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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaAltera a legislação que autorizou o Executivo municipal a instituir e a realizar a Campanha de Valorização da Mulher, no âmbito do Município de Toledo.
native_id17859

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2023-04-10 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-04-03 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-03-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-03-28 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento, disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Seguridade Social e Cidadania. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-02-22 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-02-16 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 3ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-02-16 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-10T14:54:27.503611-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2023-04-03T15:09:38.222679-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

1
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N ~ 3 I ^ ^ '2<x^3
Altera a legislagao que autorizou o Executive
municipal a instituir e a realizar a Campanha
de Valorizapao da Mulher, no ambito do
Municipio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera a legislagao que autorizou o Executive
municipal a instituir e a realizar a Campanha de Valorizagao da Mulher, no ambito
do Municipio de Toledo.
Art. 2° - A Lei “R” n° 156, de 27 de dezembro de 2010, passa a vigorar
com as seguintes alteragdes:
“Art. 2° - Fica o Poder Executive autorizado a instituir e a realizar,
anualmente, a Campanha de Valorizagao da Mulher, consistente no desenvolvimento
de agoes integradas e articuladas entre secretarias municipais, orgaos publicos,
entidades e organizagoes da sociedade civil, visando a mobilizagao educativa e de
massa na luta contra a discriminagao e pela valorizagao da mulher, por igualdade e
garantia dos direitos humanos.
Paragrafo unico - Fica definido como periodo de referencia para a
realizagao de agoes alusivas a mulher e para a comemoragao e conscientizagao
socioeducativa visando a valorizagao da mulher no Municipio de Toledo, o mes de
margo de cada ano, sendo possivel a execugao das agoes e projetos durante o ano.
Art. 3° - A Campanha de que trata esta Lei sera realizada durante o ano,
com a articulagao das secretarias municipais para a oferta de servigos publicos,
realizagao de palestras, rodas de conversa, atividades ludicas, culturais, esportivas,
recreativas, assistenciais, de saude e de empreendedorismo feminino.
Art. 4°-...
I - panfletagem em espagos publicos e privados e em organizagoes sociais
governamentais e nao-governamentais;
II - palestras sobre a atuagao da mulher, perspectives de futuro e
empreendedorismo feminino nas areas rural e urbana;
III - realizagao de festividades alusivas ao Dia Internacional da Mulher em
espagos publicos ou privados, com atividades recreativas, culturais, esportivas, de
lazer, educagao em saude feminina, empreendedorismo e seguranga alimentar e
nutricional;
IV - realizagao de formagao de agentes publicos para o conhecimento sobre
a questao de equidade de genera e leis de garantia e defesa de direitos;
2
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vim
V - realizagao de seminarios, foruns, palestras e/ou rodas de conversa
sobre a tematica;
VI - sensibilizagao nos espagos educacionais publicos e privados, sobre leis
de garantia e defesa de direitos e sua aplicagao em defesa da integridade, igualdade
e combate da discriminagao e violencia contra as mulheres;
VII - realizagao de projetos, programas e agoes que fortalegam e incentivem
as mulheres nas decisoes, na defesa e garantia de direitos e na participagao na
gestao publica; e
VIII - realizagao de projetos educacionais e/ou oficinas, em parceria com
secretarias municipais, divulgando leis de defesa e garantia de direitos da mulher e
de direitos humanos nos segmentos mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiencia,
imigrantes e demais grupos vulnerabilizados, na rede publica municipal, estadual e
privada.
Art. 5° - A articulagao da Campanha de Valorizagao da Mulher no
desenvolvimento das agoes a ela relacionadas compete a Secretaria de Politicas
para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e Desenvolvimento Humane - SMDH, com
o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, em parceria com outras
secretarias, orgaos governamentais e nao-governamentais, estaduais e federais,
sociedade civil organizada, universidades e nucleos juridicos, sendo:
II - Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana;
IV - Secretaria do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e Desenvolvimento
Economico;
V - Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito;
XIII - Secretaria do Meio Ambiente;
XIV - Secretaria da Cultura; e
XV - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 6° - As despesas relacionadas a realizagao da Campanha de que trata
esta Lei correrao a conta de dotagoes orgamentarias da Secretaria de Politicas para
Infancia, Juventude, Mulher, Familia e Desenvolvimento Humane do Municipio.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 16 de fevereiro de 2023.
!
/
LUIS ADALBEB.Jifi-BS'Tu ClJNITTI PAGNUSSATT
.........PRFF-f-ipO CJ0lVIUNICiPIO DE TOLEDO
3
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vJW
MENSAGEM N° 17, de 16 de fevereiro de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Pela Lei “R” n° 156, de 27 de dezembro de 2010, o Executive
municipal foi autorizado a instituir e a realizar a Campanha de Valorizagao da
Mulher, no ambito do Municipio de Toledo.
ASecretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Famflia
e Desenvolvimento Humane, atraves do incluso Qficio n° 016/2023-SMDH, de
2 de fevereiro ultimo, apresenta a necessidade de efetuar-se algumas
adequapoes/atualizagoes na mencionada lei.
A principal razao das alteragoes decorre das mudangas na
estrutura organizacional do Municipio, com a criagao da SMDH e de
Coordenagao propria para tratar das Politicas para Mulheres, absorvendo as
atribuigoes da extinta Secretaria de Politicas para Mulheres, e da modificagao
de denominagao de outras Secretarias.
Segundo o Oflcio antes mencionado, “a Coordenadoria de Politicas
para Mulheres prima pela articulagao intersetorial visando a defesa e garantia
dos direitos socials de mulheres implementando novos Programas e Projetos,
e dando continuldade aos ja existentes; com isso ampliando e articulando a
implementagao de politicas publicas em todos os nlveis, visando a promover
uma cultura nao discriminatoria, com o objetivo de reduzir as desigualdades
entre homens e mulheres".
Ademais, a Coordenadoria em questao “objetiva desenvolver
politicas afirmativas frente ao mercado de trabalho com a finalldade de
estimular o aumento da taxa de atividade feminina, de formalizagao dos
empregos e ocupagao de postos executivos”.
Diante dessas e de outras agoes a cargo da Secretaria de Politicas
para Infancia, Juventude, Mulher, Famllia e Desenvolvimento Humano,
direcionadas para e em beneflcio da mulher e considerando os demais
fundamentos contidos no Oflcio ja referido, submetemos a deliberagao desse
Legislative a inclusa proposigao que “altera a legislagao que autorizou o
Executive municipal a instituir e a realizar a Campanha de Valorizagao da
Mulher, no ambito do Municipio de Toledo”.
4
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
As alteragoes compreendem, essencialmente, a atualizagao de
dispositivos daquela lei para adequa-los a nova estrutura organizacional do
Municipio e as novas atribuipoes e politicas definidas pela SMDH para
valorizapao e defesa dos direitos da mulher, inclusive no que tange as apoes
inerentes a Campanha objeto daquela legislapao.
Para prestar outras informapoes ou esclarecimentos adicionais que
eventualmente se fizerem necessaries sobre a materia, colocamos a disposipao
dos ilustres Vereadores e Vereadoras, desde logo, servidores da Secretaria de
Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e Desenvolvimento Humano
do Municipio.
Respeitosamente
j
/
LUIS ABAITpERJu BETO LUNITTI PAGNUSSATT
pro DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Excelentissimo Senhor
EDIMILSON DIAS BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
5
\jvr)
SECRETARIA DE POUTIGAS
PARA BNFANCIA, JUVENTUDE,
MULHER, FAMiUAE
DESEBSIVOLVIMENTO HUMANO
G 0 V E R N 0 MUNICIPAL
TOLEDO
Oficion0 016/2023 -SMDH Toledo, 02 de fevereiro de 2023. •
Exmo. Sr. Prefeito
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito Municipal
Toledo-PR
Assunto: altera9ao da LEI “R” N° 156, de 27 de dezembro de 2010
Considerando a Lei “R” 2344 de 15 de Mho de 2021 que dispoe sobre a estrutura da
administraqao direta do Poder Executive do Municipio de Toledo, Lei esta, a qual criou a SMDH -
Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Tamilia e Desenvolvimento Humano que
alcanna politicas publicas para os segmentos: Infancia e Juventude, Mulher, Pessoa com
Deficiencia, Pessoa Idosa, Imigrantes e outros Grupos Vulnerabilizados e que a defesa de direitos e
um dos objetivos centrals desta.
Considerando que a atenqao da Secretaria, esta voltada a diversos segmentos
vulnerabilizados da sociedade, de forma a contribuir com maior visibilidade das necessidades e
favorecer o acesso aos serviqos publicos; alem de fortalecer a articulaqao intersetorial das politicas
publicas no ambito do Municipio, entre as quais, as politicas de Educaqao, Saude, Assistencia
Social, Seguranqa Alimentar, Cultura, Esporte c Lazer, Ilabitaqao, Desenvolvimento Economico,
Trabalho e Seguranqa. Este fortalecimento contribui para a efctivaqao da intersetorialidade, com
eficiencia, eficacia e efetividade resultando em ganhos para a populaqao em geral bem como para a
Administraqao Publica.
Secrctarki tic Politicas para Infancia. Juvcnlucle, Mulher, l<amilia c Desenvolvimento Humano - SV1DH
Rua Mexico, 150 -Jardim Gisela - Toledo/PR. CEP: 85905 -370. Tclcfone: (45) 3196-2403
E-mail: smdh.mu1 her(a)gmaiI.com
6
v/W
SECRETARIA DE POUTICAS
PARA INFANCIA, JUVENTUDE,
MULHER, FAMILIA E
DESENVOLVIMENTO HUMANO
GOVERNO MUNICIPAL
TOLEDO
Considerando que a SMDH esta organizada em dois departamentos: Infancia e Juventude; e
Politicas de Cidadania e Desenvolvimento Humano neste caso referenciamos o departamento de
Politicas de Cidadania e Desenvolvimento Humano, que se desmembra nos seguintes segmentos de
Politicas Publicas: Politicas para Mulheres, Politicas para Pessoa Idosa, Politicas para Pessoa com
Deficiencia, e Politicas para Imigrantes e outros Grupos Vulnerabilizados. Cada um destes
segmentos trabalhara as articulapoes com as demais politicas publicas e sediara os respectivos
Conselhos daquele segmento a fun, alem do atendimento a populapao que necessite de
encaminhamentos e orientagoes.
Considerando, neste caso, que a Coordenadoria de Politicas para Mulheres prima pela
articulagao intersetorial visando a defesa e garantia dos direitos sociais de mulheres implementando
novos Programas e Projetos, e dando continuidade aos ja existentes; com isso ampliando e
articulando a implementagao de politicas publicas em todos os niveis, visando a promover uma
cultura nao discriminatdria, com o objetivo de reduzir as desigualdades entre homens e mulheres.
Considerando outra atribuigao desta coordenadoria que objetiva desenvolver politicas
afirmativas frente ao mercado de trabalho com a finalidade de estimular o aumento da taxa de
atividade feminina, de formalizagao dos empregos e ocupagao de postos executives. Outro objetivo
importante e a participagao na gestao publica e de comando, oportunizando a participagao de
mulheres em cursos de qualificagao profissional, atraves de convenios com entidades
governamentais e/ou privadas.
Considerando que a data de 08 de margo e uma data comemorativa oficializada pela ONU -
Organizagao das Nagoes Unidas desde 1970, simbolizando a luta historica das mulheres por
desigualdades, discriminagao e a violencia. Nesse sentido, e um momento para combater o silencio
que existe e que normaliza a desigualdade e as violencias sofridas, repensar atitudes e tentar
constmir uma sociedade mars justa, valorizando as mulheres em sen universe.
Secretaria dc Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e Desenvolvimento Humano - S1V1DH
Rua Mexico, 150-Jardim Gisela - Toledo/PR. CEP: 85905-370. Telefone: (45) 3196-2403
E-mail: smdh.mulher@gmail.com
7
jm
SECRETARIA DE POLITICAS
PARAINFANCIA, JUVENTUDE,
MULHER, FAMIUAE
DESENVOLVIMENTO HUMANO
COVER NO MUNICIPAL
TOLEDO firt
Considerando a Lei Estadual N° 18.488, de 22 de Junho de 2015 que institui no Calendario
Oficial de Eventos do Estado o Mes da Mulher a ser celebrado anualmente em Margo.
Considerando a Lei N° 2.522, de 30 de novembro de 2022, que institui o Dia do
Empreendedorismo Feminino no Municipio de Toledo. Em seu Art. 4°:
O Dia do Empreendedorismo Feminino objetiva, por meio de encontros, palestras, feiras,
workshops e oficinas para divulgar, fortaleccr c incentivar as mulheres empreendedoras,
evidenciar e valorizar as mulheres como protagonistas no campo empresarial, alem de
encorajar aquelas que ainda nao materializaram, mas que possuem o desejo.
Solicitamos que seja encaminhado o Projeto de Lei para alterar a LEI “R” 156, de 27 de
dezembro de 2010, conforme anexo. As alteragoes propostas como supressao estao tachadas e,
como inclusao, estao negritadas.
Sem mais, colocamo-nos a disposigao para eventuais esclarecimentos.
A
CwMyu WELLINCTOhrUASSIO B. DA SILVEIRA
Diretor do Dpto. de Politicas de Cidadania e
Desenvolvimento Humano
Port. 52, de 23/01/2023
DRIANE LENICE 6E DIAS O
Loordenadora de Politicas pW4 Mulheres
Port. 102, de 24/02/2022
V\
ROSIANTEAVARETC)
Secretaria de Politieasjpara Infancia, Juventude,
Mulher, Familia e Desenvolvimento Humano
Port. 49, de 20/01/2023
Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e Desenvolvimento Humano -SMDH
Rua Mexico, 150 -Jardim Gisela - Toledo/PR. CEP: 85905-370. '1 elefone: (45) 3196-2403
E-mail: smdh.mulher@gmail.com
8
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vJYYX
LEI “R” N° 156, de 27 de dezembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a instituir e a realizar a
Campanha de Valorizapao da Mulher, no ambito do
Municipio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por sens representantes
na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em sen nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei autoriza o Poder Executivo a instituir e a realizar
a Campanha de Valorizapao da Mulher, no ambito do Municipio de Toledo.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e a realizar,
anualmente, a Campanha de Valorizaeao da Mulher, consistente no desenvolvimento de
a9des integradas e articuladas entre secretarias municipals, orgaos publicos, entidades e
organiza5des da sociedade civil, visando a mobiliza9ao educativa e de massa na luta
contra a discrimina9ao e pela valoriza9ao da mulher e a garantia dos direitos humanos.
Paragrafo unico - Fica definido o mes de mareo de cada ano, como
penodo de referencia para a realiza9ao de a9des alusivas a mulher e para a comemorapao e
conscientiza9ao socioeducativa visando a valorizapao da mulher no Municipio de Toledo.
Art. 3° - A Campanha de que trata esta Lei sera realizada uma vez
ao ano, com a articulapao das secretarias municipals para a oferta de servipos publicos,
realizaeao de palestras, atividades ludicas, culturais, esportivas, recreativas, assistenciais,
de saude e de empreendedorismo.
Art. 4° - A Campanha de Valorizapao da Mulher abrangera apoes
como:
I panfletagem no comercio e em organizapoes socials
governamentais e nao-governamentais;
II - palestras sobre a atuapao da mulher e perspectivas de future;
III - realizapao de festividades alusivas ao Dia Internacional da
Mulher no Parque das Aguas ou em outros espapos publicos, com atividades recreativas,
culturais, esportivas, de lazer e educapao em saiide feminina, em seguranpa alimentar e
nutricional e fornecimento de lanches;
IV realizapao de formapao de agentes publicos para o
conhecimento sobre a questao de equidade de genero;
V -realizapao de seminarios e foruns sobre a tematica;
VI - sensibilizapao nas escolas municipals sobre o tema equidade
de genero;
VII - realizapao de coquetel, com fornecimento de alimentapao;
VIII -realizapao de outras atividades correlatas.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 5° - A organiza5ao da Campanha de Valorizasao da Mulher e
o desenvolvimento das apoes a ela relacionadas competem a Secretaria de Atendimento a
Mulher, juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, mediante parceria
com os seguintes orgaos:
I - Secretaria da Saude;
II - Secretaria de Seguranpa e Transito;
III - Secretaria de Assistencia Social;
IV - Secretaria da Agropecuaria e Abastecimento;
V - Secretaria de Comunicapao;
VI - Secretaria de Esportes e Lazer;
VII - Secretaria da Educapao;
VIII - Secretaria da Administrapao (Cozinha Social);
IX - orgaos publicos estaduais e federais;
X - Delegacias de Polfcia e da Mulher;
XI - sociedade civil organizada;
XII - entidades e organizapoes nao-governamentais.
Art. 6° - Todas as despesas relacionadas a realizapao da Campanha
de que trata esta Lei correrao a conta de dotapoes orpamentarias das Secretarias de
Atendimento a Mulher, da Saude e de Seguranpa e Transito.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO,
Estado do Parana, em 27 de dezembro de 2010.
JOSE CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MOACIR NEODI VANZZO
SECRETARIO DA ADMINISTRAPAO
Publicapao: ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO, nu 171, dc 28/12/2010

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