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materia nº 302/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 302 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaImplantação de Centro de Práticas Integrativas e Complementares – PICS.
native_id18061

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2023-03-27 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 8ª Sessão Ordinária, do dia 27/03/2023, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2023-03-23 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 8ª Sessão Ordinária para apresentação
2023-03-21 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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r^n . CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAgAO N° 302/2023
Implantagao de Centro de Praticas
Integrativas e Complementares - PICS.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno
INDICA
ao Chefe do Poder Executive Municipal, que seja realizada implantagao de
Centro de Praticas Integrativas e Complementares - PICS em nosso Municlpio, pelos
fatos e fundamentos expostos a seguir:
CONSIDERANDO o Projeto de Lei n° 49, de 25 de margo de 2021, de
autoria deste Parlamentar, cuja ementa tratou: “Institui as diretrizes para as Praticas
Integrativas e Complementares em Saude no ambito do Sistema Unico de Saude do
Municlpio de Toledo”;
CONSIDERANDO materia aprovada por unanimidade nesta Camara em 7
de junho de 2021 e 5 de julho de 2021;
CONSIDERANDO que referido Projeto de Lei tornou-se a Lei n° 2.341, de
12 de julho de 202, assim declarada: “Institui as diretrizes para as Praticas Integrativas
e Complementares em Saude no ambito do Sistema Unico de Saude do Municlpio de
Toledo” (anexo I);
CONSIDERANDO que as praticas integrativas e complementares tern sido
muito utilizadas para tratamento contra dores cronicas, melhora do sono e da ansiedade,
dentre outras questoes;
CONSIDERANDO que as Praticas Integrativas e Complementares (PICS)
sao tratamentos que utilizam recursos terapeuticos baseados em conhecimentos
tradicionais, voltados para prevenir diversas doengas como depressao e hipertensao.
Em alguns casos, tambem podem ser usadas como tratamentos paliativos em algumas
doengas cronicas. Atualmente, o Sistema Unico de Saude (SUS) oferece, de forma
integral e gratuita, 29 procedimentos de Praticas Integrativas e Complementares (PICS)
a populagao;
CONSIDERANDO que as Praticas Integrativas e Complementares nao
substituem o tratamento tradicional e sim elas sao urn adicional, urn complemento no
tratamento e indicadas por profissionais especlficos conforme as necessidades de cada
caso;
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Pone (45) 3379-5900
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
CONSIDERANDO que o Brasil e referenda mundial na area de praticas
integrativas e complementares na atenpao basica. E uma modalidade que investe em
prevengao e promogao a saude com o objetivo de evitar que as pessoas fiquem doentes.
Alem disso, quando necessario, as PICS tambem podem ser usadas para aliviar
sintomas e tratar pessoas que ja estao com algum tipo de enfermidade,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Organizagao Mundial da Saude -
OMS, o Ministerio da Saude aprovou, entao, atraves da Portaria GM/MS no 971, de 3
de maio de 2006, a Politica Nacional de Praticas Integrativas e Complementares em
Saude (PNPIC);
CONSIDERANDO que em nosso municipio possuimos o Parque Tematico
das Aguas localizado no Parque dos Pioneiros, junto ao Rio Toledo e como sugestao
podera ser o local apropriado para a implementagao do referido Centro de Praticas
Integrativas e Complementares - PICS.
Sendo assim, a titulo de exemplificagao entendo ser de fundamental
importancia destacar o Centro de Praticas Integrativas e Complementares - PICS de
Caldas de Imperatriz, conhecida na regiao da cidade catarinense de Santo Amaro da
Imperatriz, com pode ser obtido informagoes acerca do caso em tela nos seguintes links
bem como nos anexos II e III:
1 - https://aps.saude.gov.br/noticia/14956
2 - http://191.252.62.229:9090/eventos.xhtml?cod=14
Confira tambem no link a seguir como ficou o Centro de Praticas
Integrativas e Complementares - PICS em Caldas de Imperatriz (video):
https://hi-in.facebook.com/PREFEITURASAI/videos/confira-como￾ficou-o-centro-de-pr%C3%A1ticas-integrativas-e-complementares-pics￾local/425536155923641/
3
4 - http://www.santoamaro.sc.gov.br/
Desta maneira e diante de todo o exposto e que este Parlamentar indica a
referida proposigao e a populagao aguarda o devido atendimento.
SALA DAS SESSOES, 21 de m 6 de 2023.
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Estado do Parana
INDICAQAO N° 302/2023
ANEXOI
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI N" 2.341. de 12 de julho de 2021
Institui as diretrizes para as Praticas Integrativas c
Complcmentares em Saiide no anibito do Sistema Unico de
Saiidc do Municipio dc Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por sens representantes
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
na
Art. 1“ - Esta Lei institui as diretrizes para as Praticas Integrativas e
Complementares em Saiide no ambito do Sistema Unico de Saiide do Municipio de
Toledo.
Art. 2° - Ficam instituidas as diretrizes para as Praticas Integrativas e
Complementares em Saiide no ambito do Sistema Unico de Saiide do Municipio de
Toledo.
§ 1° _ Consideram-se praticas integrativas e complementares em saiide,
para ef'eitos desta Lei, tratamentos que buscam estimular os mecanismos naturais de
prevenpao de doenqas, promopao e recuperapao da saiide, por meio de tecnologias
altemativas e seguras, com eniase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vinculo
terapeutico e na integrapao do ser humano com o meio ambiente e a sociedade.
§ 2° - A tecnologia de tratamento empregada para implementapao das
praticas instituidas por esta Lei deve ser multidimensional, incluindo as dimensoes
mental, tisica, emocional, vital, espiritual e comunitaria, de maneira integrada.
Art. 3” - As diversas modalidades de Praticas Integrativas e
Complementares Saiide visam desenvolver uma visao ampliada dos proeessos de em
adoecimento e saiide e possuem os seguintes aspeclos em comum.
I — promopao global do cuidado humano, com foco no sujeito e nao na
doenpa ou no desequilibrio da homeostasia natural;
II - estimulo da adopao de posturas emancipatorias, de autoconhecimento
e de autocuidado, visando ao desenvolvimento do potencial humano integral,
todas as suas formas de expressao. Ill - respeito a diversidade humana em
Art. 4” - Sao modalidades de Praticas Integrativas e Complementares em
Saiide:
I - acupuntura;
II - homeopatia;
III - pianlas medicinais e fitoterapia;
IV - termalismo social/crenoterapia;
V - arteterapia;
VI - biodanpa;
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Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
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rj&i
11
* CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 302/2023
ANEXO II
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
VII.dan<;a circular;
VIII - medita9ao;
IX - musicoterapia;
X - naturopatia;
XI osteopatia;
XII - quiropraxia;
XIII - reflexoterapia;
XIV - terapia comunitaria integrativa;
XV - yoga;
XVI - apitcrapia;
XVII - aromaterapia;
XVIII - bioenergetica;
XIX - cromoterapia;
XX - geoterapia;
XXI - hipnoterapia;
XXII - ozonioterapia;
XXIII -terapia de florais.
Art. 5” As Praticas Integrativas e Complementares em Saiide podem ser
incorporadas nos diferentes niveis de atenyao a saiide (primaria, secundaria e lerciaria),
inclusive nos programas de saude na escola, saiide prisional, saiide mental, com enfase
na atengao basica e nas estrategias de atengao a saiide da familia.
Art. 6° - A qualificagao tecnica dos servidores piiblicos que atuem
Praticas Integrativas e Complementares em Saiide no ambito do SUS/Toledo/PR podera
ser feita por meio do desenvolvimento de projetos de educagao permanente da Politica
Nacional de Educagao Permanente em Saiide - PNEPS, do Ministerio da Saiide.
Art. 7" - O plantio da cultura de plantas medicinais, de fitotcrapicos, de
fiirmacos homeopaticos e insumos podera ser incentivado com vistas as necessidades de
tratamento no Municipio de Toledo.
Art. 8° - As atividades terapeuticas reconhecidas como Praticas
Integrativas e Complementares em Saiide serao exercidas de forma multidisciplinar, por
protlssionais devidamente qualificados e certificados por entidades de representagao de
abrangencia estadual.
uas
§ 1° - Para os fins desta Lei, consideram-se profissionais devidamente
I - os profissionais que possuam diploma de graduagao expedido por
instituigao educacional, reconhecida pelo Ministerio da Educagao;
II - os profissionais de ensino medio que possuam
formagao tecnica reconhecidos pela Sccretaria Estadual de Educagao
§ 2°- Os profissionais de que trata o § 1° deste artigo devem possuir cursos
e estagios de fonnagao tecnica especifica certificados por entidades de representagao de
abrangencia estadual.
qualificados:
certificados de
- Seed.
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INDICAQAO N° 302/2023
ANEXO III
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 3° - Nos casos em que houver aplicav'ao das Praticas Integrativas e
Complementares em Saude, devera ser apresentado um Termo de Aceite, assinado pelo
paciente on responsavel legal, declarando estar ciente das origens e metodos de
aplicaijao.
Art. 9° - Os estabelecimentos de profissionais que exergam Praticas
Integrativas e Complementares em Saude, a fun de comprovarem habilitagao de cada
dos sens profissionais para o exercicio das atividades terapeuticas abrangidas por
esta Lei, devem manter consigo reprodugao da documentagao relerente a capacitagao
profissional dos mesmos.
um
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 12 de julho de 2021.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTIPAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
SECRETARIO DA ADMINISTRA^AO
Publicagao: ORCAQ ORCIAL ELETRONICO DO MlMCiflO. n" 2.965. de 13/07/2021
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