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materia nº 54/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação Ciclística de Toledo - ACT.
native_id18239

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-16 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2023-05-15 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-05-08 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-05-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-05-04 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-04-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Educação Cultura e Desporto. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-04-17 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-04-13 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 11ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-04-13 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T15:41:37.699273-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 17 0 0
2023-05-08T15:36:26.225946-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

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v'W'
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 54, DE 2023
Declara de utilidade publica municipal a
Associapao Ciclistica de Toledo - ACT.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1°-Esta Lei declara de utilidade publica municipal a Associagao
Ciclistica de Toledo - ACT
Art. 2° - Fica declarado de utilidade publica a Associagao Ciclistica de
Toledo - ACT, situada na Rua Barao do Rio Branco, n° 1885, Centro, CEP 85.900-005,
entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n°
43.335.465/0001-06, com sede e foro no Municipio e Comarca de Toledo, Estado do
Parana.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 13 de abril de 2023.
LEOCLIDES
LUIZ ROSO
BISOGNIN:! 7
904684004
Assinado de forma
digital por LEOCLIDES
LUIZ ROSO
BISOGNIN:! 7904684004
Dados: 2023.04.13
15:43:02 -OS'OO1
LEOCLIDES BISOGNIN
Vereador
Centro Cfvico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
ASSOCIAQAO CICLISTICA DE TOLEDO -ACT, entidade civil de direito
privado, sem fins economicos, com sede e foro no Municipio de Toledo, Estado do
Parana, fundada em 6 de agosto de 2021, com duragao indeterminada, nao possui
carater politico partidario, nem vinculo religiose, tern suas agdes norteadas pelos
principios da igualdade, publicidade, legalidade e eficiencia, localizado na Rua Barao
do rio Branco, 1885, Centro.
A Associagao tern a missao de promover atividades esportivas,
recreativas e educacionais voltadas ao ciclismo, no intuito de expandir o esporte como
atividade de lazer e melhoria da qualidade de vida e da saude, proporcionado as
pessoas e jovens um novo direcionamento de suas vidas, mediante a pratica esportiva
A referida entidade age com recursos proprios e patrocinios de empresas
de empresas, estes em contrapartida a divulgagao destas na participagao em eventos
de ciclismo, tais como provas, no municipio e nas diversas cidades em que participa
de eventos.
Atua desde 2017 em eventos esportivos locais, regionais e nacionais,
por um determinado periodo sem a formalizagao legal, sob o Team Refit Avenida,
tendo optado por sua formalizagao em 2021, sob a denominagao Associagao Ciclistica
de Toledo -ACT, mais ainda levando o nome Team Refit Avenida.
Composto por cidadaos das mais diferentes areas e profissdes, o grupo
busca levar a sociedade o quanto e importante para as pessoas praticarem esportes,
principalmente para a juventude, mostrando os beneficios, para sua educagao, lazer,
saude e qualidade de vida.
A entidade esta em busca de seu ingresso no rol municipal das
portadoras da distingao de utilidade publica, a exemplo de outras que trilharam por
essa via, para conseguir meios de se fortalecer e dar continuidade aos trabalhos
mediante os quais almeja alcangar a realizagao de outros objetivos, dentre eles
algumas de suas finalidades, segundo o disposto no seu estatuto social.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Pone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
^■2
jrr\
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Para que isso se torne viavel, apresentamos o presente projeto de lei
para a apreciapao do Plenario desta Casa, o qual se faz acompanhar dos documentos
que se constituem como requisites para que uma entidade tenha apreciada sua
proposta de declarapao de utilidade publica em ambito municipal.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 13 de abril de 2023.
LEOCLIDES
LUIZ ROSO
BISOGNIN:17
904684004
Assinado de forma
digital por LEOCLIDES
LUIZ ROSO
BISOGNIN:! 7904684004
Dados: 2023.04.13
15:43:49 -OS'OO'
LEOCLIDES BISOGNIN
Vereador
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
Centro Cfvico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
.:i.oo4
V/YV*
i CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
cr Estado do Parana
PROCESSOR (JGSUoJl
OZlOJjJj .
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Oflcio n° 002/2023 - GVLB
Toledo, 2 de mar^o de 2023
Ao Senhor
DANIEL AUGUSTO BERNARDI SCOPEL
Coordenador do Departamento Legislativo
Camara Municipal de Toledo
Assunto: Solicitagao de declaragao de utilidade publica - Projeto de Lei
Prezado Coordenador;
Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria e com base no ATO n° 3, de 26
de Janeiro de 2022, que estabelece prazos e criterios para revisao de tecnica legislativa
das proposigoes, encaminho Projeto de Lei e referida documentacao com o intuito
de declarar de utilidade publica a ASSOCIACAO CICLISTICA DE TOLEDO - ACT.
entidade de direito privado, pessoa juridica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n°
43.335.465/0001-06, com sede e foro no Municlpio e Comarca de Toledo, Estado do
Parana.
Era o que tinha para o momento.
Atenciosamente.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
31/08/2021 .005
jvyi
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURiDICA
mume.ro de inscriqAo
43.335.465/0001-06
MATRiZ
DATA DE ABERTURA
06/08/2021 COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAgAO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CICLISTICA DE TOLEDO - ACT
TiTULO DO ESTABCLEC1MENTO sNOME DE FANTASiAJ PORTE
DEMAIS ■ft*******.
CODiGO I DESCRICAO DA ATIVIDADE ECON6MICA PRINCIPAL
93.19-1-01 - Produ^ao e promo^ao de eventos esportivos
CODIGO e DESCRICto DAS ATIVIDADES ECONGmiCAS SECUNOARIAS
85.91-1-00 - Ensino de esportes
94.30-8-00 - Atividades de associagoes de defesa de direitos socials
94.99-5-00 - Atividades associativas nao especificadas anteriormente
COOtGO E DESCRiCAO DA NATUREZA JURiDICA
399-9 - Associapao Privada
NUMERO
1885
LOGRADOURO
R BARAO DO RIO BRANCO
COMPLEMENTO *********
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICiPIO
TOLEDO
CEP
85.900-005
ENDEREQO GLETRONICO
SAGACONTABlLlDADE@HOTyAiL.COM
TELEfONE
(45) 3055-2540
ENTE FEOERATlVO RESPONSAVEl{EFR)
***•**■
StTUAQAO cadastral
AT1VA
DATA DA SiTUACAO CADASTRAL
06/08/2021
Monvo Ok si ruACAO cadastral
DATA DA SfTUACAO ESPECIAL -******** SITUACAO ESPECIAL ********
Aprovado pela Instrugao Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 31/08/2021 as 08:16:45 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1
1/1
; DOG06
vivo
MUNICIPIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
MUNICIPAIS (MOBILlARIOS E IMOBILlARIOS)
18675/2023
FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA
MUNICIPAL COBRAR DEBITOS
CONSTATADOS POSTERIORMENTE MESMO
REFERENTE AO PERIODO COMPREENDIDO
NESTA CERTIDAO.
IMPORTANTE:
Certificamos que ate a presente data nao exlste debito tributario vencido relative a empresa
Localiza$ao descrita abaixo.
com a
CbD. AUTENTICAQAO: 5ZTJ4J2QETX24XZ3EA2 VALIDADE: 12/06/2023
RAZAO SOCIAL: ASSOCIAgAO CICLISTICA DE TOLEDO - ACT
INSCRIQAO ESTADUAL ALVARA INSCRIQAO EMPRESA CNPJ/CPF
1000164 1000164 43.335.465/0001-06
ENDEREQO
Rua Barao do Rio Branco, 1885 - Centro CEP: 85900005 Toledo - PR
ATIVIDADES
Produ<?ao e promo9ao de eventos esportivos, Atividades associativas nao especificadas anteriormente, Atividades de associates de
defesa de direitos sociais, Ensino de esportes................. ........... ......... ......................... ...............-..-.-......—.------------ -----
Observagoes:
Certidao emitida gratuitamente pela internet em 13/04/2023.
Qualquer rasura invalidara este documento.
Conferir autenticidade em www.toledo.pr.gov.br
: 00007
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Certidao Negativa
de Debitos Tributaries e de Divida Ativa Estadual
N° 029927364-92
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 43.335.465/0001-06
Nome: CNPJ NAO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bem como ao descumprimento de obrigagoes tributarias acessorias.
Valida ate 22/07/2023 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.aov.br
Pagina 1 de 1
Emitido via Internet Publica (24/03/2023 11:34:48)
CC.008
vrrn
S MINISTERIO DA FAZENDA
M Secretaria da Receita Federal do Brasil
If Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBUGS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA
ATIVA DA UNIAO
Nome: ASSOCIACAO CICLISTICA DE TOLEDO - ACT
CNPJ: 43.335.465/0001-06
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passive acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que
nao constam pendencias em seu nome, relativas a creditos tributarios administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscripoes em Divida Ativa da Uniao (DAU) junto a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federative, para
todos os orgaos e fundos publicos da administrapao direta a ele vinculados. Refere-se a situapao do
sujeito passivo no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuipoes sociais previstas
nas alineas 'a' a'd' do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitapao desta certidao esta condicionada a verificapao de sua autenticidade na Internet, nos
enderepos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 11:33:52 do dia 24/03/2023 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 20/09/2023.
Codigo de controle da certidao: 4F48.5094.51 DA.CF2D
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
( MM 4JJU5.465/0001 -06
declara<;ao
ENTIDADE: ASSOCIACAO CICUSTICA DE TOLEDO - ACT
CNPJ: 43.3B5.465/0001-06
ENDERECO: R Barao do Rio Branco, 1885 Centro
ClDADC: TOLEDO
TELEFONE: 45.9.9966.6092
UF: PR
EMAlL.act.toledo.pr@gmaif.com
A entidade supra identificada, por seu representante abatxao informado,
credenciado, DECLARA, para os devidos fins de direito e, especiaimente para fins de reconheamento
coma entidade de utilidade publica, que:
1) Os cargos de Diretorta da entidade nao sio remunerados:
2} A entidade nao tern fins lucrativos, conforme art. 1* de seu estatuto;
3} Em caso de dissolu^io da entidade, seu patrimdnio sera destinado a outra entidade sem fins
lucrativos, conforme art. 41 de seu estatuto;
4) Que seu patrimdnio sera aplicado na consecu^ao do seu objetivo social, nos termos de seu
estatuto;
5) Que a administra^ao da entidade e o seu patrimdnio garantem e preservam o interesse
publico.
/
Por $er a expressao da verda mamos o presente.
Toledo, 27 de f
00010
vpm
Sagina. 1 de i
CERTXDA0 NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO CICLISTICA DE TOLEDO - ACT (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 43.335.465/0001-06
Certidao n°: 3951400/2023
Expedlgao: 27/01/2023, as 12:05:42
Validade: 26/07/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedigdo.
Certifica-se que ASSOCIACAO CICLISTICA DE TOLEDO
FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n° 43.335.465/0001-06, NAO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certiddo emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidagao
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabi1idade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em relagao
a todos os sens estabelecimentos, agendas ou filiais.
A aceitagao desta certidao condiciona-se a verificagao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Interne t {http://www.t s t,j ns.br) .
Certidao emitida gratuitamente.
ACT (MATRIZ E
INFORMAgAO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessaries a identificagao das pessoas naturals e juridicas
inadimplentes perante a Justiga do Trabalho quanto as obrigagoes
estabeleeidas em sentenga condenatoria transitada ern julgado ou em
acordos j udiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos p r e vide n cia rios, a h o n o r 4 rios, a c u stas, a
emolunientos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execugao de acordos fxrmados perante o Ministerio Publico do
Trabalho, Comissfio de Conciliagfio Previa ou demais tltulos que, por
disposigao legal, contiver forga executiva.
Of.o! 1
s/W>
01/02/2023 15:57 Tribunal de Contas do Estado do Parand - TCE/PR
Tribunal de Contas do Estado do Parana
Certidao Liberatoria
ASSOCIACAO CICLISTICA DE TOLEDO - ACT
CNPJ N°: 43.335.465/0001-06
FINAUDADE DA CERTIDAO: RECEBIMENTO DE RECURSOS PUBUCOS, MEDIANTE CONVENIO. TERMO DE
PARCERSA, CONTRATO DE GESTAO OU INSTRUMENTO CONGENERE
E CERTIFICADO. NA FORMA DO ART 95. DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 113. DE 15/12/2005, E DOS ARTS.
289 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERMO DO TRIBUNAL DE CONTAS, QUE O ASSOCIACAO CICLISTICA DE
TOLEDO - ACT ESTA EM SITUAQAO REGULAR PARA RECEBIMENTO Db RECURSOS PUBUCOS.
VALIDADE: CERTIDAO VALIDA ATE O DIA 02/04/2023, MEDIANTE AUTENTICACAO VIA INTERNET EM
www.tce.pr.gov.br
CERTIDAO EXPEDIDACOM BASE NA INSTRUQAQ NORMATIVA 68/2012.
Tribunal de Contes do Estado do
Parani na
Ctkligo de ecteh-oto 3351,SHCL.6204
Emlitda em 01/02/2023 M 15:57:45
Dados transmrtidos de forma segura
1/1 https://servicos.tce.pr.gov.bf/TCEPR/Tribur5al/CerttdaoUberatoria/srv_certidao_emissa0.aspx
-jOiO\2
MUNICIPIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
76.205.806/0001-88
RUA RAIMUNDO LEONARDI, 1586 - CENTRO - TOLEDO - PR
rj&’r
nil bI
ALVARA DE LOCALIZACAO E FUNCIONAMENTO PROVISORIO "MEDIO RISCO"
n°1000164
0 Municipio de Toledo, conforme protocolo n° 4947/2023 de 03/02/2023, concede alvara de
licen^a para localiza9ao e funcionamento, de carater provisorlo, para:
Nome: ASSOCIAgAO CICLISTICA DE TOLEDO - ACT
CNPJ/CPF: 43.335.465/0001-06
Localiza^ao
Rua Barao do Rio Branco, 1885 - Centro CEP: 85900005 Toledo - PR
Area utilizada: 20,00
Atividades
9319-1/01 - ProdugSo e promo^ao de eventos esportivos.
9499-5/00 - Atividades associativas nao especificadas anteriormente.
9430-8/00 - Atividades de associates de defesa de direitos sociais.
8591-1/00 - Ensino de esportes.
**PONTO DE REFERENCIA/ SEM ATIVIDADE NO LOCAL**
Horario de funcionamento: 24 HORAS
Segunda a Domingo das 00:00 as 23:59
Emitido em
22/02/2023
Valido ate
13/02/2024
Observa^Ses
1 - Este alvara nao dispensa a necessidade de Licen9a Sanitaria ou Licen9a Sanitaria Simplificada, quando exigida pela Resolu9ao
SESA n0 1034/2020 (ou a Resolu9ao que Ihe suceder), nem dispensa a solicitaqao e obtenqao de outras licenqas e registros obrigatorias
para o inlcio e desenvolvimento da atividade, quando for o caso, conforme previsto na legislaqao pertinente;
2-0 presente alvara so tern efeito para o perlodo e para as atividades acima especificadas, ficando sujeito a renovaqao
anual, observando-se o disposto nos artigos 10, 12 e 13 do Decreto Municipal n° 179/2021. Outras atividades nao estao autorizadas pelo
Municipio, ainda que constem no CNPJ - Cadastre Nacional da Pessoa Jurldica;
3 - Sera exigida renovaqao da licenqa sempre que ocorrer mudanqa de endereqo, do ramo de atividades, das caracterlsticas do
estabelecimento, da razao social, encerramento das atividades e outras alteraqoes contratuais, devendo o contribuinte ou responsavel
comunicar o fato a Administraqao Tributaria, mediante protocolo, dentro do prazo maximo de 30 (trinta) dias da sua ocorrencia.
IMPORTANTE
- Evite multas, auditorias, fiscalizaqao especial e outros aborrecimentos mantendo em dia sua situaqao perante o Fisco. Futuramente,
voce precisara de Certidoes para fins de aposentadoria, auxllios, pensao, etc. Zele pelo seu future.
:>0! 3
vPnfN
CNPJ 43.335.465/0001-06
HISTORICO DE ATIVIDADES
ASSOCIACAO CICLISTICA DE TOLEDO -ACT
Endere9o: R Barao do Rio Branco, 1885 Centro, TOLEDO/PR
Telefone da OSC 45.9.9966.6092
E-mail act.toledo.pr@gmail.com
CNPJ 43.335.465/0001-06
Nome do responsavel pela OSC JEFFERSON CARLOS DE OLIVEIRA
Dados pessoais do responsavel CPF 913.635.009-53 RG 6.119.173-9 II/PR
TELEFONE: 45.9.9966.6092 EMAIL: carloscabelo07@gmail.com
HISTORICO
Sedentos pela amplia9ao da pratica esportiva de ciclismo, de estrada e mountain
bike, no municipio de Toledo/PR, grupo de amigos se reuniu em 2017 e formou a equipe de ciclismo
TEAM REFIT AVENIDA, com intuito e incentivar a pratica do ciclismo, com a participa9ao em
competi9oes e eventos correlatas a atividades esportivas.
Embora sem estrutura9ao legal, participou desde entao de diversas competi9oes
e eventos em toda regiao, trazendo para junto de sens quadros atletas de diferentes idades , entre 15 a 50
anos, sempre no intuito incentivando mais pessoas a praticar o esporte, levando tambem o nome do
municipio de Toledo para demais regioes do Estado e Estados vizinhos.
Entendendo que a atividade esportiva, especialmente o ciclismo, alem de tornar
as pessoas mais produtivas e bem-dispostas, previne e combate doen9as do corpo e mente, que e
educative, que cultiva valores como a solidariedade, a determinaqao e a autoconfianqa, buscou se
estruturar de forma a potencializar estes valores.
Destacamos que organizar-se em equipe, leva a uma melhor socializa9ao e gera
la90s de amizade para vida toda. Ha uma revolu9ao nas cidades do Brasil e ciclistas sao protagonistas
nisso. As bicicletas sao vistas com mais frequencia nas mas. A organiza9ao em torno dessa atividade
(.014
CNPJ 43.335.465/0001-06
esportiva e importante para a gera9ao de conhecimento sobre o uso da bicicleta em Toledo e,
principalmente, o incentivo como uma atividade esportiva saudavel, seguro e ambientalmente correta.
Assim, a entidade tem exercido suas atividades buscando ser exemplo para toda
a sociedade de atividade saudavel para as pessoas, gerando qualidade de vida a todos, como lazer ou
competiqao, repercutindo diretamente na saude fisica e mental das pessoas.
Participando de eventos, principalmente fora do municipio, tem levado o nome
de Toledo como exemplo de Municipio em que ha enorme incentivo a atividades esportivas, as quais,
aliadas a excelente estrutura fisica do municipio, demonstra o grau de desenvolvimento desta cidade.
A entidade tem se mantido com aporte de recursos dos associados e obten9ao de
patrocinio junto a empresas locais, que depositam sua confianqa na entidade em troca da divulga9ao de
sens nome no ambito local, regional e nacional, destacando-se renomadas empresas como SICREDI,
IOT Ortopedia, Academia REFIT, Bicicletaria Avenida, Nobre Corretora, Taipas Empreendimentos,
Triches Materiais de Construqao, EletrosiSarmento, dentre outras. Salientando que os recursos sao todos
aplicados nos objetivos estabelecidos no estatuto.
Apos alguns anos de atividades, em 2021 sens associados decidiram pela
formaliza9ao da entidade, com registro de seu estatuto, com a denominaqao de Associa9ao Ciclistica de
Toledo -ACT, permanecendo o nome de fantasia TEAM REFIT AVENIDA.
Anexo, temos rela9ao de participaqoes em provas na regiao Oeste e Sudoeste
paranaense, bem como nos Estados do Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.
Para 2023 o planejamento e de participaqao em mais de 20 provas de ciclismo,
modalidade mountain bike, com a participaqao de 12 atletas da equipe.
Para continuidade de suas atividades, fomentando atividades recreativas e
esportivas, representando o Municipio de Toledo, imprescindivel o aporte de recursos. Alem de parcerias
privadas, mister fazer parcerias publicas, as quais somente serao possiveis caso a Entidade tenha
reconhecimento como entidade de Utilidade Publica.
Para tanto encaminhamos o presente historico, a afim de subsidiar o
encaminhamento de proposiqao legislativa para tal reconhecimento.
Toledo, 1° de mar9o de 2023
JEFFERSON CARLOS DE OLIVEIRA - PRESIDENTE
RG 6.119.173-9 PR
CPF 913.635.009-53
ASSOCIACAO CICLISTICA DE TOLEDO - ACT
CNPJ: 43.335.465/0001-06
.015
CNPJ 43.335.465/0001-06
22/04/2018 DESAFIO DOS ROCHAS CICLISMO MOUNTAIN BIKE POMERODE 2 ATLETAS
17/06/2018 REGIONAL OESTE - SOBRADINHO CICLISMO MOUNTAIN BIKE TOLEDO 4 ATLETAS
01/07/2018 REGIONAL OESTE XCO CICLISMO MOUNTAIN BIKE CASCAVEL 1 ATLETA
15/07/2018 VALE DO IGUAQU CICLISMO MOUNTAIN BIKE CRUZEIRO DO I 7 ATLETAS
26/08/2018 VALE DO IGUAQU 4a ETAPA CICLISMO MOUNTAIN BIKE SAO JORGE 5 ATLETAS
14/10/2018 TAQA TOLEDO DE CICLISMO CICLISMO SPEED TOLEDO 2 ATLETAS
21/10/2018 VALE DO IGUAQU CICLISMO MOUNTAIN BIKE VERE 5 ATLETAS
19/11/2018 BIKE OESTE SPEED CICLISMO SPEED CASCAVEL 1 ATLETA
09/12/2018 GPAMFIL CICLISMO SPEED CIANORTE 1 ATLETA
10/02/2019 REGIONAL OESTE CICLISMO MOUNTAIN BIKE NOVA SANTA ROSA 6 ATLETAS
17/02/2019 JAGUARETE - SPEED CICLISMO SPEED CIUDAD DEL ESTE 1 ATLETA
17/02/2019 ECODUATLHON CROSS DUATHLON TOLEDO 1 ATLETA
17/03/2019 OESTE PARANA DE CICLISMO SPEED CICLISMO SPEED TOLEDO 3 ATLETAS
31/03/2019 CHAMBO SEGUROS CICLISMO MOUNTAIN BIKE PORTO MENDES 4 ATLETAS
"8/04/2019 SUDOESTE MARATHON CICLISMO MOUNTAIN BIKE REALEZA 10 ATLETAS
9/05/2019 SUDOESTE MARATHON CICLISMO MOUNTAIN BIKE BELTRAO 2 ATLETAS
19/05/2019 REGIONAL OESTE XCO CICLISMO MOUNTAIN BIKE UBIRATA 1 ATLETA
02/06/2019 VALE DO IGUAQU CICLISMO MOUNTAIN BIKE DOIS VIZINHOS 1 ATLETA
16/06/2019 DESAFIO NAVIBIKERS CICLISMO MOUNTAIN BIKE NAVIRAI 2 ATLETAS
23/06/2019 OESTE PARANA DE CICLISMO SPEED CICLISMO SPEED FOZ DO IGUAQU 2 ATLETAS
30/06/2019 REGIONAL OESTE CICLISMO MOUNTAIN BIKE MEDIANEIRA 3° 6 ATLETAS
04/08/2019 SUDOESTE MARATHON CICLISMO MOUNTAIN BIKE PLANALTO 3° 7 ATLETAS
07/09/2019 ULTRA PATA DE ONQA CICLISMO MOUNTAIN BIKE NOVA ANDRADINA 3 ATLETAS
15/09/2019 SUDOESTE MARATHON CICLISMO MOUNTAIN BIKE CAPANEMA 4° 7 ATLETAS
22/09/2019 PASSEIO CICLISTICO “END POLIO NOW” CICLISMO MOUNTAIN BIKE TOLEDO 3 ATLETAS
29/09/2019 DESAFIO DE DUPLAS CICLISMO MOUNTAIN BIKE GOIOERE 1 ATLETA
06/10/2019 VALE DO IGUAQU CICLISMO MOUNTAIN BIKE VERE 2 ATLETAS
21/10/2019 REGIONAL OESTE RANKING ANUAL CICLISMO MOUNTAIN BIKE ASSIS CHATEAU 1 ATLETA
21/10/2019 REGIONAL OESTE 5A ETAPA CICLISMO MOUNTAIN BIKE ASSIS CHATEAU 1 ATLETA
27/10/2019 TAgA CICLISMO SPEED TOLEDOCICLISMO 1 ATLETA
03/11/2019 PEDAL DOS MESTRES 145KM 4.800 EL CICLISMO MOUNTAIN BIKE RONCADOR 2 ATLETAS
11/11/2019 SUDOESTE MARATHON CICLISMO MOUNTAIN BIKE AMPERE 5a 8 ATLETAS
"1/11/2019 RANKING ANUAL SUDOESTE SUDOESTE CICLISMO MOUNTAIN BIKE 8 ATLETAS
//11/2019 MUNDO NOVO MARATHON CICLISMO MOUNTAIN BIKE MUNDO NOVO 1 ATLETA
17/11/2019 GIRO DARIO DELAI SPEED CICLISMO SPEED CASCAVEL 1 ATLETA
09/02/2020 CROSS DUATLHON DO PORCO CROSS DUATHLON TOLEDO 1 ATLETA
16/02/2020 REGIONAL OESTE CICLISMO MOUNTAIN BIKE SANTA HELENA 5 ATLETAS
15/05/2021 XCO REGIONAL OESTE CICLISMO MOUNTAIN BIKE MEDIANEIRA 2 ATLETAS
27/09/2020 100KM DE CASCAVEL CICLISMO MOUNTAIN BIKE CASCAVEL 5 ATLETAS
01/11/2020 MUNDO NOVO MARATHON CICLISMO MOUNTAIN BIKE MUNDO NOVO 5 ATLETAS
08/11/2020 RACE DAY 10 DE MAIO CICLISMO MOUNTAIN BIKE TOLEDO 3 ATLETAS
21/02/2021 EPIC MARATHON CICLISMO MOUNTAIN BIKE CORBELIA 3 ATLETAS
TRANSPARANA 903KM - CRUZEIRO DO
OESTE A ITAPOA/SC 13/03/2021 CICLISMO MOUNTAIN BIKE PARANA -
2 ATLETAS
30/05/2021 MUNICIPAL DE CASCAVEL ET 02 CICLISMO MOUNTAIN BIKE CASCAVEL 1 ATLETA
04/07/2021 VENENO DA COBRA CICLISMO MOUNTAIN BIKE CASCAVEL 2 ATLETAS
11/07/2021 XCO SERIES CICLISMO MOUNTAIN BIKE CASCAVEL 1 ATLETA
26/09/2021 100KM CASCAVEL CICLISMO MOUNTAIN BIKE CASCAVEL 2 ATLETAS
07/11/2021 XCM RACING DAY CICLISMO MOUNTAIN BIKE OURO VERDE 2 ATLETAS
21/11/2021 MUNDO NOVO MARATHON CICLISMO MOUNTAIN BIKE MUNDO NOVO 5 ATLETAS
06/03/2022 REGIONAL OESTE CICLISMO MOUNTAIN BIKE NOVA SANTA ROSA 4 ATLETAS
27/03/2022 VALE DO IGUAQU CICLISMO MOUNTAIN BIKE DOIS VIZINHOS 3 ATLETAS
24/04/2022 SUDOESTE MARATHON CICLISMO MOUNTAIN BIKE CAPANEMA 8 ATLETAS
01/05/2022 DESAFIO DOS ROCHAS CICLISMO MOUNTAIN BIKE POMERODE 2 ATLETAS
SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE 19/06/2022 SUDOESTE MARATHON CICLISMO MOUNTAIN BIKE 9 ATLETAS
XCO SERIES26/06/2022 CICLISMO MOUNTAIN BIKE CASCAVEL 2 ATLETAS
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v/Y^
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUI^AO DA ASSOCIACAO CIVIL “
ASSOCIACAO CICLlSTICA DE TOLEDO - ACT”.
Aos 20( vinte) dias do mes:de abril de 2021 (dois mil e vinte e um), reunidos em primeira coiivoca9ao, na Rua
Barao do Rio Branco, n. 1885, centre, CEP: 85900-005, nesta Cidade e Comarca de Toledo, Estado do Parana, os
abaixo-assinados, na qualidade de fundadores, resolvem fundar a Associate Civil denominada ASSOCIA^AO
CICLlSTICA DE 'I’OLEDC - ACT , com sede nesta cidade, na Rua Barao do Rio Branco, n. 1885, ccntro, CEP
85900-005, regida na forma do estatuto adiante transcrito.
Assumiu a presidencia dos trabalhos o fundador Sr. Jefferson Carlos de Oliveira, que para secretario designou o
Sr. Davi Franco Saraiva Arhndo, dando por instalada a assembleia.
Foi procedida a leitura do projeto do estatuto, o qua}, submetido a discussao, foi unanimemente aprovado.
Cumpridas as formalidades legais, o presidente declarou definitivamente constituida a associa^ao civil, sem fins
lucrativos, denominada ASSOClAQAO CICLlSTICA DE TOLEDO -ACT.
Em sequencia passou-se a elei^ao da Diretoria, tendo side eleitos, para Presidente Jefferson Carlos de Oliveira,
para Secretario Davi Franco Saraiva Arlindo e para Tesoureiro Jean Carlos Ecke.
A seguir, realizou-se a elei^ao dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal, constituido pelos seguintes
associados, por unanimidade: Fernando Luiz Perin, Carlos Alexandre Chiossi c Ademir Luis Klein.
Nada mais havendo a de iberar, o presidente determinou a suspensao da^e^sao pelo tempo necessario a
transcricao do estatuto. Reaberta a sessao, foi lavrada por mini, secretarial presentc ata, que lida e achada
conforme, segue assinada por todos os associados presentes.
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Sbcretario ’ Davi Franco Saraiva Arlindo, brasileiro,
Casado, Vendedor
CPF 090.774.479-62
RG 10.410.724-9-PR
Rua Protasio Alves, 2831 Bairro Tocantins,
Ap 321 bloco F, CEP 85903-210 TOLEDO/PR
55*
ran Carlos de Oliveira, brasileiro,
Casado, Cabeleireiro
CPF 913.63^.009-53
G b.M^/TS^-PR
ua Joao Venturelli, 1655 Jd Coopagro
CEP 85.906-754 TOLEDO/PR
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Tesoureiro AsSocFjdo
FernapdoTuiz Perin, brasileiro,
Casado, Advogado
CPF: 004.093.279-64
RG: 7.642.784-4-PR
Rua Aurea n. 900, Centro
CEP 85.900-140 TOLEDO/PR
Jean Carlos Ecke, brasileiro,
Casado, Agricultor
CPF 054.123.059-03
RG 7.639.408-3-PR
Av. Barao do Rio Branco, 1885 Centro
CEP 85.900-005 TOLEDO/PR
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S^. 7 AAl
Associado
Ademir Luis Klein, brasileiro,
I Casado, Servidor Publico Federal
CPF 702.461.739-04 !
RG 2.200.320-SC
Rua Suecia. 405 Jd Porto Alegre
CEP 85.906-210 TOLEDO/PR
... I Associado
Carlos Alexandre Chiossi. brasileiro,
Casado, Fisioterapeuta
CPF: 005.477.099-86
'RG: 3922935-PR
Rua Orlando Dezem 164
CEP 85.900-715 TOLEDO/PR
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Associado
Paulo Ricardo Fleck CPF 124.181.159-84 RG 106289280-PR
R. Borges de Medeiro, 837 Jd Gisela Toledo/PR
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ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO I
DA DENOMINACAO, SEDE, DURACAO E FINALIDADES DA ENTIDADE
Art. 1° - Sob a denominate de ASSOCIAgAO CICLISTICA DE TOLEDO -ACT, foi
fundada em 20 de abril de 2021. nesta cidade Toledo Estado do Parana, em reuniao
realizada nas dependencias na Rua BarSo do Rio Branco, 1885. Centro, uma associate
esportiva e recreativa, sem fins lucrativos, politicos, raciais ou religiosos, sendo a
mesma sediada na Rua Barilo do Rio Branco, 1885, Centro, Toledo/PR, CEP 85.900-
005.
Art. 2° - A ASSOCIACAO CICLISTICA DE TOLEDO - ACT, tem por finalidade
congregar os ciclistas de MTB (Mountain Bike) e estrada (speed) e amantes do ciclismo
no municipio de Toledo e regiao, proporcionando a seus associados atividades
recreativas, esportivas em geral e educacionais voltadas ao ciclismo, organizando locais
e ambientes sociais de recreato e praticas desportivas e tambem a organizato de
equipe de ciclismo amador, voltada a participate em competi?oes de ciclismo. em
nivel local, regional, estadual, nacional e intemacional.
Art. 3° - A ASSOC lA^AO CICLISTICA DE TOLEDO - ACT objetiva ainda promover
re^des com entidades analogas e de objetivos semelhantes, regionais, estaduais,
nacionais e estran^ciras, visando o estabelecimento em carater rcciproco, de facilidades
para os seus associados e para os de tais instituites.
§ 1° - A ASSCfclAQAO CICLISTICA DE TOLEDO - ACT podera organizar
promotes, reunioes sociais, cursos praticas e/ ou teoricos, conferencias, e palestras,
bem como, competi^oes esportivas e recreativas.
§ 2° - Podera, em beneficios de seus associados e da coletividade em geral, colaborar
com os orgSos goyemamentais para essas e outras finaiidades sociais ou esportivas.
§ 3° - Realizara rabalhos de instruto e educate esportiva, especialmente voltadas
para o ciclismo, :om aulas praticas e/ ou teoricas, alem de atividades de lazer, com
crian^as cjovens ios horarios em que os mesmos estiverem fora dos horarios de estudo.
§ 4° - Objetivarc , em epoca oportuna, a aquisi?ao de terreno para construto de sede
propria, objetivando eventos recreativos e de promote do esporte, especialmente
ciclismo mountain bike e speed (estrada).
Art 4° - Serao lembros da ASSOCIACAO CICLISTICA DE TOLEDO - ACT, as
pessoas relacionaias na £ita de aprovato do presente estatuto, assim considerados como
fundadores, os quais permanecerao associados enquanto cumprirem as normas
determinadas nosritens relatives aos deveres dos associados.
Art. 5° - Para rea izar as finaiidades da ASSOCIACAO CICLISTICA DE TOLEDO-0 L> ^
ACT criara c mantera uma diretoria e um Conselho Deliberative e Fiscal, com '1^
seguintes cargos: ^
I - Diretoria composta por:
a) Um Presidents;
b) Um Secretaric;
c) Um Tesoureiro. ,
II - Conselho D( liberapvcz^ Fiscal cqmPosto por 03 membros.
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CAPITIILO II DA QUALIDADE DOS ASSOCIADOS
Art. 6° - O ASSOCIAgAO CICLISTICA DE TOLEDO - ACT, compor-se-a de numero
ilimitado de sdcios, dtvididos nas seguintes categorias:
a) Fundadores — Todos os presentes na Assembleia de Funda^ao realizada em 2 de
abril de 2021;
b) Socios Ordinarios — Todos os demais associados que se inscreverem regularmente e
forem aprovados em assembleia;
§1° - Poderao ser socios, quaisquer pessoas, que sejam apresentadas ao grupo por
qualquer dos socios, tenha aprovada sua indica^ao para a Assembleia Geral pela
Diretoria e seja en :So aprovada pela Assembleia Geral, convocada para aprovafao de
novos integrantes, por maioria simples dos parlicipantes, podendo esta assembleia ser
convocada e realizada de forma virtual e remota.
§2° - O socio prononente de novo associado sera responsavel pelas qualidades morais.
do proposto.
CAPITULO III DOS DEVERES, OBRIGACOES E DIREITOS DOS
SOCIOS
Art. 7° - Sao direijos comuns a todos os associados:
a) Frequentar a se ie social e praticar de todas as suas compet^oes, reunioes, diversocs e
atos praticados pe a Associa^ao;
b) Apresentar sugestoes que visem o melhoramento geral da Associa^ao;
c) Requerer a ccjnvoca^ao de Assembleias Gerais de Socios e assistir reunioes nao
reservadas da Diretoria;
e) Volar e ser votado nas eleic^es para Diretoria e para o Conselho Deliberative e Fiscal:
0 Participar de excursoes turisticas e eventos organizadas pela Assoc13930, contribuindo
com sua parte nas despesas, quando assim estipulado.
Art. 8° - Sao dev ires dos socios:
a) Manter e promover entre socios o espirito de harmonia, coopera9ao e solidariedade
humana;
b) Aceitar e cumprir fiel e lealmente os encargos recebidos da Diretoria ou resultantes
de elet9ao;
c) Zelar pelo patrimdnio social, levando ao conhecimento da Diretoria quaisquer atos de
vandalismo ou maus dos objetos de recreaQao, que possam acarretar a Associafao
prejuizos de ordem moral ou financeira;
d) Acatar fielmente os reguiamentos aprovados, bent como respeitar as determina9oes
da Diretoria ou de quem a represente legalmente no momento;
e) Ter boa conduta nas dependencias da Associapao, em competipoes e principalmente
em meio a sociedade;
1) Manter a meijsalidade em dia, a qua! sera detinida em Assembleia Geral.
g) Manter a urbanidade durante a pratica do ciciismo, respeitando as
deliberapoes das autoridades, nos locals em que estiver praticando o esporte.
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Art. 9° - Pra uso e gozo dos direitos sociais, os socios de quaisquer categorias, deveraq>^
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Art. 10 - Para concorrer a cargos eletivos, o associado devera contar com mais de
dezoito anos de idaae, e com no minimo um ano de filia^o a associa^ao, com exce^ao
dos fundadores.
§ Unico - O presente art. somente entrara cm vigor a partir da elei9ao da primeira
diretoria definitiva.
Art. 11 - A qualidade de socio e exclusivamente pessoal, intransferivel, intransmissivel
por heran9a.
Art. 12 - Os titulos dos socios sao tmpenhoraveis e inegociaveis, nao podendo ser
transferidos em hipptese nenhuma.
CAP1TULO IV - DA ELIMINA^AO DE ASSOCIADOS
Art. 13 - Serao eliminados os socios que:
a) Nao efetuarem p pagamento das contribuipoes por um periodo do tres mensalidades,
caso esta seja instijuida em assembicia geral;
b) Nao soiverem, nos termos do regulamerlto intemo, os compromissos pecuniarios que
hajam contraido para a Associa9ao;
d) Desacatarem, por qualquer forma, os membros da Diretoria ou qualquer niembro
associado, quando no exercicio de fun9oes.
e) Depredarem ou pennitir atos de vandalismo contra o patrimonio da Associa9ao;
1) Deixar, de forna reiterada, de manter a urbanidade durante a pratica do ciclismo.
desrespeitando as leis de transito e dclibera9oes das autoridades, nos locais em que
estiver praticando o esporte.
§1° Em qualquer essas hipoteses, a elimina9ao sera decretada pela Diretoria e pelo
Conselho Deiiberativo, depois de ouvido o interessado, podendo este apresentar recurso
da decisao.
§2° Caso o eliminado apresente recurso, a decisao da e]imina9ao sera submetida a
assembleia geral, a qua! podera ser confirmada por maioria simples.
CAPITULO - V DOS PODERES
Art. 14 - A ASSOCIACAO CICLISTICA DE TOLEDO
dirigentes os seguintes orgaos:
I - Assembleia Geral;
II — Diretoria;
- ACT tera como podercs
Art. 15 - Assembleia Geral e poder soberano da Associa9ao.
§1° - A Asscmb eia Geral sera convocada ordinariamente uma vez por ano, na segunda
quinzena de novcmbro, para se realizar na primeira quinzena de dezembro, para tomada
de contas, aprova9ao de contas da Diretoria, planejamento das atividades da associaqao
para o ano seguinte.
§2° - Sera ainda convocada eada dois anos, conjuntamemc a convocagao do § anterior,
assembleia pars rcalizagao das eleigoes da Diretoria.
Art. 16 - Reuiir-se-a ainda extraordinariamente toda vez que for convocada pela')^
Diretoria da Associagao ou
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§i° - Podera ser tambem convocada mediante pedido subscrito c devidamente
tundamentado, diriaido ao Presidente da Associa^ao, por um quinto dos socios quites
com a tesouraria. ]
§2° - Para aulorizar a venda ou compra de bens, moveis e imdveis de valor superior a
cinco salaries mmimos nacionais, tambem sera necessaria a convoca9ao da Assembleia
Geral Extraordinaria.
Art. 17 - A Assembleia Geral sera sempre convocada com antecedencia minima de
quinze dias, por me ios fisicos e/ou eletronicos dispomveis na epoca da convocagao, de
forma a comprovai a ciencia da convoca^ao por no minimo 50 (cinquenta por cento)
doas associados,
§ Unico - As decisdes das Assembleias Gerais, serao tomadas por maioria de
presentes. As votagoes far-se-3o publicamente, salvo as clei^des da Diretoria e do
Conselho Fiscal, que serao feitas por escrutmio secrete e direto, nao sendo permitido o
veto por proCurasao.
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CAPITULO VI - DA ASSEMBLEIA GERAL
- As Assembleias Gerais considerar-se>ao constituidas e instaiadas em primeira
convoca9ao, confonne detalhes estabelecidos no ato convocatorio, que podera ser feito
por meio fisico cu eletronico, e neste, comprovada a leitura por no minimo 50%
(cinquenta por ceito) dos associados, em dia e bora designados, com no minimo
metade mais um dos socios. Em segunda convoca9ao, 15 (quinze) minutos apos a
primeira, com qialquer numero de socios presentes. A presen9a dos socios sera
comprovada pelas respectivas assinaturas ian9adas em livro proprio.
§ unico - Cabe i Assembleia Geral aprovar ou rejeitar as contas da Diretoria que
termina o mandaso. com base no parecer apresentado pelo Conselho Deliberative e
Fiscal.
Art. 19 - Compete privativamente a Assembleia Geral:
I - Destituir a Diretoria:
II - Destituir componentes da Diretoria;
HI -Alterar o estatuto.
Art. 18
CAPITULO VII - DA DIRETORIA
Art. 20 - A Diretoria e orgao administrativo e executive da Associa9ao e compor-se-a
dos seguintes membros, eleitos pela Assembleia Geral de conformidade com o
dispositive no Art. 16°, § 2°, que preenchem os requisites do Art. 10°:
a) Um Presidente
b) Um Secretaric
c) Um Tesoureirp
§1° - Para atingir as fmalidades da Associa9ao, podera a Diretoria constituir eomissdcs
temporarias ou permanentes, cujos membros desempenharao suas atividades
gratuitamente.
§2° - Executada:; as funfoes para as quais hajam sido constituidas, deixarao de existir as
comissoes refer das no paragrafo antecedente,-berh como poderao ser desconstituidas
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§3° - O ASSOCIAvAO CICLISTICA DH TOLEDO - ACT nao podera distribuir
lucros, bonifIca9ao ou dividendos sobre qualquer forma ou pretexto a seus diretores.
socios, conselheirosj benfeitores ou equivalentes, ressalvando os casos de presta^ao de
services devidamente contratados.
Art. 21 - A Diretoria compete:
a) Organizar e decretar um regulamento intemo da Associate, desde que este nao
esteja em conflito c^m o Estatuto;
b) Promover e organizar diversoes, festivals, competi^oes, tomeios, bem como, servigos
uteis aos socios da/jvssociasao;
c) Zelar pclo ficl cuniprimento dcste Estatuto e de todos regulamentos da Associate;
d) Resolver sobre as propostas de novos socios, nos termos do Estatuto;
e) Decretar e efetivar eliminate de socios;
f) Convocar as Assemblers Gerais, Ordinarias e Extraordinarias;
g) Apresentar ao Conselho Fiscal o relatorio, balan90 e demonstrativo da receita e
despesas referentes ao exercicio anterior;
h) Resolver sobre todas as reclama95es que, devidamente fundamentadas, Ihe forem
apresentadas pelos socios;
i) Deliberar sobre a organiza9ao do quadro de funcionarios da Associa9ao e fixar-lhes os
respectivos vencimcntos referendados pela assembler geral;
j) Autorizar todas as despesas necessarias a manuten9ao e expediente da Associa9ao,
incluindo-se nessas, pequenas contribui9oes que, para fins filantropicos, Ihes for
solicitada;
k) Firmar convenios com empresas patrocinadoras;
l) Nomear por indica9§o, os membros das comissoes temporarias ou permanentes que se
fizerem necessariak;
m) Celebrar, com autoriza9ao da Assembleia Geral, contratos de compra, venda, ou
' aliena9ao de imov ;is, ou constituir onus sobre os mesmos;
n) Contrair emprestimos, independentemente da Assembleia Geral, ate o montante de
urn salario minirno national vigente;
0) Rcalizar obras ou melhoramentos com o dinheiro proveniente das rendas proprias, de
doa9oes, produtos de festas, promo9oes c contribui9ao dos socios;
p) Resolver sobre ludo que possa promover o engrandecimento moral patrimonial da
Associa9ao e o bem dos socios;
q) Procurar realizar e manter obras de assistencia social;
r) Firmar convenbs com entidades congeneres.
CAP1TULO VIII - DO CONSELHO DELIBERATEVO E FISCAL
Art. 22 - O Conselho DeHberativo e Fiscal sera composto por 03 (tres) membros,
elcitos na mesma data da Diretoria e com mandate por igual periodo.
Art. 23 - Ao Conselho Deliberativo e Fiscal compete:
a) Deliberar soljre assuntos apresentados pela Diretoria, zelar pelo cumprimento do
Estatuto e das qecisoes da Assembteia Geral, decidirem sobre casos omissos em tais
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documentos e ate mesmo encaminhar propostas para modifica-los. Cabe tambem
deltberar sobre o planejamento estrategico e as a^des da Associate);
b) Fiscalizar as a^des da Diretoria e da forma que utiliza os recursos financeiros;
c) Apresentar, ao termino do mandato da Diretoria, para a Assembleia Geral, relatdrio
de analise da gestaoj Financeira da Diretoria, propondo a aprova^ao ou rejei9ao da gestao
Financeira desta. |
§1° - 0 Conselho e orgao autdnomo, independente e imparcial nao participando direta
on indiretamente das a9des, projetos, programas ou do administrativo, nao tendo grau dc
subordina9ao a Diretoria da Associa9ao
CAPITULO IX DAS REUNIOES
Art. 24 - A Asserr bleia Geral reunir-se-a na forma estatuida no Capitulo V e VI deste
Estatuto.
Art. 25 - A Diretoria se reunira obrigatoriamente uma vez a cada tres meses, de forma
fisica ou remota virtual, podendo ser convocadas reunioes extraordinarias pelo
presidente ou seu substituto legal, sempre que se tomem necessarias.
Art. 26 - As resol J9oes da Diretoria scrao tomadas por maioria de votos, cabendo ao
presidente o voto ae desempate.
Art. 27 - Sempre nas reunioes da Diretoria se tratar de materia reservada, todos os seus
membros deverao guardar 0 mais rigoroso sigilo.
Art. 28 — Nas reunioes da Diretoria observa-se no que Ihe for concemente, a ordem
seguinte:
a) Abertura da sessao pelo presidente, e se for extraordinaria, indicando o fim ou o
motivo:
b) Leitura da ata precedente;
c) Leitura da correspondencia expedida ou recebida;
d) Presta9ao de contas do mes anterior pelo tesoureiro;
e) Propostas e sugestdes e Avisos pelo presidente.
CAPITl LO X - DAS ATRIBUICOES DOS MEMBROS DA
DIRETORIA
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Art. 29 - Ao pres dente compete: t
a) Representar jficialmente a Associa9ao, em juizo ou fora dele perante os poderes
publicos e repart: 9003 administrativas;
b) Convocar e prssidir as Assembleias Gerais;
c) Determinar oj dias das reunioes da Diretoria, convocar extraordinariamente quando
julgar convenience e presidir as suas sessoes, decidindo com seu voto de qualidade em
caso de empate;
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d) Elaborar, juntamente com o secretario, o relatorio anual da Diretoria e, depois dc
aprovado, submete-lo a aprovaySo da Assembleia Geral;
e) Nomear e demitir empregados da Associa^ao e fixar-lhes os seus vencimentos,
referendados pda Assembleia Geral;
f) Assinar as correspondencias da Associagao;
g) Assinar os cheques, balances, tanto trimestrais como anuais, bem como os contratos
de qualquer natureza cuja celebraQao tenha sido resolvida pda Diretoria;
g) Autorizar os pagamentos e despesas executadas.
h) Proceder abertura de conta corrente ou de investimento na rede bancaria, sendo
responsavel pda sua movimenta9ao, em conjunto com o Tesoureiro.
Art. 30 - E da competencia do Tesoureiro:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores, bens moveis, e patrimoniais
da Associate e ian9a-los em livros apropriados, com todo o seu historico;
b) Assinar os dema 's documentos que se fizerem necessarios;
c) Trazer em orderr. e cm dia todo o servigo de escritura9ao da Associa9ao, apresentando
mensalmente a Diretoria o balancete geral com a demonstra9ao da Receita e Despesa.
anexando todos os recibos e papeis e arquiva-los em ordem cronologica, bem como os
demais documentos;
d) Dar vistos aos pagamentos e despesas efetuadas;
e)- Arrccadar toe as as importancias devidas e pagar as contas de despesas da
Associagao;
f) Proceder abertura de conta corrente ou de investimento na rede bancaria, sendo
responsavel pela sua movimenta9ao, transferencia e/ou saques de numerarios, em
conjunto com o Pr^sidente.
Art. 31 - Ao Secre :ario compete:
a).Orientar e organizar os trabalhos da secretaria;
b) Assinar as correspondencias que Ihe competir;
c) Prestar informatdo a Diretoria sobre o movimento mensal da secretaria;
d) Lavrar e ler as atas das sessoes da Diretoria, e assina-las depois de Hdas e discutidas.
juntamente com o presidente.
e) Adotar os procedimentos de registro de estatuto e atas da Associa9ao junto aos orgaos
competentes.
f) Organizar, publicar e atualizar as redes sociais da Associa9ao.
CAPITULO XI - DAS ELEICOES
Art. 32 - As eleicoes para formagao da Diretoria serao realizadas na primeira quinzena
de dezembro, a cada dois anos, e se farao por cscrutinio secreto e voto direto.
§ unico - Haven do empate, sera considerada eleita a chapa cujo candidate a presidente
for mais idoso.
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Art. 33-0 mandato da Diretoria iniciar-se-a imediatamente apos a elei9ao c temynai’a
dois anos apos a mesma. o1^' x
Art. 34 - Os menbros da Diretoria poderao ter cassados os seus mandates, quando pelo
menos dois ter90s os socios presentes na Assembleia Geral extraordinaria, convocada
especialmente para este fim, Ihes derpm voto de desagrado.
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Art. 35 - Os membros da Diretoria poderao ser reeleitos no mesmo cargo por mais um
mandate, com limite de 2 mandates subsequentes.
Art. 36 - A elei^ao f ara o Conselho Deliberative e Fiscal dar-se-a da seguinte forma:
a) Cada associado presente votara em 3 (tres) nomes de socios aptos a serem eleitos e
serao escolhides osB (tres) mais votados.
cKpITULO XII - DAS CONTRIBUICOES
Art. 37 - Como forma de manter suas atividades, poderao ser estabelecidas
contribui^oes mensais em Assembleia Geral.
Art. 38- Sera considerado inadimplente o socio que deixar de contribuir com as
mensalidades. caso instituidas pela Assembleia Geral, nao forma que a Assembleia
Geral estabelecer.
Art. 39 - Para ingresso de novos associados, poderao ser instituidas em Assembleia
Geral contribui9oes a titulo de joia.
O XIV - DO PATRIMONIO E DOS RECURSOS
FINANCEIROS
CAPITU
Art. 40-0 patrinonio da Associa^ao sera constituido pelas contribui^oes dos socios,
venda dc produtes esportivos, produtos de festas e promofoes, coletas e doa9oes,
competigoes e rendas propiciadas pelos bens adquiridos, bem come per patrocinadores
privados e repasses de verbas do Poder Publico, tanto Federal, Estadual e Municipal.
Art. 41 - No caso de dissolu9ao da Associa9ao, os bens do seu patrimonio, depois de
pagos todos os compromissos, serao destinados a outra entidade publica ou privada,
legalizada e instityida com fins semelhantes a esta.
§1° - A delibera9ao de que trata este artigo, devera ser tomada por 2/3 (dois ter90s) da
totalidade dos socios com direito a vote e presentes no memento da decisao, nos termos
do art. 9^;
§2° - A Assembleia que determina a liquida9ao da Associa9ao elegera o liquidante que
devera atuar durante a Hquida9ao;
§3° - Em caso de liquidavao, o patrimonio imobiliario da entidade podera ser alienado e
o seu produto doado para entidade congenere ou semelhante;
§4° - Os associados nao respondem solidarios nem subsidiariamente pelas obrigagoes
contraidas pela diretoria em nome da Associa93o.
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Art. 42 - Para manter a disciplina e a boa ordem indispensavel para a consecu^ao de
seus fins, a Associate se valera de penas de eliminasao, conforme estabelecido no
Capitulo IV destes estatutos, suspensao e censuras reservadas.
Art. 43 - Sao causas que justificam as penas de suspensao, as seguintes:
a) Insubordina9ao ou desacato as ordens demandadas da Diretoria ou seus
representantes;
b) O desrespeito aos estatutos e aos regulamentos socials;
c) Faltar com o devido respeito, dentro do recinto social, aos demais socios.
d) Deixar de manter a urbanidade durante a pratica do ciclismo, desrespeitando as leis
de transito e delib^ra^oes das autoridades, nos locals em que estiver praticando o
esporte.
§ Unico - A pena de suspensao podcra variar de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, podendo
variar em casos, que serao julgados e decididos pela Diretoria.
Art. 44 - A pena de censura reservada ficara a criterio da Diretoria, sob consulta ao
Conselho Deliberative e sera aplicada por carta ou pessoalmente, em carater
confidencial.
CAerruLO xv - das disposicoes gerais
Art. 45 - A reforms do presente estatuto somente podera ser feita por Assembleia Geral
Extraordinaria, esp icialmente convocada para tal fim.
- A convoca^ao desta assembleia nao se fara sem que haja sido apresentado projeto
da reforma e dada.' ciencia a no minirno 90% (noventa por cento) dos socios aptos a
votar, podendo estar se dar por meios eletronicos disponiveis a epoca.
§ 2° - A reforma dos estatutos nao podera funcionar e deliberar com menos de 50%
(cinquenta por cenlo) e mais um dos socios quites com a tesouraria da Associacao. Para
a aprova9ao de quulquer reforma sera necessario no minirno, o voto de dois tergos dos
socios presentes a mesma Assembleia.
§1°
Art. 46 - A Associ iqao tera dura9ao ilimitada e nenhum socio ou membro da Diretoria,
respondera, - nem solidaria nem subsidiariamente pelas obriga9oes ou dividas da
Associa9ao.
Art. 47 - A entidade devera quando da Presta9ao de Contas observar o seguinte:
§ 1° - Os princ'pios fundamentals de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
§ 2° - Dar publieidade por qualquer meio eficaz no encerramento de exercicio fiscal, ao
relatorio de ativid ides e das demonstra9oes financeiras da Entidade, incluindo todas as
certidoes negatives de debitos, colocando-as a disposi9ao para o exame de qualque^rv
cidadao.
Art. 48 - Os casos omissos neste estatuto e na interpreta9ao de seus dispositivos, serao
resolvidos pela Diretoria em Assembleia Geral.
Art. 49° A presente alteraQao do Esi^tpto sera registrado na forma da Lei.
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Rcgistro de Pessoas Jurtdicas
Protocolado s^b N° 11560
I Reqistrado zpl —'
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AUTOR12AOOS
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Certifico que o Selo de Autenticidade
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Toledo-PR, 20 de a jril de 2021 ' : ,
Secretario
Davi Franco Saraiva Ariindo, brasileiro,
Casado, Vendedor
CPF 090.774.479-62
RG 10.410.724-9-PR
Rua Protasio Alves, 2831 Bairro Tocantins,
Ap 321 bloco F, CEP 85903-210 TOLEDO/PR
ersem Carlos de 01iveira,brasileiro,
Casado, Cabeleireiro
/ CPF(913.635.009-53
/ RG 6 119.173-9-PR
/. Rua Joao Venturelli, 1655 id Coopagro
CEP 85.906-754 TOLEDO/PR
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AssoeirSdo'^-
FcmandOxEuiz Perin, brasileiro,
sa^Advogado
CPf^ 004.093.279-64
RG: 7.642.784-4-PR
Rua Aurea n. 900, Centro /
CEP/§5.900-140 TOLEDO/P
Tesoureiro
Jean Carlos Ecke, brasileiro,
Casado, Agricultor
CPF 054.123.059-0i
RG 7.639.408-3-PR
Av. Barao do Rio Branco, 1885 Centro
CEP 85.900-005 TC LEDO/PR
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Associado-—7__ 7T Assdciado
Ademir Luis Kleiiji. brasileiro,
Casado. Servidor Publico Federal
CPF 702.461.739-04
RG 2.200.320-SC|
Rua Suecia, 405 Jd Porto Alegre
CEP 85.906-210 TOLEDO/PR
Carlos Alexandre Chiossi, brasileiro,
Casado, Fisioterapeuta
CPF: 005.477.099-86
RG: 3922935-PR
Rua Orlando Dezem 164
CEP 85.900-715 TOLEDO/PR
/
Associado
Paulo Ricardo Fleck CPF 124.181.159-84
RG 106289280-PR
R. Borges de Medeiro, 837 Jd Gisela Toiedo/PR
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Registro de Pessoas Juridicas
Protocolado sob N° 11560
Mena Fabiana cJd Mo'o Pereira
Elcstvtims *UTORIZ*OOS
FUNAJ?P£f
5 313126fJAAO0CC00OO32iii'i:!
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CNPJ 43.335.465/0001-06
ANEXO - RELACAO DE DIRIGENTES
CADASTRO DA ENTIDADE
NOME: ASSOCIACAO CICLISTICA DE TOLEDO - ACT
CNPJ: 43.335.465/0001-06
NATUREZA JURIDICA: 399-9 Associate Privada
ENDERE^O: R Barao do Rio Branco, 1885 Centro
UF: PR
DATA DA INSCRICAO: 06/08/2021
CIDADE: TOLEDO
TELEFONE: 45.9.9966.6092 EMAIL:act.toledo.pr@gmail.com
PRESIDENTS: JEFFERSON CARLOS DE OLIVEIRA
DATA DE NASCIMENTO: 24/06/1974
RG 6.119.173-9 ORGAO EXPEDIDOR: ll/PR
TELEFONE: 45.9.9966.6092
MANDADO DA DIRETORIA: ate 31/12/2023.
CPF 913.635.009-53
EMAIL: carloscabelo07@gmail.com
SECRETARIO: DAVID FRANCO SARAIVA ARLINDO
CPF 090.774.479/62
RG 104107249-IIPR
Rua Protasio Alves, 2831 Jd Tocantins Apto 321 Bloco F Toledo/PR
Telefone 45.9.9983.0722
TESOUREIRO: JEAN CARLOS ECKE
CPF 054.123.059-03
RG 76394083-IIPR
Av. Barao do rio Branco, 1921 Centro Toledo/PR
Telefone 45.9.9916.3579
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913.635 OO9-53|24/06/19'74
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