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materia nº 49/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaInstitui o Programa Municipal de Segurança e Vigilância da Rede Municipal de Ensino do Município de Toledo.
native_id18234

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2023-06-05 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-05-29 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-05-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-05-24 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-04-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Designada Comissão Especial. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-04-17 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário. Aguardando a designação de Comissão Especial.
2023-04-13 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 11ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-04-13 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-06T09:13:11.714983-03:00 Aprovado(a) por maioria 17 1 0
2023-05-29T16:34:15.531669-03:00 Aprovado(a) por maioria 16 1 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 49, DE 2023
Institui o Programa Municipal de Seguranga e
Vigilancia da Rede Municipal de Ensino do
Municipio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei institui o Programa Municipal de Seguranga e Vigilancia
da Rede Municipal de Ensino do Municipio de Toledo.
Paragrafo unico - Este programa tern como objetivo estabelecer
medidas de reforgo a seguranga em escolas no ambito do Municipio de Toledo,
delimitando uma serie de protocolos de prevengao, identificagao e agao frente a
possiveis ataques que possam representar risco a integridade fisica de estudantes,
professores e outros membros da comunidade escolar.
Art. 2° - Todas as escolas da rede municipal de ensino contarao com
cameras de videomonitoramento na entrada e saida do estabelecimento, conforme a
legislagao municipal vigente e normas da LGPD.
Art. 3° - Anualmente, pelo menos 20% dos funcionarios de escolas
municipals receberao treinamento voltado a conscientizagao e identificagao de
possiveis sintomas que indiquem problemas relacionados a saude mental de criangas
e adolescentes, assim como a orientagao de possiveis abordagens pedagogicas que
identifiquem e previnam fatores existentes no ambiente que influenciem e
potencializem a pratica de agoes lesivas a comunidade escolar.
Paragrafo unico - O Poder Executive regulamentara o treinamento e sua
certificagao.
Art. 4° - Anualmente, cada instituigao de ensino elaborara urn relatorio
informando a Secretaria de Educagao todas as ocorrencias de violencia psicologica
e/ou fisica, ameagas e comportamentos agressivos registradas durante o ano letivo.
Art. 5° - A Guarda Municipal expandira a atuagao em escolas, em
especial nas que apresentarem maiores indicios de proliferagao de ocorrencias
registradas.
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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i CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 6° - Os profissionais treinados conforme o artigo 4° desta Lei
piano de emergencia que estabelecera protocolos de elaborarao ao menos um
identificagao, agao e fuga em potenciais situagoes de risco.
Paragrafo unico - O piano contera o passo a passo a ser adotado por
funcionarios, alunos e pais em caso de emergencia.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 13 de abril de 2023.
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Vereador
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iif I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS
SENHORES VEREADORES
Grande foi a comogao apos o ataque na escola estadual Thomazia
Montoro na Zona Oeste de Sao Paulo. Segundo noticias, pelo menos um mes
antes do ocorrido, foi enviado a Promotoria de Justiga de outra comarca um oficio
relatando o comportamento do aluno agressor. Isso devido ao fato de que o aluno
havia estudado na escola onde cometeu o crime e foi afastado ja por questoes de
violencia.
Uma funcionaria daquela escola tambem realizou um Boletim de
Ocorrencia contra o aluno, relatando comportamento suspeito e ameagas a outros
alunos, acompanhado de fotos do mesmo portando uma arma. Menos de 20 dias
apos voltar para a antiga escola, o estudante cometeu uma agressao e participou
de outra briga. Logo, no dia 27 de margo deste ano ocorreu a tragedia: Quatro
professoras e um aluno foram esfaqueados, tendo uma delas, a Senhora Elisabete
Tenreiro, falecido.
Toledo e um municipio pacifico, mas nao e alheio a ataques
semelhantes, assim como o ultimo recente caso no dia 05 de abril de 2023, e
uma creche do Municipio de Blumenau, com a morte de
em
que ocorreu o ataque em
4 criangas.
Varias sao as noticias sobre rumores de novos ataques em escolas
mantendo em estado de emergencia alunos, pais, professores e toda catarinenses
a comunidade escolar.
Dados apontam que cerca de 50% dos ataques como estes sao feitos
por alunos ou ex-alunos das escolas, demonstrando a importancia de nao so a
vigilancia e monitoramento como fatores inibidores, mas tambem o
acompanhamento psicossocial da comunidade escolar, evitando que bngas,
agressoes fisicas e psicologicas e o famoso "bullying" escalem para verdadeiros
massacres
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hi . CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Alem disso, o sistema de educagao carece de uma resposta
instantanea e coordenada entre forpas de seguranga e a comunidade escolar, para
minimizar e anular eventuais danos que venham a ser causados por urn agressor.
Pelos motives expostos, conto com a colaborapao dos nobres colegas
e celeridade nos trabalhos desta Casa Legislativa para aprovarmos este Projeto
de Lei que proponho visando aumentar a seguranga de todos que convivem
diariamente nas escolas da rede municipal de ensino.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 13 de abril de 2023.
GABRIE
Verea'
EXCELENTlSSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTS DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
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Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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