br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 170/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 170 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaRecuperação da estrada pavimentada que sai do Distrito de Novo Sobradinho em direção ao Laticínios Pereira, OT-202.
native_id17910

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-07 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2023-03-06 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 4ª Sessão Ordinária, do dia 06/03/2023, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2023-03-02 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 5ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-02-28 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 170/2023
Recuperagao da estrada pavimentada que
sai do Distrito de Novo Sobradinho em
diregao ao Laticinios Pereira, OT-202.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interne,
INDICA
ao Chefe do Poder Executive Municipal, recuperagao da estrada
pavimentada que sai do Distrito de Novo Sobradinho em diregao ao Laticinios Pereira,
01-202.
Ha grande deterioragao da via supracitada, via esta muito utilizada por
veiculos de grande e pequeno porte.
Tal solicitagao encontra embasamento legal em norma federal que
regulamenta o transito em todo territorio nacional, conforme preceitua o art. 1 , §2 , do
CTB (Codigo de Transito Brasileiro):
Art. 1° O transito de qualquer natureza nas vias terrestres do territorio nacional,
abertas a circulagao, rege-se por este Codigo.
§ 2° O transito, em condigoes seguras, e um direito de todos e dever dos orgaos
e entidades componentes do Sistema Nacional de Transito, a estes cabendo,
no ambito das respectivas competencias, adotar as medidas destinadas a
assegurar esse direito.
§ 5° Os orgaos e entidades de transito pertencentes ao Sistema Nacional de
Transito darao prioridade em suas agoes a defesa da vida, nela incluida a
preservagao da saude e do meio-ambiente.
Dessa forma, o pedido decorre da necessidade de garantir a seguranga de
todos os municipes que fazem uso da referida via.
SALA DAS SESSOES, 28 de fevereiro de 2023.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

open original →