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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 50, DE 2023
Autoriza as instituigoes de ensino a contratarem
profissionais de seguranga especializada.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Camara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei autoriza as instituigoes de ensino a contratarem profissionais
de seguranga especializada.
Paragrafo unico - Esta Lei autoriza todas as instituigoes de ensino municipais
e particulares, em funcionamento no Municipio de Toledo, desde CMEIS, ensino fundamental
ao ensino medio, a contratarem empresas servigos especializados de seguranga.
Art. 2° - Sera disponibilizado urn guarda armado para cada unidade escolar do
Municipio, seja ele urn Guarda Municipal ou uma empresa privada de seguranga contratada.
Paragrafo unico - Exige-se para a contratagao dos profissionais de seguranga
a formagao pela Policia Militar, Civil, Federal ou Exercito Brasileiro ou curso de confronto
armado com certificagao reconhecida por uma destas instituigoes.
Art. 3° - Todas os estabelecimentos particulares de ensino no Municipio, das
creches as escolas do ensino medio, adequar-se-ao ao disposto nesta Lei, a fim de que todas
as criangas do Municipio sejam beneficiadas.
Art. 4° - Anualmente, cada instituigao de ensino elaborara relatorio informando
a Secretaria de Educagao todas as ocorrencias de violencia psicologica e/ou fisica, ameagas
e comportamentos agressivos registradas durante o ano letivo.
Art. 5° - Fica autorizado o Poder Executive a estabelecer parcerias publicoprivadas para o fornecimento de mao-de-obra e materiais de seguranga, seja por meio de
doagoes ao Municipio, ou exploragao de propaganda das empresas em espagos publicos e
pragas.
Art. 6° - As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta de
dotagoes orgamentarias proprias.
Art. 7° - O Poder Executive regulamentara esta Lei em ate 90 (noventa) dias,
a contar da data de sua publicagao.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA dAiviARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 13 de abril de 2023.
GA LE
Vereador
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
Com os ultimos acontecimentos de ataques as escolas, o objetivo
deste projeto e viabilizar e dar autonomia as escolas e/ou instituigdes de ensino
para contratar empresas especializadas em seguranga, proporcionando maior
tranquilidade dos pais para com seus filhos na escola.
A seguranga envolve todos os aspectos da educagao, desde o
ambiente fisico ate os regulamentos e procedimentos que definem as
operagdes da escola.
estabelecimento de procedimentos definidos para as atividades patrocinadas
pela escola.
Sons habitos de seguranga comegam com o
Sobre possivel vicio de iniciativa que eventualmente possa ser
arguido em desfavor do presente projeto, compartilhamos decisao, que
reconhece a legitimidade da iniciativa, em proposigdes que ostentem natureza
evidentemente concretizadora de direitos fundamentais, conforme trecho a
seguir reproduzido:
[...] Nao usurpa competencia privativa do Chefe do Poder
Executivo lei que, embora crie despesa para a Administrapao,
nao trata da sua estrutura ou da atribuicao de seus orgaos nem
do regime iurldico de servidores publicos (art. 61, § 1°, II, a, c
e “e”, da Constituigao Federal). (ARE 878911 RG, Relator(a):
GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29/09/2016,
PROCESSO ELETRONICO REPERCUSSAO GERAL -
MERITO DJe-217 DIVULG 10-10-2016 PUBLIC 11-10-2016).
Os julgados subsequentes do mesmo Tribunal Superior e tambem
pelos Tribunals de Justiga, verm apregoando que a gerencia nos servigos
publicos por parte do Poder Legislative, para que nao configure aviltamento das
fungdes tipicas do Poder Executivo e, por consequencia, ofensa ao principio da
Separagao dos Poderes, ha que estar justificada no fato de a lei de iniciativa
parlamentar ostentar natureza evidentemente concretizadora dos direitos
fundamentais.
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Com todas essas consideragoes, pego que seja dada celeridade
a discussao, com uma grande reuniao convidando o Poder Executive e a
populagao para aperfeigoar o projeto o mais rapidamente possivel, conferindo
aos pais e comunidade escolar pronta resposta aos recentes e lamentaveis
acontecimentos de violencia em nosso pais.
Certo da aprovagao dos nobres parlamentares.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 13 de abril de 2023.
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NGABRlEtrBfttERLE
Vereidor
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EXCELENTiSSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
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