1 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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PROJETO DE LEI N! ,^-€ 'Z^Z.3
Altera a legislagao que dispoe sobre a
concessao de honrarias e homenagens no
Municipio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera a legislagao que dispoe sobre a concessao de
honrarias e homenagens no Municipio de Toledo.
Art. 2° - A Lei “R” n° 65, de 1° de agosto de 2017, passa a vigorar com
as seguintes alteragoes:
“Art. 4°-...
IV - Uma Medalha Diva Paim Barth.
CAPITULO II
DO TlTULO DE CIDADANIA HONORARIA, DA MEDALHA WILLY BARTH E DA
MEDALHA DIVA PAIM BARTH
Art. 5° - Ate o dia 30 de margo do primeiro ano de cada legislature sera
procedido o sorteio dos vereadores que efetuarao a indicagao dos homenageados para
a concessao de um Titulo de Cidadao Honorario do Municipio de Toledo, de uma
Medalha Willy Barth e da Medalha Diva Paim Barth, observando-se o maximo de 5
(cinco) vereadores por ano.
Segao III
Medalha Diva Paim Barth
Art. 14-A - Pica instituida a distingao, denominada "Medalha Diva Paim Barth",
que e outorgada pela Camara Municipal de Toledo a mulheres merecedoras do publico
reconhecimento do povo toledano.
§ 1° - A concessao da Medalha Diva Paim Barth dar-se-a individualmente,
mediante resolugao, independente da naturalidade.
§ 2° - A Medalha Diva Paim Barth sera concedida a mulheres que tenham
contribuido para o desenvolvimento do Municipio ou se destacado em agdes de
integragao social, de mobilizagao popular, de combate as desigualdades ou de outras
formas de expressao que contribuiram para a promogao da nossa gente.
Art. 14-B - A honraria de que trata o artigo 14-A consists em disco metalico
prateado, com circunferencia aproximada de 19 cm (dezenove centimetros) e espessura
de 3 mm (tres milimetros) e as seguintes caracteristicas:
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Estado do Parana
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I - no anverso, a efigie, em relevo, de Diva Paim Barth, com a inscrigao em
circulo de seu nome na parte superior da esfera; e
II - no reverse, o brasao do Municipio, encimado em circulo com a expressao
“Municlpio de Toledo" e, na parte inferior, com a expressao "Estado do Parana”.
Art. 14-C -Aoutorgada Medalha far-se-a acompanhardo Diploma de Gratidao
do Municipio, com a exibigao na parte superior deste, encravadas em relevo, das
caracteristicas de que tratam os incisos do artigo 11 desta Lei.
Paragrafo unico - As expressoes indicadas que caracterizam a honraria serao
grafadas em letras maiusculas.
Art 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 10 de abriljJ©-202^
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PREE&T0T)O MUNICIPIO DE TOLEDO
3 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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MENSAGEM N° 31, de 10 de abril de 2023
SENHORPRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
A Lei “R” n° 65, de 1° de agosto de 2017, dispoe sobre a concessao
de honrarias e homenagens no Municipio de Toledo, estando prevista, em seu
artigo 4°, a concessao anual de dois Titulos de Cidadao Honorario do Municipio,
de duas Medalhas Willy Barth e de uma Medalha Alcides Donin.
No dia 27 de margo ultimo, Dia do Pioneiro, por ocasiao da
inauguragao do busto de Diva Paim Barth no Parque Ecologico que leva o seu
nome, comprometemo-nos a propor a instituigao de uma honraria especffica, com
o nome de “Diva Paim Barth”, a ser concedida a mulheres que tenham prestado
relevantes servigos ao nosso Municipio.
Assim e que, a exemplo da ja existente Medalha Willy Barth, pretendese instituir a honraria denominada Medalha Diva Paim Barth, para perenizar o
nome dessa mulher que, ao lado de seu esposo, teve papel fundamental e
contribuiu sobremaneira para o desenvolvimento de Toledo, e para homenagear
outras mulheres que, por sua atuagao em agoes de integragao social, de
mobilizagao popular, de combate as desigualdades ou de outras formas de
expressao, sejam merecedoras do publico reconhecimento do povo toledano.
A Medalha em questao, conforme preve a proposigao anexa, tern
caractensticas semelhantes as da Medalha Willy Barth, destinando-se, todavia,
para concessao exclusivamente a mulheres.
Pelo exposto, submetemos a deliberagao dessa Casa o Projeto de Lei
que “altera a legislagao que dispoe sobre a concessao de honrarias e
homenagens no Municipio de Toledo”.
Respeitosame
>BETO LUNITTI PACSN
O MUNICIPIO DE TOLEDO
LUISA
PREF
Excelentissimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vTotn
LEI “R” N° 65, de 1° de agosto de 2017
Dispoe sobre a concessao de honrarias e homenagens no Municipio
de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por sens representantes na Camara
Municipal, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
CAPITULO I
DISPOSigOES GERAIS
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a concessao de honrarias e homenagens no
Municipio de Toledo.
A Camara Municipal concedera honrarias e homenagens a
personalidades comprovadamente dignas deste merecimento do povo toledano.
Art. 3° - O projeto para concessao da honraria ou da homenagem sera
acompanhado de circunstanciada biografia da pessoa que se deseja homenagear.
Art. 4° -Anualmente, serao concedidos:
I - Dois Titulos de Cidadao Honorario do Municipio de Toledo;
II - Duas Medalhas Willy Barth;
III - Uma Medalha Alcides Donin.
Art. 2°
§ 1° - O Poder Executive indicara urn Titulo de Cidadao Honorario e uma
Medalha Willy Barth.
§ 2° - A outorga da Medalha Alcides Donin observara os criterios definidos
nesta Lei.
CAPITULO II
DO TITULO DE CIDADANIA HONORARIA E MEDALHA WILLY BARTH
Art. 5° - Ate o dia 30 de ma^o do primeiro ano de cada legislatura sera
procedido o sorteio dos vereadores que efetuarao a indica9ao dos homenageados para a
concessao de urn Titulo de Cidadao Honorario do Municipio de Toledo e de uma Medalha
Willy Barth, observando-se o maximo de 05 (cinco) vereadores por
§ 1° - Efetuado o sorteio, os vereadores sorteados indicarao seus
homenageados, em reuniao secreta, a ser designada pela Mesa, ate o dia 30 de abril de cada
ano.
ano.
§ 2° — Nesta reuniao, apresentarao justificativa com o motive da concessao e
dados biograficos suficientes em que reste evidenciado o merito do homenageado.
§ 3° - Cada vereador podera, pelo prazo de 05 (cinco) minutos, apresentar os
predicados de seu homenageado.
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§ 4° - Dos indicados, serao eleitos os homenageados, em vota9ao secreta, por
maioria simples, sendo vedada qualquer divulgate anterior a aprova9ao.
§ 5° - Da reuniao sera lavrada ata contendo apenas os nomes dos
homenageados eleitos, que sera enviada ao Departamento Legislative para elabora9ao dos
respectivos projetos de lei ou resolu9ao.
§ 6° — A Mesa subscrevera os projetos e os submetera a delibera9ao do
Plenario.
§ 7° -As pessoas homenageadas serao oficiadas pela Camara da data, horario e
local da sessao em que deverao comparecer para receber a honraria.
§ 8° - Impossibilitado de comparecer a sessao, o homenageado recebera, em
ocasiao oportuna, pessoalmente ou mediante representante indicado, a distin9ao no domicilio,
Gabinete do Presidente da Camara ou em local diverse convencionado.
§ 9° - O prazo a que alude o § 1° sera observado pelo Poder Executive.
Art. 6° - As despesas anuais decorrentes da execu9ao desta Lei correrao por
conta das dota9oes or9amentarias proprias do Legislative, suplementadas, quando necessario.
Art. 7° - Tao logo aprovada a concessao da honraria ou homenagem, sera
expedido o respective diploma com a imediata assinatura do Presidente da Camara e do
Prefeito.
no
Art. 8° - A entrega das honrarias sera feita em sessao solene a ser realizada,
preferencialmente, na Camara Municipal e durante a semana das comemora9oes de
aniversario do Municipio.
§ 1° - Na sessao solene de entrega de honraria ou homenagem, o Presidente da
Camara referendara publicamente, com sua assinatura, a honraria outorgada.
§ 2° - Na sessao a que alude o presente artigo, para falar em nome da Camara,
somente sera permitida a palavra ao vereador designado pela Mesa como orador oficial.
§ 3° - Quando se tratar de honraria de iniciativa do Prefeito, cabera unicamente
a este o uso da palavra.
Se9ao I
Tltulo de Cidadania Honoraria
Art. 9° - A concessao de titulo de cidadania honoraria dar-se-a
individualmente, mediante lei, para homenageados com naturalidade distinta da toledana.
Art. 10-0 titulo de cidadania honoraria sera conferido a pessoas fisicas que:
I - tenham se destacado em sua vida pessoal, politica ou profissional para o
engrandecimento do Municipio ou que prestaram servi90s de reconhecimento publico a
democracia ou ao povo brasileiro;
II -tenham se destacado com o progresso do Municipio.
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Art. 11-0 Tftulo de Cidadania Honoraria sera confeccionado em couro ou
papel apergaminhado ou similar e fino acabamento, admitidas as cores da Bandeira do
Municipio, contendo:
I — o brasao do Municipio, com a inscri9ao deste;
II - a citato da lei da concessao;
III - o nome do homenageado, em evidencia;
IV - o motive da concessao;
V - a data da outorga;
VI - a assinatura do Presidente da Camara e do Prefeito Municipal.
Se^ao II
Medalha Willy Barth
Art. 12 - Pica instituida a distin9ao, denominada “Medalha Willy Barth”, que e
outorgada pela Camara Municipal de Toledo a personalidades toledanas merecedoras do
publico reconhecimento do povo toledano.
§ 1° - A concessao da Medalha Willy Barth dar-se-a individualmente, mediante
resolu9ao, independente da naturalidade.
§ 2° - A Medalha Willy Barth sera concedida a pessoas fisicas que tenham
contribuido para o desenvolvimento do Municipio ou se destacado nas a9oes de integra9ao
social, de mobiliza9ao popular, de combate as desigualdades ou de outras formas de expressao
que contribuiram para a promo9ao da nossa gente.
Art. 13 - A honraria de que trata o artigo anterior consiste em disco metalico
prateado, com circunferencia aproximada de 19 cm (dezenove centimetros) e espessura de 3
mm (tres milimetros) e as seguintes caracteristicas:
I — no anverso, a efigie, em relevo, de Willy Barth, com a inscri9ao em circulo
do nome na parte superior da esfera, e a expressao “O Colonizador de Cidades” na parte
inferior;
II - no reverso, o brasao do Municipio, encimado em circulo com a expressao
“Municipio de Toledo” e, na parte inferior, com a expressao “Estado do Parana”.
Art. 14 - A outorga da Medalha far-se-a acompanhar do Diploma de Gratidao
do Municipio, com a exib^ao na parte superior deste, encravadas em relevo, das
caracteristicas de que tratam os incisos do artigo 11 desta Lei.
Paragrafo unico - As expressoes indicadas que caracterizam a honraria serao
grafadas em letras maiusculas.
CAPITULO III
MEDALHA ALCIDES DONIN
Art. 15 - Fica instituida a distin9ao denominada “Medalha Alcides Donin” a
outorgada pelo Municipio de Toledo a servidores publicos municipals com vinte anos ou
mais de servi90 publico e merecedores desta honraria.
ser
Art. 16 - A honraria de que trata o artigo anterior consiste em urn disco
metalico dourado, contendo:
I — no anverso, em relevo a efigie de Alcides Donin, com a inscri9ao de seu
nome encimada em semicirculo e, abaixo, a expressao “Primeiro Servidor Municipal”;
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II — no verso, o brasao oficial do Municlpio de Toledo.
Art. 17 - A outorga da honraria dar-se-a, preferencialmente, no dia 28 de
outubro, Dia do Servidor Publico, e sera concedida pelo respective Poder em que o servidor
estiver lotado, mediante Ato da Mesa ou Decreto.
CAPITULO IV
DISPOSigOES FINAIS
Art. 18 - No ano de 2017, o sorteio e consequente reuniao para escolha dos
agraciados com o Titulo de Cidadao Honorario e Medalha Willy Barth ocorrera,
excepcionalmente, ate o dia 11 de agosto de 2017.
Art. 19-0 Poder Executive regulamentara a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de sua publicafao.
Art. 20 - Ficam revogadas:
I - a Resolucao n° 10. de 5 de outubro de 2009;
II - a Lei n° 1.042. de 22 de outubro de 1981;
III - a Lei "R" n° 8. de 30 de marco de 1994;
IV - a Lei “R” n° 77. de 11 de dezembro de 2001;
V - a Lei “R” n° 43. de 30 de maio de 2008;
VI - artigos 265 a 269 da Resolucao n° 29. de 13 de iulho de 2015. (dispositivo
acrescido pela Lei “R” n° 43. de 26 de iunho de 2018)
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana,
em 1° de agosto de 2017.
LUCIO DE MARCHI
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MOACIR NEODI VANZZO
SECRETARIO DA ADMINISTRAgAO
Publica^ao: ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO, Edi?ao n° 1.809, de 3/08/2017