1 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI NAutoriza o Poder Executive a associar o
Municipio de Toledo ao Programa Oeste em
Desenvolvimento e a efetuar o pagamento das
respectivas contribuigoes associativas anuais
a entidade.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1° - Esta Lei autoriza o Poder Executive a associar o Municipio
de Toledo ao Programa Oeste em Desenvolvimento e a efetuar o pagamento
das respectivas contribuigoes associativas anuais a entidade.
Art. 2° - Fica o Poder Executive autorizado a associar o Municipio de
Toledo ao Programa Oeste em Desenvolvimento, associagao civil de direito privado,
sem fins lucrativos, organizagao de iniciativa comunitaria, apartidaria, inscrita no CNPJ
sob n° 32.734.172/0001-85, visando ao desenvolvimento produtivo e cientlfico e a
geragao de novos negocios, emprego e renda, tendo por missao principal o
desenvolvimento regional sustentavel e a melhoria da qualidade de vida da sociedade
e a consecugao dos demais objetivos especlficos definidos em seu estatuto social.
Art. 3° - Fica, tambem, o Municipio de Toledo autorizado a efetuar o
pagamento anual ao Programa Oeste em Desenvolvimento das contribuigoes
associativas em valores que forem definidos pela Assembleia Geral da entidade, na
forma prevista em seu estatuto.
Paragrafo unico - A contribuigao associativa de que trata o caput deste
artigo e, em 2023, de R$ 12.000,00 (doze mil reals) ao ano.
Art. 4° - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrao a conta
de dotagao orgamentaria propria da Secretaria do Agronegocio, de Inovagao, Turismo
e Desenvolvimento Econdmico do Municipio.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 26 de abril de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
2 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 38, de 26 de abril de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Pelo Offcio n° 77/2023-SADE/GAB, de 6 de abril de 2023, a
Secretaria do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e Desenvolvimento
Economico solicita a filiagao do Municipio de Toledo, como associado
contribuinte, ao “Programa Oeste em Desenvolvimento”.
Segundo aquele Oflcio e de acordo com o incluso Estatuto, o
“Programa Oeste em Desenvolvimento” e uma associagao civil, sem fins
lucrativos, “organizagao de iniciativa comunitaria, apartidaria, com missao
focada na atuagao prioritaria no desenvolvimento economico sustentavel,
visando tambem o desenvolvimento produtivo e cientffico e a geragao de novos
negocios, emprego e renda, sendo composta por socios pessoas jurldicas e
flsicas que tern por missao principal o desenvolvimento regional sustentavel e
a melhoria da qualidade de vida da sociedade”.
Ainda segundo o Estatuto da associagao, o Programa possui,
dentre outras finalidades especificas elencadas em seu artigo 2°, as seguintes:
a) promogao do desenvolvimento economico e sustentavel;
b) promogao da inovagao e tecnologia como fatores de
competitividade;
c) estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias
alternativas, produgao e divulgagao de informagoes e conhecimentos tecnicos
e cientfficos voltados ao desenvolvimento comunitario direto ou indireto;
d) defesa, preservagao e conservagao do meio ambiente e
promogao do desenvolvimento sustentavel;
e) experimentagao, nao lucrative
socioprodutivos viaveis e de sistemas alternatives de produgao, comercio
emprego e credito;
de novos modelos
f) elaboragao de programas, projetos, estudos e pesquisas de
empreendedorismo, inovagao, gestao, formagao profissional, educagao, meio
ambiente e desenvolvimento sustentavel.
Do Oflcio antes mencionado da SADE, extrai-se, tambem, que a
associagao do Municipio ao “Programa Oeste em Desenvolvimento” justifica-se
pelas seguintes razoes:
a) Toledo tern seu desenvolvimento integrado com a regiao, sendo
reconhecido no cenario regional como urn dos melhores locals para se viver,
com infraestrutura de qualidade, com programas de educagao, saude e
emprego com destaque nacional;
3 MUNICIPIO DE TOLEDO mm Estado do Parana i BS5B1
>>
b) dessa forma, a associagao ao Programa possibilitara a atuagao
conjunta de Toledo com outros Municipios, entidades, universidades,
cooperativas, entre outras instituigoes, para que se possa alcangar o
desenvolvimento economico e social integrado da Regiao Oeste;
c) a constituigao de governangas regionais viabilizara o
desenvolvimento de forma muito mais celere e ordenada para as diversas
regioes;
d) pela necessidade do apoio do Poder Publico no
desenvolvimento socioeconomico da regiao, atuando na discussao de
programas e projetos com vistas a promogao da competitividade territorial, a
utilizagao dos recursos do proprio territorio e o fortalecimento da identidade
territorial; e
e) para possibilitar a participagao do Municipio de Toledo em
Camaras Tecnicas em diversas areas, como: Ambiente dos Pequenos
Negocios, Educagao, Energias e Sustentabilidade, Infraestrutura e Logistica,
Maquinas e Equipamentos do Agronegocio, Inovagao e Conectividade e
Empregabilidade.
Sobre a possibilidade legal de filiagao do Municipio ao “Programa
Oeste em Desenvolvimento”, junta-se parecer favoravel exarado pela
Procuradoria Geral do Municipio, anexo ao Oficio n° 65/2023-SADE/GAB.
Em vista do exposto e considerando que a filiagao a entidade
atende o interesse publico, pelas razoes e fundamentos contidos no Oficio e
Estatuto antes mencionados, submetemos a analise dessa Casa a inclusa
proposigao que “autoriza o Poder Executive a associar o Municipio de
Toledo ao Programa Oeste em Desenvolvimento e a efetuar o pagamento
das respectivas contribuigoes associativas anuais a entidade”.
Conforme consta no Oficio n° 77/2023-SADE/GAB, a contribuigao
associativa ao Programa em 2023 e no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais),
sendo que a cobranga sera proporcional ao numero de meses de filiagao no
ano, efetuando-se o seu reajuste conforme deliberagao da Assembleia Geral
da entidade.
Considerando-se o valor atualmente vigente da anuidade e
projetando-se urn INPC de 10% para este e para o proximo ano, apresenta-se
o Demonstrativo do Impacto Orgamentario e Financeiro decorrente das
despesas com a contribuigao associativa do Municipio ao Programa:
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS
FILIAGAO AO PROGRAMA OESTE EM DESENVOLVIMENTO
2023 2024 2025
R$ 6.000,00
(base 6 meses a
R$ 1.000,00 por
____ mes)
R$ 14.520,00
(base R$ 13.200,00
+ 10%)
R$ 13.200,00
(base R$ 12.000,00
+ 10%)
Contribuigao
Associativa
4 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
lnforma-se que o orgamento da Secretaria do Agronegocio, de
Inovagao, Turismo e Desenvolvimento Economico para 2023 contem dotagao
propria para a realizagao de despesas dessa natureza, conforme Quadro de
Detalhamento da Despesa Orgamentaria anexo
22.661.0028.2-108 - Atividades do Dept0 Industria e Comercio - conta 10170, e
que, para os proximos anos, tal conta tambem sera inserida nas respectivas
propostas orgamentarias.
De tal forma, a proposigao apresenta compatibilidade com os
instrumentos de planejamento orgamentario, atendendo, portanto, as
condigoes previstas nas normas de finangas publicas voltadas para a
responsabilidade na gestao fiscal.
Colocamos a disposigao dos ilustres Vereadores e Vereadoras
servidores da Secretaria do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e
Desenvolvimento Economico para prestarem outras informagoes ou
esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessarios sobre a
materia.
projeto/atividade
Respeitosamente
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Excelentlssimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
Assinaturas 5 Pagina: 1
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Documento: 13361/2023 - PL-Mensagem 38 - Filiacao Prog Oeste Desenvolvimento.pdf
Data: 26/04/2023 15:52:09 Situagao: Encaminhado para assinatura
equiplono
Servidor Assinado em
j O documento foi assinado por LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT na data
j? 26/04/2023 21:01. Assinatura realizada atraves do login do usuario.
^ Para mais informagoes, acessar o link:
http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexoassinado/documento/13361/2023
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SECRETARIA DO AGRONEGOCIO,
DE INOVA?AO, TURISMO E TOLEDO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
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Oficio n° 77/2023 - SADE/GAB - PR
Toledo-PR, 06 de abril de 2023.
Ao Excelenti'ssimo Senhor
Afonso Simch
Assunto: Elaboragao de Projeto de Lei para associagao ao Programa Oeste em
Desenvolvimento
Conforme parecer jundico em resposta ao Oficio n° 65/2023 - SADE/GAB -
PR e possivel a participagao do municipio de Toledo como associado contribuinte do
Programa Oeste em Desenvolvimento - POD, associagao sem fins lucrativos, cuja missao
e, conforme artigo 1° do seu Estatuto Social, a atuagao prioritaria no desenvolvimento
economico sustentavel, visando tambem o desenvolvimento produtivo e cientifico e a
geragao de novos negocios, emprego e renda, sendo composta por socios pessoas
jundicas e ffsicas que tern por missao principal o desenvolvimento regional sustentavel e
a melhoria da qualidade de vida da sociedade.
0 POD e uma agao de Governanga Territorial Regional que busca promover o
desenvolvimento economico sustentavel do Oeste do Parana, por meio da sinergia das
instituigoes e integragao de iniciativas, projetos e agoes. Desde sua criagao, o Programa
demonstra seu protagonismo estrategico e de agao que estruturam o crescimento da
Regiao Oeste.
A associagao a relevante entidade regional faz sentido ao ser entendido que o
municipio de Toledo tern seu desenvolvimento integrado com a regiao. Sendo que hoje
Toledo e reconhecido no cenario regional como urn dos melhores locals para se viver,
“CENTRO DE EVENTOS ISMAEL SPERAFICO”
BR 467, n° 71 - Cep 85907-060 - Toledo/ PR - (45) 3196-2920
www.toledo.pr.gov.br
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SECRETARIA DO AGRONEGOCIO,
DE INOVACAO, TURISMO E TOLEDO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
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com infraestrutura de qualidade, com programas de educagao, saude e emprego com
destaque nacional.
Desta forma, ao ser urn local de destaque em qualidade de vida e
desenvolvimento, atuar conjuntamente com outros municipios, entidades, universidades,
cooperativas, entre outros, para que se possa manter o desenvolvimento economico e
social da Regiao Oeste, que e tida como uma das melhores regioes do Brasil e essencial.
Ademais, a constituigao de governangas regionais traz para as regioes o
desenvolvimento de forma muito mais celere e ordenada. Bern como, a participagao do
municipio de Toledo como associado contribuinte no POD, e importante, pois, cabe ao
poder publico o apoio no desenvolvimento socioecondmico da regiao, atuando na
discussao programas e projetos com vista a promogao da competitividade territorial, a
utilizagao dos recursos do proprio territorio e fortalecimento da identidade territorial.
Assim, possibilita a participagao do municipio de Toledo nas relevantes Camaras Tecnicas
que estao distribuidas como: CT Ambiente dos Pequenos Negocios, CT Educagao, CT
Energies e Sustentabilidade, CT Infraestrutura e Logistica, CT Maquinas e Equipamentos
do Agronegocio, CT Inovagao e Conectividade | SRI e CT Empregabilidade.
Portanto, solicita-se a elaboragao de Projeto de Lei e encaminhamento para
Camara Municipal, autorizando o Executive Municipal a associar-se e a conceder o
repasse de contribuigao associativa ao PROGRAMA OESTE EM DESENVOLVIMENTO,
uma associagao civil, sem fins lucrativos, com sede e foro Rua Pernambuco, 1936 -
Centro, CEP 85810-021, na cidade de Cascavel, Estado do Parana e CNPJ n°
“CENTRO DE EVENTOS ISMAEL SPERAFICO"
BR 467, n° 71 - Cep 85907-060 - Toledo/ PR - (45) 3196-2920
www.toledo.pr.gov.br
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\JYr\ GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA DO AGRONEG6CIO,
DE INOVA?AO, TURI5MO E TOLEDO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
ifiit'm
32.734.172/0001-85, como associado contribuinte, na forma do artigo 7° do Estatuto
Social da entidade.
Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuigao associativa anual
no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) ao PROGRAMA OESTE EM
DESENVOLVIMENTO.
O valor da contribuigao de que trata a lei sera atualizado de acordo com as
deliberagoes da Assembleia Geral do Programa Oeste em Desenvolvimento.
As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta de dotagao orgamentaria
da Secretaria do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e Desenvolvimento Economico:
Orgao: 11
Desenvolvimento Economico
Gestao/Unidade: 003 - Departamento de Industria e Comercio
Projeto/Atividade: 22.661.0028.2-108 Atividades do Depto. de Industria e
Comercio
Fonte de Recursos: 000 - Recursos Ordinaries (Livres)
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 Outros servigos de terceiros - Pessoa
Juridica;
Conta Orgamentaria: 10170.
Em sendo a Lei aprovada, a suplementagao da conta orgamentaria
mencionada sera realizada em momento oportuno.
Certo de sua compreensao, nos colocamos a disposigao para esclarecer
Secretaria do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e
quaisquer duvidas.
Atenciosamente,
DIEGO BONALDO
Secretario do Agronegocio, de Inovagao,
Turismo e Desenvolvimento Economico
“CENTRO DE EVENTOS ISMAEL SPERAFICO”
BR 467, n° 71 - Cep 85907-060 - Toledo/ PR - (45) 3196-2920
www.toledo.pr.gov.br
Assinaturas 9 Pcigina: 1
Data: 21/03/2023 14:57:06
Requerente: SECRETARY DO AGRONEG6CIO, DE INOVAQAO, TURISMO E
Contato: SECRETARIA DO AGRONEGOCIO, DE INOVAQAO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - Tel:4530558987
Assunto: Oficio - Pedido de Providencias
equiplono Descrigao: Offcio 65 - procuradoria geral - POD
Processo: 4008/2023 Situagao: Encaminhado
i1 JI,i“G O documento foi assinado por DIEGO BONALDO na data 06/04/2023 17:24. Assinatura
^ realizada atraves do login do usuario.
C Para mais informagoes, acessar o link:
. http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexoE assinado/anexo/4008/5/2023
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ESTATUTO DO
“PROGRAMA OESTE EM DESENVOLVIMENTO”
CAPITULO I
DA DENOMINAQAO, SEDE E FINS
A Organiza$ao de Associagao Civil "PROGR
DESENVOLVIMENTO", e uma pessoa jurfdica de direito privado, caracteriz
civil, sem fins lucrativos, com duragao por tempo indeterminado, com sede e f6fo Rua Pernambuco,
1936 - Centro, CEP 85810-021, na cidade de Cascavel, Estado do Parang, Brasil.
2-
Art. 1° OESTE EM
como associagao
Paragrafo 1° - 0 PROGRAMA OESTE EM DESENVOLVIMENTO e uma organizagao de
iniciativa comunitaria, apartidaria, com missao focada na atuagao priorit^ria no desenvolvimento.
economico sustentavel, visando tambem o desenvolvimento produtivo e cientffico e a geragao de
novos negdcios, emprego e renda, sendo composta por socios pessoas jundicas e fisicas que tem
por miss§o principal o desenvolvimento regional sustentavel e a melhoria da qualidade de vida da
sociedade.
O PROGRAMA OESTE EM DESENVOLVIMENTO atuara, prioritariamente, em prol das
pessoas, empresas e instituigoes do Oeste do Parang, podendo, no entanto, replicar suas agoes e
conhecimento em outras regioes de interesse do PROGRAMA.
Art. 2° - Para cumprira sua missao o PROGRAMA OESTE EM DESENVOLVIMENTO podera
prestar servigos tecnicos, orientagoes, instrutoria e consultoria em atividades individuals e coletivas,
presenciais e a distSncia, por meio de assist§ncia direta, indireta, coordenagSo ou representagao
legal, atraves da celebragao de contratos, convenios e parcerias com entidades publicas, privadas e
do terceiro setor, bem como de intercambios com organismos nacionais e estrangeiros, envolvendo,
pelo menos, urn dos seguintes objetivos:
I. Promogao do desenvolvimento economico e sustentavel;
II. Promogao da inovagSo e tecnologia como fatores de competitividade;
III. Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternatives, produgao e divulgag^o de
informagoes e conhecimentos tecnicos e cientificos voltados ao desenvolvimento comunitario
direto ou indireto, podendo, para tanto, usufruir dos beneficios da Lei 8010, no caso de
importagio de equipamentos destinados a pesquisa cientifica e tecnologica;
IV. Promogao da seguranga alimentar e nutricional;
V. Defesa, preservagao e conservagao do meio ambiente e promogao do desenvolvimento
sustentavel;
Experimentagao, n§o lucrativa, de novos modelos socio produtivos vteveis e de sistemas
alternatives de produgao, comercio, emprego e credito;
Elaborar programas, projetos, estudos e pesquisas de empreendedorismo, inovagao, gestao,
formagao profissional, educagao, meio ambiente e desenvolvimento sustentavel,
VIII. Promog§o do voluntariado.
Art. 3° - O PROGRAMA OESTE EM DESENVOLVIMENTO se organizara em tantas unidades JJ
de prestagao de servigos se fizerem necessarias para o cumprimento de sua missao, atraves deljl
agdes especificas a nivel central, podendo criar entidades, participar de instituigoes congeneres ou ^
ajudar a mante-las, bem como atuar com camaras tecnicas especificas em qualquer localidade.
Art. 4° - No desenvolvimento de suas atividades, o PROGRAMA OESTE EM
DESENVOLVIMENTO observara os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade, eficiencia e eficacia, e nao fara qualquer discriminagao de raga, cor,
genero, politica e religiao, no desenvolvimento de suas atividades.
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 5° - Poderao fazer parte do PROGRAMA OESTE EM DESENVOLVIMENTO qtpsquer
pessoas juridicas e fisicas, que serao representadas por indicados tendo no minpp 1 (urn) titLlar e 1
(urn) suplente, podendo ter ate 4 suplentes, independents de nacionalidade, Yexo, raga, prbfissao,
credo politico ou religiose, que:
VI.
VII.
0
i
L0‘
1
11
v/YYN
I. Demonstrarem interesse na consecupao dos objetivos do PROGRAMA Ot^oTE EM
DESENVOLVIMENTO, ou a ela prestarem servigos relevantes; e ou ,
II. Desejarem contribuir ativamente atraves de contribuigoes e ou doagoes unic|
regulares. /
Par^grafo Unico: os associados qua dGsejarem contribuir financeira © ou e^oj?(bmicamente, ou
atraves de qualquer outra modalidade com o PROGRAMA OESTE EM DESENyOjA/IMENTO, devem
registrar essa opgao por carta dirigida a Diretoria do PROGRAMA, explicimpdo claramente esse
desejo. ^
sntuais ou
Art. 6° - O PROGRAMA OESTE EM DESENVOLVIMENTO tera as seguintes categorias de
Fundadores;
Contribuintes;
Cooperadores;
Benemeritos.
§ 1°: Todas as pessoas jundicas e fisicas interessadas ou que sejam conyidadas a se
associar formalizarao sua solicitagao mediant© apresentagao enderegada a Diretoria Executive,
contendo as informagoes e seus dados cadastrais.
§ 2°: A organizagao nao distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados
ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou liquidos, dividendos, bonrficagoes,
participagoes ou parcelas do seu patrimonio, auferidos mediant© o exercicio de suas atividades,
aplicando-os integralmente na consecugao de seus objetivos sociais.
§ 3°: Serao considerados associados com ,‘participagao,, ativa aqueies que comparecerem no
minimo 50% (cinquenta por cento) das reunioes convocadas pelo Conselho de Administragao nos
ultimos 12 meses e em dia com suas obrigagoes.
socios:
I.
II.
III.
IV.
Dos Associados Fundadores
Art 7° - Sao considerados ASSOCIADOS FUNDADORES os signatarios da Assembleia
Geral de Constitute do PROGRAMA OESTE EM DESENVOLVIMENTO e terSo direito a voto,
desde que tenham participagao ativa.
Dos Associados Contribuintes
Art 8° - Consideratn-se ASSOCIADOS CONTRIBUINTES as pessoas juridicas e fisicas de
carater publico ou privado, que desejarem contribuir regularmente com o valor fixado, com direito a
voto, desde que tenham participagao ativa.
Dos Associados Cooperadores
Art. 9- - Sao considerados ASSOCIADOS COOPERADORES aqueies 2U® Pr®?'ar!!?
servigos como voluntaries, de forma permanent© ou esporadica, diretamente ao PROGRAMA OESTE
EM DESENVOLVIMENTO, com direito a voto desde que tenham participagao ativa.
Dos Associados Benemeritos
Art 10° - Sao considerados ASSOCIADOS BENEMERITOS aqueies filiados, sendo pessoas
EM DESENVOLVIMENTO, com direito a voto desde que tenham participagao ativa.
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 11 - Sao direitos dos associados, independent© da categoria:
I. Participar das Assembleias gerais da organizagao;
II. Votar e ser votado para cargos eletivos da entidade;
12
Propor a admissao de novos associados, a medida qua julgarem convenientes ao interesse
da organizaqao e da sociedade; /
Fazer parte dos Conselhos, da diretoria, das camaras t6cnicas e grupos de trebalnp, na forma
estabelecida neste estatuto; e f
Colaborar gratuitamente com os orgaos de administragao da entidade na n
objetivos, podendo ser reembolsado somente em casos de presta
especializados e especfficos, contratado por vaiores praticados no/Wrcado, no tema
correspondente a sua area de atuagao. / /
Art. 12 - Sao deveres dos associados: L/
Promover o PROGRAMA OESTE EM DESENVOLVIMENTO, observando e cumprindo as
disposigoes do presente estatuto para a realizaqao do seu objetivo social;
Desempenhar com dignidade os cargos para os quais foram eleitos ou os encargos que
aceitarem;
Participar das reunides e das assembleias gerais ordinarias ou extraordinarias;
Pagar pontualmente as contribuigdes estabelecidas, a titulo de mensalidade associativa ou
doagao, se for socio contribuinte;
Zelar pelo bom nome e pelo patrimdnio da entidade.
Art. 13 - 0 associado que desejar se desligar do PROGRAMA OESTE EM
DESENVOLVIMENTO devera faze-lo mediante comunicagdo formal a Diregao Executiva.
§ 1°. Sera igualmente desligado do PROGRAMA OESTE EM DESENVOLVIMENTO, aquele
que deixar de cumprir com os seus deveres de associados.
§ 2°. 0 socio sera considerado desligado do PROGRAMA OESTE EM DESENVOLVIMENTO
na data da decisao do Conselho de Administragao nesse sentido.
Art. 14 - Os associados nao respondem, nem solidaria, nem subsidiariamente, pelas
obrigagoes assumidas pelo PROGRAMA OESTE EM DESENVOLVIMENTO, que tern personalidade
juridica distinta da de seus associados.
Hi.
IV.
igap de seus
cfe servigos
V.
I.
II.
III.
IV.
V.
CAPITULO III
DA ADMINISTRAGAO
Art. 15-0 PROGRAMA OESTE EM DESENVOLVIMENTO sera administrado por:
I. Assembleia Geral;
II. Conselho de Administragao;
III. Conselho Fiscal;
IV. Conselho de Ex-Dirigentes;
V. Diretoria Executiva e Administradores.
Parcigrafo Onico: Os membros da Assembleia e dos Conselhos nao sao remunerados,
caracterizando-se suas atividades como contribuigao a comunidade beneficiada pelo PROGRAMA
OESTE EM DESENVOLVIMENTO. A Diretoria Executiva podera ter remuneragao, desde que
aprovada pelo Conselho de Administragao.
4 DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 16 - A Assembleia Geral reunir-se-a, ordinariamente, uma vez por ano, e uma vez a cad;
dois anos, no ultimo bimestre do ano, para eleigbes, e extraordinariamente sempre que se fize
necessario, por convocagao do Conselho de Administragao ou do Conselho Fiscal, ou ainda pc^ V
solicitagao de no mfnimo vinte por cento dos associados com direito a voto e em pleno gozo de seus \y
direitos sociais, garantindo-se a urn quorum minimo de 20% (vinte por cento) dos associados, o J
direito de promove-la. , . , _i. f ^
§ 1° Os eleitos em Assembleia Geral assumem o exercicio das respectivas fungoes a P^rtir
do 1° dia do ano subsequente ao da eleigao.
Art. 17 - As Assembleias Gerais ssio constituldas pela reuniao dos assodados votaqte
estiverem em pleno gozo de seus direitos sociais. /I \i
13
Art. 18 - A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Adiwiistragao,
por edital afixado na sede da instituifao e ou publicado na imprensa local, por circuits,ypor e-mails
ou outros meios convenientes, com o minimo de 07 (sete) dias de antecedencia,
presidir os trabalhos. /
Art. 19 - Qualquer Assembleia se instalardi em primeira convoca^ao/co
associados e, em segunda convocagao, com qualquer numero. / /
p a este
a maioria dos
Art. 20 - Compete privativamente a Assembleia Geral:
I. Eleger e destituir os membros que compoem os Conselhos de Administrapcio e Fiscal e os
Administradores, dando-lhes as posses respectivas;
II. Indicar e aprovar institutes de representatividade territorial, nao associadas, para participar
do Conselho de Administrapao.
III. Deliberar sobre o Balanpo Financeiro-Patrimonial e demais demonstrates financeiras
anuais, ap6s parecer do Conselho Fiscal;
IV. Estabelecer as linhas gerais de orientapao das atividades do PROGRAMA OESTE EM
DESENVOLVIMENTO e apreciar os programas de ap§o ou piano de expansSo apresentada
pelo Conselho de Administrapao;
V. Aprovar as reformas do Estatuto Social, em Assembleia especialmente convocada para
fim, pela Diretoria Executiva, pelo Presidente do Conselho de Administrapao ou por 2/3 (dois
terpos) dos associados em dia com suas obrigapoes.
Art 21 - Ressalvados os casos previstos no Estatuto, as demais deliberapoes, serao tomadas
pelo voto de maioria simples dos membros presentes nas Assembleias/reuniSes.
Art. 22 - O PROGRAMA OESTE EM DESENVOLVIMENTO apenas podera ser dissolvido
mediants proposta da maioria dos associados fundadores e deliberapao de 2/3 (dois terpos) dos
demais associados, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivencia e o desvirtuamento
de suas finalidades, em Assembleia Geral convocada especificamente para esta finalidade, a qual
indicara os liquidantes entre os associados fundadores. Na falta ou impedimento destes sera eleito o
liquidante entre os demais associados.
esse
DO CONSELHO DE ADMINISTRAPAO
Art. 23 - 0 Conselho de Administrapao - CONSAD, e o orgao colegiado de gestao da
Organizagao cabendo-lhe deliberar, controlar e orientar as apoes, bem como proper politicas e
estrategias do PROGRAMA OESTE EM DESENVOLVIMENTO.
Art. 24-0 Conselho de Administrapao e constituido pelos membros, titulares e suplentes,
dos associados (instituipSes e empresas) e por instituipoes de representatividade territorial indicadas
na Assembleia Geral para mandate de 2 (dois) anos, com possibilidade de renovagSo.
§ 1°. O Conselho de Administrapao devera ser composto por representantes dos associados
(instituipoes e empresas) contribuintes e por instituipSes de representatividade territorial indicadas na
Assembleia Geral, devendo ser informado urn titular e um suplente no minimo, podendo ter ate 4
(quatro) suplentes. M '
§ 2°. Os representantes indicados pelos socios contribuintes terao seus nomes submetidoa^
para avaliagao e aprovapao do Conselho de Administrapao. Nao sendo observado nenhum obice pojk V
parte dos membros do Conselho de Administrapao, os novos indicados passarao a exercer suf\'
representapao a partir da reuniao subsequente do colegiado.
§ 3°. Os membros do Conselho de Administrapao poderao ser sucessivamente reeieitos.
§ 4°. 0 presidente, o 01° vice-presidente e o 02° vice-presidente deste Colegiad
eieitos pelos membros do Conselho de Administrapao para mandate de 2 (dois) anos, renova
mais 2 (dois).
§ 5°. Compete ao Presidente do Conselho de Administrapao:
I. Presidir as reunioes do Conselho de Administrapao;
II. Baixar os atos concernentes £s alteragoes do Conselho;
14
Hi. Aprovar normas internas da entidade;
IV. Baixar atos urgentes adreferendum do Conselho de Administrapao;
V. Instalar as reunifies da Assembleia Geral.
§ 6°. 0 1° vice-president© do Conselho de Administrapao substituira o pre^de^^epa^easo de
faltas ou impedimento, como tambem por delegapao. Quando este nao puder, ser'^ sMbstitufdo pelo 2°
vice-presidente. / /
§ 7°. 0 Conselho de Administrapao deliberara decidindo os assuntos por naioria simples.
§ 8°. 0 Conselho de Administrapao adotara Regimento Interno para doutrinar e assegurar o
melhor funcionamento.
Art. 25-0 Conselho de Administrapao reunir-se-a, ordinariamente, na sede do PROGRAMA
OESTE EM DESENVOLVIMENTO ou outro local previamente estipulado, pelo menos uma vez a
cada 60 dias e extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela Diretoria
Executiva.
Art. 26 - Compete ao Conselho de Administrapao:
A diregSo e a administrapao superiores do PROGRAMA OESTE EM DESENVOLVIMENTO,
bem como o planejamento e o controle de suas atividades, podendo examinar, a qualquer
tempo, documentos da organizapao e solicitar, quando julgar necess^rio, informapfies sobre
programas, projetos, termo de parcerias, contratos, convenios, intercambios, acordos e/ou
quaisquer outros atos praticados em nome da organizapao;
Eleger o(a) Diretora(a) Executivo(a) para atuapao no PROGRAMA OESTE EM
DESENVOLVIMENTO, ad referendum da Assembleia Geral;
Orientar as atividades, proper politicas e ©strategies de apao do PROGRAMA OESTE EM
DESENVOLVIMENTO, estabelecendo pianos, procedimentos e programas, inclusive de
captapao de recursos, para consecupao dos objetivos sociais;
Deliberar sobre o Orpamento anual e o planejamento das apfies;
Deliberar, por proposta do Conselho de Administrapao, sobre operapfies que impliquem em
aquisipao, alienapao ou onerapao de bens imfiveis, bem como sobre a destinapfio dos
excedentes operacionais, brutos ou liquidos, dividendos, bonificapfies, participapfies ou
parceias do seu patrimonio;
Decidir sobre a extinpao da instituipao.
Apreciar o Relatorio Anual de Atividades do PROGRAMA OESTE EM DESENVOLVIMENTO
elaborado pela Diretoria Executiva;
Deliberar proposta da Diretoria Executiva sobre o patrimonio, investimentos e gestao
financeira, propondo a alienapfio, aquisipao, onerapao, permuta, doapao, locapao e
arrendamento de bens moveis e imfiveis pertencentes ao patrimfinio do PROGRAMA OESTE
EM DESENVOLVIMENTO, assim como a aquisipao de outros que venham a integra-lo;
Estabelecer prfiticas de monitoramento e avaliapao das apfies do PROGRAMA OESTE EM
DESENVOLVIMENTO mediante a utilizapao de auditores;
Deliberar sobre a politico geral de pessoal;
Proper a eleipao da Assembleia Geral os membros do Conselho Fiscal;
Efetivar os ASSOCIADOS e deliberar sobre o desligamento dos mesmos, recomendados pela
Diretoria Executiva;
Aprovar Normas Internas que gerem o bom funcionamento da entidade.
DO CONSELHO FISCAL /V
Art. 27-0 Conselho Fiscal sera constituido por ate 3 (tres) membros e seus respective^
suplentes, eleitos pelos associados. j
§ 1°. 0 mandate do Conselho Fiscal sera coincident© com o mandate do Presidente c|o
Conselho de Administrapao;
§ 2°. Em caso de vacancia, o mandate sera assumido pelo respective suplente,|ate
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
termino.
Art. 28 - Compete ao Conselho Fiscal:
5
15
JYV|
I. Examinar os livros de escrituragao da Associagao; /
II. Opinar sobre os balances, prestagoes de contas e relatorios de desempenho firanceiro e
contebil e sobre as operagoes patrimoniais realizadas, emitindo pareceres/jDara os
organismos superiores da entidade;
III. Requisitar & Diretoria Executiva, a qualquer tempo, documentagao cohnpRroiytbrfa das
operagoes economico-financeiras realizadas pela Organizagao; / ^
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; / /
V. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral. / /
Par^grafo Onico: 0 Conselho Fiscal se reunira ordinariamente a cadaK2 (doze) meses e,
extraordinariamente, sempre que necessario.
CONSELHO DE EX-DIRIGENTES
Art. 29-0 Conselho de Ex-Dirigentes e 6rg3o desta Associagao, composto em carater
vitalicio, pelos Ex-Presidentes e Vice-Presidentes do Conselho de AdministragSo, competindo-lhe
manifestar-se, quando instado, como brgSo consultive, sobre todos os assuntos exorbitantes ao mero
expediente ou sobre o qual pairem duvidas, em especial aos atos de competencia dos Conselhos
Fiscal e de Administragao e da Diretoria Executiva.
Art. 30 - 0 Conselho de Ex-Dirigentes e ainda o colaborador imediato do Conselho de
Administragao e da Diretoria Executiva, cuja ag§o se fara por meio de sugestdes e providdneias
conducentes ao desenvolvimento da Associagao e a defesa dos interesses de seu quadro
associative, pronunciando-se, nesta qualidade, sobre quaisquer assuntos que Ihe for por ela
encaminhado, inclusive sobre os casos omissos neste Estatuto.
Art. 31 - Os membros do Conselho de Ex-Dirigentes integram o Conselho de Administragao,
com direito a voto, desde que mantenham participagao ativa.
Art. 32 - Compete ainda ao Conselho de Ex-Dirigentes:
I. Oferecer orientagoes e apoio ao Conselho Superior, a Diretoria Executiva e ao Conselho
Fiscal para o pleno cumprimento de suas fungoes;
II. Opinar sobre assuntos gerais, especialmente sobre qualquer assunto do processo eleitoral
para os cargos dos demais Conselhos e Diretoria Executiva desta Associagao;
III. Deliberar sobre a convocagao da Assembleia Geral Extraordinaria.
Art. 33 - O Conselho de Ex-Dirigentes reunir-se-a a qualquer tempo, conforms requerimento
de quaisquer de seus membros.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 34 - 0(a) Diretor(a) Executivo(a) sera indicado(a) pelo presidents do Conselho de
Administragao e deve ser aprovado pela maioria dos participantes deste Conselho, acf referendum da
Assembleia Geral.
Art. 35-0 mandato da Diretoria Executiva sera de 02 (dois) anos, permitida a recondugao.
Art. 36 - Compete a Diretoria Executiva: b/
I. Elaborar e submeter ao Conselho de Administragao a proposta de programagao anual da
Organizagao;
II. Executar a programagao anual de atividades da Organizagao;
III. Elaborar e apresentar ao Conselho de Administragao o relatorio anual deatividades;
IV. Reunir-se com instituigoes publicas e privadas para mutua colaboragao em atividades de
interesse comum;
V. Contratar e demitir funcionarios; , , _ .
VI. Regulamentar e emitir Ordens Executivas a serem implementadas pelas Coordenagoes,
VII. Dirigir, administrar, orientar e coordenar o funcionamento do PR03RAMA OE8T
DESENVOLVIMENTO, dentro das diretrizes do Conselho de Administragao; / l
0
16
U'YV'*
VIII. Representar o Programa Oeste em Desenvolvimento ativa e passivamente em juizo/6u fora
del®; r /
IX. Proper politicas, programas de ap§o e pianos estrategicos ao Conselho de/^dniin^trapao,
bem como implementar os programas e prioridades estabelecidas; L
X. Orientar e dirigir a organizagao, autorizando despesas/investimentos, daft
respectlvos termos, prepos e condigoes; _ / /
XI. Propor ao Conselho de Administragao alienagao, aquisigao, oneragao^p^rmuta, locagao,
doagao e arrendamento de bens moveis e imoveis;
XII Recomendar ao Conselho de Administragao a admissao de ASSOCIADi
XIII. Representar o PROGRAMA OESTE EM DESENVOLVIMENTO judicial e extrajudicialmente;
XIV. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as ordens executivas a partir das diretrizes emanadas
pelas Assembleias Gerais; „ . * - .
XV. Firmar termo de parcerias, contratos e convenios aprovados pelo Conselho de Administragao;
XVI. Firmar documentos que importem em responsabilidade ou obrigagao a organizagao, inclusive
os destinados a abertura, movimentagao e encerramento de contas bancarias, escrituras, titulos de
divida, cambiais, cheques, ordens de pagamento, operagoes financeiras, quitagoes e outros;
XVII. Fornecer ao Conselho de Administragao informagSes necessarias ao acornpanhamento
permanente das atividades administrativas do PROGRAMA OESTE EM DESENVOLVIMENTO,
XVIII. Promover a capacitagao dos recursos humanos da organizagao;
Xix Desenvolver e implementar agoes relativas a gest§o orgamentaria e financeira do
PROGRAMA OESTE EM DESENVOLVIMENTO;
XX. Realizar a integragSo dos projetos e das informagoes resultantes das atividades realizadas
em campo, buscando o aprimoramento das equipes; .
XXI. Propor, em conformidade com a politica da Organizagao, as contratagoes dos especialistas
necesscirios ao andamento dos projetos.
lapdo os
r“
Art. 37 - 0(a) Diretor(a) Executivo(a) se reunira com o president© do Conselho de
Administragao, no rrnnimo, uma vez por m§s.
Art. 38 - Compete a Diretoria Executiva delegar a seguintes responsabilidades, se
necessario:
I. Secretariar as reunioes da Assembleia Geral e redigir as atas;
IL Divulgar as noticias das atividades da entidade; ... . ^
III Desenvolver e implementar agoes relativas & gestao administrativa e de recursos humanos do
PROGRAMA OESTE EM DESENVOLVIMENTO;
IV. Elaborar a proposta orgamentaria anual
Conselho de Administragao e monitorando sua implementagao;
V. Elaborar o balango financeiro/patrimonial, prestagoes de contas e as demonstragoes
financeiras anuais, submetendo-os ao Conselho fiscal, para parecer do Conselho Fiscal e
aprovagao do Conselho de Administragao;
VI. Fornecer ao Conselho de Administragao, informagoes necessarias ao acompanhamento
permanente das atividades financeiras do PROGRAMA 9E?TE .,EM
DESENVOLVIMENTO, apresentando a esse Conselho, os balancetes anuais da receita e
despesas, bem como a documentagao pertinente; _ cmi
VII Ter sob sua guarda os valores e livros contabeis do PROGRAMA OESTE EM
DESENVOLVIMENTO;
Vlll. Elaborar Relatorio Anual de Atividades.
e o planejamento das agoes, submetendo-os ao
Art 39 - A Organizagao disciplinara seu funcionamento por meio de ordens executiva^
emitidas pela Diretoria Executiva, a partir das diretrizes emanadas pelas Assembleias Gerais.
Art e suficientes, a 40 - A instituigao adotara praticas de gestao administrativa, necessarias
coibir a obtengSo, de forma individual ou coletiva, de beneficios e vantagens pessoais, <*m
decorrencia da participagao nos processes decisorios.
CAPITULOIV
CAMARAS TECNICAS E GRUPOS DE TRABALHO
- O PROGRAMA OESTE EM DESENVOLVIMENTO terS sua atuagao centr
Grupos de Trabalho, tantos quantos necessaries & reaHzagao da atudgap do
em
Art. 41
Camaras T£cnicas e
7
17
v/m
I. Mensalidades e/ou anuidades e/ou contribuigoes dos socios;
II. Donativps, legados, doagoes, contribuigoes e as subvengdes de qualquer nat
ill. Produtos resultantes da realizagao ou participagao em eventos; (
IV. * Fundos provenientes de legados e frutos de bens patrimoniais; /
V. As provenientes das atividades previstas para realizagao do objeto social^
VI. * Contratos, termos de parcerias, convenios, subvengoes, ou auxilios governarrientais e outros. ;
CAPITULO VI
DA PRESTAQAO DE CONTAS
Art.49 - A prestagio de contas da entidade observara:
I. Os principios fundamentals de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exerdcio fiscal, ao relatorio de
atividades e das demonstragoes financeiras da entidade, incluindo as certidoes negatives de
debitos junto ao INSS e ao FGTS, de forma transparente;
III. A realizagao de auditoria, se necessSria, inclusive por auditores externos independentes se
for o caso, conforme previsto em regulamento;
IV. A prestagao de contas de todos os recursos e bens de origem publica recebidos ser£ feita,
conforme determine o paragrafo unico do art. 70 da Constituigao Federal.
CAPITULO VII
DAS DISPOSigCES GERAIS
Art. 50 - 0 Estatuto do PROGRAMA OESTE EM DESENVOLVIMENTO s6 podera ser
alterado mediante aprovagao da maioria dos votos dos socios presentes em Assembleia Geral,
Ordinaria ou Extraordinaria, especialmente convocada para essa finalidade.
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Art. 51 - Os casos omissos serao resolvidos pelo Conselho de Administragao e referendados
pela Assembleia Geral.
Cascavel, Parapa rasil, 18 de dezembro de 2020.
yTABEUONATO
FOpOfowQU-PR
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Daniio Vendruscolo
Primeiro Vice-Presidente
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2° tabelionato de notas
P or, Tabeliao: Cyriaco Tacely Dornelles Junior
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,rn,«s ‘ Reoonhe?° WJr SEMELNANQA as assinaturas da EDNA RUBItaM
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IL Igua^pfrana 25 da janeiro da 2021 jC ^
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1° (RTtlXFI - (Reaistro de ‘litubs e (Documentos
e (Pessoasfttridicas dkVimarca de CascaveC- <Pr.
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Livro A-666, fls. l59/lw
Cascavel/PR, 12/02E021 [\\ /@S»5a«S
D 7fla.iiay}h j&'Vetecf&ia,
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\AY\ G O V E R N O MUNICIPAL
SECRETARIA DO AGRONEGOCIO,
DE INOVA^AO, TURISMO E TOLEDO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
t
Oficio n° 65/2023 - SADE/GAB - PR
Toledo-PR, 21 de margo de 2023.
Ao Procurador Geral do Municfpio
Mauri Ricardo Reffatti
Assunto: Participagao como associado contribuinte no Programa Oeste em
Desenvolvimento
O municipio de Toledo tem se destacado no cenario regional como um dos
melhores locais para se viver, com infraestrutura de qualidade, com programas de
educagao, saude e emprego com destaque nacional.
Alem disso, o municipio esta inserido em uma das regioes com melhor
desenvolvimento economico e social do Brasil. Esse desenvolvimento provem de uma
colonizagao, cuja cultura associativista e cooperativista, fez com que se criassem
entidades de representagao institucional de organismos sociais. A constituigao de
governangas regionais traz para as regioes o desenvolvimento de forma muito mais celere
e ordenada.
Na regiao Oeste se tornou exemplo novamente por constituir umas das
primeiras governangas regionais do Brasil, em assemelho a modelos europeus. Em 2014
foi constituido o Programa Oeste em Desenvolvimento - POD a partir da ‘mobilizagao de
liderangas publicas e privadas do Oeste do Parana, visando a promogao do
desenvolvimento economico sustentavel da regiao"'1.
https://oestedesenvolvimento.com.br/wp-content/uploads/2022/arquivos/historicodopod.docx
“CENTRO DE EVENTOS ISMAEL SPERAFICO”
BR 467, n° 71 - Cep 85907-060 - Toledo/ PR - (45) 3196-2920
www.toledo.pr.gov.br
20
vjYY'N
GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA DO AGRONEGOCIO,
DE INOVA^AO, TURISMO E TOLEDO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
0 POD e uma agao de Governanga Territorial Regional que busca promover o
desenvolvimento economico sustentavel do Oeste do Parana, por meio da sinergia das
instituigoes e integragao de iniciativas, projetos e agoes. Desde sua criagao, o Programa
demonstra seu protagonismo estrategico e de agao que estruturam o crescimento da
Regiao Oeste.
Com a participagao de todas as esferas da sociedade e com atuagao
suprapartidaria e institucional, o programa cumpre seu papel de aglutinador dos setores
publico e privado no planejamento do futuro do territorio, evitando a descontinuidade das
politicas publicas de desenvolvimento ao priorizar as chamadas Polfticas de Estado, que
perduram mesmo apos as mudangas nas gestoes municipais, estaduais e federais,
gerando impacto e fazendo a diferenga para o desenvolvimento do Territorio.
Atualmente o POD esta organizado como uma associagao civil sem fins
lucrativos (estatuto social anexo), com Camaras Tecnicas (CT) - e seus Grupos de
Trabalho (GT) - que sao compostas por representantes de instituigoes de apoio, ensino e
pesquisa, produtores rurais, empresas, cooperativas e associagoes, prefeituras,
secretarias e outros orgaos publicos das esferas federal, estadual e municipal, sindicatos,
dentre outras.
E de extrema relevancia a participagao do municipio de Toledo como associado
contribuinte no Programa Oeste em Desenvolvimento, pois, cabe ao poder publico o apoio
desenvolvimento socioeconomico da regiao, atuando na discussao programas e
projetos com vista a promogao da competitividade territorial, a utilizagao dos recursos do
proprio territorio e fortalecimento da identidade territorial.
no
“CENTRO DE EVENTOS ISMAEL SPERAFICO"
BR 467, n° 71 - Cep 85907-060 - Toledo/ PR - (45) 3196-2920
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21
\Prr\ GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA DO AGRONEGOCIO,
DE INOVACAO, TURISMO E m TOLEDO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Dessa forma o municipio de Toledo podera ter participagao nas relevantes
Camaras Tecnicas que estao distribuidas como: CT Ambiente dos Pequenos Negocios,
CT Educagao, CT Energias e Sustentabilidade, CT Infraestrutura e Logfstica, CT
Maquinas e Equipamentos do Agronegocio, CT Inovagao e Conectividade | SRI e CT
Empregabilidade.
Portanto, requer parecer jundico desta procuradoria quanto a possibilidade de
o municipio fazer parte do quadro de associados do Programa Oeste em
Desenvolvimento, uma associagao civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de
Cascavel e CNPJ n° 32.734.172/0001-85, como associado contribuinte, na forma do
artigo 7° do Estatuto Social da entidade.
Certo de sua compreensao, nos colocamos a disposigao para esclarecer
quaisquer duvidas.
Atenciosamente
DIEGO BONALDO
Secretario do Agronegocio, de Inovagao,
Turismo e Desenvolvimento Econdmico
“CENTRO DE EVENTOS ISMAEL SPERAFICO"
BR 467, n° 71 - Cep 85907-060 - Toledo/ PR - (45) 3196-2920
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Assinaturas 22
Pagina: 1 v'Y-V-V
Data: 21/03/2023 14:57:06
Requerente: SECRETARIA DO AGRONEGOCIO, DE INOVA^AO, TURISMO E
Contato: SECRETARIA DO AGRONEGOCIO, DE INOVAQAO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - Tel:4530558987
Assunto: Oflcio - Pedido de Providencias
equiplono Descrl^ao: Ofi'cio 65 - procuradoria geral - POD
Processo: 4008/2023 Situagao: Encaminhado
-I O documento foi assinado por DIEGO BONALDO na data 21/03/2023 14:57. Assinatura
t realizada atraves do login do usu^rio.
fi Para mais informagoes, acessar o link:
jj: http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexoHb assinado/anexo/4008/1/2023
O documento foi assinado por MAURI RICARDO REFFATTI na data 28/03/2023 11:52.
Assinatura realizada atraves do login do usuario.
Para mais informagoes, acessar o link:
http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexoassinado/anexo/4008/1/2023
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MUNICIPIO DE TOLEDO JV'O
Estado do Parana
Procuradoria Juridica
Toledo-PR, 31 de margo de 2023
PARECER JURJDICO
Referente Oficio n° 65/2023 - SADE/GAB-PR. Participagdo como associado contribuinte no
Programa Oeste em Desenvolvimento.
Trata-se de solicitagao de parecer juridico quanto a possibilidade do
Municipio de Toledo fazer parte do quadro de associados do Programa Oeste em
Desenvolvimento, uma associagao civil, sem fms lucrativos, com sede e foro na cidade de
Cascavel e CNPJ n° 32.734.172/0001-85, na condigao de associado contribuinte, na forma do
artigo 7° do Estatuto Social da entidade, conforme justificativas elencadas no oficio
requisitorio.
E o breve relate.
Em analise da situagao posta, vislumbra-se que, para a filiagao almejada,
e necessaria a observancia de alguns requisites: (i) existencia de interesse publico; (ii) previsao
lei orgamentaria e de diretrizes; (iii) lei especifica autorizando a filiagao do Municipio.
Com relagao ao interesse publico - item (i), tem-se que os objetivos da
entidade devem estar em sintonia com as agoes almejadas pelo Municipio, o que, segundo o
relatado no oficio, estaria de acordo. Tambem devem estar presentes, continuadamente, os
motives que justificaram a adesao, especialmente se houver desembolso de recursos publicos a
titulo de contribuigao, bem como que os beneficios decorrentes da atuagao da associagao
estarem voltados para o interesse publico e nao para eventuais interesses individuals. Ainda, o
gasto publico envolvido deve ser condizente com os fms almejados pelo poder publico.
Quanto ao item (ii), naturalmente os gastos com as contribuigoes devem
estar previstos na Lei Orgamentaria Anual e na Lei de Diretrizes Orgamentarias.
Ja com relagao ao ultimo item, ha necessidade de lei especifica
autorizando a filiagao do Municipio de Toledo a entidade em questao, eis que cria obrigagoes
Municipio, nao previstas em nenhuma normativa municipal ate entao.
No sentido do exposto, tem-se, em situagao analoga ao presente caso, o
entendimento1 exarado na consulta TC 06/2019, do tribunal de Contas do Estado do Espirito
em
ao
1 Disponivel em https://www.tcees.tc.br/wp-content/uploads/formidable/108/PC006-19.pdf, acessado em
31/03/2023.
Rua Raimundo Leonard!, n°. 1586 - Centro - CEP:85900-110 - Fone {45)3055:8824 - E-mail: jundico@toledo.pr.gov.br
24
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
JCT)
Procuradoria Juridica
Santo -TCE-ES:
“1.2 Quanto ao merito, para que seja respondida nos termos da Instrugdo
Tecnica de Consulta 19/2018-9 e do Prejulgado TC1085/2017, nos seguintes termos:
Quanto ao item l2: Pela possibilidade de Camara Municipal se fdiar a
associagdo de dmbito estadual, cujos fins estejam em sintonia com as prerrogativas institucionais
daquele Poder e com a realizagdo do interesse publico, por ndo existir qualquer vedagdo no
ordenamentojuridico;
Quanto ao item 23: Pela inaplicabilidade do regramento das licitagoes, tendo
vista que a filiagdo de Camara Municipal a uma associagdo ndo encerra uma relagdo contratual.
Todavia, ha que se perquirir continuamente se subsistem os motivos que justificaram tal adesdo,
especialmente se houver dispendio de recursos publicos a titulo de contribuigdo, e se os beneficios
decorrentes da atuagdo da associagdo - beneficios esses que devem estar voltados para o ente publico,
e ndo para eventuais interesses individuais -, sdo condizentes com o gasto publico envolvido.
Quanto ao item 34: Pela desnecessidade de lei especifica para a filiagdo de
Camara Municipal a associagdo voltada para a consecugdo de objetivos comuns ao ente legislative,
devendo, contudo, que tal despesa esteja prevista na Lei Orgamentdria Anual e na Lei de Diretrizes
Orgamentdrias.
em
Nao seria denials transcrever, tambem, os fundamentos juridicos
exarados na respectiva consulta, que resultou na decisao supra:
“Quanto ao primeiro questionamento:
1) Hd possibilidade de fdiar Camaras Municipais a uma associagdo estadual que
representa o interesse dos Legislativos e tern em seuspropositos efinssociais ofomento
de atividades que sdo atribuigoes e necessidades das Casas Legislativas Municipais, a
semelhanga do que jd acontece hd anos com os Municlpios, que tern sua associagdo
estadual?
Sobre a possibilidade defiliagdo de Camara Municipal a associagdo de dmbito
estadual, cujos fins estejam alinhados d atuagdo da Casa Legislativa, apontou o Nucleo de
Jurisprudencia e Sumula, no ETJURISP 8/2018, a existencia do Parecer em Consulta TC 035/2003,
no qual se discorre sobre a legalidade de contratos/convenios entre a Administragdo Publica e as
associagoes (pessoasjuridicas de direito privado).
Inicialmente, trazemos a lume o conceito de associagdo estabelecido nos
artigos 53 e 54 do Codigo Civil, abaixo transcritos:
Art. 53. Constituem-se as associagoes pela unido de pessoas que se organizem parafins
ndo economicos.
Pardgrafo unico. Ndo hd, entre os associados, direitos e obrigagoes reciprocos.
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associagoes conterd:
I- a denominagdo, osfins e a sede da associagdo;
II- os requisitos para a admissdo, demissdo e exclusdo dos associados;
III- os direitos e deveres dos associados;
associate estadual que representa o interesse dos 2 1) Ha possibilidade de filiar Camaras Municipais a uma
Legislativos e tern em seus propositos e fins sociais o fomento de atividades que sao atribuiqdes e necessidades das
Casas Legislativas Municipais, a semelhan9a do que ja acontece ha anos com os Municipios, que tern sua
associagao estadual*^
3 2) Nao havendo outra associa^ao na base territorial estadual com os mesmos fins sociais, e, dada a forma de
ingresso na entidade, que nao tern natureza de firmaqiao de contrato de presta?ao de servifos ou aquisifao de
qualquer bemjuridico, nem mesmo de convenio, o ato de filiapao dispensa licitaqao?
4 3) Em desejando uma Camara Municipal filiar-se, seria necessario previsao em lei orpamentaria e de diretrizes e
outra lei especifica autorizando a filia9ao ou, sendo materia interna corporis bastaria uma Resolu9ao da
referida Casa Legislativa?
uma
RuaRaimundoLeonardi, n°. 1586 - Centro - CEP:85900-110 - Fone (45)3055:8824 - E-mail: jundico@toledo.pr.gov.br
25
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
'JVY\
Procuradoria Jundica
IV- asfontes de recursos para sua manutengdo;
V- o modo de constituigdo e defuncionamento dos orgdos deliberativos;
VI - as condigdes para a alteraqdo das disposiqoes estatutdrias e para a dissoluqdo.
VII - aforma de gestdo administrativa e de aprovaqdo das respectivas contas.
Consoante ligdo de Maria Helena Diniz1, a associaqdo seria “a pessoa jundica de direito privado
voltada a realizaqdo de fmalidades culturais, sociais, pias, religiosas, recreativas etc, cuja existencia
legalsurge com a inscrigdo do estatuto social, que a disciplina, no registro competente
Embora traduzam um agrupamento de pessoas dotado de personalidade jundica, tal qual ocorre nas
sociedades, diferem-se as associagoes destas pela ausencia dafmalidade economica prevista no artigo
966, do diploma civil, que considera empresdrio “quern exerce profissionalmente atividade economica
organizada para a produgdo ou a circulagdo de bens ou de servigos ”, acrescentando o artigo 981 da
mesma norma que “celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a
contribuir, com bens ou servigos, para o exerclcio de atividade economica e a partilha, entre si, dos
resultados
Justificam as associagoes, assim, a sua existencia, a partir da reunido de interesses convergentes para
a consecugdo de objetivos comuns, que ndo estejam relacionados a atividade lucrativa ou empresdria.
Nesse diapasdo, acentua Darcy de Arruda Miranda que "a associagdo propoe-se a outrasfinalidades
que ndo as economicas ou, quando visa vantagens materiais, elas ndo se destinam precipuamente aos
seus associados. Colima objetivos altruistas, morais, religiosos, de interesse geral, em beneficio de toda
a comunidade ou de parte dela e ndo dos socios particularmente". A liberdade associativa, ou seja, de
integrar uma coletividade com os mesmos propositos, encontra guarida na Carta Maior, que preceitua
no artigo 5°, inciso XVII, verbis:
Art 5°. [...]
[...]
XVII - e plena a liberdade de associagdo para fins Ucitos, vedada a de cardter
paramilitar;
Discorrendo sobre o tema, afirma Alexandre de Moraes2 que “e plena a liberdade de associagdo, de tal
forma que ninguem poderd ser compelido a associar-se ou mesmo permanecer associado, desde que
para fins Ucitos, vedada a de cardter paramilitar, sendo que sua criagdo e, na forma da lei, a de
cooperativa independem de autorizagdo, vedada a interferencia estatal em seu funcionamento,
constituindo-se um direito que, embora atribuida a cada pessoa (titular), somente poderd ser exercido
deforma coletiva, com vdrias pessoas".
Percebe-se, da simples leitura do dispositive constitucional, que so hd duas condicionantes capazes de
limitar a liberdade de se associar: ndo perseguir a associagdo fins Ucitos ou possuir cardter
paramilitar.
Vale ressaltar, todavia, que, em se tratando dafiliagdo de um ente publico, outras questoes deverdo ser
consideradas, numa interpretagdo sistemdtica do ordenamentojundico, afim de autorizar e legitimar a
participaqdo do Estado no funcionamento de uma pessoajundica de direito privado.
A principal delas, sem duvida, e a clara identificagdo do interesse publico, ou seja, e preciso
demonstrar que os objetivos colimados pela referida associagdo se alinham aos interesses da
coletividade, num espectro mais amplo, e aos fins especificos do ente publico que dela pretende
participar e, eventualmente, nela aportar recursos publicos, a Htulo de contribuigdo.
Nessa mesma Unha, embora cuidando da celebragdo de convenios e/ou contratos pela Administragdo
Publica com as associagoes, conclui o Parecer em Consulta TC 035/2003:
...observados os aspectos legais e estatutdrios, existindo interesse publico e
instrumentos que possibilitem a fiscalizagdo dos recursos publicos, pode a
Administragdo realizar contratos/convenios com associagoes. ”
1 In Codigo Civil Anotado. Editora Saraiva, pdg. 69.
2 In Direito Constitucional. 20.ed. Sdo Paulo: Atlas, 2006, p. 70.
3
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26
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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Procuradoria Juridica
(.....)
Ao estabelecer normas gerais de Direito Financeiro, preceitua a Lei 4320/64, em seu artigo 4°, que “a
Lei de Orgamento compreendera todas as despesas proprias dos orgdos do Governo e da
administragdo centralizada, on que, por intermedia deles se devam realizar, observado o disposto no
artigo 2°”, que assim enuncia:
Art. 2°. A Lei do Orgamento conterd a discriminagdo da receita e despesa de forma a
evidenciar a politica economica financeira e o programa de trabalho do Governo,
obedecidos os principios de unidade universalidade e anualidade.
Na mesma seara, determina o inciso I, do artigo 4°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC101/00):
Art. 4° A lei de diretrizes orgamentdrias atenderd o disposto no § 2° do art. 165 da
Constituigdo e:
I- dispord tambem sobre:
a) equilibria entre receitas e despesas;
b) criterios eforma de limitagao de empenho, a ser efetivada nas hipoteses previstas na
allnea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1 o do art. 31;
[...]
e) normas relativas ao controle de custos e a avaliagdo dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orgamentos;
f) demais condigdes e exigencias para transferencias de recursos a entidades publicas
e privadas; (grifamos)
Acrescenta, ainda, o artigo 26 do mesmo diploma, que:
Art. 26. A destinagdo de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de
pessoasflsicas ou deficits de pessoasjurldicas devera ser autorizada por lei especlfica,
atender as condigoes estabelecidas na lei de diretrizes orgamentdrias e estar prevista
no orgamento ou em sens creditos adicionais. (grifamos)
Evidencia-se, portanto, a necessidade de lei especlfica para a filiagdo de Camara Municipal a
associagdo voltada para a consecugdo de objetivos comuns ao ente legislative, vez que o ato de sefiliar
produz, como consequencia, a assungdo de gasto publico, o que demanda autorizagdo legislativa,
termos do ordenamento pdtrio. Ademais, faz-se necessdrio, em atengdo aos dispositivos especificos
previstos nas normas de Direito Financeiro, que tal despesa esteja prevista na Lei Orgamentdria Anual
e na Lei de Diretrizes Orgamentdrias.
Pronunciando-se sobre a legalidade de contribuigdo de Municlpio a entidade associativa, situagdo que
se equivale d das Camaras, a teor do disposto no item 1 da presente Consulta, sustentou o Tribunal de
Contas de Santa Catarina, sendo vejamos:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo n° COM 00/06091881
Parecer COG- 645/00
Data 03-04-2001
Sdo legitimas as contribuigoes mensais dos Municipios para manutengdo de
associagdes de municipios, desde que tais despesas sejam instituidas por lei e estejam
previstas pela Lei de Diretrizes Orgamentdrias e pela respectiva Lei do Orgamento,
conforme as normas previstas pela Lei Federal n° 4.320/64 e na Lei Complementar n
101/00. (grifamos)
No mesmo sentido, indentifica-se decisdo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, abaixo
transcrita:
nos
4
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Procuradoha Juridica
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Tribunal Plena — Sessao: 05/05/2010
Pracesso n° 809502 - Consulta
(...) portanto, respondo a primeiro questionamento do consulente, no sentido de que
nada impede que o Municlpio vincule percentual do FPM para custear despesa com
contribuigdo devida a Associagdo de Municipios. Ressalto ainda que a referida
contribuigdo dependerd de autorizagdo legislativa para o compromisso de associagdo
epara a execugdo da despesa de contribuigdo. (grifamos) ”
Alem do acima transcrito, o Tribunal de Contas do Estado do Parana -
TCE5 possui entendimento analogo:
“Contribuigdes para associagdo regional de Camaras Municipais. Possibilidade.
Nada impede que as Camaras Municipais efetuem pagamento de mensalidade a
determinada Associagdo de Camaras, desde que haja lei municipal autorizando
participagdo na Associagdo e que os Jins para os quais foi criada sejam hcitos e
estejam em harmonia com asfungoes constitucionais do Poder Legislativo Municipal e
desde que a despesa esteja previamente prevista nos instrumentos orgamentdrios do
respectivo Poder. Consulta sem Forga Normativa - Processo n° 129965/14 - Acorddo n°
4588/15 - Tribunal Pleno - Relator Auditor Thiago Barbosa Cordeiro. ”
uma
a sua
Por todo o exposto, observadas as condicionantes expostas, tem-se que e
possivel a filia9ao do Municipio a entidade juridica de natureza privada.
E o parecer, salvo melhorjuizo.
N£lvio Jose Hubner
Subprocurador-Geral
OAB/PR 26.048
5 Disponivel https://wwwl.tce.pr.gov.br/conteudo/07-transferencias-voluntarias-e-congeneres/308459/area/242,
acessado em 31/03/2023.
5
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Assinaturas 28 Regina: 1
Processo: 4008/2023
Requerente: SECRETARIA DO AGRONEGOCIO, DE INOVA^AO, TURISMO E
Contato: SECRETARIA DO AGRONEG6CIO, DE INOVACAO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - Tel:4530558987
Assunto: Oficio - Pedido de Providencias
equiplano Descripao: Oficio 65 - procuradoria geral - POD
Data: 21/03/2023 14:57:06 Situagao: Encaminhado
« O documento foi assinado por NELVIO JOSE HUBNER na data 31/03/2023 16:52. Assinatura
| realizada atrav^s do login do usuario.
: Para mais informagoes, acessar o link:
: http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-
. assinado/anexo/4008/4/2023
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QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORQAMENTARIA Exercicio 2023
Unidade gestora: Municipio de Toledo Pagina: 76
SECRETARIA DO AGRONEG6CIO, DE INOVAgAO, TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
DEPARTAMENTO DE INDOSTRIA E COMllRCIO
6rgao total 6RGAO: 9.909.251,25
TOTAL UNIDADE: 4.818.843,37
11
Unidade 003
RECURSO DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEGORIA
econCmica
NATUREZA
ESPECIFICAQAO
CONTA FONTE F. PADRAO / ORIG / APL / DES / DET
22 INDOSTRIA
661 PROMOQAO INDUSTRIAL
0028 DESENVOLVIMENTO DOS SETORES INDUSTRIAL, DO AGRONEGOCIO,
COMERCIAL E PRESTADOR DE SERVIQO
PROJETO/ATIVIDADE: 22.661.0028.1-107 IMPLANTAgAO E AMPLIAQAO DE PARQUES INDUSTRIAIS E PARQUES
tecnolOgicos
objetivo: incentivar o desenvolvimento economico, industrial, tecnologico e comercial, por meio da aquisipao de areas, implantapao de
infraestrutura, para disponibilizagao ao setor empresarial, atravbs de processo licitatbrio, a prego de custo e pagamento parcelado,
estrategia para alavancar o desenvolvimento e a geragao de emprego e renda no municipio, via COMDET; Viabilizar a
implantagao do Parque Industrial Abramo Rottava, com execugao das infraestruturas necessbrias; Viabilizar a ampliagao do
Programa de Unidades Incubadoras Industrials com aquisigao de areas, infraestrutura e construgao de novos barracoes; Viabilizar
a revitalizagao e ampliagao com aquisigao de areas e infraestrutura para o Tecnoparque; Implantar a Incubadora Industrial Metal
Mecanico.
FUNgAO
SUBFUNpAO
PROGRAMA
TOTAL P/A: 600.000,00
como
600.000,00
600.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.51.00.00
000 0 / 1 /7/0/0
501 501 /4/99/0/0
507 507/99/99/0/0
600.000,00 APLICAgOES DIRETAS
OBRAS E INSTALAgbES
Recursos Ordinaries (Livres)
Recaitas de Alienagoes de Ativos
COSIP - Contribuipao de lluminafao POblica, Art. 149-A, CF
600.000,00
100,00
499.900,00
100.000,00
10110
10120
10130
22 INDOSTRIA
661 PROMOQAO INDUSTRIAL
0028 DESENVOLVIMENTO DOS SETORES INDUSTRIAL, DO AGRONEGOCIO,
COMERCIAL E PRESTADOR DE SERVigO
PROJETO/ATIVIDADE: 22.661.0028.2-108 ATIVIDADES DO DEPTO DE INDOSTRIA E COMERCIO
objetivo: Coordenar os projetos e programas de desenvolvimento econbmico nas breas industrial, comercial, prestagao de servigos
turismo; Coordenar a realizagao dos eventos promovedores do turismo e da divulgagao do municipio; Administrar os Centres de
Eventos Dezirb Refosco, Ismael Sperafico, Vila Nova, Novo Sobradinho, Novo Sarandi e outros que vierem a ser implantados;
Coordenar a elaboragao do Plano Municipal de Turismo; Realizar o atendimento a comitivas oficiais em visita ao municipio;
Propiciar a participagao da industria local em grandes feiras de nivel nacional; Elaborar diagnbstico das atividades economicas do
municipio; Realizar a manutengao dos servigos administrativos necessbrios para o funcionamento dos programas de
desenvolvimento da industria, comercio, turismo e prestagao de servigos; Apoiar a ACIT e outras entidades para a realizagao de
eventos como a Feira Shopping, Feauto, Feira Ponta de Estoque, Femai e outras; Implantar a Escola Feminina de Talentos;
Fortalecer a Sala do Empreendedor Individual; Adquirir novos equipamentos eletronicos e mobilibrios; Apoiar as iniciativas privadas
de fomento a ciencia e a tecnologia; Incentivar a criagao de empreendimentos tecnologicamente inovadores; Estimular novos
ramos de atividades economicas e sociais; Desenvolver parcerias permanentes com IDR - Institute de Desenvolvimento Regional;
Realizar parcerias com o Sistema S, Sebrae e Universidades; Incentivar as atividades da Garantioeste como mecanismo decisive
de apoio ao erbdito para pequenos e microempreendedores; Estimular a criagao de Arranjos Produtivos de Desenvolvimento Locals
- APLs; Sendo necessbrio, para tanto, o atendimento de despesas com material grbfico e afins, material de consumo, servigos de
vigilancia eletronica, aquisigao de equipamentos e material permanente.—
FUNpAo
SUBFUNgAO
PROGRAMA
TOTAL P/A: 126.688,39
e
126.588,39
126.588,39
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 APLICApbES DIRETAS
ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E SIMILARES
Recursos Ordinaries (Livres)
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinaries (Livres)
SERVigOS DE CONSULTORIA
Recursos Ordinaries (Livres)
OUTROS SERVigOS DE TERCEIROS - PESSOA JURfDICA
Recursos Ordinaries (Livres)
OBRIGAgOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
Recursos Ordinaries (Livres)
126.588,39
100.000,00 3.3.90.27.00.00
000 0/1/7/0/0 100.000,00 10140
21.310,50 3.3.90.30.00.00
10150 000 0/1/7/0/0 21.310,50
100,00 3.3.90.35.00.00
10160 000 0/1/7/0/0 100,00
4.097,89 3.3.90.39.00.00
000 0/1/7/0/0 4.097,89 10170
1.080,00 3.3.90.47.00.00
000 0/1/7/0/0 1.080,00 10180
100,00
100,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.52.00.00
000 0/1/7/0/0
100,00 APLICApOES DIRETAS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Recursos Ordinaries (Livres)
100,00
100,00 10190