-ooooi
vprn
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 53, DE 2022
Institui o Programa para o Desenvolvimento da
Apicultura e da Meliponicultura.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1°-Esta Lei institui o Programa para o Desenvolvimento da
Apicultura e da Meliponicultura.
Art. 2° - Pica instituido o Programa da Apicultura e da Meliponicultura,
destinado ao fomento das atividades relacionadas a conservagao, a criagao, ao
manejo racional das abelhas e seus enxames, a produgao, ao beneficiamento, ao
processamento, ao envasamento, ao armazenamento, ao transporte, a distribuigao, a
comercializagao e a exportagao de produtos oriundos da apicultura e da
meliponicultura no Municipio de Toledo.
Paragrafo unico - Para os fins desta Lei, considerar-se-a a criagao de
abelhas do genero Apis e de abelhas nativas denominadas genericamente de abelhas
sem ferrao (ASF) ou abelhas indigenas sem ferrao.
Art. 3° - Sao objetivos do programa:
I - incentivar a criagao racional de abelhas e o uso sustentavel da
apicultura e da meliponicultura no Municipio de Toledo, com vistas a geragao de renda,
a preservagao ambiental, a seguranga e soberania alimentar as famllias envolvidas,
atraves da produgao de mel e outros derivados;
II - viabilizar a pesquisa e experimentos de novas tecnologias,
oportunizando o aprendizado tecnologico, a selegao, a melhora genetica, a criagao de
matrizes (rainhas), a capacitagao de apicultores e a difusao da tecnologica;
III - promover a orientagao tecnica especializada, visando o
desenvolvimento e/ou aprimoramento de praticas conservacionistas e agroecologicas
de produgao;
IV - promover a certificagao dos processes produtivos de acordo
legislagao vigente, visando obter alimentos organicos;
V - incentivar e fortalecer a cadeia produtiva, sua profissionalizagao e
formagao de novos nucleos de produtores;
VI - incentivar o aumentar o numero de colmeias exploradas no
Municipio e facilitar o desenvolvimento da apicultura migratoria;
VII - propiciar a produgao de mel organico e outros e oferta-lo a
populagao municipal, PNAE e outros;
VIII - possibilitar a contratagao de profissional ou celebrar convenios com
com a
Pagina 1 de 5
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
00002
\fC(\
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
empresa de assistencia tecnica e universidades, visando o suporte tecnologico para
o setor apicola e melipomcola;
IX - fomentar organizagdes associativas de apicultores e
meliponicultores, fortalecendo estruturas de beneficiamento e comercializagao dos
produtos apicolas e melipomcolas;
X - quando necessario e com possiblidades orgamentarias, disponibilizar
recursos do orgamento municipal para aquisigao de maquinarios, de equipamentos,
de materials e instalagdes, entre outros, a fim de subsidiar a atividade apicola e
melipomcola no Municipio;
XI - conscientizar os produtores em geral acerca da importancia da
preservagao ambiental, plantio de especies que favoregam substrato e recursos as
abelhas, assim como, preservagao das especies nativas existentes;
XII - facilitar o acompanhamento tecnico aos apicultores e
meliponicultores do Municipio;
XIII - oportunizar dentro do Programa Praticas Integrativas, a apiterapia
e/ou medicina alternativa que utiliza produtos das abelhas, como o mel, o polen, a
geleia real e as apitoxinas;
XIV - contribuir com o processo de geragao de empregos e melhoria de
renda dos municipes que demonstrem interesse no setor;
XV - aproveitar o potencial da rica flora das areas florestais, preservar a
biodiversidade e promover a geragao de renda nas comunidades locals;
XVI - estimular pesquisa para o desenvolvimento de novas tecnologias,
visando facilitar o trabalho de apicultores e meliponicultores, na polinizagao, na
conservagao e na preservagao de especies nativas de abelhas e de arvores do
Municipio e a aumentar a produtividade das colmeias; e
XVII - viabilizar o consume do mel e de seus subprodutos pela populagao
do Municipio, bem como a sua inclusao na junto aos Restaurantes Populares e na
merenda escolar da rede municipal de ensino.
Art. 4° - Constituem agoes do Programa:
I - promover:
a) cursos profissionalizantes aos agricultores familiares, com vista as
tecnologias aplicaveis a apicultura e a meliponicultura e relatives ao uso racional e
sustentavel, ao beneficiamento e a comercializagao do mel e de seus subprodutos; e
b) cursos e atividades educativas e informativas voltados a populagao,
relatives aos meliponideos e aos apinideos e a sua preservagao;
II - definir uma politica apicola e melipomcola, com objetivos definidos e
claros de produgao racional e sustentavel, beneficiamento e comercializagao do mel
e de seus subprodutos para o Municipio; e
III - conscientizar os produtores acerca da importancia de sua
profissionalizagao e do plantio de arvores que favoregam substrato e recurso de
alimento as abelhas, para conservagao e preservagao destas.
Art. 5° - Pica o Poder Executive autorizado a celebrar acordos, parcerias
convenios com associagoes ou instituigoes de ensino superior sediadas em Toledo
PR, para a realizagao das atividades previstas desta Lei.
ou
Pagina 2 de 5
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.teg.br
; 00003
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 6°-A implementagao do Programa Municipal para o
Desenvolvimento da Apicultura e da Meliponicultura de Toledo dar-se-a a partir do
exercicio seguinte ao da previsao de recursos orgamentarios aprovados
especificamente para este fim.
Art. 7° - As despesas com a execugao da presente Lei correrao por
conta das dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubficagao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 13 de abril de 2023.
Vereador
Pagina 3 de 5
Centro CMco Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
>00004
Scr\
igjM
* CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
Considerando o fato de que o desenvolvimento apicola tanto do genero
Apis como dos meliponineos, promove a preservapao do meio ambiente e
reestruturagao da vegetagao atraves da polinizagao;
Considerando a possibilidade de utilizagao como alimento dos produtos
e subprodutos apicolas, bem como a seguranga e soberania alimentar proporcionada
pelos mesmos;
Considerando a possibilidade de apiterapia na saude humana
melhorando a qualidade de vida;
Considerando que este setor gera trabalho, emprego e renda e e uma
atividade preponderantemente exercida pelo pequeno produtor;
Considerando que a extragao do mel e a exploragao da atividade no
municipio ainda e feita com baixo padrao tecnologico e tern a comercializagao
dificultada devido a esta situagao;
Considerando que deve-se despertar nos alunos o interesse pelos
insetos, em especial pelas abelhas, e concomitante a isso despertar sua consciencia
sobre a importancia na natureza como agente polinizador e produtor de diversos
alimentos, bem como estudar e conhecer os diversos tipos de abelhas existentes na
regiao;
Considerando que ha possibilidade de entidades e pesquisadores
desenvolverem seus trabalhos em Toledo sendo necessario propiciar essas
oportunidades aos mesmos;
Considerando a ampla possibilidade de exploragao de varies
subprodutos que possuem sua origem na apicultura;
Apresento o presente Projeto de Lei, contando com saia aprovagao pelos
Nobres Vereados desta Casa Legislativa, tendo em vista a necessidade e importancia
que a mesma representa tanto na inclusao socia-produtiva como na perspectiva de
geragao de saude, trabalho e renda, tem-se a necessidade de proper politicas
publicas que promovam o aproveitamento do potencial da vasta flora local,
Pagina 4 de 5
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
01 n() 5vwn
I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
preservagao da biodiversidade associado ao baixo custo de implantagao e
possibiiidade de agregagao e qualificagao de nova atividade produtiva natural e de
baixo risco climatico dentro do sistema produtivo ja estruturado no municipio.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 13 de abril de 2022.
R OSE AS
Vereador
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
Pagina 5 de 5
Centro Ci'vico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br