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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI AT 3qb DE. 2023
Autoriza o Municipio de Toledo a utilizar
recursos proprios para pagamento de valores de
responsabilidade do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educagao
relatives aos Termos de Compromisso n°s
6789/2013 e 7005/2013.
FNDE
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei autoriza o Municipio de Toledo a utilizar recursos
proprios para pagamento de valores de responsabilidade do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educagao - FNDE, relatives aos Termos de Compromisso n°s
6789/2013 e 7005/2013, ate o limite estabelecido nos respectivos convenios.
Art. 2° - Fica o Municipio de Toledo autorizado a efetuar pagamento de
valores, com recursos proprios, de repasses de responsabilidade do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educagao - FNDE, referentes as seguintes obras:
I - CONSTRUQAO DA CRECHE DO JD. DA MATA - Termo de
Compromisso FNDE 6789/2013 - Tomada de Pregos 041/2022 - Contrato 1627/2022
- MEDE GESSO LTDA., CNPJ n° 10.436.417/0001-55; e
II - CONSTRUgAO DA CRECHE DO PINHEIRINHO - Termo de
Compromisso FNDE 7005/2013 - Tomada de Pregos n°s 039/2022 - Contrato
1628/2022 - MEDE GESSO LTDA., CNPJ n° 10.436.417/0001-55.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 28 de fevereiro de 2023.
PO B£TO LUNITTI PAGNUSSATT
DJ2TMUNICIPIO DE TOLEDO
LJJJLS-ArDAtBI
PREFEF
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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MENSAGEM N° 22, de 28 de fevereiro de 2023
SENHORPRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
No ano de 2021 esse Legislative aprovou a Lei “R” n° 55,
autorizando o Municipio de Toledo a utilizar recursos proprios para pagamento
de valores de responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educagao - FNDE, referentes as seguintes obras, em razao de aquele orgao
nao ter repassado os valores especificados nos respectivos Termos de
Compromisso:
a) construgao da creche do Jardim da Mata;
b) construgao da creche do Pinheirinho; e
c) construgao da Escola do Jardim Porto Alegre.
Tendo em vista que, para a conclusao da terceira obra - Escola do
Jardim Porto Alegre - foi necessaria a contratagao de outra empresa e
considerando que ainda nao havia sido efetuado o repasse pelo FNDE, no ano
de 2022 editou-se a Lei n° 2.430, autorizando novamente o Municipio de
Toledo a utilizar recursos proprios para pagamento de valores de
responsabilidade daquele orgao federal, relatives ao Termo de
Compromisso n° 88301/2016, para a conclusao do mencionado
estabelecimento de ensino.
Para as outras duas obras - creches do Jardim da Mata e do
bairro Pinheirinho -, em virtude de desistencia por parte das construtoras
originariamente contratadas, tambem foi necessaria a realizagao de novas
licitagoes e a contratagao de nova empresa para a continuidade dos servigos,
nao sendo mais aquelas especificadas nos incisos I e II do artigo 2° da Lei “R”
n° 55/2021.
Considerando que, em razao da paralisagao das obras de tais
creches, os recursos dos respectivos Termos de Compromisso tambem nao
estao sendo repassados pelo FNDE, nao havendo previsao de seu recebimento,
conforme incluso Oflcio n° 203/2023-SMED, desta data, o que poderia gerar
atraso nos pagamentos a empresa contratada e, por conseguinte, dificuldades
para a mesma, busca-se nova autorizagao desse Legislative para que o
Municipio de Toledo possa utilizar recursos proprios para o pagamento dos
valores respectivos tambem a empresa MEDE GESSO LTDA., contratada para
a continuidade dos empreendimentos em questao, conforme Tomadas de
Pregos n°s 039/2022 e 041/2022 - Contratos n°s 1628 e 1627/2022.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Tal medida faz-se necessaria para que nao haja nova interrupgao
nas obras de implantagao e conclusao daqueles importantes equipamentos
publicos.
Saliente-se que estamos em contato com o Ministerio da Educagao,
a fim de que haja uma autorizagao para que o Municipio seja ressarcido do
quantum de recursos proprios que aplicar nas obras, sem a necessidade de
restituir valores vinculados aos Termos de Compromisso que eventualmente o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educagao - FNDE venha a repassar ao
Municipio.
Com tal proposito, submetemos a analise dessa Casa o incluso
Projeto de Lei que “autoriza o Municipio de Toledo a utilizar recursos
proprios para pagamento de valores de responsabilidade do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educagao - FNDE, relatives aos Termos
de Compromisso n°s 6789/2013 e 7005/2013”.
Colocamos a disposigao dos ilustres Vereadores e Vereadoras,
desde logo, servidores das Secretarias do Planejamento, Flabitagao e
Urbanismo, da Educagao e da Fazenda e Captagao de Recursos para
prestarem outras informagoes ou esclarecimentos adicionais que
eventualmente ser fizerem necessaries sobre a proposigao.
Respeitosamente
ETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITjCIDO MUNICIPIO DE TOLEDO
LUIS AD&L
Excelentfssimo Senhor
EDIMILSON DIAS BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
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COVER N O MUNICIPAL \rrr\
SECRETARIA
DA EDUCA^AO
»:V:
Oficio N° 203/2023 - SMED Toledo, 28 de fevereiro de 2023.
A Sua Excelencia Senhor
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito do Mimidpio de Toledo-PR
Assunto: Solicita9ao de Projeto de Lei para pagamento de obra com recurso proprio
Excelentissimo Senhor:
A Secretaria Municipal da Educapao, no uso de suas atribuigoes e
1. Considerando a troca das empresas, devido ao rompimento de contrato por
abandono da obra;
Considerando a execute da obra CRECHE DO BAIRRO PINHEIRINHO -
Termo de Compromisso FNDE 7005/2013 vigencia 21/02/2024, Tomada de Pre<?o 039/2022,
contrato 1628/2022 no valor de R$ 826.214,79, empresa MEDE GESSO LTDA, CNPJ
10.436.417/001-55 - prazo de execugao e vigencia ate 19/08/2023;
Considerando a execu9ao da obra CRECHE DO JARDIM DA MATA, Termo
de Compromisso FNDE 6789/2013, vigencia 20/10/2013 - Tomada de Pre90 041/2022
Contrato 1627/2022 no valor de R$ 636.773,09 - empresa MEDE GESSO LTDA, CNPJ
10.436.417/001-55 - prazo de execugao e vigencia ate 20/06/202;
Considerando que apesar destas obras serem pactuadas com o Governo Federal
nao temos previsao de recebimento de repasse de recurso do Fundo nacional de
desenvolvimento da Educa9ao para a conclusao das obras;
Solicito encaminhamento de Projeto de Lei que Autoriza o Municipio de
Toledo a utilizar recursos proprios para pagamento de valores de responsabilidade do FNDE,
conforme Termos de Compromisso N° 7005/2013 e N° 6789/2013.
2.
3.
3.
4.
Atenciosamente,
MARLI GONIAL
Secretaria Municipal dafEducaqao
Port. n° 320/2022
Secretaria Municipal da Educate de Toledo/PR
Rua General Rondon. 2195 - Jardim La Salle. Toledo/PR - CEP 85902 - 090
(045) 3196-3500 - (045^ 3196-3501
educacao@toledo. pr.aov. br