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materia nº 308/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 308 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaReitera pedido de remodelação e implantação de travessia elevada em paver na Avenida Marechal Castelo Branco, no Distrito de Novo Sarandi.
native_id18067

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2023-03-27 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 8ª Sessão Ordinária, do dia 27/03/2023, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2023-03-23 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 8ª Sessão Ordinária para apresentação
2023-03-21 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 308/2023
Reitera pedido de remodelagao e
implantagao de travessia elevada em
paver na Avenida Marechal Castelo
Branco, no Distrito de Novo Sarandi.
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executive Municipal, reitera pedido de remodelagao e
implantaqao de travessia elevada em paver na Avenida Marechal Castelo Branco, no
Distrito de Novo Sarandi.
A construgao de travessia elevada em paver, defronte a Farmacia Santa
Barbara, proximo a escola municipal e estadual no Distrito de Novo Sarandi,
proporcionara maior seguranga aos alunos, pais e moradores que ali transitam. A
remodelagao da avenida facilitara o contorno dos carros, melhorando o estacionamento
para o comercio do mesmo.
O pedido implantagao elevagao em paver decorre da necessidade de
instrumento que vise evitar acidentes e demais transtornos na via.
Tal solicitagao encontra embasamento legal em norma federal que
regulamenta o transito em todo territorio nacional, conforme preceitua o art. 1°, §2° e 5°,
do CTB (Codigo de Transito Brasileiro):
Art. 1° 0 transito de qualquer natureza nas vias terrestres do territorio nacional,
abertas a circuia?§o, rege-se por este Cbdigo.
§ 2° O transito, em condigdes seguras, 6 urn direito de todos e dever dos 6rgSos
e entidades componentes do Sistema Nacional de TrSnsito, a estes cabendo,
no Smbito das respectivas competencias, adotar as medidas destinadas a
assegurar esse direito.
§ 5° Os orgaos e entidades de transito pertencentes ao Sistema Nacional de
Transito darao prioridade em suas agoes a defesa da vida, nela inclulda a
preservagao da saude e do meio-ambiente.
Diante do exposto, encaminho a referida indicagao para que o Poder
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
sentido de sanar o problema ora Executive Municipal tome as devidas providencias no
indicado.
SALA DAS SESSOES, 21 de marpo de 2023.
ASSINAOO OlGITAlVENTf
MARLY TEREZINHAZANETE
A (onfunnMJdU* toma oode Sf vtri(>casa enr
hup://t*rpro.govbr/<tlln*dor^Ilfltd 0SIRPRO
MARLY ZANETE
Centro Civico PresidenteTancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900

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