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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaAltera a legislação que regulamenta o uso de placas e meios congêneres de inaugurarão de obras publicas pelo Município de Toledo.
native_id17905

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Matéria arquivada — O Projeto de Lei nº 34, de 2023, foi devidamente arquivado.
2023-04-10 Matéria despachada — Requerimento de retirada aprovado por unanimidade durante a 10ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de abril de 2023.
2023-04-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Requerimento de retirada inclusa na Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária, para deliberação em turno único.
2023-04-03 Adiada discussão/votação — Requerimento de adiamento de deliberação por 2 (duas) sessões aprovado em plenário.
2023-03-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-03-28 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão, disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Desenvolvimento Sustentável. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-02-28 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-02-24 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 4ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-02-24 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

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•00001
1 CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
il Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 34, DE 2023
Altera a legislagao que regulamenta o uso de
placas e meios congeneres de inauguragao de
obras publicas pelo Municipio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera a legislagao que regulamenta o uso de placas e
meios congeneres de inauguragao de obras publicas pelo Municipio de Toledo.
Art. 2° - A Lei “R” n° 8, de 23 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com
as seguintes alteragoes:
“Art. 2°-...
§2°-...
IV - nomes de autoridades dos Poderes Executive e Legislative das esferas
municipal estadual e/ou federal, mediante definigao do Chefe do Poder Executive
municipal.”
Art. 3° - Pica revogado o inciso III do artigo 3° da Lei “R” n° 8, de 23 de
fevereiro de 2018.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
S SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 24 de fevereiro de 2023.
DUDU BARBOSA GABRI
Vereador Vereador
Pagina 1 de 2
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
•00002
sen
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
Esta proposta tern por objetivo alterar a Lei “R” n° 8, de 23 de fevereiro
de 2018 que regulamenta o uso de placas e meios congeneres de maugurapao de
obras pdblicas pelo Municipio de Toledo, permitindo que seja msendo nas placas os
nomes de autoridades dos Poderes Executive e Legislative das esferas municipal,
estadual e/ou federal, mediante definipao do Chefe do Poder Executive mumcipa .
Para tanto, faz-se necessario a revogapao do inciso III do artigo 3 da
Lei “R” n° 8, de 23 de fevereiro de 2018.
Assim solicitamos aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovapao
do referido Projeto de Lei.
DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
giro de 2023.
SALA
Parana, 24
s.'
fOMIRO BOZO
Vereador
GABRIEL BATfRI-E VAL
Vereador
DUDU BARBOSA
Vereador
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
Pagina 2 de 2
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
000003 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
0VY\
LEI 46R” N° 8, de 23 de fevereiro de 2018
Regulamenta o uso de placas e meios congeneres de
inauguragao de obras publicas pelo Municipio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes
na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em sen nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° — Esta Lei regulamenta o uso de placas e meios congeneres
de inaugurate de obras publicas pelo Municipio de Toledo.
Art. 2° - A afixato de placas ou meios congeneres de inaugurato
de obras publicas realizadas pelo Municipio de Toledo, com recursos proprios
ou instituigoes publicas ou privadas, atendera ou mediante convenio com orgaos
os criterios e requisites estabelecidos nesta Lei.
§ 1° - A afixa^ao de qualquer elemento para marcar a inaugurate
da obra publica tem por objetivos:
- dar transparencia as a9oes implementadas pela admimstragao
publica municipal, visando a proteger tanto os interesses individuals como a
defender os interesses da coletividade, mediante o exercicio do controle sobre
os atos administratives; „
II - constituir meio de prestato de contas da aplicasao de
I
recursos
publicos;
estimulo ao regular pagamento de tributes III - servir como
municipais e a ampliato de tais receitas.
§ 2° - Nas placas ou meios congeneres de inaugurato de obras
publicas constarao as informates basicas da respectiva obra,
I -identificato do empreendimento;
II - data do inicio e do termino da obra;
III - nome do orgao ou entidade da administra^ao municipal
responsavel pela sua implantagao.
como:
Art. 3° - E vedada a insergao nas placas ou meios congeneres de
inaugurates de que trata esta Lei: #
I - de informates de carater politico-partidario e autopromocional,
} 00004 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
yen
II - de simbolos ou imagens e slogans que caracterizem promogao
servidores publicos, organiza^ao social ou partido
HI _ de informa9oes relacionadas a pessoas ou cargos que nao
tiveram rela9ao com a obra.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
pessoal de autoridades ou
politico;
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO,
Estado do Parana, em 23 de fevereiro de 2018.
LUCIO DE MARCH!
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MOACIR NEODIVANZZO
SECRETARIO DA ADMINISTRAQAO
Publica?ao: ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO, Edi?ao nl> 1.952, de 23/02/2018

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