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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaProcede à desafetação e autoriza a permuta de imóvel integrante do patrimônio público municipal e à afetação dos bens a serem recebidos pelo Município de Toledo.
native_id17948

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-16 Matéria arquivada — Matéria arquivada nos termos do artigo 130 do Regimento Interno.
2023-03-16 Matéria retirada pelo autor — Matéria retirada pelo autor.
2023-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-03-02 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 5ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-02-28 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 72

1
vrm MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI W35. t>E- 20£3
Procede a desafetagao e autoriza a permuta de
imovel integrante do patrimonio publico
municipal e a afetagao dos bens a serem
recebidos pelo Municipio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei procede a desafetagao e autoriza a permuta de imovel
integrante do patrimonio publico municipal e a afetagao dos bens a serem recebidos
pelo Municipio de Toledo.
Art. 2° - Fica desafetado de bem de uso especial para bem de uso
dominical o lote urbano n° 332, com area de 2.320,08m2 (dois mil trezentos e vinte
metros e oito decimetres quadrados), do desmembramento do lote urbano n° 430 da
quadra n° 13 - uso institucional, do Loteamento Bem Viver, nesta cidade de Toledo,
Matricula n° 69.673 do 1° Servigo de Registro de Imoveis desta Comarca, possuindo
as seguintes confrontagoes:
I - a Nordeste, com a Rua Cezario de Oliveira Cardoso, na extensao de
II - a Sudeste, com a Rua Tereza Barbieri, na extensao de 50,73 metros;
III - a Sudoeste, com a Rua Jose Clineu Angoneze, na extensao de 46,40
IV - a Noroeste, com o lote urbano n° 188, na extensao de 50,73 metros.
46,40 metros;
metros; e
Art. 3° - Fica, tambem, o Municipio de Toledo autorizado a proceder a
permuta, sem torna, do bem descrito no artigo 2° desta Lei pelos seguintes imoveis:
I - lote rural n° 69-A1.2, com area de 3.824,25m2 (tres mil oitocentos e
vinte e quatro metros e vinte e cinco decimetres quadrados), do desmembramento do
lote rural n° 69-A1, proveniente do desmembramento do lote rural n° 69-A, integrante
da Gleba n° 01, 1a Parte da Colonia Sao Francisco, neste Municipio, Matricula n° 8.736
do 2° Servigo de Registro de Imoveis desta Comarca, possuindo a seguinte
delimitagao:
Iniciou-se pelo ponto inicial, situado na divisa entre Parte do lote rural n°
69, do qual segue em linhas retas e sucessivas, em 'azimute de 97°47’, na extensao
de 45,66 metros, em azimute de 187°47’, na extensao de 15,00 metros, em azimute
de 129°39’34”, na extensao de 23,60 metros, em azimute de 97°47’,na extensao de
34,30 metros, em azimute de 187°47’, na extensao de 4,00 metros, em azimute de
277°47’, na extensao de 39,00 metros, em azimute de 187047’, na extensao de 33,50
metros, em azimute de 277°47\ na extensao de 61,00 metros, em azimute de 07°47’,
na extensao de 65,00 metros, ate encontrar o ponto inicial, acima descrito, tendo as
confrontagoes que seguem:
a) a Nordeste, com parte do lote rural n° 69, com o lote rural n° 69-A1.1;
b) a Sudeste, com o lote rural n° 69-A1.1, pela estrada de rodagem, e
com o lote rural n° 69-A2;
c) a Sudoeste, com o lote rural n° 69-A2 e com parte do lote rural n° 69;
e
d) a Noroeste, com parte do lote rural n° 69; 1
2
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
II - chacara n° 70.A, com area de 4.546,55m2 (quatro mil quinhentos e
quarenta e seis metros e cinquenta e cinco decimetros quadrados), do
desmembramento da chacara n° 70, do lote rural n° 162.C, oriunda da Parte do lote
rural n° 162, neste Municipio, Transcrigao n° 28.153 do 1° Servigo de Registro de
Imoveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontagoes:
a) ao Norte, pela estrada de rodagem Toledo/Sao Salvador, com o lote
rural n° 277.B, em azimute de 76°09\ na extensao de 15,20 metros, e ainda com a
chacara n° 70.B, em azimute de 78o41’06”, na extensao de 35,21 metros;
b) a Leste, com a chacara n° 70.B, em azimute de 180°00’, na extensao
de 52,75 metros, em azimute de 174°14’19”, na extensao de 32,22 metros, e ainda
pela estrada de rodagem, com parte do lote rural n° 161, do 1° e 2° Perimetros da
Fazenda Britania, em azimute de 180o00’, na extensao de 67,99 metros;
c) ao Sul, com a parte remanescente do mesmo lote rural n° 162, em
azimute de 284°00’, na extensao de 27,11 metros, em azimute de 194°00’, na
extensao de 7,50 metros, e ainda em azimute de 270o00’, na extensao de 24,40
metros; e
d) a Oeste, com a parte remanescente do mesmo lote rural n° 162, e
ainda com a chacara n° 73 (Matricula n° 62.650), em azimute de 0°00’, na extensao
de 143,00 metros; e
III - chacara n° 47-A.2.B, com area de 10.758,04m2 (dez mil setecentos
e cinquenta e oito metros e quatro decimetros quadrados), do desmembramento da
chacara n° 47-A.2, da Gleba n° 01, da 1a Parte da Colonia Sao Francisco, neste
Municipio, Matricula n° 13.817 do 2° Servigo de Registro de Imoveis desta Comarca,
possuindo as seguintes confrontagoes:
a) ao Norte, com a Chacara n° 47-A.2.A, em azimute de 106o31’, na
extensao de 57,82 metros, e com parte restante do lote rural n° 47, em azimute de
101°33’, na extensao de 25,85 metros;
b) a Nordeste, com parte restante do lote rural n° 47, em azimute de
117°01’, na extensao de 62,50 metros, e ainda em azimute de 117o01’, na extensao
de 63,00 metros;
c) a Sudeste, com parte restante do lote rural n° 47, em azimute de
207°01’, na extensao de 57,00 metros, com o lote rural n° 47-A.1, em azimute de
207°01’, na extensao de 40,00 metros, e ainda em azimute de 224°35’, na extensao
de 42,70 metros;
d) a Sudoeste, com o lote rural n° 47-A.1, em azimute de 297°01’, na
extensao de 100,00 metros, e ainda em azimute de 294°59’, na extensao de 100,00
metros; e
e) a Noroeste, com o lote rural n° 47-A.1 e com a parte restante do lote
rural n° 47, em azimute de 19°50’, na extensao de 92,74 metros.
Art. 4° - Fica, tambem, procedida a afetagao como bens de uso especial
dos seguintes imoveis que, em decorrencia da permuta referida no artigo 3° desta Lei,
passarao a integrar o patrimonio publico municipal:
I - lote rural n° 69-A1.2, com area de 3.824,25m2 (tres mil oitocentos e
vinte e quatro metros e vinte e cinco decimetros quadrados), do desmembramento do
lote rural n° 69-A1, proveniente do desmembramento do lote rural n° 69-A, integrante
da Gleba n° 01, 1a Parte da Colonia Sao Francisco, neste Municipio, descrito no inciso
I do artigo 3°;
3
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
II - chacara n° 70.A, com area de 4.546,55m2 (quatro mil quinhentos e
quarenta e seis metros e cinquenta e cinco decimetros quadrados), do
desmembramento da chacara n° 70, do lote rural n° 162.C, oriunda da Parte do lote
rural n° 162, neste Municipio, descrito no inciso II do artigo 3°; e
III - chacara n° 47-A.2.B, com area de 10.758,04m2 (dez mil setecentos
e cinquenta e oito metros e quatro decimetros quadrados), do desmembramento da
chacara n° 47-A.2, da Gleba n° 01, da 1a Parte da Colonia Sao Francisco, neste
Municipio, descrito no inciso III do artigo 3°.
Paragrafo unico - Os imoveis de que tratam os incisos do caput deste
artigo destinar-se-ao a instalagao e ao funcionamento de equipamentos e servigos
visando ao atendimento das comunidades de Linha Tapui, Cerro da Lola e Linha
Mandarina, neste Municipio.
Art. 5° - Aplica-se a transmissao dos imoveis por forga da permuta
autorizada por esta Lei, o disposto no inciso VIII do artigo 67 da Lei n° 1.931/2006
(Codigo Tributario Municipal).
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 27 de fevereiro deJ>02~3-~-—^
i
UNITTI PAGN U SSATT
MUNICIPIO DE TOLEDO
LUIS ADALB
4
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vma
MENSAGEM N° 20, de 27 de fevereiro de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Ja ha algum tempo, o Municipio de Toledo possui a cessao de uso de
algumas areas de propriedade da Mitra Diocesana de Toledo, onde se encontram
implantados centros comunitarios para utilizagao pelas comunidades em que estao
situadas, dentre as quais as seguintes:
a) lote rural n° 69-A1.2, com 3.824,25m2, a ser desmembrada do lote
rural n° 69-A1 (Matrlcula n° 8.736 do 2° Servigo de Registro de Imoveis desta
Comarca), na localidade de Linha Tapul;
b) chacara n° 70.A, com 4.546,55m2, a ser desmembrada da chacara
n° 70 do lote rural n° 162.C (Transcrigao n° 28.153 do 1° Servigo de Registro de
Imoveis desta Comarca), na localidade de Cerro da Lola; e
c) chacara n° 47-A.2.B, com 10.758,04m2, a ser desmembrada da
chacara n° 47-A.2 (Matricula n° 13.817 do 2° Servigo de Registro de Imoveis desta
Comarca), na localidade de Linha Mandarina.
Conforme ja informado na Mensagem n° 104/2022, pela qual
encaminhamos a essa Casa o Projeto de Lei n° 158/2022, a Mitra Diocesana e o
Municipio de Toledo realizaram os tramites e negociagdes visando a permuta das
areas acima especificadas por urn imovel pertencente ao Poder Publico municipal,
objetivando a transferencia definitiva daquelas ao Municipio.
Assim e que, apos a avaliagao de todas as areas, conforme Pareceres
Tecnicos de Avaliagao Mercadologica n°s 043, 042, 044 e 059/2021 (anexos), definiu￾se pela permuta das areas antes mencionadas pelo lote urbano n° 332 da quadra n°
13 do Loteamento Bern Viver, situado nesta cidade, pertencente ao Municipio
(Matricula n° 69.673 do 1° Servigo de Registro de Imoveis desta Comarca).
De acordo com aqueles laudos, os valores dos bens a serem
permutados sao praticamente equivalentes, tendo sido apurada uma pequena
diferenga (R$ 2.000,00) de avaliagao a maior para o imovel do Municipio.
Considerando, no entanto, que as areas pertencentes a Mitra ja vem
sendo utilizadas pelas comunidades ha algum tempo e os investimentos neles
efetuados pelo Municipio,
considerando que, com a permuta, tais imoveis passarao a integrar
definitivamente o patrimonio publico municipal, e
considerando o reduzido valor da diferenga de avaliagao das areas,
dadas as respectivas dimensdes e as circunstancias da proposta de sua permuta,
entendeu-se viavel formaliza-la, sem torna.
Cumpre destacar que o Ministerio Publico do Estado do Parana, no
Procedimento Administrative n° MPPR-0148.23.000105-6, da 3a Promotoria de
Justiga desta Comarca, manifestou-se favoravelmente a proposta, nos seguintes
termos, condicionando, todavia, a efetivagao da permuta a previa autorizagao
legislative e a afetagao das areas a serem recebidas pelo Poder Publico:
5
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vmn
“Nesse sentido, apos detalhada analise dos documentos que
instruem o presente procedimento, o Ministerio Publico vislumbra a
viabilidade da pretendida desafetagao, com a posterior permuta de
area publica por area particular e consequente afetagao da area
adquirida como bem de uso especial, uma vez que inexiste prejuizo
ao erario e o interesse publico esta sendo atendido, nao sendo
hipotese de restrigao enquadravel nas situagoes elencadas na
Recomendagao Administrativa n° 01/2008 do Ministerio Publico. ”
De tal forma, a inclusa proposigao preve a desafetagao do innovel a ser
transferido pelo Municipio a Mitra Diocesana de Toledo, ao mesmo tempo em que
preve a afetagao das areas a serem recebidas pelo Municipio na permuta como bens
de uso especial.
Sendo assim, estarao atendidas as condigoes estabelecidas pelo
Ministerio Publico em sua manifestagao, de forma a possibilitar a permuta em questao,
que atendera sobremaneira o interesse publico e social.
Diante do exposto, submetemos a analise dessa Casa o incluso Projeto
de Lei que “precede a desafetagao e autoriza a permuta de imovel integrante do
patrimonio publico municipal e a afetagao dos bens a serem recebidos pelo
Municipio de Toledo”.
Tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 67 da Lei n° 1.931/2006
(Codigo Tributario Municipal) e por realizar-se a negociagao em questao no interesse
do Municipio, a transmissao do imovel a Mitra, por forga da referida permuta, sera
isenta do ITBI.
Colocamos a disposigao dos ilustres Vereadores e Vereadoras, desde
logo, os servidores da Secretaria do Departamento de Patrimonio e Servigos Gerais
da Secretaria da Administragao do Municipio para prestarem outras informagoes ou
esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessaries sobre a
materia.
Respeitosamente,....
/
JBETO LUNITTI PAGNUSSAJT￾O MUNICIPIO DE TOLEDO
Excelentissimo Senhor
EDIMILSON DIAS BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
6
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Departamento de Patrimonio e Servigos Gerais
PEDIDO DE PROVIDENCIAS N° 09/2023
Toledo, 24 de fevereiro de 2023.
A
Procuradoria Geral do Municipio de Toledo
Solicitamos a essa Procuradoria a elaboragao de projeto de Lei para fins
de permuta de imoveis pertencente a terceiro conforme abaixo:
Considerando o pedido protocolizado sob n° 6588, de 22 de fevereiro de
2021 e n° 9820 de 16 de margo de 2021, da requerente Mitra Diocesana de Toledo,
que propoem permuta dos imoveis de sua propriedade, quais sejam:
a) Lote Rural n° 69-A1.2, com area de 3.824,25m2,
desmembrado do Lote Rural n° 69-A1, (proveniente do desmembramento do Lote
Rural n° 69-A), integrante da Gleba n° 01, 1° Parte da Colonia Sao Francisco, na
Localidade de Linha Tapui, objeto da matricula n° 8.736 do 2° Servigo de Registro de
Imoveis da Comarca de Toledo;
a ser
b) Chacara n°70.A, com area de 4.546,55m2, a ser desmembrada
da Chacara n°70, do lote Rural n°162.C, oriunda de Parte do Lote Rural n° 162,
integrante do 5° Perimetro da Fazenda Britania, Localidade de Cerro da Lola, objeto
da Transcrigao n° 28.153 do 1° Servigo de Registro de Imoveis da Comarca de Toledo;
c) Chacara n° 47-A.2.B, com area de 10.758,04m2
desmembrada da Chacara n° 47-A.2, da 1° Parte da Colonia Sao Francisco, na
Localidade de Linha Mandarina, objeto da matricula n° 13.817 do 2° Servigo de
Registro de Imoveis da Comarca de Toledo;
Por razoes de que os imoveis apresentados pelo requerente, estao
localizados no interior do Municipio de Toledo, sendo que todos eles ja se encontram
em cessao de uso para a Comunidade de cada local, em uso de interesse publico e
social;
a ser
Considerando que, por outro lado o imovel solicitado para permuta,
pertencente ao Municipio, trata-se do lote urbano n° 332 - uso institucional - da
quadra n° 13, com area de 2.320,08m2, a ser desmembrado do lote urbano n° 430 da
mesma do Loteamento Bern Viver, objeto da matricula n° 69.673, quadra n° 13.
tambem do 1° Servigo de Registro de Imoveis da Comarca de Toledo; e ainda, que
Loteamento Bern Viver, existem varies outros lotes institucionais
necessaries
no
entorno deste
disponiveis para o executive municipal instalar equipamentos publicos
para atender a populagao local;
PACO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - CEP 85900-110 - Toledo - PR - (45) 3055-8800
7
V/YV>
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Departamento de Patrimonio e Servigos Gerais
Considerando o Parecer Tecnico de Avalia5ao Mercadologica N
043/2021, exarado pela Comissao de Avaliapao de Bens Imoveis do Municipio de
Toledo, em data de 03/09/2021, para o imovel proposto para permuta, Lote Rural n°
69-A1.2, a ser desmembrado do Lote Rural n° 69-A1, Linha Tapui, avaliado em
r$ 422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil reais);
Considerando o Parecer Tecnico de Avaliapao Mercadologica N
042/2021, exarado pela Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis do Municipio de
Toledo, em data de 03/09/2021, para o imovel proposto para permuta, Fragao “B” a
desmembrada de Parte do Lote Rural n° 162, Localidade de Cerro da Lola,
avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
Considerando o Parecer Tecnico de Avaliagao Mercadologica N
044/2021, exarado pela Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis do Municipio de
Toledo, em 03/09/2021, para o imovel proposto para permuta, Chacara n° 47-A/B, a
desmembrada do Chacara n° 47-A.2,
R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais);
Considerando o Parecer Tecnico de Avaliagao Mercadologica N
059/2021, emitido pela Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis do Municipio de
Toledo, exarado em 05/10/2021, para o imovel pretendido para permuta, Lote Urbano
n° 332, da Quadra n° 13, a ser desmembrado do Lote Urbano n° 430, da Quadra n°
13, do Loteamento Bern Viver, avaliado em R$ 728.000,00 (setecentos e vinte e
oito mil reais);
ser
Linha Mandarina, avaliado em ser
Considerando que o Municipio de Toledo, ja utiliza dos imoveis descritos
nas letras “B” e “C”, onde o poder publico edificou estruturas em pre moldado e a
comunidade usufrui das instalagoes para promover eventos comunitarios e de
interesse publico, a diferenga entre os valores apurados pelos pareceres, no total de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), serao dispensados de ressarcimento aos cofres publicos
do Municipio;
Dessa forma, reiteramos o pedido de elaboragao de Projeto de Lei que
precede a desafetagao e autoriza a permuta de imovel integrante do patrimonio
publico municipal e a afetagao do bem a ser recebido pelo Municipio de Toledo.
Anexos em T:\ARLETE-PATRIMONIO\Permuta Mitra.
Atenciosamente,
ANDRIWS TODESCHINI PRESTES
secretArio DA ADMINISTRAQAO
PACO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonard!. 1586 - CEP 85900-110 - Toledo - PR - (45) 3055-8800
* Q
^Iqs,
17/02/2021
Excelentissimo Sr. Luis Adaiberto Beto Lunitti Pagnussatt - Prefeito de Toledo
Excelentissimo Sr. LeocSides Bisognin - Presidente do Legislative de Toledo
solicitacAo de permuta
Saudagoes em Cristo!
Venho por meio desta soiicitar a permuta do Lote Rural n. 162, 5° Penmetro da
Fazenda Britania, com area de 3.533,30 m2, localizado em Cerro da Lola, Municfpio
de Toledo, Parana, dada em concessao de uso ao Municipio de Toledo no 'dia 13 de
maio de 2014 visando constituir e investir na Associagao de Moradores desta
comunidade.
Apos ouvir os representantes da comunidade de Cerro da Lola e o Paroco local, Pe.
Roberto Lopes, achei por bem encaminbar ta! solicitagao as Vossas Senhorias para
dar os devidos encaminhamentos. A permuta pode ser feita por outra area localizada
neste Municipio.
Em anexo seguem a ata da Assembieia Extraordinary realizada no dia 15/10/2020
com expressive numero de participantes, tanto dos membros da Comunidade Catoiica
como dos membros da Associagao de Moradores aprovando tal projeto; como
tambem a copia do pedido do Paroco encaminhado ao Blspo Diocesano.
Desde ja agradecemos pela atengao e nos colocamos a disposigao de Vossas
Senhorias.
Atenciosamente,
r. /
Pe^Gefa[do Ferreira'"'
L Economo
DomTIoao Carlos Seneme
Bispo Diocesano
Rus Ge.ia-si Render. 2CC3 - Cx.Posts‘ 22C - Po.ne.7gx: .;C45', 32c2-'4'7, 2252-2243 - ScS0C~S73 - ~0:edo -
- --ma": cufia@aiooassioiedo.crg - Sirs: •wvvv.ciccessto'ae'c.org
9
PAIOQUIA 8AGRADA FAMlLIA vim
Rim Tre»nii9! 77 - Fmet (45) 3274417!
- Dez de Mmo - Toledo - PR
SAC • s .A C> A ■- AM: l i-, A“iiii£$E!iS |2&n^<.§agrjscs^iai2sIMa(S)dioce§etoSedo«oirg
PEDIDO DE AUTORIZACAO
Toledo, 12 de fevereiro de 2021.
Ao Excelentfssimo Re¥erendfesinjo Dom Joao Carlos Seneme -Bispo da Diocese de Toledo:
Sawda^oes em Crfsto^
Tendo ouvido representantes da comunidade Sao Pedro, de CeiTo da Lola, localizada na Paroquia
Sagrada Familia, de Dez de Maio, constatamos a seguinte situacao: ataalmente esta em vigor, na referida
cc aidade, um Termo de Cessao de Uso de parte do terrene da Mitra Diocesana de Toledo para o
Municipio de Toledo. Tal acordo foi nrmado no dia l3 de maio de 201.4 e visava possibilitar o investimento
da Prefeitura na comunidade atraves da Associacao de Moradores. Com isto9 foi possivel dar inicio a
constracao de um saiao pre-moldado, coberto, com recursos do municipio.
Numa Assembleia Extraordinaria realizada no dia quinze de outubro de dois mil e vinte com
expressive niimero oe participantes, tanto os membros da Comunidade Catolica como os membros da
Associacao de Moradores chegaram ao consenso de que seria mais vantajoso para a comunidade que a parte
do terreno onde atualmente esta construido o pre-moldado (ainda inacabado) estivesse em nome da
Associacao de Moradores, para facilitar a captacao de recursos para a conclusao deste Saiao Comunitario.
Sendo assim, estamos solicitando ao Senhor Bispo a sua autorizacao e os encaminhamentos cabiveis
para a realizacao desta permuta, que pode ser feita com outro terreno de igual valor on, se possivel, com
ffic^riais de construcao correspondentes ao valor do terreno.
A desericao do terreno em questao e a seguinte: trata-se do Lote Rural n. 162, 5° Perimetro da
Fazenda Britania, com area de 7.754,00 m2, localizado em Cerro da Lola, Municipio de Toledo, Estado do
Parana. Desta area, soliciiamos que a permuta seja feita com a parte do terreno onde se encontra a obra
destinada a Associacao de Moradores, sendo um total de 3.533,30 m2, restando para a Mitra Diocesana de
Toledo um total de 4.220,70 m2, confomie Planta e Memorial Descritivo em anexo.
Atenciosamente, v p; // , j A
Pe. Roberto Lopes de Souza — Paroco da Paroqdia Sagrada Familia
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WOff-C L 1 Rura n 161 'do1“®2°Psn'«*«w. num« disiand® de 93.80
nro-re0^ ° L«® RUral 1S2’&2 • numa dist®nda d® 54.79 mstros, em azimute d® 274°43'3Q'" *
LSTE. Com .-'arte Resiani® do Lois Rural n»1S2, numa distanda de 77.34 meiros, em azimuis de OW.
metros, em aiimyl© de
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SUL: Com o Lots Ruml n® 162.B , numa distanda ds 62.44 metros, em azimute de 302042’; e
OESTl. Com Parte Restante do Lots Rural n°162, numa distancia de 47.36 metros.
metros, em azimute de
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MUNICIPIC) DE TOLEDO
Estado do Parana
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mmMM:
Pedido de Providencias n0 15/2021 GAB
Ao
DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO
Assunto: Solicita levantamento de possiveis areas para permuta.
Considerando o exposto pela Diocese de Toledo atraves do
protocolo n° 6588 de 22 de fevereiro de 2021, quanto a solicitapao de permuta do Lote Rural
n. 162, 5° Perimetro da Fazenda Britania, com area de 3.533,30m2, localizado em Cerro da
Lola, Municipio de Toledo - PR.
Informamos que a area supra citada encontra-se em Cessao de Uso
concedida ao Municipio de Toledo, desde 13 de maio de 2014, por tempo determinado de
20 anos, e no local, encontra-se a Associacao de Moradores de Cerro da Lola.
Diante do exposto, solicitamos que seja realizado levantamento das
possiveis areas compativeis a efetuar a permuta, ressalta-se que trata-se de um estudo
preliminar.
A reiapao devera ser encaminhada a Assessoria de Assuntos
Comunitarios.
Toledo, 1 de Marpo de 2021.
MA'ReterSNTONK)/BORGE&,
Chele de Gabinete
PACO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN”
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR - (45) 3055-8800
www.toiedo.pr.gov.br qabinete@toledo.pr.qov.br
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Toledo, 18 ae Margo de 2021
&i, PREFEITO MUNICSPAl
mmCAPIO DE TOLEDO - PARANA
A PAROQUiA SAGRADA rAMHJA DA DIOCESE DE TOLEDO
representanfe Pe. VALDECIR CAIRES TRAJAMO,
DIOUiSANA DE TOLEDO possui irnove! slfuacio
Capela Same Antonio, com area de 5.19310
cSnquenta dedmefros quacirados), registrado
airaves de seu
per meio desie, dizar que a MiTRA
na Linha Tapul, .Munidpio de Tdedc/Pr. na
\:'Oco mil cento e noventa e ires metros e
vem
o,r: co Registro de imoveis da Comarca de
i o?e°o/rr. ^i^mcuiajA 8J3e: (copia em anexo; ientio o interesse ae PER.MUTAR area de
4, i9o,o0m2 (quatro mi! cento e noventa e too metro:’
no I
cinquenta decimetres quadrados)
: Bairro Panorama il, Capeia Perpetuo
permanecenoo para a MiTRA DiOCESANA DE TOLEDO
Am mi; metros quadrados), conforme foto
ccrr:
iiTiOvei pertencente ao Municipie de Toledo, si
Socorro - Paroquia Sagrada Famiiia -
na Maincuia remanescente area de 1000,30
jiustrativa ern sne;o
Da mesrna feinia, tern wierei S:<. PERMUTAR irnove! situado na Unha
manoonna, Municipio de 'oledo/Pr. na Cnee5? issa Senhora do Caravaglc, com area os
Jz.SjunP (ooze mil seiscentos e trlnta metro? adrados), registrado no 2° Oflcio do Registro de
wuniaica de ioiedo/Pr, Mamm-a m 1.634 (copia err; anexo) tendo o interesee de
l-’tRMihJoo area de 11630m2 (onze ni4 seisceritos a trinta metros quadrados), com imovei
pedencente ao IVumicipio de feiedo, situaao no Bairro Panorama (I, Capeia Peroetuo Gccorrc -
Pdrdqviz Sagrada Famiiia - permanecendo pars a MITRA DIOCESANA DE TOLEDO na
lathcma remanescente area de 1000.00 (urn mil metros quadrados), conforme foto
ilustrativa ern anexo.
Cabe iOssakar que a rerenda permits nao tern finaiidade comercia!, mas slm
c.lender a necessidace da nova Capeia que olo e esiuturando no Bairro Panorama II, a fim de
pioperoonar acoinirnento e ouxilio espintnaf a xmunidade e promover a evangelizacao da
locaiidads
Olarae dc exposto, rsqoer a voa .;a SenncrA a PZRWJTA dec referidos irnove;s
a dm de atender as necessldades da Ml RA DIOCESANA DE TOLEDO, bem come ao Manidpio
ae Toledo
Pe. valdeC'k cares traJkMC

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Diocese de Toledo
Parana
Toledo, 02/02/2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTTI PAGNUSSATT
Prefeito do Municfpio de Toledo
Saudagoes em Cristo!
Venho por meio deste manifestar o aceite do respectivo processo de permuta
Municipio de Toledo, das areas localizadas em Cerro da Lola, Linha
Tapul e Linha Mandarina, de propriedade da Mitra Diocesana de Toledo, com a
area do lote Urbano n° 430, da Quadra n° 13, localizado no Bairro Jardim
Panorama com area de 2.320,08 m2 (dois mil, trezentos e vinte metros e oito
decimetres quadrados), de propriedade do Municipio de Toledo, de acordo com
o Oficio n° 805/2021 - GAB, enviado a Curia Diocesana de Toledo, datado de
25/10/2021. Assim sendo, dou por deferido o respectivo processo de permuta.
Desde ja agradego a atengao e suplicamos sobre todos as bengaos de Cristo
Rei, patrono de nossa Diocese.
com o
Atenciosamente,
Y ''A
Dora Joao'fcarlos Seneme
Bispo da Diocese de Toledo
Rua General Rondon, 2006 - 85.902-090 - Toledo-PR - Fone: (45) 3252-1417 - Cel: (45) 99970-0289
E-mail: curia@diocesetoledo.org - site: www.diocesetoledo.org
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21
3i
W1INISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
PROCEDIMHNTO ADK1INISTRATIVO n° 0148.23.000105-6
ORIGEM: IVlunicfpio de Toledo
INTERESSADO: Mitra Diocesana de Toledo.
OBJETO: Averiguar a legalidade ou nao de pretensao de permuta de imovel
publico por imoveis particulares, nos termos da legislate urbamstica, em
virtude da Recomendagao administrativa 001/2008. Acompanhamento de
eventual process© legislative no ambito da Camara Municipal de Toledo. Oticio n
107/2022-patrimonio/smad. Imovel publico localizado no Loteamento Bern Viver.
1. Atraves de expediente protocolizado perante esta Promotoria
de Justiga especializada em habitagao e urbanismo, por meio do Oficio n° 917/2022-
GAB o MUNIClPIO DE TOLEDO busca manifestagao quanto a permuta de tmoveis,
considerando o disposto na Recomendagao Administrativa n° 01/2008, expedida pe!o
Ministerio PQblico de Toledo, acatada pela Administragao POblica e pelos Oficios^de
Registro Imobiliario desta Comarca com o objetivo de coibir permutas e desafetagoes
de imoveis de dominio publico sem a observancia de requisites legais.
De acordo com a documentagao apresentada, a proposta de
permuta envolve os seguintes imoveis:
a) Lote Rural n° 69-A1.2, com area de 3.824,25m2, a ser desmembrado
do Lote Rural n° 69-A1, (proveniente do desmembramento do Lote Rural n°
69-A), integrante da Gleba n° 01, 1a Parte da Colonia Sao Francisco, na
localidade de Linha Tapui, objeto da matricula n° 8.736, do 2° Servigo de
Registro de Imoveis de Toledo, avaliado em R$ 422.000,00 (quatrocentos e
vinte e dois mil reais), de propriedade da Mitra Diocesana de Toledo.
b) Chacara n° 70.A, com area de 4.546,55m2, a ser desmembrada da
Chacara n° 70, do Lote Rural n° 162.C, oriunda de parte do Lote Rural n°
162 integrante do 5° perfmetro da Fazenda Britania, localidade de Cerro da
Lola, objeto da transcrigao n° 28.153, do 1° Servigo de Registro de Imoveis
de Toledo, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), de propriedade da
Mitra Diocesana de Toledo.
c) Chacara n° 47-A.2.B, com area de 10.758,04mz, a ser desmembrada da
Chacara n° 47-A.2, da 1a parte da Colonia Sao Francisco, na localidade de
Linha Mandarina, objeto da matricula n° 69.673, do 1° Servigo de Registro
de Imoveis de Toledo, avaliado em R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil
reais), de propriedade da Mitra Diocesana de Toledo.
d) Lote Urbano n° 322, da quadra n° 13, com area de 2.320,08m , a ser
desmembrado do Lote Urbano n° 430, da mesma quadra n 13, do
Loteamento Bern Viver/ objeto da matricula n° 69.673, do 1 Servigo de/j,
/
/
°3
M1NISTERI0 PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
Registro de Imoveis de Toledo, avaliada em R$ 728.000,00 (setecentos e
vinte oito mil reals), de propriedade da Prefeitura Municipal de Toledo.
O Municfpio de Toledo solicitou parecer desta Promotoria de
Justiga especializada, mediante Offcio n° 107/2022~PATRIMONIO/SMAD (fls. 06/08),
quanto a realizagao da permuta dos imoveis urbanos supracitados.
O Poder POblico demonstrou interesse no pedido de permuta
realizado pela Mitra Diocesana de Toledo, uma vez que os imoveis estao localizados
interior do Municlpio de Toledo e ja se encontram em cessao de uso para a
comunidade de cada local, em uso de interesse publico e social.
no
Alem disso, foram acostados os Pareceres Tecnicos de Avaliagao
Mercadologica da Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis do Municfpio de Toledo,
atestando que os imoveis propostos para permuta estao avaliados em R$ 422.000,00,
R$ imovel a ser desafetado esta avaliado 90.000,00 e R$ 214.000,00, ao passo que o
em R$ 728.000,00.
Neste prisma, pontuou-se que, considerando que o Municfpio ja
utiliza dos imoveis descritos nas letras “b” e “c" - ja possuindo, inclusive, estruturas
edificadas em pre-moldado, para que a comunidade usufrua das instalagoes no intuito
de promover eventos comunitarios e de interesse pOblico ~, a diferenga entre os
valores apurados atraves das avaliagoes mercadologicas, no total de R$ 2.000,00, sera
dispensada de ressarcimento aos cofres piiblicos.
Em consonancia a isso, verificado o interesse e o beneficio ao
patrimonio publico, destacou-se que a proposta de permuta sera submetida a analise
da Camara de Vereadores, mediante Projeto de Lei que precede a desafetagao e
autoriza a permuta de imovel integrante do patrimonio piiblico municipal e a afetagao
do bem a ser recebido pelo Municfpio.
Por fim, a Administragao Publica tratou de esclarecer, ainda, que
na regiao onde se encontra localizado o imovel publico objeto da permuta, “ha varies
outros lotes institucionais disponfveis para o executive municipal mstalar
equipamentos publicos necessaries para atender a populagao local [...] (Tl. ),
motive pelo qual a comunidade da regiao, por certo, nao restaria prejudicada com
eventual desafetagao da area.
Assim, portanto, o Poder Publico manifesta seu interesse em
proceder com a permuta na forma apresentada, destacando que a area a ser integrada
no seu patrimonio enquadrar-se-ia na categoria de bens de uso especial, nos termos
previstos na Recomendagao Administrative n° 001/2008.
E: o breve e necessario relatorio dos autos.
2. Inicialmente, destaca-se que o art. 82. inciso II. e art. 99
23im
5- m
MIN1STERI0 PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
nao a desafetagao de bens pOblicos.
A seu turno, frisa-se que, em virtude da Recomendagao
Administrativa n° 01/2008 expedida pelo Ministerio Publino e acatada pelo Poder
Oficios de Ragistro de Imoveis, torna-se necessario que a Promotoria de
Habitagao e Urbanismo verifique a legalidade ou nao da proposta sob 0 ambito da
legislacao urbanfstica e se ha ou nao enquadramento na citada Recomendagao,
inclusive para eventual acompanhamento de Processo Legislative envolvendo a
materia, visto que eventual desafetagao e permuta necessariamente envolvera Projeto
de Lei a ser submetido ao crivo da Camara Municipal.
Executivo e
No caso em exame, verifica-se que 0 caso constitui situagao
excepcional nao abranoida oela Recomendagao Administra_tivoJ)01/2008, pois envolve
interesse publico a admitir a permuta, nao havendo destinagao desvirtuada da area
institucional.
Ressaite-se que a Recomendagao Administrativa n° 001/2008 foi
oriunda de antigos procedimentos irregulares do Municipio de Toledo envolvendo
permuta e desafetagao de areas institucionais e demais areas publicas vinculadas a
fins especificos, exigindo do Ministerio POblico a adogao de medidas para evitar a
responsabilizagao dos gestores pela aplicagao equivocada da Lei de Parcelamento de
Solo Urbano.
Nesse sentido, apos detalhada analise dos documentos que
instruem 0 presente procedimento, 0 Ministerio Publico vislumbra a viabilidade da
pretendida desafetagao, com a posterior permuta de area publica por area
particular e consequente afetagao da area adquirida como bem de uso especia,
uma vez que inexiste prejuizo ao erario e o interesse publico esta sendo
atendido, nao sendo hipotese de restrigao enquadravel nas situagoes elencadas
na Recomendagao Administrativa n° 01/2008 do Ministerio Publico.
A
3. In casu, denota-se que os imoveis a serem incorporados ao
localizados no interior do territorio do municipio, patrimonio pOblico encontram-se
estando, inclusive, em cessao de uso para as comunidades locals.
Em decorrencia disso, infere-se que 0 Municipio regularizara,
situagao fatica ja consolidada, alem de contribuir, de forma mais
melhorias necessarias no equipamento ptibHco ja instalado,
atende aos interesses _da
legalmente, uma
apropriada, com as
demonstrando que a permuta almejada e legltima __e
Administranao POblica. bem como da coletividade.
A
E salutar gizar, ainda, que o Lote Urbano n° 332, de propriedad
24
■rfYI
£58
M1NISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
do Municlpio e que passaria a integrar o patrimonio da Mitra Diocesana de Toledo,
ja haver equipamentos publicos que atendem aquela comunidade em gera.
Seguindo analise com a deliberagao, no que tange^ a
mercadologica, extrai-se dos Pareceres Tecnicos de Avaliagao Mercadologica que ha
uma diferenca de valor entre os imoveis, no total de R$ 2.000,00, cujo montante sgra
disoensado de ressarcimento aos cofres publicos, sopesada a reduzida cifra, assim
como pelo fato do Municfpio ja se utilizar, na pratlca, das areas em debate, situagao a
qual, esta Promotoria de Justiga, nao interpreta qualquer obice.
Destarte, ante a finalidade Ifcita da permuta, salvaguardando o
Interesse eminentemente publico, nao vislumbramos ileqalidade na pretensao.
Em primeiro piano, denota-se que o Municipio de Toledo nao tera
prejuizo patrimonial, ao contrario, sera beneficiado com 03 (tres) imoveis localizados
em areas estrategicas para atender aos interesses dos moradores, residentes na
regiao interiorana, sendo imprescindivel a adogao de medidas pela gestao publica a
fim de contribuir com a estrutura de equipamentos pOblicos para aquela populagao
mais afastada da regiao central.
Nesse vertice, o Ministerio POblico nao observa desvirtuamento
da area publica atual, nao sendo hipotese de enquadramento na Recomendagao
Administrativa n° 001/2008 para obstar a proposta de permuta, yez que envolye
situagao excepcional e devidamente justificavel, sem qualquer prejuizo ao patrimonio
publico.
Destarte, no campo do direito urbanfstico deve o Poder PGblico
preocupar-se com o “triplet objetivo de ordenagao, humanizagSo e harmonizagao dos
ambientes em que vive o Homem'”, de sorte que os preceitos que regem a disciplina
das areas de dominio publico nao podem ser avaliados sob uma mterpretagao
meramente literal.
Diz-se isto quando nao ha indicative de prejuizo ao patrimonio
pOblico e aos interesses da sociedade, tal como no caso em exame, onde a permuta e
perfeitamente viavel sob os pontos de vista social e economico, inclusive pelo fato de
area a ser incorporada ao patrimonio publico e mais apta a instaiagao de que a
equipamentos pdblicos.
Caso contrario, ao se limitar a atuagao da administragao local,
impedindo qualquer alteragao na destinagao de bens publicos de uso comum do povo,
que vise dar-lhes outra destinagao diversa daquela originanamente prevista, podena
1 DALARl, Adilson de Abreu; FIGUEIREDO, LCicia Valle. Temas de Direito Urbanfstico. Sao Paul^
Editora Revista dos Tribunals, 1987, p. 126. ^
7
25
SSiOJ
3L
WIINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
levar a aplicagao dessa norma constitucional em diregao absolutamente contraria ao
objetivo que a inspirou, qual seja, o interesse publico.
Em suma, considerando que a pretendida permuta e desafetagao
de area ptiblica encontra fundamento no interesse pOblico, nao se vislumbra
desvirtuamento da pretensao esbogada, mas apenas uma redefimgao de imoveis e
domfnio pCiblico com o objetivo de atender ao interesse coletivo, sendo que o processo
legislative a ser desencadeado observara os principios da legalidade, moralidade e
publicidade esculpidos no art. 37 da Constituigao Federal, bem como os entenos de
oportunidade e conveniencia cabfveis a Administragao Publica.
Assim sendo, dentro do exerefeio de sua competencia
complementar estabelecida pelo art. 30, incisos II e Vlll2 c/c o art. 1823 da Constituigao
Federal e art. 11 de sua Lei Organica4, o Municfpio de Toledo possui autonomia
administrativa para executar a polftica urbana de acordo com diretrizes voltadas ao
atendimento do interesse publico, desde que observados os prinefpios da legalidade,
moralidade e publicidade, o que ocorre no caso em exame.
4. Nesta senda, o Ministerio PQblico nao verifica motives impedi￾tivos para formalizar a pretendida permuta, vez que seu proposito a^en(^®
publico, havendo observancia a Recomendagao Administrativa n° 01/2008 do Mi￾nisterio Publico da Comarca de Toledo, que exigiu dos orgaos pubiicos a necessi￾dade de estrita observancia da Lei Federal n° 6.799/79 no que tange a destinagao de
areas institucionais para instalagao de equipamentos urbanos (art. 4°, caput) e conse￾cugao de fins comunitarios (espagos livres e areas verdes), constituindo-se, nos ter￾dos artigos 17 e 22 da Lei 6.766/79, bens de uso comum do povo.
Entretanto, necessario que se cumpram os seguintes requisitos
mos
legais:
deixando de servir a finalidade a) O imovel pOblico seja objeto desafetagao,
pOblica anterior;
b) Os imoveis privados sejam objeto de afetagao
(area institucional);
como bem de uso especial
2 Art. 30. Compete aos Muntcfpios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II ” siipJementar a
leoislacao federal e a estadual no que couber; [...] VIII - promover, no que couber, adequa
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupapao do
solo urbano.
cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. .
4 Art 11 Compete, ainda, ao Municlpio suplementar a legislapao federal e a estadual, visando ao <W
cicio de sua autonomia e a consecupSo do interesse local, especialmente dd°00^
namento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupapSo 60^0,
a par de outras Iimita56es urbanfsticas gerais; /
26
vrm
op-V $
MIN1STERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
ssrzRJo^Ej«
ao crivo do Poder Legislative e c) As propostas sejam previamente submetidas _ _ * * *
autorizadas por Lei Municipal, sob pena de responsabilizagao do Admimstrador
Publico.
5. Comunique-se o MUNICIPIO DE TOLEDO, destacando￾se que devera encaminhar a esta Promotoria de Justiga (l) copia da eventual Lei
aprovada pela Camara Municipal; (II) das matriculas atualizadas dos bens permutados
e da escritura pOblica de permuta, para fins de arquivamento neste procedimento.
6. Suspend© o tramite do procedimento pelo prazo de 90
(noventa) dias, no aguardo de eventual aprovagao legislativa da proposta.
Toledp/PR, 30 de Janeiro de 2023.
TGIOVANI FEtJFJl
iPromotor de Justiga
27"
J'H
28
jrn
MEMORIAL DESCRITIVO de DESMEMBRAMENTO do LOTE URBANO n° 430, com area
de 5.752,73m2, da QUADRA n°13, do LOTEAMENTO BEM VIVER. Objeto da Matricuia n°
69673, do 1° Oficio/Servigo do Registro de imoveis, nesta Cidade, Municipio e Comarca de
Toledo, Estado do Parana. Ora denominada e descrita a seguir...
* O LOTE URBANO n° 188, com area de 3.432,65m2
Com as seguintes CONFRONTAQOES:
A NORDESTE com a Rua Cezario de Oliveira Cardoso, na extensao de 68,65 metros;
A SUDESTE com o Lote Urbano n° 332, na extensao de 50,73 metros;
A SUDOESTE com a Rua Jose Clineu Angoneze, na extensao de 68,65 metros; e
A NOROESTE com a Rua Carlos Sbaraini, na extensao de 50,73 metros.
* O LOTE URBANO n° 332, com area de 2.320,08m2
Com as seguintes CONFRONTAQOES:
A NORDESTE com a Rua Cezario de Oliveira Cardoso, na extensao de 46,40 metros;
A SUDESTE com a Rua Tereza Barbieri, na extensao de 50,73 metros;
A SUDOESTE com a Rua Jose Clineu Angoneze, na extensao de 46,40 metros; e
A NOROESTE com o Lote Urbano n° 188, na extensao de 50,73 metros.
Obs.: "Os Imoveis apresentam configuragoes de poligona! irregular, tendo como consequencia angulos diferentes entre si,
condicionando para efeito de calculo das areas dos mesmos o metodo Geometrico."
Toledo, 04 de outubro de 2021.
29
\jm
SEI7V1CO DE
REG1STRO DE
IMOVEiS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Aimirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 30554080
LIVR0 2 - REGISTRO GERAL 1° SERVICO DE REGISTRO DE IMOVEIS
Comarca de Toledo - ParanA
Matrfcula n° 69.673 Folha 1 Toledo, 13/09/2017
IM6VEL: LOTE URBANO N° 430 (quatrocentos e trinta) - AREA INSTRUCTIONAL, com a
drea.de 5.752,73mJ (cinco mil, setecentos e cinquenta e dois metros e setenta e tres decimetres
quadrados), da Quadra n° 13 (treze), do LOTEAMENTO BEM VIVER, localizado neste
Municipio e Comarca de Toledo-PR, com as seguintes confrontaqoes: A NORDESTE: Com a Rua
Cezdrio de Oliveira Cardoso, na extensdo de 115,05 metros; A SUDESTE: Com a Rua Tereza
Barbieri, na extens3o de 50,73 metros; A SUDOESTE: Com a Rua Josd Clineu Angoncze, na
extensao de 115,05 metros; A NOROESTE: Com a Rua Carlos Sbaraini, na extensao de 50,73
metros. Benfeitorias: N5o hd. Cadastro Municipal: 54638. Proprietdrio: MUNIClPIO DE
TOLEDO, CNPJ 76.205.806/0001-88, pessoa juridica de direito publico intemo, com sede d Rua
Raimundo Leonardi, n0 1.586, Centro, Toledo-PR. Registro Anterior: Artigo 22, da Lei n°
6.766/79. Matricula/Origem: M-59.583, desta Serventia Imobilidria. Observacfles: a) O im6vel
possui Configuracdo Poligonal Irregular, tendo consequentemente dngulos diferentes entre si,
condicionando para efeitos de cdlculo da drea do mesmo, o mdtodo geomdtrico; b) FUNREJUS/25
recolhido conforme Lei Estadual n° 18.415/14. SELO DIGITAL N° 11VGO . D48Llr . 43mg,
Controle: ztKLl . QSaD. Emolumentos: 30,0 VRC = R$ 5,46. Protocolo n° 270.845. RKK.
Toledo-PR, 07/11/2017 (conforme art. 536 do Cddigo de Normas/PR - Provimento n° 249/2013).*
Mario Lopes dos Santos Filho - Agente Delegado:
eS,S?'1S®«,Do'l“,OS
Mario Lopes dos Santos Filho
Oficial
S«E&MeDaniele CriS,ma An*eU
‘ Paulo Ricardo de F. Lopes dos S
Saionara Pappini
. Escrevemes e Substitutes
CEP^QnnAon3^30, 2990 • Centro'
CEP. 85900-020 -TOLEDO
r
antes
- PR
Pagina 1/2
30
n/TOi
SERVICO DE
REGISTRO OE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Aimirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parang
CEP 85.900-020
45 3055*4080
Conforme Art. 19, § 1°, da Lei n° 6.015/73, certificoque a fotocopiada presente Matricgla, serve
como:
- Certidao de Inteiro Teor.
- Matncula n° 69.673 (ate Av/R.0)
ETA
Emolumentos:
01 - Certidao Inteiro Teor/Copia Fiel - Matricula...R$ 30,20 - 139,17 VRC
R$ 4,55- 20,97 VRC
R$ 5,25 - 24,20 VRC
R$ 1,74
, R$ 1,74
R$ 8,69
01 - Buscas. FUNARPEN
01 -Selo FUNARPEN-501
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indep........ m
i-unrejus 25%..
Total: R$ 52,17 s
SELO DIGITAL
1811975CEAA00000011811212
ittps://horus.funarpen.com.br/Consult£
]
O referido e verdade e dou fe.
Toledo, 07 de Abril de 2021.
\P(l'j/Yn>r\iAn . \ ?rj
Prazo de validade: 30 dias
(Decreto 93.240/1986, art. 1°, IV)
31
v/rn
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
PARECER TECNICO DE AVALIAGAO MERCADOLOGICA
N° 059/2021
Lote Urbano n° 332, da Quadra n° 13, a ser desmembrado do imovel denominado de Lote
Urbano n° 430, da Quadra n° 13, do Loteamento Bern Viver, localizado neste Municlpio e
Comarca de Toledo-PR.
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v'XVl
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Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
X. INTRODUgAO
Visa o presente parecer, atendendo a solicita9ao do Senhor Prefeito do Municfpio de
Toledo, atraves do protocolo n° 9820/2021, proceder a avalia9ao do Lote Urbano n° 332, da
Quadra n° 13, a ser desmembrado do imovel denominado de Lote Urbano n° 430, da Quadra n°
13, do Loteamento Bern Viver, localizado neste Municipio e Comarca de Toledo-PR.
Este Parecer de avalia9ao atende aos requisites da Lei n° 5.194/66 que regulamentam as
profissoes de Engenheiros e Arquitetos, e a Resoli^ao n° 345/90 do CONFEA - Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia. A avalia9ao obedece aos criterios mercadologicos da
Norma Brasileira da ABNT - NBR 14.653 - 2 Avalia9ao de Imoveis Urbanos e aos requisites
de responsabilidade tecnica.
2. OBJETIVO
Avalia9ao para fins de possibilidade de permuta.
3. IDENTIFICAQAO DO IMOVEL
3.1. Imovel: Lote Urbano n° 332, da Quadra n° 13, a ser desmembrado do imovel
denominado de Lote Urbano n° 430, da Quadra n° 13;
3.2. Matricula: 69.673 do 1° Servi9o de Registro de Imoveis da Comarca de Toledo -
Parana;
3.3. Localizado: Loteamento Bern Viver;
3.4. Area do Terreno: 2.320,08 m2 (Dois mil, trezentos e vinte metros e oito declmetros
quadrados);
3.5. Cidade: Toledo - PR;
3.6. Confronta9oes: As constantes na matricula
3.7. Proprietary: MUNICIPIO DE TOLEDO;
Jc 4
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3.8. Mapas de Localiza9ao (Figura 01) e de Desmembramento (Figura 02) do Lote
Urbano n° 430, da Quadra n° 13:
i
RUA CARLOS SBARAINI
>
> RUA JOSfc MENEGUETTI
O
CD
pv
l\
m
i 3 o
RUA ALVINA ROSA MEDEIROS \
fI I I I I I I I I III 1__ \ \
Figura 01: Mapa de Localiza9ao do Lote Urbano n° 430, da Quadra n° 13.
Figura 02: Mapa de Desmembramento do Lote Urbano n° 430, da Quadra n° 13.
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JTf\
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4. DESCRigAO DO IMOVEL
A area em questao possui uma area total de 2.320,08 m2, sem benfeitorias, e esta
localizada na Rua Tereza Barbieri, no Bairro Jardim Panorama.
5. VISTORIA DO IMOVEL
A vistoria foi realizada na manha de 10 de maio de 2021. A imagem apresentada na
sequencia ilustra a vistoria realizada no imovel.
6. AVALIAGAO DO VALOR DO IMOVEL
Considerando que o imovel ora avaliado refere-se a lote ja urbanizado (loteado) no ano
de 2017, consoante aos imoveis urbanizados nos loteamentos do entorno.
O valor atribuido ao imovel foi estabelecido segundo os valores atribuidos pela Planta
de Valores Genericos (P.V.G.) aos imoveis lindeiros ja urbanizados.
6.1. Determina9ao do Valor do Imovel
O Valor do Imovel e determinado conforme segue:
• Valor do Imovel = Area do Imovel x Valor Atribuido.
• Valor do Imovel = 2.320,08 m2 x R$ 313,98/m2
• Valor do Imovel = R$ 728.458,72
Valor do Imovel = R$ 728.000,00 (Valor Arredondado)
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«w
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Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
1. CONCLUSAO
E do entender dos Peritos Avaliadores que o valor de mercado do referido imovel e
de:
VALOR MEDIO ESTIMADO DO IMOVEL:
RS 728.000,00
(Setecentos e vinte e oito mil reais)
Limite Inferior = R$ 691.600,00
Limite Superior = R$ 764.400,00
(Valores sem honorarios de corretagem)
8. ENCERRAMENTO
O presente parecer de avaliacpao e composto de 05 (cinco) paginas, todas de um lado so,
rubricada pelos avaliadores, que subscrevem esta ultima.
Toledo, 05 de outubro de 2021.
M£LIN/\ DE SANTANA /STELLA TACIANA FACHIN
PortariaTiMWzO 19 Portaria n° 124/2019
WAGNER FERNANDES QUINQUIOLO
Portaria n° 124/2019
NORISVALEpQ PENJE^M) DE SOUZA
:4/24l9 WANDER DOUGLAS PIRES DE CAMARGO
Portaria n° 124/2019 P<
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CP
% I
M:\TOPOGRAnA\2021-\2022\PROJETO\Linha_TapuWwg 11 18/07/2022 14:57:17
CO
CD
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VYYl
MEMORIAL DESCRITIVO de DESMEMBRAMENTO do LOTE RURAL n° 69-
A1, com area de 5.193,50m2, do DESMEMBRAMENTO do LOTE RURAL n°
69-A, DESTACADA do LOTE RURAL n° 69, da GLEBA n° 01, da 1° PARTE,
da COLONIA SAO FRANCISCO. Objeto da Matncula n° 8736, do 2°
Oficio/Servigo do Registro de Imoveis, nesta Cidade, Municipio e Comarca de
Toledo, Estado do Parana. Ora denominada e descrita a seguir...
* O Lote Rural n° 69-A1.1, com area de 1.369,25m2
Com as seguintes CONFRONTAQOES:
A NORDESTE Com parte do Lote Rural n° 69, em azimute de 97°47’
extensao de 54,34 metros;
A SUDESTE Pela Estrada de Rodagem, na extensao de 27,50 metros;
A SUDOESTE com o Lote Rural n° 69-A1.2, em azimute de 277°47’, na
extensao de 34,30 metros; e ainda, em azimute de 309°39’34”, na extensao de
23,60 metros; e
A NOROESTE com o Lote Rural n° 69-A1.2, em azimute de 07o47’
extensao de 15,00 metros.
na
na
* O Lote Rural n° 69-A1.2, com area de 3.824,25m2
Com as seguintes DELIMITAQOES:
Iniciou-se pelo ponto inicial, situado na divisa entre Parte do Lote Rural n° 69,
do qual segue em linhas retas e sucessivas, em azimute de 97°47’, na
extensao de 45,66 metros, em azimute de 187°47’, na extensao de 15,00
metros, em azimute de 129°39’34”, na extensao de 23,60 metros, em azimute
de 97047’, na extensao de 34,30 metros, em azimute de 187°47’, na extensao
de 4,00 metros, em azimute de 277°47’, na extensao de 39,00 metros, em
azimute de 187°47’, na extensao de 33,50 metros, em azimute de 277047’, na
A;c£\. extensao de 61,00 metros, em azimute de 07°47’, na extensao de 65,00
. V-metros, ate encontrar o ponto inicial, descrito acima
OSG&ttJ /Com as seguintes CONFRONTAQOES:
;A,/ A NORDESTE Com parte do Lote Rural n° 69, com o Lote Rural n° 69-A1.1;
A SUDESTE
Lote Rural n°
Com o Lote Rural n° 69-A1.1, Pela Estrada de Rodagem, e com o
69-A2;
A SUDOESTE com o Lote Rural n° 69-A2, e com Parte do Lote Rural n° 69; e
A NOROESTE com parte do Lote Rural n° 69.
Obs.: "Os Imoveis apresentam configuragoes de poligonal irregular, tendo como consequencia angulos
(jifgrentes entre si; condicionando para efeito de calculo das areas dos mesmos o metodo Geometrico."
Toledo, 01 de junho de 2022Qjego Bo
SecretariOjdq^oa^
y, Turismo e Dtfsenvolwnento Econv
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6m de Inov￾Pto,Habi|j4e^Uf5ai|n.,0
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Meffa Tatiana Tacfiin ,
/ Arquiteta e Urbanisfa • ' CAU A59592-6
A. ( Poi mgner i-emkss A
Engen'Jeiro Civil
CRI=A-PRm2'd*J'- Enrique Pinto
■JO MEI0 AMBIENTE
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2’- OFfCIO DO REGISTRO DE IM6VEIS
COMARCA DE TOLEDO - PARANA
Oficial - Atilio Mar6stica - CPF 119 001 999-04
LIVRO N9 2 - REGISTRO GERAL
TOLEDO, 27/12/2001
■\ /f
I
J V.
MATRICULA
8.736
FOLHA
1
(Prenot.19.816 de 27/12/2001)- IMOVEL - LOTE RURAL N° 69-A1 (proveniente do
desmembramento do Lote Rural n° 69-A), integrante da GLEBA N° 01, la PARTE DA COLONIA
SAG FRANCISCO, com a AREA de 5.193,50m2 (cinco mil cento e noventa e tres metros e
cinqiienta dedmetros quadrados), situado neste Munidpio e Comarca de TOLEDO-PR, com as
scguintcs confronta^ocs: ao NORDESTE, com parte do Lote Rural np 69. em Az. de 97 47. na
extensao de 100,00 pietrps; ao SUDESTE, pela Estrada de Rodagem, na extensao de 31.50 metros: e
ainda com o Lote Rural n° 69-A2, em Az. de 187°47', na extensao de 33.50 metros: ao SUDOESTE,
com o Lote Rural n° 69-A2, em Az. de 277047\ na extensao de 39,00 metros; e ainda com parte do
Lote Rural n° 69, em Az. de 277047', na extensao de 61,00 metros; e ao NOROESTE, com parte do
Lote Rural n° 69, em Az. de 07o47', na extensao de 65,00 metros. CADASTRO MUNICIPAL n°
38961 e INDICACAO FISCAL n° 00.06.999.0835.0065.0. OBSERVACAO: a proprietaria deelarou
que assume toda responsabilidade civil e criminal pelas informa^oes no que diz respeito a
especifica^ao do imovel, configura9ao de divisas, rumos e confrontacpoes. PROPRIETARIA:
MITRA DIOCESANA DE TOLEDO, pessoa juridica de direito privado, CNPJ 81.588.873/0001-69.
com sede em Toledo-PR, na Rua General Rondon, 2006. REGISTRO ANTERIOR: AV.l da
Matricula 8735 (desmembrada), Livro 02, dcste Oficio. Nada mais. Olieial (Simone Maiostica
Bortolotto): ------------------------------------------------------------------------------------- -------
o Certfico, nos termos do art. 19 § 14, lei 6.015/73. que a presente
q. totocopia k reproduce fiel da Matricula a que se refere, e serwS
°A como CertidSo de Weiro Teor, Negativa de A?6es Reais e Pessoais
TIid Reipersecuttrias e .de Onus Reais.
coj 0 referido 6 verdade e cfdti fi
ui O
Is 2 8 DEL 2001
in .
Qq:
Marostica Bortolotto - Oficial
So [3 Carmen Marostica -Escrevente/Substitute
Vera Lttcia Merlo - Escrevente
mone
I
Graftca J. A. - Tdafrnx 252-4618
39
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
PARECER TECNICO DE AVALIACAO MERCADOLOGICA
N° 043/2021
I.ote Rural n° 69-A1.2. com area de 3.824.25 m2. a ser desmembrado do Lote Rural n° 69-A1,
(proveniente do desmcmbramento do Lote Rural if 69-A), integranle da Gleba if 01, I" I’arte
da Colonia Sao Francisco, na Localidade de Linha I'apul. localizado neste Municipio c
Comarca de Toledo-PR.
r
Toledo-Parana ■r
2021 1/
40
vro
MUN1CIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
1. INTRODUCAO
Visa o presente parecer, atendendo a solicita^ao do Senhor Pieteito do Municipio de
Toledo, atraves do protocolo n° 9820/2021, proceder a avaliagao do Lote Rural n 6)-A 1.2
desmembrado do L/Ote Rural n° 69-A 1, (proveniente do
, com
area de 3.824,25 m2, a ser
desmembramento do Lote Rural n° 69-A), integrante da Gleba n° 01, la Parte da Colonia Sao
Francisco, na Localidade de Linha Tapin', localizado neste Municipio e Comarca de loledo￾PR.
Este Parecer de avaliagao atende aos requisites da Lei n° 5.194/66 que regulamentam as
Resolugao n° 345/90 do CONFEA - Conselho profissoes de Engenheiros e Arquitetos,
Federal de Engenharia e Agronomia. A avaliagao obedece aos criterios mercadologicos da
e a
Norma Brasileira da ABNT - NBR 14.653 - 3 Avaliagao de Imoveis Rurais e aos requisites de
responsabi lidade tecnica.
2. OBJETTVO
Avaliagao para fins de possibilidade de permuta.
3. IDENTIFK A(;AO DO I MOVEL
3.1. Imovel: Lote Rural n° 69-A 1.2 a ser desmembrado do Lote Rural n° 69-A 1;
3.2. Transcrigao: 8.736 do 2° Servigo de Regislro de Imoveis da Comarca de Toledo -
Parana;
3.3. Localizagao: integrante da Gleba n° 01, la Parte da Colonia Sao Ttancisco, na
Localidade de Linha Lapui;
3.4. Area a ser desmembrada: 3.824.25 nr Ores mil. oitocentos e vinte e quatro metros
e vinte e cinco decimetros quadrados);
3.5. Cidade: Toledo - PR;
3.6. ConIrontagoes: As constantes na matricula
3.7. Proprietario: Ml IRA DIOCESANA DE IOLEDO,
PTAM -043/2021 •• C'ABI
Tolcdo-Paraiui
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41
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
3.8. Foto de Localiza9ao (Figura 01) e Mapa de Desmembramento (Figura 02) do Lote
Rural n° 69-A1:
Fiuura 01: Foto de Localiza^ao do Lote Rural n° 69-A1.
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Figura 02: Mapa de Desmembramento do Lote Rural n 69-A1.
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MUN1CIPI0 DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
4. DESCRICAO do imovei.
A uma area de area em questao esta localizada fora do perfmetro urbano, possuindo
3.824,25 in2, contendo uma inatn'cula individualizada, localizada na Localidade de Linha 1 apui,
contendo urn campo de futebol, e uma edifica^ao em alvenaria de 532,88 nr, sendo urn centra
comunitario fechado, sem forro. dotado de churrasqueira, bare banheiros com iorro de PVC .
acabamento simples, em alvenaria com pintura, e coberlura em telha de fibrocimento. com
5. VISTORIA DO IMOVEL
A vistoria foi realizada na manha de 10 de maio de 2021. As imagens apresentadas na
sequencia ilustram a vistoria realizada no imovel.
!>| AM - 043/202.1 -- CAB!
Toledo-Panina
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
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Toledo-Parana
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
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6. avaliacAo do terreno
Os valores serao calculados pelo Metodo Comparativo Direto de Dados de Mercado,
conforme NBR 14.653—3.
A os dias 09 e 10 de pesquisa de mercado (Quadro Amostral 01) foi realizada entie
imoveis ofertados na area rural localizados nas areas fora agosto de 2021, e concentrou-se cm
do Perimetro Urbano, o que determinou qualidade para o quadro amostral, devido ao seguinte
fator: amostras coletadas por meio de pesquisa de mercado.
FTAM - 043/2021 -CABI
Toledo-Parana
2021 L Pagina 6 de 9
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MUNICIPiO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
Quadro Amostral 01 - Pesquisa de Mercado -Terrenes
Valor por metro
quadrado (K$/m2)
Valor de
Vcnda (R$)
Referenda Amostra Bairro Area (m2)
440.000,00 21,73 Plena (Ref. 6496) Zona Rural 20.250.00
Maximize
(Ref.CH0029-M B3V)
Ativa (Ref. 1914)
Zona Rural 27.000.00 500.000,00 18,52 2
Zona Rural 20.000.00 390.000,00 19.50 3
Media 19,92
6.1. Determina^ao do Valor do m2:
Calculo da Media Aritmetica do Valor do m2
• MA = Total do R$/m2 das 3 amostras, dividido por 3 amostras.
R$ 59,75/m3 MA =
MA = RS 19,92/m2
3
m
4-20% - RS 23,90 /m2 - Limite Superior
-20% - RS 15,94 /m2 - Limite Inferior
6.2. Determina^ao do Valor do Terreno (VT);
Area do Terreno (At) = 3.824,25 m2
O Valor do Terreno e determinado conforme segue:
VT = At x MA
. VT = 3.824,25 nT x R$ 19,92 /m2
• VT = RS 76.179,06
• Valor do Terreno = RS 76.000.00 (Valor Artedondadq)
7. AVALIACAO DA AREA EDIFICADA
7.1. Determinado do Valor da Edificado 01 (Salao Comunitario Eeehado):
Esta comissao entende que, pelo estado de conserved0 0a obra, o Valor da Editicaqao
01 (VEdifoi) deve ser calculado atribuindo urn valor (Voi) de RS 650,00 /m2. Assim, Valor da
Edificaqao 01 e calculado conforme segue:
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Tolecio-Parana
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
Area da Kdifica^ao 01 (AEdifoi) = 532,88 m2
m VEdifoi =: AEdifoi x Voi
• VEdifoi = 532.88 m2 x R$ 650,00 /m2
• VEdifoi = R$ 346.372,00
® Valor do T>rr<»nn =: RS 346.000,00 (Valor Arredojitjadol
8. CONCLUSAO
O valor total do imovel e determinado pelo somatorio do valor final de avaliagao do
Terreno (VT) e do valor final de avaliagao da area edificada (VEdifoi), eonforme demonstrado
a seguir:
Valor Total = VT + V Edifoi
Valor Total = R$ 76.000,00 + R$ 346.000,00
Valor Total ^ RS 422.000,00
E do entender dos Peritos Avaliadores que o valor de mercado do referido imovel e
de:
VALOR MEDIO ESTllMADO DO IMOVEL:
RS 422.000,00
(Quatrocentos e vinte e dois mil reais)
Eimite Inferior — RS 400.900,00
Eimite Superior = RS 443.100,00
(Valores seni honorarios de corretagem)
PTA.M - 043/2021 - CAB1
Tak'{lo-Paraii;i
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V
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
9. ENCERRAMENTO
posto de 09 (nove) paginas, todas de um I ado so. O presente parecer de avaliagao e
rubricada pelos avaliadores. que subscrevem esta ultima.
corn
Toledo, 03 de setembro de 2021.
fjiilLx y. JjxAu
*
I’ELLA TACIAN V FACHIN
/ Portaria n° 124/2019
MFI.INA Di: SANTANA
/' Portaria «2J2472019
WAGNER FERN/ NDES QIUNQUIOLO
Poitaria n" 124/2019
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NORISVAftHP PENT] 4do DE SOUZA
WANDER DOUGLAS l>omiftaT 124/2019 PI RES DE CAMARGO
Portaria n° 124/2019
|>! AM - 043/2021 - CABI
Toledo-I’ariimi
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PLANTA de DESMEMBRAMENTO da CHACARA n 70, do LOTE RURAL n* 162.C, oriunda da
8 PARTE DO LOTE RURAL n 162, DESTACADA de PARTE do MESMO LOTE, do 5“ PERfMETRO,
da FAZENDA BRITANIA, com area de 7.754,00m2. Situada na localidade de CERRO DA LOLA,
neste MunicTpid e Comarca de Toledo, Estado do Parana.
| Objeto da Transcrigap n 28153. do 1° Servigo de Registro de Imoveis
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277.A. 1
Lote Rural n° 277.B
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Parte Remanescente/tio Lpte
n° 162/ / /
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"5° Perfmetros da Fazefi®
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SecietatiodoPiMej
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Engenheira Civil
CRSA-PR 136.210/D ^Econo^co
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7
Responsavel Tecnico
/Mi y.j&tff?
-Sulla ‘Tarim: •? acftm
/ ^rquiteui ; canista
--------- -------- GAOAvn9pa2--6--------
DATA
Quadro de areas
2
3
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CHACARA n* 7C.A ...
CHACARA n* 70.B ...
: 4.546,55m2
Dese n ho : 3.207,45m2
s 06/2022
CHACARA n* 70 : 7.754,00m2 \R.u ESCALA
3
1:1000 &
49 v/m
MEMORIAL DESCRiTIVO de DESMEMBRAMENTO da CHACARA n° 70, do LOTE
RURAL n° 162.C, oriunda da PARTE do LOTE RURAL n° 162, com area de 7.754,00m2,
DESTACADA de PARTE do MESMO LOTE RURAL, do 5° PERIMETRO, da FAZENDA
BRITANIA. Objeto da Transcrigao n° 28153, do 1° Oficio/Servigo do Registro de Imoveis,
nesta Cidade, Municfpio e Comarca de Toledo, Estado do Parana. Ora denominada e
descrita a seguir...
* A Chacara rP 70.A, com area de 4.546,55m2
Com as seguintes CONFRONTAQOES:
AO NORTE Pela Estrada de Rodagem Toledo/Sao Salvador, com o Lote Rural n° 277.B, em
azimute de 76009’, na extensao de 15,20 metros; e ainda, com a Chacara n° 70.b’
azimute de 78o41’06”, na extensao de 35,21 metros;
A LESTE com a Chacara n° 70.B, em azimute de 180°00’, na extensao de 52,75 metros; em
azimute de 174°14’19”, na extensao de 32,22 metros; e ainda pela Estrada de Rodagem,
com Parte do Lote Rural n° 161, do 1° e 2° Perlmetros, da Fazenda Britania, em azimute de
180°00’, na extensao de 67,99 metros;
AO SUL com a Parte Remanescente do mesmo Lote Rural n° 162, em azimute de 284°00’,
na extensao de 27,11 metros; em azimute de 194°00’, na extensao de 7,50 metros; e ainda,
em azimute de 270°00’, na extensao de 24,40 metros; e
A OESTE com a Parte Remanescente do mesmo Lote Rural n° 162, e ainda, com a Chacara
n° 73 (Matricula n° 62650), em azimute de 0°00’, na extensao de 143,00 metros.
* A Chacara n° 70.B, com area de 3.207,45m2
Com as seguintes CONFRONTAQOES:
AO NORTE Pela Estrada de Rodagem Toledo/Sao Salvador, com o Lote Rural n° 277.B, em
azimute de 76o09’, na extensao de 38,90 metros;
A LESTE Pela Estrada de Rodagem, com Parte do Lote Rural n° 161, do 1° e 2° Penmetros
da Fazenda BritSnia, em azimute de 180°00’, na extensao de 87,21 metros;
AO SUL com a Chacara n° 70.A, em azimute de 258°41’06”, na extensao de 35,21 metros; e
A OESTE com $ Chacara n° 70.A, em azimute de 354°14’19”, na extensao de 32,22 metros;
e ainda, em azimute de 0°00’ na extensao de 52,75 metros.
Obs.: "Os Imoveis apresentam configuragoes de poligonal irregular, tendo como consequencia angulos diferentes entre si,
condicionando para efeito de calculo das areas dos mesmos o metodo Geometrico."
, em
r
edo, 01 de junho de 2022.
CAU A59592 6
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fagnei
/ Enganheit:)
s
Civil
Quinquiofa U
CRHA-PR iIS.210/D Q ru A. da Silva
d;, ,Co Urban©
:uro/iAntoiioFrizzo
aV(!o Ranejamefilu, tlabitagao a OibaaisiTio
\ / Portaiia n5 01 ilehv0V2022
limior Henrique Pinto
SECkOTIO DO MEiO AMBIF.NTE
Q&C&Z2J'
semvico m
REGISTOO BE
mov&s
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rus -AJmsrante Barroso, 2900
Centro - Toledo - Parana
GEP 85.900-020
45 3055-4080
REPOBLSCA FEDERAIIVA DO BRASIL
REOISTRO DE IMOVEIS
Confficarca de Toled® - Estodo do Parana
k&L kamldo ham'dtm
Oficicsl V3iiai:cis>
talAo N9 X41 pAgina n<? 53
CERTIFI CO^. que a fIs - is _ e sob o n9 28153 <^° Civro 3- ra
Transcngao de Transmissoes, foi efetua^k a ^ _ T +. ,
raanlclplotccm as segulsstes.-^-—__________ __„
de
CARACTERISTIC.^ S COS3FRONTA^OSSs - A par^e do loHe rural a9l62*
EGSSm acs S.ote ,do 59per£netro #I2Lnha￾terlS i. S .Transcri^oo an
&XOCS8AHA ©E TOlEDO-.eos. sede nest^a cid4»de
reprasen'tada g^olo Pa&rs ? — ^.Toao tfaraer #Vl«yario
Doa do Waloruestte nuniclpiov -- —.... ....... ~L
gSSSSj ^S?aS3g*.’22Sr-SS5^S:. „,.m
*• SKtSiinsrJS-;,
At^?K>’ZE8^r:lt:'5frS^???11Ca C03*'Pra s ^enda„lavrada end ata do-
^6 4 notes do TabeXia© Felipe ARaujo Lou- rexro^nosta cldads——-~
da Paroquia do~
o cua -
VAIOR: —Cr? 300100 (t;rea:<en'l;os osrsst^^aroas) --------------------
C029DXQOB5 / —As edLststaat^ffis da <ss,e,s?X/&tsra.—
^^tribulda a<s nosso carter!© sob on9 1625 £ls.
33 do livro 02 am date 19 dassterr-bro ______________
ORSH'SRXDD t, VEROADE E POUFS
23 das s^tsEbro de 1974
m^-jS^^iKatsvnt-adj? ...
ssmsissf
Mario Lopes dos Santos Filho
1*6™
Oficial
Celia Ely - Daniele Cristina Angeli
Eliane Folle - Lurdes T. B. Morett©
Paulo Ricardo de -F-Lopes dos Santos
Saionara. Pappini
Escreventes e Substitutes
Rua Aimirante Barroso, 2990 - Centro
CEP: .85900-020 - Toledo- PR
Pagina 1/2
roprietario(a)(s) devera(ao) requerer a esta^e^tdi^'mohT0^3 trsnscri9§0 do imovel objeto desta certidSo o(a)(s)
smr^m^oyoLnefoZ cMeJ^ a ^Ren AMnistiLi
51
JWl PU^lClPlO DE TOLEDO
Estado do Parana
TF.BMO
TDENTTFIC A CAO DAS PARTESCONTMlANTES;
cidade de Toledo, Estado do
MITRA DIOCESANA DE TOLEDO com seena ^ CEP 85902-090,
Parana, sita a Rua Gener^ Ronoon 2006 Ja^ b. Dom Jo.o Carlos
Toledo, PR, Telefone (45) 3o2o-l /28, reP^es 1 , gf RG no 103823979-
S^’CGC/MF sob n° 76.205.806/0001-88, com ^sede^ Luis
Leonard!, 1586, em Toledo, PR, neste at0 rep' „ 3^84 856.4.SSp/PR e do
Adalbert© Beto Lunitti Pagnussart, portaao. simDiesmente CESSIONARIO,
CPF 483^029^ de o^em totedenom^d ^ ^mediant a
“nSde ^SroSeto deste* TernrO ndo seja utilizado para fins diversos dos
aqui fixados.
em
DO QBJETO E BA F1NAL1BAM:
QT§fSSlEzo CES^O^AWO^drerde'ASd^SS mHquiro mil quinhentos
parte da CBDENTb ao Lbssio- ^ t nuadrados), identificada como
e quarenta e seis metros e cinqnenta e cmco oec metros quadraaos)
!.4 . t,-o„ ofl-te do lote rural n° 162. mtegrante do 5 penmerro ua ra Fragao B , de i a,ie oo iotc i => Municipio, conforme
■Britania, situado na localidaue de ^d^ ^ da ComarCa de Toledo,
Transcnqao n 28.153 do r S.-nq , TR - COnfrontac6es, nos termos do
mapa e
Instrumento:
lote rural n° 277.B,
Ao Norte, pela estrada de rociag
em azimute de 76°Q9\ na extensao de 15,20 m
de 7 8°41’, na extensao de 35,21 m;
em
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A urn.-. 5** “A". »—* XZ'XXf'Z
SrS,tr,ui " c 2" rS«.™ * Bnff.. »—*
180°00’, na extensao de 67,98 m;
do lote rural n° 162, em azimute de 284°00\ na
'Ao Sul, com a Parte remanescente extensao de 7,50 m, e amda em
extensao de 27,11 m; em azamv-e^de 60 , na
azimute de 270o00’, na extensao de 24,40 m;
azimute de 0°00\ na A
lo lote rural n° 162, em -Vvvi
A Oeste, com a Parte remaneseenie ao
extensao de 143,00 m.
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52\m
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Paragrafo unico - A area descrita nesta clausula destina-se a implantacao e a
manutencao pelo CESSIONARIO de equipamentos e instalaqoes para uso por parte da
comunidade de Cerro da Lola e para o desenvolvimento de atividades de mteresse
publico e social.
DA ENTREGA E ADMIN1STRACAO:
Clausula_Segunda - A CEDENTE entrega ao CESSIONARIO, neste ato a area
descrita na Clausula Primeira, livre e desembaracado de quaisquer onus judiciais e
,extrajudiciais, independente de transcrigao.
O CESSIONARIO e fruira o bem ora administrara, usara Paragrafo unico - r- - ^ iico
transferido, como se seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessao de Uso.
DA VIGENCIA:
Clausula Terceira - A presente Cessao de Uso tera vigencia de 20 (vinte) anos, a partir
de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
DAS QBR1GACOES DAS PARTES;
Clausula Ouarta:
I — Sao obrigacoes ou direitos do CESSIONARIO: A
i'XXSZtsszssrsr" ; cessao ou permissao de uso do bem, com ou sem exclusividade a entidade sem ms
lucrativos e de carater comunitario ou social, sediada na localidade de Cerro a >
bredHSfcmSSo^Xco^
equipamentos para uso publico necessarios a consecugao da fmalidade da presente
Cessao, os quais integrar-se-ao ao imovei ao termino da presente Cessao, sem qualque
indenizacao ou ressarcimento por parte da CEDENTE, . , . , ,
c) realizar as reformas e melhorias necessarias ao perfeito funcionamento do imove ,
durante a vigencia deste Termo;
d) devolver o bem recebido ern Cessao de Uso, ao final deste Contrato, nas mesmas
condigoes de uso e conservacao, ressalvado o desgaste normal decorrente de sua
utilizagao.
S c^S^eSS;-Ss^IONARIO a sua eventual intense de Jo pronogar
a vigencia do presente Contrato, com prazo de antecedencia minima de 1 (urn) a ,
b) abster-se, antes de findo o prazo estipuiado neste Instrumento ou em quaiquer uma
das suas prorroga5oes, de promover quaiquer acao .^fAcToNARIO
proprio ou de terceiros, a quaiquer tltulo, o imovei ora cedido ao CESSIONARIO,
e estatutarias;
-A /
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53
,/m
MUNICSPIO DE TOLEDO
Estad'o do Parana
c) permitir ao CESSIONARIO a implanta^ao de benfeitorias e equipamentos para
publico no imovel objeio desta Cessao.
Paragrafo unico — A nao observancia do disposto no inciso anterior implicara na
obrigagao da CEDENTE de firmar, no prazo de 3 (tr6s) meses, apos termino de
vigencia do presente Instrumento, Termo Aditivo de Prorrogacao ao CESSIONARIO,
por igual perfodo.
DA CONTRA?ARTIDA:
uso
Clausula Quinta - Pela Cessao de Uso do imovel mencionado na Clausula Primeira
deste Instrumento, o CESSIONARIO compromete-se a zelar do terreno, efetuar
instalaqao eletrica, aceitando franquear, sem onus para a CEDENTE, em
suas instalagoes para o
reparos na
'horarios previamente comunicados, o perimetro e
desenvolvimento de atividades de cunho religioso, social ou comunitario, sejam elas
voltadas a comunidade catolica ou ao publico em geral.
DAS BENFEITORIAS;
Clausula Sexta - As benfeitorias realizadas no imovel objeto deste Termo de Cessao
rde Uso incorporar-se-ao ao imovel, ficando a ele pertencente, nao podendo ser
retiradas, nem dar motives ao exercicio do direito de retencao, salvo nos casos de
rescisao antecipada.
Paragrafo unico
este firme Termos, Contratos, Parcerias, etc., referentes as obras que ^eputar
necessarias para a consecucao da fmalidade desta Cessao, observada a alinea^ b do
inciso I da Clausula Quarta, sendo vedada a sua oneracao gravosa ou oferece-lo em
garantia financeira, fiduciaria ou judicial.
' DAS TAXAS, IMPQSTQS E QUTROS ENCARGOS:
Clausula Setima - O CESSIONARIO pagara as taxas/tarifas relativas a agua, energia
eletrica, impostos e outras taxas e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o
referido imovel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e
xonservagao do mesmo, enquanto estiver no uso e gozo do imovel.
DA RESCISAO E ALTERACOES:
A CEDENTE outorga ao CESSIONARIO amplos poderes para que
Clausula Oitava — O presente Instrumento nao podera ser alterado quanto ao
objeto, sendo autorizado firmar Termos Aditivos para a readequagao de clausulas.
rescindido de comum acordo
sen
Paragrafo unico - O presente Instrumento so podera
entre as partes ou por madimplencia total ou parcial de quaisquer das obrigagoes
condigoes pactuadas, mediante notificagao por escrito a parte inadimplente, com prova
de recebimento.
ser
ou
a
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54
MUM1CSP10 DE TOLEDO
Estade do Parana
DA CONTINUEDAPE PO CONTRATO EM CASO DE SINISTRO:
Clausula Nona - Ocorrendo a hipotese de destmicao total ou parcial do imovel
edificado, objeto do presente Contrato, sera assegurado ao CESSIONARIO, e se Ihe
convier, a continuidade do Contrato, pelo prazo que restar apos a realizagao das obras
de reconstruqao, deduzindo-se o periodo destinado a reconstruqao e reparos.
DOS CASOS OMISSQS E LEGISLACAO APLICAVEL:
Clausula Decima — Os casos omissos ou excepcionais, nao previstos neste Instrumento,
deverao ser submetidos, com brevidade e por escrito, a apreciagao das partes e serao
resolvidos de acordo com a legislacao vigente e demais normas regulamentares.
DA PUBLICACAO:
Clausula Decima Primeira - O presence Contrato devera ser publicado no Orgao
Oficial Eletronico do Municipio, correndo iai iniciativa por conta do CESSIONARIO,
conforme disposto no paragrafo unico do artigo 61 da Lei n° 8.666/1993.
DOFORO:
Clausula Decima Segimda -- Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo, Estado do
Parana, com exclusao de quaiquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as
questdes que derivem deste Contrato e que nao puderem ser decididas pela via
administrativa.
E por estarem entre si justos e comratados, de pleno acordo, assinam o presente Termo
de Cessao de Uso, em 3 (tres) vias de igual teor e forma, na presenga das testemunhas
abarxo nomeadas, a tudo presentes, para todos os efeitos legais.
ledo, 13 de maio de 2014..
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO;:
A
i-J: DOMIJOAO CARLOS SENEME
r " BISPO DA DIOCESE DE TOLEDO
TESTEMUNHAS:
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imdveis
PARECER TECNICO DE AVALIAGAO MERCADOLOGICA
N° 042/2021
desmembrada dc Parte do Lote Rural n 162,
Localidade de Cerro da Lola, localizada
Frayao com area de 4.546,55m2, a set*
integrante do 5° Penmetro da Fazenda Britania, na
neste M unidpio e Comarca de 1 oledo-PR.
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Toledo-Parana
2021 4? ^
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s/fO
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
1. INTRODUCAO
atendendo a solicitafao do Senhor Prefeito do Municipio de
“B”, com area de
Visa o presente parecer,
Toledo, atraves do prolocolo n° 9820/2021, proceder a avaliafUo da Fra(;ao
desmcmbrada de Parte do Lote Rural n° 162, integrante do 5“ Perimetro da 4.546,55m2, a ser
Fazenda Britania, na I.ocalidade de Cerro da Lola, localizada neste Municipio e Comarca de
Toledo-PR.
Este Parecer de avaliagao atende aos requisites da Lei n° 5.194/66 que regulamentam as
Resol u^ao n° 345/90 do CONFLA - Conselho profissoes de Engenheiros e Arquitetos,
Federal de Engenharia e Agronomia. A avaliagao obedece aos criterios mercadologicos da
e a
Norma Brasileira da ABNT - NBR 14.653 - 3 Avaliagao de Imoveis Rurais e aos requisites de
responsabiIidade teenica.
2. OBJETIVO
Avaliaqao para tins de possibilidade de permuta.
3. IDENTIFICACAO DO IMOVEL
3.1. Imovel: Fra^ao ‘‘B”, a ser desmembrada de Parte do Lote Rural n° 162;
3.2. Transcri^ao: 28.153 do 1° Service de Registro de Imoveis,
3.3. Localizav'ao: 5° Perimetro da Fazenda Britania,
desmembrada: 4.546,55 m2 (Quatro mil, quinhentos c quarenta e seis
metros e cinquenta e cinco decimetros quadrados);
na Localidade de Cerro da Lola;
3.4. Area a ser
3.5. Cidade: Toledo - PR;
3.6. Confrontages: As constantes na matricula
3.7. Proprietario: Ml I RA DIOCESANA DE. 10LED0,
IM AM - 042/2021 - CAB]
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Toledo-Parana
2021
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
5. VISTORIA DO I MOVEL
A vistoria foi realizada na manha de 10 de maio de 2021. A imagem apresentada na
sequencia ilustra a situaqao atual das edificagoes.
BlIlIIBIIillB ( ill||1!
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6. avaliac;ao do imovel
Os valores serao caleulados pelo Metodo Comparativo Direto de Dados de Mercado,
conforme NBR 14.653—3.
A entre os dias 09 e 10 de pescjuisa de mercado (Quadro Amostral 01) ioi realizada
imoveis ofertados na area rural loealizados nas areas fora agosto de 2021, e concentrou-se em
do Penmetro Urbano, o que dcterminou qualidade para o quadro amostral, devido ao seguinte
fator: amostras coletadas por meio de pesquisa de mercado.
Quadro Amostral 01 - Pesquisa de Mercado - Terrenos
Valor por metro
quadrado (R$/m2)
Valor de
Venda (R$)
440.000,00
Referenda Amostra Bairro Area (in2)
21,73 Plena (Ref. 6496) I Zona Rural 20.250,00
Maximize
(Ref.C110029-MB3V) 27.000.00 500.000.00 18,52 2 Zona Rural
19,50 Ativa (Ref. 1914) Zona Rural 20.000,00 390.000,00 3
Media 19,92
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao c/e Avaliagao de Bens Imoveis
6.1. Deterininavao do Valor do m2:
Calculo da Media Aritmetica do Valor do m2
• ma - Total do R$/m2 das 3 amostras, dividido por 3 amostras.
R$ 59,75/
• MA =
• M A = RS 19.92/m2
+20% - RS 23,90 /rn2 - Limite Superior
-20% - RS 15,94 /m2 - Limite inferior
6.2. Determina^ao do Valor Mercadologico:
Area do Terreno (At) = 4.546,55 in2
O Valor Mercadologico e determinado conforme segue:
• Valor Mercadologico = At X MA
® Valor Mercadologico — 4.546.55 m2 x R$ 19,92 /nr
* Valor Mercadologico..RS 90.567,28
• Valor Mercadologico - RS 90.000,00 (Valor Arredofjdiiikl
7. CONCLUSAO
E do entender dos Peritos Avaliadores que o valor de mercado do referido imovel e
de:
VALOR MEDIO ESTIMADO DO IMOVEL:
RS 90.000,00
(Noventa mil reals)
Limite Inferior = R$ 85.500,00
Limite Superior = R$ 94.500,00
(Valores sein lionorarios de corretagem)
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PTAM-042/2021 - ( AHI
Totedo-Parana
2021 9A
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Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
8. ENCERRAMENTO
O um lado so, presente parecer de avaliaeao e composto de 06 (sets) pagmas, todas de
rubricada polos avaliadores. que subscrevem esta ultima.
Toledo, 03 de setembro de 2021..
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2021
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Arquiteta e
_____r^Ai i AS9592-6
Data
Urbanista l 1.871,9bm2 * Chdcara n* 47-A.H.A i
Desenho
06/2022 * Ch&cara n* 47-A.2.B 10.758,04n2
\R.6 Escala
| 1:1000 12.630,00n2 * Ch&cara n* 47-A.2
62
v/W)
MEMORIAL DESCRITIVO de DESMEMBRAMENTO da CHACARA n° 47-A.2,
com area de 12.630,00m2, da GLEBA n° 01, da 1° PARTE, da COLONIA SAO
FRANCISCp. Objeto da Matncula n° 13817, do 2° Oficio/Servigo do Registro
de Imoveis, nesta Cidade, Municipio e Comarca de Toledo, Estado do Parana.
Ora denomir ada e descrita a seguir...
* A Chacara n° 47-A.2.A, com area de 1.871,96m2
Com as seguintes CONFRONTAQOES:
AO NORTE
na extensao de 50,05 metros;
A SUDESTE
de 36,23 metros;
A SUL com
57,82 metros; e
A NOROESTE com a Parte Restante do Lote Rural n° 47, em azimute de
19°50’, na extensao de 31,56 metros.
Com Parte Restante do Lote Rural n° 47, em azimute de 101°33’
Com a Chacara n° 47-A.2.B, em azimute de 191°33\ na extensao
a Chacara n° 47-A.2.B, em azimute de 286031’, na extensao de
* A Chacara n° 47-A.2.B, com area de 10.758,04m2
Com as seguintes CONFRONTAQOES:
AO NORTE Com a Chacara n° 47-A.2.A, em azimute de 106o31’, na extensao
de 57,82 mefros, e com Parte Restante do Lote Rural n° 47, em azimute de
101o33’, na extensao de 25,85 metros;
A NORDESTE Com Parte Restante do Lote Rural n° 47, em azimute de
117°0T, na extensao de 62,50 metros, e ainda, em azimute de 117°0T, na
extensao de 63,00 metros;
A SUDESTE Com Parte Restante do Lote Rural n° 47, em azimute de 207°0T,
na extensao de 57,00 metros, com o Lote Rural n° 47-A.1, em azimute de
207°0T, na extensao de 40,00 metros, e ainda, em azimute de 224035’, na
extensao de 42,70 metros;
A SUDOESTE Com o Lote Rural n° 47-A.1, em azimute de 297°0T.
extensao de 100,00 metros, e ainda, em azimute de 294059’, na extensao de
100,00 metros; e
na
A NOROESTE com o Lote Rural n° 47-A.1 e com a Parte Restante do Lote
Rural n° 47, em azimute de 19050’, na extensao de 92,74 metros.
Obs.: "Os Imoveis apresentam configurapoes de poligonal irregular, tendo como consequencia angulos
diferentes entre si, condicionando para efeito de calculo das areas dos mesmos o metodo Geometrico."
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1 Toledo, 07 de junho de 2022.
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Arquiteta|e Urbanista
CAU A59592-6
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Chrex^o' Wagner FernaMzQuinguioio
Engenhpo Civil
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2° SERVIQO DE REGISTRO DE IM^VEIS - COMARCA DE TOLEDO-PARANA
Largo Sao Vicente de Paulo, 1333, Edificio CCCT, Sala 05, Centro, CEP 85900-215
Fone/Fax: (45) 3055-2131 - E-mail: 2registroimoveis@ibest.com.br
Simone Marostica Bortolotto - Registradora
CERTIDAO DE INTEIRO TEOR E NEGATIVA DE ONUS REAIS DA MATRfCULA N° 13.817
Registro Geral Folha 1 Livro n° 2
Matricula n° 13.817 Toledo, 29 de Setembro de 2010
IMOVEL - Chacara n° 47-A. 2 / da Gleba n° 01, da la
a area de 12.630,00m2 (doze mil seiscentos e
nesta Cidade e Comarca de
coms101o33', com
(Prenot. 39.657 de 22/09/201Q)
Parte da Colonia Sao Francisco, com
situada no Extra Perxmetro,
Nortel com 78,90 metros,
trinta metros quadrados),
Toledo-PR, com as seguintes confrontagoes:
parte restante do Lote Rural n° 47; Nordeste^ com 62,50 metros com 117 0 011 , com
parte restante do Lote Rural .-h0 47;' Sudeste^
restantes dos Lotes Rurais n°s 47 e 47-A; Sudoeste^com 100,00 metros,
parte restante do Lote Rural n° 47-A; Sudeste,^om 40,00 metros,
Sudoeste,/ com 100,00 metros, com 297°01',
com 42,70 metros, com 44035', com
com 100,00 metros, com 24'9059',
com 27°01', com partes
com 117 0 01',
com 57,00 metros,
com 207°01, com com
tambem parte restante do Lote Rural n°47-A,
parte restante do Lote Rural n° 47-A; Sudeste,
parte restante do Lote Rural n° 47-A; Sudoeste,
Lote Rural n° 47-A; e ao Noroeste, com 124,30 metros,
PROPRIETARIA s
com
com o
com 199°50', com tambem parte
MITRA DIOCESANA DE TOLEDO, pessoa
com sede
Origem: R.l da
Imoveis local.
restante do Lote Rural n°
jurldic.a de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 81.588.873/0001-69,
2006, Centro, nesta Cidade de Toledo-PR.
do 1° Servigo de Registro de
47-A.
na Rua General Rondon,
Matricula n° 14.634, Livro 02
Registradora (Simone Marostica Bortolotto)
O texto anteriormente descrito e a transcrigao fiel da Matricula n° 13.817 de 29 de Setembro de
2010, composta de 0 registros e/ou averbagoes, e servira como Certidao de Inteiro Teor e
Negativa de Onus Reals.
O referido e verdade e dou fe.
Toledo, 30 de Setembro de 2010.
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jjpveis de Tokdo-PE
A)rfolotto
grlo e (Jiovona Finkler
ptl5 -Tei.: (45) 3055-2131
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mumcmo 64 de Toledo
Estecls do Parana
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CONTRATO DE CESSAO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE
TOLEDO, E A MITRA BIOCESANA DE TOLEDO
IDENTIFICACAO DAS PARTES CONTRATaNTES
MITRA DIOCESANA DE TOLEDO, com sede na cidade de Toledo, Estado do Parana, sita
a Rua General Rondon, 2006, Jardim La Salle, Centro, CEP 85.902-090, Telefone (45) 3525-
1728, representada pelo Bispo DOM JOAO CARLOS SENEME, brasileiro, solteiro, Bispo
Diocesano, portador da CIRG n° 103823979-SSP/SP e do CPF n° 051.884.068-96, de ora em
diante denominada simplesmente de CEDBNTK e MUNICIPIO DE TOLEDO, pessoa
juridica de direito publico interne, com sede em Toledo, Parana, inscrito no CNPJ sob n°
76.205.806/0001-88, neste ate representado por seu Prefeito Municipal, LUIS
ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT, brasileiro, divorciado, empresario,
portador da Cl RG sob n° 3.484.856-4-SSP/PR, e CPF sob n° 483.580.029-04, residente e
domiciliado nesta cidade de Toledo, Estado do Parana, de ora em diante denominado
simplesmente de CESSIONArIG, celebram este TERMO DE CESSAO DE USO, em
carater gratuito, mediante a condigao de que o imovel objeto deste Termo nao sera utilizado
para fins diversos dos aqui llxados.
DO OBJETO E BA FINALIDADE
Clausula Primeira - O presente instrumento tem como objeto formalizar a cessao
CESSIONARIO, da area de 10.758,04m2 (dez mil, setecentos e cinquenta e oito metros e
quatro decimetros quadrados), a ser denominada cEacara u0 47--A/B, desmembrada da
chacara n° 47-A.2, da GLEBA n° 01 da la Parte da COLONTA SAG FRANCISCO, neste
Municipio de Toledo, integrante da matncula n° 13.817 do 2° Serviqo de Registro de Imoveis
da Comarca de Toledo, possuindo aquela area as seguintes delimitaqoes e confrontaqoes, nos
termos do mapa e memorial desentivo anexos, fazendo parte integrante e inseparavel deste
instrumento:
Tomando como ponto initial w?i /narco crewado a margein direta da Estrada rural OT-003
sentido Linha Mandarina/Toledo, divisa entre a Parte Sudeste do lote rural n° 47 e as
chdcaras n°47-A/A e 47-Aj% vela qual segue, em linhas retas e sucessivas: em azimute de
106°31 ’ na extensdo de 57,82m; em azimute de 11°33> na extensdo de36,23m> em azimute
del06°3r na extensdo de 25,85m; em azimute de 117°0r na extensdo de 62,50m; em
azimute de 207°01 na extensdo de 57,00m; em azimute de 297°01 ’ na extensdo de 100,00; em
azimute de 207°Q11 na extensdo de 40,00m; em azimute de 117°01 ’ na extensdo de 63,00m;
azimute de 224°35> na extensdo de 42,70m; em azimute de 294059> na extensdo de
100,00m; e ainda em azimute de l9G5Q’ na extensdo de 92,74 metros ate o ponto initial
acima descrito.
CONFRONTACOES:
AO NORDESTE: com a chacara n° 47-MA, parte Sudoeste do Lote Rural n° 47 e com o lote
rural n°47.A.l (anteriormente deneminadcsparte restante do lote rural n° 47);
ao
no
em
65 MUNlCiPiO OE TOLEDO
Estado do Parana
AO SUDOESTE: com o Lots Rural nc 47-A1 (anteriormente denominado lote rural n° 47); e
AO NOROESTE: com o Lote Rural n°47.Al e com a parte Sudoeste do Lote Rural n 47
(anteriormente denominado parte restante do lote rural n°47); e ainda chdcara n 47-A/A.
Paragrafo tinico - A area deserita nesta clausula destina-se a implantagao pelo
CESSIONARIO de equipamentos e mstalaqoes para uso por parte da comunidade de Linha
Mandarina desenvolvimento de atividades de interesse publico e social. e para o
DA ENTREGA E ADMINISTRACAO
Clausula Segunda - A CEDENTE entrega ao CESSIONARIO, neste ato, o imovel descrito
na Clausula Primeira, livre e desembaracado de quaisquer onus judicials e extrajudiciais,
independente de transcricao.
- O CESSIONARIO administrara, usara e fruira o bem ora transferido,
fosse, enquanto perdurar a presente Cessao de Uso.
Paragrafo unico
como se seu
DAVIGENCIA
Clausula Terceira - O presente contratado tera vigencia de 20 (vinte) anos, a partir da sua
assinatura, podendo ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
DAS OBRIGACOES DAS PARTES
Clausula Quartan
I - Sao obrigacoes on direitos do CESSIONARIO:
1. Utilizar o imovel exclusivamente para a finalidade especificada no paragrafo unico da
clausula primeira deste Termo, sendo-Lhe facultado efetuar a cessao ou permissao de uso do
bem com ou sem exclusividade, a eniidade sem fins lucrativos e de carater comumtano ou
social, sediada na localidade de Linha Mandarina, para a implementaqao das respectivas
atividades sociais e estatutarias;
2. Edificar no imovel, com previa aueoiixacao da CEDENTE, as benfeitonas e equipamentos
para uso publico necessaries a consecucao da finalidade da presente cessao, os quais mtegrar￾se-ao ao imovel ao termino da presente cessao, sem qualquer indenizaqao ou ressarcimento
por parte da CEDENTE;
3. Realizar as reformas e melhcrias necessarias ao perfeito funcionamento do imovel, durante
a vigencia deste Termo;
4. Devolver o bem recebido em cessao de uso, ao final deste contrato, nas mesmas condiqoes
de uso e conservagao, ressalvado o desgasie normal aecorrente de sua utilizagao.
II - Sao obrigagoes da CEDENTE:
1. Comunicar por escrito ao CESSIONARIO a sua eventual intengao de nao prorrogar a
vigencia do presente Contrato, com prazo de anfecedSncia minima de 1 (um) ano;
2. Abster-se, antes de findo c prazo estipulado neste instrumento ou em qualm
prorrogagoes, de promover qualquer acao no sentido de reaver, paia usojaa
terceiros a quaibuet tltulc, o unovet ora cedido ao (^ESSIONARIO,
III I fin r l
iee#ma das Iplkde
suas
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66 MUNICIPIO BE TOLEDO
Estado do Parana
3. Permitir ao CESSIONAMO a implantagao ds benfeitorias e equipamentos para uso
publico no imovel objeto desta cessao.
Paragrafo unico - A nao observancia do disposto no inciso anterior implicara na obrigagao da
CEDENTE de fiimar, no prazo de 3 (tres) meses, apos o termino do presente instrumento,
Termo Aditivo de Prorrogaqao ao CESSIONARIO. por igual periodo.
DA CONTRAPARTIDA
Clausula Quinta - Pela Cessao de Uso do imovel mencionado na Clausula Primeira deste
instrumento, o CESSIONARIO compromete-se a zelar o terreno, efetuar reparos na
instalaqao eletrica, aceitando franquear sern onus para a CEDENTE, em horarios previamente
comunicados, o perimetro e suas instalacoes para o desenvolvimento de atividades de cunho
religioso, social ou comunitario, sejam elas voltadas a comunidade catolica ou ao publico em
geral.
DAS BENFEITORIAS
Clausula Sexta — As benfeitorias realizadas no imovel, objeto deste presente Termo
Contratual, incorporar-se-ao ao imovel, ficando a ele pertencente, nao podendo ser retiradas,
nem dar motives ao exercicio do direito de retengao, salvo nos casos de rescisao antecipada.
Paragrafo unico - A CEDENTE outorga amplos poderes ao CESSIONARIO para que o
mesmo firme termos, contratos, parcerias, etc. referente as obras que reputar necessarias para
a consecugao da finalidade desta cessao, observado o item 2 do inciso I da clausula quarta,
sendo vedada a sua oneragao gravosa ou oferece-lo em garantia financeira, fiduciaria ou
judicial.
DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS EMCARGOS
Clausula Setima - O CESSIONARIO pagara as taxas/tarifas relativas a agua, energia
eletrica, imposios e ouiras taxas que ineidam ou venharn a incidir sobre o referido imovel,
correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservagao do mesmo,
enquanto estiver no uso e gozo do imovel.
DA RESCISAO E ALTERACOES
Clausula Oitava ~ 0 presence instrumento nao podera ser alterado quanto ao sen objeto,
sendo autorizado fiimar Termos Adidvos para a readequagao de clausulas.
Paragrafo unico - O presente instrumento so podera ser rescindido de comum acordo entre as
partes ou por inadimpiencia total ou partial de quaisquer das obrigagoes ou condigoes
pactuadas, mediante notificagao por eserito a parte inadimplente, com prova de recebimento.
DA CONTINUIDADE DO CQNTRATO EM CASO BE SINISTRO
Clausula Decima -- Ocorrendo a Mpdtese de destmigao total ou partial do imovel edific^do,
objeto presente Contrato, sera assegurado ao CESSIONARIO, e se Ihe convier, a contm^fdade
do Contrato, pelo prazo que restar apos a realizagao das obras de reconstmgao, de>
reparos,.
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67 HUMiCiPiO DE TOLEDO
Estado do Parana
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DOS CASOS OMISSQS E LEGISLACAO AW JCAVFJ,
Clausula Decima Primeira - Os casos omissos ou excepcionais, nao previstos neste
instrumento, deverao ser subrnetidos, com brevidade e por escrito, a apreciagao das partes e
serao resolvidos de acordo com a legislate vigente e demais normas regulamentares.
DAPUBLICACAO
Clausula Decima Seguuda - O presente Contrato devera ser publicado no Orgao Oficial
Eletronico do Municipio, correndo tal. iniciativa por conta do CESSIONARIO, conforme
disposto no paragrafo unico do artigo 61 da Lei 8.666/93.
DO FORO
Clausula Decima Terceira - Fica eleito o foro da Comarca de Toledo, Estado do Parana, com
exclusao de qualquer outro, por mais priviiegiado que seja, para dirimir as qnestoes que
derivem deste Contrato e que nao puderem ser decididas pela via administrativa.
E por serem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de
Cessao de Uso, em 03 (tres) vias de igual teor e forma, na presenga das testemunhas abaixo
nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos iegais.
Toledo, Parana, 31 de outubro de 2013.
/
LUIS' LUNITTIPAGNUSSATTI
mpgITQ MUNICIPALDETjN
i / -' r Ax,
DOM.JOA.O CARL-OS SENEME
BISPO DA DIOCESE DE TOLEDO'
/
TESTEMUNLlAS:
68
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
PARECER TECNICO DE AVALIAGAO MERCAI OLOGICA
N° 044/2021
Chacara n° 47-A/B. com area de 10.758.04 m2, a ser desmembrada da Chacara n° 47-A.2. da
la Parte da Colonia Sao Francisco, na Localidade de Linha Mandarina, localizada neste
Munici'pio e Comarca de Foledo-PR.
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Toledo-Parana
2021
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao c/e Avaliagao de Bens Imoveis
3.8. Foto de Localiza9ao (Figura 01) e Mapa de Desmembramento (Figura 02) da Chacara
ii° 47-A.2:
Figura 01: Foto de Locali/.a^ao da Chacara n° 47-A.2.
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Figura 02: Mapa de Desmembramento da Chacara n° 47-A.2
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Toledo-Panina
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Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
4. DESCRICAO do imovel
A area em questao esta localizada fora do pen'metro urbano, possuindo uma area de
10.758,04 in2, contendo uma matricula individualizada, situada na Localidade de Linha
Mandarina, contendo um campo de flitebol. Sob o imovel ha uma edidcaqac em estrutura de
pre-moldado, investimento realizado pelo Munidpio, nao fazendo parte desta avaliagao.
5. VISTORIA DO IMOVEL
A vistoria foi realizada na manha de 10 de maio de 2021. As imagens apresentadas na
sequencia ilustram a vistoria realizada no imovel.
I't AM - 044 2021 - C A HI
raledo-Parariii
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Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
6. AVAUACAO DO I MOVED
Os valoies serao calculados pelo Metodo Comparativo Direto de Dados de Mercado,
conforme NBR 14.653-3.
A pesquisa de mercado (Quadro Amostral 01) foi realizada entie os
agosto de 2021, e
do Perfmetro Urbano, o que determinou qualidade para o quadro amostral, devido ao segumte
fator: amostras coletadas por meio de pesquisa de metcado.
dias 09 e 10 de
concentrou-se em imoveis ofertados na area rural localizados uas ateas lota
Quadro Amostral 01 - Pesquisa de Mercado - Terrenes
Valor por metro
quadrado (R$/nr)
Valor de
Venda (R$)
Referencia Amostra Bairro Area (nv)
21.73 Plena (Ref. 6496) Zona Rural 20.250,OO 440.000,00 1
Maximize
(Ref.CH0029-MB3V) 500.000.00 18.52 2 Zona Rural 27.000,00
19,50 Ativa (Ref 1914) Zona Rural 20.000,00 390.000.00 3
Media 19,92
6.1. Detenuina^ao do Valor do nr:
Calculo da Media Aritmetica do Valor do m2
• N4A = Total do R$/m2 das 3 amostras, dividido por 3 amostras.
• MA =
® MA = RS 19,92/m2
R$ 59,75/rnJ
3
. +20% - RS 23,90 /m2 - Limite Superior
• -20% - RS 15,94 /m2 - Limite Inferior
6.2. Determinagao do Valor Mercadologico.
O Valor Mercadologico e determinado conforme segue:
Valor Mercadologico = Area a ser Desmembrada X Media Aritmetica
Valor Mercadologico — 10.758.04 in~ x R$ 19.92 /m
Valor Mercadologico = RS 214.300,16
Valor Mercadologico - RS 214.000,00 (ValojiAixecLmidlLdjil
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Toledo-Parana
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Comissao de Avatiagao de Bens Imoveis
7. CONCLUSAO
E do entender dos Peritos Avaliadores que o valor de mercado do referido imovel e
de:
VALOR MEDIO ESTIMADO DO IMOVEL:
RS 214.000,00
(Duzentos e quatorze mil reals)
Limite Inferior = R$ 203.300,00
Limite Superior = R$ 224,700,00
(Valores sem honorarios de corretagem)
8. ENCERRAMENTO
O presente parecer de avaliagao e composto de 06 (seis) paginas, todas de urn lado so,
rubricada pelos avaliadores, que subscrevem esta ultima.
Toledo, 03 de setembro de 2021.
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VICUNA DE SAN TANA
/ PortariaTri24/20i9
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TELLA TACIANA FAC HIN
Portaria n" 124/2019 WAGNER FERNANDES QUINQl IOLO
Portaria n\’ 124/2019
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norisvai.dOpenT 1() DE SOUZA
PortmtrtfM 24/21) 19 HA*LAS PIRES DE CAMARGO
Portaria n° 124/2019
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PTAM - 044/2021 CAB!
Tolcdo-Panma
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