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materia nº 517/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 517 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaElaboração de legislação que disponha sobre a avaliação periódica dos equipamentos esportivos do Município.
native_id18344

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-16 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2023-05-09 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 14ª Sessão Ordinária, do dia 08/05/2023, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2023-05-04 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 14ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-05-02 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 517/2023
Elaboragao de legislagao que disponha
sobre a avaliagao periodica dos
equipamentos esportivos do Municipio.
Senhor Presidente
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interne
INDICA
ao Chefe do Poder Executive, elaboragao de legislagao que disponha
sobre a avaliagao periodica dos equipamentos esportivos do Municipio.
O intuito e submeter periodicamente os equipamentos publicos ao
exame tecnico para a verificagao das condigoes de seguranga e utilizagao dos
mesmos para os atletas ou praticantes esporadicos. Ainda, a referida vistoria podera
efetuar a avaliagao das condigoes de acessibilidade, sugerindo reformas para melhor
utilizagao do bem publico por esta parcela da populagao.
Cumpre ressaltar que a avaliagao devera analisar tambem as
adequagoes do equipamento esportivo face as normas tecnicas da modalidade
esportiva. Assim a iniciativa ora apresentada e de suma importancia para que o uso
dos equipamentos esportivos seja aperfeigoado, possibilitando um melhor
aproveitamento dos aparelhos ou mesmo detectar a necessidade de reforma dos
mesmos. Com efeito a competencia municipal, no caso em questao, esta abarcada
pelo pilar do interesse local, e mais especificadamente por se traduzir em subsidio ao
poder de policia consistente em fiscalizar a seguranga dos predios e edificagoes, no
estrito cumprimento de ordem Constitucional para instituir politica urbana.
Desta forma, ha que se advertir que o objeto da vistoria, apesar de ser
compreendido dentro do poder de policia do Municipio nao se insere a estrita
seguranga da edificagao, sendo mais amplo, consistente na verificagao das condigoes
de utilizagao dos equipamentos, inclusive no tocante a adequagao destes frente as
normas tecnicas proprias.
Entendendo a importancia e relevancia do tema para a populagao e que
realizamos esta indicagao.
SALA DAS SESSOES, 2 de maio de 2023.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
ANTEPROJETO
PROJETO DE LEI N° xxx, DE 2023
Dispoe sobre a avaliagao periodica dos
equipamentos esportivos do Municipio.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta lei dispoe sobre a avaliagao periodica dos equipamentos
esportivos do Municipio.
Art. 2° - Os equipamentos publicos esportivos passarao por uma
avaliapao periodica a cada dois anos, feita por uma comissao multidisciplinar, a ser
instituida pelo Poder Publico.
§ 1° A comissao multidisciplinar de infraestrutura esportiva referida no
caput devera ser composta por engenheiros, arquitetos e membros da federagao
esportiva pertinente a modalidade do equipamento a ser avaliado.
§ 2° O objeto da avaliagao consistira em definir padroes de infraestrutura,
inclusive para a torcida e publico em geral, avaliar as agoes de acessibilidade, e aferir
a adequagao do equipamento face as regras das Entidades de Administragao do
Desporto.
Art. 3° - As atribuigoes da comissao referida no artigo 1° desta Lei
compreende:
I - Avaliar as condigoes fisicas e ambientais dos equipamentos
esportivos publicos municipais.
II - Elaborar relatorio detalhando as condigoes estruturais de cada
equipamento bem como o ajuste as normas da federagao esportiva correspondente a
modalidade esportiva.
Ill - Detalhar as reformas necessarias, considerando a realidade do local,
a modalidade esportiva, as caracteristicas do espago fisico disponivel e as condigoes
de acessibilidade.
Art. 4° - As reformas propostas nos equipamentos esportivos publicos
serao submetidas ao prefeito e a comunidade Usuaria de cada equipamento.
Art. 5° O Poder Executive regulamentara esta Lei, no que couber, no
prazo maximo de 90 (noventa) dias.
Art. 6° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas
as disposigoes em contrario.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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