texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 348/2023
Elabora9ao de legislate ou ampliagao de
Translado de pessoas do municipio,
falecidas em outras cidades no ambito do
Estado do Parana.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interne
INDICA
ao Chefe do Poder Executive Municipal, elaboragao de legislagao ou
ampliagao de translado de pessoas do municipio falecidas em outras cidades no ambito
do Estado do Parana.
O tema e muitissimo complexo. Bern temos visto que a prestagao de
servigos funerarios se da por iniciativa particular, pianos funerarios ou de uma forma
gratuita pelo municipio, desde que esteja com o Cadastre Unico atualizado. Nos ultimos
anos e notorio em nosso municipio de Toledo, pessoas que tern sido transferidas para
outras cidades, afins de tratamento de saude, e muitas das vezes acabam falecendo, e
fica por conta dos familiares o traslado do falecido. Assim, a atividade para qual se
pleiteia o exercicio da proposta e a de transporte intermunicipal de cadaveres; como tal,
entende-se o servigo de remogao do cadaver de onde se encontre (necroterio, hospital),
de qualquer municipio do Estado o qual foi transferido, procurando auxiliar a familia que
nao tern acesso ou nao esta conseguindo fazer seu Cadastre Unico ou atualiza-lo como
tern acontecido em nossa cidade.
SALA DAS SESSOES, 28 de margo de 2023.
PROFESSOR OSEIAS
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
open original →