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materia nº 71/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaSolicita a implantação de mais uma vara criminal na comarca de Toledo.
native_id18334

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-02 Matéria encaminhada à Mesa — Requerimento lido no Pequeno Expediente da 13ª Sessão Ordinária, do dia 02/05/2023, e despachado para deliberação da Mesa.
2023-04-27 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 13ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-04-25 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

JP
1*4*7
ini CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
REQUERIMENTO N° 71/2023
Solicita a implantagao de mais uma vara criminal
na comarca de Toledo.
Senhor Presidente,
Os vereadores que este subscrevem, nos termos do inciso II do artigo
150 do Regimento Interne,
REQUEREM
a Vossa Excelencia, ouvida a Mesa, que seja enviado oficio ao
Excelentissimo Senhor Presidente do Egregio Tribunal de Justiga do Estado do
Parana, o Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, solicitando a implantagao
de mais uma vara criminal na comarca de Toledo.
Considerando o arrazoado apresentado pelo Juiz Titular da 1a vara
Criminal desta Comarca, Juiz de Direito Figueiredo Monteiro Neto, bem ainda, da
apresentagao realizada pelos Juizes Titulares das Varas Criminals desta Comarca, no
dia 10 de abril de 2023, no Plenario desta Casa;
Considerando que mais de 5.000 processos tramitam atualmente
apenas na 1a Vara Criminal desta Comarca, o que vem gerando atraso na tramitagao
dos processos, o que pode, em ultimo caso denotar eventual sensagao de impunidade;
Considerando ainda que esse assoberbamento de processos, gera
dificuldade, inclusive nas Promotorias que atuam em ditas Varas Criminais, o que, foi
manifestado inclusive via Oficio Conjunto aos magistrados desta Comarca;
Considerando, de mais a mais, a necessidade de se conferir, sempre,
em quaiquer orbita e/ou poder, o melhor atendimento ao cidadao, e que, os vereadores
do Municipio de Toledo manifestam seu apoio e solicitam providencias para que seja,
da forma mais breve possivel, implantada mais uma vara criminal na comarca de
Toledo, apresentando como sugestao a criagao de urn Juizado de Violencia Domestica
e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Criangas, Adolescentes e Idosos,
nos moldes do que existe na Comarca de Cascavel.
SALA DAS SESSOES, 25 de abril de 2023.
EDIMILSON
i—n | a OU=Sec[Olaria da Receitii Feduial do
Uiasil-RFB.OU=RFBe-CPP A1.
^ OU-VAUD. OU*AR ONLINF SUL.
r-» A r~>r~»/^rN A OU*Presencial.OU=1469SS17000157, BAKBObA: U,ASBAMBOSA
007495049 SET”
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ASSIKADO DiGITAlVEN'E
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GILBERTO SCAIN VILSON ANDRE DA SILVA
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localizadao de 0SERPRO a&sinaluia aqul
Dala. 2023.04.26 15:56:46-0300' 51 Fen PDF Reader VersAo: 11.1.0
DUDU BARBOSA BETO SCAIN CHUMBINHO SILVA
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
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Jp
EgillSg' CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
J
GABRIEL
GERALDO
HARDI
WEISHEIM
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43934
GERALDO WEISHEIMER
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Assinat
GERAU
WEISHI
ND: C=l
videoconferencia, OU=
3368311 W00107, OU=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB
, OU=ARSERPRO, OU=RFB e￾CFF A3, CN=GERALDO HARDI
WEISHEIMER:71784543934
Raz3o: Eu sou o autor desto
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i HARDI
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LEOCLIDES LUIZ Assinadodeforma digital
por LEOCLIDES LUIZ
ASStNADO OiGrA.vfMf
JOZIMAR POLASSO ROSO ROSO A.yntjn*
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Dados: 2023.04.27
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BISOGNIN:! 7904
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JOZIMAR POLASSO LEOCLIDES BISOGNIN
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OLINDA FIORENTIN
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MARCELO DOUGLAS MARQUES ASSiNADO Oie^AtVtME
MARLY TEREZINHA ZANETE
CPF DATA
26/04/2023
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MARCELO MARQUES MARLY ZANETE OLINDA FIORENTIN
ASSINAOO DiGITALVENTE
PEDRO VARELA
DATA
26/04/2023
vnrilicaia «nv.
hup://i(rprogav.br/aSiinador-d:
PEDRO VARELA ROBeRTO SOUZA
Assinado digitalmente por ’
VALDIR SSSTcS™9 w J ^ x OU=videoconferencia.
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ASSINADO 0IGITALVENTE ASSINADO DiOlTALVENTE
VALDOMIRO NUNES FERREIRA VALTENCIR LAMEU DE BRITTO
sou o autor doste
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27/04/2023
DATA
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a locali/u?ao de 9
auiruntu i 01987201906
l0:46:27-03'00'
Versao: 11.1.0
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I assinataV podv ir
htip://»erpro.gov.br/a$slnador-dlglul 0SERPRO hllp-y/Mrpro gov.br/jiiinador-dlgltal 0SERPRO
VALDIR ROSSETTO VALDOMIRO BOZO VALTENCIR CARECA
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
REQUERIMENTO 71/2023
APOIAMENTO
MIAO SANTOS
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I FI TJPR PODER COMARCAJUDiCIARIO DE TOLEDO
\ ^ ^ J tribunal de justiqa 13 Vara Criminal, Tribunal do Juri e anexos
do estado do paranA Vara de Execupao em Meio Fechado a Semiaberto
Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiga do Estado do Parana
Oficio n° 01/2023 - Gabinete da 1a Vara Criminal da Comarca de Toledo
Figueiredo Monteiro Neto, Juiz de Direito Titular da 1a Vara Criminal
da Comarca de Toledo, vem, respeitosamente a presenga de Vossa Excelencia,
requerer a criagao de mais uma vara criminal na Comarca de Toledo, pelos motivos que
a seguir serao apresentados.
Exmo. Presidente, este Magistrado assumiu a titularidade da 1a Vara
Criminal da Comarca de Toledo em 14 de abril de 2021. Naquele momento, a situagao
desse Juizo era, apesar de atualmente ainda ser, bastante fragil. Trata-se de Juizo com
acervo de aproximadamente 5 mil processes e com diversas competencias - Vara
Criminal, Vara Plenaria do Tribunal do Juri, Vara da Corregedoria dos Presidios, Vara
dos Regimes Fechado e Semiaberto, dentre outros anexos. Diante desse quadro, o
atraso na prestagao jurisdicional e sensivel e grave.
Em razao desse volume de processes, a pauta de audiencias da 1a
Vara Criminal da Comarca de Toledo esta com urn prazo dilatado de aproximadamente
01 ano e 06 meses entre o momento do saneamento do processo e a realizagao da
audiencia de instrugao. Caso se contabilize o tempo para tramite do inquerito policial,
oferecimento da denuncia, recebimento da denuncia, citagao do acusado, resposta a
acusagao, e comum que esse prazo para a primeira sentenga do processo cheque a 4
anos. Para realizar a gestao dessa delicada situagao, foram adotadas inumeras
providencias por este Magistrado e, quanto a pauta de audiencias, pode-se enumerar
as seguintes:
As segundas-feiras, as audiencias se iniciam as 13h30 e, em regra,
sao pautadas de 3 a 4 audiencias por dia, a depender do numero de testemunhas de
cada processo. Sao realizadas audiencias referentes a todos os tipos de processes e
PODER JUDICIARIO nn tjpr tribunal dejustiqa 1a Vara Criminal, Tribunal do Juri e anexos
do estado do paranA Vara de Execupao em Meio Fechado a Semiaberto
procedimentos: procedimento comum ordinario, sumario, procedimentos especiais,
envolvendo casos de trafico de drogas, violencia domestica, crimes contra idosos,
criangas, meio ambiente, contra o patrimonio etc. Nesse dia, em regra, sao realizadas
audiencias de reus soltos.
As tergas-feiras, as audiencias se iniciam as 13h30 e, em regra, sao
pautadas de 3 a 4 audiencias por dia, a depender do numero de testemunhas de cada
processo. Sao realizadas audiencias referentes a todos os tipos de processes e
procedimentos: procedimento comum ordinario, sumario, procedimentos especiais,
envolvendo casos de trafico de drogas, violencia domestica, crimes contra idosos,
criangas, meio ambiente, contra o patrimonio etc. Nesse dia, em regra, sao realizadas
audiencias de reus presos.
As quartas-feiras, as audiencias se iniciam as 13h30 e, em regra,
tambem sao pautadas de 3 a 4 audiencias por dia, a depender do numero de
testemunhas de cada processo. Sao realizadas audiencias referentes a todos os tipos
de processes e procedimentos: procedimento comum ordinario, sumario, procedimentos
especiais, envolvendo casos de trafico de drogas, violencia domestica, crimes contra
idosos, criangas, meio ambiente, contra o patrimonio etc. Nesse dia, em regra, tambem
sao realizadas audiencias de reus soltos.
As quintas-feiras, sao realizadas sessoes plenarias do Tribunal do
Juri, com alternancia entre juris de reus presos e soltos. Essas audiencias se iniciam as
08h30 e, em regra, conduzem-se portodo o dia.
As sextas-feiras, em regra, este Magistrado tenta realizar: audiencias
preliminares, previstas no artigo 16 da Lei 11.340/2006; audiencias para homologagao
de acordos de nao persecugao penal, previstas no artigo 28-A do Codigo de Processo
Penal; e, ainda, eventuais audiencias as quais seja precise designar ou redesignar com
urgencia, como aquelas que envolvem reus presos ou mesmo alguma (audiencia) de
reu solto, mas que a prescrigao da pretensao punitiva se avizinhe.
qOp
m i JP PODER COMARCAJUDICiARIO DE TOLEDO
\J tribunal de justi^a T Vara Criminal, Tribunal do Juri e anexos
do estado do Parana Vara de Execupao em Meio Fechado e Semiaberto
Ainda precise ressaltar que em todas as semanas que estou
responsavel pelas audiencias de custodia, elas sao pautadas para as 13 horas de cada
dia util. Registre-se que as duas Varas Criminais da Comarca de Toledo alternam as
semanas - cada semana uma Vara fica responsavel - para realizagao das audiencias
de custodia.
Exmo. Presidente, apesar dos esforgos deste Magistrado e dos
servidores da 1a Vara Criminal da Comarca de Toledo, o volume de trabalho e sobre￾humano, o que tern acarretado inumeras prescrigoes da pretensao punitiva em relagao
aos processos que tramitam perante este Julzo - 1a Vara Criminal da Comarca de
Toledo. E essas prescrigoes tern ocorrido justamente em casos sensiveis, de vitimas
vulneraveis, como casos de violencia domestica, crimes contra idosos, crimes contra
criangas, crimes contra o meio ambiente etc., principalmente porque as penas para
muitos desses crimes sao pequenas e o prazo prescricional e reduzido. Isso, de modo
consequente, tern acarretado grave comprometimento da imagem do Poder Judiciario
perante a comunidade local.
Sabe-se que o artigo 33, paragrafo unico, da Lei 11.340/06 (Lei Maria
da Penha) determina que sera garantido o direito de preferencia, nas varas criminais,
para o processo e o julgamento das causas de violencia domestica. Ocorre que o artigo
71 do Estatuto do Idoso tambem determina que sera “[...] assegurada prioridade na
tramitagao dos processos e procedimentos e na execugao dos atos e diligencias
judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior
a 60 (sessenta) anos, em qualquer instancia”. O artigo 152 do EGA - Estatuto da Crianga
e do Adolescente (Lei 8.069/90) -, da mesma forma, disciplina que os processos que
envolvam interesses de menores de idade devam ter tramitagao prioritaria. O artigo 9°,
inciso VII, da Lei 13.146/2015 determina que a pessoa com deficiencia tern direito a
receber atendimento prioritario, sobretudo com a finalidade de “tramitagao processual e
procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os
atos e diligencias”. O artigo 394-A do Codigo de Processo Penal, por sua vez, determina
que “os processos que apurem a pratica de crime hediondo terao prioridade de
f If! PODER COMARCADETOLEDO JUDICSARIO
V ^ J tribunal dejustiqa 1a Vara Criminal, Tribunal do Juri e anexos
x/ do estado do Parana Vara de Execugao em Meio Fechado e Semiaberto
tramita^ao em todas as instancias". Enfim, sao inumeras as prioridades legais que
devem ser implementadas em processes criminais, mas que, diante do volume de
trabalho e dos poucos dias para realizagao de audiencias, nao tern sido observadas
como determina a lei, frente ao volume de processes, de diversas naturezas, que
tramitam perante a 1a Vara Criminal da Comarca de Toledo.
O volume de processes e tao alto que aqueles que devem ter
prioridade legal se tornaram a regra, ultrapassando seguramente mais do que 60% dos
processes que tramitam perante a 1a Vara Criminal de Toledo, o que acaba por
inviabilizar que se confira, integralmente, os andamentos processuais prioritarios em
processes dessa natureza.
Alem disso, esse volume de processes deve ser movimentado pelos
servidores da Secretaria da 1a Vara Criminal da Comarca de Toledo, que nao tern
conseguido veneer o volume de feitos a eles encaminhados todos os dias para
cumprimento de diligencias. Dessa forma, pode-se afirmar que a absoluta falta de
estrutura de pessoal - insuficiencia de magistrados e servidores - tern ocasionado
atraso na movimentagao dos processes, bem como a prescrigao de mais e mais agoes
criminais as quais, consequentemente, se avolumam. E mesmo que nao ocorra tal
prescrigao, o atraso na prestagao jurisdicional e inegavel, por falta de mao de obra
suficiente para movimentar tais processes, o que enseja maior descredito do Poder
Judiciario perante o jurisdicionado local.
A situagao e tao grave que os Promotores de Justiga que atuam
perante as 1a e 2a Varas Criminais da Comarca de Toledo enviaram Oficio Conjunto n.
02/2023, de 17 de Janeiro de 2023, aos Magistrados das Varas Criminais dessa
Comarca, solicitando que sejam envidados esforgos perante esta douta Presidencia do
Tribunal de Justiga do Estado do Parana, para que seja criada mais uma vara criminal
na Comarca de Toledo. Veja o destaque de Suas Excelencias:
“E de conhecimento de Vossas Excelencias a infeliz situagao de uma
enorme quantidade de processos criminais, sobretudo, decorrentes de
PODER JUDICIARIO QP TJPR COMARCADE TOLEDO
tribunal de justiqa 1a Criminal, Tribunal do Juri e anexos
do estado do Parana Vara de Execupao em Meio Fechado e Semiaberto
vioiencia domestica contra mulher (Lei n° 11.340/2006), que tiveram o
reconhecimento da prescrigao nos ultimos anos. Em regra,
prescrigoes de penas concretamente aplicadas (ou aplicaveis)
ocorridas entre os marcos interruptivos do recebimento da denuncia e
a publicagao da sentenga condenatoria. Isso, como se bem sabe,
apesar do esforgo herculeo de Vossas Excelencias, dos servidores e
dos membros do Ministerio Publico em buscarem uma prestagao
jurisdicional celere, tempestiva e eficaz, com pautas de audiencias
lotadas em todos os dias da semana.
A situagao tern tornado contornos criticos. A pauta de audiencias da
1a Vara Criminal ja esta em maio de 2024, enquanto a pauta de
audiencias da 2a Vara Criminal ja chegou a meados de 2025.
Acrescente-se que tal realidade ainda nao se confrontou com o
significative volume de Inqueritos Policiais aguardando o oferecimento
de denuncia nas Promotorias de Justiga da Comarca.
Apenas nas 1a e 6a Promotorias de Justiga de Toledo existe urn
volume de aproximadamente 2.932 Inqueritos Policiais represados
(1.278 vinculados a 1a Vara Criminal e 1.654 vinculados a 2a Vara
Criminal). Desse contingente, cerca de 1.412 ja estao relatados (788
da 1a Vara Criminal e 624 da 2a Vara Criminal), com 606 dessas
investigagoes concluidas decorrentes de crimes cometidos no
contexto da Lei n° 11.340/2006 (317 da 1a Vara Criminal e 289 da 2a
Vara Criminal). Saliente-se que nao foi contabilizado nesse quadrante
as investigagoes criminais vinculadas as Promotorias de Justiga
Especializadas em vioiencia contra o idoso (3a PJ), pessoa com
deficiencia (2a PJ), protegao ao meio ambiente (3a PJ) e defesa do
patrimonio publico (4a PJ), o que incrementa o potencial de novos
feitos criminais a aportarem nas duas unicas Varas Criminais da
Comarca.
PODER JUDICIARiO qp JPR COMARCADE TOLEDO
TRIBUNAL DE JUSTIQA 1a Vara Criminal,Tribunal do Juri e anexos
do estado do paranA Vara de Execupao em Meio Fechado e Semiaberto
Desse modo, a realidade impoe a inadiavel necessidade de
aperfeipoamento das atuais estruturas de prestagao jurisdicional
criminal da Comarca de Toledo, unica maneira de se atender a
contento os direitos fundamentais assegurados a populagao na
Constituigao da Republica (conforme artigos 5°, inc. LXXVIII, 93, inciso
XIII).
Exmo. Presidente, veja que a preocupagao dos membros do Ministerio
Publico e a mesma que atormenta este Magistrado e que ora se apresenta a Vossa
Excelencia, ou seja, e precise expandir o numero de varas criminais e de servidores na
Comarca de Toledo, sob pena de grave comprometimento da prestagao jurisdicional, o
que viola os direitos fundamentais assegurados a populagao na Constituigao da
Republica (conforme artigos 5°, inc. LXXVIII, 93, inciso XIII), principalmente a duragao
razoavel do processo.
No Oficio Conjunto n. 02/2023, de 17 de janeiro de 2023, os
Promotores de Justiga mencionam que existem 2.932 Inqueritos Policiais represados.
Caso o Ministerio Publico oferega deniincia nos 1.278 inqueritos policiais que estao em
tramite perante a 1a Promotoria de Justiga de Toledo, tal situagao ensejara uma
avalanche de processos perante a 1a Vara Criminal da Comarca de Toledo.
Considerando que sao realizadas audiencias de reus soltos apenas dois dias por
semana e que sao realizadas, no maximo, 4 audiencias por dia, isso podera dilatar a
pauta de audiencias em mais 39 meses. A pauta de audiencias da 1a Vara Criminal
dessa Comarca pode chegar a aproximadamente 5 anos entre o momento de
saneamento do processo e o dia da audiencia de instrugao e julgamento. E insustentavel
tal situagao, de forma que e necessario refletir sobre a atual capacidade de
Administragao da Justiga na Comarca de Toledo.
Ressalte-se que a situagao perante a 1a Vara Criminal da Comarca de
Toledo e delicada no que diz respeito a movimentagao de processos perante a
Secretaria Judicial, situagao que tern sido permanentemente acompanhada pela douta
Corregedoria-Geral da Justiga nos autos das Inspegoes Anuais e Correigoes Ordinarias,
qpo
[in 7JPR ROGER COMARCADETOLEDO JUDICIARIO
\J tribunal DEJUsngA 1a Vara Criminal, Tribunal do Juri e anexos
do estado do Parana Vara de Execugao em Meio Fechado e Semiaberto
como pode ser analisado por Vossa Excelencia ao consultar referidos autos dos anos
de 2012 ate 2023. Fica a sugestao para que tais documentos sejam solicitados a
Corregedoria-Geral da Justiga, diante do sigilo das informagoes que neles se contem.
Ressalto que a situagao se agrava a cada ano, pois o Municipio de
Toledo experimenta um crescimento populacional de 2,27% ao ano, o que representa o
segundo maior crescimento dentre as 50 cidades que estao na mesorregiao do Oeste
do Parana.1 Para se ter uma ideia, em 2010, a populagao de Toledo era de 119.313
habitantes/ ao passo que, em 2022, esse numero ja se encontrava proximo de 160 mil
habitantes, o que representa um aumento populacional superior a 30% em relagao ao
ultimo recenseamento. Apesar disso, nao houve criagao de nova vara criminal na
Comarca, o que assoberba de trabalho tanto os magistrados da seara criminal quanto
os servidores ali atuantes.
E mais, a expectativa e que em breve a populagao de Toledo cheque
a 200 mil habitantes,3 o que, irremediavelmente, acarretara aumento expressive no
numero de conflitos e casos criminais, de forma que e absolutamente premente char
mais uma vara criminal nessa Comarca. Caso contrario a prestagao jurisdicional se
atrasara progressivamente, mais agoes penais prescreverao, especialmente no ambito
da violencia domestica, o que podera prejudicar ainda mais a imagem do Poder
Judiciario em nossa comunidade.
Importante ressaltar que uma unica empresa acarretara um impacto
gigantesco no numero de habitantes de Toledo. O Biopark — Parque Cientifico e
1 “Dados do Censo 2022 confirmam tendencia de crescimento de Toledo” - Departamento de
Tecnologia da Informagao da Prefeitura Municipal de Toledo/PR. Disponivel em:
https://www.toledo.pr.qov.br/noticias/Qabinete/dados-do-censo-2022-confirmam-tendencia-de￾crescimento-de-toledo. Acesso em: 01 abr. 2023.
2 Institute Brasileiro de Geografia e Estatistica - Brasil / Parana / Toledo: Populagao no ultimo
censo. Disponivel em: https://cidades.ibae.qov.br/brasil/pr/toledo/panorama. Acesso em' 01
abr. 2023.
Dados do Censo 2022 confirmam tendencia de crescimento de Toledo” - Departamento de
Tecnologia da Informagao da Prefeitura Municipal de Toledo/PR. Disponivel em:
https://www.toledo.pr.qov.br/noticias/aabinete/dados-do-censo-2022-confirmam-tendencia-de￾crescimento-de-toledo. Acesso em: 01 abr. 2023
3 “
PODER JUDICIARIO nn
y
nm
tribunal dejustiqa 1a Vara Criminal,
caK—
Tribunal do Juri e anexos
do estado do paranA Vara de Execupao em Meio Fechado e Semiaberto
Tecnologico de Biociencias, instalado em 2016 nesse Municipio, esta sendo preparado
para abrigar mais de 75 mil pessoas em uma area de 5 milhoes de metros quadrados,4
o que, inegavelmente, acarretara uma enorme demanda perante o Poder Judiciario
local, razao pela qual, mais uma vez, e precise ressaltar que e absolutamente
necessario expandir a capacidade de oferecimento da prestagao jurisdicional na
Comarca de Toledo.
A fim de se conferir o andamento prioritario a todos os processes que,
por lei, gozam de tal prerrogativa, a sugestao e que se crie em Toledo uma vara nos
moldes do Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes
Contra Criangas, Adolescentes e Idosos da Comarca de Cascavel. Com isso, tais
processes poderao ser decididos rapidamente, como deve ser, de forma que o Poder
Judiciario proporcionara uma prestagao jurisdicional rapida, celere e de qualidade.5
Considerando que aproximadamente 40% dos casos que aportam na
1a Vara Criminal de Toledo se referem a casos envolvendo violencia domestica,
somente um Juizado especifico para conhecer de tal materia e que sera capaz de
conferir maior protegao a mulher e as demais pessoas em situagao de vulnerabilidade,
como criangas e idosos. Destaque-se que, como ressaltado pelos membros do
Ministerio Publico com atribuigoes perante as 1a e 2a Varas Criminais de Toledo, dos
1.412 Inqueritos Policiais ja relatados e prontos para oferecimento de denuncia, 606 se
referem a casos de violencia domestica, ou seja, exatamente 42,91% dos casos.
Imposslvel conferir andamento prioritario em um volume de processes tao alto.
4 “Biopark aquece mercado da construgao civil". Disponivel em:
https://biopark.com.br/noticias/biopark-aauece-mercado-da-construcao-civil/. Acesso em: 01
abr. 2023.
5 Veja que a Agenda 2030 engloba o relative as Metas Nacionais do Poder Judiciario, no sentido
de que o foco principal do trabalho se volte a sempre oferecer uma prestagao jurisdicional mais
celere e eficaz para o cidadao. Trata-se, pois, do compromisso dos tribunais brasileiros com
relagao ao aperfeigoamento da prestagao jurisdicional, com foco em proporcionar a sociedade
servigos com maior eficiencia e qualidade (Disponivel em: https://www.cni.ius.br/proqramas-e￾acoes/aqenda-2030/meta-9-do-poder-iudiciario/. Acesso em: 01 abr. 2023).
qOp
[ f 1 i JP^ PODER COMARCADETOLEDO JUDICIARIO
\J tribunal DEJUsugA 1a Vara Criminal, Tribunal do Juri e anexos
do estado do paranA Vara de Execugao em Meio Fechado e Semiaberto
Exemplifico: considerando a atual realidade da 1a Vara Criminal da
Comarca de Toledo, caso o membro do Ministerio Publico oferepa denuncia nos 317
Inqueritos Policiais que ja se encontram aptos para apresentapao de denuncia -
se referem a casos de violencia domestica —, serao necessaries 9 meses para realizar
audiencia de instrupao e julgamento em todos eles, o que elevaria o prazo da pauta de
audiencias desse Juizo para 2 anos e 6 meses. Trata-se de uma situapao
absolutamente delicada, que nao possibilita o cumprimento, a contento, do que dispoe
o artigo 33, paragrafo iinico, da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), o qual determina
que sera garantido o direito de preferencia, nas varas criminais, para o processo e o
julgamento das causas de violencia domestica”.
e que
Alias, a criapao dos Juizados de Violencia Domestica e Familiar contra
a Mulher encontra previsao no artigo 14 da Lei 11.340/06, justamente para conferir maior
protepao a mulher. O artigo 3°, §1°, da citada lei dispoe ser atribuipao do Poder Publico
desenvolver politicas para garantia dos direitos fundamental's das mulheres
relapoes domesticas e familiares, resguardando-as contra praticas de discriminapao,
explorapao, violencia, crueldade e opressao.
nas
E importante tambem destacar que a Resolupao n. 254/2018, do
Conselho Nacional de Justipa, que “institui a Politica Judiciaria Nacional de
enfrentamento a violencia contra as Mulheres pelo Poder Judiciario e da outras
providencias”, em seu artigo 2°, inciso I, estabelece que um dos objetivos da Politica
Judiciaria consiste em “fomentar a criapao e a estruturapao de unidades judiciarias
capitals e no interior, especializadas no recebimento e no processamento de causas
civeis e criminais relatives a pratica de violencia domestica e familiar contra a mulher
baseadas no genero, com a implantapao de equipes de atendimento multidisciplinar,
nos termos do art. 29 da Lei n° 11.340/2006”.
nas
Diante dessas considerapoes, e que se apresenta o presente pedido
para que sejam envidados esforpos para criapao de mais uma vara criminal na Comarca
de Toledo, apresentando como sugestao a criapao de um Juizado de Violencia
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1 | n ^J 1^ R PODER COMARCAJUDICIARIO DE TOLEDO
J tribunal de justiqa 1a Vara Criminsl, Tribunsl do Juri 6 3n6xos
do estado do Parana Vara de Execupao em Meio Fechado e Semiaberto
\
Domestica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Criangas, Adolescentes
e Idosos, nos moldes do que existe na Comarca de Cascavel.
Acerca do presente requerimento, sugiro que se colha manifestagao
da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situagao de Violencia Domestica e Familiar
- CEVID, do Tribunal de Justiga do Estado do Parana, da Corregedoria-Geral da Justiga
e do Comite Gestor Regional de Atengao ao Primeiro Grau de Jurisdigao.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelencia meus
sentimentos de estima e consideragao.
Figueiredo Monteiro Neto
Juiz de Direito Titular da 1a Vara Criminal de Toledo
Exmo. Desembargador Presidente
Luiz Fernando Tomasi Keppen
Presidente do Tribunal de Justiga do Estado do Parana
Curitiba - PR

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