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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAgAO N° 219/2023
Providenciar monitoramento atraves de
camera nos locals que estao sendo
utilizados como lixoes a ceu aberto pela
populagao.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interne,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a implantagao de um redutor de
velocidade na Rua Ernesto Sperotto, no Jardim Redengao.
Reiterando a indicagao n° 327/2021, solicitamos a tomada de providencias
a respeito do assunto, pois mesmo apos dois anos ainda continuam ocorrendo descartes
em locals inapropriados e deve-se responsabilizar quem comete tal conduta.
Considerando que o acumulo de residues, sejam organicos, rejeitos ou reciclaveis,
cheiro, criagao de vetores (ratos, baratas, etc.), transtornos e danos a
saude humana e animal, o Codigo de Posturas, Lei n° 1.946/2006, proibe
expressamente tal atividade:
Art ^4 _ Os proprietarios, inquilinos ou outros ocupantes de imoveis sao
obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintals, patios, terrenes e
edificagoes.
causam mau
Ante o exposto, encaminha-se a referida indicagao para o Poder Executivo
Municipal tome as devidas providencias.
SALA DAS SESSOES, 7 de margo de 2023.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
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