rAi s. CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO OCQOQi
Estado do Parana
PROJETO DE RESOLUQAO N° 10, DE 2023
Altera a Resolugao que institui a Politica de
Transparencia, Dados Abertos e Prestagao de
Contas da Camara Municipal de Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1° - Esta Resolugao altera a Resolugao que institui a Politica de
Transparencia, Dados Abertos e Prestagao de Contas da Camara Municipal de Toledo.
Art. 2° - A Resolugao n° 32, de 29 de agosto de 2022, passa a vigor com as
seguintes alteragoes:
“Art. 10 - Fica criado o Comite de Transparencia e Prestagao de Contas da
Camara Municipal de Toledo (CTPC), instancia tematica de apoio a governanga responsavel
pela implementagao e monitoramento da Politica de que trata esta Resolugao, que sera
composto pelo Diretor-Geral e por um titular e um suplente de cada urn dos seguintes
orgaos:
§ 1° - Os membros do CTPC elencados nos incisos do caput serao indicados pela
Mesa.
§ 2° - A presidencia do CTPC sera exercida pelo Diretor-Geral, responsavel por
coordenar os trabalhos e pela rencia institucional.
Art. 3° - Fica revog^do o artigo 15 daTResolugao n° 32, de 29 de agosto de
2022.
Art. 4° jgor na\data da sua publicagao. - Esta Respluga ra
SALA DAS SES ES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 9 de maio de 2023.
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal
/
'^2
VAt/ENCIR CARECA
Seg^mdd-viee-pr^sident
0ERALB0 WEISHEIMER
Primeiro-vice-pjesidente
\
VALDQMlf^OBOZO G
Primeiro-secretario 8^ tAsecretam
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TM
EQ El I|§ CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES
Analisando a composigao do Comite de Transparencia e Prestagao de
Contas da Camara Municipal de Toledo (CTPC), verificou-se que a Diretoria-Geral
nao Integra o referido orgao, alem de ser competencia dos membros a eleigao do
cargo de presidente.
Esta proposigao pretende incluiro Diretor-Geral no referido Comite, alem
de relegar ao Diretor-Geral a sua presidencia, passando entao o Diretor-Geral a ser o
responsavel por coordenar os trabalhos e pela transparencia institucional.
Alem disso, como o relatorio de atividades ja esta devidamente descrito
no artigo 14 da Resolugao, o qual sera elaborado e publicado quadrimestralmente,
faz-se desnecessaria a realizagao de audiencia publica para apresentar o relatorio
que ja e publico, sendo redundante sua reapresentagao.
Assim, apresenta-se/o presente'Projeto de Resolugao, o qual apos
apreciagao por Vossas Excelencias, espera-se su^aprovagao.
SALA DAS SESSOHSDA CAMAR^MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 9 de maio de 2023/
DpEHTBARBOSA
Presideme da Camara Municipal
\
^ERALOOA/VEfSH EIMER TENCIR C
Primeiro-vice-presidente
)^iroboz5 VALD
Primeiro-secretario
EXCELENTISSIMO SENHOR
DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
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RESOLUQAO N° 32, de 29 de agosto de 2022
Institui a Politica de Transparencia, Dados Abertos
e Prestacpao de Contas da Camara Municipal de
Toledo.
Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
Presidente promulga a seguinte ResolugSo:
A Camara
representativa, aprovou e o seu
CAPITULO I
DAS DISPOSIQOES GERAIS
Art. 1° - Esta Resolugao institui a Politica de Transparencia, Dados Abertos
e Prestagao de Contas da Camara Municipal de Toledo.
Art 2° - Para os fins desta Resolugao, considera-se.
I - dado: sequencia de simbolos ou valores, representados em qualquer
meio, produzidos como resultado de urn processo natural ou artificial, .
Camara est^sob sigHc^u sob restrigio de acesso
de 14 de agosto de^OIS, nto de dadl;)S inter.relacionados, organizados para
prover o armazenamento '^njunto3^83clados produzidos em razao da
tramiia5aoden:^ScSi“"“tora^e
administrativa da CMT, especialmente o orgamento e a execugao anual de despesas e
adm.nistrat.va om , 6es realizadas; as mformagoes sobre a gestao de
comunicagao; e sobre agoes de receitas; as licitagoes e as
pessoal, patrimonial e de tecnologia da mformagao e
internet e disponibilizados sob licenga aberta que perm.ta sua l.vre ut.I.zagao, consumo ou
cruzamento, a | a^gj°dg proprietario, cuja especificagao
esteja documentada pTblicamente e seja de livre conhecimento e implementapao. livre de
patentes ou qualquer outra restrigao legal quanto a sua ut'iizagao SUaestoes
P VIII - manifestagoes: solicitagoes, reclamagoes, denunc'^cS^pe^°enS.
elogios e demais pronunciamentos que tenham como objeto se^® P^' C?%Per®^aods°S
oela CMT e a conduta de agentes publicos na prestagao e fiscalizagao d® !ai® s®^°sP IX - prestagao de contas: instrumento de gestao publ.ca mediante 0
administradores os responsaveis pela governanga e pelos atos de gesta0 faJ;tdivulgam informagoes e analises quantitativas e qualitativas dos resultedos da gesteo
adm'mistrativa legislativa, orgamentaria, financeira, operacional e Patri^onia! d°
exercicio, com vistas ao controle social e ao controle institucional prev.sto no art.go 43 da
Lei Organica Municipal (LOM); e
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X - servigo publico: atividade administrativa ou de prestagao direta ou
indireta de bens ou servigos a sociedade, exercida pela CMT.
Art. 3° - As normas gerais e especificas relativas a transparencia e
prestagao de contas, emanadas no ambito da CMT, sao consideradas como parte
integrante da politica a que se refere esta Resolugao.
Paragrafo unico - Serao definidos por ato da Mesa as unidades
responsaveis por prover as informagoes e os respectivos prazos, alem de detalhar outros
dados que forem exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Parana (TCEPR) e pelo
Minist6rio Publico do Estado do Parana (MPPR).
CAPITULO II
DOS PRINCIPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS
Art. 4° - Sao principios orientadores da Politica de Transparencia, Dados
Abertos e Prestagao de Contas da Camara Municipal de Toledo (PTDAPC):
I - publicidade;
II - transparencia;
III - prestagao de contas;
IV- comunicagao e participagao social; e
V - respeito as informagoes confidencias e aos dados pessoais.
Art. 5° - Sao diretrizes da PTDAPC:
I - observancia da publicidade das informagoes concernente as atividades,
servigos e bases de dados da CMT como preceito geral e do sigilo como excegao;
II - garantia da prestagao contas a sociedade, aos orgaos de controle, bem
as demais partes interessadas, a fim de assegurar a boa governanga
organizacional;
como
III - garantia do recebimento de solicitagoes, sugestoes, reclamagoes e
demais manifestagoes que tenham como objetivo contribuir para o aprimoramento da
transparencia e da prestagao de servigos da CMT;
IV - participagao do cidadao no acompanhamento da prestagao e na
avaliagao dos servigos prestados pela CMT;
V - garantia de acesso as informagoes e as bases de dados, as quais
devem ser leglveis por maquina e estar disponlveis em formato aberto, respeitadas a
LAIM e a LGPD; e
VI - descrigao das bases de dados, com informagao suficiente para a
compreensao de eventuais manifestagoes quanto a sua qualidade e integridade.
Art. 6° - Sao objetivos da PTDAPC:
I - aprimorar a cultura de transparencia publica, prestagao de contas e
participagao social;
II - promover, independente de requerimento, a divulgagao no Portal da
Transparencia da CMT de informagoes de interesse coletivo ou geral produzidas ou
custodiadas pela CMT, observado o disposto na LAIM;
III - promover a divulgagao no Portal da Transparencia da CMT de
informagoes relativas aos servigos prestados ao cidadao por meio da Carta de Servigos
ao Usuario (CSU);
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IV - proven acesso ao cidadao, com transparencia, aos resultados, ao modo
de funcionamento e aos servi?os prestados CMT;
V - atualizar periodicamente as
presto de CMTmo|vimento de „ |ogias
oferta de services pela CMT para o
informaqjoes sobre a transparencia
de forma participativa, com o objetivo de aprimorar a
cidadao, ^ _ djs jbi|izar canais recebimento das manifesta?6es, inclusive de
sugestoes melhorias nos servigos, quando for vislumbrada oportumdade de simplificaqao
„u apnmoramento do se™l?o prestado, ia aos ^ 0 da e
relatives a analise das manifestaqoes, visando a
nos
sua procedimentos administrativos
completude e em bases acesso;
X - disponibilizar bases de dados em sua
interoperSveis^ _ atualjzados os dados abertos, de forma a garantir a perenidade
das informagdes e dos dados, a padronizagao de estruturas de mformagao e o valor dos
dados a sociedade,^^ re veis pe|a publica5a0, atualizagdo evolugSo e
manutengso de cada servigo disponibilizado na CSU e de cada conjunto de dados abertos
disponibilizadosna base d^CMT^i^^ade comparti|hada pe|a publicagao e atualizagao
da pagina "Transparencia e PrestagSo de Contas", do Portal da Transparencia da CMT,
por intermedio da qual e realizada a prestaqao de contas.
CAPITULO III
DO PLANO DE DADOS ABERTOS
Art 7° - O Plano de Dados Abertos da Camara Municipal de Toledo (PDA)
e o documento que orienta as a?6es de implementaqao e promo?§o de abertura de dados
da CMTobTdeTdos padroes minimos de qualidade para dados abertos, de forma a
facilitar o entendimento e a reutilizaqao das informagoes.
O PDA dispora, no minimo, sobre os seguintes topicos:
manutengao de inventarios e catalogos corporativos de dados Art. 8° -
I - criagao e
administrativos; abertura de bases de dados administrativos,
Portal da Transparencia da CMT II - criterios de priorizagao na
que considerarao as informagoes ja disponibilizados ohortn.
relatives * contase c^ainOa nib es«e,am o.
reutilizagao tanto pelos poderes publicos quanto pela sociedade
no
potencial de utilizagao e
civil; IV - cronograma relacionado aos procedimentos de abertura das bases de
dados administrativos e sua atualizagao, e , . nuhliracao V - informagao sobre a unidade e servidores responsaveis pela pub g ,
atualizagao e manutengao dos respectivos dados abertos.
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S 1° - Para elaboracao do PDA serao utilizados, no que couber:
I - manuals e orientagoes constantes do Portal Brasileiro de Dados Abertos,
e
II - processes participativos, com o objetivo de facilitar e priorizar a abertura
de dados, esclarecer duvidas de interpretagao na sua utilizagao e corngir problemas nos
dados ja disponibilizados.
§ 2° - Apos a aprovagao do PDA pela Mesa, o Diretor-Geral providenciara
sua publicagao no Portal da Transparencia da CMT.
6 3° - A criagao e manutengao de inventarios e catalogos corporativos de
administrativos da CMT constarao de programa ou piano de dados dados legislatives e ...
abertos especifico, com cronograma proprio para pnonzagao.
Portal Brasileiro de Dados § 4° - Os dados abertos serao catalogados no
Abertos.
CAPITULO IV
DA CARTA DE SERVIQOS AO USUARIO
Art. 9° - A Carta de Servigos ao Usuario (CSU) tern por objetivo informar os
esclarecer e orientar o usuario sobre a forma de servigos prestados pela CMT, bem como
acessa-los, apresentando, no minimo:
I - servigos oferecidos;
II - requisites e documentos necessaries para acessar o servigo,
III - principals etapas para processamento do servigo,
IV - prazo para a prestagao do servigo;
V - forma de prestagao do servigo (digital ou presencial), e _
VI - mecanismos de comunicagao com o usuario, com a mformagao dos
canais para apresentagao de eventual manifestagao sobre a prestagao do servigo.
sugestdes deverao se referir a § 10 - As solicitagoes, reclamagoes e
servigos que estejam disponiveis na CSU.
S 2° - Poderao serfeitas solicitagoes de simplificagao dos servigos previstos
com o detalhamento da melhoria proposta, por intermedio do canal de sugestoes.
na CSU
CAPITULO V
DO COMITE DE TRANSPARENCIA E PRESTAQAO DE CONTAS
Art. 10 - Fica criado o Comite de Transparencia e Prestagao de Contas <Ja
Toledo (CTPC), instancia tematica de apoio a governanga
monitoramento da Politica de que trata esta
suplente de cada urn dos seguintes
Camara Municipal de
responsavel pela implementagao e
Resolugao, que sera composto por urn titular e urn
orgaos:
I - Assessoria Juridica;
II - Departamento Administrative;
III - Departamento de Comunicagao;
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IV - Departamento Contabil, Financeiro, Orgamentario e Patrimonial; e
V - Departamento Legislative.
§ 1° - Os membros do CTPC serao indicados pela Mesa.
§ 2° - A diregao do CTPC sera exercida por urn presidente, urn vicesecretario, responsavel por coordenar os trabalhos e pela transparencia presidente e um
institucional, eleita dentre seus titulares.
Art. 11 - Sao competencias do CTPC:
I - zelar pelos principios, diretrizes e objetivos da PTDAPC;
II - recomendar procedimentos necessarios ao cumprimento da LAIM, da
LGPD e da lei que dispoe sobre participagao, protegao e defesa dos direitos do usuario
dos servigos publicos da administragao publica; .. Q - e
III - recomendar medidas de aperfeigoamento de procedimentos
necessarios ao recebimento e tratamento das manifestagoes,
IV - prover subsidios a Mesa para avaliagao e direcionamento da prestagao
de contas da CMT e da gestao de conteudo no seu Portal da Transparencia;
V - prover subsidios para priorizagao dos dados admmistrativos da CMT
passiveis de abertura, orientando e fornecendo diretrizes ao orgao responsavel;
VI - analisar e opinar sobre a adequagao do PDA proposto, submetendo-o
a aprovagao da Mesa;
VII-monitorara implementagaodo PDA;
VIII - propor sistema informatizado, com vistas ao recebimento, a analise e
ao atendimento das manifestagoes e pedidos de informagao, incluindo mecan^°s^ue
qerem relatorios gerenciais sobre prazos de atendimento e pesquisas de satisfagao, e
IX - tratar as informagoes obtidas por meio de manifestagoes recebidas
das pesquisas de satisfagao realizadas com a finalidade de produzir relatorios e subsid.ar
as unidades responsaveis na avaliagao e implementagao de agoes da aPnr^°ra?ien<l0-T
X - tratar os assuntos relatives a transparencia institucional da CMTcoordenando as agoes para organizagao das informagoes_ constantes no Portal a
Transparencia, bem como monitorar e averiguar sua adequagao e patiromzagao
XI - coordenar as agoes para realizagao da autoavahagao periodica de
intermedio de instrumento proprio ou por mstrumentos transparencia na CMT, por
disponibilizados por^outros ds informal obtidas per meio das
manifesta5Ses recebidas e das pesquisas de satisfaptio realizadas, com a finalidade de
Drover informagao ao CTPC, para subsidiar a Mesa na avaliagao dos servigos,
monitorar a adequagao da CSU e a sua atualizagao pelas unidades da XIII -
CMT; informagoes que integram a prestagao de contas XIV - verificar se as
constant no Portal^osP^A"dc‘aadcaorCd^om os manuais e orientates constantes do
Portal Brasileiro de Dados Abertos;
XVI - assessorar com informagoes necessarias a orientagao das unidades
responsaveis para cumprimento das normas referentes a dados abertos;
XVII - providenciar o inventario e o catalogo corporative de dad
administrativos da CMT, principalmente aqueles exigidos para publicagao obngatona no
Portal da Transparencia, em observancia as normas de prestagao de contas, e
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XVIII - providenciar a catalogagao dos dados administrativos que forem
abertos pela CMT no Portal Brasileiro de Dados Abertos ou portal especifico.
A|-t_ 12 - As reunioes do CTPC serao realizadas com pauta, data e horario
defmidos previamente e comunicados com antecedencia, mediante convocagao de seu
presidente ou da maioria de seus membros.
§ 1°-As deliberates ocorrerao por maioria simples, presente a maioria
absoluta de seus membros, prevalecendo o voto do presidente em caso de empate.
§ 2° - A forma de comunicapa0 e convocapao das reunioes sera
preferencialmente via meio eletronico.
Art. 13-De cada reuniao do CTPC sera confeccionada ata, contendo a
sinopse dos trabalhos e, pelo menos, os seguintes itens.
I - data, hora e local da reuniao;
II - nomes dos membros presentes; e
III - relagao das materias analisadas e das respectivas conclusoes.
§ 1°-Os documentos apresentados as reunioes serao indicados com o
numero e data do protocolo e a declarapao do objeto a que se refiram.
§2-0 CTPC podera convidar outros servidores ou profissionais para
do desenvolvimento de trabalhos relacionadas as participarem de reunioes ou mesmo
atribuigoes do Comite.
CAPITULO VI
RELATORIO DE ATIVIDADES
Art. 14 - A Prestagao de Contas tern como finalidade expor, de forma clara
e obietiva, as atividades desenvolvidas internamente pelos orgaos da CMT, alem de
demonstrar a boa e regular aplicagao dos recursos publicos recebidos, atendendo as
necessidades de informagao dos cidadaos, dos usuarios de servigos publicos^ dos
orgaos de controle para fins de transparencia, provedores de recursos, dos
responsabilizagao e tomada de decisao.
Paragrafo unico-A Prestagao de Contas das agoes previstas nesta
Resolugao dar-se-a por meio de Relatorios de Atividades, os quais serao elaborados
quadrimestralmente pelo CTPC e publicados no Portal da Transparencia da CMT.
Art. 15 - A apresentagao do Relatorio de Atividades dar-se-a em audiencias
publicas junto a Comissao de Trabalho, Administragao e Servigos Publicos, as quais serao
realizadas ate o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, momento em que o CTPC
apresentara a sociedade o desenvolvimento das atividades previstas nesta Resolugao.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIQOES FINAIS
Art. 16 - Compete aos orgaos da CMT:
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cAmara municipal de toleq
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I - prover e atualizar as informapoes para disponibilizapao no Portal da
Transparencia no prazo e forma definidos em ato da Mesa;
II - manter atualizados os dados abertos disponibilizados na base de dados
da CMT, de acordo com a periodicidade de atualizapao prevista no PDA;
III - manter o conteudo da CSU atualizado, incluindo a informapao sobre a
forma de prestapao do servi^o (digital ou presencial), o prazo e o local de atendimento, e
IV - informar a area e os servidores da unidade responsaveis pela
publicagao e atualiza?ao das informapoes constantes da CSU.
Art. 17-Os orgaos da CMT apresentarao ao CTPC as atualizagoes
relativas aos servigos existentes ou a inclusao de novos servigos ate a data de 31 de
dezembro de 2024.
Paragrafo unico - Esgotado o prazo disposto no caput, a CMT
disponibilizara recurso tecnologico que viabilize a edigao da CSU de forma
descentralizada.
Art. 18 - Os casos omissos serao resolvidos pelo CTPC.
Art. 19 - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 29 de agosto de 2022.
__ BISOGNIN
Presidente da J^amara Municipal
Pucficacio no Orgao Oficia!
Eletronico do Munici'pio de
Toledo^ n° 33 26__, do
3o tOVi U, nagA2 a Si
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