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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre o Programa “Toledoé+Mobilidade”.
native_id17949

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2023-06-05 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-05-29 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-05-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-05-23 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-03-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Designada Comissão Especial. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-03-06 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário. Aguardando a designação de Comissão Especial.
2023-03-02 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 5ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-03-02 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-06T09:12:38.693745-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2023-05-29T16:01:51.323660-03:00 Aprovado(a) por maioria 16 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

1 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
uvn
PROJETO DE LEI ^ ^ 3G ( OE 2023
Altera a legislagao que dispoe sobre o Programa
“Toledoe+Mobilidade”.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera a legislagao que dispoe sobre o Programa
“Toledoe+Mobilidade”.
Art. 2° - A Lei n° 2.405, de 4 de abril de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alteragoes:
“Art. 2° - Fica implementado o Programa “Toledoe+Mobilidade”, instituido
pela Lei “R” n° 47, de 28 de junho de 2021, consistente no desenvolvimento de agoes
em parceria entre o Executive municipal e a concessionaria do servigo de transporte
coletivo urbano da cidade de Toledo, tendo por objetivos:
f) a alunos de cursos regulares, de qualquer nivel, matriculados em
instituigoes publicas ou privadas.
Art. 3°-...
I - ao Municipio de Toledo, a obrigagao de repassar, mensalmente, a
concessionaria do servigo de transporte coletivo urbano, a partir da publicagao desta
Lei, o valor correspondente a eventual deficit verificado no mes anterior no sistema
de transporte coletivo urbano da cidade de Toledo, devidamente apurado em
planilhas demonstrativas e precedido de analise por Comissao especifica;
II - a concessionaria do servigo de transporte coletivo urbano da
cidade de Toledo, as seguintes obrigagoes:
d) assegurar, atraves do fornecimento de cartao proprio, a gratuidade do
transporte coletivo aos alunos de cursos regulares, de qualquer nivel, matriculados
em instituigoes publicas ou privadas de ensino, mediante a apresentagao da
respective carteira de estudante e cadastro na concessionaria;
III - a redugao das tarifas do transporte coletivo urbano, a partir da
publicagao desta Lei, em relagao as atualmente vigentes, em valores a serem
definidos periodicamente em Decreto do Executive municipal, considerando a
demanda de usuarios do Programa e a capacidade orgamentaria e financeira do
Municipio, nao podendo a tarifa integral ser inferior a R$ 2,00 (dois reals).
2 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 27 de fevereiro de 2023.
\
f
JBETO LUNITTI PAGMUSSATT
0 MUNICIPIO DE TOLEDO
JJLUS-ABAtEE
PREEEdTj
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
3
MENSAGEM N° 21, de 27 de fevereiro de 2023
SENHORPRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Pela Lei n° 2.405, de 4 de abril de 2022, foi implementado o Programa
“Toledoe+Mobilidade”, consistente no desenvolvimento de diversas agoes em
parceria entre o Executive municipal e a concessionaria do servigo de transporte
coletivo urbano da cidade de Toledo, visando ao atingimento dos objetivos
estabelecidos nos incisos do caput tio artigo 2° daquela Lei.
A Lei n° 2.508, de 3 de novembro ultimo, incluiu mais algumas
categorias de usuarios beneficiarios do passe livre, quais sejam os alunos da
Educagao de Jovens e Adultos da rede estadual, os recenseadores credenciados
pelo Institute Brasileiro de Geografia e Estatfstica (IBGE), para o desenvolvimento
de atividades do Censo Demografico, alunos de cursos superiores ou tecnicos,
para a realizagao do respective estagio obrigatorio, e alunos inscritos em cursos
realizados em parceria com a Agenda do Trabalhador, pelo periodo de duragao
do curso.
Nesta oportunidade, a administragao municipal pretende ampliar o
alcance daquele Programa, estendendo-se a gratuidade para todos os alunos de
cursos regulares, de qualquer nivel, matriculados em instituigoes publicas ou
privadas de ensino, mediante a simples apresentagao da carteira estudantil e
cadastro na concessionaria, com fornecimento de cartao proprio por esta,
propondo-se, para tanto, o acrescimo da alinea “f ao inciso III do caput do artigo
2° e da alinea “d” ao inciso II do caput do artigo 3° da Lei n° 2.405/2022.
A extensao do transporte gratuito para os estudantes justifica-se,
principalmente, pelo fato de que o Municipio nao pode incluir no transporte escolar
os alunos da area urbana, ainda que sejam da rede publica, por nao se atender os
requisites estabelecidos pela legislagao pertinente. De tal forma, mesmo existindo
o transporte escolar, custeado em grande parte pelo Municipio, em trajetos/trechos
em que poderia ser utilizado pelos alunos em nossa cidade, isso nao e possivel.
Por outro lado, a partir do corrente ano e de acordo com as condigoes
financeiras do Municipio, pretende-se implementar ainda mais o Programa
objetivando reduzir-se novamente o valor da tarifa, para, quiga, num futuro
proximo, chegar-se a tarifa integral minima de R$ 2,00 (dois reais).
E evidente que tal medida exigira maior participagao financeira do
Poder Publico no custeio e manutengao do transporte coletivo urbano,
investimento que, todavia, trara consideraveis resultados nao so a populagao,
quanto ao proprio Municipio.
5:
4 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\ff*\
De um lado, gerara economia para os usuarios/trabalhadores e
tambem para os empresarios, pois que terao que dispender menos recursos para
o custeio do transporte coletivo (passagens e vales-transporte). Via de
consequencia, ter-se-a o aumento da renda familiar mensal, possibilitando a
realizagao de investimentos, o consumo, a melhoria de suas condigoes de
habitagao e de vida, enfim, a movimentagao da economia.
De outro lado, retornara aos cofres publicos em forma de receitas
tributarias e da redugao da necessidade de outros investimentos exigfveis da
administragao publica.
Ademais, a redugao da tarifa podera constituir-se em fator para
ampliagao do numero de usuarios a utilizarem o transporte coletivo urbano, o que
contribuira para a elevagao das receitas da concessionaria e, por conseguinte,
para o equilibrio do sistema.
Verifica-se, portanto, que o possivel incremento no valor do subsfdio
para a manutengao do sistema de transporte coletivo urbano sera altamente
benefico e vantajoso para todas as partes: populagao, empresas, concessionaria
e Municipio.
Pois bem. Conforme planilha anexa, ao longo do ano de 2022, com a
extensao e implementagao do Programa “Toledoe+Mobilidade”, acumulou-se um
deficit de R$ 1.403.180,00 (um milhao quatrocentos e tres mil cento e oitenta reals)
no sistema de transporte coletivo urbano de Toledo. Somando-se esse valor com
o saldo do deficit ainda remanescente dos anos de 2020 e 2021, correspondente
ao penodo da pandemia, ao termino de 2022 haveria um deficit total no sistema
de R$ 2.320.303,00 (dois milhoes trezentos e vinte mil trezentos e tres reais).
Ocorre que, no mes de dezembro de 2022, o Governo Federal efetuou
um aporte financeiro de R$ 2.298.130,00 (dois milhoes duzentos e noventa e oito
mil cento e trinta reais), destinado a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas
idosas no transporte publico coletivo urbano, nos termos da Emenda
Constitucional n° 123/2022 e da Portaria Interministerial MDR/MMFDH n° 9, de 26
de agosto de 2022, valor esse que foi integralmente repassado, tambem, a
prestadora dos servigos de transporte coletivo.
De tal forma, no inicio do corrente ano, o sistema de transporte
coletivo urbano de Toledo apresentava um deficit tao somente no valor de R$
22.173,00 (vinte e dois mil cento e setenta e tres reais), considerando-se todo o
penodo da pandemia e o penodo de vigencia do Programa “Toledoe+Mobilidade”,
desde a sua implantagao ate 31 de dezembro de 2022.
A partir da ampliagao do alcance do Programa “Toledoe+Mobilidade”,
com a extensao da gratuidade do transporte coletivo urbano a todos os estudantes,
conforme proposigao anexa, pretende-se que o Executive municipal passe a
subsidiar a prestagao de tal servigo publico mediante o repasse mensal a
concessionaria do valor correspondente a eventual deficit verificado no mes
anterior no sistema de transporte coletivo urbano da cidade, devidamente apurado
em planilhas demonstratives de custos e precedido de analise por Comissao
especifica.
5 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
A par desse subsidio mensal e considerando a capacidade
orgamentaria e financeira do Municipio, o Executivo reduzira periodicamente,
atraves de Decreto, os valores das tarifas do transpose coletivo, nao podendo,
todavia, a tarifa integral ser inferior a R$ 2,00 (dois reais).
E oportuno informar-se que o Programa “Toledoe+Mobilidade”, com
a implementagao ora proposta, sera inserido na licitagao e no contrato para a nova
concessao do transporte coletivo urbano de Toledo, que serao realizados ainda
neste ano de 2023.
Considerando, portanto, que a manutengao e ampliagao desse
Programa atendera sobremaneira o interesse publico e a sociedade, dado o seu
alcance, e que submetemos a analise dessa Casa o Projeto de Lei que “altera a
legislagao que dispoe sobre o Programa Toledoe+Mobilidade”.
Apresenta-se, na sequencia, Demonstrative da Estimativa de Impacto
Orgamentario e Financeiro decorrente da implementagao daquele Programa no
corrente ano e nos dois seguintes, considerando-se, para tanto, os seguintes
elementos:
a) valor repassado pelo Municipio a concessionaria, atraves do
Programa, no ano de 2022;
b) acrescimo ao valor mencionado na alinea anterior, do montante
pago no ano anterior pelos estudantes, a titulo de tarifas de transporte coletivo
(planilha anexa), em razao de que, agora, passarao a ser beneficiados pela
gratuidade; e
c) majoragao de 7,5% nos anos de 2024 e 2025 (estimativa de
crescimento do INPC/IBGE).
ESTIMATIVA DE DESPESAS - PROGRAMA “TOLEDOE+MOBILIDADE”
RECEITA 2022 -
ESTUDANTES
(Media/mes:
12.138 xR$ 1,75)
SUBSIDIOS 2022 -
MUNICIPIO ANO TOTAL
2023 6.000.000,00 254.898,00 6.254.898,00
2024 6.450.000,00 274.015,00 6.724.015,00
2025 6.933.750,00 294.566,00 7.228.316,00
Saiiente-se que os valores especificados no Demonstrative acima
poderao sofrer redugao, em virtude de possivel aumento do numero de usuarios
do sistema de transporte coletivo urbano, motivado por novas redugdes nos
valores das tarifas.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
6
irro
lnforma-se que o orqamento-programa do Municipio para o exercicio
de 2023 contempla dotagao propria para a realizagao de repasses como os
previstos no Programa - conta 18220 - PROJETO/ATIVIDADE 26.782.0045.2-178
- IMPL PROG DE ACESSIB NOS TRANSP E MELH TRANS URB (Quadro de
Detalhamento da Despesa Orgamentaria anexo) conta essa para a qual,
dependendo das circunstancias, em sendo necessario, podera ser proposta
suplementagao ao longo do exercicio.
De tal forma, a proposta apresenta compatibilidade com o PPA, a
LDO e a lei orgamentaria anual, atendendo, portanto, as condigoes previstas nas
normas de finangas publicas voltadas para a responsabilidade na gestao fiscal.
Colocamos a disposigao dos ilustres Vereadores e Vereadoras,
desde logo, servidores do Gabinete do Prefeito para prestarem outras informagoes
ou esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessaries sobre a
materia.
Respeitosamente
Excelentissimo Senhor
EDIMILSON DIAS BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
OF MONSTRATIVO GERENC1AL PARA APURAC&O OE RESUITADO DOS PASSAG
TRANSPORTADOS DEZEMBRO DE 2022
VIAGAO SORRISO DE TOLEDO LTDA
CNPJ: 75.948.6A6/0001-02
SOffISO
MMQ 5UNHO lULrtO i!: »(>. •
,• acumuiaoe-mi ianeiro AUlMUtAM) V UM! n iO'V
LElH*3,»ialk, 4a i
(!e thiii dp ?C>2 ?
PASSAG El ROS TO! Ai
2.268.882 - IEI “R" 193.862 206.700 249.475
PERIODO DE CR1SE
DE ABRIL A
255.768 242.120 239.907 235.938 224.854 227.125 254.683 243.127 230.704 PASSAGEIROS EQUIV. TRANSPORTADOS
DEZEMBRO LEIS~R" N« 47, de 28 de
N» 76, e N« 96, de 2020 hrm, •fin-fati 3,5 3,5 3,5 35 3 3
5? 15 ■3.9 5.5 TAWfA ¥K»EMT5 junho de 2021
825.782 786.989 10.074.935 25.247.042 850.946 807.466 895.187 847.420 839.674 5.501.529 9.670.578 756.062 806.130 972.952 794.937 891.390 RECEITA OPERACIONAL BRUTA
-1.366.303
-782.393
-583.910
-503.747
-302.248
-201.499
-39.349
-23.610
-15.740
-42.371 -41.984 -41.289
-25.423 -25 190
-16.948 16.793
-40.373 -44.759
-24.224
-16.149
-37.803 -40.307 -48.648 -39.747 -44.569
-22.682 -24.184 -29.189 -23.848 -26.742
-15.121 -16.123 -19.459 -15.899 -17.828
-42.547
-25.528
-17.019
-508.202
-280.736
-227.466
-354.354
-199.409
-154.945
TRIBUTOS
(-) ISS
(-) CPR8
-24 773
-16.516
26.856
-17.904
784.493 747.639 9.571.188 23.880.739 808.399 767.092 850.428 805.049 797.690 5.147.175 9.162.376 718.259 765.824 924.305 755.190 846.820 RECEITA OPERACIONAL UQUIDA
-14.880.727
-14.173.491
-4.704.742
-1.732.517
431.380
-6.476.893
-7.855.343
-1.403.547
-547.241
191.121
699.183
-626.756
-131.968
-44.878
32.299
-538.200
-704.923
-120.110
-44.923
8.868
-539.760 -542.651
-605.036 -661.983
-98.559 107 854
-44.853 -44.909
8.868 92.427
-514.764
-735.361
-109.273
-44.899
11.228
-535.271
-703.849
-172.489
-44.919
10.064
-518.704
-750.350
-101.603
-45.910
8.473
-513.192 -488.710 -555.403 -506.562 -524.492
-505.250 -547.288 -692.165 -617.669 -704.714
-97.831 -128.618 -124.819 -98.763 -111.662
-47.134
-5.702
-5.088.202
-3.845.499
-2.303.753
-648.857
134.792
-3.315.632
-2.472.649
-997.442
-536.419
105.466
Mao de Obra
Gustos Vanaveis
Gustos Fixes
Gustos Depreciagao/Amortizagao
(-+) Outras Despesas/Receitas Operacionais
-46.847 -46.017 -45.997 -45.953
-3.982 -25.338 10.152 43.767
-614.796 -722.847 -6.520.714 -11.179.359 -599.696 -679.372 -542.642 -474.291 -467.280 -2.069.501 -2.589.143 -450.850 -449.621 -519.439 -503.648 -496.233 RESUITADO OPERACIONAL
-10.533 10.524 44.S70 -138.457 33.845 3.636 3.310 -2.432 -10.744 7.711 8.794 3.647 4.193 -4.364 4.693 RESUITADO FINANCEIRO -190.738
-625.329 -712.323 -6.476.144 -11.317.816 -675.736 -539.332 -476.723 -478.024 -442.056 -445.974 -515.246 -508.012 -491.540 -565.851 RESUITADO OPERACIONAL LIQUIDO -2.260.239 -2.581.432
AIUSTB comAS DE CAPS f,v.
-625.329 -712.323 -6.476.144 -11.317.816 -675.736 -539.332 -476.723 -478.024 -2.260.239 -2.581.432 -442.056 -445.974 -515.246 -508.012 -491.540 -565.851 RESULTADO OPERACIONAL LIQUIDO
138.457
205.144
I.732.517
II.131.016
2.298.130
-4.209.621
-44.570
-10.036
547.241
6.000.000
2.298.130
-1.419.669
2.432 10.744 10.533 -10.524
-1.102
44.853 44.909
500.000 500.000
-3.310
9.409
44.899
500.000
-3.636
-18.000
44.919
500.000
-7.711 -8.794 -3.647 -4.193 4.364 -4.693 -33.845
45.859
648.857
3.000.000
190.738
169.320
536.419
2.131.016
(+/-) RESULTADO FINANCEIRO
(+/-) RECEITAS/DESPESAS NAO OPERACIONAIS
(+) DEPRECIACAO
{+) SUBVENCAO PREFEITURA
(•*-) SUBVENCAO IDOSOS
(-) REMUNERACAO DO CAPITAL
0 0 0
0 -343 0 0 0 0
44.878
500.000
2.298.130
-118.306
44.923
500.000
47.134 46.847 46.017 45.997 45.953 45.910
500.000 500.000 500.000 500.000 500.000 500.000
0 0 0 0 0 0
0 0 00 0 0 0
-118.306 -118.306 -118.306 -118.306 -118.306 -1.396.343 -118.306 -118.306 -118.306 -118.306 -118.306 -118.306 -1.393.608
47.744 41.778 188.178 2.001.855 894.951 -22.173 -22,022 -21.422 -91.728 -75.957 -68.586 -172.092 -270.758 -106.640 RESULTADO ECGN. DA OPERAgAO URBANA -626.354 -290.770
Reconhecemos a exatidao do presente Demonstrativo Gerencial
Toledo, 31 de Dezembro de 2022.
ALEXSANDRO
CASTRO DA P£'
S1LVA:92290949 »xics icna-.os
THIAGO
CARVALHO
Astir *do d* fo»madiq-ia
) CA$?«0 Avsinado de forma
per i
GUM
digital
ilHQ ALEXSANDRO THIAGO CARVA
N:003B8661908
GULIN:0088866 cados jciso-oe
U 59:40-03TO' 11:5-14 03 00 949 1908
Alexsandro Casti-o Da Silva
Contador PR- CRC 041569/0-6
Thiago Carvalho Gulin
Administrador - CPF 008.886.619-08
iH
8
jm
Toledo; 01 de dezembro de 2022.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO - PR
Ao Exmo. Prefeito
Sr. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Conforme solicitado, segue dados operacionais pertinentes a tarifa tecnica
de aportes escalados por valor da tarifa social:
e projegoes
BASE TARIFA COM MEIO PASSE
PROJECOES
TARIFA CONTRATO 6,83
RECEITA MEDIA TARIFA APORTE MES
6,83 1.524.100,76
3,90 654.368,08 869.732,68
780.529,33 3,50 743.571,43
'^3;30~" 788.173Til~ 735.927,65
^
3,00 855.075,62 669.025.14 i
■: *;
“ 2^00
2,50 966.579,81 liii : 557.520,95
lil m. 1.078.084,00 ' 446.0:f6,76
BASE TARIFA SEM MEIO PASSE
PROJECOES
TARIFA CONTRATO 7,03
RECEITA MEDIA
MES TARIFA APORTE
7,03 1524.100,76
3,90 678.036,20
764.812,05"
846.064,55
3.50 759.288,70
• . 3130:- . 808.199,98 j 715.900,78
3,00 873.281,87 650.818,89
2,50 981.751,68 542.349,07
2,00 1.090.221,50 433.879,26
Para maiores informagoes, a disposigao,
VIACAO SORRISOTlE TOLEDO LTDA.
// /
/
PLANILHA TARIFA TECNICA ULTIMOS 12 WIESES asMjswea
ENTRADA DE DADOS - DADOS OPERACIONAIS
Periodo de Referencia Tarifa Praticada R$ 3,50
MOVIMENTO DE PASSAGEIROS
Media Mensal de Passageii
N° Estudantes
Desconto =
50,00%
ros
Conversao
fretamento
para
Passagem
............13.158
Aporte de
Recurso -
Equilibrio
| Economico
passageiros
Convertido +
DISTRITO
| Total Passageiros Pagantes
+ VT
Passageiros
Equivalentes Partici-pagao % de Meias
i
VST 201.713 2.069 12.138 .. " .■00,09% 5,59 “
Media Mensal Ajustada
Ajuste
Passageiros
Equivalentes i
1 Passageiros
Equivalentes i
223.008
| Partici-pagao |
VST 100.00% 0
QUILOMETRAGEM e FROTA
i Veiculo Pesado T
Veiculo Leve Veiculo Especial Total
Frota Operante j Km/mes ] Frota Operante |
!
Frota
j Operante Km/mes Km/mes Km/mes
231.626,11 j
Frota Operante ]
:
VST 71.682,221 10 159.943,89 38 0,00 48 48
ENTRADA DE DADOS - COMPOSigAO DA FROTA
COMPOSigAO DA FROTA VST Idade M6dia: 16,83 anos
Idade Leve Pesado Especial Total
(0-D 0 10 0 i 10
d-2) 0 0 0 0
12tA).
(4-5)
0 0 0 0
0 0 0 i 0
10 0 0 10
(5-6)
(6-7)
0 0 0 0
0 0 0 0
(7-8)
(8-9)
0 0 0 0
0 6 0 6
(9-10) 0 4 0 4
(>10) 0 18 0 18
Total 10 38 o' 48
T CD
(0-1 ) 0 10 0 0,5
(1-2)
12-31
0 0 1 15
0 0 2 2,5
(3-4) 0 0 3 3,5
(4-5) 10 0 4 4,5
15-6)
(6-7)
0 0 5 5,5
0 0 6 6,5
(7-8) 0 0 7 7,5
(8-9)
(9-10)
(> 10)
0 6 8 8,5
0 4 9 9,5
18 10 10.5
'pv?K>e<*‘Kas*ttmt&F0
TABELAS DE DEPRECIAQAO E REMUNERAQAO DE CAPITAL
■• iS5v^^3afiW^»V-««!5«5SPa»
v *■: c^.'^essraEEnessEssac •> a^.. >■■■• ■■>- ~ -■>^w»Hinn»OTMi,irnT nwa
LEVE PESADO ESPECIAL : Periodo de Depreciagao
Valor Residual
10 anos 10 anos 15 anos
L 10,00% 10,00% 10,00%
Fator de Saldo a
Remunerar
Fator de Saldo a Fator de
Idade Depreciagao Saldo a Remunerar| I DADE Depreciagdo | Depreciagao ! Remunerar
_ 0,1636____ i ; 0,1636 j __ 1,0000
0,1473 ]
0,1309
(0-1 ) 0 1,0000
0,8364 ___ j__ 0,1473__
0,6891 j 0,1309
0,1125 1,0000
(1-2) 1 0,8364 0,1050 0,8875
L2-31 2 0,6891 0,0975 0,7825
(3-4) 3 0,1145
0,0982
0,5582
0,4436
0,3455
0,1145 0,5582 0,0900 0,6850
_ .(1:1)
(5-6)
4 0,0982 0,4436 [
0,3455" I
0,2636
0,0825
0,0750
0,5950
5 0,0818 0,0818 0,5125
(6-7) 6
(7-8)
..(1:91
(9-10)
0,0655 0,2636 0,0655
0,0491
0,0675 0,4375
7 0,0491
00327
0,1982 0,1982
0,1491
0,0600 0,3700
8 0,1491 0,0327 0,0525 0,3100
JL_. 0,0164 0,1164
0,0000
0,0164 0,1164
0,0000
i 0,0450 0,2575
( 10-11 ) 1 0,0000
(11 -12 )
( 12-13)
(13-14)
( 14-15)
~ (>15)
10 0,0000 0,0375 0,2125
11 0,0000
0,0000
0*0000
0,0000
0,0000 0,0000 0,0000
0,0000 0,0000
0,0000 "t
0,0300 0,1750
12 0,0000 0,0225 0,1450
13 T 0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0150 0,1225
14 0,0000 0,0075 0,1075
0,0000 0,0000 |
■- ..^Miatsssas
0,0000 i 0,0000 0,0000 0,0000
lo
CALCULO DA TARIFA TECNICA - VST DE TOLEDO
DADOS OPERACIONAIS
TIPO PMM PMA ssewj-atWiESift^;:*
Leve 7.168,22
Pesado
86,018,67
4.209,05 50.508,60
EspeciaJ[ 0,00 0,00
Total
IPK equivalente
4.825,54 57.906,53
0,9628
Pf»aw«>ass5»a .. , 'V. -:i' . ' • -X ' .. V .
r:- x.VizatmmwaBaa&^<s&&tSimz(Gii.»t
GUSTO VARIAVEL
•>rS2:'i!&lSZ™E!&&iXl r:.ccr?,^»i;arF3IiS maBeem&'m&rsm
^-r^CTr^B-spaaeapa l??&tm?3&M£&-Jt38Ett7mStXXSSS'XZSi
sOaosSSeataa^^ .. .1 : ...:. ... ..: r> v*.~ia-rz. ■^Z‘-"v:y aaccsSwaa ^xz-r?.-r?.'7&xjrx>
Consume
Gusto com i Preco (R$/litro) km Custo (R$/km) (iitros/km) wurMbmI SSX>>S7KZ.- . . ■- ’RWi-saSp*i PWKJWswssmsf
0,2222; 71.682.22
0.3846 i J59.943.89]
0.00;
231.626,11
wys&mveseMetzs
Leve 5,4012 1,2003
Pesado i
Especial !
Media
Leve
5,4012 2,0774
0,0000
1,8059
0,0300 ‘
Combustive! 0,00005,4012
2,50% h 2,50%:
3,50%:
2,50% - . . i . ■- - .
Pesado Percentual do Custo com Combustivel j
Especial__ I
Media ]
0,0519 Lubrificantes
___ 0,0000
i 6,0451
. I y-.VXiS>iii.-r_ir:V!‘AM-^S-^A: waaKS«asiam:3 mssmaa
'ITHrtf"1""1 KiJr*>rief*C(W:5Mi: iVrXi,:?
Prego da
Recapagem
Numero de | Numero de
Recapagens Pre^o do Pneu Vida Util (km) Custo (R$/km) Pneus
•SSmsSsWOTiK T 428,00; 6,00
660,00]] _
6,00;
Leve 3,00 120.000,001
120.060,001
t 1.009,47 0,1147
Pesado 2,020,00. 3,00 6,00
0,00!
0,2000 Rodagem 0,00 0.00]] o.oo 0,0000
0,1736
Especial
Media e.^rr.<x-iry^rA. csiiass.-is»M*w*e»! •:5, ViX..
1
(■■■■■■apaHnBMMMWHMMnVRnti
Valor da
Rodagem i
asaMss^x-wss^jcws-ss;Ks-wj^cr?
257.500,00 6.056,81!
309.000,00 12.120,00,
o.oo: _ r ’ 0,00!
Indice de
Consume
Prego do Prego da
Chassis j Carroceria
201.523,19;
_ 272.970,80!
0,00
PMWI Custo (R$/km) :
i^^wsKoaasasss uismiis^sEatkOBHaESsw^^-^^
Leve 31 7.168,22! 0,3329
Pesado
Especial
Media
0,006122 4.209,05 0,8641
Pegas e Acessorios 0,007530 0,00 i 0,0000
0,6997
CUSTO FIXO
DEPRECIAQAO DE FROTA
K5K5E.-5*3>St*5»SJ «SG«OgtB9^
| PESADO: j
| QuantidadeJ
LEVE:_______________R$452.966,38 R$569.850,80 ESPECIAL: R$0,00
Quantidade j Fator
""" 0.1636
Idade L R$/ano !
932r483,’l3 F
Quantidade Fator
0,1125
Fator R$/ano
0,1636
R$/ano
1
0 0,00 10 0 0,00 (0-1 )
.(1->)
( 2 - 3 )_
(3-4)
1
"1 0 0,1473 0,00 _Q. 0,1473 0,00 0 0,1050 0,00
i_____ 0 0,1309 0,00 0 0,1309 0,00 0 0,0975 0,00
0 0,1145 l 0,00 p 0,1145 0,00 L 0 I 0,0900 0,00 4- ;
0,00 0,00 ___ ( 4 - 5 ) 10 0,0982 444.730,62 _ *______Q_ 0,0982 .1. 0,0825
( 5 - 6 )
l 0,00 0,0818 0,00 0 0,0750 0,00
0,0655
0 0,0818 0
(6-7) 0___ 0,0655 0,00 0 0,00 0 0,0675 0,00
r 0,0491 0,00 0 _ 0,0491 0,00 0 0,0600 0,00
0,0327
O (7-8) 0
•< 0,00 0,0327 111.897,98 0 0,0525 0,00
0,0164'
(8-9) 0 6
( 9 -10 )
O i
< o”~ 1 37,299,33 J_____ 0,0450 0,00
j...... 0,0375
0,0164 0,00 4__ 0
0,0000 O
0 0,00 0 0,0000 0,00 0 i o.oo (>1PL. Ui
Q£
CL
r"’ _ " 444 730,62 [ 1,081.680,43 0,00
44.473,06 | R$7veiculo/ano j
iu 10 20 Q }
54.084,02 j R$/velculo/ano ! 0,00 j R$/veiculo/ano
TOTAL 0,6204 R$/km ; 0,3381 R$/km 0,0000 R$/km
R$/km 0,21S7 J
DEPRECIAQAO DE IMSTALACOES, MAQUiNAS E EQUIPAMENTOS
Valor do Veiculo
*>»>rt*S*W«*4>ii**i*
R$/mes/velculo
45,30
Base de Caiculo PMIVI R$/km
Leve 452.966,38 7.168,22 0,0063
Pesado 0,01 % do Valor do Veiculo Novo por Mes 569.850,80 56,99 4,209,05 0,0135
0,00 0,00
53.09
0,0000
0,0110'
-v;xsusmm’ia
Especial 0,00
TOTAL 4.825,54
SSBSS'l^tfeSBS ttoSSBOKSSM
jro
13
vpm
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORQAMENTARIA Exercicio 2023
fiT- 7 M'1'
Unidade gestora: Municipio de Toledo Pagina: 124
objetivo: Executar servi90s de manuten^ao nos terminals rodovi^rios intermunicipal e urbano e pontos de Onibus; Readequar o sistema de
transporte coletivo.
1.800,00
1.800,00
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 APLICAQOES DIRETAS
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos OrdinSrios (Livres)
10039 1008/3/99/2/ 12 REPASSE TRANSTOL - CONTRATO DE CONCESSAO
OUTROS SERVigOS DE TERCEIROS - PESSOA JURiDICA
Recursos Ordinaries (Livres)
REPASSE TRANSTOL - CONTRATO DE CONCESSAO
1.800,00
3.3.90.30.00.00 700,00
500,00
200,00
18120 ooo on nioio
18130
3.3.90.39.00.00 1.100,00
100,00
1.000,00
18140 ooo on nioio
18150 10039 1008/3/99/2/ 12
100,00
100,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 APLICAgOES DIRETAS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
100,00
4.4.90.52.00.00 100,00
18160 ooo on nioio Recursos Ordinaries (Livres) 100,00
26 TRANSPORTE
782 TRANSPORTE RODOVlARlO
0045 TRANSPORTE E TRANSITO
djeto/atividadE: 26.782.0045.1-177 CONSTR, AMPL, REFOR E MELH TERMINAIS RODOVlARIOS E PONTOS
DE ONIBUS
objetivo: Construgao, reformas, ampliagoes e melhorias em terminals rodoviarios intermunicipal e urbano; Construgao e melhorias de pontos
de bnibus n§o compreendidos no contrato com a Concessionaria do transporte coletivo; Proceder adequagbes nas edificagbes de
propriedade do municipio conforme demanda.
FUNgAO
SUBFUNgAO
PROGRAMA
TOTAL P/A: 2.100,00
2.100,00
2.100,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 APLICAgOES DIRETAS
OBRAS E INSTALAgOES
Recursos Ordin^rios (Livres)
18180 10039 1008/3/99/2/12 REPASSE TRANSTOL - CONTRATO DE CONCESSAO
18190 10161 1005/3/99/ 1 / 1 Conv SEDU - Reforma do Terminal Rodovi^rio
2.100,00
4.4.90.51.00.00 2.100,00
100,00
1.000,00
1.000,00
18170 ooo onnioio
26 TRANSPORTE
782 TRANSPORTE RODOVlARlO
0045 TRANSPORTE E TRANSITO
projeto/atividade: 26.782.0045.2-178 IMPL PROG DE ACESSIB NOS TRANSP E MELH TRANS URB
objetivo: Proporcionar a populagao, em especial a de menor poder aquisitivo, maior acesso ao transporte coletivo atraves da diminuiggo do
seu custo ou isengSo do mesmo; Ampliar as oportunidades de iazer atravbs da facilidade de locomogao proporcionada pela
diminuiggo dos custos com o transporte coletivo.
FUNgAO
SUBFUNgAO
PROGRAMA
TOTAL P/A: 4.120.200,00
4.120.200,00
4.120.200,00
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 APLICAgOES DIRETAS
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinaries (Livres)
PREMIAgOES CULTURAIS, ARTlSTICAS, CIENTiFICAS, DESPORTIVAS E
4.120.200,00
100,00 3.3.90.30.00.00
ooo on nioio 100,00 18200
3.3.90.31.00.00 100,00
OUTRAS
Recursos Ordinaries (Livres) 100,00
OUTROS SERVigOS DE TERCEIROS - PESSOA JURiDICA
Recursos Ordindrios (Livres)
18210 ooo on nioio
4.120.000,00 3.3.90.39.00.00
18220 000 0/1/7/0/0 4.120.000,00
14
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
2 ES EESSftm
^ ' «■ f/% 1
LEI N° 2.405, de 4 de abril de 2022
Dispoe sobre a implementagao do Programa
Toledoe+Mobilidade” e autoriza a abertura
de credito adicional suplementar no
orgamento-programa do Municipio de
Toledo, para o exercicio de 2022.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes
na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a implementagao do Programa
“Toledoe+Mobilidade” e autoriza a abertura de credito adicional suplementar no
orgamento-programa do Municipio de Toledo, para o exercicio de 2022.
Art. 2° - Fica implementado o Programa “Toledoe+Mobilidade”,
instituido pela Lei “R” n° 47, de 28 de iunho de 2021, consistente no
desenvolvimento de agoes em parceria entre o Executivo municipal e a
empresa Viagao Sorriso de Toledo Ltda,, concessionaria do servigo de
transpose coletivo urbano da cidade de Toledo, tendo por objetivos:
I - o equilibrio economico-financeiro do contrato de concessao do
servigo;
II - a redugao do valor da tarifa do transporte coletivo urbano; e
III - a-g-rat-bH4ad-e d o tran-sport-e-eeletiv-e-ufba-RO-a-u-saa-ries-m ser-i-dee
i
III - a gratuidade do transporte coletivo urbano: (redacao dada pela
Lei n° 2,508, de 3 de novembro de 2022)
a) a usuarios inseridos em programas desenvolvidos pelo
Municipio nas areas de assistencia social, saude, habitagao popular, juventude,
mulheres, pessoas com deficiencia, educagao, meio ambiente, cultura,
esportes, desenvolvimento humano, defesa civil, recursos humanos e
desenvolvimento economico e da empresa publica municipal;
b) a alunos da Educagao de Jovens e Adultos da rede estadual de
ensmo;
c) a recenseadores credenciados pelo Institute Brasileiro de
Geografia e Estatistica (IBGE), para o desenvolvimento de atividades do Censo
Demografico;
d) a alunos de cursos superiores ou tecnicos, para a realizagao do
respective estagio obrigatorio; e
15
sm MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
e) a alunos inscritos em cursos realizados em parceria com a
Agenda do Trabalhador, pelo pen'odo de duragao do curso, nao inferior a 30
(trinta) dias.
Paragrafo unico - 0 Programa de que trata o caput deste artigo tera
carater continuado e permanente.
Art. 3° - A consecugao do Programa de que trata esta Lei implica:
I - ao Municipio de Toledo, a obrigagao de repassar a empresa
Viagao Sorriso de Toledo Ltda., o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reals)
por mes, a contar da publicagao desta Lei;
II - a empresa Viagao Sorriso de Toledo Ltda., as seguintes
obrigagoes;
a) dar quitagao do deficit decorrente do nao reajustamento das
tarifas do transports coletivo para o ano de 2022 e durante o periodo de vigencia
do Programa “Toledoe+Mobilidade”;
b) apresentar, mensalmente, ao Municipio de Toledo, a partir do
mes de margo de 2022, planilha de custos e receitas do sistema de transports
coletivo urbano de Toledo; e
c) repassar ao Municipio de Toledo a quantidade mensal de 6.000
(seis mil) passes livres do transports coletivo urbano, representados por cartao
proprio, para utilizagao nos programas e demais finalidades a que se refers o
inciso III do caput do artigo 2° desta Lei; e
III - a redugao das tarifas do transporte coletivo urbano, a partir da
publicagao desta Lei, nos seguintes valores:
a) integral: de R$ 3,90 (tres reais e noventa centavos) para R$ 3,50
(tres reais e cinquenta centavos); e
b) para professores e estudantes: de R$ 1,95 (um real e noventa e
cinco centavos) para R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos).
Paragrafo unico - Os passes livres eventualmente nao utilizados
dentro do mes serao acumuiados para o mes seguinte.
Art. 4° - Eventual superavit que venha a ser apurado no sistema
de transporte coletivo urbano de Toledo em cada ano, durante a vigencia do
Programa implementado por esta Lei, sera considerado por ocasiao da fixagao
do valor das respectivas tarifas para o ano seguinte, a ser procedida por
Decreto.
Art. 5° - As normas e criterios para a concessao dos passes livres
referidos na alinea “c” do inciso II do caput do artigo 3° desta Lei serao
estabelecidos em regulamento pelo Chefe do Executive municipal, com base
em proposta elaborada por Comissao especifica, constituida por
representantes dos orgaos aos quais o publico a ser beneficiado esteja
vinculado.
16
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
jm
Art. 6° - 0 controle da concessao dos passes livres atraves do
Programa implementado por esta Lei tambem sera de responsabilidade dos
orgaos referidos na parte final do artigo 5° desta Lei.
Art. 7° - Para o atendimento das despesas decorrentes da
execugao do Programa “Toledoe+Mobilidade” a partir da publicagao desta Lei,
fica o Executivo municipal autorizado a abrir no orgamento-programa do
Municipio de Toledo, para o exercicio de 2022, credito adicional suplementar
no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhdes e quinhentos mil reals),
mediante a suplementagao da seguinte natureza de despesa e fonte de recurso
no orgamento da Administragao Direta:
PROJETO/ATIVIDADE 15.003 - 26.782.0045.2-180 IMPL PROG DE ACESSIB NOS TRANSP E MELH TRANS URB
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVigOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA........
16800 000 0 / 1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinaries (Livres).......................................
TOTAL DA SUPLEMENTAgAO NO ORgAMENTO DA ADMINISTRAgAO DIRETA
Paragrafo unico - Para a abertura do credito de que trata o caput
deste artigo, sera utilizado, no orgamento da Administragao Direta, recurso
proveniente de superavit de exercicios anteriores na fonte 000 - Recursos
Ordinaries (Livres), no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhoes e quinhentos
mil reais).
R$ 4.500.000.00
R$ 4.500.000,00
R$ 4.500.000,00
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICfPIO DE TOLEDO, Estado
do Parana, em 4 de abril de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
secretArio da administraqao
Publicagao: ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO. n° 3.194. de 05/04/2022 (Extraordinaria)

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