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materia nº 55/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaInstitui a "Patrulha Escolar Municipal", no âmbito dos estabelecimentos de ensino de Toledo.
native_id18240

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2023-06-05 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-05-29 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-05-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-05-24 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-04-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Designada Comissão Especial. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-04-24 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário. Aguardando a designação de Comissão Especial.
2023-04-20 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 12ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-04-20 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-06T09:13:29.658187-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2023-05-29T16:34:28.649381-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
1
PROJETO DE LEI SS ,
Institui a “Patrulha Escolar Municipal", no
ambito dos estabelecimentos de ensino de
Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
na
Lei:
Art. 1° - Esta Lei institui a “Patrulha Escolar Municipal", no ambito dos
estabelecimentos de ensino de Toledo, e estabelece diretrizes gerais para a sua
atuapao.
Art. 2° - Pica instituida a “Patrulha Escolar Municipal”, vinculada a
Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana do Municipio, para atuagao em
estabelecimentos de ensino de Toledo, prioritariamente nos integrantes da rede
publica municipal.
Paragrafo unico - O patrulhamento de que trata o capwf deste artigo visa
a garantir a seguranga das criangas e funcionarios dos estabelecimentos de ensino
nele referidos, integrando agoes para a fluidez do processo ensino-aprendizagem,
com os seguintes objetivos especificos:
I - estabelecer-se relagao direta com a comunidade escolar para
assegurar-se o cumprimento das normas estabelecidas pela legislagao vigente; e
II - desenvolver-se agoes relacionadas a seguranga publica nas areas
escolares, para garantir seguranga, fluidez e organizagao nas vias e logradouros
publicos de acesso aos estabelecimentos de ensino.
Art. 3° - Sao diretrizes da Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana
(SSMU) para atuagao da Patrulha Escolar Municipal:
I - instrumentalizagao da Guarda Municipal no campo de atuagao da
Patrulha Escolar Municipal;
II - capacitagao dos(as) Guardas Municipals da Patrulha Escolar
Municipal, para o correto e eficaz atendimento aos alunos, pais e profissionais da
Educagao, visando ao atendimento humanizado e qualificado;
III - integragao entre a Patrulha Escolar Municipal e a Secretaria
Municipal da Educagao, para facilitar o acesso dos Guardas Municipals da Patrulha
Escolar Municipal nas Escolas Municipals e CMEIs, de modo evitar ou a reduzir a
ocorrencia de atos de vandalismo, perturbagao ou crimes; e
IV - integragao entre a Coordenagao de Educagao para o Transito e a
Patrulha Escolar Municipal, mantendo e ampliando as parcerias existentes entre as
Secretarias da Educagao e de Esportes e Lazer, visando ao desenvolvimento de
programas e atividades complementares de Educagao para o Transito, Defesa Civil e
outros nas escolas, centres de educagao infantil e comunidade.
Art. 4° - A Coordenagao da Patrulha Escolar Municipal sera de
responsabilidade da Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana, estando vinculada
ao Departamento de Transito e Rodoviario e subordinada ao Departamento de
Seguranga Municipal e a Coordenagao de Educagao de Transito.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
2
§ 1° - As agoes, a forma de atendimento e a organizagao interna da
Patrulha Escolar Municipal serao estabelecidos mediante a instituigao de
gerais de agao, definigao de normas tecnicas e padronizagao de fluxos entre o
Departamento de Seguranga Municipal e a Secretaria de Seguranga e Mobilidade
Urbana.
normas
§ 2° - Cada equipe da Patrulha Escolar Municipal sera composta por um
ou mais Guardas Municipals, os quais serao designados pelo Diretordo Departamento
de Seguranga Municipal para exercerem fungoes de prevengao, educagao e
seguranga, sendo o numero de equipes necessario para atender a demanda das
atividades definido de acordo com as condigbes de demanda de pessoal da SSMU.
§ 3° - Os Guardas Municipals integrantes da Patrulha Escolar Municipal
deverao realizar capacitagao destinada especificamente para esse fim.
Art. 5° - A Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana podera,
mediante articulagao com orgaos publicos do Estado, definir atos complementares
para a execugao das agoes da Patrulha Escolar Municipal nos estabelecimentos de
ensino de Toledo.
Art. 6° - Alem das atribuigoes gerais da Guarda Municipal de Toledo, os
integrantes da Patrulha Escolar Municipal deverao dedicar maior atengao quanto ao
servigo nas escolas, estando atentos nao somente a protegao do patrimonio e dos
logradouros do entorno escolar, mas, tambem, a protegao dos alunos, do corpo
docente, dos funcionarios e munlcipes que estiverem no estabelecimento e
imediagoes.
§ 1° - O Guarda Municipal em servigo de patrulha nas escolas e centros
de educagao infantil devera:
I - adaptar seus procedimentos de vigilancia a rotina da unidade escolar;
II - informar imediatamente ao Coordenador sobre fato que possa alterar
o pleno desempenho de sua fungao;
inteirar-se da situagao dos patrimonios e locals sob a
responsabilidade da Patrulha Escolar Municipal;
IV - manter-se alerta quanto a presenga de pessoas estranhas ao
ambiente escolar, quando da realizagao de rondas em seu entorno;
V - manter especial atengao e vigilancia em locais de acesso aos
estabelecimentos de ensino, quanto a pessoas e veiculos parados;
VI - manter contato com os funcionarios, dentro de um clima profissional,
III
de respeito e urbanidade;
VII - auxiliar na travessia de alunos em vias, quando solicitado ou quando
seja necessario, por motivo de seguranga e cidadania, nas trocas de turnos escolares,
orientando e disciplinando quanto ao respeito no transito;
VIII - fazer constar em relatorio especifico as alteragoes que ocorrerem
ou que encontrar nos horarios de visita aos estabelecimentos de ensino;
IX - ingressar no interior de salas de aulas somente quando solicitado
pela diregao e devidamente acompanhado por esta, salvo em situagbes de extrema
urgencia, executando a entrada tatica em situagbes de emergencia, conforme doutrina
adotada pela Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana; e
3 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vwi
X - estar atento ao uso e consumo de drogas, a atos de depredagao e
demais irregularidades que venham a ocorrer no ambito escolar, reprimindo-as e
tomando as devidas providencias.
§ 2° - As rondas das equipes da Patrulha Escolar Municipal ocorrerao
periodicamente nos estabelecimentos de ensino, antes, durante e apos o horario
escolar, com enfase nos horarios de entrada e salda de alunos.
§ 3° - Alem das atividades especificas previstas nesta Lei, compete ao
Guarda Municipal de Seguranga e Transito desenvolver agoes para o atendimento
das finalidades estabelecidas nos incisos do artigo 2° do Regimento Interne da Guarda
Municipal, aprovado pelo Decreto 983, de 17 de outubro de 2016.
Art. 7° - O “Botao do Panico” sera disponibilizado aos estabelecimentos
de ensino, restrito a tres profissionais da educagao escolar (Diretor, Secretario e
Orientador Pedagogico), sendo controlado pelo Departamento de Seguranga
Municipal da SSMU, o qual dara o suporte para a sua instalagao e manutengao.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 17 de abril d -02-3-7
N / 1
IERJO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
pro DO MUNICIPIO DE TOLEDO
LUIS ADALBI
4 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 34, de 17 de abril de 2023
SENHORPRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Sao fato publico e notorio as iniciativas e providencias adotadas
pelos diversos entes publicos, em ambito municipal, estadual e federal, no
sentido de prevenir e evitar a ocorrencia de atos que atentem contra a
seguranga e a vida de alunos, professores e demais funcionarios de
estabelecimentos de ensino e contra o normal desenvolvimento das atividades
que integram o processo ensino-aprendizagem.
Assim e que, tambem em Toledo, diversas agoes concretas neste
sentido foram definidas e ja estao sendo executadas.
Uma das propostas, para a qual ora se busca a autorizagao desse
Legislative, e a instituigao da Patrulha Escolar Municipal, vinculada a Secretaria
de Seguranga e Mobilidade Urbana do Municipio, para atuagao em
estabelecimentos de ensino de Toledo, prioritariamente nos integrantes da rede
publica municipal.
A Patrulha Escolar, que sera composta por um ou mais guardas
municipals, tera por objetivo auxiliar nas agoes de seguranga das criangas e
funcionarios dos estabelecimentos de ensino, integrando agoes para a fluidez
do processo ensino-aprendizagem, tendo os seguintes objetivos especificos:
a) estabelecer-se relagao direta com a comunidade escolar para
assegurar-se o cumprimento das normas estabelecidas pela legislagao vigente;
b) desenvolver-se agoes relacionadas a seguranga publica nas
areas escolares, para garantir seguranga, fluidez e organizagao nas vias e
logradouros publicos de acesso aos estabelecimentos de ensino.
Para tanto, a Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana
a) instrumentalizar a Guarda Municipal no campo de atuagao da
Patrulha Escolar Municipal;
b) capacitar os Guardas Municipals da Patrulha Escolar Municipal,
para o correto e eficaz atendimento aos alunos, pais e profissionais da
Educagao, visando ao atendimento humanizado e qualificado;
c) desenvolver atividades de integragao entre a Patrulha Escolar
Municipal e a Secretaria Municipal da Educagao, para facilitar o acesso dos
Guardas Municipals da Patrulha Escolar Municipal nas Escolas Municipals e
CMEIs, de modo evitar ou a reduzir a ocorrencia de atos de vandalismo,
perturbagao ou crimes; e
e
buscara:
MUNICIPIO 5 DE TOLEDO
Estado do Parana
v/vn
d) promover a integrapao entre a Coordenapao de Educapao para
o Transito e a Patrulha Escolar Municipal, mantendo e ampliando as parcerias
existentes entre as Secretarias da Educapao e de Esportes e Lazer, visando ao
desenvolvimento de programas e atividades complementares de Educapao
para o Transito, Defesa Civil e outros nas escolas, centres de educapao infantil
e comunidade.
Saliente-se que as apoes, a forma de atendimento e a organizapao
interna da Patrulha Escolar Municipal serao estabelecidos mediante a
instituipao de normas gerais de apao, definipao de normas tecnicas e
padronizapao de fluxos entre o Departamento de Seguranpa Municipal e a
Secretaria de Seguranpa e Mobilidade Urbana.
Paralelamente a atuapao da Patrulha Escolar Municipal, sera
disponibilizado o “Botao do Panico” aos estabelecimentos de ensino, o qual
sera controlado pelo Departamento de Seguranpa Municipal da SSMU, a quern
tambem cabera prestar o suporte para a sua instalapao e manutenpao.
Com tais propositos, mas principalmente para viabilizar a
implementapao de apoes complementares de seguranpa nos estabelecimentos
de ensino, e que submetemos a analise desse Legislative a inclusa proposipao
que “institui a Patrulha Escolar Municipal, no ambito dos
estabelecimentos de ensino de Toledo”.
Colocamos a disposipao dos ilustres Vereadores e Vereadoras,
desde logo, servidores da Secretaria de Seguranpa e Mobilidade Urbana para
prestarem outras informapoes ou esclarecimentos adicionais que
eventualmente se fizerem necessaries sobre a materia.
Respeitosamente,
f
/
/
LUIS ADAtBHRETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEIT^DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Excelentlssimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana

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