: 0(^01
s/rvy
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 57, DE 2023
Autoriza a instituigao da Agao Emergencial de
Reforgo de Seguranga das Escolas
Municipais de Toledo - Escola Segura.
O POVO DO MUNIClPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei autoriza a instituigao da Agao Emergencial de Reforgo
de Seguranga das Escolas Municipais de Toledo - Escola Segura.
Art. 2° - Pica autorizada, excepcionalmente, a Agao Emergencial de
Reforgo de Seguranga nas Escolas Municipais de Toledo - Escola Segura, executada
por meio de credenciamento de pessoa fisica devidamente habilitada, nos termos e
condigoes estabelecidas nesta Lei.
Art. 3° - Poderao se credenciar Policiais Militares, Policiais Civis e
Policiais Rodoviarios Estadual e Federal, ativos e da reserva, os quais prestarao
servigo de seguranga nas Escolas Municipais de Toledo, fora do seu horario normal
de servigo.
Art. 4° - O Edital de Credenciamento contera, no minimo, os seguintes
requisites:
I - as condigoes para habilitagao dos interessados;
II - a forma de execugao dos servigos;
III - as unidades escolares que serao assistidas pela Agao;
IV - a forma de remuneragao dos credenciados; e
V - o valor de R$ 31,78 (trinta e urn reais e setenta e oito centavos) para
cada bora de servigo diurno e R$ 37,08 (trinta e sete reais e oito centavos) para cada
bora de servigo noturno.
Art. 5° - A Agao Emergencial de Reforgo de Seguranga nas Escolas
Municipais de Toledo - Escola Segura - sera coordenada pela Secretaria Municipal de
Seguranga e Mobilidade Urbana, que fixara as diretrizes para a atuagao dos
credenciados nas escolas publicas municipais, de forma a garantir a seguranga dos
alunos, professores e demais servidores.
Art. 6° - Fica o Poder Executive autorizado a firmar convenio, Termo de
Cooperagao Tecnico/Financeiro ou instrumento congenere, entre o Municipio de
Toledo, o Estado do Parana e a Uniao, a fim de garantir a execugao da Agao que trata
esta Lei, conforme previsto na Politica Nacional de Seguranga Publica e Defesa Social
Lei Federal n° 13.675, de 11 de junho de 2018.
Pagina 1 de 3
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
Son 02
n;YV->
V
igl jfl: I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 7° - As despesas decorrentes da aplicagao desta Lei correrao por
conta de dotagao orgamentaria vinculada a Secretaria Municipal de Educagao.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 19 de abril de 2023.
v
GABRI IE:
Veread
V
Pagina 2 de 3
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
00003
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
O Projeto de Lei se justifica pelos recentes acontecimentos em ambito
nacional, que vem ocorrendo de forma reiterada, o que traz a sensagao de
inseguranga aos pais, alunos e demais servidores publicos que atuam na area de
educagao.
Ha de se ressaltar que os ataques as escolas nao se restringem a um
local, uma Cidade, um Estado, mas ocorrem de forma aleatoria pelo Pais. Como
exemplo, no dia 5 de abril ocorreu um atentado em uma creche na cidade de
Blumenau-SC, ja no dia 11 de abril de 2023, ocorreu um atentado a escola localizada
na cidade de Santa Tereza de Goias - GO.
A Constituigao Federal determina no art. 144 que a Seguranga Publica e
dever do Estado, alem de constituir direito e responsabilidade de todos. Diante dos
fatos, e imprescindivel que seja reforgada a protegao no ambito dos estabelecimentos
de educagao.
A Lei Organica do Municipio de Toledo estabelece no art. 93, § 1°, a
seguranga como um direito social, portanto, de competencia do Municipio
com o Estado e a Uniao. Da mesma forma, a Lei Federal n° 13.675, de 11 de junho
de 2018, coloca os municipios como responsaveis pela seguranga publica, em
conjunto com a Uniao e os Estados. Ressalta-se ao Poder Executive que
preferencialmente oportunize a Guarda Municipal ao pagamento extra para o
atendimento ao disposto neste Projeto de Lei.
Essas sao as razoes que justificam a elaboragao deste Projeto de Lei
que submetemos a apreciagao dos nobres parlamentares.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 19 de abril de 2023.
em comum
GABRIEDSA E
Vereadc r
EXCELENTlSSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
Pagina 3 de 3
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br