CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO iK*Y'U]
Estado do Parana
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PROJETO DE LEI N° 72, DE 2023
Dispoe sobre o acompanhamento as mulheres nos
hospitals, clinicas e postos de saude que integram a
rede publica e privada de saude no Municipio de
Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Camara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre o acompanhamento as mulheres nos hospitals,
clinicas e postos de saude que integram a rede publica e privada de saude no Municipio de
Toledo.
Art. 2° - Para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a
inconsciencia total ou parcial da paciente mulher, fica permitida a permanencia de
acompanhante nos hospitals, clinicas, postos de saude que integram a rede publica e privada
de saude no Municipio de Toledo.
§ 1°- Na impossibilidade de permanencia do acompanhante junto a paciente
mulher durante os exames ou procedimentos que induzam a inconsciencia total ou parcial, o
profissional de saude responsavel pelo tratamento a negativa por escrito, anexando-a ao
prontuario da paciente.
§ 2° - Ficam excetuados do disposto nesta Lei:
I - os atendimentos realizados em centres cirurgicos ou em centres de terapia
intensiva que possuam restrigoes de seguranga;
II - as situagoes de calamidade publica; e
III - os atendimentos de urgencia e emergencia.
Art. 3° - Os hospitals, clinicas e postos de saude que integram a rede publica
e privada de saude no Municipio de Toledo fixarao cartazes contendo informagoes as
pacientes sobre o direito contido nesta Lei.
Art. 4° - Em caso do descumprimento do disposto nesta Lei, ficam a diregao da
instituigao de saude e os profissionais responsaveis pelo atendimento da paciente mulher
sujeitos as penalidades administrativas, civis e penais cabiveis
Art. 5° - O Poder Executive regulamentara a presente Lei no prazo de
60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicagao.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do Parana,
11 de maio de 2023.
VALDQMIRO BOZO
Vereador
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
Atualmente, ha inumeros casos na midia de profissionais de saude que se
aproveitaram de pacientes mulheres, em estado de inconsciencia total ou parcial para
cometerem crimes de estupro. Com efeito, as relapoes de confianpa, a privacidade e a
confidencialidade sao componentes centrals do atendimento ao paciente, sendo obrigapao
das instituipoes de saiide proporcionar urn ambiente seguro e tranquilo aos pacientes. Esse
projeto visa proteger tanto o profissional de saude responsavel pelo atendimento e/ou
procedimento quanto o paciente de possiveis desconfianpas ou abuses por quaisquer das
partes, preservando a relapao medico-paciente.
Alem disso, a proposipao visa assegurar que havera testemunhas, em caso de
abuso ou assedio, resguardando a vitima, principalmente no caso de quadro induzido de
inconsciencia.
A proposta mantem, no entanto, o dispositive que assegura a mulher, ou de seu
representante legal, a livre escolha de urn acompanhante, mas acrescenta a possibilidade de
garantia da presenpa de uma companhia a mulher e uma das medidas que podem impedir a
ocorrencia de apoes delituosas e abusivas em instituipoes de saude.
Desta maneira resguardando a seguridade da mulher em meio a sociedade,
trazendo seguranpa e confianpa na prestapao de servipo do profissional da saude e, de certa
maneira, assegurando tambem o profissional, sendo este projeto uma resposta aos abuses
ocorridos dentro do ambiente das instituipoes de saude, buscando evitar que esses fatos
voltem a ocorrer.
Ate a entrada em vigor do referido Projeto de Lei, os hospitais, clinicas e postos
de saude devem afixar cartazes, informando sobre o direito ao acompanhamento. Deixando
claro tambem que na impossibilidade de permanencia da acompanhante junto a paciente
durante o procedimento, cabera ao profissional de saude responsavel pelo tratamento
justificar a razao por escrito. A proposta estabelece penalidades administrativas, civis e penais
para quern desrespeitar a norma.
Diante do exposto e da importancia do tema, conclamo aos nobres pares desta
casa a aprovapao do presente Projeto de Lei.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do Parana,
11 de maio de 2023.
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
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