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materia nº 1/2023

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaVeta integralmente o Projeto de Lei nº 7/2023 (Autógrafo nº 26/2023), que “altera a legislação que dispõe sobre a concessão de honrarias e homenagens no Município de Toledo”.
native_id18394

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-14 Matéria encaminhada ao Executivo — Encaminhado o Ofício nº 88/2023-CM/LEG, comunicando da manutenção do Veto nº 1, de 2023.
2023-06-12 Veto mantido — Manutenção do veto aprovada por maioria, em turno único. Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração do ofício com a comunicação da manutenção do veto ao Poder Executivo.
2023-06-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 19ª Sessão Ordinária, para deliberação em turno único.
2023-06-07 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça. disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Educação e Desporto. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-05-15 Matéria apresentada em Plenário — Veto apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-05-11 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 15ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-05-10 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-12T15:28:46.728281-03:00 Aprovado(a) por maioria 15 4 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
VETO N° 1, de 10 de maio de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Comunicamos a Vossas Excelencias que, nos termos do § 1° do
artigo 33 da Lei Organica do Municipio, VETAMOS integralmente o Projeto de Lei
n° 7/2023 (Autografo n° 26/2023), que “altera a legislagao que dispoe sobre
a concessao de honrarias e homenagens no Municipio de Toledo”, por
contrariar a legislagao municipal, pelas razoes e fundamentos que seguem:
A proposigao em questao tem por objetivo incluir, na Lei “R” n°
65/2017, os artigos 17-A a 17-D, para instituir, tambem como honrarias
municipais, os Titulos Benemeritos “Amigo da Crianga" e “Empresa Amiga da
Crianga”.
Pois bem. E fato publico que, ha varies anos, a administragao
municipal, juntamente com entidades representativas da sociedade, vem
incentivando os contribuintes do Imposto de Renda a destinarem para o Fundo
Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente e/ou para o Fundo Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa o percentual que a legislagao autoriza do respective
imposto devido. Tratam-se das Campanhas “Facto pela Crianga” e “Idade Plena”,
atraves das quais, ano apos ano, vem se verificando a ampliagao dos valores
destinados diretamente aqueles projetos de transformagao social em nossa
comunidade.
Embora nao se trate de doagao ou contribuigao efetuada pelo
contribuinte daquele tribute (pessoa fisica ou juridica), mas de destinagao para
aplicagao em agoes e projetos no proprio Municipio de valor de imposto que ja e
por ele devido, a iniciativa e o gesto, que sao louvaveis e merecedores de todo o
reconhecimento e gratidao, devem continuar a ser incentivados, pois possibilitam,
em ambito local, o desenvolvimento de diversos projetos de valorizagao dos
direitos da crianga e do adolescente e da pessoa idosa.
A Lei “R” n° 65, de 1° de agosto de 2017, dispoe sobre a concessao
de honrarias e homenagens, estando previsto em suas Disposigoes Gerais (art.
2°) que “a Camara Municipal concedera honrarias e homenagens a
personalidades comprovadamente dignas deste merecimento do povo toledano”.
Da analise dos demais dispositivos da referida lei, que especificam e
detalham as honrarias (arts. 10, 12 e 15), extrai-se que todas tern por finalidade
homenagear personalidades que tenham se destacado por sua atuagao pessoal,
politica ou profissional para o desenvolvimento do Municipio ou que tenham
prestado relevantes servigos a nossa comunidade. ,
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Sendo assim, apesar do reconhecimento e da gratidao de que sao
merecedores os contribuintes do Imposto de Renda que, anualmente, efetuam a
destinagao de valores para projetos relacionados a crianga e ao adolescente e/ou
a pessoa idosa em Toledo, entende a administragao municipal que os Titulos
Benemeritos “Amigo da Crianga” e “Empresa Amiga da Crianga”, que sao o objeto
do Projeto de Lei aprovado e que ora se veta, nao atendem os requisites
estabelecidos pela Lei “R” n° 65/2017 para se caracterizarem como honraria ou
homenagem a ser concedida pelo Municipio.
De tal forma, aqueles titulos poderiam ser concedidos no ambito do
Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente e do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e pelos proprios colegiados, e nao como
honraria municipal, face ao que estabelece a legislagao acima ja citada.
Por fim, nao se pode ignorar que o Projeto de Lei que ora se veta
tambem nao atende, em parte, sob o aspecto formal, normas gerais estabelecidas
pela Lei Complementar n° 25/2021, que “dispoe sobre a elaboragao, a redagao,
a alteragao e a consolidagao dos atos normativos”, principalmente em seus
artigos 9°, 10, 12 e 13.
Veja-se: a Lei “R” n° 65/2017 especifica, em seu Capitulo I, as
Disposigoes Gerais aplicaveis a concessao de honrarias e homenagens no
Municipio de Toledo, relacionando o seu artigo 4° as formas pelas quais aquelas
homenagens sao prestadas: Titulos de Cidadania Honoraria, Medalha Willy Barth
e Medalha Alcides Donin.
O Projeto de Lei n° 7/2023 limitou-se a prever a insergao de urn novo
Capitulo naquela Lei - o Capitulo IV - Dos Titulos Benemeritos Amigo da Crianga
e Empresa Amiga da Crianga -, sem tratar do assunto em suas Disposigoes
Gerais, em especial no artigo 4°, cuja alteragao, se fosse o caso, seria necessaria.
Assim sendo, pode-se concluir que: a) ou os Titulos Benemeritos a
que se refere o Projeto de Lei nao se caracterizam mesmo como honrarias,
hipotese em que nao deveriam ser inseridos na Lei “R” n° 65/2017; ou b) o Projeto
de Lei padece de vicio formal, por nao contemplar aqueles Titulos dentre as
formas de honrarias e homenagens previstas na Parte Geral da mencionada Lei.
Qualquer que seja a conclusao, a proposigao nao pode prosperar,
pois estaria em desconformidade com a legislagao especifica que trata da materia
e com as normas aplicaveis a alteragao de atos normativos.
Pelo exposto, por contrariar a legislagao municipal, vetamos
integralmente o Projeto de Lei n° 7/2023 (Autografo n° 26/2023), nos termos do §
1° do artigo 33 da Lei Organica do Municipio.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
De toda maneira, tratando-se de iniciativa louvavel, ainda que nao
aplicavel na forma em que foi proposta, colocamo-nos a disposiqao desse
Legislative para apresentar a proposigao aos Conselhos mencionados, a quern
de fato compete estabelecer e regulamentar os pretendidos Titulos Benemeritos,
mesmo porque, saliente-se, somos favoraveis a sua concessao nesse formate e
por esse procedimento.
No aguardo de que estas razoes sejam acolhidas por esse egregio
Legislative, para o fim de aprovar o Veto ao Projeto de Lei em questao,
subscrevemo-nos,
Respeitosamente.
4
•tERTObETO LUNITTI PAGNUSSATT
IT€5DO MUNICIPIO DE TOLEDO
LUIS AD
PRE
Excelentlssimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
Publicasao: ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO. n° 3.554, de 10/05/2023

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