br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 516/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 516 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaElaboração de legislação que disponha sobre a obrigatoriedade de os coletivos urbanos de Toledo serem equipados com microcâmeras e gravadores de vídeo, armazenando as imagens por, no mínimo, 30 dias.
native_id18343

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-16 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2023-05-09 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 14ª Sessão Ordinária, do dia 08/05/2023, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2023-05-04 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 14ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-05-02 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 516/2023
Elaboragao de legislagao que disponha
sobre a obrigatoriedade de os coletivos
urbanos de Toledo serem equipados com
microcameras e gravadores de video,
armazenando as imagens por, no minimo,
30 dias.
Senhor Presidente
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interne
INDICA
ao Chefe do Poder Executive, elaboragao de legislagao que disponha
sobre a obrigatoriedade de os coletivos urbanos de Toledo serem equipados com
microcameras e gravadores de video, armazenando as imagens por, no minimo, 30
dias.
Considerando que nos ultimos tempos, nao so no Brasil, como em muitos
outros paises, no transporte publico, houve um aumento significative de ataques
promovidos por pessoas com profunda inadequagao a vida em sociedade.
Sabemos, ainda, da alta porcentagem de mulheres, criangas e idosos
que utilizam este meio de transporte, seja para ir e voltar do trabalho, escola ou
passeios voltados ao lazer, totalmente a merce de alguma atitude criminosa. Muitas
mulheres, inclusive, relatam historico de algum tipo de violencia neste tipo de
transporte, com reincidencia, inclusive.
Desta forma, esta proposigao e uma sugestao ao Executive Municipal,
para contribuir de forma significativa o aumento da seguranga nos coletivos urbanos.
Assim, nao so amplia a eficiencia da protegao oferecida, pois permitira a identificagao
dos criminosos, caso nao seja possivel captura-los quando da realizagao do ato ilicito,
como tambem contribuira para a produgao de provas, no caso da instauragao de
processo penal para a aplicagao de sangao aos criminosos.
Tambem, tres outros pontos positives devem ser destacados. O primeiro
e o cuidado com a preservagao do direito a inviolabilidade, a intimidade, a vida privada,
a honra e a imagem das pessoas, previsto no inciso X, do art. 5°, da CF/88. O segundo
ponto positive a ressaltar-se e a garantia de acesso de todas as pessoas as gravagdes
realizadas. Porfim, destaque-se como relevante, igualmente, a previsao de que sera
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
obrigatoria a comunicagao, ao Ministerio Publico, de fato que constitua crime tipificado
na legislagao penal brasileira.
Entendendo a importancia e relevancia do tema para a populagao e que
realizamos esta indicagao.
SALA DAS SESSOES, 2 de maio de 2023.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Pone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
ANTEPROJETO
PROJETO DE LEI N° xxx, DE 2023
Dispoe sobre a obrigatoriedade de os
coletivos
equipados com microcameras e gravadores
de video, armazenando as imagens por no
minimo 30 dias.
urbanos de Toledo serem
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Camara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta lei dispoe sobre a obrigatoriedade de os coletivos urbanos de
Toledo serem equipados com microcameras e gravadores de video, armazenando as
imagens por no minimo 30 dias.
Art. 2° - Ficam as pessoas Juridicas Concessionarias de Servigo Publico de
Transporte Coletivo Urbano obrigadas a equipar seus veiculos com o Sistema de
Seguranga composto de: microcameras, cameras e gravadores de videos.
Art. 3° - Os equipamentos devem receber manutengao periodica, devendo
estar em funcionamento sempre que o veiculo estiver em servigo, sendo as imagens
devidamente armazenadas por no minimo 30 dias. Deverao estar disponiveis a Populagao
e ao Poder Publico sempre que requisitadas dentro desse prazo.
Art. 4° - A nao observancia dos artigos anteriores sujeita o infrator as
seguintes penalidades progressivamente:
I - Advertencia, na primeira ocorrencia.
II - Multa de 10.000 (dez mil) URT’s na segunda ocorrencia;
III- Multa de 20.000 (vinte mil) URT’s na terceira ocorrencia;
III - Perea de concessao na quarta ocorrencia.
Art. 5° - A Secretaria de Seguranga e Transito efetuara sistematica
fiscalizagao, aplicando, quando necessario, as penalidades previstas no artigo anterior.
Art. 6° - As despesas decorrentes da instalagao, bem como da manutengao
dos equipamentos, ocorrerao por conta das empresas concessionarias ou
permissionarias do servigo de transporte coletivo do Municipio.
Art. 7° Essa Lei entra em vigor 90 dias apos da data de sua publicagao.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

open original →