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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE RESOLUQAO N° 7, DE 2023
Altera a Resolugao que regulamenta os estagios
de estudantes de nivel superior na Camara
Municipal de Toledo.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1°-Esta Resolugao altera a Resolugao que regulamenta os
estagios de estudantes de nivel superior na Camara Municipal de Toledo.
Art. 2° - A Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alteragoes:
“Art. 5°-...
II - seis estagiarios para as atividades do Departamento Administrative;
III - dois estagiarios para as atividades do Departamento Legislative; e
IV - quatro estagiarios para as atividades do Departamento de Comunicagao.
Art. 3° - Esta Resolugao entraeDaLViaoilna ^ata de sua publicagao.
SALA DAS SESSOE CAMARA MUNICIPAL DB TOLEDO, Estado
do Parana, 19 de abril de 2023. /f
DUDUBARBOSA
Presidente da Camara Municipal
\
<mLTENCIR CARECA^
Segundo-vice-presidente
EISHEIMER
Primeiro-vice-presidente
Primeiro-secretario
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: 00002
vOprs
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS
SENHORES VEREADORES
Esta proposigao visa, confon o Oficio n° 73.2023-DA/SC,
sob protocolo n° 750, de 4 de abril de 2023, aumentar a quantidade de estagiarios
para auxiliar no desenvolvimento das atividades dos Departamentos Administrative,
Legislative e de Comunicagao. \ \
exposAssim, apresentamos o presbnte Projeto de Resolugao, o qua! apos
apreciagao por Vossas Excelencias, esperaVse sua aprovagao. \
SALA DAS SES DA CAimRA MUNiCtPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 19 de abril de 202
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LOttDtTBAF
Presidente da Carr
BOSA
ara Municipal
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GeRALDc/\A/EISHEIMER
Primeiro-vice-presidente
<mLrPETJCIR CARECA
Segundo-vice-presdente
yALDQMIRO BOZO
Primeiro-secretario
O JESUS
Segtrrfdo-secretario
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EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
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PROCESSO N° 7JO i2o2}
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Oficio n° 073.2023 - Depto. Administrativo / Setor de Compras
Toledo, 4 de abril de 2023.
A Vossa Excelencia,
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de Toledo
Assunto: Alteragao na Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020.
Senhor Presidente
Considerando solicitagao de Vossa Excelencia para adogao de
providencias quanto a alteragao do numero possivel de estagiarios para o Setor de
Informatica, Departamento de Comunicagao e Departamento Legislative, conforme
tabela abaixo:
Qtd. de estagiarios
solicitada Local
Setor de Informatica 3
Departamento de Comunicagao 4
Departamento Legislative 2
Considerando que a Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020, que
regulamenta os estagios de estudantes de mvel superior na Camara Municipal de
Toledo, define em seu artigo 5° a quantidade de estagiarios possivel na Camara
Municipal de Toledo, conforme abaixo:
“Art. 5° - Cabe a Diretoria-Geral da Camara Municipal de Toledo autorizar a contratagao de
estagiarios, observada a dotagao orgamentaria prevista e os seguintes limites:
I - um estagiario por gabinete de vereador;
II - quatro estagiarios para as atividades do Departamento Administrativo;
III - um estagiario para as atividades do Departamento Legislative;
IV - dois estagiarios para as atividades do Departamento de Comunicagao.”
Considerando que o Departamento Administrativo e composto pelos
setores de Copa, Compras, Informatica, Recepgao, Recursos Humanos e Zeladoria,
assim os estagiarios do Setor de Informatica, estao previstos no quantitative do
inciso II, por estar o setor na estrutura do Departamento Administrativo, bem como,
estagiarios do Setor de Recepgao;
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Dadas as consideragoes, observa-se que para atendimento da
alterapao do quantitative maximo de estagios conforme solicitado, cabe a Mesa na
forma do inciso VIII do artigo 28 e inciso III do artigo 125, ambos do Regimento
Interne, propositura de alteragao da Resolugao n° 2/2020, conforme sugestao:
“Art. 5°-...
II - seis estagiarios para as atividades do Departamento Administrativo;
III - dois estagiario para as atividades do Departamento Legislative;
IV - quatro estagiarios para as atividades do Departamento de Comunicagao.
Cabe ainda observar que para o aumento do quantitative de
estagiarios, sera necessaria a verificagao, junto ao departamento contabil, de saldo
orgamentario para a pretendida majoragao;
Respeitosamente,
\/y^ /f.
Valmir Alves de Moura
Coordenador do Departamento Administrativo
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RESOLUQAO N° 2, de 6 de abril de 2020
(CONSOLIDADO)
Regulamenta os estagios de estudantes de
mvel superior na Camara Municipal de Toledo.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1° - Esta Resolugao regulamenta os estagios de estudantes de nivel
superior na Camara Municipal de Toledo, nos termos da Lei Federal n° 11.788, de 25
de setembro de 2008.
Art. 2° - O estagio deve atender a determinagao das diretrizes
curriculares da etapa, modalidade e area de ensino e do projeto pedagogico com o
curso em que o estudante esteja matriculado.
Art. 3° - A realizagao do estagio nos orgaos da Camara Municipal de
Toledo observara os seguintes requisites, dentre outros:
I - matncula e frequencia regular do estudante em curso de educagao
superior, atestado pela instituigao de ensino;
II - celebragao de termo de compromisso entre o estudante, a Camara
Municipal (na qualidade de parte concedente do estagio) e a instituigao de ensino;
III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estagio e
aquelas previstas no termo de compromisso.
§ 1° - O estagio, como ato educative supervisionado, devera ter
acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituigao de ensino e por
supervisor da Camara Municipal de Toledo.
§ 2° - A Camara-M-unicipal de Toledo encaminbara-a instituigao de ensino
e-eertificado de esta§io7-nao-podeado este ser expedido na hipotese em que-o
estudante nao obtiver-aproveitamente-satisfatorio ou no caso de desligamento
§ 2° - A Camara Municipal de Toledo fornecera ao estagiario ou a
instituigao de ensino, quando solicitado, certidao de realizagao estagio, com indicagao
resumida das atividades desenvolvidas, dos penodos e da avaliagao de desempenho,
nao podendo a certidao ser expedida na hipotese em que o estudante nao obtiver
aproveitamento satisfatorio. (Redagao dada pela Resolugao n° 36/2022)
Art. 4° - O piano de atividades do estagiario possui as seguintes
atividades principais, de acordo com os respectivos cursos, as quais poderao ser
acrescidas na forma regulamentar:
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I - Secretariado Executivo:
a) auxiliar no atendimento ao publico interne e externo, pessoalmente,
portelefone ou via internet;
b) auxiliar na elaboragao de protocolos de documentos;
c) auxiliar em atividades administrativas;
d) auxiliar no arquivo de documentos (fisicos ou eletronicos);
e) encaminhar documentos para assinaturas e para os devidos
destinatarios;
f) auxiliar na elaboragao de relatorios;
g) auxiliar a gestao documental e o controle dos arquivos permanentes;
h) zelar pela manutengao de maquinas e equipamentos, bem como pela
organizagao e limpeza do seu local de trabalho;
II - Area de Informatica:
a) auxiliar no acompanhamento de suporte tecnico no setor de
informatica;
b) auxiliar no acompanhamento, na montagem, manutengao e
configuragao de redes e computadores;
c) auxiliar na atividade de configuragao, alteragao e falhas de sistemas;
d) auxiliar nas rotinas de manutengao de servidor;
III - Jornalismo e Publicidade e Propaganda:
a) auxiliar na manutengao das redes sociais;
b) auxiliar no desenvolvimento de redagao;
c) auxiliar no desenvolvimento de edigao;
d) auxiliar o Assessor de Comunicagao;
IV - Direito e Contabilidade:
a) auxiliar na elaboragao de pareceres e proposigoes legislativas;
b) auxiliar no acompanhamento processual dos pareceres e proposigoes
legislativas;
c) auxiliar no acompanhamento de atividades em sessdes;
d) auxiliar no atendimento ao publico relacionado as atividades
desenvolvidas;
e) auxiliar no acompanhamento e elaboragao de protocolos.
Paragrafo unico - O piano de atividades do estagiario sera incorporado
ao termo de compromisso.
Art. 5°—O numero de estagiarios na Camara-Municipal nao podera ser
superior ao limite estabelecido no artigo 17 da Lei Federal n° 11.788, de 25 de
setembro de 2008, observada a dotagao orgamentaria, reservando-se, desse
quantitative, dez por cento das vagas para estudafttes portadores de deficiencia;-
compativel com o estagio a ser realizado.
Art. 5° - Cabe a Diretoria-Geral da Camara Municipal de Toledo autorizar
a contratagao de estagiarios, observada a dotagao orgamentaria prevista e os
seguintes limites: (Redagao dada pela Resolugao n° 36/2022)
I - urn estagiario por gabinete de vereador; (Redagao dada pela Resolugao n°
II - quatro estagiarios para as atividades do Departamento Administrativo;
(Redagao dada pela Resolugao n° 36/2022)
36/2022)
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II! - um estagiario para as atividades do Departamento Legislativo;
(Redagao dada pela Resolugao n° 36/2022)
dois estagiarios para as atividades do Departamento de
Comunicagao. (Redagao dada pela Resolugao n° 36/2022)
IV
Paragrafo unico - Cabe a Diretoria-Geral da Camara Municipal de Toledo
autorizar-a-eontratagao de estagiarios no limite previsto-no-capuf deste artigo,
ekservada a dotagao orgamentaria prevista e os seguintes limiteso
um estagiario por gabinete de vereador; (Dispositivo revogado pela
I W—quatro estagiarios para-as-atividades do Departamento Administrative;
(Dispositivo revogado pela Resolugao n° 36/2022)
um-estagiario para as atividades do Departamento Legislativof
(Dispositivo revogado pela Resolugao n° 36/2022)
deis—estagiarios—pafa—as—atividades—de—Departamento—de
ComunicagaoT (Dispositivo revogado pela Resolugao n° 36/2022)
Paragrafo unico - Do quantitative de estagiarios previsto no caput,
reservar-se-a 10% (dez por cento) das vagas para estudantes portadores de
deficiencia, compativel com o estagio a ser realizado. (Redagao dada pela Resolugao n°
36/2022)
I
Resolugao n° 36/2022)
Ul
WArt. 6° - No caso de convenio de concessao de estagio firmado entre a
Camara Municipal e as instituigoes de ensino, deve estar explicitado o processo
educative compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as
condigoes de que trata esta Resolugao.
Paragrafo unico - A celebragao de convenio de concessao de estagio
entre a Camara Municipal e a instituigao de ensino nao dispensa a celebragao do
termo de compromisso de que trata o inciso II do artigo 3° desta Resolugao.
Art. 7°-ACamara Municipal, ao oferecer vagas para estagio, observara
as seguintes obrigagdes:
I - celebragao de termo de compromisso com a instituigao de ensino e o
educando, zelando pelo seu cumprimento;
II - oferta de instalagoes que tenham condigoes de proporcionar ao
educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III - indicagao de servidor do quadro de pessoal, com formagao ou
experiencia profissional na area de conhecimento desenvolvida no curso do estagiario
para orientar e supervisionar o estagiario;
IV - contratagao, em favor do estagiario, de seguro contra acidentes
pessoais, cuja apolice seja compativel com valores de mercado, conforme fique
estabelecido no termo de compromisso;
V—entrega de termo de realizagao do estagio com indicagao resumida
das atividades desenvolvidas-dos-periodos e da avaliagao de-desempenho, quando
do desligamento do estagiariof (Dispositivo revogado pela Resolugao n° 36/2022)
VI - disponibilizagao dos documentos que comprovem a relagao de
estagio;
VII - realizagao de controle de frequencia.
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Paragrafo unico—A contratagao de seguro contra acidentes-pessoais
ftara o caso de morte ou invalidez permanente, em nome do estagiario, e condigao
essencial para a celebragao de contrato ou convenio, devendo constar do termo de
eempromisso o respectivo numero de apelice e o nome da seguradora.
Paragrafo unico - Acontratagao de seguro contra acidentes pessoais em
nome do estagiario e condigao essencial para a celebragao de contrato ou convenio,
devendo constar do termo de compromisso o respectivo numero de apolice e o nome
da seguradora. (Redagao dada pela Resolugao n° 36/2022)
Art. 8° - O supervisor do estagio, servidor efetivo do quadro de pessoal,
com formagao ou experiencia profissional na area de conhecimento desenvolvida no
curso do estagiario, sera indicado pela Diretoria-Geral.
Art. 9° - Aplica-se ao estagiario a legislagao relacionada a saude e
seguranga no trabalho, sendo sua implementagao de responsabilidade do orgao da
Camara Municipal no qual se realiza o estagio.
Art. 10 - A Camara Municipal pode recorrer a servigos de agentes de
integragao publicos e privados para atuarem como auxiliares no processo de
aperfeigoamento do instituto do estagio, mediante condigoes acordadas em
instrumento juridico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratagao com
recursos publicos, a legislagao que estabelece as normas gerais de licitagao.
Paragrafo unico - O teste seletivo para selegao e contratagao de
estagiarios no ambito da Camara Municipal de Toledo pode ser delegado a agente de
integragao referido no capi/f deste artigo, na forma regulamentar.
Art. 11 - Ajornada de atividade em estagio sera de seis boras diarias e
trinta boras semanais, observado o horario de funcionamento da Camara Municipal,
desde que compativel com o horario escolar, devendo ser cumprida apenas no local
indicado pela parte concedente.
—E vedada-a-featizagao-de-earga horaria diaria -superior a-pr-ev+sta
no caput deste artigo, sendo proibida-a-eompeasagao de horarior-salvo quando
justificada e devidamente autorizada por escrito peta chefia imediata, hipotese em que
o estagiario devera compensar o horario nao trabalhado ate o mes subsequente ao
da ocorrenciaT
§ 1° - Pica vedado ao estagiario: (Redagao dada pela Resolugao n° 36/2022)
I - a realizagao de carga horaria diaria superior a prevista no caput deste
artigo; e (Redagao dada pela Resolugao n° 36/2022)
II - a compensagao de horario. (Redagao dada pela Resolugao n° 36/2022)
§ 2° - E assegurado ao estagiario, nos periodos de avaliagao de
aprendizagem pelas instituigoes de ensino, carga horaria reduzida pelo menos a
metade, segundo estipulado no termo de compromisso e mediante comprovagao.
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§ 3° - O chefe da unidade em que o estagiario estiver desenvolvendo
suas atividades controlara a frequencia mensal do estagiario e a encaminhara a
Diretoria-Geral.
Art. 12—O valor da bolsa de estagio-sefa defiaido em-norffla-espeeifiea.
Art. 12-0 valor da bolsa estagio para estudantes de nivel superior sera
de R$ 1.387,50 (um mil e trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
(Redagao dada pela Resolugao n° 36/2022)
Paragrafo unico - Sera considerada, para efeito de ealculo do pagamento
da bolsa, a frequencia mensal do estagiario, deduzindo-se os dias de faltas nao
justificadas, salvo-na hipotese de compensapao de horarioT
Paragrafo unico - Para efeito de calculo do pagamento da bolsa, sera
considerada a frequencia mensal do estagiario, deduzindo-se do pagamento os dias,
boras ou minutes de faltas nao abonados. (Redagao dada pela Resolugao n° 36/2022)
Art. 13-0 estudante em estagio recebera auxilio-transporte em pecunia
no valor correspondente a duas tarifas do Sistema de Transporte Coletivo de Toledo
por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
§ 1° - Aconcessao do auxilio-transporte sera efetuada no mes anterior
ao de utilizagao do transporte coletivo.
§ 2° - E vedado o desconto de qualquer valor para que o estagiario
receba o auxilio-transporte.
Art. 14 - E assegurado ao estagiario, sempre que o estagio tenha
duragao igual ou superior a dois semestres, periodo de recesso de trinta dias, a ser
gozado preferencialmente durante suas ferias escolares, sendo permitido seu
parcelamento em ate tres etapas.
§ 1° - O recesso de que trata este artigo sera remunerado quando o
estagiario receber bolsa.
§ 2° - Os dias de recesso previstos neste artigo serao concedidos de
maneira proporcional, na hipotese de estagio inferior a dois semestres.
Art. 15 - Sera exigido do estagiario portador de deficiencia, declaragao
ou atestado medico comprovando o seu grau.
Art. 16 - Ocorrera o desligamento do estudante do estagio:
I - automaticamente, ao termino do estagio;
II - a qualquer tempo, no interesse e conveniencia da administragao;
III - depois de decorrida a terga parte do tempo previsto para a duragao
do estagio, se comprovada a insuficiencia na avaliagao de desempenho no orgao ou
entidade ou na instituigao de ensino;
IV - a pedido do estagiario;
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V
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V - em decorrencia do descumprimento de qualquer compromisso
assumido na oportunidade da assinatura do termo de compromisso;
VI - pelo nao comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco
dias, consecutivos ou nao, no periodo de urn mes, ou portrinta dias durante o periodo
do estagio;
VII - pela interrupgao do curso na instituigao de ensino a que pertenga o
estagiario;
VIII - por conduta incompatlvel com a exigida pela administragao.
Art. 17 - A duragao do estagio nao podera exceder quatro semestres,
exceto quando se tratar de estagiario portador de deficiencia, que podera estagiar ate
o termino do curso na instituigao de ensino a que pertenga.
Art. 18 - A realizagao do estagio curricular nao acarretara vinculo
empregatlcio de qualquer natureza e dar-se-a mediante termo de compromisso
celebrado entre o estudante e a Camara Municipal, com a interveniencia da instituigao
de ensino, no qual devera constar, pelo menos:
I - identificagao do estagiario, do curso e o seu nlvel;
II - qualificagao e assinatura dos subscreventes;
III - as condigoes do estagio;
IV—indicagao expressa de que o termo de com^femisso decorre de
contrato ou conveniof
IV - indicagao expressa de que o termo de compromisso decorre de
contrato, convenio ou acordo de cooperagao; (Redagao dada pela Resolugao n° 36/2022)
V - mengao de que o estagio nao acarretara qualquer vinculo
empregatlcio;
VI - valor da bolsa mensal;
VII - carga horaria semanal;
VIII - duragao do estagio;
IX—obrigagao de apresentar relatorio final ao dirigente da unidade em
que se realizar o estagio, sobre o desenvolvimento das tarefas que Ihe forem
cometidasi (Dispositive revogado pela Resolugao n° 36/2022)
X - assinaturas do estagiario e responsavel pelo orgao ou entidade e
pela instituigao de ensino;
XI - condigoes de desligamento do estagiario;
XII - mengao do contrato ou convenio-a que se vinculaf (Dispositivo revogado
pela Resolugao n° 36/2022)
indicagao precisa do professor orientador-da area objeto de
desenvolvimento,-a quern cabera avaliar o desempenho do estudante.
XIII - indicagao precisa do supervisor da Camara Municipal de Toledo, a
quern cabera avaliar o desempenho do estudante. (Redagao dada pela Resolugao n° 36/2022)
XUI
Art. 19 - Para a execugao do disposto nesta Resolugao, compete a
Diretoria-Geral a:
I - articulagao com as instituigoes de ensino ou agentes de integragao
com a finalidade de oferecer as oportunidades de estagio;
II - participagao na elaboragao dos contratos ou convenios a serem
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celebrados com as instituigoes de ensino ou agentes de integragao;
III - indicagao de servidor efetivo para supervisor do estagio;
IV - recepgao dos candidates ao estagio;
V - revisao do termo de compromisso a ser assinado pelo estagiario e
pela instituigao de ensino ou agentes de integragao;
VI - recepgao dos relatorios, avaliagoes e frequencias do estagiario;
VII - analise das comunicagoes de desligamento de estagiarios;
VIII - expedigao do certificado de estagio;
IX - cientificagao as instituigoes de ensino ou agentes de integragao dos
estagiarios desligados;
X - divulgagao das disposigoes contidas nesta Resolugao aos orgaos do
Legislative, aos supervisores de estagio e aos proprios estagiarios.
Art. 20 - E vedada a concessao de auxilio-alimentagao e assistencia a
saude, bem como outros beneficios diretos e indiretos aos estagiarios.
Art. 21 - As despesas decorrentes da concessao da bolsa de estagio e
do auxilio-transporte so poderao ser autorizadas se houver previa e suficiente dotagao
orgamentaria constante do orgamento do Legislative.
Art. 22 - O gasto com o auxilio-transporte de estagiarios devera ser
efetuado na mesma programagao utilizada para o financiamento decorrente da
contratagao de estagiarios.
Na-oontratagao de estudantes estagiarios observar-se-a-e
disposto na Sumula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal e no § 10 do artigo
128 da Lei Organica do Municipio de Toledo.
Art. 23 - Sao deveres do estagiario: (Redagao dada pela Resolugao n° 36/2022)
I - exercer com zelo e dedicagao suas atribuigoes; (Redagao dada pela
Aft^-2£
Resolugao n° 36/2022)
II - observar as normas legais e regulamentares; (Redagao dada pela
Resolugao n° 36/2022)
III - guardar sigilo sobre assuntos da repartigao, desde que nao se
comprometa o prindpio constitucional de transparencia da administragao publica;
(Redagao dada pela Resolugao n° 36/2022)
IV - manter conduta compativel com os princlpios da administragao
publica; (Redagao dada pela Resolugao n° 36/2022)
V - ser assiduo e pontual ao estagio; (Redagao dada pela Resolugao n°36/2022)
VI - tratar com urbanidade as pessoas e os colegas de trabalho; e
(Redagao dada pela Resolugao n° 36/2022)
VII - manter esplrito de solidariedade e colaboragao no cumprimento das
atribuigoes. (Redagao dada pela Resolugao n° 36/2022)
Paragrafo unico - O supervisor do estagio, em caso de inobservancia
dos deveres elencados o caput, orientara o estagiario verbalmente ou por escrito.
(Redagao dada pela Resolugao n° 36/2022)
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Art. 24 - As questoes omissas serao resolvidas pela Diretoria-Geral da
Camara Municipal de Toledo.
Art. 25 - Fica revogada a Resolugao n° 18/2013 e suas alteragoes.
Art. 26 - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 6 de abril de 2020.
ANTONIO ZOIO
Presidente da Camara Municipal
LEOCLIDES BISOGNIN
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vrrn
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0000011
/
DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 341.2023
Considerando o disposto no protocolo n° 750/2023, encaminhado pelo
Coordenador do Departamento Administrativo, Sr. Valmir Alves de Moura, que
refere-se a alteragao na Resolupao n° 2, de 6 de abril de 2020;
Em atenpao ao contido na Resolupao n° 2, de 2020, em anexo,
considerando o disposto no Art. 127 do Regimento Interno, solicito a elaborapao da
estimativa do impacto orpamentario-financeiro da materia, considerando a alterapao
na quantidade de estagiarios proposta conforme tabela abaixo:
Local Qtd. Atual Qtd. Proposta
Departamento Administrativo 4 6
Departamento Legislative 1 2
Departamento de Comunicapao 2 4
Toledo, 12 de abril de 2023
Assinado digitalmente por EDIMILSON DIAS
E DIMILSON da Receita
DIAS BARBOSA:Ii£|P=“
-- mmf . _ _ _ . Raz3o: Eu sou o autor deste documento
nn/AQSn-dQSI Localiza9§o: sua localiz
I I Data: 2023.04.12 11:17
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LSON DIAS
3930 de assinatura aqui
fly-oa'oo1 Dudu Barbosa
Presidente da Camara Municipal
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - Centro - CEP 85900030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3375913
camara@toledo.pr.leg.br
' ^ ’ Kim
Q&errMetodologia de Calculo
Referente maio a dezembro de 2023
Qtd. Valor mensal Valor 8 meses
Bolsa estagio conforme 1° termo aditivo contrato 8/2022 9 36.075,00 324.675,00
AuxHio-Transporte 8 4.004,00 32.032,00
Taxa administrativa 0,49% 9 176,77 1.590,91
Total 40.255,77 358.297,91
Bolsa de estagio com aumento de 5 estaqiarios
AuxHio-Transporte
9 43.012,50 387.112,50
8 4.774,00 38.192,00
Taxa administrativa 0,49% 9 210,76 1.896,85
Total 43.223,26 427.201,35
Acrescimo despesa 2.967,49 68.903,44
Referente ao ano de 2024
Qtd. Valor mensal Valor 12 meses
Bolsa estagio conforme 1° termo aditivo contrato 8/2022 13 36.075,00 468.975,00
12 4,004,00 48.048,00Auxilio-Transporte
Taxa administrativa 0,49% 13 176,77 2.297,98
Total 519.320,9840.255,77
Bolsa de estagio com aumento de 5 estaqiarios 13 43.012,50 559.162,50
Auxilio-Transporte 4.774,00 12 57.288,00
Taxa administrativa 0,49% 13 210,76 2,739,90
Total 43.223,26 619.190,40
Acrescimo despesa 2.967,49 99.869,42
Referente ao ano de 2025
Qtd. Valor mensal Valor 12 meses
Bolsa estagio conforme 1° termo aditivo contrato 8/2022 13 36.075,00 468.975,00
Auxilio-Transporte 12 4.004,00 48.048,00
Taxa administrativa 0,49% 13 176,77 2.297,98
Total 40.255,77 519.320,98
Bolsa de estagio com aumento de 5 estagiarios 43.012,50 559.162,50
Auxilio-Transporte
13
12 4.774,00 57.288,00
Taxa administrativa 0,49% 13 210,76 2.739,90
Total 43.223,26 619.190,40
Acrescimo despesa 2.967,49 99.869,42
Toledo, 14 de abril de 2023
*SStNADC DlGITALMEME
GERSON SHIGUEIOSHI NAKAMURA
DATA
14/04/2023
CPF
99397250949
http://serpro.gov.br/*s»inador-dignal
se; verificac:
0SERPRO
Gerson Shigueioshi Nakamura
Contador
‘00015
jvn
r^i % CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
woSSr-c Estado do Parana
, '
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO-FINANCEIRO NOS EXERCICIO
DE 2023 A 2025
Decorrente da proposta de alteragao no numero de estagiarios conforme
tabela abaixo:
Local Qtd. Atual Qtd. Proposta
Departamento Administrativo 4 6
Departamento Legislative 1 2
Departamento de Comunicagao 2 4
Conforme os artigos 16 e 17, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 16. A criagao, expansao ou aperfeigoamento de agao governamental
que acarrete aumento da despesa sera acompanhado de:
I - estimativa do impacto orgamentario-financeiro no exerefeio em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaragao do ordenador da despesa de que o aumento tern
adequagao orgamentaria e financeira com a lei orgamentaria anual e
compatibilidade com o piano plurianual e com a lei de diretrizes
orgamentarias.
Art. 17. Considera-se obrigatoria de carater continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisoria ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente a obrigagao legal de sua execugao por
urn periodo superior a dois exercicios.
Estimativa de calculo de despesa sobre alteragao no numero de
estagiarios, para o exercicio atual e os dois proximos exercicios. __________
2.023 2.024 2.025
LOA/PPA 14.730.500,00 16.188.550,00 17.792.405,00
Aumento de 5 estagiarios 68.903,44 99.869,42 99.869,42
% Acrescimo despesa sobre LOA / PPA 0,62% 0,56%0,47%
O impacto orgamentario e financeiro para proposta de alteragao no numero
de estagiarios, sendo, acrescimos de 2 estagiarios para o Departamento
Administrativo, 1 estagiario para o Departamento Legislative e 2 estagiarios para
o Departamento de Comunicagao, sera suportado pelo orgamento proprio da
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: 30016
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Camara Municipal de Toledo e importara em gastos da ordem de R$ 68.903,44
(sessenta e oito mil novecentos e tres reais e quarenta e quatro centavos), que
representa 0,47% do orpamento para o ano de 2023, R$ 99.869,42 (noventa e
nove mil oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos), que
representa 0,62% do valor previsto no PPA para o ano 2024 e R$ 99.869,42
(noventa e nove mil oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois
centavos), que representa 0,56% do valor previsto no PPA para o ano 2025.
DECLARAQAO
Declaro, que as informagdes apresentadas no relatorio de impacto
financeiro evidenciam que a alteragao no numero de estagiarios, estao em
consonancia com a lei orgamentaria anual e o piano plurianual, nao sendo
necessario a adogao de medidas compensatorias.
Toledo, 14 abril de 2023
l_FDIMII i-J I I V I I l_WRONI >1 DN; C=BR 0=ICP-Brasil, OU=Secretaria da
_ _ M _ Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
n\ A O e-CPF A1, OU=VALID, OU=AR ONLINE SUL,
Ly Ir\O OU=Presencial, OU=14695517000157,
CN=EDIMILSON DIAS BARBOSA:
BARBOSA: Localiz
D^ta: 2023.04.14 og^ase-osw
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Edimilson Dias Barbosa
> por EDIMILSON DIAS
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
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00 n 17
\pcn
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
000002 : ..
DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 351.2023
Considerando 0 protocolo n° 750/2023, encaminhado pelo Coordenador
do Departamento Administrativo, sr. Valmir Alves de Moura, o qual faz mengao a
alteragao na Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020;
Considerando a metodologia de calculo, expedida pelo contador Geron
Shigueioshi Nakamura, folha 00012, e ainda, o Relatorio de Impacto Orgamentariofinanceiro nos exercicios de 2023 a 2025, que informa que a alteragao no numero de
estagiarios, para 0 exercicio atual e para os dois proximos anos sera suportado pelo
orgamento proprio da Camara Municipal de Toledo, estao em consonancia com a lei
orgamentaria anual e o piano plurianual;
Remeto expediente ao Departamento Legislative para confeccionar 0
Projeto de Resolugao considerando a alteragao no numero de estagiarios.
Toledo, 17 de abril de 2023
E DIMILSON
DIAS
EDIMILSON DIAS
DN: C=BR, OICP-Brasil, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A1, OU=VALID, OU=AR ONLINE SUL,
OU=Presencial, OU=14695517000157,
DADD Q A • CN=EDIMILSON DIAS BARBOSA:00
D/\IvDV^/O/X. Razao: Eu sou o autor deste docume
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r\r\~7AORHAORI 0313 2023 04 1 7 11 50:01^300
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Dudu Barbosa
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