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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-04-06
EmentaDispõe sobre o monitoramento e o uso pelo Município de Toledo de imagens de câmeras de segurança privadas e de instituições públicas.
native_id18189

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Matéria encaminhada à sanção — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-07-03 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-06-26 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-06-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-06-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Designada Comissão Especial. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-04-10 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário. Aguardando a designação de Comissão Especial.
2023-04-06 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 10ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-04-06 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-03T14:46:51.724001-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2023-06-26T16:39:30.680735-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
1
v/Vy\
PROJETO DE LEI t^-
Dispoe sobre o monitoramento e o uso pelo
Munidpio de Toledo de imagens de cameras de
seguranpa privadas e de instituigoes publicas.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre o monitoramento e o uso pelo Municipio
de Toledo de imagens de cameras de seguranga privadas e de instituigoes publicas.
Art. 2° - Fica o Municipio de Toledo autorizado a monitorar e a utilizar
imagens de cameras de seguranga instaladas em areas externas de imoveis
particulares e de instituigoes publicas.
Paragrafo unico - Somente poderao ser compartilhadas as imagens das
cameras de seguranga referidas no capuf deste artigo que registram movimentagao
em calgadas, vias e demais logradouros publicos.
Art. 3° - O compartilhamento das imagens captadas pelas cameras de
seguranga far-se-a mediante adesao e assinatura de Termo de Cessao de Imagens
pelo respective proprietario.
§ 1° - O Termo de Cessao de Imagens e as exigencias tecnicas e
operacionais necessarias para a adesao serao regulamentados em Decreto pelo
Executive municipal.
§ 2° - A adesao podera ser encerrada a todo tempo por vontade de
qualquer das partes, sem nenhum prejuizo ou ressarcimento.
Art. 4° - As imagens serao fornecidas em tempo real e poderao ser
armazenadas pelo Executivo municipal.
Art. 5° - 0 Poder Executive, mediante parceria ou convenio com orgaos
de Seguranga Publica Estadual ou Federal, podera disponibilizar as imagens para
monitoramento em conjunto.
Art. 6° - A adesao a que se refere o artigo 3° desta Lei nao gera ao
Municipio de Toledo ou aos orgaos de seguranga publica compromisso ou obrigagao
de monitorar as imagens ofertadas ou de realizar qualquer tipo de servigo ao
proprietario que efetuou a sua cessao.
Paragrafo unico - As imagens ofertadas serao monitoradas sempre que
se fizer necessario, por fatores momentaneos ou de rotina, mediante analise
operacional e demandas ou decisao dos tecnicos dos orgaos de seguranga.
\
2 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vAV)
Art. 7° - A utilizagao das imagens cedidas nos termos desta Lei devera
respeitar a vida privada e o direito de imagem.
Art. 8° - A instalagao e a manutengao das cameras de que trata esta Lei
serao de responsabilidade exclusiva dos interessados, nao gerando quaisquer onus e
obrigagoes ao Municlpio.
Paragrafo unico - Poderao ser constituidos grupos por entidades,
empresas e moradores para a instalagao de cameras de seguranga, para fins do
compartilhamento previsto nesta Lei.
Art. 9° - O Poder Executive municipal regulamentara o disposto nesta
Lei no prazo de ate 90 (noventa) dias, a contar de sua publicagao.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 6 de abril de 2023.
/
/
LUIS ADALBERTO BET&tUNITTrPAGNUSSATT "
----------PREFEITO .DO MUNICIPIO DE TOLEDO
/
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
3
vTO
MENSAGEM N° 30, de 6 de abril de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
A crescente escalada da inseguranga publica torna os cidadaos
refens de praticas criminosas de toda ordem. A Constituigao Federal de 1988
estabelece, no caput de seu art. 144, que “A seguranga publica, dever do
Estado, direito e responsabilidade de todos, e exercida para a preservagao
da ordem publica e da incolumidade das pessoas e do patrimonio
Muito embora a administragao dos orgaos de seguranga e a
responsabilidade sobre esses sejam competencias dos Estados e da Uniao,
de acordo com as prerrogativas constitucionais, cabe aos Municipios
adotarem uma postura colaborativa para melhor identificar os delitos e as
praticas criminosas.
Os comerciantes tanto da regiao central da cidade de Toledo,
como de outras regioes e Distritos, assim como a populagao em geral, vem
clamando por mais seguranga publica, tendo em vista o crescente fndice,
nos ultimos tempos, de crimes diversos, como furtos e roubos, crimes contra
a vida e a liberdade das pessoas, alem de outros.
Em reunioes realizadas na ACIT - Associagao Comercial e
Empresarial de Toledo, em conjunto com representantes da Policia Militar,
Policia Civil e Guarda Municipal, os empresarios vem se colocando a
disposigao para colaborar na parceria entre a entidade e os orgaos de
seguranga, no intuito de garantir melhores condigoes de seguranga para
todos.
A Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana do Municipio
dispoe de uma estrutura de videomonitoramento de diversas cameras de
seguranga instaladas em pontos publicos na cidade, que e de grande
importancia e que tern servido para desvendar ou contribuir para a
investigagao de crimes em varies bairros da cidade, nos quais os
equipamentos estao distribuidos.
O denominado COP - Centro de Operagoes da Guarda
Municipal e a central de inteligencia do Municipio de Toledo, que tern a
finalidade de garantir urn novo patamar de seguranga atraves do uso da*
tecnologia a servigo do cidadao.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
4
jrn
A nossa administragao vem realizando diversos investimentos
na Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana, integrando o Programa
de Governo “Toledoe+Seguro”, no intuito de garantir um espago mais seguro
para todos e, consequentemente, favorecer o crescimento do Municipio
tanto economicamente como em qualidade de vida.
Em virtude do Programa “Toledoe+Seguro”, ja celebramos
convenios com a SESP - Secretaria de Seguranga Publica do Estado do
Parana e com a Policia Rodoviaria Federal, visando ao compartilhamento de
dados entre o Municipio, atraves da Guarda Municipal, e aqueles orgaos de
seguranga, de forma que ja se esta efetuando para eles o repasse de
informagoes de imagens capturadas pelas cameras do Municipio.
O Programa “Toledoe+Seguro” tambem ja possibilitou a
instalagao de 71 (setenta e uma) cameras OCR/LAP - Leitura Automatica
de Placas, sendo que, em virtude dos convenios celebrados, ja foi possivel
a recuperagao de diversos veiculos com queixa de roubo/furto. Encontra-se
em fase de conclusao, tambem, a instalagao de novas cameras nas entradas
e saidas da cidade, formando um cinturao para o controle de todos os
veiculos que entram e saem do Municipio, com o objetivo de contribuir-se
para a rapida resolugao de delitos. Alem disso, foram instaladas 18 (dezoito)
cameras de videomonitoramento, algumas em pontos novos e outras para
substituigao.
Diante do exposto, o Projeto de Lei anexo vem de encontro ao
Programa “Toledoe+Seguro”, pois possibilitara que a Central da Guarda
Municipal recepcione imagens captadas por cameras de seguranga privadas
e de instituigoes publicas, instaladas em areas externas (voltadas para
calgadas, vias e demais logradouros publicos), para utilizagao em agoes
relacionadas a seguranga publica.
Para tanto, a Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana
dispoe de sistema capaz de realizar a recepgao e o armazenamento de
imagens de ate 1.000 (mil) cameras, num primeiro momento. As imagens
fornecidas serao compartilhadas com os demais orgaos de seguranga
(Policia Civil, Policia Militar, Policia Rodoviaria Federal e Policia Federal) e
estarao disponiveis para resolugao de crimes, podendo ter uma agao mais
rapida e eficaz dos orgaos de seguranga no combate a criminalidade.
Enfatize-se que a instalagao e a manutengao das cameras de
seguranga privadas serao de responsabilidade exclusiva dos interessados,
nao gerando quaisquer onus e obrigagoes ao Municipio. \
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
5
v/m
Ademais, a proposta nao prove o monitoramento de tais imagens
em tempo real, ate em virtude do reduzido quadro de pessoal para o
monitoramento das cameras ja existentes e mais as 1.000 cameras que o
projeto contemplaria. As imagens serao recepcionadas em tempo real no
sistema, podendo, em caso de ocorrencias, ser acessadas e, com isso,
contribuir-se para a resolugao de crimes.
Com tal proposito e considerando o interesse publico e social
decorrente da medida, submetemos a analise desse Legislative a
proposigao que “dispoe sobre o monitoramento e o uso pelo Municipio
de Toledo de imagens de cameras de seguranga privadas e de
instituigoes publicas”.
Colocamos a disposigao dos ilustres Vereadores e Vereadoras,
desde logo, servidores da Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana
para prestarem outras informagdes ou esclarecimentos adicionais que
eventualmente se fizerem necessaries sobre a materia.
Respeitosamente,
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/
*****
■?** /
LUIS ADALBERT^ BEtO LUNITTI PAGNUSSATT
------- PREFEIJO DO MUNIG(P!O DE TOLEDO
/y
/y
EXCELENTlSSIMO SENHOR
DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO - PARANA

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