br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaProcede à desafetação e autoriza a permuta de imóvel integrante do patrimônio público municipal e à afetação dos bens a serem recebidos pelo Município de Toledo.
native_id18217

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-16 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2023-05-15 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-05-08 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-05-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-05-04 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-04-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento, disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Desenvolvimento Sustentável. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-04-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-04-17 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-04-13 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 11ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-04-13 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T15:40:32.098939-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 17 0 0
2023-05-08T15:30:25.691146-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 45

1
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vvn
PROJETO DE LEI rl- HS € 2-^Z3
Procede a desafetagao e autoriza a permuta de
imovel integrants do patrimonio publico
municipal e a afetagao dos bens a serem
recebidos pelo Municipio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei procede a desafetagao e autoriza a permuta de imovel
integrants do patrimonio publico municipal e a afetagao dos bens a serem recebidos
pelo Municipio de Toledo.
Art. 2° - Fica desafetado de bem de uso especial para bem de uso
dominical o lote urbano n° 500 - uso institucional, com area de 1.189,565m2 (urn mil
cento e oitenta e nove metros cinquenta e seis decimetros e cinquenta centimetros
quadrados), da quadra n° 124 do Loteamento Minozzo, nesta cidade de Toledo,
Matricula n° 75.140 do 1° Servigo de Registro de Imoveis desta Comarca, possuindo
as seguintes confrontagoes:
I - a Nordeste, com a Chacara n° 03, na extensao de 73,42 metros;
II - a Sudeste, com o lote urbano n° 451 da quadra n° 46 do Loteamento
Barcelona, na extensao de 34,617 metros; e
III - a Oeste e a Noroeste, com a Rua Daniel Vivan, na extensao de 91,52
metros.
Art. 3° - Fica, tambem, o Municipio de Toledo autorizado a proceder a
permuta do bem descrito no artigo 2° desta Lei, sem torna pelo Municipio, pelas
seguintes areas, a serem desmembradas da Chacara n° 03, da Subdivisao da Parte
Noroeste do lote rural n° 42 do Perimetro “A” da Fazenda Britania, nesta cidade,
Matricula n° 54.498 do 1° Servigo de Registro de Imoveis desta Comarca:
I - 120,00m2 (cento e vinte metros quadrados), atingida pela Rua Daniel
Vivan, possuindo as seguintes confrontagoes:
a) a Nordeste, com a Avenida Maripa, em azimute de 118o59’00”, na
extensao de 9,83 metros;
b) a Sudeste, com a Chacara n° 03.A, em azimute de 202°08 54 , na
extensao de 24,68 metros; e
c) a Oeste, com a Rua Daniel Vivan, do Loteamento Minozzo, em
azimute de 1027’45”, na extensao de 27,63 metros; e
II - 1.097,00m2 (urn mil e noventa e sete metros quadrados), a
denominar-se lote urbano n° 630 da quadra n° 46, possuindo as seguintes
confrontagoes:
a) a Nordeste, com a Avenida Maripa, em azimute de 112°03’00”, na
extensao de 57,75 metros;
b) a Sudeste, com o lote urbano n° 451 da quadra n° 46 do Loteamento
Residencial Barcelona, em azimute de 250o52’30”, na extensao de 57,74 metros;
c) a Oeste, com a Chacara n° 03.A, em azimute de 1°27’45”, na extensao
de 40,58 metros.
2
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\jm>
Art. 4° - Fica, tambem, procedida a afetapao das seguintes areas, que,
em decorrencia da permuta referida no artigo 3° desta Lei, passarao a integrar o
patrimonio publico municipal:
I - como bem de uso comum do povo, a area de 120,00m2 (cento e vinte
metros quadrados), descrita no inciso I do artigo 3°, destinada a regularizagao da Rua
Daniel Vivan; e
II - como bem de uso especial, a area de 1.097,00m2 (urn mil e noventa
e sete metros quadrados), a denominar-se lote urbano n° 630 da quadra n° 46, descrita
no inciso II do artigo 3°, destinada a instalapao de equipamentos e servipos publicos.
Art. 5° - Aplica-se a transmissao dos imoveis por forpa da permuta
autorizada por esta Lei, o disposto no inciso VIII do artigo 67 da Lei n° 1.931/2006
(Codigo Tributario Municipal).
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 12 de abril de 2023.
LUIS ADALBERT'9>fiETO LUNITTI PAGNUSSATT
.........'PREFEIjd^DO MUNICIPIO DE TOLEDO
/
3
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 32, de 12 de abril de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
O Municipio de Toledo e proprietario do lote urbano n° 500 da
quadra n° 124 do Loteamento Minozzo, com area de 1.189,565m2, com frente
para a Rua Daniel Vivan, destinado a uso institucional, conforme Matncula n°
75.140 do 1° Servigo de Registro de Imoveis desta Comarca (destacado em
amarelo no Mapa I), que confronta, em uma de suas divisas, com o lote urbano
n° 451 da quadra n° 46 do Loteamento Residencial Barcelona (destacado em
rosa no Mapa I), doado pelo Municipio ao Estado do Parana, conforme
autorizagao dada pela Lei “R” n° 52/2012, para fins de implantagao de
estabelecimento da rede estadual de ensino.
Entre os dois imoveis mencionados no paragrafo anterior, situa-se
a chacara n° 03, da subdivisao da Parte Noroeste do lote rural n° 42 do
Perimetro “A” da Fazenda Britania, com area de 6.000,00m2 (destacado em
verde no Mapa I), pertencente a Madri Administradora de Bens Ltda., conforme
Matricula n° 54.498 do 1° Servigo de Registro de Imoveis desta Comarca.
O Municipio analisou e considerou viavel proposta apresentada
pela Madri Administradora de Bens Ltda.
protocolizado sob n° 60.990/2022, para efetuar-se a permuta de duas fragoes
a serem destacadas de sua Chacara n° 03 pelo lote urbano n° 500 da mesma
quadra, de propriedade do Municipio.
As areas a serem destacadas do imovel particular sao as
seguintes, destacadas em amarelo no Mapa II:
a) 120,00m2 (cento e vinte metros quadrados), atingida pela Rua
Daniel Vivan; e
b) 1.097,00m2 (urn mil e noventa e sete metros quadrados), a
denominar-se lote urbano n° 630 da quadra n° 46, com frente para a Avenida
Maripa.
conforme Requerimento
A permuta em questao e viavel, pois possibilitara:
a) a regularizagao da Rua Daniel Vivan, na esquina com a Avenida
b) a disponibilizagao ao Municipio de uma area com melhor
localizagao e melhores dimensoes, para destinagao e implantagao de outro
equipamento publico ou, dependendo da necessidade, para eventual futura
unificagao ao imovel doado ao Estado, conforme acima ja informado; e
Maripa;
4
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/m
c) tambem, viabilizar a adequagao do imovel da empresa Madri
Administradora de Bens Ltda., com melhor acesso e logistica para instalagao e
funcionamento de novo empreendimento do ramo supermercadista na regiao,
conforme por ela informado em seu Oficio.
Enfatize-se que o Municipio dispoe, naquela regiao, de diversos
outros imoveis destinados a uso institucional, indicados no Mapa I, que, sendo
necessario, poderao ser utilizados para a implantagao de equipamentos
publicos municipals.
os Pareceres Tecnicos de Avaliagao
Mercadologica anexos, o imovel pertencente ao Municipio - lote urbano n° 500
da quadra n° 124 do Loteamento Minozzo - foi avaliado em R$ 609.300,00,
enquanto que as fragoes de propriedade da Madri Administradora de Bens Ltda.
- 120,00m2 e lote urbano n° 630 da quadra n° 46 - foram avaliadas em R$
623.300,00. A diferenga de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em sendo
autorizada a permuta, sera renunciada pela empresa Madri, alem de arcar com
as despesas de infraestrutura e de regularizagao do trecho da Rua Daniel
Vivan, que confronta com uma das areas a serem permutadas.
Cumpre destacar que o Ministerio Publico do Estado do Parana,
conforme documento que Integra o Oficio n° 381/2023-3PJ, expedido no
Procedimento Administrative n° MPPR-0148.23.000427-4, da 3a Promotoria de
Justiga desta Comarca, manifestou-se favoravelmente a proposta, nos
seguintes termos, condicionando, todavia, a efetivagao da permuta a previa
autorizagao legislativa e a afetagao das areas a serem recebidas pelo Poder
Publico:
De acordo com
“4. Nesta senda, o Ministerio Publico nao vislumbra motivos
impeditivos para formalizar a pretendida permuta, vez que .
proposito atende ao interesse publico, havendo observancia a
Recomendagao Administrativa n° 01/2008 do Ministerio
Publico da Comarca de Toledo, que exigiu dos orgaos publicos a
necessidade de estrita observancia da Lei Federal n° 6.799/79
[6.766/79] no que tange a destinagao de areas institucionais para
instalagao de equipamentos urbanos (art. 4°, caput) e consecugao
de fins comunitarios (espagos livres e areas verdes), constituindo￾se, nos termos dos artigos 17 e 22 da Lei n° 6.766/79, bens de uso
comum do povo. ”
De tal forma, a inclusa proposigao preve a desafetagao do imovel
a ser transferido pelo Municipio a empresa Madri Administradora de Bens Ltda.,
assim como a afetagao das areas a serem recebidas pelo Municipio na
permuta, uma como bem de uso comum do povo e outra como bem de uso
especial.
seu
5
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\/\nr>
Sendo assim, estarao atendidas as condigoes estabelecidas pelo
Ministerio Publico em sua manifestagao, de forma a possibilitar a permuta em
questao, que atendera sobremaneira o interesse publico.
Diante do relatado e por considerarmos viavel a realizagao da
permuta das areas, sem torna da diferenga pelo Municipio, submetemos a
analise dessa Casa o incluso Projeto de Lei que “precede a desafetagao e
autoriza a permuta de imovel integrante do patrimonio publico municipal
e a afetagao dos bens a serem recebidos pelo Municipio de Toledo”.
Tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 67 da Lei n°
1.931/2006 (Codigo Tributario Municipal) e por realizar-se a permuta em
questao no interesse do Municipio, a transmissao do imovel ao particular, por
forga da referida permuta, sera isenta do ITBI.
Colocamos a disposigao dos ilustres Vereadores e Vereadoras,
desde logo, os servidores da Secretaria do Departamento de Patrimonio e
Servigos Gerais da Secretaria da Administragao do Municipio para prestarem
outras informagoes ou esclarecimentos adicionais que eventualmente se
fizerem necessarios sobre a materia.
Respeitosamente
)
LUlS ADAlrBERJ0 BETO LUNITTI PAGNUSSATT,
DO MUNICIPIO DE TOLEDO^^
Excelentissimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
6
lym
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Departamento fo e Servigos Gerais de Patrimomo
PED1D0 DE PR0V1DENCIAS N° 15/2023
Toledo, 04 de abril de 2023.
Procuradoria Geral do Municipio de Toledo
Solicitamos a elaboragao de projeto de Lei para
imovel pertencente a terceiro conforme abaixo.
a, Considerando o pedido protocolizado sob n° 60.990, de 28 de
dezembro de 2022 da requerente Madri Administradora de Bens Ltda, que Pr0P0®™
p"!,,1tml-J propn«M.. d. ^,,0^ , d,
Chacara n° 03, da Subdivisao da Parte Noroeste do Lote Rural n , • + _
“A” da Fazenda Britania, objeto da matricula n° 54-498' d° 1 S®gV'?° enaeseguinte
Imoveis da Comarca de Toledo, Cadastre Municipal n 38.358, na segumt
composigao, conforme mapa anexo.
fins de permuta de
• 1.097,00m2, destinada a permuta;
. 120,00m2, destinada a regularizagao da Rua Daniel Vivan;
r$ 623.300,00 (Seiscentos e vinte e
Tecnico de Avaliagao Mercadologica
A referida area foi avaliada
tres mil e trezentos reais) conforme Parecer
do Municipio de Toledo N° 02/2023, de 03/01/2023;
em
outro lado o imovel solicitado para COnSSeurnaiclpio,qtraeta-serdo lote urbane n° 500 - uso institucional
o 124 com area de 1.189,57m2, do Loteamento Wlmozzo,
objeto da matricula n° 75.140, tambem do 1” Servipo de Registro de «da
de Toledo, Cadastre Municipal n° 69.670, avaliado em RS 609.300 00
trezentos reais), conforme Parecer Tecnico de Avaliagao
b)
permuta, pertencente ao
- da mesma quadra n
Comarca
(seiscentos e nove mil e
Mercadologica N° 01/2023, de 03/01/2023,
imovel apresentado pelo requerente, esta
mesma quadra n° 124, uma
e outra
Por razoes de que o
duas areas institucionais, na
Municipio de Toledo, objeto do presente pedido de permuta
Estado do Parana, onde futuramente sera implantado urn Colegi
institucionais passarao a ser contiguas,
atendimento da populagao
localizado entre
pertencente ao
pertencente ao
Estadual, que assim, as duas areas
favorecendo a ampliapao de tal equipamento publico para
Jardim Europa/America no que for necessano, do Bairro
cJTlJ￾Rua Raimundo LdonaKsT-OTP Toledo - PR - M5> 3055-8800
7
jrn
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Departamento de Patrimonio e Servigos Gerais
custos da infraestrutura da area de 120,00m2, a
destinada a regularizagao do trecho da Rua Daniel
Considerando que os
recebida pelo Municipio, l
suportados pela empresa Madri Administradora de Bens Lida,
ser
Vivan, serao
valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reals),
sera renunciada
Considerando que o
referente a diferenqa entre os valores apurados pelos pareceres
pela empresa proponente em favor do Municipio de Toledo,
entorno do Loteamento Minozzo, existem varios
executive municipal instalar
Considerando que no
outros lotes institucionais disponiveis para o
equipamentos publicos necessaries para atender a populapao local;
Considerando a manifestapao favoravel do Ministerio Publico do
do Parana, conforme Procedimento Administrativo n° 0148.23.000427-4, Estado
Oficio n° 381/2023 - 3PJ de 29 de marpo de 2023;
Dessa forma, reiteramos o pedido de elaborapao de Projeto de Lei que
precede a desafetapao e autoriza a permuta de imovel integrante do patrimonio
publico municipal e a afetapao do bem a ser recebido pelo Municipio de Toledo.
Anexos em T:\ARLETE-PATRIMONIO\Permuta Madri.
Atenciosamente 1
Jose Ap^pfectp'o Polido
Diretor do Departamento^Patrimonio e Servigos Gerais
Rua Raimundo Leonad^Se-^EP 10 - Toledo - PR - (45) 3055-8800
S'^'161' f.^6 I
©
2; -
fe) "
T^V<^
^/•/^
—
, §?£S§ml; W(i-Jirr
*p3W*&*2fr fUJ>^ " ' ™
W / ?>/
/ TS / 6S696 > "'
___ \* V. W- -N.^-...
r ^VV|!:\ .as,,, / "'
7T7l“ "?1 ^
- i
"IK.. \1 P7>2>
J\\/ \5\j!2i_
n v, iiu^-
1
\ 1
09713
69714
69715
6971C / n
69727
69717 8493850 \ . 69726
l C
\ '* " 1-
j;’i 1
69725 j
L fe*/,S^»/:7>>
j3fdl7T
Eurc-pa
U9693/
t 7 7
00
/
/
/
/ 6
/
vf69697/
/ ,
^Sv.K7
* \ 09711___
7"' 69710 7 /’K^' /9U69G7.l' M9C92K^ / PSK"-
/ .-69691^69675- | . \
• -a-np/ / y- ^ / /-C969oK9676>; M
, r\VIK 7t*^7 ' mm
UA Ul3^ yW7>K -KK, ,
^ W[\iK 1 ^ ...... wwr'avAu^7 •>,; - 7y
^7/ / r^5X /^77 >-'y..- <-
. K: // 69698 >77 69709 ;
\
69798 LlLLL-O -^K'
■[ >
“
:- >
. © i (s2->)
: • <
I ^
yi'j "696711 y 51 / 33-170/ 0 /X7 , A-K A
7K-4
\ ;r;7-
. ,
48960
; '
ry- 63764
M «
-4/ 'I;
' \ 5 iH
"4
69771 l
-
\
69772 69766 ^ 48525 V
! P485lA 'r!
\1 XK>
\ i
Vt •;>:> ^
A MM6
loo
9
MAPA II -jrrv
PLANTA DE IMOVEL URBANO (1 : 500) 1£
SITUAQAO PRETENDIDA
' 120,00 m2
/ N
yS&yf^0- CHACARA 037 y /\/
MATRICULA 54498^ ^ 1.097,00 m2/
'4/u
\7 /
X
=1
>
LOTE URBANO 451
MATRICULA 56308
8.379,28 m2
distAncias CONFORME LEVANTAMENTO "IN LOCO"
orgAos pOblicos
PROPRIETARIOS (AS) E/OU ANUENTES
i
EE INI <3 EE fXS HAFR lA
mappaengenharia@uol.com.br Pone (45) 3277 0020 TOLEDO-PR
PLANTA DE IMOVEL URBANO
‘Wettington ‘Trajano (DonadeC
Eng. CM * CREA-PR 32S5B/0
10
tj M'O l '2 2. JYT\
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
Exmo. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito do Municipio de Toledo
Assunto: Requerer analise de possibilidade de PERMUTA de imoveis.
MAORI ADMINISTRAPORA DE BENS LTDA pessoa jundica de
direito privado, CNPJ:34.264.376/0001-25, com sede na Avenida Maripa, no1300,
sala, Jardim Europa, Toledo-PR, neste ato representado pelo Socio Administrador, Sr.
Marcelo Junior Liesenfeld, brasileiro, casado, natural de Toledo, Estado do Parana,
Portador da RG n° 7.500.693-4 SSP/PR, Inscrito no CPF n° 004.692.679-84, empresa
do ramo alimentlcios/supermercado proprietaria do imovel denominado de
CHACARA N° 03 com area de 6.000,00m2, locaiizado no alto da Avenida Maripa,
proximo ao Centro da Juventude do Jardim Europa, matncula n° 54.498 do 1°Servigo
de Registro de Imoveis, Cadastre Municipal n° 38358, vem mui respeitosamente
solicitar e apresentar a vossa senhoria uma proposta de permuta de imoveis
envolvendo imovel publico com parte do imovel acima, pelas razoes que segue:
Primeiramente informar que a empresa MAORI ADMINISTRADORA
DE BENS atua no ramo de Supermercado e atualmente estamos em pleno
funcionamento com 03 (tres) lojas, sendo 01 no Bairro Jardim Panorama, 01 no Centro
da Cidade e 01 no alto da Avenida Maripa, no grande Bairro Europa/America.
Com essas lojas abertas atendemos uma grande quantidade de
famflias toledanas, sempre no intuito de atender com melhor oferta e produtos de boa
qualidade, gerando ainda emprego e renda ao nosso grande Municipio de Toledo.
E nessa toada que pretendemos ampliara nossa empresa, e estamos
ha tempos trabalhando em urn planejamento de implantagao da 4° loja mais ampla e
sofisticada, dando assim maior comodidade aos nossos clientes.
Dessa forma, adquirimos o imovel acima apresentado, imovel
com boa iocalizagao de fronte a uma das Avenidas mais importante da nossa Cidade,
onde buscamos atender tanto o Bairro Europa/America, Pinheirinho e Grande Vila
Pioneiro e ainda corn uma logistica que beneficia no geral toda a populagao da Cidade
e ainda do interior.
esse
11
v/YO
(ifMcar??
Kr/Ufc/rv -
i/m j
/— / r^--' /.
t deC/Sd o om'//#
<^pr7 &9
O
7
\ JadyrCtoudioD Iwfer1-—
' # .#
<j <4^
, mv^^
/nm,
se mf'M ^fL&vTc/
A) h-yf￾X/J
AfO ^^
Am.
^
'*&{*#£’*>&*%2&-
- - cs^ot^rf
d C\/ri /a -
c i 0!A
,/' t
\ .4 v,/
0J Cl' o .
tZ/. C) oJ -A A'1'" d dc
<>0.
c- "V \
Jadyr Claudi\potftfr
Secretajic d# Ra^aroenSo, tfeit^ia c- Urbsomo
forarian? >S2d? 17/1^1’
'sv
;
■W^r
(. 4^a/ Jj/iCa/sA
:w
0V<Dltl) 7
«AsZcT°k
CRFA-PR 1.35 ?.10/D 7
12
\rm
Estamos trabalhando no desenvolvimento do projeto da obra e
percebemos que somos lirmtrofes com um imovel que pertence ao Municipio conform©
informapao no anexo l.
Tambem percebe-se que a Rua Daniel Vivan quando da implantagao
do Loteamento Minozzo, ficou sem pavimento uma parte da mesma, sendo que a
mesma para ser regularizada precisa de uma parte do nosso imovel.
Diante dos fatos, solicitamos a possibilidade de formatagao de uma
permuta de imoveis com as seguintes formagoes:
1-0 Municipio de Toledo transfer© o imovel denominado de Lote
Urbano n°500 da Quadra n°124 com area de 1.189,57m2 para a empresa Madri
Administradora de Bens Ltda;
2 - A empresa Madri Administradora de Bens Ltda, transfer© para o
Municipio de Toledo, uma area de 1.097,00m2 a ser desmembrada do imovel maior,
conform© demonstra o croqui anexo II;
3 - A empresa Madri Administradora de Bens Ltda, transfer© ainda
uma area de 120,00m2 de seu imovel para a regularizagao total da Rua Daniel Vivan
e ainda executa toda a infraestrutura que falta na dita Rua para melhorar a
trafegabilidade dos usuarios da mesma, conform© demonstra o croqui anexo II;
A proposta apresentada, culminaria em uma permuta de area por
area, ou seja, uma area de 1.189,57m2 (area do Municipio) contra um area de
1.217,00m2 (area da empresa) e mais a infraestrutura na parte atingida pela Rua
Daniel Vivan.
Essa area apresentada no croqui do anexo I e necessaria para a
empresa que se apresenta, pois no projeto que pleiteamos implantar no nosso imovel,
apresenta como acesso as docas de carga e descarga a Rua Daniel Vivan, onde o
imovel pretendido, seria unificado ao nosso imovel, facilitando assim, a separagao de
veiculos com suprimentos dos clientes que usara a Avenida Maripa que dara acesso
ao estacionamento ao nosso mercado.
Ressaltamos ainda que em pesquisa feita na propria Prefeitura,
ficamos sabendo que o Municipio de Toledo, possui outros imoveis no mesmo
Loteamento Minozzo, conform© demonstra os croquis de anexo III, IV e V, onde
apresenta imoveis baldios e parques que no future poderao ser utilizados com
equipamentos publicos de atendimento a populagao daquele Loteamento, alem do
imovel onde abriga o Centro da Juventude do Jardim Europa (anexo VI).
13
um
Informamos ainda que a parte do imovel que estamos ofertando como
permuta, com area de 1.097,00m2 que faz frente a Avenida Maripa, e lirmtrofe ao
imovel que outrora pertencia ao Municipio de Toledo e atualmente foi transferida ao
Estado do Parana para futura implantaqao do Colegio Estadual, conforme demonstra
o croqui do anexo VII, que podera ser util quando da implantaqao do referido Co\egk>,
para facilitar e melhorar o acesso pela Avenida Maripa dos alunos e professores que
atuaram nesse estabelecimento.
For fim e diante de todas as informagoes aqui prestadas e solicitadas,
nos colocamos a disposigao para uma agenda presencial com vossa senhoria para
apresentarmos nossa proposta e avangarmos nas negociagoes.
Certo de contarmos com sua costumeira atengao, subscrevemo-nos;
Toledo, 22 de dezembro de 2022
an. UjimJ.JJ
MADRI ADMINStradora de bens ltda.
CNPJ:34.264.376/0001-25
MARCELO JUNIOR LIESENFELD
CPF: 004.692.679-84
14
i/m MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
PARECER TECNICO DE AVALIAGAO MERCADOLOGICA
N° 01/2023
Lote Urbano n° 500, da Quadra n° 124, com a area de 1.189,57 m2 (area institucional) do
Loteamento Minozzo, localizado neste Municipio e Comarca de Toledo-PR.
\
V
Toledo-Parana
2023
15
vTr>
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
i. introducao
Visa o presente parecer, atendendo a solicita^ao do Secretario de Planejamento.
Habita9ao e Urbanismo, atraves do Protocolo n° 60990 de 28/12/2022, proceder a avaliacpao
para tins de Pennuta o Lote Urbano n° 500. da Quadra n° 124. com a area de 1.189,57 m2 (area
institucional) do Loteamento Minozzo. localizado neste Municipio e Comarca de Toledo-PR.
Este Parecer de avaliagao atende aos requisites da Lei n° 5.194/66 que regulamentam
as profissoes de Engenheiros e Arquitetos. e a Resoluqao n° 345/90 do CONFEA - Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia. A avaliagao obedece aos criterios mercadologicos da
Norma Brasileira da ABNT -NBR 14.653 -2 Avaliagao de Imoveis Urbanos e aos requisites
de responsabilidade tecnica.
2. OBJETIVO
Avaliagao mercadologica com a finalidade de avaliar imovel pertencente ao Municipio
de Toledo a ser permutado com o imovel de terceiros apos a aprovagao legislativa na Camara
Municipal de Toledo.
3. IDENTIFICAQAO DO IMOVEL
• Imovel: Lote Urbano n° 500 da Quadra n° 124. Loteamento Minozzo:
• Matricula/Origem: 75.140 do 1° Servigo de Registro de Imoveis da Comarca de
Toledo - Parana;
• Localizagao: Bairro Jardim Europa/America;
• Area do Imovel: 1.189,57 m2 (urn mil. cento e oitenta e nove e cinquenta e sete
decimetres quadrados);
• Cidade: Toledo - PR;
• Confrontagoes: As constantes nas matriculas
• Proprietario: MUNICIPIO DE TOLEDO;
PTAM-01/2023 -CABl
Toledo-Parana
2023
1
%
U/
OiA- Pagina 2 de 7
16
i/nri MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imdveis
• Mapa de localiza^ao:
y V//, i >/ 'AV/. I
/
/ h
r
/
/
/ /
" '/rryi ./ / .4 / /
./
/ / 7'-.
?>-
‘7-
Mapa de Localiza9ao (Figura 01)
PTAM - 01/2023 - CABI
Toledo-Parana
2023
Pagina 3 de 7
17
jyv)
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
4. DESCRICAO DOS IMOVEIS PARA PERMUTA
O Imovel em questao esta localizado no Bairro Jardim Europa/America e possui uma
area de 1.189,57 m2. e sera ofertado como Permuta pelo MUNICIPIO DE TOLEDO, apos a
aprovaqao legislativa na Camara Municipal de Toledo.
5. VISTORIA DO IMOVEL
Vistoria realizada em data de 02 de Janeiro de 2023.
6. AVALIACAO DOS VALORES PARA PERMUTA
Os valores serao calculados pelo Metodo Comparative Direto de Dados de Mercado,
conforme NBR 14.653-2.
A pesquisa de mercado (Quadro Amostral 01) foi realizada entre os dias 29 de
dezembro de 2022 e 03 de Janeiro de 2023, e concentrou-se em imoveis ofertados com as
mesmas caracteristicas do imovel avaliado, o que determinou qualidade para o quadro amostral,
devido ao seguinte fator: amostras coletadas por meio de pesquisa de mercado.
Quadro Amostral 01 - Pesquisa de Mercado - Lote Urbano
Area Valor de Valor Unitario
Amostra Bairro Imobiliaria
(m2 Venda (RS/m2) )
Pinheirinho 275,00 132.000,00 480,00 Ativa (Ref. 7692) 1
2 Pinheirinho 254,00 130.000,00 511,81 Ativa (Ref. 6095)
3 Pinheirinho 250,00 120.000,00 480,00 Ativa (Ref. 6094)
4 Europa 250,00 135.000,00 540,00 Ativa (Ref. 5230)
5 Pin heirinho 251,75 139.800,00 555,31 Habitabem (Ref. 164610)
6 Pinheirinho 270,00 136.600.00 505,93 Habitabem (Ref. 164603)
Media 512,18
PTAM-01/2023 -CAB1
Toledo-Parana
2023
Pagina 4 de 7
!
18
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
6.1 Determina^ao do Valor do m2
Calculo da Media Aritmetica do Valor do m2
• MA = Total do R$/m2 das 6 amostras. dividido por 6 amostras.
• MA = 3.073.05 /6
• MA = RS 512,18/in2
• +20% - R$ 614,62 /m2 - Limite Superior
• -20% - R$ 409,74 /m2 - Limite Inferior
6.2 Determina^ao do Valor do imovcl de permuta.
Valor do imovel de permuta = Area do imovel X Media Aritmetica
Valor do imovel de permuta = 1.189,57 m2 x R$ 512.18 / m2
Valor do imovel de permuta = R$ 609.274,00
Valor do imovel de permuta ^ R$ 609.300,00 (Valor Arredondado)
7. CONCLUSAO
E do entender dos Peritos Avaliadores que o valor de mercado para o imovel de permuta
e de:
VALOR MEDIO ESTIMADO DO IMOVEL DE PERMUTA:
R$ 609.300,00
(seiscentos e nove mil e trezentos reais)
Limite Inferior = R$ 578.809,10
Limite Superior = R$ 639.738,90
(Valores sem honorarios de corretagem)
8. FOTOS DO IMOVEL
A seguir apresentam-se imagens do imovel para caracterizaqao quanto a localizaqao e
infraestrutura.
PTAM-01/2023 -CABI
Toledo-Parana
2023
Pagina 5 de 7
19
t/m MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
<
\
-■* W'W
I'
„„....
mm i
• 4'
, - I
T,
iji
■< IIS ’
Is
pSIj
..
v;i
i
?«#
Fachada Rua Daniel Vivan (Figura 02)
: «
j*;M amflj
' ^-2 ;1 ,
•; ii
»r' ' !’"Sl Itii
P ' • .
' . . .
. 1 ■'/
saS!
4*^11 - - - - 1 ■(• ' r<j
< v;
Fachada Rua Daniel Vivan (Figura 03)
PTAM-01/2023 -CAB1
Toledo-Parana
2023
Pagina 6 de 7
20
w'WN
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
J21ll
m
%s
B
Fachada Rua Pedro Nardi (Figura 04)
9. ENCERRAMENTO
O presente parecer de avalia9ao e composto de 07 (sete) paginas, todas de urn lado so.
rubricada pelos avaliadores, que subscrevem esta ultima.
Toledo, 03 de Janeiro de 2023.
NORiSVALpX^PENTJK^DO DE SOUZA
Portaria n° 12472019
WAGNER FERNANDES QUINQUIOLO
Portaria ir 124/2019
'V
/■
j/-
CLLA TACIANA FACHIN
Portaria n° 124/2019
DANIELLA DE MARCHI
it X IvA
Portaria n° 124/2019
PTAM - 01/2023 -CABl
Toledo-Parana
2023
P^gina 7 de 7
21
VYn
SERVING DE
REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
TituEar: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
i
1° SERVICO DE REGISTRO DE IM6VEIS
Comarca de Toledo - Parana
LIVR0 2 - REGISTRO GERAL
MatHcula n° 75.140 Folha 1 Toledo, 06/02/2020
IMOVEL: LOTE URBANO N° 500 (quinhentos) - USO INSTITUCTONAL, com a drea de
1.189,565m1 (um mil, cento e oitenta e nove metros, cinquenta e seis decimetros e cinquenta
centimetros quadrados), da Quadra n° 124 (cento e vinte e quatro), do LOTEAMENTO
MINOZZO, localizado neste Municipio e Comarca de Toledo-PR, com as seguintes
confronta90es: AO NORDESTE: Com a Chacara n° 03, na extensSo de 73,42 metros; AO
SUDESTE: Com o Lote Industrial n° 451, da Quadra n° 46, do Loteamento Barcelona, na extensSo
de 34,617 metros; AO OESTE e NOROESTE: Com a Rua Daniel Vivan, na extens3o de 91,52
metros. Benfeitorias: Nao ha. Cadastro Municipal: 69670. Proprietario; MUNICIPIO DE
TOLEDO, CNPJ 76.205.806/0001-88, pessoa juridica de direito publico intemo, com sede a Rua
Raimundo Leonard!, n° 1.586, Centro Administrativo, Toledo-PR. Registro Anterior: Artigo 22,
da Lei n° 6.766/79. Matricula/Origem: M-54.496, desta Serventia Imobili&ria. Observacftes: a) O
imovel possui Configuracao Poligonal In-egular, tendo consequentemente angulos diferentes entre
si, condicionando para efeitos de cdlculo da Area do mesmo, o mdtodo geomdtrico; b)
FUNREJUS/25 recolhido conforme Lei Estadual n° 18.415/14. SELO DIGITAL N° V2aoX .
TpTC6 . s6qQ5, Controle: vxvzG . dPAf8. Emolumentos: 30,0 VRC = R$ 5,79. Protocolo n°
290.868. PRLS/DSMM. Toledo-PR, 31/03/2020 (Codigo de Normas do Foro Extrajudicial da
Corregedoria-Geral da Justiqa do Estado do Parana, art. 536 c/c item III do Oficio-Circular n°
40/2020 e Oficio-Circular n° 54/2020-DMAP, ambos da Corregedoria-Geral da Justiqa do Estado
do Parana).
Mario Lopes dos Santos Filho - Agente Delegado:
****>M!*>Mc****.M<*>M.****>M<****>l<**+**>MiM<***>|c>M<**************’M'**’M‘'t‘>M‘**
\JUO -i-JU o >
. stRVlQO DE REGISTRO DE IMOVEIS
Mario Lopes dos Santos Filho
Agente Delegado
Celia Ely * Daniele Cristina Angeli
Paulo Ricardo de F. Lopes dos Santos
Saionara Pappihi
Escteventes e Substitutes
Rua Almirante Barroso, 2990 - Centro
CEP’ 85900-020 - T o 1 e d o - >
Pagina 1/2
22
\/YV\
SERVICO DE
REGISTRO DE
IMOVEIS
Titular: Mario Lopes cios Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
TOLEDO
Conforme Art. 19, § 1°, da Lei n° 6.015/73, certificoque a fotocopiada presents Matricula,serve
como:
- Certidao de Inteiro Teor.
- Matricula n° 75.140 (ate Av/R.0)
ERS.
Emolumentos:
01 - Certidao Inteiro Teor/Copia Fiel - Matricula*... R$ 34,24 - 139,17 VRC
01 - Buscas*...................
01 Selo FUNARPEN - 501***
FUNARPEN R$ 4,44- 18,05 VRC
R$ 0,00
R$ 1,93
R$ 1,93
R$ 9,67
ISS
Fundep:........
Funrejus 25%:.
Total: R$ 52,22 0
SELO DIGITAL
1197V.alqPQ.caWlo
1197V.alqPQ.caWlo-fOC4f,WEaVX
hltps://selo.funarpen.com.br
O referido e verdade e dou fe.
« Toledo, 01 de margo de 2023.
\ PtlAX)'r)C)^r\. . Pnftj
Pagina2/2
23
v/m
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
PARECER TECNICO DE AVALIAGAO MERCADOLOGICA
N° 02/2023
Area a ser desmembrada da Chacara n° 03, da subdivisao da Parte Noroeste do Lote Rural n°
42, do Perimetro “A” da Fazenda Britania, com area de 1.217,00 m2, localizado neste
Munidpio e Comarca de Toledo-PR.
Toledo-Parana
2023
24
v/m
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imdveis
1. INTRODU^AO
Visa o presente parecer, atendendo a solicitac^ao do Secretario de Planejamento,
Habita^ao e Urbanismo, atraves do Protocolo n° 60990 de 28/12/2022, proceder a avalia9ao
para fins de Permuta da area a ser desmembrada da Chacara n° 03, da subdivisao da Parte
Noroeste do Lote Rural nl> 42, do Perimetro “A” da Fazenda Brilania, com area de 1.097,00 m2,
destinado a imovel a ser permutado e mais 120,00 nf destinado a regularizayao da Rua Daniel
Vivan, perfazendo um total de 1.217,00 m2, localizado neste Municipio e Comarca de Toledo￾PR.
Este Parecer de avaliagao atende aos requisitos da Lei n° 5.194/66 que regulamentam
as profissdes de Engenheiros c Arquitctos, c a Rcsolugao n° 345/90 do CONFEA — Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia. A avaliagao obedece aos criterios mercadologicos da
Norma Brasileira da ABNT - NBR 14.653 - 2 Avaliagao de Imoveis Urbanos e aos requisitos
de responsabilidade tecnica.
2. OBJETIVO
Avaliagao mercadologica com a fmalidade de avaliar imovel pertencente ao Municipio
de Toledo a ser permutado com o imovel de terceiros apos a aprovagao legislativa na Camara
Municipal de Toledo.
3, IDENTTFICAC'AO DO IMOVEL
• Imovel: Chacara n° 03, da subdivisao da Parte Noroeste do Lote Rural n° 42, do
Perimetro “A” da Fazenda Britania;
• Matricula/Origem: 54.498 do 1° Servigo de Registro de Imoveis da Comarca de
Toledo - Parana;
• Localizagao: Bairro Jardim Europa/America;
• Area do Imovel: Area total de 6.000,00 m2 (seis mil metros quadrados). Area a ser
desmembrada de 1.097,00 m2 (um mil e noventa e sete metros quadrados), destinado a
imovel a ser permutado e mais 120,00 m2 (cento e vinte metros quadrados), destinado a
regularizagao da Rua Daniel Vivan, perfazendo um total de 1.217,00 m2;
• Cidade: Toledo - PR;
$ t I
PTAM -01/2023-CABI
Toledo-Parana
2023
Pagina 2 de 7
VA’#0
VJ
25
\/m
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
• Confronta^oes: As constantes nas matriculas
• Proprietario: MADRI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA;
• Mapa de localiza^o:
•'.s'
, • <
«»/
.f
• • ^
• -•. .. 2 _ / / /' 7" j
, >•... c
j
?
l//tf|
/
"!' /•;
.
/:
/
;;YU/7,>
. / /
s
Area original da matricula n° 54.498 do 1° Serviyo de Registro de Imoveis (Figura 01)
Area a scr dcstacada da matricula n° 54.498 do 1° Service de Registro de Imoveis (Figura 02)
i! PTAM-01/2023 -CABI
Toledo-Parana
2023
Pagina 3 de 7
26
v/Y^
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
4. DESCRI^AO DOS IMOVEIS PARA PERMUTA
0 Imovel em questao esta localizado no Bairro Jardim Europa/America e possui
area a ser desmembrada de 1.097,00 m2, e sera ofertado como Permuta pelo MUNICIPIO DE
TOLEDO, apos a aprovapao legislativa na Camara Municipal de Toledo.
uma
5. VISTORIA DO IMOVEL
Vistoria realizada em data de 02 de Janeiro de 2023.
6. AVALIAGAO DOS VALORES PARA PERMUTA
Os valores serao calculados pelo Metodo Comparative Direto de Dados de Mercado,
conforme NBR 14.653-2.
A pesquisa de mercado (Quadro Amostral 01) foi realizada entie os dias 29 de
dezembro de 2022 imoveis ofertados com as e 03 de Janeiro de 2023, e concentrou-se em
mesmas caracteristicas do imovel avaliado, o que determinou qualidade para o quadio amostral,
devido ao seguinte fator: amostras coletadas por meio de pesquisa de mercado.
Quadro Amostral 01 - Pesquisa de Mercado - Lote Urbano
Area Valor dc Valor Unitario
Imobiliaria Amostra Bairro
Venda (R$/nT) (m2)
132.000,00 480,00 Ativa (Ref. 7692) Pinheirinho 275,00
130.000,00 511,81 Ativa (Ref. 6095) 2 Pinheirinho 254,00
120.000,00 480,00 Ativa (Ref. 6094) 3 Pinheirinho 250,00
540,00 Ativa (Ref. 5230) 4 Europa 250,00 135.000,00
555,31 Habitabem (Ref. 164610) Pinheirinho 251,75 139.800,00 5
505,93 Habitabem (Ref. 164603) Pinheirinho 270,00 136.600,00 6
Media 512,18
PTAM -01/2023 -CABI
Tolcdo-Parana
2023 I'S, \ Pagina 4 de 7
\J
27
v/m
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
6.1 Determina^ao do Valor do m2
Calculo da Media Aritmetica do Valor do m2
• MA = Total do R$/m2 das 6 amostras, dividido por 6 amostras.
• MA = 3.073,05 /6
• MA — R$ 512,18/m2
• +20% - R$ 614,62 /m2 - Limite Superior
• -20% - R$ 409,74 /m2 - Limite Inferior
6.2 Determina^ao do Valor do imovel de permuta.
Valor do imovel de permuta = Area do imovel X Media Aritmetica
Valor do imovel de permuta = 1.217,00 m2 x RS 512,18 / m2
Valor do imovel de permuta = R$ 623.323,06
Valor do imovel de permuta = RS 623.300,00 (Valor Arredondado)
7. CONCLUSAO
E do entender dos Peritos Avaliadores que o valor de mercado para o imovel de permuta
e de:
VALOR MEDIO ESTIMADO DO IMOVEL DE PERMUTA:
RS 623.300,00
(quinhentos e sessenta e dois mil reais)
Limite Inferior - RS 592.135,00
Limite Superior = R$ 654.465,00
(Valores sem honorarios de corretagem)
8. KOTOS DO IMOVEL
A seguir apresentam-se imagens do imovel para caracterizaqao quanto a localizaqao e
infraestrutura.
PTAM -01/2023 - CAB!
Toledo-Parana
2023
/
Pagina 5 de 7
28
jrr>
MUNICIPIO DE TOLEDO jS'Wsp.
Estado do Parana
Comissao de Avaliacao de Bens Imoveis
Fachada Avenida Maripa (Figura 04)
PTAM-01/2023 --CABI
Toledo-Parana
2023
Pagina 6 de 7
29
i/vr>
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliacao de Bens Imoveis
Fachada Avemda Manpa (Figura 05)
9. ENCERRAMENTO
O prescnte parecer de avaliayao 6 composto de 07 (sete) paginas, todas de um lado so,
mbricada pelos avaliadores, que subscrevem esta ultima.
Toledo, 03 de Janeiro de 2023.
WAGNER/ERNANDES QUINQUIOLO NORISVAL >0 DE SOUZA
Portaria n° 124/2019 019
DANIELLA DE MARCH1
Portaria n° 124/2019
ITELLA TAGIANA FACHIN
Portaria n° 124/2019
PTAM -01/2023 -CABI
Toledo-Parana
2023
Pagina 7 del
30
jrr>
SERVICO DE
REG1STRO DE
fMOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
RuaAlmirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
REG1STRO DE IM6VEIS -1° OFlCIO
Comarca de Toledo - ParanS
LIVR0 2 • REGISTRO GERAL
Matrfcula n° 54.498 Folha 1 Toledo, 22/02/2010
IMQVEL: CHACARA N0 03 (tres), com a drea de 6.000,00 m1 (seis mil metros quadrados), da
Subdivis3o da Parte Noroeste do Lote Rural n° 42, do Pen'metro "A" da FAZENDA
BRITANIA, localizada neste Municipio e Comarca de Toledo-PR, com as seguintes
confronta?3es: A NORDESTE: Com a Avenida Maripd, em duas linlias: a 1" em azimute de
118059', na extensao de 75,51 metros; e a 2“ em azimute de 112o03', na extensao de 59,74 metros;
A SUDESTE: Com a chdcara n0 42.A.1, do Pen'metro "A" da Fazenda Britania, em azimute de
250o52'30", na extens2o de 131,28 metros; A OESTE: Com a chacara n° 01, em azimute de
1°27'45", na extensao de 102,06 metros. Benfeitorias: N3o ha. Cadastro Municipal: 38358.
ProDrietdrios: ITALVINO 1SAIAS MINOZZO, agricultor, RG 903.612-PR, CPF 119.360.619-
53, e sua esposa CLARA THEREZA MASCHIO MINOZZO, do lar, RG 1.189.461-PR, CPF
913.529.089-72, brasileiros, casados em 05/09/1950, residentes e domiciliados na Rua Mate
Laranjeira, n° 3.871, Vila Pioneiro, Toledo-PR. Reeistro Anterior: Transcri<?ao n° 25.886, em
30/08/1973. Matricula/Origem: M-8.683, deste Oficio ImobiUdrio. Observapao: Foi assumida toda
a responsabilidade pelas informac6es no que diz respeito a area, configuracdo de divisas,
metraeens. rumos e confrontacSes (especificacSo) do imdvel desta matxicula. Emolumentos: 30,0
WC = R$3,liProtowloV211.231.LBJ.*+*********‘*-»******#*r******?**^+*+**+*+
Mario Lopes dos Santos Filho - Oficial de Registro: —-_______________
R. 1-54.498 - Toledo-PR, 22 de fevereiro de 2010.TrorocoTon° 211.235 - COMPRA E VENDA:
Conforme Escritura Publica de Compra e Venda, lavrada em 14/01/2010, ds folhas n^s 187/189, do
Livro n° 46, do Oficio de Notas, do Municipio de Sao Pedro do Iguafu, Comarca de Toledo-PR, o
proprietario: ESP6LIO DE CLARA THEREZA MASCHIO MINOZZO, representado por
Alvard Judicial, na forma mencionada na escritura, vendeu o imdvel desta matricula para:
ANGELA PEDRONILA PISETTA BARCARO, brasileira, divorciada, bancdria, residente e
domiciliada na SCLRN 706, Bloco D, Entrada 57, Apto. 101, Brasilia-DF, RG 2.136.896-PR, CPF
368.629.089-87, representada por sua procuradora, na forma mencionada na escritura. Valon RS
7.000,00 (sete mil reals). Forma de Papamento: O valor foi quitado anteriormente, conforme
consta na escritura. Condicdes: As constantes na escritura. Observapao: Foi feita menpSo na
escritura sobre os documentos exigidos por lei. Documentos Arquivados: 1) GR/FUNREJUS n
09084002700230571; 2) GR/ITBI n° 285467/2010. Emolumentos: 4.312,0 VRC = RS 452,76.
LBJ +*** + + + + + * + + + + + '¥+ + + + + + + + * + + * + *'* + + * + + + ** + * + * + + + * + *** + ***** + ****************'*
Mario Lopes dos Santos Filho - Oficial de Registro: Ci.
r 2-54.498 - Toledo-PR, 26 de Abrii de 2021. PrmdcoTon0
300.505 - COMPRA E VENDA
lavrada em 13/08/2020, as toinas ms uoi/ucz ao mviu ‘‘ K ‘'‘V. TpfotrTTA
Municipio e Comarca de Toledo-PR, a propnetina: ANGELA PEDRONILA PISETTA
BARCARO, brasileira, divorciada, n5o convivente em uniao estdvel, maior, capaz.bancaria
estavel, maior, capaz, engenheiro civil, residente e domiciliado d Rua Parand. n 385, Jardnn Po
Alegre, Toledo-PR, RG 9.168.212-5-PR, CPF 077.680.599-13 que adqumu^j.,,^^
corresoondente a 33J3% do im6vel desta matijculii 2) ADRIANE MARISE CERUTTI
brasileira, solteira, n3o convivente em unido estdve!, maiorcapaz,
domiciliada a Rua Parana, n° 385, apto 31, Jardim Porto Alegre Toledo-PR RG ^581200-4^11,
ppf n^l 68S 149-96. oue adauinu uma parte ideal correspondente a 33^3./o ^
matricula; 3) ELIANEOTSTINA CERUTTI DAL POZZO, ^
PR, CPF 048.403.229-10, 033.929.629-10.
VITOR EDUARDO DAL
Regina 1/4
31
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
SERVi^O DE
REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
law
sm
Folha 1 - verso Continua?ao da Matrlcula n° 54.498 R.2
brasileiros, capazes, residentes e domiciliados & RuaCerro
p^snadata31/03/2022 Co valorde_R$300.000,00 pagoanadata31/03ffl02^
rompra^e vendaobiao deaO-rrgtatro fo, realt^da s^cmnjF.^ ^ eseni_:
ObservaggAl a) Foi emUida a D01; b) am
?^otSdfl^oo?2J«p~
5«bl2aa3fb{73.4^a6.2d96^d59e'.9e*92.56fa.3^7Me9d, gerado em
aMoaaas«^'^'Tfli f/1 •
SSom fa ca^ad—a! CondMo ReS,lutiva_obieto do ^-
SMfggBa!SS3 Paulo Ricardo de Freitas Lopes dos Santos - Escrevente
^e Substitute. / L , j. R—^—M~p ^-----
P^rArin^rjVnyC/fsid^ENTotNos'temlord^ani^isOT^^Mac^o^do^^^^^^^^
matrtanla. TIAGO CERUTTI, de solteiro. para: CASADO, |vln repime de comunhao pare
SffeCcom A1ANA CAROLmE MOSSOl Sras,ie'S, “rbbaSa ^isisti’sssmsaw^s »«®?
Paulo Ricardo de Freitas Lopes dos Santos - Escrevente e Substituto: ^ f
AV 5-54 498 - Toledo-PR, 10 de Outubro de2022. Protocolo n° 316.5^2 - INCLUSAO/RaNos
termos do artigo 502. § 2°, inciso I do C6digo de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedona￾Geral da Justica do Estado do Paran4 e conforme consta na Esentura ,p
AV 4 desta matricula, orocedo esta averbapao para incluir o numgro da Cddula de ldentidade_,
y^ArTROL^ MOS-SOT-cimL-^o: , lO^S^T-PR.
FUNREJUS/25 recolhido conforme Lei Estadual n 18.415/14 TnlfiHA PR
Paulo
™^.
Ricardo de Freitas
c—Lopes—dos Santos - Escrevente e Substituto: y ^ /|—p---- V /-----
AV 6-54 498 - Toledo-PR 10 de Outubro de 2022, Protocolo n° 316.59(2 - INCLUSAO/CPjV.Nos
FUNREJUS/25 recolhido conforme Lei Estedualrt" r^4l5/IJJ,1 Tnlndn PR
..........
Pagina 2/4
32
i/m
SERVICO DE
REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular; Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
1° SERVICO DE REGISTRO DE IM6VEIS
Coraarca de Toledo - Parang
L1VR0 2 - REGISTRO GERAL
Continuapgo da Matncula n° 54.498 AV.6 Folha 2 Fole/do, Kyi0/2(|22
Paulo Ricardo de Freitas Lopes dos Santos - Escrevente e Substituto: „ Ly
R.7-54.498 INPA: - Toledo-PR, 10 de Outubro de 2022. Protocolo n° 316,5^2 - COMPRA E
Conforme Escritura Piiblica de Compra e Venda, iavrada em 14/09/2022, as folhas n°s 035/036 do
Livro n° 140-N, no 3° Serviijo Notarial deste Municfpio e Comarca de Toledo-PR, os proprietarios:
1) ADRIANE MARISE CERUTTI, anteriormente qualificada; 2) EL1ANE CRISTINA
CERUTTI DAL POZZO e seu esposo V1TOR EDUARDO DAL POZZO, anteriormente
qualificados; 3) TIAGO CERUTTI, engenheiro civil, RG 9.168.212-5-PR, CPF 077.680.599-13,
anuencia de sua esposa ALANA CAROLINE MOSSOI CERUTTI, advogada, RG 10.369.254-
7-PR, CPF 098.082.709-48, brasileiros, casados pelo regime de Comunhao Parcial de Bens,
02/04/2022, capazes, residentes e domiciliados & Rua Palotina, n° 548, Jardim Concdrdia, Toledo￾PR, venderam o im6vel desta matricula para: MAORI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA,
CNPJ 34.264.376/0001-25, sociedade empresa ltda, com sede a Avenida Maripi, n° 1300, salad,
Jardim Europa, Toledo-PR, representada por seus administradores, na forma mencionada na
escritura. Valor; R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais). Forma de Pagamento/Condigdes:
As constantes na escritura. Observapdes: a) Foi emitida a DOI; b) Foi feita men95o na escritura
sobre os documentos exigidos por lei. Documentos Arquivados: 1) GR/FUNREJUS n°
14000000008490141-7, quitada em 14/09/202'2, no valor de R$ 1.280,00; 2) GR/1TB1 n°
31401335/2022, quitada em 04/10/2022, no valor de R$ 12.800,00. Cadastre Municipal: 38358.
SELO DIGITAL N* 1197V.XPqPT.tMHsI-Mdau4.WEG3G. Emolurwta: 4B12.0 yRCj= RS
1.060,75. GM. Toledo-PR, ]4/io/2022 ***************************f** ***4*****4*********
Paulo Ricardo de Freitas Lopes dos Santos - Escrevente e Substituto: / I; J
com
em
/
.itl<VigODE REGISTRO DEIMOVbi;,
Mario Lopes dos Santos Filho
Agente Delegado
Celia EW * Daniele Cristina ^ngeli
CeUlo Ricardo deF. Lopes dos Santos
Saionara Pappmi
Substitutes
Rua Almirante Barroso, 2990 - Centr
CEP: 85900-020 - T o 1 e d
Pau
Escreventes e
Pagina 3/4
33
vOm
SERVING DE
REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
fotocopia da presente Matricula, serve Conforme Art. 19, § 1°, da Lei n° 6.015/73, certificoque a
como:
- Certidao de Inteiro Teor.
- Matricula n° 54.498 (ate Av/R.7)
ERS.
Emolumentos: ^ uon
01 - Certidao Inteiro Teor/Copia Fiel - Matricula*... R$ 34,24 - 139,17 VRC
R$ 4,44- 18,05 VRC
R$ 0,00
R$ 1,93
R$ 1,93
. R$ 9,67
FUNARPEN
01 - Buscas*................
01 Selo FUNARPEN - 501 ***
ISS
Fundep:.......
Funrejus 25%:.
Total: R$ 52,22
SELO DIGITAL
1197V.alqPQ.caMlo
1197V.alqPQ.caMlo-f09Np.WEaVI
hltps://selo.funarpen.com,br
O referido e verdade e dou fe.
Toledo, 01 de marpo de 2023.
\ Pn’i ,(}^)(O yt Q
da
Pagina4/4
34
jm
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Assunto: Protocolo n° 60990/2022 -
MadriAdministradora de Bens Ltda.
Conforme se pode constatar dos documentos, trata-se de pedido apresen￾tado pela empresa MADRI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., em que propoe a
permuta de um imovel de sua propriedade por um imovel de propriedade do municipio
de Toledo.
0 processo seguiu os tramites, com parecer tecnico e avaliagao dos imo￾veis (do municipio e da empresa), bem como, a manifesta9ao do prefeito no sentido de
que ha interesse da municipalidade na permuta, desde que ndo se promova custos
ao municipio, inclusive c/execuqdo dapavimentagdo no trecho da Rua Daniel Vivian
c/Av. Maripd...”
Assim, diante da manifesta9ao do prefeito, encaminha-se o presente ao
Departamento de Patrimonio do Municipio para as providencias de estilo, inerentes ao
processo de permuta, iniciando-se por pedido de manifesta9ao do representante do Mi￾nisterio Publico.
Ao Departamento (te Patrimonio.
\
>
/
/
/
j
f\S !
i
'mauki Ricardo reffatti
Procumdor Geral - OAB/PR 89.995
Procuradoria Juridica do Municipio de Toledo PR
PAQO MUNICIPAL ALCIDES DONIN
Rua Raimundo Leonardi, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR -(45) 3055-8971
www.toledo.pr.qov.br administracao@toledo.pr.qov.br
35
K>SIs5IiioI
a. %OI3
36
jyr\
DESCRITIVO de DESMEMBRAMENTO da CHACARA n° 03, MEMORIAL
com area de 6.000,00m2, da SUBDIVISAO DA PARTE NOROESTE DO LOTE
RURAL n° 42, do PERIMETRO “A”. Imovel da Matricula n° 64498, do 1°
Oficio/Servi?© do Registro de Imoveis, nesta Cidade, Municipio e COMARCA
de Toledo, Estado do Parana. Ora descrita a seguir...
• AREA ATINGIDA PELA RUA DANIEL VIVAN, com area de 120,00m2
Com as seguintes CONFRONTAQOES:
A NORDESTE com a Avenida Maripa, em azimute de 118o59’00”, na extensao
de 9,83 metros;
A SUDESTE com a Chacara n° 03.A, em azimute de 202o08’54”, na extensao
de 24,68 metros; e
A OESTE com a Rua Daniel Vivan, do Loteamento Minozzo, em azimute de
1027’45”, na extensao de 27,63 metros.
• A CHACARA n° 03.A, com area de 4.783,00m2
Com as seguintes CONFRONTAQOES:
A NORDESTE com a Avenida Maripa, em azimute de 118°59’00”, na extensao
de 65,68 metros, e ainda, em azimute de 112o03’00”, na extensao de 1,99
metros;
A LESTE com o Lote Urbano n° 630, em azimute de 181°27’45”, na extensao
de 40,58 metros;
A SUDESTE com o Lote Urbano n° 451, da Quadra n° 46, do Loteamento
Residencial Barcelona, em azimute de 250°52’30”, na extensao de 73,54
metros;
A OESTE com o Lote Urbano n° 500, da Quadra n° 124, do Loteamento
Minozzo, em azimute de r27’45”, na extensao de 74,43 metros; e
A NOROESTE com a Area Atingida pela Rua Daniel Vivan, em azimute de
22°08’54”, na extensao de 24,68 metros.
37
<jrn
• O LOTE URBANO n° 630, QUADRA n° 46, com area de 1.097,00m2
Com as seguintes CONFRONTAQOES:
A NORDESTE com a Maripa, em azimute de 112o03’00”, na extensao de 57,75
metros;
A SUDESTE com o Lote Urbano n° 451, da Quadra n° 46, do Loteamento
Residencial Barcelona, em azimute de 250°52’30”, na extensao de 57,74
metros; e
A OESTE com a Chacara n° 03.A, em azimute de 1°27’45”, na extensao de
40,58 metros.
Obs. Os Imoveis apresentam configura^oes de poligonal irregular, tendo como consequencia angulos
diferentes entre si, condicionando para efeito de calculo da area do mesmo o metodo Geometrico.
Toledo, 11 ^e-abril de 2023.
a.
TahfaTA^aSilw^
38
mi.
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
3a PROMOTORIA DE JUSTigA DA COMARCA DE TQLEDO
PROMOTORIA DE PROTECAO AO MEIO AMBIENTE - PROMOTORIA DE HABITA($0 e URBANISMO
Offcio n° 381/2023 - 3PJ Toledo, 29 dq margo ce 2023.
PA n° MPPR-0148.23.000427-4
Exmo. Senhor
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito do Municfpio de Toledo/PR
E-mail: aabinete(a)toledo.pr.aov.hr
Prezado Senhor,
O MINISTERIO POBLICO DO ESTADO DO PARANA, atrav^
Promotoria de Justiga da Comarca de Toledo/PR, a luz do art. 129, III e VI, da
Constituigao Federal, art. 8°, § 1°, da Lein0 7.347/85, art. 26, I, da Lein° 8.6^5/93, e
artigo 58, inciso I, letra b, da Lei Complementar n° 85/99, ENCAMINI^A copia
49/54 e INFORMA que nao vislumbra motives impeditivos para formalizar a
pretendida permuta, vez que seu propdsito atende ao Interesse pijblico, havendo
observancia a Recomendagao Administrativa N° 01/2008 do Ministerio Pu
Comarca de Toledo, que exigiu dos orgaos publicos a necessldade de estrita
observancia da Lei Federal n° 6.799/79 no que tange a destiriagao de areas
institucionais para instalagao de equipamentos urbanos (art. 4°, caput) e consecugao
de fins comunitarios (espagos livres e areas verdes), constituindo-sejnos termos dos
artigos 17 e 22 da Lei n° 6.766/79, bens de uso comum do povo.
Entretanto, necessario que se cumpram; os seguintes
s da 3a
das fls.
iico da
i
requisitos legais:
a) O imdvel privado seja objeto de afetagao como hem de
uso especial (area institucional);
b) As propostas sejam previamente submetidas ao crivo do
Poder Legislative e autorizadas por Lei Municipal, sob pena de responsabilizegao do
Administrador POblico.
Destaca-se que devera ser encaminhado a esta
de Justiga (1) copia da eventual Lei aprovada pela Camara Municipal; ill) das
Promotoria
Rua Almirante Barroso, 3200, CEP 85905-010 fone (045) 3378-5355
39
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
3a PROMOTORIA DE JUSTI^A DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DE PROTEgAO AO MEIO AMBIENTE - PROMOTORIA DE HABITAgAO e URBANISMO
matnculas atualizadas dos bens permutados e da escritura piiblica de permuta, para
fins de arquivamento neste procedimento,
Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para resposta, a qual devera ser
encaminhada para o enderego eletronico desta 3a Promotoria de Justiga de Toledo
(toledo.3prom@mppr.mp.br).
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
porGIOVANI FERRI
Dados; 2023.03.29
11:25:24 -OB'OO'
GIOVANI FERRI
Promoter de Justiga
GIOVANI
FERRI
Rua Almirante Barroso, 3200, CEP 85905-010 fone (045) 3378-5355
40
i/YV»
o
d
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PAF^ANA
33 PROMOTORIA DE JUSTigA DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DO MEIO AMBIENTE - PROMOTORIA DE HABITA?AO E URBANISMO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO n° 0148.23.000427-4
ORIGEM: Wlunicfpio de Toledo
INTERESSADO: IVladri Administradora de Bens LIDA.
OBJETO: Averiguar a legalidade ou nao de pretensao de permuta de
Publico por Imovel Particular, nos termos da Legislagao Urbanistica,
da Recomenda$ao Administrativa 001/2008. Acompanhamento de e’ Processo Legislativo no Ambito da Camara Municipal de Toledo. Oflicio n°
015/2023-Patrimonio/Smad. Imovel POblico Localizado No Loteamento Minozzo.
Imovel
virtude
i/entual
em
1. Atraves de expediente protocolizado perante esta Promotoria
de Justiga especiaiizada em habitagao e urbanismo, por meio do Offcio n° 129/2023-
GAB, o MUNICfPIO DE TOLEDO busca manifestagao quanto a permuta de imovel
integrants do patrimonio publico municipal, considerando o disposto na Recomendagao
Administrativa n° 01/2008, expedida pelo Ministerio Publico de Toledo, acatada pela
Administragao POblica e pelos Oficios de Registro Imobilterio desta Comarca
objetivo de coibir permutas e desafetagoes de imoveis de domfnio publico
observancia de requisitos iegais.
com o
sem a
De acordo com a documentagao apresentada, a proposta de
permuta envolve os seguintes imoveis:
a) Area de 1.217,00m2 a ser desmembrada da Chacara n° 03, da
Subdivisao da Parte Noroeste do Loie Rural n° 42, do Pprimetro “A” da
Fazenda Britania, objeto da Matrfcuia n° 54.498, do 1° Servigo de F.egistro
de Imoveis de Toledo, Cadastre Municipal n° 38.358, avaiiado em R$
623.300,00 (seiscentos e vinte e tres mil e trezentos reais), de propiiedade
da Madri Administradora de Bens Ltda, e
b) Lote Urbano n° 500, de use institucional, da mesma quadra n° ' 24, do
Loteamento Minozzo, com area de 1.189.57m2, objeto da matrfcuia n°
75.140, do 1° Servigo de Registro de imoveis de Tqledo, ayaliada
aproximadamente em R$ 609.300,00 (seiscentos e nove mil e trezentos
reais), de propriedade do Municfpio de Toledo/PR.
O Municfpio de Toledo solicitou parecer desta | Promotoria de
Justiga especiaiizada, mediante Offcio n° 015/2023-PATRIMONlO/SM^D (fls. 06/08),
quanto a realizagao da permuta dos imoveis urbanos supracitados.
O Poder POblico demonstrou interesse no imovel de propriedade
da empresa Madri Administradora de Bens Ltda., uma vez que esta localizado entre
duas areas institucionais, sendo uma do imdvel solicitado para permuta e outra d<^
Estado do Parana, onde serci futuramente implantado urn Colegio Estadual.
7
I
41
SYY\
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
3a PROMOTORIA DE JUSTIQA DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DO MEIO AMBIENTE-PROMOTORIA DE HABITATAO E URBANISMO
Para tanto, a permuta favorece para que fuluramente a area
possa ser utilizada para ampliar a implantagao de ta! equipamento pCiblico para
atendimento da populapao do Bairro Jardim Europa/America no que for necessario.
Nao bastasse, o imbvel que ser£ recebido pelo Municfpio de
Toledo/PR sera desmembrado da seguinte forma: 1.097 m2 que ficarao a disposigao do
Municfpio, e 120 m2 que serao destinados para a regularizagao da Rua Daniel Vivian,
cujos custos de pavimentagao estao sendo oferecidos pela empresa Madri
Administradora de Bens Ltda., o que demonstra mais um beneffcio para o ente
municipal.
Alem disso, foram acostados os Pareceres Tecnicos de Avaliapao
Mercadologica, realizado pela Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis do Municfpio
de Toledo, atestando que o imdvel da empresa Madri Administradora de Bens Ltda.
esta avaliado em R$ 623.300,00 (seiscentos e vinte e tres mil e trezentos reals) e o
imdvel do Municfpio de Toledo esta avaliado em R$ 609.300,00 (seiscentos e nove mil
e trezentos reals).
Neste prisma, pontuou-se que a diferenga entre os valores
apurados atraves das avaliagoes mercadoldgicas, no total de R$ 14.000,00 (quatorze
mil reais), sera renunciado pela empresa Madri Administradora de Bens Ltda. em favor
do Municfpio de Toledo/PR.
Em consonancia a isso, verificado o interesse publico, destacou￾se que a proposta de permuta sera submetida a analise da Camara de Vereadores,
mediante Projeto de Lei que precede & desafetagao e autoriza a permuta de imovel
integrante do patrimonio publico municipal e a afetagao do bem a ser recebido pelo
Municfpio.
Por fim, a Administragao POblica tratou de esclarecer que na
regiao onde se encontra locaiizado o seu imovel compreendido no Lote Urbano n° 500,
"ha varies outros lotes institucionais disponiveis para o executive municipal instalar
equipamentos publicos necessaries para atendera popufagao local [...]” (fl. 07), motive
pleo qual a comunidade, por certo, nao restaria prejudicada com eventual desafetagao
da area.
Assim, portanto, o Poder Publico manifesta seu interesse em
procedercom a permuta na forma apresentada, destacando que a 3rea a ser integrada
no seu patrimonio enquadrar-se-ia na categoria de bens de uso especial, nos termos
previstos na Recomendagao Administrativa n° 001/2008.
E o breve e necessario relatdrio dos autos,
2. Inicialmente, destaca-se que o art. 82. inciso II, e art. 99./?
ambos do Ato Coniunto 001/2019-PGJ/GGMP autoriza a instauragao de Procedlmento/
Administrative para Acompanhamento e Fiscalizagao de Polfticas Pdblicas, inclijsjv^
42
jyr\
A
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
3a PROMOTORIA DE JUSTIQA DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DO MEIO AMBIENTE-PROMOTORIA DE HABITAgAO E URBANISMO
do acompanhamento de Processo Legislative), ora imprescindivel! para e/entual
formaliza9§o da pretendida permuta, vez que compete ao Poder Legislative aprovar ou
nao a desafetapao de bens pubiicos.
A seii turno, frisa-se que, em virtude da Recome idacao
Administrativa n° 01/2008 exoedida pelo Ministerio Pdblico e acatada pelo Poder
Executivo e Oficios de Registro de Imoveis. torna-se necessario que a Promotoria de
Habitapao e Urbanismo verifique a legalidade ou nao da proposta sob o arriDito da
legislagao urbanistica e se ha ou nao enquadramento na citada Recomerdagao,
inclusive para eventual acompanhamento de Processo Legislative; envolvendo a
materia, visto que eventual desafetagao e permuta necessariamente envolvera Projeto
de Lei a ser submetido ao crivo da Camara Municipal.
No caso em exame, verifica-se que o caso cqnstituj s tuapao
excepcional nao abranoida oela Recomendacao Administrativo 001/20Q8. pois 6involve
interesse publico a admitir a permuta, nao havendo destinagao desvlrtuada ca area
institucional.
Ressalte-se que a Recomendagao Administrativa in0 001/2008 foi
oriunda de antigos procedimentos irregulares do Municipio de Toledo envclvendo
permuta e desafetagao de areas institucionais e demais areas publics vinculadas a
fins especfficos, exigindo do Ministerio Publico a adogao de medidas para evitar a
responsabilizagao dos gestures pela aplicagao equivocada da Lei de Parceiamento de
Solo Urbano.
Nesse sentido, apos detalhada analise dos documentos que
instruem o presente procedimento, o Ministerio Publico vislumbra a iviabilidade da
pretendida desafetagao, com a posterior permuta de area publica por area
particular e consequente afetagao da area adquirida como bem de uso es secial,
uma vez que inexiste prejufzo ao erario e o interesse publico esta sendo
atendido, nao sendo hipotese de restrigao enquadravel nas situagoes elercadas
na Recomendagao Administrativa n° 01/2008 do Ministerio Publico.
3. In casu, denota-se que a area a ser desmembrada da Ciacara
n° 03, a Subdivisao da Parte Noroeste do Lote Rural n° 42, a ser adquiridD pelo
Municipio de Toledo, esta localizada entre duas areas institucionais, sendo uma do
imovel soticitado para permuta e outra do Estado do Parana, onde sdra future mente
implantado um Colegio Estadual
Neste sentido, a permuta favorece para que futuramente a 3rea
possa ser utilizada para ampliar a implantagao de tal equipamentp pQbiicD para
atendimento da populagao do Bairro Jardim Europa/America no que for necessa 1o.
E salutar gizar, ainda, que o Lote n° 500, com arpa de 1.
nf, a ser adquirido pela Madri Administradora de Bens Ltda., encon[ra-se ern
regiao onde ha varias outras areas institucionais disponiveis, sendo certo tj
189,57
re
7
43
s/YVl
a,
MINISTI=RIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
3a PROMOTORIA DE JUSTIQA DA COWIARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DO MEIO AMBIENTE -PROMOTORIA DE HABITApAO E URBANISMO
populagao nao sofrera nenhum prejufzo sensfvel neste quesito, inclusive pelo fato de
haver equipamentos pOblicos que atendem aquela comunidade em geral (fl. 07).
Sob outro vertice, salta aos olhos que, diante dos apontamentos
tecnicos acima despendidos quanto as caracterfsticas dos imoveis, ja se evidencia
uma vantagem a Administragao Publica no simples fato de que a area a ser adquirida
pelo Poder Publico e maior, em sua metragem singular, quando comparada ao imovei
ja pertencente ao seu acervo patrimonial.
Seguindo com a deliberag§o, no que tange a analise
mercadologica, extrai-se dos Pareceres Tecnicos de Avallagao Mercadolbgica que ha
uma diferenga de valor entre os imoveis, no total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais),
sera renunciado pela empresa Madri Administradora de Bens Ltda.. demonstrando que
nao gerarb qualquer onus ao Municipio de Toledo/PR.
Destarte, ante a finalidade licita da permuta, salvaguardando o
interesse eminentemente publico, nao visiumbramos iiegalidade na pretensao.
Em primeiro piano, vislumbra~se que o Municipio de Toledo nao
tera prejufzo patrimonial, ao contrario, serb beneficiado com brea maior, em sua
metragem singular, quando comparada ao imovei ja pertencente ao seu acervo
patrimonial.
Nao bastasse, o imovei que sera recebido pelo Municipio de
Toledo/PR sera desmembrado da seguinte forma: 1.097 mz que ficarao a disposigao
do Municipio, e 120 m2 que serao destinados para a regularizagao da Rua Daniel
Vivian, cujos custos de pavimentagao estao sendo oferecidos pela empresa Madri
Administradora de Bens Ltda., o que demonstra mais um beneffcio para o ente
municipal.
Nesse vertice, o Ministerio Publico nao vislumbra desvirtuarnento
da brea ptiblica atual, nao sendo hipotese de enquadramento na Recomendagao
Administrativa n° 001/2008 para obstar a proposta de permuta, vez que envolve
situagao excepcional e devidamente justificavel, sem qualquer prejufzo ao patrimonio
pdblico.
Destarte, no campo do direito urbanfstico deve o Poder Publico
preocupar-se com o "triplo objetivo de ordenagao, humanizagao e harmonizagao dos
ambientes em que vive o Homem,n, de sorte que os preceitos que regem a disciplina
das areas de domfnio publico nao podem ser avaliados sob uma interpretagao
meramente literal.
Diz-se isto quando nao ha indicativo de prejufzo ao patrimcMo
publico e aos interesses da sociedade, tal como no caso em exame, onde a permuta e
1 DALARI, Adilson de Abreu; FIGUEIREDO, Lticia Valle. Temas de Direito Urbanfstico. S3o Paulo:
Editora Revista dos Tribunals, 1987, p. 126.
44
\fw\
^3
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
3a PROMOTORIA DE JUSTIQA DA COMARCA DE TOliEDO
PROMOTORIA DO MEIO AMBIENTE-PROMOTORIA DE HABITAQAO E URBANISMO
perfeitamente viavel sob os pontos de vista social e economico, inclusive pelo :ato de
que a area a ser incorporada ao patrimonio publico e mais apta a instalacao de
equipamentos pGblicos.
Caso contrario, ao se limitar a atuagao da admihistrapac local,
impedindo qualquer alterapao na destinapao de bens publicos de uso cpmum do povo,
que vise dar-lhes outra destinapao diversa daquela originariamente pfevista, poderia
levar a aplicapao dessa norma constitucional em direpao absolutamerite contraria ao
objetivo que a inspirou, qual seja, o interesse publico.
Em suma, considerando que a pretendida permuta e desaf^tapao
de £rea pDblica encontra fundamento no interesse publico, nao se visiumbra
desvirtuamento da pretensao esbopada, mas apenas uma redefinipao de imoveis de
domfnio publico com o objetivo de atender ao interesse coletivo, sendo que o processo
legislative a ser desencadeado observara os principios da legalidade, moralicade e
publicidade esculpidos no art. 37 da Constituipao Federal, bem comoios criterios de
oportunidade e conveniencia cabiveis a Administrapao Publica.
Assim sendo, dentro do exercfclo de sua competencia
complementar estabelecida pelo art. 30, incises II e VIII2 c/c o art. 1823 da Cons ituipao
Federal e art. 11 de sua Lei Organica4, o Municipio de Toledo/PR po^sui autonomia
administrative para executar a polftica urbane de acordo com diretrizOs voltaiias ao
atendimento do interesse pbblico, desde que observados os principios da legalidade,
moralidade e publicidade, o que ocorre no caso em exame.
4. Nesta senda, o Ministerio POblico nao visiumbra motivos impe￾ditivos para formalizar a pretendida permuta, vez que seu proposito atende ao irteres￾se pOblico, havendo observancia a Recomendagao Administrativa p° 01/2008 do
Ministerio Publico da Comarca de Toledo, que exigiu dos orgaos pOblicos a reces￾sidade de estrita observancia da Lei Federal n° 6.799/79 no que tange a^destinapao de
areas institucionais para instalagao de equipamentos urbanos (art. 4°, c$put) e conse￾cupao de fins comunitarios (espapos livres e areas verdes), constituindo-se, nos ter￾mos dos artigos 17 e 22 da Lei n° 6.766/79, bens de uso comum do povp.
i
Entretanto, necessario que se cumpram os seguintes recuisitos
legais:
2 Art. 30. Compete aos Municfpios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplerrmtar a
iegislagcio federal e a estadual no que couber; [...] VIII - promover, no que couber, ad;quado
ordenamento territorial, mediants planejamento e controle do uso, do parcelanrtenlo e da ocupsgao do
solo urbano.
3 Art. 182. A polftica de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder PUblico municipal, conforme di￾retrizes gerais fixadas em lei, tern por objetivo ordenaro pleno desenvolvimento das fpngoes socials da
cidade e garantir o bem-estar de sens habitantes.
4 Art. 11. Compete, ainda, ao Municfpio suplementar a Iegisla?3o federal e a estadual,; visando ao exeiV
cfcio de sua autonomia e & consecuyao do interesse local, especialmente sobre: l — promogao do or^P~
namento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupagSo t|oj«
a par de outras limitagoes urbanIsticas gerais; | s /
/
45
rrr\
MINISTER10 PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
3a PROWIOTORIA DE JUSTigA DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DO MEIO AMBIENTE - PROMOTORIA DE HABITAQAO E URBANISMO
a) 0 imovel publico seja objeto desafetagao, deixando de servir a finalidade
publics anterior;
b) 0 imovel privado seja objeto de afetagao como bem de uso especial (area
institucional);
c) As propostas sejam previamente submetidas ao crivo do Poder Legislative e
autorizadas por Lei Municipal, sob pena de responsabilizagao do Administrador
Pdblico.
5. Comunique-se o MUNIC1PIO DE TOLEDO, destacando-se
que devera encaminhar a esta Promotoria de Justiga (I) copia da eventual Lei
aprovada pela Camara Municipal; (II) das matrfculas atualizadas dos bens permutados
e da escritura pubiica de permuta, para fins de arquivamento neste procedimento.
6. Suspendo o tramite do procedimento pelo prazo de 90
(noventa) dias, no aguardo de eventual aprovagao legislativa da proposta.
\
Toledo/PR, 28 de margo de 2023.
K/W\
OVAN! FERRI
romotor de Justiga

open original →