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materia nº 326/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 326 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaFechamento parcial da Rua Pedro dos Santos Ramos, aos domingos pela manhã para que as crianças possam trafegar de bicicletas com segurança.
native_id18094

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2023-04-03 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 9ª Sessão Ordinária, do dia 03/04/2023, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2023-03-30 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 9ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-03-28 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900 
www.toledo.pr.leg.br 
INDICAÇÃO Nº 326/2023 
Fechamento parcial da Rua Pedro dos Santos 
Ramos, aos domingos pela manhã para que as 
crianças possam trafegar de bicicletas com 
segurança. 
Senhor Presidente, 
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno, 
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que faça o fechamento parcial 
da Rua Pedro dos Santos Ramos, aos domingos pela manhã para que as crianças 
possam trafegar de bicicletas com segurança. 
O trecho que se apresenta como proposta para o fechamento parcial da 
via, é o que compreende a rotatória com a Rua Panambí até a Rua Raimundo 
Leonardi, apenas a mão que vai sentido a Avenida Parigot de Souza, pois conta com 
a sombra das árvores do horto pela manhã. 
Uma vez que não se pode circular de bicicleta, patinetes, skates e outros 
na pista emborrachada ao entorno do horto florestal, e que a ciclovia existente recebe 
um número significativo de ciclistas neste horário aos domingos, os pais ficam 
receosos quanto a segurança de seus filhos quando os mesmos dividem esse espaço 
com os adultos. 
É sabido que para o fechamento de uma rua, deve haver autorização do 
Departamento de Trânsito, justo porque, o uso ilimitado dos bens públicos, 
especialmente a trafegabilidade das ruas, é condição de exercício do direito de ir e vir, 
neste sentido, sugere-se o fechamento parcial apenas aos domingos no período da 
manhã até as 11:00h. 
SALA DAS SESSÕES, 28 de março de 2023. 
DUDU BARBOSA 
 

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