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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
INDICAÇÃO Nº 498/2023
Instituição da prioridade no atendimento às
mulheres em situação de violência
doméstica e familiar pelo Sistema Nacional
de Emprego (Sine), de acordo com a Leinº
14.542, sancionada em 03 de abril de
2023.
Senhor Presidente,
Avereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a instituição da prioridade no atendimento
às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de
Emprego (Sine), de acordo com a Lei nº 14.542, sancionada em 03 de abril de 2023.
A violência doméstica e familiar é um problema sério que afeta muitas
mulheres em todo o país. Por meio do Sine, o governo pode fornecer suporte
econômico e emocional a essas mulheres, oferecendo acesso prioritário a programas
de capacitação profissional e oportunidades de emprego.
Assim, é importante que o município de Toledo - PR implante a referida
Lei para garantir a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência
doméstica e familiar. Para isso, é recomendável a implementação de programas
específicos que atendam às necessidades dessas mulheres, como cursos de
capacitação profissional e programas de treinamento, além da reserva de vagas de
emprego para elas.
Diante do exposto, visando contribuir para a promoção da igualdade de
gênero e para a redução da violência contra as mulheres em nossa sociedade, é que
se faz esta indicação.
SALA DAS SESSÕES, 25 de abril de 2023.
OLINDA FIORENTIN
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
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