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materia nº 75/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre a estrutura de órgãos e cargos em comissão da administração direta do Poder Executivo do Município de Toledo e que define as respectivas atribuições específicas.
native_id18443

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-11 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2023-07-10 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-07-03 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-06-30 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-06-29 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-05-22 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-05-18 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 16ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-05-17 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 16ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-05-17 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-10T15:11:53.010885-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2023-07-03T15:23:55.415719-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 95

MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI
Altera a legisla?ao que dispoe sobre a estrutura
de orgaos e cargos em comissao da
administragao direta do Poder Executive do
Municlpio de Toledo e que define as respectivas
atribuigoes especlficas.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1° - Esta Lei altera a legislagao que dispoe sobre a estrutura de
orgaos e cargos em comissao da administragao direta do Poder Executive do
Municipio de Toledo e define as respectivas atribuigoes especificas.
Art. 2° - A Lei n° 2.344, de 15 de julho de 2021, com as modificagoes
posteriormente procedidas, passa a vigorar com as seguintes alteragoes:
“Art. 2°-...
b) Secretaria da Fazenda;
Art. 3°-...
II-SECRETARIA DA FAZENDA:
d) Departamento de Planejamento e Controle Orgamentario;
Art. 4°-...
Ill - na Secretaria da Fazenda:
a) Secretario da Fazenda - Slmbolo CC-1;
e) Diretor do Departamento de Planejamento e Controle Orgamentario -
Simbolo CC-2-T;
Art. 6°-...
V - da Secretaria da Fazenda:
j) orientar os orgaos governamentais na elaboragao de seus orgamentos
anuais;
Art. 7°-...
Ill na Secretaria da Fazenda: /
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
a) do Secretario da Fazenda:
d)...
12. assinar em conjunto com Secretario da Fazenda as operates financeiras
realizadas nos sistemas de autoatendimento.
e) do Diretor do Departamento de Planejamento e Controle Or5amentario:
1. coordenar e executar os processes de elaboragao do piano plurianual- PPA,
da lei de diretrizes orgamentarias - LDO e da lei orgamentaria anual;
2. chefiar a equipe de analistas e assistentes responsaveis por todo o Sistema
Orgamentario do Municipio;
3. coordenar e executar os processes de controles da execugao orgamentaria,
compreendendo: elaboragao de criterios adicionais suplementares, creditos adicionais
especiais e creditos extraordinarios, controle de saldos orgamentarios e fluxos de
solicitagoes para licitagao e requisigao de empenho; elaboragao de projetos de lei para
alteragao do PPA, LDO e Lei Orgamentaria Anual; utilizagao das dotagoes orgamentarias
conforme legislagao pertinente; e verificagao da inclusao das despesas nas agoes do
PPA; e
4. supervisionar a alimentagao do Modulo de Planejamento do Sistema de
Informagoes Municipais -Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal de Contas do
Estado;
§ 1° - Ficam revogados a allnea “c” do inciso III do caput do artigo 3°, a
alinea “b” do inciso IV do caput do artigo 4°, a alinea “c” do inciso VI do caput do artigo
6° e a alinea “b” e seus itens do inciso IV do caput do artigo 7° da Lei n° 2.344, de 15
de julho de 2021.
§ 2° - Em virtude do disposto no caput deste artigo, o Anexo I - Quadro
dos Cargos em Comissao da Lei n° 2.344, de 2021, passa a vigorar com a alteragao
que consta do que Integra a presente Lei.
Art. 3° - As alteragoes procedidas pelo que dispoe o artigo 2° desta Lei
I - a alteragao de denominagao:
a) da Secretaria da Fazenda e Captagao de Recursos para Secretaria
b) do cargo em comissao de Secretario da Fazenda e Captagao de
Recursos, Simbolo CC-1. para Secretario da Fazenda, Simbolo CC-1; e
II - a transferencia do Departamento de Planejamento e Controle
Orgamentario e do respective cargo em comissao de Diretor, Simbolo CC-2-T, da
Secretaria do Planejamento, Habitagao e Urbanismo para a Secretaria da Fazenda.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
implicam:
da Fazenda; e
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 16 de maiO'de 2023. ,
P^B#TO LTJNiTTI PAGNUSSATT
O MUNICIPIO DE TOLEDO
LUIS ADALBE
-^TREFEITP
RT
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
“ANEXOI
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSAO
N° DE
SIMBOLO CARGOS CARGOS
CC-1 Secretario da Fazenda
>>
4
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 46, de 16 de maio de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
A Lei n° 2.344/2021, com as modifica?oes procedidas pelas Leis n°s
2.420/22 e 2.546/2022, estabeleceu a estrutura de orgaos e cargos em comissao da
administragao direta do Poder Executive do Municipio de Toledo e definiu as
respectivas atribuipoes especificas.
Considerando as atribuipoes afetas ao Departamento de Planejamento
e Controle Orpamentario e considerando que a propria Lei n° 2.344/2021 ja definiu a
execupao da politica e a administrapao orpamentaria como competencias da
Secretaria da Fazenda do Municipio, decidiu-se pela formalizapao da transferencia do
Departamento de Planejamento e Controle Orpamentario da Secretaria do
Planejamento, Habitapao e Urbanismo para a Secretaria da Fazenda.
Dessa maneira, com a transferencia daquele Departamento e de suas
atribuipoes para a Secretaria da Fazenda, manter-se-a na Secretaria do
Planejamento, Habitapao e Urbanismo essencialmente as atribuipoes relacionadas ao
planejamento e aos projetos nas areas de habitapao e urbanismo, compreendendo as
atividades de engenharia e arquitetura e correlatas.
Por outro lado, propoe-se a alterapao da denominapao da Secretaria da
Fazenda e Captapao de Recursos para Secretaria da Fazenda, eis que os termos
“Captapao de Recursos” nao mais estao adequados a esfera de competencia daquela
pasta.
Com tais propositos, submetemos a analise dessa Casa o incluso
Projeto de Lei que “altera a legislagao que dispoe sobre a estrutura de orgaos e
cargos em comissao da administrapao direta do Poder Executive do Municipio
de Toledo e que define as respectivas atribuipoes especificas”.
Como a proposta nao implica qualquer acrescimo de despesa, tratando￾se tao somente de alterapao de denominapao de orgao/cargo e de lotapao de unidade
e cargo em comissao, inexigivel a juntada de Demonstrative de Impacto Orpamentario
e financeiro a que se refere o artigo 21 da Lei Complementar n° 101/2000.
De tal maneira, a proposipao anexa atende as condipoes previstas nas
normas de finanpas publicas voltadas para a responsabilidade na gestao fiscal.
Resp^itesSmente, /
BETO LUNITTI PAGNUSSA
PRpFJzfTb DO MUNICIPIO DE TOLEDO
____LUfS-A'DA
Excelentissimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI N° 2.344, de 15 de julho de 2021 (CONSOLIDAQAO)
Dispoe sobre a estrutura de orgaos e cargos em comissao da
administragao direta do Poder Executive do Municipio de Toledo
e define as respectivas atribuigoes especificas.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Camara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1°- Esta Lei dispoe sobre a estrutura de orgaos e cargos em comissao
da administragao direta do Poder Executive do Municipio de Toledo e define as
respectivas atribuigoes especificas.
CAPITULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAQAO DIRETA
Art. 2° - A estrutura da administragao direta do Poder Executive do
Municipio de Toledo compoe-se dos seguintes orgaos:
I - ORGAOS DE ASSESSORAMENTO:
a) Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito;
b) Assessoria Juridica;
c) Controladoria de Controle Interne.
II-ORGAOS MEIOS:
a) Secretaria da Administragao;
b) Secretaria da Fazenda e Captagao de Recursos;
c) Secretaria do Planejamento, Habitagao e Urbanismo;
d) Secretaria de Recursos Humanos;
e) Procuradoria-Geral do Municipio; (disoositivo acrescido oela Lei n° 2.420,
de 2 de maio de 2022)
III - ORGAOS FINS:
a) Secretaria de Assistencia Social;
b) Secretaria da Cultura;
c) Secretaria do Desenvolvimento Ambiental o Saneamento^
c) Secretaria do Meio Ambiente; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de
d) Secretaria do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e Desenvolvimento
maio de 2022)
Economico;
e) Secretaria da Educagao;
f) Secretaria de Esportes e Lazer;
g) Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Servigos Publicos;
h) Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e
Desenvolvimento Humano;
i) Secretaria da Saude;
j) Secretaria de Seguranga e Transits
j) Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana. (redagao dada pela Lei n°
2.420, de 2 de maio de 2022)
Art. 3° - A estrutura interna dos orgaos da administragao direta do Poder
Executive do Municipio de Toledo e a seguinte:
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
I - SECRETARIA DA ADM INISTRAQAO:
a) Gabinete;
b) Departamento de Compras, Licitapoes e Contratos;
c) Departamento de Patrimonio e Servigos Gerais;
d) Departamento de Tecnologia da Informagao.
II - SECRETARIA DA FAZENDA E CAPTAQAO DE RECURSOS:
a) Gabinete;
b) Departamento de Controle Contabil e Financeiro;
c) Departamento de Receita.
III - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, HABITAQAO E URBANISMO:
a) Gabinete;
b) Departamento de Estatistica e Projetos Tecnicos;
c) Departamento de Planejamento e Controle Orgamentario;
d) Departamento de Planejamento Urbano.
IV - SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS;
a) Gabinete;
b) Departamento Administrative;
c) Departamento de Gestao de Pessoal.
V - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL;
a) Gabinete;
b) Departamento de Gestao do Sistema Unico de Assistencia Social
c) Departamento de Gestao Financeira e Orgamentaria do SUAS;
d) Departamento de Protegao Social Basica;
e)—Departamente—de—Protegao Social—Especial—de—Media—e Alta
e) Departamento de Protegao Social Especial de Media Complexidade do
SUAS; (redacao dada oela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
f) Departamento de Vigilancia Socioassistencial;
g) Departamento de Protegao Social Especial de Alta Complexidade do
SUAS; (disoositivo acrescido pela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
Municipal;
Complexidade;
VI - SECRETARIA DA CULTURA:
a) Gabinete;
b) Departamento de Cultura.
Vlt SECRETARIA—DO—DESENVOLVIMENTQ—AMBIENTAL—E
SANEAMENTO;
VII - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE: (redacao dada pela Lei n° 2.420,
de 2 de maio de 2022)
a) Gabinete;
b) Departamento Administrative;
c) Departamento de Licenciamento Ambiental Municipal.
VIII - SECRETARIA DO AGRONEGOCIO, DE INOVAQAO, TURISMO E
DESENVOLVIMENTQ ECONOMICO:
a) Gabinete;
b) Departamento de Desenvolvimento Agropecuario e Abastecimento;
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
c) Departamento de Industria e Comercio.
IX - SECRETARIA DA EDUCAQAO:
a) Gabinete;
b) Departamento de Administrapao Escolar;
c) Departamento de Administrapao da Educapao Infant'll;
d) Departamento de Ensino.
X - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER: Gabinete;
XI - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA E DE
SERVIQOS PUBLICOS:
a) Gabinete;
b) Departamento Administrative;
c) Departamento de Infraestrutura Rural;
d) Departamento de Infraestrutura Urbana;
e) Departamento de Oficina e Maquinas;
f) Departamento de Limpeza Publica.
XII - SECRETARIA DE POLITICAS PARA INFANCIA, JUVENTUDE,
MULHER, FAMILIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO:
a) Gabinete;
b) Departamento de Politicas para Infancia e Juventude;
c) Departamento de Politicas de Cidadania e Desenvolvimento Humane.
XIII - SECRETARIA DA SAUDE:
a) Gabinete;
b) Departamento da Rede de Atenpao Primaria em Saude;
c) Departamento de Vigilancia em Saude;
d) Departamento da Rede de Atenpao as Urgencias e Emergencias;
e) Departamento Administrative e Financeiro.
XIV - SECRETARIA DE SEGURANQA E TRANSITQ;
XIV - SECRETARIA DE SEGURANQA E MOBILIDADE URBANA: (redapao
dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
a) Gabinete;
b) Departamento de Seguranpa Municipal;
c) Departamento de Transito e Rodoviario;
d) Departamento Administrative; e (disoositivo acrescido pela Lei n° 2.420,
de 2 de maio de 2022)
XV - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO: Gabinete. (disoositivo
acrescido pela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
§ 1° - O disposto no caput deste artigo, relativamente a estrutura
administrative existente anteriormente a eficacia desta Lei, implica em manutenpao,
desmembramento, alterapao de denominapao, extinpao e criapao de orgaos e unidades.
§ 2°- Em virtude do disposto no paragrafo anterior, ficam criados os orgaos
e unidades especificados nos incisos e alineas do caput deste artigo, ainda nao
existentes na estrutura da administrapao direta do Poder Executive do Municipio de
Toledo, na data da publicapao desta Lei.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
CAPITULO II
DOS CARGOS EM COMISSAO DAADMINISTRAQAO DIRETA
Ficam criados/mantidos, em virtude da nova estrutura
administrativa de que trata a presente Lei, os seguintes cargos em comissao:
Art. 4°
I - no Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito:
a) Chefe de Gabinete do Prefeito - Simbolo CC-1;
b) Assessor Juridico - Simbolo CC-1;
c) Assessor Especial de Projetos e Programas - Simbolo CC-1;
d) Controlador de Controle Interne - Simbolo CC-1;
e) Diretor de Gabinete, em numero de dois - Simbolo CC-2;
f) Diretor de Comunicagao Social - Simbolo CC-2;
g) Diretor de Jornalismo - Simbolo CC-2;
h) Diretor de Eventos - Simbolo CC-2;
i) Assistente Regional - Simbolo CC-3;
j) Assistente de Gabinete, em numero de dois - Simbolo CC-3;
k) Coordenador de Midias Socials - Simbolo CC-3;
l) Coordenador de Produgao de Radio - Simbolo CC-3;
m) Ouvidor-Geral, Simbolo CC-2-T; (disoositivo acrescido pela Lei n° 2.420,
de 2 de maio de 2022)
II - na Secretaria da Administragao:
a) Secretario da Administragao - Simbolo CC-1;
b) Diretor do Departamento de Compras, Licitagoes e Contratos - Simbolo
c) Diretor do Departamento de Patrimonio e Servigos Gerais - Simbolo CC￾d) Diretor do Departamento de Tecnologia da Informagao - Simbolo CC-2;
e) Diretor da Unidade Central de Produgao de Alimentos - Simbolo CC-2;
f) Diretor do Almoxarifado Central - Simbolo CC-2;
g) Coordenador de Terminals de Transportes - Simbolo CC-3;
h) Coordenador de Servigos Funerarios - Simbolo CC-3;
i) Coordenador do Programa “Compra Direta” - Simbolo CC-3; e (dispositivo
acrescido pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
j) Diretor de Procedimentos e Controles de Concepgao e Gestao - Simbolo
CC-2; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
III - na Secretaria da Fazenda e Captagao de Recursos:
a) Secretario da Fazenda e Captagao de Recursos - Simbolo CC-1;
b) Diretor do Departamento de Controle Contabil e Financeiro - Simbolo
c) Diretor do Departamento de Receita - Simbolo CC-2-T;
d) Diretor de Tesouraria - Simbolo CC-2-T.
IV - na Secretaria do Planejamento, Habitagao e Urbanismo:
a) Secretario do Planejamento, Habitagao e Urbanismo - Simbolo CC-1;
b) Diretor do Departamento de Planejamento e Controle Orgamentario -
c) Diretor do Departamento de Estatistica e Projetos Tecnicos - Simbolo
d) Diretor do Departamento de Planejamento Urbano - Simbolo CC-2;
e) Diretor de Desenvolvimento Habitacional - Simbolo CC-2;
CC-2-T;
2;
CC-2-T;
Simbolo CC-2-T;
CC-2;
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
f) Coordenador de Planejamento e Engenharia - Simbolo CC-3; (redacao
dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
g) Coordenador do Cadastre Habitacional - Simbolo CC-3.
V - na Secretaria de Recursos Humanos:
a) Secretario de Recursos Humanos - Simbolo CC-1;
b) Diretor-Executivo do TOLEDOPREV - Simbolo CC-2-T;
c) Diretor do Departamento Administrative - Simbolo CC-2;
d) Diretor do Departamento de Gestao de Pessoal - Simbolo CC-2;
e) Diretor da Escola de Administrapao Publica - Simbolo CC-2.
VI - na Secretaria de Assistencia Social:
a) Secretario de Assistencia Social - Simbolo CC-1;
b) Diretor do Departamento de Gestao do Sistema Unico de Assistencia
Social Municipal - Simbolo CC-2;
c) Diretor do Departamento de Gestao Financeira e Orpamentaria do SUAS
- Simbolo CC-2;
d) Diretor do Departamento de Protepao Social Basica - Simbolo CC-2;
e) Diretor do Departamento de Protepao Social Especial de Media e Alta
Complexidade - Simbolo CC-2f
e) Diretor do Departamento de Protepao Social Especial de Media
Complexidade do SUAS - Simbolo CC-2; (redacao dada oela Lei n° 2.420, de 2 de maio
de 2022)
f) Diretor do Departamento de Vigilancia Socioassistencial - Simbolo CC-2;
g) Coordenador de Centro de Revitalizapao da Terceira Idade, em numero
de dois - Simbolo CC-3;
h) Coordenador de Servipos de Acolhimento Institucional, em numero de
tres - Simbolo CC-3;
h) Coordenador de Servipo de Alta Complexidade do SUAS, em numero-de
cinco - Simbolo CC-3-AC: (redacao dada pela Lei n0 2.^20, de 2 de maio de 2022}
h) Coordenador de Servipo de Alta Complexidade do SUAS, em numero de
seis - Simbolo CC-3-AC; (redacao dada oela Lei n° 2.546, de 27 de dezembro de 2022)
i) Coordenador do Programa “Florir Toledo” - Simbolo CC-3;
j) Diretor do Departamento de Protepao Social Especial de Alta
Complexidade do SUAS - Simbolo CC-2; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.420, de 2
de maio de 2022)
VII - na Secretaria da Cultura:
a) Secretario da Cultura - Simbolo CC-1;
b) Diretor do Departamento de Cultura - Simbolo CC-2;
c) Coordenador de Cursos de Artes - Simbolo CC-3;
d) Coordenador de Eventos Culturais - Simbolo CC-3;
e) Coordenador do CEU das Artes - Simbolo CC-3.
VWJ—na Secretaria do Desenvolvimento Ambiental o Saneamento:
VIII - na Secretaria do Meio Ambiente: (redacao dada pela Lei n° 2.420,
de 2 de maio de 2022)
a) Secretario do Desenvolvimento Ambiontal e Saneamento - Simbolo Q&
4i
a) Secretario do Meio Ambiente - Simbolo CC-1; (redacao dada pela Lei n°
2.420, de 2 de maio de 2022)
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
b) Diretor do Departamento Administrative - Simbolo CC-2;
c) Diretor do Departamento de Licenciamento Ambiental Municipal -
d) Coordenador de Licenciamento Ambiental - Simbolo CC-3;
e) Coordenador do Programa de Protepao e Defesa dos Animais - Simbolo
f) Coordonador da Central Municipal de Tratamento de Reslduos—Simbolo
f) Coordenador do Aterro Sanitario Municipal - Simbolo CC-3; (redapao
dada pela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
g) Coordenador do Programa “Tooreciclando” - Simbolo CC-3;
fr) Coordenade^-das-Gentrais-de-Vatefgaptao o Educagao Ambiental—
h) Coordenador das Centrals de Valorizagao e Educagao Ambiental, em
numero de dois - Simbolo CC-3; fredacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
Simbolo CC-2;
CC-3;
GG-3i
IX - na Secretaria do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e
Desenvolvimento Economico:
a) Secretario do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e Desenvolvimento
Economico - Simbolo CC-1;
b) Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agropecuario e
Abastecimento - Simbolo CC-2;
c) Diretor do Departamento de Industria e Comercio - Simbolo CC-2;
d) Diretor de Pollticas de Emprego e Relagoes do Trabalho - Simbolo CC￾2;
e) Diretor do Aeroporto Municipal - Simbolo CC-2;
f) Diretor de Ciencia, Tecnologia e Inovagao - Simbolo CC-2;
g) Coordenador dos Centres de Eventos - Simbolo CC-3;
h) Coordenador de Turismo e Eventos - Simbolo CC-3;
I) Coordenador de Parques - Simbolo CC-3;
j) Coordenador do Programa “Compra Direta” - Simbolo CG-3t (dispositivo
revoaado pela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
X - na Secretaria da Educagao:
a) Secretario da Educagao - Simbolo CC-1;
b) Diretor do Departamento de Administragao Escolar-Simbolo CC-2;
c) Diretor do Departamento de Administragao da Educagao Infantil -
d) Diretor do Departamento de Ensino - Simbolo CC-2.
XI - na Secretaria de Esportes e Lazer:
a) Secretario de Esportes e Lazer - Simbolo CC-1;
b) Coordenador do Programa “Basquetebol Alem das Quadras” - Simbolo
c) Coordenador do Centro Esportivo 14 de Dezembro - Simbolo CC-3;
d) Coordenador do Programa “RecreAgao” - Simbolo CC-3;
e) Coordenador do Programa “Idoso em Movimento" - Simbolo CC-3;
f) Coordenador do Parque das Aguas - Simbolo CC-3; e (dispositivo
acrescido pela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
g) Coordenador do Centro de Iniciagao ao Esporte (CIE) - Simbolo CC-3;
(dispositivo acrescido pela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
Simbolo CC-2;
CC-3;
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
XII - na Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Servigos
a) Secretario de Infraestrutura Rural e Urbana e de Servigos Publicos -
b) Diretordo Departamento Administrative - Simbolo CC-2;
c) Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural - Simbolo CC-2;
d) Diretor do Departamento de Infraestrutura Urbana - Simbolo CC-2;
e) Diretor do Departamento de Oficina e Maquinas - Simbolo CC-2;
f) Diretor do Departamento de Limpeza Publica - Simbolo CC-2;
g) Diretor de Obras Publicas - Simbolo CC-2;
h) Diretor de Obras Viarias - Simbolo CC-2;
i) Diretor de Paisagismo, Espagos e Parques Publicos - Simbolo CC-2;
j) Coordenador de Manutengao de Espagos Publicos, em numero de tres -
Publicos:
Simbolo CC-1;
Simbolo CC-3;
k) Coordenador de Obras Urbanas - Simbolo CC-3;
l) Coordenador da Oficina Mecanica - Simbolo CC-3;
m) Coordenador Operacional - Simbolo CC-3;
n) Coordenador de Paisagismo - Simbolo CC-3;
o) Coordenador de Servigos de Limpeza Urbana - Simbolo CC-3;
p) Coordenador dos Servigos de Manutengao do Sistema de Drenagem
Urbana - Simbolo CC-3;
q) Coordenador de Servigos Viarios Rurais - Simbolo CC-3.
XIII - na Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher,
Familia e Desenvolvimento Humane:
a) Secretario de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e
Desenvolvimento Humano - Simbolo CC-1;
b) Diretor do Departamento de Politicas para Infancia e Juventude -
Simbolo CC-2;
c) Diretor do Departamento de Politicas de Cidadania e Desenvolvimento
Humano - Simbolo CC-2;
d) Coordenador de Politicas para Juventudes - Simbolo CC-3;
e) Coordenador de Politicas para Mulheres - Simbolo CC-3;
f) Coordenador de Politicas para Pessoa Idosa - Simbolo CC-3;
g) Coordenador de Politicas para Pessoa com Deficiencia - Simbolo CC-3;
h) Coordenador de Politicas para Imigrantes e Outros Grupos
Vulnerabilizados - Simbolo CC-3.
XIV - na Secretaria da Saude:
a) Secretario da Saude - Simbolo CC-1;
b) Diretor do Departamento Administrative e Financeiro - Simbolo CC-2;
c) Diretor do Departamento da Rede de Atengao as Urgencias e
Emergencias - Simbolo CC-2;
d) Diretor do Departamento da Rede de Atengao Primaria em Saude -
e) Diretor do Departamento de Vigilancia em Saude - Simbolo CC-2;
f) Diretor de Assistencia Farmaceutica - Simbolo CC-2;
g) Diretor de Gestao em Saude - Simbolo CC-2;
h) Diretor da Rede de Atengao Especializada - Simbolo CC-2;
i) Coordenador do Ambulatorio de Saude Mental - Simbolo CC-3;
j) Coordenador de Centro do Atengao Psicossoeial—Simbolo CC-3|
j) Coordenador de Centro de Atengao Psicossoeial - CAPS-AD -
Simbolo CC-3; (redacao dada oela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
Simbolo CC-2;
12
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
k) Coordenador do CAPS-i - Simbolo CC-3;
l) Coordenador Tecnico em Programas da Assistencia Farmaceutica -
m) Coordenador de Centro de Atengao Psicossocial - CAPS II -
Simbolo CC-3; (dispositive acrescido pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
XV—na Secretaria de Seguranga e Transito:
XV - na Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana: (redagao dada
pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
a) Seoretario de Seguranga e Transito—Simbolo CC-1;
a) Seoretario de Seguranga e Mobilidade Urbana - Simbolo CC-1; (redagao
dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
b) Diretor do Departamento de Seguranga Municipal - Simbolo CC-2;
c) Diretor do Departamento de Transito e Rodoviario - Simbolo CC-2;
d) Diretor do Departamento Administrative - Simbolo CC-2; e (dispositivo
acrescido pela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
e) Coordenador de Sinalizagao e de Infraestrutura de Transito -
Simbolo CC-3; e (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
Simbolo CC-3;
XVI - na Procuradoria-Geral do Municipio: (dispositivo acrescido pela Lei
n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
a) Procurador-Geral - Simbolo CC-1; e (dispositivo acrescido pela Lei n°
2.420, de 2 de maio de 2022)
h) Dirptnr Tpr.nirn-l pgislativo - Simbolo CC-2-T. (dispositivo acrescido pela
Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
§ 1° - O disposto no caput deste artigo, relativamente aos cargos em
comissao existentes anteriormente a eficacia desta Lei, implica em manutengao,
desmembramento, alteragao de denominagao, extingao e criagao de cargos.
§ 2° - Os cargos em comissao da administragao direta do Municipio, de livre
nomeagao e exoneragao do Chefe do Executive municipal, sao os constantes do Anexo I
desta Lei.
Art. 5° - No preenchimento dos cargos em comissao, serao observados os
seguintes criterios:
I — no minimo vinte por cento dos cargos serao exercidos por servidores
ocupantes de cargo de carreira no servigo publico municipal de Toledo;
II - deverao ser exercidos por servidores efetivos estaveis, que possuam
formagao em nivel superior, os seguintes cargos ou seus sucedaneos correlates:
a) o de Seoretario de Recursos Humanos;
b) o de Diretor do Departamento Administrative da Secretaria de Recursos
Humanos;
c) o de Diretor do Departamento de Gestao de Pessoal;
d) o de Diretor do Departamento de Estatistica e Projetos Tecnicos;
e) o de Diretor do Departamento de Planejamento e Controle Orgamentario;
f) o de Diretor de Tesouraria;
g) o de Diretor do Departamento de Receita;
h) o de Diretor do Departamento de Compras, Licitagoes e Contratos; ^
i) o de Diretor do Departamento de Gestao do Sistema Unico de Assistencia
j) o de Diretor do Departamento de Gestao Financeira e Orgamentaria do
Social Municipal;
SUAS;
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k) o de Diretor do Departamento de Protegao Social Basica;
l) o de Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de Media e
Alta Complexidadei
l) o de Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de Media
Complexidade do SUAS; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
m) o de Diretor do Departamento de Vigilancia Socioassistencial;
n) o de Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de Alta
Complexidade do SUAS; (disoositivo acrescido pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
III - deverao ser exercidos por servidores efetivos do quadro de carreira da
Guarda Municipal de Toledo, os seguintes cargos ou seus sucedaneos correlates:
a) o de Diretor do Departamento de Seguranga Municipal;
b) o de Diretor do Departamento de Transito e Rodoviario;
c) o de Diretor do Departamento Administrative da Secretaria de Seguranga
e Mobilidade Urbana; (disoositivo acrescido pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
tV—o cargo de Diretor do Departamento de Controle Contabil e Financeire
devera ser exercido por sorvidor efetivo ou inativo, que possua formagao- em nivet
superior;
IV - deverao ser exercidos por servidores efetivos ou inativos, que possuam
formagao em nivel superior, os seguintes cargos ou seus sucedaneos correlates: (redacao
dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
a) Diretor do Departamento de Controle Contabil e Financeiro;
b) Ouvidor-Geral;
c) Diretor Tecnico-Legislativo; e
d) Diretor de Procedimentos e Controles de Concepgao e Gestao;
V - o cargo de Controlador de Controle Interne devera ser exercido por
servidor estavel que disponha de capacitagao tecnica e profissional para o exercicio do
cargo e que atenda os seguintes requisites:
a) possua formagao academica em Ciencias Contabeis, Ciencias
Economicas/Economia ou em outros cursos de graduagao ou de pos-graduagao que
tenham, em seus pianos de ensino, disciplinas voltadas a controladoria, auditoria ou
gestao publica, e, obrigatoriamente, registro no respectivo Conselho Regional da
categoria;
b) possua conhecimentos na area de contabilidade publica e de controle
interno, e, tambem, tempo de servigo publico municipal de, no minimo, cinco anos;
c) nao esteja filiado a partido politico;
d) nao tenha sido responsabilizado por atos julgados irregulares, de forma
definitiva, pelo Tribunal de Contas do Estado ou da Uniao;
e) nao tenha sido penalizado administrativa, civil ou penalmente por decisao
transitada em julgado.
VI - o cargo de Diretor-Executivo do TOLEDOPREV devera ser exercido
por servidor efetivo ou inativo do Municipio, indicado/referendado pelo Conselho de
Administragao do TOLEDOPREV/FAPES, que possua formagao em nivel superior e que
tenha sido aprovado em exame de Certificagao Profissional ANBIMA, no minimo, CPA 10.
CAPITULO III
DAS ATRIBUIQOES DOS ORGAOS DAADMINISTRAQAO DIRETA
Art. 6° - Sao atribuigoes basicas dos orgaos da administragao direta do
Municipio de Toledo:
I - do Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito:
a) viabilizar as condigoes para a tomada de decisoes referentes as agoes
da administragao publica;
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b) articular as rela?6es entre o Poder Publico, a sociedade organizada e os
orgaos governamentais;
c) coordenar e acompanhar a execugao das diretrizes pollticas
estabelecidas no piano de governo da administragao;
d) promover a articulagao entre as secretarias e assessorias municipals;
e) prestar assessoramento para a tomada de decisoes em nivel de
administragao municipal;
f) tomar as providencias e iniciativas relacionadas a agenda do Prefeito;
g) organizar o cerimonial publico;
h) elaborar boletins informativos sobre atividades da administragao direta e
indireta e distribui-los a jornais, radios, televisoes e revistas;
i) promover a relagao da administragao publica com os diversos meios de
comunicagao social;
j) assessorar a edigao de publicagoes oficiais especiais sobre o Municipio;
k) manter o servigo fotografico do Municipio;
l) promover a publicagao de atos oficiais do Municipio, nos termos da Lei
Organica;
m) executar outras atividades, no setor de comunicagao social, que Ihe
forem determinadas pelo Chefe do Executive;
n) levar a comunidade em geral e aos servidores municipals informes sobre
a agao de governo;
o) desenvolver programas e ag5es para a implementagao do Sistema
Municipal de Prntficao e Defesa do Consumidor4 (dispositivo revogado pela Lei n° 2.420,
de 2 de maio de 2022)
p) efetuar o controle de prazos para a prestagao de informagoes ao
Legislative municipal e aos demais orgaos e instituigoes de controle da administragao;
q) elaborar e expedir a comunicagao oficial e administrativa do Municipio;
r) desenvolver agoes visando a descentralizagao da administragao
municipal junto aos bairros, distritos e localidades, prestando as comunidades o apoio
necessario a execugao das agoes do Poder Publico.
II - da Assessoria Juridica:
a) exercer a representagao judicial e extrajudicial do Municipio, em qualquer
processo em que este for parte ou interessado, em qualquer foro, instancia, bem como
outras atividades juridicas delegadas pelo Prefeito em ato proprio do Executive;
b) atuar, perante orgaos e instituigoes, no interesse do Municipio;
c) assessorar juridicamente as secretarias e demais orgaos da
administragao direta, autarquica e fundacional do Municipio;
d) analisar e/ou elaborar e emitir parecer em anteprojetos de leis, decretos,
regulamentos e portarias, minutas de contratos, de escrituras, acordos, convenios,
licitagoes e quaisquer outros atos ou negocios juridicos em que o Municipio seja parte;
e) sugerir adogao de medida relatives a leis, decretos e regulamentos em
materias de interesse e/ou responsabilidade do ente municipal, visando a racionalizar as
praticas e os criterios utilizados;
f) integrar o sistema de administragao tributaria do Municipio, promovendo
a cobranga da divida ativa municipal, fiscal e proveniente de quaisquer outros creditos,
com autonomia e exclusividade, a fim de garantir a efetiva arrecadagao de todos os
tributes da competencia constitucional do ente federado, nos termos do caput do artigo
11 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
g) promover o exame de ordens e sentengas judiciais e orientar o Prefeito
Municipal e as demais unidades administrativas quanto ao seu cumprimento;
em
15
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h) zelar pela fiel observancia a aplicagao das leis, decretos, portarias e
regulamentos existentes no Municipio, principalmente no que se refere ao controle da
legalidade dos atos praticados pelos agentes publicos;
i) prestar assessoramento em materia de constitucionalidade e legalidade
dos atos que possam ou devam ser praticados pela administragao municipal;
j) examinar a legalidade dos atos licitatorios, contratos, acordos, ajustes,
convenios e demais atos que interessem a administragao municipal;
k) emitir parecer em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, por
Secretario Municipal ou autoridade equivalente;
l) promover a organizagao e atualizagao da coletanea de leis municipais;
m) desenvolver agoes integradas com outras Secretarias Municipais;
n) participar em conselhos, comites, comissoes e grupos de trabalho em
que o orgao tenha assento, ou em que seja convidado ou designado para representar a
Administragao Publica municipal;
o) emitir parecer normative, para cumprimento pelos orgaos da
administragao direta e indireta, no que couber;
p) proporcionar o permanente aprimoramento tecnico-juridico aos
integrantes da carreira;
q) exercer outras atribuigoes correlatas.
Ill - da Controladoria de Controle Interno: atuar como orgao orientador e
preventive, auxiliando a gestao, atendendo todos os nlveis hierarquicos da Administragao,
atuando de forma previa, concomitante e posterior aos atos administrativos, alicergada na
realizagao de auditorias, na avaliagao da agao governamental e da gestao fiscal dos
administradores, tendo as seguintes competencias:
a) acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle
Interno, zelando pela sua independencia;
b) possuir livre acesso, com previa comunicagao, as repartigoes,
documentos e bancos de dados indispensaveis ao exercicio das fungoes de controle
interno, observando que o agente ou servidor publico que, por agao ou omissao, causar
embarago, constrangimento ou obstaculo a atuagao do Controle Interno, no desempenho
de suas fungoes institucionais, ficara sujeito a pena de responsabilidade administrativa,
civil e criminal;
c) possuir independencia profissional para o desempenho das atividades na
administragao direta, fundos especiais, autarquias e fundagoes;
d) assessorar a Administragao;
e) avaliar por exercicio financeiro, o cumprimento das metas previstas no
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orgamentarias e na execugao dos programas de
governo e do orgamento do Municipio e das entidades;
f) comprovar a legalidade e avaliar o alcance das metas fiscais, fisicas e de
resultados dos programas de governo, quanto a eficacia, a eficiencia e a efetividade da
gestao orgamentaria, financeira e patrimonial nos orgaos e entidades da administragao
municipal, bem como da aplicagao de recursos publicos por entidades de direito publico
e privado;
g) comprovar a legitimidade dos atos de gestao;
h) exercer o controle das operagoes de credito, avais e garantias, bem como
dos direitos e haveres;
i) apoiar o controle externo no exercicio de sua missao institucional;
j) realizar o controle dos limites e das condigoes para inscrigao de despesas
em Restos a Pagar;
k) exercer a fiscalizagao contabil, financeira, administrativa, orgamentaria,
operacional e patrimonial do Municipio e das entidades da administragao direta, dos
fundos especiais, das autarquias e das fundagoes, quanto a legalidade, legitimidade,
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economicidade, aplicagao dos recursos transferidos a entidades, renuncia de receitas e
impactos orgamentarios, mediante inspegoes, e determinar correigao quando da
constatagao de irregularidades ou omissoes, bem como dos abuses das autoridades
responsaveis;
I) efetuar o controle das atividades e da execugao orgamentaria,
compreendendo:
1. a legalidade dos atos de que resultem a arrecadagao da receita ou a
realizagao da despesa, o nascimento ou a extingao de direitos e obrigagoes;
2. a fidelidade funcional dos agentes da administragao responsaveis por
bens e valores publicos;
3. o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetarios
e em termos de realizagao de obras e prestagao de servigos;
4. o exame das fases de execugao da despesa, inclusive verificando a
regularidade das licitagoes e contratos;
5. o controle sobre a execugao da receita e das operagoes de credito, da
emissao de titulos e a verificagao dos depositos de caugoes e fiangas.
m) examinar a escrituragao contabil e a documentagao a ela
correspondente;
n) exercer a fiscalizagao do cumprimento da Lei Complementar n°
101/2000, com enfase no que se refere:
1. aos limites e condigoes para realizagao de operagoes de credito e
inscrigao em Restos a Pagar;
2. a supervisao das medidas adotadas para o retorno da despesa total
pessoal ao respective limite, caso necessario;
3. a tomada das providencias indicadas pelo Poder Executive, conforme o
disposto no artigo 31 da Lei Complementar n° 101/2000, para recondugao dos montantes
das dividas consolidadas e mobiliarias aos respectivos limites;
4. ao controle da destinagao de recursos obtidos com a alienagao de ativos,
tendo em vista as restrigoes constitucionais e a Lei Complementar n° 101/2000;
5. aos criterios adotados para limitagao de empenhos e movimentagao
financeira, segundo os criterios definidos na lei de diretrizes orgamentarias, tendo em vista
a receita nao comportar o cumprimento das metas dos resultados primario e nominal
estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais.
o) controlar o alcance das metas fiscais dos resultados primario e nominal;
p) acompanhar o alcance dos indices fixados para a educagao e a saude,
estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n°s 14/1996 e 29/2000, respectivamente;
q) realizar auditoria governamental com objetivo de examinar a integridade,
adequagao e eficacia dos controles internes e das informagoes fiscais, orgamentarias,
financeiras, administrativas, operacionais e patrimoniais;
r) realizar levantamentos, inspegoes, monitoramentos e auditorias
especiais, em cumprimento a determinagoes superiores e em atendimento a diligencias
do ICE;
com
s) cientificar as autoridades responsaveis quando constatadas ilegalidades
ou irregularidades na administragao municipal direta, fundos especiais, autarquias e
fundagoes;
t) avaliar as providencias adotadas pelo gestor diante de danos causados
ao erario, especificando, quando for o caso, as sindicancias, inqueritos, processes
administrativos ou tomadas de contas;
u) examinar processos de Tomada de Contas Especial e emitir o respective
parecer;
v) emitir parecer previo sobre as contas anuais para cada entidade da
administragao direta, fundos especiais, autarquias e fundagoes e envia-lo ao Tribunal de
Contas do Estado do Parana;
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w) acompanhar os processos de expansao da informatizagao do Municipio,
com vistas a proceder a otimizagao dos servigos prestados pelos subsistemas de controle
interno;
x) avaliar a implantagao e o gerenciamento da gestao da qualidade total da
Administragao Publica;
y) avaliar a disponibilidade de informagoes eletronicas no sftio do Municipio
na internet;
z) fomentar treinamento para os servidores publicos e integrantes das
seccionais integrantes do Sistema de Controle Interno;
aa) elaborar com o Controlador Interno, o Plano Anual de Trabalho;
bb) verificar o funcionamento do elo de comunicagao entre os cidadaos e
Administragao Publica Municipal, atraves da Ouvidoria, incentivando o controle social e a
participagao popular.
IV - da Secretaria da Administragao:
a) prestar, de forma centralizada, os servigos-meio necessaries ao
funcionamento regular da administragao direta;
b) exercer a administragao, a gestao, o controle e a conservagao do
patrimonio mobiliario e imobiliario do Municipio;
c) gerir o Almoxarifado Central, mediante o recebimento, o controle, a
conservagao e a distribuigao dos bens adquiridos pelo Municipio;
d) controlar e orientar os servigos de protocolo e arquivo;
e) operacionalizar meios para a
correspondencias e demais encomendas atraves dos Correios, no Pago Municipal e em
Distritos e localidades do interior do Municipio;
f) organizar e gerir o cadastro de informagoes sobre licitantes e realizar as
licitagoes e compras do Municipio;
g) coordenar as atividades e servigos relacionados a area informacional dos
diversos orgaos da administragao municipal;
h) manter e implementar o sistema de informatica do Municipio, buscando
a constante racionalizagao e otimizagao dos servigos;
i) administrar e gerir a utilizagao dos espagos nos terminals rodoviarios;
i) administrar e coordenar as atividades da Cozinha Social e dos
remessa e recebimento de
Restaurantes Populares;
k) exercer a administragao central da utilizagao, controle, manutengao e
gestao da frota de veiculos;
l) exercer a gestao e a administragao dos servigos funerarios;
m) executar outras atividades inerentes a administragao municipal.
V - da Secretaria da Fazenda e Captagao de Recursos:
a) formular e executar a politica e a administragao tributaria, fiscal,
financeira e orgamentaria do Municipio;
b) efetuar a contabilidade em geral e administrar os recursos financeiros do
Municipio;
c) realizar estudos e pesquisas para previsao da receita, assim como tomar
as providencias executives para a obtengao de recursos financeiros de origem tributaria
e outros;
d) langar e cobrar a divida ativa dos contribuintes;
e) executar o orgamento do Municipio pelo desembolso programado dos
recursos financeiros alocados aos orgaos governamentais;
f) fiscalizar o cumprimento da legislagao tributaria do Municipio;
g) proceder a analise e a avaliagao permanente da economia do Municipio;
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h) expedir alvaras de funcionamento de empresas comerciais, industrials ou
de prestapao de servipos;
i) desenvolver outras atividades correlatas.
VI - da Secretaria do Planejamento, Habitapao e Urbanismo:
a) exercer as atividades de planejamento governamental mediante a
orientapao normativa e metodologica aos diversos orgaos municipals na conceppao e
desenvolvimento das respectivas programapoes;
b) proceder ao controle, acompanhamento e avaliapao dos orgaos
municipals na consecupao dos objetivos consubstanciados em seus pianos, programas,
convenios interinstitucionais e orpamentarios;
c) orientar os orgaos governamentais na elaborapao de seus orpamentos
anuais;
d) orientar e controlar a execupao de pianos de urbanizapao, de acordo com
a legislapao urbanistica;
e) organizar e manter o cadastro tecnico urbano do Municipio;
f) manter, organizar e efetuar o levantamento de dados estatisticos,
socioeconomicos e urbanisticos do Municipio;
g) executar outras atividades relacionadas ao planejamento do Municipio;
h) expedir alvaras de construpao e de habite-se;
i) implementar as diretrizes da politica habitacional no Municipio;
j) planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantapao de projetos
habitacionais de interesse social no Municipio;
k) executar programas e projetos, em parceria com a comunidade e orgaos
afins, visando a construpao de moradias populares, atraves de novas alternativas de
construpao;
l) desenvolver programas habitacionais visando ao atendimento de familias
em situapao de exclusao e a melhoria das condipoes de habitabilidade;
m) fiscalizar as obras de engenharia do Municipio;
n) executar outras atividades relacionadas a habitapao e ao urbanismo.
VII - da Secretaria de Recursos Humanos:
a) exercer a coordenapao do desenvolvimento da politica de recursos
b) planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades do Departamento
Administrative, compreendendo: folha de pagamento dos servidores e empregados
publicos municipals e os procedimentos que a compoem (pagamento, vantagens,
descontos, consignapoes, ferias, licenpas, DIRF, RAIS, dificil acesso, vale-transporte e
outros); sistema de frequencia de ponto; auxilio-alimentapao; admissao, folha de
pagamento e gerenciamento de contratos dos estagiarios; parecer em protocolos e
solicitapoes dos servidores; documentapao dos servidores e processes; elaborapao e
aplicapao de sanpoes administrativas; controle e gerenciamento de sindicancias e
inqueritos administrativos; participapao das audiencias e processes que envolvem
servidores e servipos publicos; participapao em comissoes e conselhos pertinentes;
desenvolvimento de processes e etapas dos concursos publicos; atendimento dos
servidores publicos municipals de Toledo; montagem e acompanhamento dos processes
de licitapao, compras e contratos da Secretaria de Recursos Humanos;
c) planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades do Departamento de
Gestao de Pessoal, compreendendo: atestados, declarapoes, licenpas medicas, pericias
medicas, laudos, consultas periodicas, visitas sociais, cedencias e afastamentos;
avaliapao de desempenho; progressoes por titulapao, qualificapao e meritocracia;
seguranpa no trabalho, insalubridade, periculosidade, EPIs, Aso; aposentadorias;
concursos publicos, processo seletivo simplificado, comissoes, analises, resultados, lista
humanos;
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de aprovados, chamamento; emissao e controle de Portarias; controle e langamento de
bolsa de estudo; edital de remopao e transferencia; sindicancias e inqueritos; problemas
de conflitos; exoneragfies; atendimento de servidores;
d) atender as demandas do Tribunal de Contas do Estado do Parana,
alimentando todos os sistemas;
e) organizar eventos de acolhida e homenagens aos servidores publicos
municipais por anos de servigo publico, bem como por ocasiao de sua aposentadoria;
f) coordenar a realizagao de concursos publicos para o preenchimento de
vagas nos diversos setores da administragao publica municipal;
g) promover momentos de interagao e lazer para os servidores publicos
municipais de Toledo;
h) promover a valorizagao dos servidores publicos municipais de Toledo;
i) viabilizar atendimentos nas areas de saude para os servidores;
j) promover a capacitagao e a qualificagao dos servidores publicos
municipais;
k) dirigir as atividades idealizadas pela Escola de Administragao Publica
Municipal;
l) realizar o planejamento, organizagao, acompanhamento e execugao dos
cursos de capacitagao dos servidores;
m) efetuar o levantamento das necessidades de capacitagao nas diversas
secretarias;
n) organizar a agenda de atividades da Escola de Administragao Publica e
efetuar o controle de frequencia e registro dos servidores que realizam cursos e
capacitagoes;
o) administrar o TOLEDOPREV, estando sujeito ao acompanhamento e
fiscalizagao do Conselho de Administragao e do Conselho Fiscal, compreendendo: manter
atualizados os dados referentes as aplicagoes do Fundo, bem como o montante dos
valores em caixa; administrar o pagamento dos beneficios devidos pelo Municipio aos
segurados e beneficiaries do TOLEDOPREV; convocar e coordenar as eleigoes para a
escolha dos representantes dos segurados e beneficiarios para comporem o Conselho de
Administragao e o Conselho Fiscal e constituir a Comissao responsavel pela sua
realizagao; elaborar a proposta de polltica de investimentos anual dos recursos do Regime
Proprio de Previdencia Social do Municipio; homologar as informagoes relatives a
aposentados, pensionistas e servidores ativos para a realizagao do calculo atuarial;
executar as diretrizes definidas pelo Comite de Investimentos quanto as alocagoes dos
recursos do FAPES, de acordo com os limites aprovados na Politica Anual de
Investimentos; efetuar os credenciamentos ou exclusoes de instituigoes e/ou de entidades
autorizadas/credenciadas conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo
Conselho Monetario Nacional, Ministerio da Previdencia Social e pelos Editais do
TOLEDOPREV;
p) gerenciar a execugao do orgamento anual da Secretaria.
VIII - da Secretaria de Assistencia Social:
a) proper, executar e coordenar a Politica Municipal de Assistencia Social,
observando as normativas previstas na Lei Organica de Assistencia Social - LOAS, na
Politica Nacional de Assistencia Social - PNAS e Diretrizes do Sistema Unico de
Assistencia Social - SUAS;
b) realizar enquanto Orgao Gestor Municipal as atribuigoes e diretrizes
conferidas a operacionalizagao do Comando Unico na relagao entre os entes federados
no ambito da Politica de Assistencia Social;
c) cumprir as Diretrizes da LOAS no que tange aos Objetivos da Politica de
Assistencia Social a ser realizada pelo Poder Publico em parceria com entidades da
sociedade civil organizada;
I
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d) dotar de estrutura fisica, equipamentos e recursos humanos as unidades
de gestao e de execugao da Politica de Assistencia Social governamental;
e) zelar pelo cumprimento das normativas vigentes correlatas a Protegao
Social no ambito da Assistencia Social, a criangas e adolescentes, pessoas com
deficiencia, pessoas idosas, mulheres, pessoas adultas em situagao de vulnerabilidade
social e ou situagoes de violencia;
f) promover o fortalecimento das relagoes intersetoriais e institucionais entre
as politicas e demais Orgaos que compoe os sistemas de garantas de direitos dos
diversos segmentos da sociedade;
g) cumprir com as normativas e pactuagoes de Gestao do SUAS,
observando as diretrizes da NOB SUAS, NOB RH SUAS, Politica Nacional de Educagao
Permanente do SUAS, Tipificagao Nacional dos Servigos Socioassistenciais e demais
normativas correlatas;
h) cumprir as normativas municipals correlatas, entre as quais a Lei que
Institui a Politica Municipal de Assistencia Social, o Conselho Municipal de Assistencia
Social e o Fundo Municipal de Assistencia Social.
IX - da Secretaria da Cultura:
a) promover e difundir a cultura em todas as suas formas de manifestagao;
b) estimular e orientar as atividades culturais no Municipio;
c) captar e aplicar recursos para a instalagao e a manutengao de espagos
culturais no Municipio;
d) criar instrumentos para a defesa e o resgate do patrimonio historico￾cultural do Municipio;
e) incentivar a pesquisa no campo das artes e da cultura;
f) preservar o folclore e as tradigoes populares regionais e locals, e valorizar
a identidade cultural e as linguagens artisticas;
g) promover a universalizagao e a democratizagao do acesso a cultura;
h) criar agoes para formagao e capacitagao de agentes culturais e artistas;
i) coordenar e desenvolver as atividades dos seguintes equipamentos
relacionados a cultura:
1. Casa da Cultura de Toledo;
2. Teatro Municipal de Toledo;
3. Museu Historico "Willy Barth";
4. CEU das Artes - Estagao Cidadania;
5. Centro Cultural Oscar Silva;
6. Centro Cultural Ondy Helio Niederauer;
7. Bibliotecas Publicas.
j) desempenhar outras atividades ligadas a cultura.
X—da Socrotaria do Dosenvolvimento Ambiental e Saneamentof
X - da Secretaria do Meio Ambiente: (redacao dada pela Lei n° 2.420, de
2 de maio de 2022)
a) planejar, elaborar e viabilizar a implantagao de politicas ambientais no
Municipio;
b) elaborar, coordenar e acompanhar a implantagao de programas, pianos
e projetos relacionados ao meio ambiente;
c) viabilizar recursos para a execugao de servigos, projetos, pesquisas e
eventos ambientais;
d) apoiar e auxiliar as agoes do Conselho e do Fundo Municipal de Meio
Ambiente;
e) criar, fomentar e implementar politicas publicas de conservagao e
preservagao da biodiversidade;
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f) analisar e acompanhar as politicas publicas setoriais que tenham impacto
no meio ambiente;
g) articular e coordenar os pianos e agoes relacionados a area ambiental;
h) executar politicas publicas relatives ao licenciamento e a fiscalizagao
ambiental, controle e regularizagao;
i) realizar a gestao compartilhada das politicas publicas de educagao
ambiental, bem como, efetivar programas, projetos, agoes e praticas voltadas a melhoria
do bem comum;
j) auxiliar na construgao de politicas publicas para melhoria das condigoes
de saneamento ambiental do territorio municipal;
k) efetivar as politicas publicas de gestao residues solidos urbanos e
materiais reciclaveis;
I) apoiar a realizagao da gestao de residues solidos da logistica reversa;
m) implementar e executar os pianos ambientais no Municipio;
n) realizar estudos, pesquisas, diagnosticos, levantamentos relacionados as
tematicas ambientais, para auxiliar as atividades de gestao;
o) exercer outras atribuigoes correlatas.
XI - da Secretaria do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e
Desenvolvimento Economico:
a) viabilizar o desenvolvimento socioeconomico e turistico do Municipio;
b) desenvolver programas de incentive aos setores industrial, comercial e
de prestagao de servigos do Municipio;
c) executar programas de ampliagao e conservagao da base agroindustrial
do Municipio;
d) promover e executar programas e projetos de turismo urbano e rural no
e) incentivar o associativismo, como forma de redugao de custos e aumento
Municipio;
da renda;
f) elaborar e desenvolver politicas voltadas ao desenvolvimento e ao
aprimoramento da agropecuaria do Municipio;
g) realizar estudos, pesquisas e avaliagoes, visando a diversificagao e a
melhoria da produgao agricola e pecuaria do Municipio;
h) desenvolver e viabilizar programas e projetos que visem a conservagao
e a produtividade do solo do Municipio;
i) incentivar e prestar assistencia tecnica a melhoria da qualidade genetica
dos rebanhos;
j) auxiliar na programagao e na realizagao de eventos relacionados a
agropecuaria do Municipio;
k) organizar feiras-livres e estimular a associagao de pequenos produtores
rurais, visando a colocagao de sua produgao no mercado;
l) exercer a administragao do Aeroporto Municipal “Luiz Dalcanale Filho”;
m) desempenhar outras atribuigoes correlatas.
XII - da Secretaria da Educagao:
a) elaborar e executar o piano municipal de educagao, em consonancia com
as normas e criterios de planejamento estadual e nacional de educagao;
b) dar pleno cumprimento ao preceito constitucional da obrigatoriedade e
gratuidade do ensino pre-escolar e fundamental;
c) realizar campanhas junto a comunidade para incentivar a frequencia dos
alunos as aulas, em articulagao com associagoes de pais e professores;
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d) efetuar a manutengao da rede escolar e planejar a melhoria e a
ampliagao de sua infraestrutura fisica;
e) executar medidas que objetivem a reuniao de estabelecimentos em
unidades mais amplas, assim como o entrosamento e intercomplementaridade dos
estabelecimentos do Estado, localizados no Municipio;
f) executar servigos de assistencia educacional destinados a garantir o
cumprimento da obrigatoriedade escolar;
g) desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de
alfabetizagao, de treinamento profissional, mediante cursos supletivos que possibilitem o
ingresso posterior ao ensino regular;
h) efetuar o combate a evasao escolar e a todas as causas de baixo
rendimento dos alunos e de repetencias, atraves de medidas de aperfeigoamento do
ensino e de assistencia aos alunos;
i) desenvolver programas que objetivem a elevagao do nivel de preparagao
dos professores;
j) promover a orientagao educacional, atraves de aconselhamento
vocacional, em cooperagao com os professores, a familia e a comunidade;
k) estruturar o sistema municipal de ensino, de acordo com as necessidades
e peculiaridades locais;
l) articular a execugao de politicas e programas educacionais em parceria
com os governos estadual e federal e demais instituigoes;
m) coordenar a distribuigao da alimentagao escolar;
n) coordenar as atividades do Centro Cultural "Oscar Silva", do Centro
Cultural “Ondy Helio Niederauer”, da Vila Pioneiro, e da Biblioteca Publica Municipal;
o) exercer outras atribuigoes relacionadas a area da educagao.
XIII - da Secretaria de Esportes e Lazer:
a) estimular e orientar as atividades e eventos desportivos e de lazer no
b) captar e aplicar recursos para a implementagao do esporte e do lazer no
Municipio;
Municipio;
c) democratizar as atividades desportivas e de lazer, universalizando o
acesso as mesmas;
d) incentivar a pratica do amadorismo, tornando popular a atividade
desportiva, e de promogoes recreativas;
e) programar, em conjunto com segmentos organizados da comunidade
toledana, certames e competigoes de esporte amador e de outras formas de lazer;
f) articular-se com orgaos estatais e entidades privadas congeneres,
visando ao incentive e ao aprimoramento das atividades desportivas e de lazer no
Municipio;
g) exercer outras atribuigoes correlatas.
XIV - da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Servigos
Publicos:
a) elaborar estudos objetivando a plena integragao das localidades e
distritos com a sede do Municipio;
b) construir, pavimentar e conservar o sistema viario do interior do
Municipio;
c) adotar medidas no sentido de implementar a infraestrutura de
equipamentos publicos no interior do Municipio;
d) realizar terraplenagens e demais servigos de infraestrutura em
propriedades rurais;
e) articular medidas visando a melhoria das condigoes de vida no meio rural;
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f) promover a implementapao de sistema de abastecimento de agua no
interior do Municipio;
g) implementar a numeragao predial e a identificagao dos logradouros
publicos;
h) manter e conservar os parques, pragas, jardins, areas de lazer, ruas e
logradouros publicos;
i) administrar, manter e conservar os cemiterios do Municipio;
j) coordenar, executar e manter os servigos de limpeza e de iluminagao
publica;
k) fiscalizar o cumprimento da legislagao do zoneamento do uso do solo, de
edificagoes e de posturas municipals, em seu ambito de atuagao;
l) conservar e melhorar o sistema viario urbano do Municipio, procedendo a
adequagao e a pavimentagao de vias publicas;
m) executar outros projetos e obras de infraestrutura nas areas urbana e
rural do Municipio.
XV - da Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher,
Familia e Desenvolvimento Humano:
a) implementar, ampliar, coordenar e fortalecer a articulagao intersetorial
das politicas publicas de desenvolvimento humano no ambito do Municipio, tendo como
publico-alvo as criangas, adolescentes, jovens, mulheres, pessoas idosas, pessoas com
deficiencia, imigrantes e outros grupos vulnerabilizados;
b) realizar o atendimento a populagao que necessite de encaminhamentos
e orientagoes, visando a defesa de direitos voltada a estes segmentos, de forma a
contribuir com maior visibilidade das necessidades e favorecer o acesso a servigos
publicos;
c) fomentar e implementar programas, agoes e projetos para promogao da
emancipagao, autonomia, seguranga, valorizagao, qualificagao profissional, qualidade de
vida, inclusao, igualdade, acessibilidade e demais direitos dos segmentos atendidos nas
politicas de desenvolvimento humano;
d) garantir a execugao e implementagao dos Pianos Municipals e outras
diretrizes que assegurem os direitos de tais segmentos;
e) assistir e garantir os direitos destes segmentos, atuando na prevengao e
combate a violencia, e, neste sentido, contribuir para a formagao e capacitagao de
agentes publicos, em articulagao com os demais orgaos publicos e em parceria com
outras instituigoes; f) manter e garantir o funcionamento e a articulagao dos Conselhos
Municipals dos Direitos da Crianga e do Adolescente, da Juventude, dos Direitos da
Mulher, dos Direitos da Pessoa Idosa, dos Direitos da Pessoa com Deficiencia e dos
Conselhos Tutelares, bem como o suporte para a realizagao das conferencias municipals
realizadas portais segmentos;
g) estabelecer urn local de referencia no ambito municipal para os
segmentos atendidos nas politicas de desenvolvimento humano;
h) articular as politicas publicas que atendem criangas e adolescentes, com
prioridade absoluta, conforme o Estatuto da Crianga e do Adolescente;
i) fortalecer a articulagao das Politicas Publicas de Juventude como
preconiza o Estatuto da Juventude (Lei Federal n° 12.852/2013), e administrar o Centro
da Juventude Marcio Antonio Bombardelli (CJU Europa) e o Centro da Juventude Mariana
Luisa Von Borstel (CJU Coopagro);
j) fazer o gerenciamento e o monitoramento do Fundo Municipal dos Direitos
da Crianga e do Adolescente, e Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;
k) implementar, manter e articular a Central do/a Imigrante e a Central de
Interpretes de LIBRAS;
I) desempenhar outras agoes correlatas.
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XVI - da Secretaria da Saude:
a) executar programas, projetos e atividades relativas a atenpao a saude,
desenvolvendo atividades de prevenpao, protepao, assistencia a saude, tratamento,
recuperapao e reabilitapao, acompanhamento e monitoramento das condipoes de saude
da populapao;
b) planejar, avaliar, monitorar, supervisionar, regular as atividades de
atenpao a saude da populapao, prestadas pelas Unidades e equipes de Saude do
Municipio;
c) planejar, avaliar, desenvolver e executar apoes de vigilancia em saude,
areas de vigilancia epidemiologica, ambiental, sanitaria e em saude do trabalhador,
no Municipio;
nas
d) desenvolver politicas de atenpao a saude da populapao, inclusive atraves
de praticas alternativas e complementares;
e) manter a regular atenpao em saude, com atendimento medico￾odontologico, de enfermagem e de equipes multiprofissionais, acompanhamento de
equipes de saude, nas areas com cobertura pela Estrategia Saude da Familia, em
Unidades de Saude, na sede e no interior do Municipio;
f) colaborar com os demais orgaos estaduais e federais nas campanhas de
erradicapao de doenpas infectocontagiosas;
g) executar atividades, projetos e programas que visem a melhoria das
condipoes de saude da populapao, em seus aspectos profilatico, curativo e de
reabilitapao;
h) desenvolver programas e projetos relacionados a prevenpao dos
transtornos e do sofrimento mental, com atividades de promopao e melhoria da saude
mental.
XVII—da Secretaria de Seguranpa o Transito:
XVII - da Secretaria de Seguranpa e Mobilidade Urbana: (redacao dada
pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
a) exercer a vigilancia e a protepao dos bens, servipos e instalapoes do
Municipio;
b) garantir os servipos de responsabilidade do Municipio e sua apao
fiscalizadora no desempenho de atividade de policia administrativa;
c) cumprir e fazer cumprir a legislapao e as normas de transito;
d) planejar, projetar, regulamentar e operar o transito de veiculos, de
pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulapao e da seguranpa de
ciclistas;
e) implantar, manter e operar o sistema de sinalizapao, os dispositivos
equipamentos de controle viario;
f) estabelecer, em conjunto com os orgaos de policia ostensiva de transito,
as diretrizes para o policiamento ostensivo de transito;
g) executar a fiscalizapao de transito, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabiveis, por infrapoes de circulapao, estacionamento e parada, previstas
no Codigo de Transito Brasileiro, no exercicio regular do poder de policia de transito; _
h) aplicar as penalidades de advertencia por escrito e multa, por infrapoes
de circulapao, estacionamento e parada, previstas na Lei Federal n° 9.503/1997 e
descritas em atos de regulamentapao do Conselho Nacional de Transito — CONTRAN,
notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
i) fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas
cabiveis relativas a infrapoes por excesso de peso, dimensoes e lotapao dos veiculos,
bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
e os
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j) exercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente
o sistema viario municipal, aplicando as sangoes cabiveis no caso de inobservancia das
normas e regulamentos pertinentes ao assunto;
k) implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotative pago nas
vias;
l) arrecadar valores provenientes de estada e remogao de veiculos e objetos
e de escolta de veiculos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
m) credenciar os servigos de escolta, fiscalizar e adotar medidas de
seguranga relativas aos servigos de remogao de veiculos, escolta e transporte de carga
indivisivel;
n) integrar-se a outros orgaos e entidades do Sistema Nacional de Transito,
para fins de arrecadagao e compensagao de multas impostas na area de sua
competencia, com vistas a unificagao do licenciamento, a simplificagao e a celeridade das
transferencias de veiculos e de prontuarios dos condutores de uma para outra unidade da
Federagao;
o) implantar as medidas da Politica Nacional de Transito e do Programa
Nacional de Transito;
p) promover e participar de projetos e programas de educagao e seguranga
de transito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
q) planejar e implantar medidas para redugao da circulagao de veiculos e
re-orientagao do trafego, com o objetivo de diminuir a emissao global de poluentes;
r) fiscalizar o nivel de emissao de poluentes e ruido produzidos pelos
veiculos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislagao
vigente;
s) vistoriar veiculos que necessitem de autorizagao especial para transitar
e estabelecer os requisites tecnicos a serem observados para a sua circulagao;
t) celebrar convenios de colaboragao e de delegagao de atividades previstas
na Lei Federal n° 9.503/1997, com vistas a maior eficiencia e a seguranga para os
usuarios da via;
u) exercer outras atividades e atribuigoes pertinentes a seguranga e ao
transito;
XVIII - da Procuradoria-Geral do Municipio: (dispositivo acrescido pela
Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022) (articulacao dos dispositivos retificada pela Lei n°
2.546, de 27 de dezembro de 2022)
a) exercer a representagao judicial e extrajudicial do Municipio, em
qualquer processo em que este for autor, reu, assistente, oponente, ou de qualquer forma
interessado, em qualquer foro, instancia, bem como em outras atividades juridicas
delegadas pelo Prefeito em ato proprio do Executive;
b) atuar, perante orgaos e instituigoes, no interesse do Municipio;
Ul— c) assessorar juridicamente as secretarias e demais orgaos da
administragao direta, autarquica e fundacional do Municipio;
IV- d) analisar e/ou elaborar e emitir parecer sobre anteprojetos de leis,
decretos, regulamentos e portarias, minutas de contratos, de escrituras, acordos,
convenios, licitagoes e quaisquer outros atos ou negocios juridicos em que o Municipio
seja parte;
V- e) acompanhar a tramitagao de projetos de lei e demais proposigoes
ambito do Poder Legislative;
VI— f) sugerir adogao de medidas relativas a leis, decretos e regulamentos
materias de interesse e/ou responsabilidade do ente municipal, visando a racionalizar
as praticas e os criterios utilizados;
no
em
MUNICIP10 DE TOLEDO
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g) integrar o sistema de administragao tributaria do Municipio,
promovendo a cobranga da divida ativa municipal, fiscal e proveniente de quaisquer
outros creditos, com autonomia e exclusividade, a fim de garantir a efetiva arrecadagao
de todos os tributes da competencia constitucional do ente federado, nos termos do caput
do artigo 11 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
VIIt— h) assessorar o Prefeito e as unidades administrativas nos atos
relacionados a desapropriagao, alienagao e aquisigao de bens moveis e imoveis;
JX— i) promover o exame de ordens e sentengas judiciais e orientar o
Prefeito Municipal e as demais unidades administrativas quanto ao seu exato
cumprimento;
V4
X— j) zelar pela fiel observancia a aplicagao das leis, decretos, portarias e
regulamentos existentes no Municipio, principalmente no que se refere ao controle da
legalidade dos atos praticados pelos agentes publicos;
XI - k) prestar assessoramento em materia de constitucionalidade e
legalidade dos atos que possam ou devam ser praticados pela administragao municipal;
XU— I) examinar a legalidade dos atos licitatorios, contratos, acordos,
ajustes, convenios e demais atos que interessem a administragao municipal;
XIII - m) emitir parecer em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, por
Secretario Municipal ou autoridade equivalente;
XIV - n) promover a organizagao e atualizagao da coletanea de leis
municipais;
XV- o) uniformizar as orientagoes juridicas no ambito do Municipio por meio
de enunciados interpretativos ou vinculantes;
XVI— p) fornecer dados e informagoes, bem como realizar o langamento dos
mesmos no sistema de gestao, dados e transparencia;
XVII - q) realizar atividades de planejamento anuais e plurianuais, gestao,
finangas e controle orgamentario;
XVIII - r) desenvolver agoes integradas com outras Secretarias Municipais;
s) participar de conselhos, tribunais administrativos, comites,
comissoes e grupos de trabalho em que a instituigao tenha assento ou em que seja
convidada ou designada para representar a Administragao Publica Municipal;
XX— t) integrar grupo tecnico de transigao de governo, juntamente
representantes da Controladoria de Controle Interno;
XXI - u) zelar pelo patrimonio alocado na unidade, comunicando o orgao
responsavel sobre eventuais alteragoes;
XXII - v) emitir parecer normative, para cumprimento pelos orgaos da
administragao direta e indireta, no que couber;
XXIII - w) proporcionar o permanente aprimoramento tecnico-juridico
XIX
com
aos
integrantes da carreira;
XXIV- x) desenvolver programas e agoes para a implementagao do Sistema
Municipal de Protegao e Defesa do Consumidor e do Nucleo Municipal de Protegao e
Defesa do Consumidor - PROCON TOLEDO;
XXV - y) aprovar o Regimento Interno e demais normativas necessarias
para a organizagao da Procuradoria; e
XXVI---- z) ser formalmente comunicada das Recomendagoes
Administrativas e Termos de Ajustamento de Conduta oriundos do Ministerio Publico ou
do Tribunal de Contas do Estado do Parana.
Paragrafo unico § 1° - A fixagao de outras competencias especificas
internas dos orgaos referidos nos incisos do caput deste artigo cabera ao Chefe do
Executive municipal, atraves de Decreto. (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio
de 2022)
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§ 2° - A representagao exercida pela Procuradoria-Geral do Municipio nao
impede a contratagao de profissionais para exercer a defesa do Municipio em processes
especificos que exijam conhecimento especializado ou, ainda, em casos excepcionais,
bem como para suporte em tribunais superiores, codes de contas ou similares, mediante
a devida justificativa pelo Chefe do Executive municipal, ouvido o Procurador-Geral do
Municipio, nos termos da legislagao pertinente. (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.420,
de 2 de maio de 2022)
§ 3° - A estruturagao interna, a organizagao e o funcionamento da
Procuradoria-Geral do Municipio serao estabelecidos em lei especifica. (dispositivo
acrescido pela Lei n0 2.420, de 2 de maio de 2022)
CAPITULO IV
DAS ATRIBUIQOES ESPECIFICAS DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSAO
Art. 7° - Ficam definidas, como atribuigoes especificas dos ocupantes de
cargos em comissao na administragao direta do Municipio de Toledo, alem das
competencias gerais pertinentes aos respectivos cargos e outras que poderao ser a eles
delegadas mediante ato administrative, as descritas a seguir:
I - no Gabinete do Prefeito:
a) do Chefe de Gabinete do Prefeito:
1. viabilizar as condigoes para a tomada de decisoes referentes as agoes
da administragao publica;
2. articular as relagoes entre o Poder Publico, a sociedade organizada e os
orgaos governamentais;
3. coordenar e acompanhar a execugao das diretrizes politicas
estabelecidas no piano de governo da administragao;
4. prestar assessoramento para a tomada de decisoes em nivel de
administragao municipal;
5. acompanhar o Prefeito em eventos locals, regionais, estaduais, nacionais
e internacionais, designando substitute quando estiver impossibilitado;
6. tomar as providencias e iniciativas relacionadas a agenda do Prefeito;
7. efetuar o gerenciamento das atividades do Gabinete do Prefeito.
b) do Assessor Juridico:
1. assessorar o Prefeito nos processes politicos-decisorios, subsidiando-o
com estudos e analises juridicas que priorizem a protegao pessoal do gestor e o alcance
dos interesses de governo;
2. assistir o Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da
administragao publica municipal;
3. sugerir ao Prefeito medidas de carater juridico de interesse publico;
4. apresentar ao Prefeito as informagoes a serem prestadas ao Poder
Judiciario, Ministerio Publico e Tribunal de Contas;
5. redigir oficios, decisoes e demais documentos oficiais de competencia do
Prefeito;
6. pronunciar-se, formalmente, sobre toda materia geral que Ihe for
submetida pelo Prefeito;
7. exercer outras atribuigoes que Ihe forem cometidas pelo Prefeito.
c) do Assessor Especial de Projetos e Programas:
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1. atuar para o desenvolvimento de projetos e programas estrategicos de
estimulo ao desenvolvimento economico e social;
2. articular e coordenar agoes transversals e integradas entre as secretarias
e orgaos de governo;
3. dar suporte e subsidies as decisoes de governo, fazendo a interface da
administragao municipal com as areas de ciencia, tecnologia e inovagao.
d) do Controlador de Controle Interno:
1. organizar os servigos de controle interno e fiscalizar o cumprimento das
atribuigoes;
2. determinar, quando necessaria, a realizagao de inspegao ou auditoria
extraordinarias sobre a gestao dos recursos publicos municipais sob a responsabilidade
de entidades de orgaos publicos e privados;
3. emitir instrugoes normativas e instrugoes tecnicas, de observancia
obrigatoria pela administragao direta, fundos especiais, autarquias e fundagoes, com a
finalidade de estabelecer a padronizagao sobre a forma de controle interno;
4. emitir recomendagoes e outros pronunciamentos voltados a identificar e
sanar possiveis irregularidades;
5. ordenar, quando necessario, a instauragao de servigos das seccionais de
controle interno na administragao direta, fundos especiais, autarquias e fundagoes,
ficando, todavia, a designagao dos servidores a cargo dos responsaveis pelos respectivos
orgaos e unidades, conforme a estrutura organizacional da entidade;
6. utilizer tecnicas e principios de controle interno;
7. regulamentar as atividades de controle interno atraves de instrugoes
normativas ou ato normative congenere, inclusive quanto as denuncias encaminhadas ao
responsavel pelo Sistema de Controle Interno, sobre irregularidades na administragao
municipal, pelos cidadaos, partidos politicos, organizagao, associagao ou sindicato;
8. emitir parecer sobre as prestagoes de contas ou tomada de contas de
orgaos e entidades, relatives a recursos publicos repassados pelo Municipio;
9. verificar as prestagoes de contas dos recursos publicos recebidos pelo
Municipio;
10. opinar em prestagoes ou tomada de contas, exigidas por forga de
legislagao;
11. criar condigoes para o exercicio do controle social sobre os programas
contemplados com recursos oriundos dos orgamentos do Municipio;
12. disseminar informagoes tecnicas e legislagao aos subsistemas
responsaveis pela elaboragao dos servigos;
13. orientar de forma preventiva, auxiliando a gestao, atendendo todos os
niveis hierarquicos da Administragao;
14. dar suporte ao treinamento para os servidores publicos e integrantes
das seccionais integrantes do Sistema de Controle Interno;
15. acompanhar e coordenar o atendimento das solicitagoes de
informagoes dos Poderes Legislative e Judiciario;
16. acompanhar e assessorar o Chefe do Poder Executive nas audiencias
publicas;
17. acompanhar os Conselhos Municipais nos atos de nomeagao dos
membros, composigao em conformidade com a legislagao especifica,
funcionamento/regularidade das reunifies, qualidade das informagoes prestadas;
18. elaborar em conjunto com os servidores da Controladoria de Controle
Interno o Plano Anual de Trabalho;
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19. designar perito ou peritos para a elucidagao de fatos que exijam
conhecimentos tecnicos especificos, podendo ser servidores de carreira ou resultar da
contratapao de terceiro;
20. comunicar ao Tribunal de Contas do Estado do Parana, em caso da nao
tomada de providencias pelo Prefeito Municipal para regularizagao da situapao apontada
pela Controladoria de Controle Interno, sob pena de responsabilizapao solidaria;
21. exercer outras atividades correlatas.
e) do Diretor de Gabinete:
1. efetuar o acompanhamento de reunioes do gabinete e a lavratura de atas;
2. acompanhar as atividades realizadas pelos secretaries atendendo o
planejamento municipal e o Prefeito;
3. desenvolver atividades de agenda, receppao e atendimento de pessoas
junto aos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito;
4. realizar o encaminhamento de solicitapoes, criticas ou reclamapoes aos
setores responsaveis;
5. acompanhar eventos, inaugurapoes e cerimoniais;
6. coordenar a integrapao entre os Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito
e a Defesa Civil, visando ao atendimento de ocorrencias em que seja necessaria a
intervenpao daquele orgao;
7. receber, emitir parecer e dar encaminhamento aos processes em que
seja necessaria a intervenpao da Defesa Civil;
8. acompanhar autoridades e prestar assessoria direta ao Prefeito ou Vice￾Prefeito;
9. chefiar a equipe de atendimento do Gabinete do Prefeito.
f) do Diretor de Comunicapao Social:
1. coordenar a equipe e o conjunto de atividades na area da comunicapao
2. supervisionar e assegurar apoio para o desempenho de cada um dos
setores, buscando assegurar o cumprimento de suas funpoes e objetivos, visando a
informar a populapao e dar publicidade e transparencia aos atos publicos.
social;
g) do Diretor de Jornalismo:
1. dirigir e supervisionar as atividades de jornalismo, com a produpao de
textos (releases), edipao, definipao e encaminhamento de fotos/textos para redapao de
jornais, revistas, televisoes e radios;
2. efetuar o agendamento de entrevistas e a organizapao de coletivas com
o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretaries e demais integrantes das secretarias para veiculos
de comunicapao;
3. produzir textos para materias institucionais do Municipio;
4. repassar informapoes para as agendas para a produpao de anuncios e
materiais institucionais solicitados pelo Municipio;
5. realizar a alimentapao diaria do site oficial do Municipio, com noticias,
materias e fotos;
6. efetuar a clipagem impressa e digital de materias relacionadas ao
Municipio de Toledo, divulgadas em veiculos de comunicapao.
h) do Diretor de Eventos:
1. supervisionar a organizapao de eventos oficiais do Municipio;
2. participar, juntamente com o Prefeito e o Vice-Prefeito, de eventos oficiais
e demais agendas, conduzindo, quando necessario, veiculo automotor;
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3. efetuar a montagem de equipamentos de som para eventos oficiais;
4. supervisionar a confecpao de placas e materiais de divulgagao
institucional ou impressao digital, de placas de bronze ou ago escovado para inauguragao
de espagos publicos;
5. efetuar a supervisao, edigao e gravagao de programas de radio com
autoridades municipais;
6. prestar auxiliar com foto ou video em atos e eventos do Municlpio.
i) do Assistente Regional:
1. realizar o intercambio entre a administragao municipal e a populagao de
bairros ou distritos do Municlpio, conforme determinado pelo Chefe do Executive;
2. acompanhar a execugao de projetos e servigos de interesse da
comunidade distrital, realizados pela Administragao;
3. sugerir melhorias para o atendimento a comunidade no interior;
4. prestar atendimento a populagao;
5. acompanhar a execugao dos servigos de saude, assistencia social,
infraestrutura e outros setores, na respectiva regiao.
j) do Assistente de Gabinete:
1. apoiar as atividades funcionais e administrativas do Gabinete do Prefeito;
2. dar suporte a organizagao da agenda, ao atendimento as pessoas e ao
fluxo de documentos no Gabinete do Prefeito.
k) do Coordenador de Midias Socials:
1. desenvolver atividades relatives a presenga da Administragao Municipal
nas redes sociais, provendo conteudo e executando as postagens;
2. produzir relatorios de acompanhamento e de eficiencia da polltica de
comunicagao nas redes sociais;
3. alimentar o Portal do Municlpio na internet com as informagoes relatives
a transparencia;
4. produzir e orientar a produgao de pegas de design grafico.
l) do Coordenador de Produgao de Radio: coordenar a produgao e
orientar a gravagao e a edigao de audios para programas radiofonicos;
m) do Ouvidor-Geral: (disoositivo acrescido pela Lei n° 2.420, de 2 de maio
de 2022)
1. gerenciar o recebimento e a apuragao da procedencia de reclamagoes,
crlticas ou denuncias que forem dirigidas a Ouvidoria, solicitando, quando for o caso, a
instauragao do competente processo administrative;
2. coordenar os servigos de recebimento de sugestoes e solicitagoes que
forem encaminhadas pelos munlcipes, no exerclcio da cidadania;
3. supervisionar o encaminhamento aos respectivos orgaos e/ou unidades
da administragao das reclamagoes, representagoes, denuncias e sugestoes que forem
efetuadas;
4. acompanhar, fiscalizar e sugerir a implementagao de pollticas publicas
voltadas a defesa dos interesses da coletividade;
5. auxiliar na fiscalizagao dos atos de natureza contabil, financeira,
orgamentaria, operacional e patrimonial, no ambito da administragao publica municipal de
Toledo; e
6. desempenhar outras atividades correlatas;
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II - na Secretaria da Administragao:
a) do Secretario da Administragao:
1. exercer a diregao superior da Secretaria, de forma a assegurar os
servigos-meio necessarios ao funcionamento regular da administragao direta;
2. supervisionar a administragao e a conservagao do patrimonio publico
3. supervisionar os servigos de comunicagao oficial e administrativa do
4. responder pelo funcionamento regular da administragao direta;
5. supervisionar os servigos de protocolo e arquivo;
6. prestar informagoes e pareceres da administragao municipal a Camara
7. efetuar o gerenciamento geral do sistema de licitagoes e compras do
municipal;
Municipio;
de Vereadores;
Municipio;
8. tomar decisoes em processes licitatorios e neles praticar demais atos,
que nao sejam de competencia do Prefeito Municipal;
9. acompanhar a gestao administrativa da Cozinha Social e dos
Restaurantes Populares, quanto a distribuigao de alimentos produzidos na Cozinha
Social;
10. supervisionar o gerenciamento do sistema de frotas do Municipio.
b) do Diretor do Departamento de Compras, Licitagoes e Contratos:
1. gerenciar a realizagao dos procedimentos licitatorios visando a
contratagao de obras, servigos e a aquisigao de bens de consume e permanente para o
Municipio;
2. gerenciar e zelar pelo uso coletivo de bens patrimoniais alocados no
Departamento, assinando os termos de responsabilidade dos mesmos;
3. elaborar normatizagoes referentes a area de processes licitatorios, por
meio de politicas internas, desde que ratificadas pelo Secretario da Administragao; _
4. gerenciar e assegurar a atualizagao das bases de informagoes e
conhecimentos necessarios ao desempenho das atribuigoes da equipe do Departamento,
5. gerenciar os servigos pertinentes a elaboragao de editais de licitagoes,
analisando seus enquadramentos legais e respeitando as inovagoes da legislagao que
doutrina as atividades do Departamento, definindo a modalidade licitatoria mais adequada
para cada processo;
6. coordenar e orientar a equipe de servidores do Departamento, dentro das
diretrizes legais que norteiam os procedimentos licitatorios;
7. receber e analisar todos os processes referentes a aquisigao de
materiais, contratagao de servigos e obras, concessao de espagos fisicos e oferta de
bens, definindo a modalidade licitatoria adequada para cada qual destas demandas;
8. auxiliar, quando possivel, outros departamentos e Secretarias Municipals,
objetivando a correta elaboragao dos processes que motivam os certames licitatorios;
9. proper, quando for o caso, alteragoes em procedimentos e padroes na
fase interna dos processes, sempre objetivando melhores resultados para a
Administragao em suas licitagoes, emitindo a analise preliminar necessaria;
10. realizar o planejamento do Departamento, focando na celeridade das
tarefas desenvolvidas pelo mesmo;
11. encaminhar minutas de editais para exame e emissao de parecer
perante a Assessoria Juridica;
12. auxiliar a equipe naquilo que for necessario para a emissao de respostas
pedidos de questionamentos, impugnagoes e recursos advindos dos certames
licitatorios, salvo aqueles de ordem tecnica;
aos
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13. acompanhar os trabalhos realizados pela equipe de servidores lotados
Departamento, emitindo as avaliapoes e relatorios necessarios, dentro da
periodicidade cabivel e respeitando os encaminhamentos advindos da Secretaria de
Recursos Humanos;
no
14. supervisionar os atos de publicidade e de transparencia dos certames
licitatorios realizados pelo Departamento;
15. emitir pareceres que fundamentem o nao encaminhamento dos
processes recebidos;
16. distribuir as tarefas do Departamento entre a equipe de servidores, de
forma coerente e com vistas a maior celeridade nas licitapoes;
17. analisar os pareceres juridicos emitidos pela Assessoria Juridica e,
quando necessario, ajustar os editais em consonancia com as diretrizes recomendadas
por essa consultoria juridica;
18. realizar urn planejamento de cursos e treinamentos que sejam atrelados
as atividades desenvolvidas, objetivando qualificar cada vez mais os servidores lotados
no Departamento;
19. gerenciar a equipe de servidores no que tange a execupao dos
trabalhos, aos resultados a serem obtidos e ao cumprimento das funpoes de cada urn
dentro do Departamento;
20. prestar atendimento ao publico, quando necessario;
21. gerenciar os trabalhos pertinentes ao cadastramento de fornecedores;
22. gerenciar os trabalhos e atribuipoes naquilo que concerne a catalogapao
de materials e servipos;
23. definir o quadro de horario de trabalho da equipe de servidores
vinculados ao Departamento, ajustando-o de acordo com a demanda necessaria para o
eficaz andamento das tarefas atribuidas ao Departamento, sempre em consonancia com
as diretrizes recebidas da autoridade superior e mantendo-o os controles de frequencia
sempre atualizados;
24. definir pela republicapao ou nao de editais que tenham sido declarados
fracassados, dentro da avaliapao correta e necessaria, sempre respeitando a
agenda de licitapoes e as demandas do Departamento a fim de nao prejudicar o
andamento de outros processes.
como
c) do Diretor do Departamento de Patrimonio e Servipos Gerais:
1. gerenciar o cadastramento, a conservapao e a fiscalizapao do patrimonio
publico municipal em geral;
2. promover a desapropriapao de imoveis para edificapao de obras de
interesse publico ou social;
3. conduzir os processes de regularizapao de imoveis de terceiros utilizados
pelo Poder Publicos municipal;
4. supervisionar o controle da frota e dos bens moveis do Municipio de
Toledo;
5. responder pela funcionabilidade da central telefonica em geral;
6. gerir o sistema de protocolo do Municipio;
7. responder pelo sistema de documentapao do Municipio;
8. coordenar os atos de registro e de averbapao de edificapoes em bens
imoveis publicos;
9. realizar o controle dos bens imoveis pertencentes ao patrimonio publico,
efetuando os registros contabeis, emissao de relatorios e avaliapoes patrimoniais;
10. supervisionar a fiscalizapao, amortizapao, avaliapao da vida util,
orientapao e baixa dos bens moveis em geral, localizados em todos os proprios publicos
do Municipio;
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11. gerenciar os pagamentos referentes aos consumes de agua e energia
eletrica dos proprios publicos edificados;
12. executar a a limpeza e a manutengao do Pago Municipal;
13. promover as escrituragoes e registros dos imoveis publicos;
14. efetuar os controles de matriculas utilizadas pelo Municipio de Toledo;
15. realizar o controle das certidoes negatives do Municipio de Toledo
perante as Receitas Federal e Estadual;
16. efetuar o encaminhamento de processes licitatorios referentes a leiloes
de veiculos e sucatas, a alienagao de imoveis publicos e a manutengoes (ar condicionado,
chaves, vidros, carimbos, bandeiras, etc).
d) do Diretor do Departamento de Tecnologia da Informagao:
1. supervisionar o planejamento de projetos, avaliar e identificar solugoes
tecnologicas visando a atender as demandas de Tl das secretarias/assessorias e
servidores publicos;
2. coordenar a implantagao, desenvolvimento e integragao de sistemas,
bem, administrar e controlar o Datacenter;
3. fazer cumprir a politica de seguranga, supervisionar projetos de
desenvolvimento e implantagao de ferramentas, pesquisar e avaliar tendencias de Tl em
sintonia com o piano estrategico do Municipio;
4. realizar o acompanhamento de Projetos de Rede de Fibra Optica e
Cabeamento Estruturado;
5. coordenar a Gestao da Informagao - controle de acesso aos sistemas e
arquivos de toda a rede municipal, banco de dados, usuarios, senhas, sites, registros,
historicos de acessos;
6. supervisionar a definigao, pesquisa, dimensionamento, descrigao dos
equipamentos e elaboragao do Termo Tecnico de Referencia;
7. supervisionar e coordenar os trabalhos da equipe, provendo o suporte a
microinformatica a todos os servidores das secretarias/assessorias do Municipio;
8. efetuar a gestao dos servigos de telefonia movel e fixa dos proprios
municipais;
9. coordenar o processo de implantagao, manutengao e funcionamento de
internet nos espagos publicos;
10. realizar a gestao dos servigos de impressao de todas as
secretarias/assessorias (escolas, CMEIs, UBS, CRAS, CREAS, bibliotecas, etc),
11. efetuar a gestao do Portal do Municipio de Toledo, provendo a
transparencia publica.
e) do Diretor da Unidade Central de Produgao de Alimentos:
1. realizar a gestao administrative e operacional da cozinha social e dos
restaurantes populares do Municipio;
2. efetuar a supervisao da produgao e distribuigao dos alimentos produzidos
na cozinha social;
3. supervisionar a estocagem e a distribuigao de generos alimenticios;
4. promover a aquisigao de alimentos do produtor rural e efetuar solicitagoes
de compras mediante licitagoes;
5. responder pela execugao de Programas alimentares executados em
convenio com orgaos estaduais ou federais;
6. realizar a gestao de pessoas que atuam na cozinha social e nos
restaurantes populares;
7. zelar e responder pela infraestrutura dos restaurantes populares e da
cozinha social;
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8. coordenar a?6es para o desenvolvimento de polfticas de seguranga
alimentar e nutricional.
f) do Diretor do Almoxarifado Central:
1. coordenar e organizar o almoxarifado municipal;
2. controlar, conferir e fiscalizar entradas e saidas de materiais;
3. acompanhar a recepgao de bens, como consumo e equipamentos;
4. efetuar a conferencia de notas fiscais e posterior encaminhamento para
pagamentos;
5. coordenar as atividades dos recursos humanos que atuam no
almoxarifado central;
6. manter controle rigoroso quanto ao armazenamento dos produtos.
g) do Coordenador de Terminals de Transportes:
1. coordenar as atividades de limpeza, conservagao e infraestrutura dos
terminals rodoviarios;
2. administrar as compras de materiais necessaries as atividades do setor;
3. encaminhar pessoas (andarilhos e pessoas carentes) para os
atendimentos sociais;
4. supervisionar a fiscalizagao da movimentagao de pessoas nos terminals
rodoviarios, acionando os orgaos de seguranga, quando necessario;
5. elaborar relatorios das taxas de embarque, com acompanhamento e
fiscalizagao das atividades das empresas instaladas nos terminals.
h) do Coordenador de Servigos Funerarios:
1. assessorar a Secretaria da Administragao no que for necessario para
atender os procedimentos referentes a prestagao de servigos funerarios e cemiteriais;
2. efetuar atendimento ao publico, interne e externo, prestando informagoes
aos usuarios dos servigos funerarios, preenchendo documentos para obter ou fornecer
informagoes;
3. organizar e atualizar arquivos e documentos, efetuar registros e outros
pertinentes a fungao;
4. efetuar fiscalizagao e fechamento de registro de ponto dos servidores
publicos da Central Funeraria;
5. atender pessoas, chamadas telefonicas e mensagens eletronicas,
anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informagoes adequadas, sempre
que necessario;
6. organizar o ambiente da Central Funeraria de modo a facilitar o bom
andamento dos trabalhos e o bem-estar de todos os usuarios dos servigos funerarios;
7. autorizar e fiscalizar os servigos executados pelas
permissionarias/concessionarias credenciadas;
8. receber, decidir e dar encaminhamento sobre pedidos e reclamagoes;
9. acompanhar os velorios nas Capelas Mortuarias, quando necessario;
10. fiscalizar a manutengao da Central Funeraria e das Capelas Mortuarias,
realizada pelas empresas permissionarias/concessionarias;
11. acompanhar e cobrar quanto a reforma e manutengao da mobilia
existente nas Capelas Mortuarias e na Central Funeraria;
12. coordenar todas as demais atividades desenvolvidas e pertinentes aos
servigos funerarios no Municipio de Toledo;
13. requisitar o pessoal necessario para o desenvolvimento das atividades
na Central Funeraria;
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14. solicitar as providencias necessarias a conservapao ou substituigao de
bens da Central Funeraria, estabelecendo responsabilidade por prejuizos eventualmente
causados pelas permissionarias/concessionarias;
15. executar demais atividades correlatas;
i) do Coordenador do Programa “Compra Direta”: (dispositivo acrescido
pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
1. chefiar e assessorar a equipe responsavel pelas agoes ligadas ao
Programa de Aquisigao de Alimentos (PAA);
2. acompanhar a compra, abate dos animals e transporte das carcagas ate
a Cozinha Social;
3. vistoriar, fiscalizar, relatar e prestar contas das compras diretas junto aos
produtores cadastrados;
4. dirigir e coordenar as manutengoes corretivas e preventivas dos
equipamentos e instalagoes da Cozinha Social e dos restaurantes populares,
5. realizar o controle flsico-administrativo do Programa PAA; e
6. organizar e acompanhar as feiras-livres;
j) do Diretor de Procedimentos e Controles de Concepgao e Gestao:
(dispositivo acrescido pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
1. elaborar e acompanhar procedimentos, ferramentas e/ou controles que
contenham prescrigoes a respeito das responsabilidades dos agentes e setores
envolvidos na gestao de obras publicas, contendo organograma com os cargos e fungoes
das unidades administrativas que licitam e acompanham as obras e servigos de
engenharia;
2. elaborar e acompanhar procedimentos, ferramentas e/ou controles qjje
contenham prescrigoes a respeito de informagoes mlnimas para cobranga e validagao,
das informagoes dos Laudos de Controle Tecnologico, do Diario de Obras, das situagoes
que demandem alteragao nas garantias contratuais, das situagoes que ensejem aplicagao
de sangoes cabiveis e rescisao contratual e dos Termos de Recebimento Provisorio e
Definitive, com registro de analises por meio da criagao de check-list;
3. criar e acompanhar controle gerencial de etapas e prazos de duragao da
concepgao, licitagao, contratagao e execugao da obra, de modo a identificar o tempo
medio gasto em cada etapa e avaliar os obstaculos, como falhas recorrentes em projetos
itens de execugao, que possam impactar o andamento regular do processo, causando
atrasos prejudiciais na entrega da obra para a comunidade municipal,
4. elaborar e acompanhar procedimento formal que defina a utilizagao do
sistema SIM-AM, especificamente o modulo de obras publicas, de maneira integrada aos
demais modules, para que sirva como ferramenta gerencial e de transparencia publica e
que discipline as responsabilidades dos agentes e setores envolvidos na prestagao e
validagao das informagoes enviadas ao SIM-AM, contemplando a validagao no PIT,
conforme orientagoes contidas na documentagao propria e nos treinamentos
disponibilizados no portal do TCE-PR, com destaque para SIM-AM. Modulo de Obras
Publicas - Envio de Informagoes e Vinculagao com Atoteca";
5. elaborar e acompanhar procedimento formal que oriente o Departamento
de Compras, Licitagoes e Contratos sobre o arquivamento da documentagao dos
processes lic'itatorios de obras, organizados cronologicamente, por assuntos, por etapa
de obra ou outra forma, para permitir o adequado acompanhamento e fiscalizagao de
forma agil, priorizando a sua digitalizagao e inclusao no Portal da Transparencia Municipal,
ou
6. criar procedimento para adequar os seguintes itens no Plano Anual de
Auditoria, enfatizando os pontos relatives a obras publicas, de modo a incorporar
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efetivamente tais procedimentos na cultura organizacional da entidade: fiscalizar e
acompanhar a disponibilidade das informapdes de Obras no Portal da Transparencia do
Municipio pelos setores responsaveis; acompanhar a alimentapao das informa?6es
relativas a obras e do fechamento do SIM-AM, validando as informapoes no PIT; dar
continuidade as auditorias sobre as obras inacabadas, paralisadas, e/ou com atrasos,
frequencia semestral, para evitar penalizapoes desnecessarias aos gestores e,
principalmente, a sociedade, que deixa de receber o bem para sua utilizapao, dentro dos
prazos previstos na legislapao municipal (PPA, LDO, LOA);
III - na Secretaria da Fazenda e Captapao de Recursos:
com
a) do Secretario da Fazenda e Captapao de Recursos:
1. coordenar a formulapao e a execupao da politica e da administrapao
tributaria, fiscal, financeira e orpamentaria do Municipio;
2. supervisionar a contabilidade em geral e administrar os recursos
financeiros do Municipio;
3. realizar estudos e pesquisas para previsao da receita, assim como tomar
as providencias executivas para a obtenpao de recursos financeiros de origem tributaria
e outros;
4. promover o lanpamento e a cobranpa da divida ativa dos contribuintes;
5. executar o orpamento do Municipio pelo desembolso programado dos
recursos financeiros alocados aos orgaos governamentais;
6. fiscalizar o cumprimento da legislapao tributaria do Municipio;
7. proceder a analise e a avaliapao permanente da economia do Municipio.
b) do Diretor do Departamento de Controle Contabil e Financeiro:
1. assinar como contador os balanpos da Prefeitura do Municipio de Toledo;
2. elaborar relatorios gerenciais mensalmente para o Prefeito, Vice e
Secretario da Fazenda;
3. alimentar e enviar bimestralmente o SIOPS - Sistema de Informapoes do
Orpamento Publico da Saude, contendo informapoes relacionadas a gastos Secretaria da
Saude;
4. alimentar anualmente o SIOPE - Sistema de Informapoes do Orpamento
Publico da Educapao, contendo informapoes relacionadas a gastos envolvendo a
Secretaria da Educapao;
5. realizar a gerapao dos dados, com periodicidade mensal, ao Tribunal de
Contas do Estado do Parana, SIM-AM - Sistema de Informapoes Municipais￾Acompanhamento Mensal;
6. proceder a elaborapao e envio de documentos da Prestapao de Contas
Municipals anual ao Tribunal de Contas do Estado do Parana, da Prefeitura e acompanhar
das entidades Funtec, Fundo de Transito, Fapes, Cast e Funrebom;
7. elaborar e publicar quadrimestralmente, os RGF - Relatorios de Gestao
Fiscal e bimestralmente os RREO — Relatorios Resumido da Execupao Orpamentaria do
Poder Executive;
8. firmar declarapao na pagina do Tribunal na Internet, informando data e
nome do jornal em que foram efetivadas as publicapoes dos RGF - Relatorios de Gestao
Fiscal e dos RREO - Relatorios Resumido da Execupao Orpamentaria, do Poder
Executive bem como das realizapoes das audiencias quadrimestrais na Camara
Municipal;
9. firmar declarapao na pagina do Tribunal de Contas na Internet, contendo
informapoes sobre a realizapao de audiencia publica, quadrimestralmente;
10. alterar os responsaveis pelas entidades na Receita Federal;
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11. acompanhar e solicitar as certidoes negativas da Receita Federal,
Tribunal de Contas, Secretaria de Estado da Fazenda, Dlvida Ativa da Uniao, entre outras;
12. realizar o controle, o acompanhamento, a realizapao e o envio de
prestapao de contas de todas as prestapoes de contas de convenios, parcerias,
programas firmados com o Estado, Uniao, Instituipoes publicas e privadas;
13. realizar a alimentapao de informapoes para sistema de contabilidade da
Prefeitura e acompanhar das entidades Funtec, Fundo de Transito, Fapes, Cast e
Funrebom;
14. atender as diversas solicitapoes com relapao a requerimentos emitidos
por orgaos externos e clientes internos;
15. elaborar demonstratives mensais, bimestrais, trimestrais e anuais
contendo informapoes relacionadas a gastos com saude e educapao para apresentapao
nas prestapoes de contas em seus respectivos conselhos;
16. informar bimestralmente informapoes do poder executive ao STN
atraves do sistema SICONFI;
17. informapoes bimestrais referentes ao Fundo de Previdencia;
18. alimentar os dados para gerapao da SEFIP, contendo informapoes da
folha de pagamento da Funtec;
19. mensalmente, alimentar informapoes relatives a DCTF;
20. no site do Municipio, manter atualizado as informapoes relacionadas ao
Portal da Transparencia, dos dados relatives as contas publicas;
21. alimentar e enviar dados anualmente relatives a RAIS;
22. no sistema SADIPEN, cadastrar e atualizar dados relatives as dividas
de longo prazo do Municipio;
23. alimentar o sistema de contabilidade SCP-550 com as informapoes
relatives a empenho, liquidapao, previsao pagamento, variapao patrimonial, diyida
fundada, convenios, obras, receita extraorpamentaria, despesa extraorpamentaria,
transferencia financeira, controle de bens patrimoniais, entre outros.
c) do Diretor do Departamento de Receita:
1. organizar, formular, implementar e executar a apoes da administrapao
2. realizar estudos para a estimativa, lanpamento e arrecadapao da receita
tributaria;
tributaria;
3. coordenar, gerenciar e fiscalizar o lanpamento dos tributes municipais:
IPTU, ISS, ITBI, Contribuipao de Melhoria, Taxas do poder de policia, Taxas de servipos
e prepos publicos;
4. coordenar e gerenciar o Setor do Plantao Fiscal: atendimento ao
contribuinte (empresa, autonomo, MEI); analisar e emitir alvara de evento, emitirguias de
recolhimento de tributes municipais e parcelamento de Divida Ativa Tributaria e nao
Tributaria;
5. coordenar e gerenciar o Setor da Divida Ativa Tributaria e nao Tributaria:
inscrever Divida Ativa Tributaria e nao Tributaria; emitir e enviar Aviso de Cobranpa e de
Execupao Fiscal da Divida Ativa Tributaria e nao Tributaria; emitir e enviar a Assessoria
Juridica certidao de Divida Ativa Tributaria e nao Tributaria para execupao fiscal,
acompanhar a execupao fiscal da Divida Ativa Tributaria e nao Tributaria;
6. coordenar e gerenciar o Setor de Isenpao Tributaria: agendar e
recepcionar os pedidos de isenpao tributaria; entrevistar e efetuar visita domiciliar aos
requerentes da isenpao tributaria; analisar e decidir os requerimentos de isenpao
tributaria;
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7. coordenar e gerenciar o Setor de Expedigao de alvara de Atividade
Economica: recepcionar e analisar os requerimentos de alvara de atividade economica,
encaminhar os requerimentos de alvara de atividade economica para os competentes
setores; efetuar cadastro das empresas e autonomos no Sistema Tributario Municipal;
langar os tributes incidentes as atividades economicas; expedir alvara de atividade
economica;
8. coordenar e gerenciar o Setor de Repasse do ICMS: analisar as
declaragoes contabeis e efetuar cruzamentos de informagoes para melhorar o Indice de
Participagao do Municipio (IPM); analisar, elaborar e enviar a Receita Estadual o Relatorio
de Produtos Primaries (RPP); analisar e impugnar o indice de Participagao do Municipio
(IPM);
9. coordenar e gerenciar o Setor de Cadastro Imobiliario: cadastrar
loteamentos urbanos; cadastrar edificagoes urbanas; cadastrar alvara de construgao,
cadastrar habite-se; cadastrar numeragao predial; analisar e expedir certidao de
antiguidade; cadastrar, desenhar e atualizar imoveis no sistema de georreferenciamento;
10. coordenar e gerenciar o Setor de Contribuigao de Melhoria: realizar
audiencia publica; elaborar e publicar Edital Previo de Contribuigao de Melhoria, solicitar
Laudo de Avaliagao de imoveis antes e depois da obra; proper projeto de lei especifico;
elaborar e publicar Edital definitive de Contribuigao de Melhoria; expedir e enviar
notificagao de langamento de Contribuigao de Melhoria;
11. coordenar e gerenciar o Setor de Fiscalizagao Tributaria: realizar
fiscalizagao externa para cumprimento da legislagao tributaria; efetuar notificagao de
langamento de tributes; lavrarAto de Agao Fiscal; lavrar Auto de Infragao Tributaria;
12. coordenar e gerenciar o Setor de Auditoria Tributaria: constituir o credito
tributario pelo langamento: verificar a ocorrencia do fato gerador da obrigagao
correspondente, determinar a materia tributavel, calcular o montante do tribute devido,
identificar o sujeito passive e, sendo caso, proper a aplicagao da penalidade cabivel
relacionada aos seguintes tributes: ISS, ITBI, IPTU, Taxas do poder de policia
administrativa e Taxas de Servigos; analisar, elaborar e responder consulta tributaria;
analisar e elaborar parecer fiscal; lavrar Ato de Agao Fiscal; lavrar Auto de Infragao;
realizar diligencia externa;
13. coordenar e gerenciar o Setor de Atendimento no Balcao na sede e nos
Distritos de Vila Nova e Novo Sarandi: emitir guias de quitagao tributaria, solucionar duvida
do contribuinte, efetuar parcelamentos de tributes, expedir certidao de quitagao de
tributes, analisar e langar guias de ITBI, analisar e emitir guias de tributes na entrada de
projetos de construgao civil; emitir relatorios tributarios;
14. coordenar e gerenciar o Setor de Atendimento ao Produtor Rural na
sede do Municipio, nos Distritos de Vila Nova, Novo Sarandi, Vila Ipiranga e Sao Luiz:
fornecer, langar, baixar e prestar contas das Nota de Produtor Rural; analisar e
acompanhar a produgao agropecuaria para elaboragao do Relatorio de Produtos
Primaries;
15. coordenar e gerenciar a Unidade Municipal de Cadastro (UMC/INCRA).
cadastrar de areas rurais; enviar pedido de baixa de inscrigao no INCRA, solucionar
duvidas dos requerentes; elaborar relatorios;
16. analisar e decidir requerimento de ITBI rural e urbano;
17. efetuar avaliagao do valor da terra nua de imoveis rurais para fins de
langamento de ITBI;
18. proper alteragao da legislagao tributaria;
19. analisar e decidir pedidos de restituigao de indebito;
20. analisar, decidir e elaborar resposta de impugnagao tributaria em
Primeira Instancia Administrativa;
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21. elaborar parecer administrative tributario;
22. expedir relatorios tributaries.
d) do Diretor de Tesouraria:
1. formalizar convenios de arrecadagao, pagamento a fornecedores e folha
de pagamento com instituigoes financeiras;
2. enviar, receber e processar arquivos de pagamentos de fornecedores e
folha de pagamento, recepcionar arquivos de recebimentos de tributes e taxas municipais
e processar as baixas no sistema tributario conforme convenios de arrecadagao firmados
com as instituigoes financeiras;
3. proceder a escrituragao dos fatos contabeis no sistema de contabilidade;
4. solicitar abertura de contas correntes junto as instituigoes financeiras
conveniadas;
5. efetuar o monitoramento diario das contas correntes do municipio e
Fundos Publicos, verificando ingresso de recursos e devida aplicagao dos recursos em
Fundos de Investimentos;
6. realizar a conciliagao de extratos de contas correntes e extratos de
investimentos;
7. realizar transferencias entre contas correntes do Municipio, pagamento a
fornecedores, pagamento de boletos e guias de arrecadagao atraves de sistemas de
autoatendimento do Banco do Brasil e Caixa Economica Federal;
8. efetuar o gerenciamento do sistema de pagamento de beneficios dos
Programas Projovem Adolescente e Florir Toledo;
9. receber os valores arrecadados nos Restaurantes Populares e entrega
ao Banco para processamento;
10. registrar junto ao Banco Central do Brasil informagoes sobre operagoes
financeiras internacionais;
11. proceder a abertura de processo eletronico para cotagao e Fechamento
de Contratos de Cambio Financeiro;
12. assinar em conjunto com Secretario da Fazenda e Captagao de
Recursos as operagoes financeiras realizadas nos sistemas de autoatendimento.
IV - na Secretaria do Planejamento, Habitagao e Urbanismo:
a) do Secretario do Planejamento, Habitagao e Urbanismo:
1. realizar a gestao administrative da Secretaria do Planejamento,
Habitagao e Urbanismo;
2. promover o planejamento global do Municipio;
3. coordenar os entendimentos do Municipio com entidades municipais,
estaduais, federais, internacionais e outras para obtengao de financiamentos ou recursos
a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais;
4. coordenar e articular projetos multissetoriais;
5. orientar a elaboragao e execugao dos orgamentos anuais;
6. prestar apoio tecnico, em materia de planejamento e administragao, ao
Conselho Municipal de Desenvolvimento eAcompanhamento do Plano Diretor;
7. efetuar o gerenciamento geral de todas as atividades da Secretaria;
8. coordenar a implementagao e o desenvolvimento da politica habitacional;
9. gerenciar e acompanhar todos os processes para viabilizagao de
parcerias que possibilitem a execugao dos programas de moradia;
10. acompanhar a execugao de obras publicas;
11. proper novas alternativas de construgao de casas populares;
12. zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas no piano de governo,
no que tange aos programas habitacionais e a urbanizagao do Municipio;
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13. promover a elaborapao do Caderno de Obras e efetuar a coordenagao
geral e chefia da Equipe responsavel pela elaboragao.
b) do Diretor do Departamento de Planejamento e Controle
Orgamentario:
1. coordenar e executar os processos de elaboragao do piano plurianual -
PPA, da lei de diretrizes orgamentarias - LDO e da lei orgamentaria anual;
2. chefiar a equipe de analistas e assistentes responsaveis por todo o
Sistema Orgamentario do Municipio;
3. coordenar e executar os processos de controles da execugao
orgamentaria, compreendendo: elaboragao de criterios adicionais suplementares, creditos
adicionais especiais e creditos extraordinarios, controle de saldos orgamentarios e fluxos
de solicitagoes para licitagao e requisigao de empenho; elaboragao de projetos de lei para
alteragao do PPA, LDO e Lei Orgamentaria Anual; utilizagao das dotagoes orgamentarias
conforme legislagao pertinente; e verificagao da inclusao das despesas nas agoes do
PPA;
4. alimentagao Modulo de Planejamento do Sistema de Informagoes
Municipals -Acompanhamento Mensal SIM-AM do Tribunal de Contas do Estado.
c) do Diretor do Departamento de Estatistica e Projetos Tecnicos
1. efetuar a coordenagao geral dos projetos vinculados a entidades
estaduais e federais, desempenhando as fungoes de elaboragao dos projetos/planos de
trabalho e gestao administrativa das obras;
2. efetuar a coordenagao geral e a chefia de equipe de analistas e
assistentes responsaveis pela elaboragao e gestao de projetos/planos de trabalho
vinculados a Entidades Estaduais e Federais;
3. coordenar a elaboragao do Caderno de Estatistica de Dados Municipais;
4. efetuar a coordenagao geral e a chefia de equipe de assistentes
responsaveis pela elaboragao do Caderno de Estatistica de Dados Municipais;
5. gerir o Sistema de Convenios Federais (Plataforma + Brasil);
6. acompanhar e monitorar a implementagao do Modelo de Excelencia em
Gestao das Transferencias da Uniao - MEG-Tr;
7. efetuar a gestao administrativa da Secretaria do Planejamento, Habitagao
e Urbanismo.
d) do Diretor do Departamento de Planejamento Urbano:
1. coordenar equipe de arquitetos/engenheiros responsaveis por projetos
de Mobilidade Urbana, Urbanizagoes, Sistema Viario e Parques/Pragas;
2. assessorar a fiscalizagao de obras e loteamentos;
3. implantar Sistemas de Acessibilidade em Projetos;
4. executar o Plano de Mobilidade Urbana;
5. realizar apresentagao de projetos em audiencias publicas junto a
6. elaborar Projetos de Urbanizagoes;
7. organizar documentagao e pegas tecnicas de processos licitatorios de
comunidade;
obras.
e) do Diretor de Desenvolvimento Habitacional:
1. promover e coordenar a execugao de programas de habitagao popular,
em articulagao com os orgaos federais, regionais e estaduais e demais organizagoes da
sociedade civil;
2. efetuar a analise de contratos habitacionais;
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3. efetuar a captagao de recursos para projetos e programas especificos
junto aos orgaos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de
habitagao;
4. promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realizagao de
estudos e pesquisas, visando ao aperfeigoamento da politica de habitagao;
5. articular a Politica Municipal de Habitagao com a politica de
desenvolvimento urbano e com as demais politicas publicas do Municipio;
6. estimular a participagao da iniciativa privada em projetos compativeis
com as diretrizes e objetivos da Politica Municipal de Habitagao;
7. encaminhar e participar dos processes licitatorios relacionados a
Secretaria;
8. exercer outras atividades correlatas.
f) do Coordenador de Conveniosf
f) do Coordenador de Planejamento e Engenharia: (redacao dada pela
Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
1. olaborar e atualizar diariamente relatorios de acompanhamento dos
convenios e contratos de repasse firmados entre o Municipio e o Govorno Estadual ou
Federal
1. supervisionar a elaboragao de projetos de engenharia e orgamentos
tecnicos; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
2. efetuar o acompanhamento-dos projetos vinculados a entidades
Estaduais e Federais, desempenhando fungdos do olaboragao dos projetos/planos de
trabalho e gestao administrative das obrasi￾2. organizar documentagao e pegas tecnicas dos processes licitatorios de
obras; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
3. acompanhar e fomentar o Sistema de Convenios Federal (Plataforma ^
Brasil) e demais sistomas de acompanhamento de projetos estaduais ou federais;
S.assessorar a fiscalizagao de obras; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2
de maio de 2022)
4. executar agoes administrativas da Secretaria relativas aos ConveniosT
como—conferencia—e—encaminhamento—de—medigoes de—obras,—solicitagoes de
material/servigo, arquivo e relatorios de acompanhamento, inclusive estatisticoi
4. dar suporte as Secretarias em levantamento de obras e reformas; e
(redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
5. redigir e oncaminhar documentos para os diversos orgaos estaduais ou
federais visando a suprir as demandas dos convenios o contratos de repasse;
5. exercer outras atividades correlatas; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de
2 de maio de 2022)
6. acompanhar e monitorar as vigencias de convonios e contratos-de
repasse com-e governo estadual e federal (disoositivo revoqado pela Lei n° 2.420, de 2
de maio de 2022)
7. acompanhar e monitorar a implementagao do Modelo do Exoelencia
Gestao das Transferencias da Uniao—MEG-T-r, (disoositivo revoqado pela Lei n° 2.420,
em
de 2 de maio de 2022)
g) do Coordenador do Cadastre Habitacional:
1. coordenar o desenvolvimento e a implantagao de projetos habitacionais;
2. efetuar levantamento junto a comunidade das necessidades de
3. coordenar o levantamento e a formalizagao da documentagao para
habilitagao das familias ao sistema habitacional.
habitagao;
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V - na Secretaria de Recursos Humanos:
a) do Secretario de Recursos Humanos:
1. planejar, organizar, coordenar, comandar, sistematizar, definir, controlar e
gerenciar as atividades da Secretaria;
2. coordenar a realizagao de concursos publicos para o preenchimento de
vagas nos diversos setores da administragao publica municipal;
3. exercer a coordenagao do desenvolvimento da politica de recursos
humanos;
4. promover, em conjunto com a Escola de Administragao Publica, a
capacitagao e a qualificagao dos servidores publicos municipals;
5. promover mementos de interagao e lazer para os servidores publicos
municipais de Toledo;
6. viabilizar atendimentos nas areas de saude e odontologia para os
servidores;
7. gerenciar a execugao do orgamento anual da Secretaria;
8. promover a valorizagao dos servidores publicos municipais de Toledo.
b) do Diretor-Executivo do TOLEDOPREV:
1. administrar o TOLEDOPREV, estando sujeito ao acompanhamento e
fiscalizagao do Conselho de Administragao e do Conselho Fiscal;
2. assinar, em conjunto com o Secretario de Recursos Humanos, a
documentagao do Regime Proprio de Previdencia Social do Municipio,
3. coordenar os servidores cedidos, indispensaveis a administragao do
TOLEDOPREV;
4. manter atualizados os dados referentes as aplicagoes do Fundo, bem
como o montante dos valores em caixa;
5. administrar o pagamento dos beneficios devidos pelo Municipio aos
segurados e beneficiarios definidos pela Lei n° 1.929, de 4 de maio de 2006, ou
sucedanea;
6. fornecer a Secretaria de Recursos Humanos, informagoes atualizadas
sobre as receitas e despesas do Regime Proprio de Previdencia Social do Municipio, bem
como os criterios e parametros adotados para garantir seu equilibrio financeiro e atuarial;
7. convocar e coordenar as eleigoes para a escolha dos representantes dos
segurados e beneficiarios para comporem o Conselho de Administragao e o Conselho
Fiscal e constituir a Comissao responsavel pela sua realizagao;
8. intermediar a comunicagao entre o Conselho de Administragao e o
Conselho Fiscal;
9. elaborar a proposta de politica de investimentos anual dos recursos do
Regime Proprio de Previdencia Social do Municipio;
10. homologar as informagoes relativas a aposentados, pensionistas e
servidores ativos para a realizagao do calculo atuarial;
11. executar as diretrizes definidas pelo Comite de Investimentos quanto as
alocagoes dos recursos do FAPES, de acordo com os limites aprovados na Politica Anual
de Investimentos;
12. efetuar os credenciamentos ou exclusoes de instituigoes e/ou de
entidades autorizadas/credenciadas conforme normas e procedimentos estabelecidos
pelo Conselho Monetario Nacional, Ministerio da Previdencia Social e pelos Editais do
TOLEDOPREV.
c) do Diretor do Departamento Administrative: planejar, organizar, dirigir
e controlar as atividades do Departamento, compreendendo:
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1. folha de pagamento dos servidores publicos municipais e os
procedimentos que a compoem (pagamento, vantagens, descontos, consignapoes, ferias,
licenpas, DIRF, RAIS, diflcil acesso, vale-transporte e outros);
2. sistema de frequencia de ponto;
3. auxilio-alimentapao;
4. parecer em protocolos e solicitapoes dos servidores;
5. documentapao dos servidores e processes;
6. elaborapao e aplicapao de sanpoes administrativas;
7. controle e gerenciamento de sindicancias e inqueritos administrativos;
8. participapao das audiencias e processes que envolvem servidores e
servipos publicos;
9. participapao em comissoes e conselhos pertinentes;
10. desenvolvimento de processos e etapas dos concursos publicos;
11. atendimento dos servidores publicos municipais de Toledo;
12. montagem e acompanhamento dos processos de licitapao, compras e
contratos da Secretaria de Recursos Humanos.
d) do Diretor do Departamento de Gestao de Pessoal:
1. planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades do Departamento,
compreendendo: atestados, declarapoes, licenpas medicas, pericias medicas, laudos,
consultas periodicas, visitas sociais, cedencias e afastamentos, avaliapao de
desempenho; progressoes por titulapao, qualificapao e meritocracia, seguranpa no
trabalho, insalubridade, periculosidade, EPIs, Aso; aposentadorias; concursos Publicos,
PSS, comissoes, analises, resultados, lista de aprovados, chamamentos, emissao e
controle de Portarias, controle e lanpamento de bolsa de estudo; edital de remopao e
transferencia; sindicancias e Inqueritos; problemas de conflitos, exonerapoes,
atendimento de servidores;
2. organizar eventos de acolhida e homenagens aos servidores publicos
municipais por ocasiao dos 15, 20, 25, 30 e 35 anos de servipo publico, bem como por
ocasiao de sua aposentadoria.
e) do Diretor da Escola de Administrapao Publica:
1. dirigir as atividades idealizadas pela Escola de Administrapao Publica
Municipal;
2. realizar o planejamento, organizapao, acompanhamento e execupao dos
cursos de capacitapao dos servidores;
3. efetuar o levantamento das necessidades de capacitapao nas diversas
secretarias;
4. organizar a agenda de atividades da Escola de Administrapao Publica e
efetuar o controle de frequencia e registro dos servidores que realizam cursos e
capacitapdes.
VI - na Secretaria de Assistencia Social:
a) do Secretario de Assistencia Social:
1. gerenciar os Servipos, Programa e Projetos desenvolvidos na Secretaria
Municipal de Assistencia Social;
2. articular, proper, coordenar a Polltica de Assistencia Social no ambito
municipal, de modo a promover a garantia de direitos e propiciar condipoes de melhoria
da qualidade de vida das pessoas e familias em situapao de vulnerabilidade social;
3. conduzir a elaborapao da Polltica Municipal de Assistencia Social e
demais instrumentos de Gestao: Plano Plurianual de Assistencia Social, Plano Municipal
de Assistencia Social, Plano Municipal de Monitoramento e Avaliapao, Relatorios e
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prestagoes de contas vinculados as instancias estadual e federal, e Pianos de Agao e
Relatorios Descritivos Anuais das unidades da SMAS, dentre outros necessarios de
acordo com as diretrizes da Politica de Assistencia Social no Municipio;
4. atender as agoes socioassistenciais de carater de emergencia no ambito
da Assistencia Social;
5. conduzir a elaboragao, monitoramento e avaliagao do Plano Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO), Lei Orgamentaria Anual (LOA), em conjunto
Diregoes, garantindo participagao das Coordenagoes e trabalhadores das
unidades da SMAS;
com as
6. submeter o PPA, LDO e LOA, relatives a politica de assistencia social e
unidades vinculadas a SMAS, a apreciagao e deliberagao dos Conselhos afetos,
7. planejar, dirigir, coordenar e orientar a execugao das atividades dos
Departamentos e Unidades de Servigos em sua area de competencia;
8. estabelecer diretrizes para a prestagao de servigos socioassistenciais,
observando as diretrizes e deliberagoes das instancias superiores;
9. coordenar a proposigao de criterios de transferencias de recursos do
Fundo Municipal de Assistencia Social para a implementagao do Sistema Unico de
Assistencia Social - SUAS no Municipio, observando as diretrizes das instancias Estadual
e Federal no ambito do SUAS;
10. observar no planejamento das agoes socioassistenciais para o
Municipio, as deliberagoes da Conferencia Municipal de Assistencia Social e dos
Conselhos Municipals afins sua area de atuagao;
11. autorizar a despesa do orgao, dentro dos limites de sua competencia;
12. zelar pela aplicagao correta dos recursos financeiros transferidos pela
Uniao, Estado e Municipio inclusive no que tange a prestagao de contas;
13. baixar portarias, ordens de servigo, circulares e instrugoes que versem
sobre os assuntos de interesse interne do orgao;
14. expedir Resolugoes sobre assuntos de competencia da Secretaria de
Assistencia Social;
15. indicar, para execugao de ato proprio, servidores a serem designados
para fungfies de diregao, assessoramento de gestao, na sua unidade organizacional,
16. manifestar-se em processes atinentes a Secretaria Municipal de
Assistencia Social, quando cablvel ou Ihe for solicitado, os quais devam ser decididos pelo
Prefeito Municipal;
17. viabilizar os meios e procedimentos necessarios a gestao e
operacionalizagao da Politica Municipal de Assistencia Social, para atendimento dos
segmentos priorizados pela legislagao em vigor;
18. promover um conjunto integrado de agoes de iniciativa publica e da
sociedade civil organizada, visando ao desenvolvimento de Servigos, Programas e
Projetos conforme as diretrizes do Sistema Unico de Assistencia Social - SUAS,
19. promover a organizagao e coordenagao geral do sistema municipal de
assistencia social;
20. articular com os orgaos das tres esferas de governo, bem como as
instituigoes nao governamentais para o desenvolvimento da politica de Assistencia Social;
21. assinar os pagamentos realizados pelo Fundo Municipal da Assistencia
social;
22. autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentar as contas e
transferencias financeiras, firmar contratos, convenios ou termos similares, em nome do
Municipio, no ambito do SUAS Municipal;
23. autorizar o pagamento dos Beneflcios eventuais com base nos criterios
estabelecidos pelo DMAS;
24. assinar pareceres das prestagoes de contas, juntamente com a diregao
do eixo ao qual o servigo esta relacionado;
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25. autorizar a realiza^ao de licitagao, e demais procedimentos necessaries,
nos termos da legislagao pertinente;
26. praticar atos pertinentes as atribuigoes que Ihe forem outorgadas
delegadas pelo Prefeito Municipal;
27. promover no ambito de suas competencias a articulagao intersetorial
com demais politicas publicas e orgaos da sociedade para o atendimento^ das
necessidades da populagao no que confere aos objetivos da Politica de Assistencia
Social;
ou
28. zelar conjuntamente com diregoes, coordenagoes e equipes pela
manutengao dos equipamentos, veiculos e espagos de execugao dos Servigos prestados
pela Secretaria de Assistencia Social;
29. participar do Colegiado Estadual dos Gestores de Assistencia Social —
COEGEMAS, e acompanhar reunioes da Comissao Intergestora Bipartite - CIB;
30. encaminhar ao Setor competente, para que seja objeto de apuragao,
relatorio escrito de irregularidades cometidas pelo servidor no exercicio de suas
atribuigoes, para que sejam tomadas as providencias cabiveis;_
31. elaborar em conjunto com a demais Diregoes, e demais Orgaos da
Administragao Publica Municipal a elaboragao de Projetos de Lei, Decretos e Editais
relacionados a temas no ambito da Politica de Assistencia Social municipal,
32. desenvolver outras atividades correlatas.
b) do Diretor do Departamento de Gestao do Sistema Unico de
Assistencia Social Municipal:
1. prestar apoio tecnico a rede socioassistencial municipal, (governamental
e privada), na organizagao e execugao dos Servigos de Protegao Social Basica e de
Protegao Social Especial, observando as normativas da LOAS e da Politica Nacional de
Assistencia Social;
2. atuar na elaboragao da Politica Municipal de Assistencia Social e demais
instrumentos de Gestao entre os quais Pianos, Relatorios e Prestagoes de Contas de
acordo com as diretrizes da Politica de Assistencia Social no Municlpio e normativas das
instancias estadual e federal;
3. assessorar a elaboragao e acompanhar a execugao do Plano Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO), Lei Orgamentaria Anual (LOA), em conjunto
com as demais Diregoes e Secretario(a);
4. acompanhar a execugao dos recursos da Assistencia Social, FMAS,
5. elaborar de forma articulada com as diregoes da PSB, PSE e Vigilancia
Socioassistencial os Pianos de Reordenamento dos Servigos Socioassistenciais nas
esferas governamental e nao-governamental, para o aprimoramento do SUAS;
6. auxiliar no processo de habilitagao do Municlpio para adesao a termos
de expansao de cofinanciamento ou convenios respectivos a recursos estaduais e
federais para o financiamento das Servigos socioassistenciais;
7. orientar a Rede Socioassistencial e manter atualizado o cadastro das
senhas de acesso ao SAA — Rede SUAS, no acesso regular das informagoes e site do
Ministerio (rede SUAS), CNAS, CIT, CIB, CEAS, e Secretaria Estadual, entre outros;
8. participar efetivamente na elaboragao do Diagnostico Social municipal
para subsidiar os programas, projetos e servigos da Politica de Assistencia Social;
9. promover reunioes e visitas tecnicas visando o desenvolvimento dos
Servigos;
10. participar do processo de Monitoramento e Avaliagao das unidades que
prestam Servigos Socioassistenciais no Municlpio;
11. acompanhar o repasse de recursos do PEAS e ENAS;
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12. coordenar, executar, monitorar e/ou acompanhar atividades
administrativas e correlatas relativas a gestao de pessoas (servidores, terceirizados e
CLT) da Secretaria Municipal deAssistencia Social;
13. realizar implementapao Gestao do Trabalho em consonancia com a
Politica Nacional de Assistencia Social observando os principios e diretrizes da Norma
Operacional Basica de Recursos Humanos do SUAS;
14. gerir o Plano de Capacitagao dos trabalhadores do SUAS - Programa
de Educagao Permanente, em conjunto com as demais diregoes de acordo com as
diretrizes do Sistema Unico deAssistencia Social - SUAS, bem como encaminhamentos
de demandas para Escola de Administragao Publica Municipal;
15. acompanhar a contratagao de estagiarios remunerados para as
unidades da SMAS;
16. articular conjuntamente com demais Diregoes a Gestao Integrada da
Rede Socioassistencial;
17. prestar assessoramento tecnico subsidiando as agoes de regulagao e
gestao da Politica deAssistencia Social na relagao entre o Municipio e as Organizagoes
da Sociedade Civil que executam Servigos Socioassistenciais cofinanciados;
18. participar da formulagao de instrumentos de partilha de recursos de
cofinanciamento federal estadual e municipal de Servigos, Programas, Projetos e
Beneficios, em consonancia com o modelo de gestao do SUAS e com as leis que regulam
o assunto;
19. coordenar o processo de habilitagao das entidades para recebimento de
recursos publicos, definir em conjunto com a demais Diregoes, Secretaria e demais
Orgaos da Administragao Publica Municipal, a elaboragao de Projetos de Lei, Decretos e
Editais, relacionados a transferencia de recursos publicos para entidades da rede
prestadora de servigos, bem como, a outros temas no ambito da Politica de Assistencia
Social municipal;
20. gerir e fiscalizar a execugao dos Termos relacionados ao repasse de
recursos publicos para rede nao governamental, observadas as legislagoes, promovendo
a analise de prestagoes de contas das entidades;
21. prestar o assessoramento tecnico e operacional ao Conselho Municipal
deAssistencia Social;
22. apoiar e acompanhar a organizagao das Conferencias Municipals de
Assistencia Social;
23. encaminhar, monitorar a execugao das deliberagoes das Conferencias
da Assistencia Social, da Crianga e do Adolescente, dos Idosos, entre outras, referentes
a Politica deAssistencia Social;
24. participar e/ou representar a SMAS em Conselhos de Direitos e
Comissoes intersetoriais;
25. gerenciar a demanda de materials, equipamentos, veiculos e outros
recursos desta natureza, que demandam da Secretaria da Assistencia Social, destinados
a gestao e ao funcionamento das unidades de Servigos Socioassistenciais em conjunto
com as Diregoes dos demais departamentos;
26. contribuir com infraestrutura e apoio tecnico necessario ao
fortalecimento e operacionalizagao do Controle Social junto ao CMAS;
27. coordenar equipes vinculadas ao Departamento;
28. desenvolver outras atividades correlatas.
c) do Diretor do Departamento de Gestao Financeira e Orgamentaria do
1. planejar em conjunto com Secretario(a) e Diregoes, e gerenciar as
receitas e despesas relativas ao Fundo Municipal de Assistencia Social - FMAS, em
consonancia com a PNAS;
SUAS:
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2. estruturar o orgamento publico de acordo com o modelo de gestao do
SUAS, bem como assessorar a elaboragao dos instrumentos de planejamento: PPA, LDO
e LOA;
3. gerenciar os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de
Assistencia Social - FNAS ao Municipio preservando a continuidade dos Servigos,
Programa, Projetos e Beneficios;
4. gerenciar os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Estadual de
Assistencia Social - FEAS ao Municipio por meio de convenios, transferencias,
cofinanciamento, entre outros, preservando a continuidade dos Servigos, Programa,
Projetos e Beneficios e garantindo a plena execugao do objeto;
5. gerenciar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistencia
Social - FMAS (recursos proprios) observando as decisoes e prioridades estabelecidas
nos instrumentos de planejamento;
6. gerenciar as prestagoes de contas realizadas ao Gestor Federal e/ou
Estadual, bem como, aos 6rgaos de Controle Social, conforme disposto em legislagao
especifica;
7. zelar pela boa e regular execugao dos recursos transferidos pela Uniao,
Estado e Municipio, inclusive no que tange a prestagao de contas;
8. analisar e liberar articuladamente com a respectiva Diregao o custeio de
demandas oriundas das unidades que compoem a Rede Socioassistencial
governamental;
9. analisar e liberar articuladamente com Diregao de Gestao do SUAS, as
transferencias para a Rede Socioassistencial nao governamental, conforme Termos
pactuados junto a SMAS;
10. gerenciar a execugao financeira e orgamentaria do SUAS municipal,
inclusive no que tange o reordenamento da disponibilidade orgamentaria e reprogramagao
de recursos financeiros;
11. gerenciar os processes licitatorios que competem a Secretaria de
Assistencia Social, quanto a manutengao das unidades e Servigos Socioassistenciais,
coordenando a elaboragao das solicitagoes de compra, servigos, dentre outros,
12. assessorar o(a) ordenador(a) de despesa da Politica de Assistencia
Social do Municipio nas demandas relatives a gestao financeira e orgamentaria do SUAS;
13. prestar assessoramento tecnico subsidiando as agoes da Politica
Municipal de Assistencia Social - PMAS no que compete a gestao financeira e
orgamentaria do SUAS;
14. prestar as informagoes e assessoramento ao Conselho Municipal de
Assistencia Social, acerca de temas afetos ao orgamento, financeiro e prestagoes de
contas;
15. gerenciar e elaborar relatorios relacionados a gestao financeira e
orgamentaria do SUAS, quando necessario;
16. participar e/ou representar a SMAS em Conselhos de Direitos e/ou
Comissoes intersetoriais;
17. coordenar equipes vinculadas ao Departamento;
18. desempenhar outras atribuigoes correlatas.
d) do Diretor do Departamento de Protegao Social Basica:
1. coordenar, planejar, orientar e acompanhar a execugao dos Servigos
Socioassistenciais de Protegao Social Basica governamentais no ambito do SUAS
municipal;
2. assessorar diretamente o(a) Secretario(a) Municipal no planejamento e
definigao de Servigos, Programas, Projeto e Beneficios no ambito da Protegao Social
Basica com vistas ao aprimoramento da Politica de Assistencia Social,
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3. promover discussoes e apoes sobre a Politica de Assistencia Social, de
forma integrada com demais Diregoes, Secretarias, Orgaos e Entidades;
4. manter junto com as unidades governamentais da SMAS da PSB e
articuladamente ao Departamento de Vigilancia Socioassistencial os dados atualizados
do Diagnostico Social no Municipio no ambito do SUAS;
5. dar suporte tecnico a Rede Socioassistencial governamental e nao
governamental no que se refere ao SUAS na Protepao Social Basica;
6. responder legalmente pelos Servipos da Protepao Social Basica
juntamente com Coordenapoes dos CRAS, das unidades de SCFV e demais
Coordenapoes correlatas;
7. participar do processo de Monitoramento e Avalia^ao do SUAS no ambito
municipal da Protepao Social Basica;
8. participar e/ou representar a SMAS em Conselhos de Direitos e
Comissoes intersetoriais;
9. planejar e coordenar reunioes com as equipes de trabalho das unidades
da SMAS, executoras de Servipos Socioassistenciais Governamentais de Protepao Social
Basica;
10. preencher relatorios e elaborar documentos afetos ao Departamento de
Protepao Social Basica;
11. planejar e acompanhar a execupao dos recursos de parcerias com o
Governo Estadual e Federal afetos aos Servipos e Programa da Protepao Social Basica;
12. coordenar equipes vinculadas ao Departamento;
13. apoiar estrategias de mobilizapao social, pela garantia de direitos de
grupos populacionais em situapao de vulnerabilidade e risco;
14. dar encaminhamento junto a Direpao de Gestao Financeira e
Orpamentaria do SUAS acerca da execupao de empenhos para o pagamento de bolsa ou
de beneficio de transferencia de renda, bem como outras modalidades de beneficios
afetos ao SUAS ambito Municipal;
15. manter a articulapao e interlocupao com outras politicas publicas, com
vistas a efetivapao da intersetorialidade nas apoes de Protepao Social Basica;
16. subsidiar e participar de atividades de capacitapao para
aperfeipoamento dos Servipos e Programas de Protepao Social Basica,
17. participar das reunioes referentes a Politica de Assistencia Social no
Municipio, juntamente com a Secretaria e demais Diretores e Coordenadores;
18. desenvolver outras atividades correlatas.
o) do Diretor do Departamento de Protepao Social Especial de Media e
Alta Complexidadef
1. planejar, coordenar, regular o orientar a execupao dos SeryipQSr
Programas e Projetos dostinados a familias e mdividuos que estojam em situapao de
violencia e/ou risco social, atendidas-nas unidades de Protepao Social Especial de Media
Complexidadei
2,—planejar—coordenar;—regular e—orientar -a—execupao dos servipos,
programas e projotos destinados a familias e individuos-^ue vivenciem a fragilizapao e/ou
rompimento de vinculos familiaros o comunitarios, e que sejam insondos om Servipos de
Acolhimento Institucional^
3. assessorar diretamente o(a) Secretario(a) Municipal no planejamentO;
monitoramento e avaliapao e definipao de Servipos, Programas, Projetoc c Beneficios
sociais da Protepao Social Especial visando o apnmoramento da Politica de Accictencia
Social
A. manter a articulapao e interlocupao com outras politicas publicas, com
vistas a efetivapao da intersetorialidade nas apoos de Protepao Social Especial
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5. definir diretrizes para a orgaRiza^ao do conjunto de Servigos e Programas
de Protegao Social Especial; tendo como referenda a- uajdade, a descentraliza$ae-e-a
regionalizagao das agdes;-
Projetos-de Protegao Social Espeoati
7. planejar e acompanhar a execugao dos recursos de parcerias com o
governo estadual e federal afetos aos Servigos e Programa da Protegao-Social Especial;
8. coordenar,-organizar as informagdes e produzir dados com vistas ae
monitoramento, apoio tecnico e aprimoramento de Protegao Social Especial;
9. subsidiar e participar de atividades de capacitagao para aperfeigoamento
dos Servigos e Programas de Protegao Social Basica;
10. apoiar estrategias de mobilizagao social, pela garantia de direitos de
grupos populacionais em-srtuagao de-risco e violagao de direitos;
11. garantir suporte e supervisao tecnioa aos Servigos no seu ambitoi￾12. participar e/ou representar a SMAS em Conselhos de Direitos e
Comissoes intersetoriais;
13. participar das reunides referentos a Politica de Assistencia Social no
Municipio, juntamente com a Secretaria e demais Diretores e Coordenadores;
14. planejar e coordeoar reunioes com os equipamentos da Rede de
Protegao Social Espeeia^
15. articular com os Departamentos de Gestao do Trabalho e Vigilancia
Socioassistencial para o acompanhamento da exocugao, avaliagao e monitoramento dos
Servigos;
16. coordenar equipes vinculadas ao Departamento;-
17. desenvolver outras atividades correlatas.
e) do Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de Media
Complexidade do SUAS: (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
1. planejar, coordenar, regular e orientar a execugao dos servigos,
programas, projetos e beneficios destinados a familias e individuos que se encontram em
situagao de risco pessoal e social, por ocorrencia de abandono, violencia, abuso e
exploragao sexual, cumprimento de medidas socioeducativas, situagao de rua, trabalho
infantil, trafico de pessoas, entre outras situagoes de violagoes de direitos;
2. assessorar diretamente o Secretario Municipal no planejamento,
monitoramento e avaliagao e definigao de programas, projetos, servigos e beneficios
sociais da protegao social basica com vistas a qualificar a Politica de Assistencia Social;
3. manter a articulagao e interlocugao com outras politicas publicas, com
vistas a efetivagao da intersetorialidade nas agoes de protegao social especial de media
complexidade;
4. definir diretrizes para a organizagao do conjunto de servigos e programas
de protegao social especial, tendo como referencia a unidade, a descentralizagao e a
regionalizagao das agoes;
5. acompanhar a execugao fisico-financeira de servigos e projetos de
protegao social especial de media complexidade;
6. planejar e acompanhar a execugao dos recursos de convenios com os
governos estadual e federal;
7. coordenar, organizar as informagoes e produzir dados com vistas ao
monitoramento, apoio tecnico e aprimoramento de protegao social especial de media
complexidade;
8. subsidiar e participar de atividades de capacitagao para aperfeigoamento
dos servigos e programas de protegao social especial de media complexidade;
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9. apoiar estrategias de mobilizagao social, pela garantia de direitos de
grupos populacionais em situapao de risco e violagao de direitos;
10. garantir suporte e supervisao tecnica aos Servipos;
11. representara Secretaria Municipal de Assistencia Social nos Conselhos
Municipals de Assistencia Social, dos Direitos da Pessoa Idosa e da Crianpa e do
Adolescente, alem de auxiliar na organizapao das conferencias municipais;
12. participar de Comissoes representando a Secretaria Municipal de
Assistencia Social;
13. participar das reunifies referentes a Politica de Assistencia Social
Municipio, juntamente com a Secretaria e demais Diretores e Coordenadores;
14. planejar e coordenar reunifies com os equipamentos da Rede de
Protepao Social Especial de media complexidade;
15. articular com os Departamentos de Gestao Financeira e Orpamentaria
do SUAS e de Vigilancia Socioassistencial para o acompanhamento da execupao,
avaliapao e monitoramento dos Servipos;
16. garantir suporte e supervisao tecnica aos Servipos do seu ambito; e
17. desenvolver outras atividades correlatas;
no
f) do Diretor do Departamento de Vigilancia Socioassistencial:
1. gerenciar os Sistemas de Informapao, com a realizapao do
acompanhamento, controle e lanpamento de dados no Sistema IDSSocial, Rede SUAS,
SUASWeb, SISC, CadSUAS, CENSO SUAS, entre outros sistemas que estejam
relacionados a execupao da Politica da Assistencia Social;
2. preencher instrumentos de Gestao exigidos pelos Orgaos Gestores do
Estado e Governo Federal;
3. promover a atualizapao e execupao do Plano de Monitoramento e
Avaliapao Socioassistencial da rede governamental e nao governamental;
4. coordenar a realizapao do Monitoramento e Avaliapao da Rede
Socioassistencial, articuladamente as demais Direpfies e Conselho Municipal de
Assistencia Social;
5. manter atualizados os dados quantitativos e qualitativos referentes a
execupao dos Servipos Socioassistenciais;
6. contribuir com a criapao de indicadores sociais para subsidio do
planejamento da Politica Municipal de Assistencia Social;
7. elaborar e atualizar periodicamente o Diagnostico Social;
8. coordenar, acompanhar e orientar a Rede Socioassistencial acerca do
lanpamento de dados nos sistemas de informapao no ambito da Politica de Assistencia
Social;
9. subsidiar a(o) Secretaria(o) de Assistencia Social no planejamento dos
Servipos ofertados no Municipio, fornecendo indicadores sociais qualitativos e
quantitativos;
10. assessorar na elaborapao, monitoramento e avaliapao do PPA, LDO e
LOA no ambito da Politica de Assistencia Social;
11. coordenar as analises dos Pianos e Relatorios Anuais e repasse do
resultado das analises para subsidio do CMAS;
12. gerenciar a Coordenapao do Cadastre Unico para Programas Sociais,
13. apresentar relatorios para os conselhos municipais sobre a concessao
dos beneficios eventuais ofertados pela Politica de Assistencia Social;
14. apresentar relatorios afetos ao Departamento para o CMAS;
15. coordenar equipes vinculadas ao Departamento;
16. desenvolver outras atividades correlatas.
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g) do Coordenador de Centro de Revitalizagao da Terceira Idade:
1. coordenar toda a estrutura de funcionamento do CERTI, sua
administragao, planejamento e execugao das atividades;
2. divulgar interna e externamente as atividades do CERTI;
3. coordenar as equipes vinculadas a unidade no ambito da Politica de
Assistencia Social;
4. coordenar, acompanhar e avaliar a execugao dos Servigos, Programas e
Projetos;
5. elaborar, em conjunto com a equipe, o Plano e Relatorio Anual a ser
protocolado junto ao Conselho Municipal de Assistencia Social;
6. manter atualizada a inscrigao no CMAS e o Registro no CMDI;
7. representar o CERTI em eventos publicos;
8. representar a SMAS em Conselhos de Direitos e Comissoes, conforme
indicagao do(a) Secretario(a);
9. elaborar articuladamente com a equipe do CERTI e Diregao da Protegao
Social Basica, o planejamento anual de atividades recreativas e eventos do CERTI,
respeitando o calendario municipal, bem como, a capacidade fisica/de equipamentos e
gestao do trabalho;
10. estabelecer parcerias para a viabilizagao dos projetos e programas de
atendimento a populagao idosa; .
11. apresentare consultara(o) Secretaria(o) Municipal de Assistencia Social
sobre procedimentos normativos internes e atividades extraordinarias;
12. promover e organizar passeios municipals e intermunicipais
pessoas idosas cadastradas no CERTI, alem de promover intercambio de grupos,
conforme previa programagao dos Projetos vinculados aos Servigos executados no
CERTI;
com as
13. comunicar aos orgaos superiores os casos de descumprimento de
normas e regras no trabalho por servidores/funcionarios da unidade;
14. zelar pelo cumprimento das diretrizes do SUAS e do Estatuto do Idoso;
15. participar de atividades relacionadas a area de trabalho buscando
sempre a melhoria dos Servigos;
16. participar e/ou representando a SMAS em Conselhos de Direitos e
Comissoes intersetoriais;
17. desenvolver outras atividades correlatas.
h) do Coordenador do Servigos do Acolhimonto Institucionak
h) do Coordenador de Servigo de Alta Complexidade do SUAS. (redagao
dada oela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
1. realizar a coordenagao administrativa da-casa em todos os servigos nela
executados, informando ao-Piretor do Protogao especial e ao Secretario(a) de Assistencia
Social suas nocessidadesj
1. realizar a coordenagao administrativa da Unidade de Acolhimento
Institucional em todos os servigos nela executados, informando ao(a) Diretor(a) de
Protegao Especial e ao(a) Secretario(a) de Assistencia Social suas necessidades,
(redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
2. proporcionar atendimento do quahdade as cnangas e adolescentes
acolhidos zelando pola observancia aos direitos e garantias fundamentals;
2. gerenciar as atividades e planejamento dos projetos desenvolvidos
Servigo; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 20221
3, zelar pelo cumprimento das normas descritas no Regimento Interno do
Servigo de acolhimento e regras estabelecidas para o funcionamonto da casa;
no
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3. proporcionar atendimento de qualidade as crianpas, adolescentes,
pessoas em situapao de rua, pessoas com deficiencia e pessoas idosas acolhidos,
zelando pela observancia aos direitos e garantias fundamentals; (redapao dada pela Lei
n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
4. estabelecor rotina de cuidados basicos com alimentapao, higiene, saude
e protepao dos(as) acolhidos;
4. zelar pelo cumprimento das normas descritas no Regimento Interne do
Servipo de Acolhimento e regras estabelecidas para o funcionamento da casa; (redapao
dada pela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
5. procorvar a identidado o oforocer ambiente-de respeito o digmdade as
aos aoolhidos;-
e protepao das crianpas e adolescentes, pessoas em situapao de rua, pessoas
deficiencia e pessoas idosas acolhidos; (redapao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de
2022)
5. estabelecer rotina de cuidados basicos com alimentapao, higiene, saude
com
6. supervisionar os trabalhos dosonvolvidos por todos os funcionarros7
zelando polo bom andamento do atendimento aos usuartos e tomar as medidas oabivets
quando da existencia de irregularidades, registrando om livro de ocorrencia-e
comunicando a Direpao do Departamento de Protepao Social Especial, para ac devidas
providencias^
6. preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade aos
usuarios acolhidos; (redacao dada pela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022}
7. zelar polo cumprimento dos direitos das crianpas e adolescentes, de
acordo com o EGA, Estatuto da Possoa com Defioienola, bom como, observar-as-demais
7. supervisionar os trabalhos desenvolvidos por todos os funcionarios,
zelando pelo bom andamento do atendimento aos usuarios e tomar as medidas cabiveis
quando da existencia de irregularidades, registrando em livro de ocorrencia e
comunicando a Direpao do Departamento de Protepao Social Especial, para as devidas
providencias; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022}
8. mantor relapao - afetiva porsonalizada e individualizada com ca4a
acolhido(a)7
8. zelar pelo cumprimento dos direitos dos usuarios, de acordo com as
legislapoes vigentes; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
0. zelar pela organizapao do ambionte, bem como incontivar o uso
responsavel de materials e equipamentos;-
9. zelar pela organizapao do ambiente, bem como incentivar o uso
responsavel de materiais e equipamentos; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio
de 2022)
10. auxiliar na-organizagao de album de fotografias e registros individuals
sobre o desenvolvimento de cada crianpa ou adolosconte, de modo a preservar
historia de vida e sua identidade; ... , .
10. auxiliar na organizapao de album de fotografias e registros individuals
sobre o desenvolvimento de cada crianpa ou adolescente, de modo a preservar
historia de vida e sua identidade; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
11. garantir acesso imediato aos Servipoc do saude, educapao e outros
requeridos-no cotidiano, conformo as necessidades do publico atendido pelo Acolhimento;
11. garantir acesso imediato aos servipos de saude, educapao e outros
requeridos no cotidiano; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
12. realizar acompanhamento poriodico dos aspectos educacionois, de
saude e demais que se fizerem-necessariosj
&ua
sua
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12. realizar acompanhamento periodico dos aspectos educacionais, de
saiide e demais que se fizerem necessarios; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de
maio de 2022)
13. apoiar na proparapao da crianga e adolesceftte, ou outros segmentos
para o desligamento, sondo para tanto, orientado e supervisionado-pela-Eqwpe-Teafflaaj￾13. apoiar na preparapao da crianga e adolescente para o desligamento,
sendo, para tanto, orientado e supervisionado pela Equipe Tecnica; (redagao dada pela
Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
14. orientar as visitas quanto as normas, horarios e regimento dos
acolhimentos;
14. orientar as visitas quanto as normas, horarios e regimento do Servigo
deAcolhimento Institucional; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
15. propiciar atividades culturais, osportivas e de4azor aos acolhido&j
15. propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer; e(redagao dada pela
Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
16. zelar pela manutengao de urn bom clima do relagdes humanas dentro
das unidades de acolhimento entre todos os membros;
16. articular com as demais politicas sociais o atendimento as demandas
dos usuarios inseridos no Servigo deAcolhimento Institucional; (redagao dada pela Lei n
2.420, de 2 de maio de 2022)
17. supervisionar e orientar o trabalho das eqwpos no sentido de leva-las-a
determinar os objetivos, planejar ouas linhas do agao, suas estrategias e formas de
avaliagao, m^Hn a mnntnr tndn n trahalho integradef (dispositivo revoqado pela Lei n!
2.420, de 2 de maio de 2022)
18. requisitar junto ao orgao responsavel os materiais e oquipamentos
funcionamento das unidades de acolhimento^ (dispositivo revoqado necessarios para o
pela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
19. manter sigilo sobre as informagoes portinontes as unidades de
acolhimento e orientar os sorvidores sob sua coordenagao a procedercm como tal;
(dispositivo revoqado pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
20. elaborar, em conjunto com a Equipe Tecnica o demais equipes, o
Projeto Politico-Pedagogico do servigo; (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.420, de 2 de
maio de 2022)
21. promover reunioos periddicas e extraordinarias com toda a equipe,
realizando registro-das discussoes o decisoes-tomadas em conju-nte-, bom como das
informagoec ° nrionta^npc. rppafifindnr. pela coordenacaov (dispositivo revoqado pela Lei
n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
22. diligenciar para quo as instalagoos fisicas estejam em condigoes
adequadas do habitabilidade, higiene, salubridade o seguranga;- (dispositivo revoqado
pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
pa rnnrHnnnr pgi ilpPR vinrsuladas ao Serviqof (dispositivo revogado pela Lei
n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
2'1. participar e/ou representando a SMAS em- Conselhos de Direitos e
P.nmissnftp. intersetoriaisv (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
ac; HoconunL/er nntmr. atividades correlatasy (dispositivo revoqado pela Lei
n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
i) do Coordenador do Programa “Florir Toledo”:
1. coordenar a produgao e destinagao de plantas, flores e mudas
ornamentais gerais produzidas no Programa;
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2. incentivar juntos aos adolescentes a?6es socioambientais, bem como
motivar a pratica dessas agoes nas comunidades em que estao inseridos, contribuindo e
fortalecendo os vinculos de adolescentes participantes com sua familia e comunidade;
3. gerenciar o Servigo em todos os aspectos, na administragao das
estruturas fisica e humana;
4. coordenar, acompanhar e avaliar a execugao dos Servigos, Programas e
Projetos;
5. elaborar, em conjunto com a equipe, o Plano e Relatorio Anual a ser
protocolado junto ao Conselho Municipal de Assistencia Social;
6. manter atualizada a inscrigao no CMAS e o Registro no CMDCA;
7. realizar com a equipe, o planejamento e execugao do Servigo, Programas
e Projetos, de acordo com o Plano de Agao;
8. administrar a aquisigao de bens e equipamentos necessaries a execugao
do Programa, exercer e orientar os cuidados e zelo com o patrimonio e materiais
utilizados;
9. atuar com planejamento e execugao dos programas de interagao social,
como articulador, onde seu papel e oferecer condigoes para os educadores sociais
trabalharem coletivamente as propostas do Plano de Agao;
10. auxiliar as equipes estimulando e contribuindo para o bom
desenvolvimento de oficinas e agoes sociais, ambientais, culturais e educacionais a fim
de se alcangar os objetivos estabelecidos no Programa Social.
11. operacionalizar campanhas, eventos, cursos e palestras de interesse do
Servigo;
12. acompanhar e avaliar os resultados dos Projetos executados;
13. articular e organizar parcerias articuladamente com a Diregao da
Protegao Social Basica; . ..
14. contribuir na escrita e elaboragao de projetos para serem msentos em
editais abertos para captagao de recursos financeiros, apoio ou materiais voltados a
realizagoes e melhorias das atividades do Servigo, articuladamente com a Diregao da
PSB;
15. participar e/ou representando a SMAS em Conselhos de Direitos e
Comissoes intersetoriais;
16. zelar pelo cumprimento das diretrizes do SUAS e do EGA;
17. coordenar equipes vinculadas ao Servigo;
18. desenvolver outras atividades correlatas;
j) do Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de Alta
Complexidade do SUAS: (disoositivo acrescido oela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
1. planejar, coordenar, regular e orientar a execugao dos servigos,
programas e projetos destinados a familias e/ou individuos com vinculos familiares
rompidos ou fragilizados, a fim de garantir protegao integral;
2. assessorar diretamente o Secretario Municipal no planejamento,
monitoramento e avaliagao e definigao de programas, projetos, servigos e beneficios
sociais da protegao social basica com vistas a qualificar a Politica de Assistencia Social;
3. manter a articulagao e interlocugao com outras politicas publicas, com
vistas a efetivagao da intersetorialidade nas agoes de protegao social especial de alta
complexidade;
4. definir diretrizes para a organizagao do conjunto de servigos e programas
de protegao social especial, tendo como referencia a unidade, a descentralizagao e a
regionalizagao das agoes; ,. .
5. acompanhar a execugao fisico-financeira de servigos e projetos de
protegao social especial de alta complexidade;
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6. planejar e acompanhar a execugao dos recursos de convenios com os
governos estadual e federal;
7. coordenar, organizar as informagoes e produzir dados com vistas ao
monitoramento, apoio tecnico e aprimoramento de protegao social especial de alta
complexidade;
8. subsidiar e participar de atividades de capacitagao para aperfeigoamento
dos servigos e programas de protegao social especial de alta complexidade;
9. apoiar estrategias de mobilizagao social, pela garantia de direitos de
grupos populacionais em situagao de risco e violagao de direitos;
10. garantir suporte e supervisao tecnica aos Servigos;
11. representara Secretaria Municipal de Assistencia Social nos Conselhos
Municipais de Assistencia Social, dos Direitos da Pessoa Idosa e da Crianga e do
Adolescente, alem de auxiliar na organizagao das conferencias municipais;
12. participar de Comissoes representando a Secretaria Municipal de
Assistencia Social;
13. participar das reunioes referentes a Politica de Assistencia Social no
Municipio, juntamente com a Secretaria e demais Diretores e Coordenadores;
14. planejar e coordenar reunioes com os equipamentos da Rede de
Protegao Social Especial de alta complexidade;
15. articular com os Departamentos de Gestao Financeira e Orgamentaria
do SUAS e de Vigilancia Socioassistencial para o acompanhamento da execugao,
avaliagao e monitoramento dos Servigos;
16. garantir suporte e supervisao tecnica aos Servigos do seu ambito; e
17. desenvolver outras atividades correlatas;
VII - na Secretaria da Cultura:
a) do Secretario da Cultura:
1. exercer a diregao superior da Secretaria, no desempenho de programas,
projetos e agoes de promogao e difusao da cultura em todas as suas formas de
manifestagao;
2. supervisionar agoes que visem a criagao de instrumentos para a defesa
resgate do patrimonio historico-cultural do Municipio e fomento das linguagens
artistico-culturais;
e o
3. coordenar a realizagao de agoes e politicas publicas para democratizagao
da cultura;
4. efetuar a gestao das atividades de todos os orgaos e servigos que
integram a estrutura da Secretaria;
5. elaborar projetos, programas e agoes culturais.
b) do Diretor do Departamento de Cultura:
1. dirigir programas e agoes dos equipamentos da Secretaria da Cultura,
2. gerenciar a execugao do orgamento da Secretaria e das politicas culturais
propostas no piano de governo;
3. organizar agoes, realizar estudos para criagao de mecanismos para
captagao de recursos;
4. elaborar projetos, programas e agoes culturais;
5. coordenar as equipes tecnicas dos centres culturais.
c) do Coordenador de Cursos de Artes:
1. coordenar os cursos e oficinas oferecidos pela Secretaria da Cultura,
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2. acompanhar o planejamento e a execugao dos cursos e oficinas
oferecidos pela Secretaria da Cultura;
3. manter banco de dados e perfil socioeconomico, e mapeamento do
territorio e area de abrangencia dos cursos oferecidos pela Secretaria da Cultura;
4. elaborar relatorios mensais e estatistica dos cursos/oficinas
desenvolvidos pela Secretaria;
5. elaborar projetos, programas e agoes culturais.
d) do Coordenador de Eventos Culturais:
1. coordenar a equipe tecnica dos Centres Culturais e Teatro Municipal;
2. coordenar as atividades de limpeza e conservagao do Teatro;
3. efetuar o agendamento dos eventos e atividades realizadas no Teatro;
4. elaborar os termos de uso dos espagos culturais e borderos;
5. fiscalizar e gerenciar a bilheteria em eventos culturais;
6. elaborar relatorios mensais e estatistica das agoes desenvolvidas nos
Centres Culturais e Teatro Municipal;
7. elaborar projetos, programas e agoes culturais.
e) do Coordenador do CEU das Artes:
1. coordenar e organizar as atividades culturais e esportivas no Centro
Unificado das Artes e Esportes (CEU);
2. coordenar e acompanhar os Cursos e oficinas oferecidos no CEU;
3. coordenar as atividades do CEU;
4. organizar banco de dados e cadastre de alunos e frequentadores, junto
ao Comite Gestor do CEU;
5. prestar atendimento aos usuarios;
6. elaborar relatorios estatisticos das atividades e oficinas oferecidas no
CEU;
7. elaborar projetos, programas e agoes culturais.
VHI—na Secretaria do Desenvolvimento Ambiental e Saneamentof
VIII - na Secretaria do Meio Ambiente: (redacao dada pela Lei n° 2.420,
de 2 de maio de 2022)
a) do Secretario do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento;
a) do Secretario do Meio Ambiente: (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2
de maio de 2022)
1. efetuar o gerenciamento geral de todos os programas e atividades
desenvolvidas na Secretaria do Desenvolvimento Ambiental e-Saneamento (SMDAS^
1. efetuar o gerenciamento geral de todos os programas e atividades
desenvolvidas na Secretaria do Meio Ambiente (SMMA); (redagao dada pela Lei n° 2.420,
de 2 de maio de 2022)
2. realizar as atribuigoes de carater politico vinculadas a Secretaria, bem
como executar a diregao superior e a coordenagao no desenvolvimento de atividades
atinentes a conservagao e preservagao da biodiversidade;
3. coordenar a implementagao e o desenvolvimento das politicas
ambientais, setoriais e interinstitucionais, visando a estabelecer as parcerias necessarias
e viabilizar recursos para desenvolvimento das atividades;
4. coordenar a elaboragao e acompanhar a execugao do Plano Plunanual
(FRA), da Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDQ) e da Lei Orgamentaria Anual (LOA)
conjunto com a Diretoria do Departamento Administrative, garantmdo ampla participagao
dos demais departamentos da SMDAS;
■em
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4. coordenar a elaboragao e acompanhar a execugao do Plano Plurianual
(PPA), da Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO) e da Lei Orgamentaria Anual (LOA), em
conjunto com a Diretoria do Departamento Administrative, garantindo ampla participagao
dos demais departamentos da SMMA; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de
2022)
5. autorizar a despesa do Orgao, dentro dos limites de sua competencia,
6. colaborar com os orgaos afins nas esferas estadual e federal;
7. promover agoes de educagao ambiental;
8. zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas no piano de governo;
9. planejar, dirigir, coordenar e orientar a execugao das atividades
dos departamentos da Secretaria;
10. baixar portarias, ordens de servigo, circulares e instrugoes que versem
sobre os assuntos de interesse interne do orgao;
11. expedir Rocolugooc cobro assuntos de compctoncia da SMDASj￾11. expedir Resolugoes sobre assuntos de competencia da SMMA;
(redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
12. indicar, para execugao de ato proprio, servidores a serem designados
para fungoes de diregao, assessoramento de gestao, na sua unidade organizational,
13. manifestar se em processos atinentes a SMDAS, quando cabivel ou Ihe
for solicitado, os quais devam ser docididos polo Prefeito Municipal
13. manifestar-se em processos atinentes a SMMA, quando cabivel ou Ihe
for solicitado, os quais devam ser decididos pelo Prefeito Municipal; (redagao dada pela
Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
14. encaminhar ao Setor competente, para que seja objeto de apuragao,
relatorio escrito de irregularidades cometidas pelo servidor no exercicio de suas
atribuigoes, com descrigao detalhada da conduta, para que sejam tomadas as
providencias cabiveis; „
15. autorizar a realizagao de licitagao, sua dispensa ou declaragao de
inexigibilidade, nos termos da legislagao pertinente;
16. praticar atos pertinentes as atribuigoes que Ihe forem outorgadas ou
delegadas pelo Prefeito Municipal;
17. zelar polo manutongao dos oquipamentos, veiculos o ospagos de
oxocugao dos servigos prestados pola SMDASi
17. zelar pela manutengao dos equipamentos, veiculos e espagos de
execugao dos servigos prestados pela SMMA; e (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de
maio de 2022)
18. executar outras tarefas compativeis com o exercicio do cargo.
b) do Diretor do Departamento Administrative:
1. organizar e supervisionar as atividades administrativas da-Secretana
Municipal de Desenvolvimento Ambiental o Sanoamonto (SMDAS^
1. organizar e supervisionar as atividades administrativas da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente (SMMA); (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de
2022)
2. gerenciar os recursos municipals dispostos no orgamento-da SMDAS7
2. gerenciar os recursos municipais dispostos no orgamento da SMMA;
(redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
3. realizar a gestao e acompanhamento dos processos licitatorios
relacionados a Secretaria;
4. apoiar 0 planejamento de educagao ambiental;
5. realizar a operagao, controle e acompanhamento da aplicagao dos
recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente;
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6. ordenar e liberar as demandas para encaminhamento do processo de
compras (licitapoes), considerando a especificidade de cada recurso e servigo;
7. dirigir a olaboragao das solicitageoo do compras o acompanhar oe
prooessos lioitatorios da SMDASf
7. dirigir a elaboragao das solicitagoes de compras e acompanhar os
processes licitatorios da SMMA; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 20221
8. proceder a gestao e ao controle financeiro dos recursos orgamentarios
previstos na unidade;
0. assossorar o(a) or-donador(a) de despesas em suas demandas, relativo
ao financoiro o orgamontario da SMBASi
9. assessorar o(a) ordenador(a) de despesas em suas demandas, relativo
ao financeiro e orgamentario da SMMA; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de
2022)
disponibilidade orgamentaria reordenar
(suplementagao/cancelamento) dentro das necessidades;
11. efetuar o acompanhamento dos contratos de servigos e materiais;
12. realizar a analise dos Processos Administrativos Ambientais - PAA, para
10.
parecer de primeira instancia;
13. realizar o acompanhamento de dados e preenchimento de estatisticas
da Secretaria;
14. assessorar na elaboragao do PPA, LDO e LOA;
—assessorar os coordenadores da—SMDAS—nos assuntos de sua
responsabilidade necossarios a execugao das atividades^
15. assessorar os coordenadores da SMMA nos assuntos de sua
responsabilidade necessarios a execugao das atividades; (redagao dada pela Lei n°
2.420, de 2 de maio de 2022)
16. assinar os documentos administrativos do Departamento, no limite de
suas competencias;
17. interagir na estrutura organizacional do Municipio de Toledo, no sentido
de agilizar solugoes dos assuntos de interesse da Secretaria;
18. expedir atos de instrugoes e determinagoes sobre assuntos de sua area
de trabalho, observando-se as disposigoes legais, normas vigentes e limites de
competencia;
19. analisar permanentemente o desempenho do trabalho sob sua diregao,
objetivando a racionalizagao e constante elevagao dos padroes de desempenho,
20. manter o ambiente de trabalho propicio a produtividade e ao
desenvolvimento da equipe de subordinados;
21. instruir os subordinados na execugao dos servigos;
22. controlar a frequencia e pontualidade dos servidores que atuam nos
setores que dirige;
23. executar outras tarefas compativeis com o exercicio do cargo.
c) do Diretor do Departamento de Licenciamento Ambiental Municipal:
1. realizar a analise de projetos e documentagoes;
2. emitir parecer dos processos de atividades industrials, comercio e
servigos, tratamento, armazenamento temporario e disposigao final de residues solidos
industrials, urbanos e de servigo de saiide, em relagao aos aterros e estagoes de
tratamento de efluentes;
3. elaborar os pianos de gerenciamento, de controle ambiental e
licenciamento de atividades de pequeno porte, dispensados do licenciamento do Institute
Agua e Terra - IAT;
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4. analisar as alternativas tecnologicas apropriadas e alternativas de
localizapao do empreendimento, confrontando-as com a hipotese de nao executa-lo;
5. definir os limites da area geografica a ser direta ou indiretamente afetada
pelos impactos;
6. realizar o diagnostico ambiental da area de influencia do
empreendimento, com completa descrigao e analise dos recursos ambientais e suas
interagoes, tal como existem, de modo a caracterizar a situagao ambiental da regiao,
antes da implantagao do empreendimento;
7. identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais que serao
gerados pelo empreendimento nas duas fases de planejamento, pesquisa, instalagao,
operagao ou utilizagao de recursos ambientais;
8. considerar os pianos e programas governamentais existentes e a
implantagao na area de influencia do empreendimento e a sua compatibilidade,
9. definir medidas redutoras para os impactos negatives bem como medidas
que potencializem os impactos positives decorrentes do empreendimento;
10. elaborar programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos
positives e negatives, indicando a frequencia, os fatores e parametros a serem
considerados;
11. gerir e coordenar a equipe composta com profissionais graduados em
Engenharia Quimica, Engenharia Florestal, Agronomia, Engenharia Civil, Engenharia
Agricola, Engenharia Ambiental, Arquitetura, Ciencias Biologicas e Medicina Veterinaria,
e tecnicos em Meio Ambiente e Gestao Ambiental;
12. executar outras tarefas compativeis com o exercicio do cargo.
d) do Coordenador de Licenciamento Ambiental:
1. auxiliar na analise de projetos, relatorios e documentagoes;
2. prestar apoio tecnico a elaboragao de pareceres em processes
relacionados ao licenciamento ambiental;
3. realizar pesquisas de legislagao vigente e estudos especificos sobre
temas e levantamento de problematicas;
4. auxiliar na definigao de medidas redutoras para os impactos negatives
bem como medidas que potencializem os impactos positives decorrentes do
empreendimento;
5. auxiliar e assessorar o departamento tecnico a realizar suas atribuigoes,
6. preparar relatorios, planilhas, informagoes para apoio a decisoes para
processes sobre materia do proprio Orgao;
7. desenvolver propostas sobre a materia e submete-las a chefia imediata,
8. executar outras tarefas compativeis com o exercicio do cargo.
e) do Coordenador do Programa de Protegao e Defesa dos Animals:
1. atuar na protegao e defesa dos animais, quer sejam os chamados de
estimagao ou domesticos;
2. atuar na conscientizagao da populagao sobre a necessidade de se adotar
os principios da posse responsavel e protegao ecologica dos animais;
3. coordenar as agoes de atendimento e defesa dos animais feridos e
abandonados;
4. solicitar e acompanhar as agoes dos orgaos da Administragao, direta
Indireta, que tern incidencia no desenvolvimento dos programas de protegao e defesa dos
animais;
ou
5. desenvolver pianos e programas de controle das diversas zoonoses;
6. proper a realizagao de campanhas de: esclarecimento a populagao
quanto ao tratamento digno que deve ser dado aos animais; de adogao de animais
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visando ao nao abandono; de registro de caes e gates; de vacinagao dos animais; para o
controle reprodutivo de caes e gates;
7. envidar esforgos junto a outras esferas de governo a fim de
aprimoramento da legislagao e dos servigos de protegao aos animais;
8. executar outras tarefas compativeis com o exercicio do cargo.
f) do Coordenador da Central Municipal de Tratamento de ResiduosT
f) do Coordenador do Aterro Sanitario Municipal: (redacao dada pela Lei
n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
1. realizar a administragao, supervisao e execugao de todos os servigos na
Central Municipal de Tratamento de Residuos -Aterro Sanitaria
1. realizar a administragao, supervisao e execugao de todos os servigos no
Aterro Sanitario Municipal; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
2. realizar a recepgao e destinagao adequada dos residuos;
3. realizar a gestao da manutengao do local;
4. manter a chefia imediata informada de irregularidades, sinistros e demais
situagoes que venham ocorrer no local;
5. acompanhar a entrada e saida de veiculos, pessoas e funcionarios;
6. acompanhar a pesagem dos materiais e tipologia dos residuos que
adentram ao local;
7. executar outras tarefas compativeis com o exercicio do cargo.
g) do Coordenador do Programa “Tooreciclando”:
1. atuar para minimizar o impacto da geragao de residuos e incentivar a
reutilizagao e reciclagem;
2. definir e acompanhar a rota dos caminhoes de coleta seletiva, destinando
os materiais as Centrais de Triagem;
3. acompanhar a coleta e destinagao adequada das Estagoes
“TooReciclando”;
4. coordenar todas as agoes vinculadas ao Programa da conteinerizagao do
material reciclavel;
5. desenvolver em parceria campanhas de conscientizagao para a
separagao adequada do RSU;
6. aprimorar os mecanismos de controle na participagao do cidadao no
Programa;
7. executar outras tarefas compativeis com o exercicio do cargo.
h) do Coordenador das Centrais de Valorizagao e Educagao Ambiental:
1. monitorar a quantidade de rejeitos dos materiais coletados e garantir a
destinagao adequada dos rejeitos;
2. apoiar a organizagao do espago fisico, fluxo de trabalho e a limpeza da
UVR;
3. monitorar a utilizagao correta de EPI pelos associados;
4. buscar por novos conhecimentos e boas praticas e repassa-los aos
associados/cooperados, a fim da otimizagao da operagao;
5. ser o elo entre a UVR e o Municipio, informando ambos os lados sobre
assuntos pertinentes, a fim de que o apoio entre as instituigoes ocorra da melhor maneira,
6. auxiliar a conferencia de vendas de materiais, prestagoes de contas e
dos valores do rateio;
7. preencher e manter atualizado o banco de dados da gestao de residuos
solidos (Reciclometro);
8. desenvolver processes e procedimentos administrativos e contabeis
envolvendo as liderangas dos coletivos para sua realizagao e validagao (emitir e/ou
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auxiliar na emissao das guias GPS, conferencia de cheques, transferencia financeira e do
fluxo de caixa);
9. realizar pesquisa de pregos para venda dos materials;
10. manter documentagao da Associagao organizada e em dia com os
orgaos competentes;
11. apoiar a atualizagao do Regimento Interno e do Estatuto da associagao
de catadores;
12. realizar a prestagao de contas ao final de cada mes, com a participagao
de todos os membros, com apresentagao de todos os resultados financeiros de forma
clara e vislvel (valores de vendas, despesas, controle de presenga entre outros resultados
que sejam pertinentes para o momento);
13. realizar, sempre que necessario, apresentagoes variadas sobre
assuntos de Gestao Participativa, associativismo e cooperativismo, as legislagoes
existentes, direitos e deveres; a fim de que todos compreendam a natureza de seu
trabalho e a do grupo e a fim de mobilizar e incentivar;
14. apoiar e organizar o Programa de Coleta Seletiva municipal
considerando roteiro, frequencia, agoes;
15. buscar e acompanhar os catadores em atividades de formagao
continuada e visitas tecnicas;
16. desenvolver o Plano Municipal de Educagao Ambiental para as agoes
na gestao de residues reciclaveis;
17. executar outras tarefas compativeis com o exercicio do cargo.
IX - na Secretaria do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e
Desenvolvimento Economico:
a) do Secretario do Agronegocio, de Inovagao, Turismo
Desenvolvimento Economico:
1. viabilizar o desenvolvimento socioeconomico e turistico do Municipio;
2. desenvolver programas de incentive a implantagao de novas industrias,
comercio e prestagao de servigos;
3. desenvolver diretrizes que promovam avangos para os setores
industriais, comerciais, tecnologicos e turisticos;
4. incentivar o associativismo e a geragao de emprego e renda;
5. gerir o apoio do Municipio as festas gastronomicas e municipais;
6. gerenciar a organizagao das festas gastronomicas do Municipio,
incentivando o turismo rural;
7. realizar a supervisao geral das atividades da Secretaria;
8. coordenar as politicas socioeconomicas do Municipio;
9. articular reunioes com liderangas comunitarias no interior do Municipio,
o proposito de atender as demandas e anseios dos agricultores;
10. coordenar a equipe tecnica do Servigo de Inspegao Municipal (SIM);
11. elaborar e assessorar tecnicamente os programas de incentive a
e
com
agricultura e pecuaria do Municipio;
12. fiscalizar, acompanhar e viabilizar parcerias com outros programas,
buscando alternativas de renda para os produtores rurais, melhorando sua qualidade de
vida;
13. elaborar e articular o Programa Gestao por Bacias Hidrograficas da
Itaipu Binacional; . , .
14. coordenar o Programa de Aquisigao de Alimentos (PAA) no Municipio;
15. coordenador os Programas e Projetos de incentive e fomento ao
desenvolvimento da agricultura, pecuaria e abastecimento do Municipio.
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b) do Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agropecuario e
1. dirigir a equipe tecnica da Secretaria, responsavel pelas atividades de
desenvolvimento agropecuario;
2. fomentar as atividades agropecuarias desenvolvidas no Municipio;
3. planejar as agoes dos Programas e convenios;
4. vistoriar, fiscalizar, relatar e apresentar contas dos itens e servigos
prestados e licitados pela Secretaria;
5. dar suporte para que os trabalhos sejam executados de maneira correta,
atendendo as solicitagoes protocoladas pelos produtores;
6. fiscalizar e supervisionar as agoes tecnicas relacionadas ao servigo de
inspegao municipal (SIM/POA).
Abastecimento:
c) do Diretor de Politicas de Emprego e Relagoes do Trabalho:
1. efetuar a coordenagao geral das atividades da Agencia do Trabaihador
de Toledo, visando a captagao de vagas e encaminhamento do trabaihador para as vagas
disponibilizadas pelas empresas;
2. representar a Agencia do Trabaihador junto ao Escritorio Regional do
Sine e da Secretaria Estadual da Justiga, Trabalho e Direitos Humanos (SEJU);
3. promover a colocagao de pessoas com deficiencia (PCD) no mercado de
trabalho;
4. promover o andamento dos pedidos de seguro desemprego;
5. buscar parcerias e recursos que visem ao desenvolvimento de programas
de qualificagao profissional e pessoal para atendimento das empresas;
6. executar programa nas esferas estadual e municipal e com entidades
privadas (SENAC e SENAI), para capacitagao de mao-de-obra;
7. manter contato com o Escritorio Regional da Secretaria de Estado do
Trabalho (SETP);
8. participar do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda
(COMTER), do Conselho da Crianga e do Adolescente e de outras comissoes e
conselhos.
d) do Diretor do Departamento de Industria e Comercio:
1. desenvolver e acompanhar politicas de incentive industrial, implantagao
e expansao de loteamentos industrials;
2. realizar visitas e atendimentos a empresarios contemplados com a
legislagao de incentive industrial, ou que buscam incentives perante a Secretaria;
3. efetuar a fiscalizagao e o acompanhamento do cumprimento de onus das
empresas beneficiadas por incentive industrial, permissao de uso ou doagao de terrenes,
4. acompanhar as atividades das incubadoras municipals;
5. realizar a supervisao do Centro de Eventos;
6. participar das reunioes dos conselhos municipals de que faz parte;
7. acompanhar os procedimentos de licitagao das obras realizadas pela
EMDUR, relacionadas as atividades do Departamento.
e) do Diretor do Aeroporto Municipal:
1. efetuar a coordenagao geral das atividades do Aeroporto Municipal Luiz
Dalcanale Filho e por elas responder como responsavel junto a ANAC e demais orgaos
da aviagao civil, inclusive por irregularidades e infragoes, quanto aos seguintes aspectos:
(RBAC 153.15): gestao do aerodromo, gerenciamento da seguranga operacional;
operagoes aeroportuarias; manutengao do aerodromo; e resposta a emergencia
aeroportuaria;
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2. definir, elaborar, publicar, manter e executar os manuals de seguranga
da aviagao civil e em todo caso responder por responsabilidade quando de sua falha;
3. manter e aplicar o Codigo de Posturas do Aeroporto Municipal Luiz
Dalcanale Filho;
4. gerenciar as credenciais de acesso referentes as areas seguras,
funcionarios e concessionarios;
5. manter relatorio gerencial e livro de registros referentes as atividades
aeroportuarias conforme legislagao vigente;
6. realizar a cobranga das taxas dos hangares, como dos pousos e
decolagens, conforme definido em leis, decretos e na propria legislagao aeronautica;
7. supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelas equipes, zelando pelo
bom andamento das atividades, prezando pela seguranga do Aeroporto e suas
operagoes.
f) do Diretor de Ciencia, Tecnologia e Inovagao:
1. viabilizar e implementar o Programa Municipal de Ciencia Tecnologia e
Inovagao, bem como dos incentives a inovagao, e demais disposigoes da Lei “R” n°
75/2019;
2. formar equipe capacitada a fim de promover a desburocratizagao dos
processes dos servigos publicos bem como promover a atualizagao tecnologica do
Municipio e dos sistemas de informagao, buscando a digitalizagao dos processes;
3. responder pelas ocorrencias do seu departamento;
4. expedir atos de instrugoes e determinagoes sobre assuntos de sua area
de trabalho, observando as disposigoes legais vigentes;
5. promover a cooperagao e interagao entre os entes publicos e privados
para o desenvolvimento de atividades cientificas e tecnologicas;
6. implantar, manter e coordenar o cadastro municipal de empresas
inovadoras;
7. coordenar e acompanhar a implantagao dos incentives a inovagao
orevistos na Lei “R” n° 75/2019:
8. acompanhar e participar do Conselho Municipal de Ciencia, Tecnologia e
Inovagao e pertinentes, bem como garantirsua manutengao;
9. executar outras atividades correlatas.
g) do Coordenador dos Centres de Eventos:
1. administrar os diversos centres de eventos do Municipio e supervisionar
e fiscalizar os eventos neles desenvolvidos;
2. coordenar a equipe de trabalho nos centres de eventos do Municipio;
3. elaborar relatorios de fiscalizagao;
4. dar suporte aos eventos realizados naqueles centres;
5. coordenar e participar da execugao das melhorias realizadas nos centres
de eventos, proceder adequagoes nas edificagoes conforme exigencias tecnicas dos
orgaos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilancia Sanitaria, CREA, entre outros;
6. levantar e encaminhar pedido dos materials necessaries as operagoes
dos Centres de Eventos.
h) do Coordenador de Turismo e Eventos:
1. acompanhar as atividades dos Centres de Eventos gerenciados pelo
2. coordenar, planejar e executar os eventos oficiais promovidos e apoiados
3. atuar no planejamento, promogao e execugao de programas, projetos e
eventos de cunho comemorativo e turistico no Municipio;
Municipio;
pelo Municipio;
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4. chefiar a equipe de turismo, da montagem e organizagao dos eventos da
5. chefiar e gerenciar, desde a elaboragao ate a execugao, os contratos de
locagao dos Centros de Eventos “Ismael Vicente Sperafico” e “Dezire Clemente Refosco”;
6. promover o desenvolvimento turistico do Municipio;
7. desenvolver, em parceria com a Agencia de Desenvolvimento da Regiao
Oeste do Parana - ADETUR Riquezas do Oeste e do Parana Turismo, programas e
projetos para o desenvolvimento do turismo regional;
8. organizar, promover e participar das atividades do Conselho Municipal de
Turismo de Toledo (COMTUR).
i) do Coordenador de Parques:
i) do Coordenador de Parques: (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de
Secretaria;
maio de 2022)
1. realizar a coordenagao administrativa do Parque Tematico das Aguas, em
todas as atividades-nele executadas, informando a Secretaria as suas -necessidades;
1. chefiar as equipes de limpeza e manutengao dos parques, chafarizes,
laminas d’agua e piscinas; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
2. chofiar as equipes de limpeza e manutengao dos espagos e das piscinasi
2. supervisionar os trabalhos desenvolvidos em parques, zelando pelo bom
andamento de atendimento e da seguranga dos usuarios e tomar as medidas cabiveis
quando da existencia de irregularidades; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio
de 2022)
3. supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelas equipes de salva-vidas e
dos monitores de brinquedos (tobega e toboboia), zelando pelo bom andamento de
atendimento e da-seguranga dos usuarios o tomar as medidas cabiveis quando da
existencia de irregularidades;
3. controlar a qualidade da agua e tomar as medidas cabiveis em caso de
irregularidades; (redacao dada pela Lei n0 2.420, de 2 de maio de 2022)
4. controlar a-quatidade da agua e tomar as medidas cabiveis em caso de
irregularidades;
4. zelar pela manutengao de um bom clima de relagoes entre usuarios
dentro dos espagos; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
5. zelar pela manutengao de um bom clima de relagSes dentro-do espago
entre os seus membros e usuarios-;-
5. zelar pela manutengao e limpeza dos Parques Urbanos do Municipio,
para seu adequado cuidado e condigoes de uso; e (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2
de maio de 2022)
6. zelar pela manutengao e limpeza dos Parques Urbanos do-Municipio,
para seu adequado cuidado e condigoes de uso^
6. requisitar a Secretaria os materiais e equipamentos necessarios para o
bom funcionamento dos espagos; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
7. coordenar as equipes de limpeza e manutengao dos parques urbanGST
bem oomo efetuar a sua supervisao: (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.420, de 2 de maio
de 2022)
8. requisitar a Secretaria os materiais e equipamentos necessarios para-o
bom funoionamento dos espagosT (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.420, de 2 de maio
de 2022)
j) do Coordenador do Programa “Compra Direta”: (dispositivo revogado
pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
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1. chefiar e assessorar a equipo rosponsavel pelas-ageos ligadas ao
Programs do Aquisigao de Alimerrios (PAA^ (dispositivo revogado pela Lei n° 2.420, de 2
de maio de 2022}
2. acompanhar a compra, abate-dos animais e transports das carcagas ate
n P.nrinha Socialf (dispositivo revoaado pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
3. vistoriar, fiscalizar, relatar e prestar contas das oompras diretas junto aes
prnrii Itnmfi rinrlnstrados:- (dispositivo revogado pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
4. dirigir e coerdenar as manutengoes corretivas e preventivas dos
oquipamentob u iiiblalagoos da Cozinha Social o don rontniiranto^, popnlares; (dispositivo
revoaado pela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
5. realizar o controie fisico-administrativo do Programs PAAj (dispositivo
revoaado pela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
r nrjTniT-jr p ftr;r>mpanhnr as feiras-livres. (dispositivo revoaado pela Lei n°
2.420, de 2 de maio de 2022)
X - na Secretaria da Educagao:
a) do Secretario da Educagao:
1. promover a articulagao da politica educacional;
2. elaborar e executar o piano municipal de educagao, em consonancia com
as normas e os criterios de planejamento estadual e nacional de educagao;
3. dar cumprimento ao preceito constitucional de obrigatoriedade e
gratuidade do ensino infantil e fundamental;
4. realizar campanhas junto a comunidade para incentivar a frequencia dos
alunos as aulas;
5. efetuar a manutengao da rede escolar e planejar a melhoria e ampliagao
de sua estrutura fisica;
6. viabilizar os programas e servigos de suplementagao destinados a
garantir o acesso, permanencia e sucesso dos educandos ao Ensino Fundamental,
Educagao Infantil e EJA;
7. desenvolver programas no campo de ensino supletivo em cursos de
alfabetizagao e de treinamento profissional;
8. desenvolver programas que objetivam a elevagao do nivel de preparagao
dos professores e do nivel de aprendizagem dos alunos;
9. promover a orientagao educacional;
10. coordenar a distribuigao da alimentagao escolar.
b) do Diretor do Departamento de Administragao Escolar:
1. responder pelo gerenciamento administrative de pessoal da Secretaria
da Educagao;
2. encaminhar e viabilizar o atendimento das necessidades e solicitagoes
dos responsaveis pelos estabelecimentos de ensino do Municipio;
3. auxiliar na viabilizagao da proposta municipal da educagao, seus projetos
e agoes;
4. coordenar a execugao e a implementagao dos diversos programas de
governo na area da educagao;
5. efetuar o gerenciamento das solicitagoes de compras e licitagoes da
Secretaria da Educagao;
6. manter e coordenar a documentagao das escolas e CMEIs, bem como
dos alunos;
7. coordenar o Programa de Alimentagao Escolar;
8. coordenar e encaminhar as questoes orgamentarias da Secretaria da
Educagao;
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9. coordenar a logistica do transporte escolar no Municipio;
10. acompanhar, apoiar e fomentar a organizagao da gestao escolar atraves
dos Conselhos Escolares e APMFs;
11. coordenar a organizagao dos quadros dos servidores nas instituigoes de
ensino, conforme demanda;
12. orientare coordenar a organizagao da Formagao Continuada do Quadro
Geral dos servidores que trabalham nas Escolas e Centres Municipals de Educagao
Infantil;
13. coordenar a manutengao das Bibliotecas Publicas Municipais.
c) do Diretor do Departamento de Administragao da Educagao Infantil:
1. proper, discutire participarda definigao de politicas, diretrizes, programas
e projetos da Educagao Infantil;
2. analisar, acompanhar e assessorar experiencias pedagogicas dos CMEIs
e, tambem, da pre-escola;
3. planejar, acompanhar, avaliar e implementar o processo de formagao dos
educadores;
4. planejar e gerenciar o desenvolvimento de politica publica de educagao
infantil do Municipio de Toledo;
5. acompanhar a execugao de melhorias da estrutura fisica dos CMEIS;
6. viabilizar o cumprimento da proposta pedagogica para a educagao infantil
do Municipio;
7. acompanhar as eleigoes para diretores dos CMEIs;
8. implantar, orientar e assessorar os conselhos escolares dos CMEIs.
d) do Diretor do Departamento de Ensino:
1. viabilizar o cumprimento da proposta pedagogica para o ensino
fundamental em seus anos iniciais e pre-escola;
2. promover e implementar politicas inovadoras para a educagao municipal;
3. acompanhar e promover a avaliagao dos resultados do processo
educacional;
4. promover propostas educacionais para a Educagao de Jovens e Adultos;
5. promover a inclusao e o pleno atendimento das pessoas com deficiencia,
transtornos e altas habilidades/superdotagao;
6. articular agoes voltadas a melhoria da qualidade de ensino e ao
atendimento das necessidades de aprendizagem/desenvolvimento dos educandos,
7. organizar e fomentar processo permanente de formagao em servigo dos
professores.
XI - na Secretaria de Esportes e Lazer:
a) do Secretario de Esportes e Lazer:
1. estimular e orientar as atividades e eventos desportivos e de lazer no
2. captar e aplicar recursos para a implementagao do esporte e do lazer no
Municipio;
Municipio;
3. democratizar as atividades desportivas de lazer, universalizando o
acesso as mesmas;
4. incentivar a pratica desportiva e promover atividades recreativas;
5. programar certames e competigoes de esporte amador e de outras
formas de lazer;
6. promover a articulagao com orgaos estatais e entidades privadas,
visando ao aprimoramento das atividades desportivas e de lazer no Municipio.
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b) do Coordenador do Programa “Basquetebol Alem das Quadras”:
1. coordenar e desenvolver as atividades esportivas na area de
basquetebol;
2. realizar a coordenapao tecnica das equipes do Programa “Basquetebol
Alem das Quadras”;
3. planejar as atividades de atendimento de todas as areas do Programa;
4. coordenar as competigdes de basquetebol do Municlpio;
5. ministrar treinamento nas categorias de base de Toledo.
c) do Coordenador do Centro Esportivo 14 de Dezembro:
1. realizar a coordenagao administrativa do Centro Esportivo 14 de
Dezembro, em todas as atividades nele executadas;
2. chefiar as equipes de limpeza e manutengao do espago;
3. supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelas equipes de apoio,
zelando pelo bom andamento do atendimento aos usuarios, e tomar as medidas cabiveis
quando da existencia de irregularidades;
4. fiscalizar as demais instalagoes de esportes e lazer do Municipio,
conforme requisitado pela Secretaria, para verificagao do bom andamento dos servigos e
eventuais necessidades de manutengao dos espagos e equipamentos;
5. zelar pela organizagao do ambiente, bem como incentivar o uso
responsavel de materiais e equipamentos;
6. zelar pela manutengao de um bom clima de relagoes humanas dentro do
espago entre os respectivos membros e usuarios;
7. requisitar a Secretaria responsavel os materiais e equipamentos
necessarios para o bom funcionamento do espago.
d) do Coordenador do Programa “RecreAgao”:
1. monitorar as atividades do Programa “RecreAgao, proporcionando
atividades recreativas para todas as idades;
2. organizar, limpar e zelar os materiais que a Secretaria dispoe para o
Programa;
3. auxiliar na organizagao, na divulgagao e execugao de diversos eventos
promovidos pelo Setor em que o Programa e inserido;
4. organizar e realizar o emprestimo de material disponivel para a
comunidade, sendo responsavel pela entrega e devolugao desse material;
5. organizar e realizar atendimentos em atividades/projetos/programas de
promogao a saude desenvolvidos pelo Setor;
6. promover parceria com outras Secretarias do Municipio, a fim de realizar
eventos em datas comemorativas;
7. auxiliar na manutengao dos espagos e equipamentos esportivos e de
lazer;
8. auxiliar no atendimento a comunidade.
e) do Coordenador do Programa “Idoso em Movimento”:
1. coordenar e ministrar atividades esportivas nos grupos de idosos;
2. orientar as aulas do Projeto “Viva Bem com Pilates”;
3. coordenar as atividades das Academias da Terceira Idade;
4. executar atividades recreativas e de lazer para o publico idoso,
5. atuar como representante suplente da Secretaria de Esportes e Lazer no
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;
6. ministrar cursos e oficinas sobre ginastica para idosos;
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7. sugerir estudos e projetos de ocupagao de espapos para a pratica de
atividades com idosos, estabelecendo parcerias;
8. proper e coordenar a realizagao de agoes que envolvam a familia e outros
segmentos socials diretamente envolvidos com a pessoa idosa;
9. visitar periodicamente os grupos de idosos e fazer um levantamento das
necessidades que envolvam as praticas esportivas e de lazer;
10. elaborar e manter atualizadas listas de frequencia nas atividades
relacionadas aos idosos;
11. auxiliar na definigao de metodologias e instrumentos para coordenar,
supervisionar e avaliar as agoes do Setor;
12. desempenhar outras atividades correlatas;
f) do Coordenador do Parque das Aguas: (dispositivo acrescido pela Lei
n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
1. realizar a coordenagao e a administragao do Parque Tematico das Aguas
em todas as atividades nele executadas, informando a Secretaria de Esportes e Lazer as
suas necessidades;
2. chefiar as equipes de limpeza e manutengao dos espagos e das piscinas;
3. supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelas equipes de salva-vidas e
dos monitores de brinquedos (toboga e toboboia), zelando pelo bom andamento de
atendimento e da seguranga dos usuarios e tomar as medidas cabiveis quando da
existencia de irregularidades;
4. controlar a qualidade da agua e tomar as medidas cabiveis em caso de
irregularidades;
5. zelar pelo bom relacionamento entre a equipe de trabalho e usuarios;
6. zelar pela manutengao e limpeza do Parque das Aguas, visando a mante￾lo em condigoes adequadas de uso;
7. requisitar a Secretaria de Esportes e Lazer os materiais e equipamentos
necessaries para o bom funcionamento dos espagos; e
8. acompanhartodo e qualquer servigo de manutengao e obras no Espago;
g) do Coordenador do Centro de Iniciagao ao Esporte (CIE): (dispositivo
acrescido pela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
1. coordenar e agendar a utilizagao do Complexo Esportivo junto a
populagao;
2. coordenar competigoes esportivas no ambito de esporte de rendimento,
iniciagao e comunitario;
3. elaborar e acompanhar relatorios de frequencia e de atividades
desenvolvidas no Complexo;
4. acompanhar e supervisionar equipes terceirizadas de limpeza interna e
externa do espago;
5. realizar a coordenagao e a administragao do Complexo Esportivo,
informando a Secretaria de Esportes e Lazer as suas necessidades,
6. acompanhar as equipes de limpeza e de manutengao do local;
7. supervisionar os trabalhos desenvolvidos por servidores e estagiarios
que atuam na estrutura, zelando pelo bom andamento de atendimento e da seguranga
dos usuarios;
8. zelar pelo bom relacionamento entre a equipe de trabalho e usuarios;
9. requisitar a Secretaria de Esportes e Lazer os materiais e equipamentos
necessarios para o bom funcionamento do Espago; e
10. acompanhar todo e qualquer servigo de manutengao e obras no
Complexo Esportivo;
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XII - na Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Servigos
Publicos:
a) do Secretario de Infraestrutura Rural e Urbana e de Servigos
1. chefiar e administrar a Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de
Servigos Publicos e sua equipe;
2. articular reunioes com as comunidades no interior, com o proposito de
atender as demandas e anseios dos agricultores;
3. planejar e supervisionar programas e projetos de pavimentagao e
conservagao do sistema viario rural do Municipio, dando melhores condigoes ao
transporte escolar, escoamento da produgao agropecuaria e acessos as propriedades;
4. assessorar, fiscalizar e prestar contas dos servigos que dao suporte e
apoio a produgao agropecuaria do Municipio, como terraplenagem e adequagao de
estradas, proporcionando renda e qualidade de vida a populagao que vive na zona rural;
5. manter o servigo de abastecimento de agua no interior do Municipio;
6. direcionar as equipes e atividades relacionadas a limpeza publica do
Municipio;
7. acompanhar as execugoes da manutengao da malha viaria urbana;
8. fiscalizar e direcionar as demandas orgamentarias;
9. chefiar as equipes e departamento de obras publicas;
10. acompanhar e direcionar a manutengao dos espagos publicos.
b) do Diretor do Departamento Administrativo:
1. dirigir as atividades administrativas da Secretaria;
2. auxiliar as equipes de trabalho da Secretaria e das atividades por elas
Publicos:
executadas;
3. acompanhar o planejamento e a execugao dos servigos de fiscalizagao,
obras e posturas do Municipio;
4. direcionar os protocolos para os departamentos pertinentes;
5. responder aos oficios oriundos da Promotoria e do Judiciario;
6. colaborar diretamente com as demandas e atividades do secretario da
pasta.
c) do Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural:
1. chefiar a equipe de operadores de maquinas e motoristas de caminhoes;
2. planejar as agoes e a rotina das frentes de servigos;
3. vistoriar, fiscalizar, relatar e prestar contas ao Secretario dos insumos e
servigos licitados pelo Municipio;
4. dirigir e dar suporte para que os trabalhos sejam executados de maneira
correta, atendendo as solicitagoes protocoladas pelos municipes;
5. direcionar e acompanhar obras em execugao no interior do Municipio;
6. efetuar o levantamento e a execugao das necessidades de infraestrutura
nas comunidades do interior do Municipio;
7. atender as solicitagoes de protocolos e realizar relatorios de controle de
saida de materials petreos da pedreira municipal, bem como, emitir cobranga caso seja
excedido a quantidade de material estipulado pela legislagao municipal.
d) do Diretor do Departamento de Infraestrutura Urbana:
1. exercer a diregao das atividades de terraplanagem e prepare dos terrenes
para a execugao de obras publicas;
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2. acompanhar e monitorar a retirada de entulhos e limpeza em terrenos
publicos;
3. direcionar a distribuigao de materiais petreos (pedras britas, rachao) para
terrenos publicos;
4. atender as solicitagoes de protocolos e realizar relatorios de controle de
saida de materiais petreos da pedreira municipal, bem como emitir cobranga caso seja
excedida a quantidade de material estipulado pela legislagao municipal.
e) do Diretor do Departamento de Oficina e Maquinas:
1. chefiar a equipe de mecanicos;
2. programar e planejar as manutengoes da frota de maquinas pesadas e
caminhoes;
3. elaborar e providenciar os processes licitatorios de pegas de reposigao,
de manutengao e de servigos terceirizados para as frotas;
4. assessorar, fiscalizar, relatar e prestar contas ao Secretario das
atividades, servigos e itens licitados e adquiridos pelo Municipio;
5. exercer a diregao geral das atividades realizadas no patio de maquinas;
6. encaminhar licitagao e promover a aquisigao de pegas para a
manutengao da frota de maquinas do Municipio;
7. exercer a supervisao das atividades e servigos do patio de maquinas do
Municipio.
f) do Diretor do Departamento de Limpeza Publica:
1. exercer a diregao das atividades e das equipes responsaveis pela
realizagao da limpeza publica;
2. coordenar os servigos de fiscalizagao da limpeza e manutengao de
3. acompanhar os processes de registro de prego, contratos e licitagoes do
i
4. responder aos protocolos e oficios inerentes;
5. acompanhar e fiscalizar as atividades de corte de grama e varrigao do
6. coordenar as demais atividades do Departamento.
g) do Diretor de Obras Publicas:
1. chefiar e coordenar a equipe de arquitetos/engenheiros responsaveis
pela gestao de obras publicas;
2. fazer a gestao e o controle de contratos de obras publicas;
3. analisar e justificar re-programagoes de obras publicas;
4. elaborar projetos tecnicos de engenharia e orgamentos de obras;
5. efetuar levantamentos de predios e proprios publicos.
h) do Diretor de Obras Viarias:
1. coordenar a execugao de obras de reparos, manutengao e conservagao
dos estabelecimentos e espagos publicos;
2. executar os servigos de tapa-buracos;
3. prezar pela manutengao e reparo da malha viaria urbana;
4. promover os reparos necessaries em calgadas e meio-fio;
5. coordenar os servigos e as equipes responsaveis pela implantagao e
manutengao do sistema de drenagem urbana.
i) do Diretor de Paisagismo, Espagos e Parques Publicosf
bocas-de-lobo;
Departamento;
Municipio;
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i) do Diretor de Paisagismo, Espagos e Parques Publicos: efetuar a
supervisao do cumprimento das orders de servigo referentes aos servigos de paisagismo,
ajardinamento, poda de arvores e manutengao estrutural de canteiros em vias publicas;
(redacao dada oela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022) , : . 1. efetuar o goronciamonto administrativo das atividades rclacionadas-a
manutengao e reparos de paisagismo nos espagos publicos o parques;- (dispositive
revoaado oela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
2. dirigir as atividades-realizadas em-favorecimento ao lazer-dac familias,
(dispositivo revoqado oela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022) .
3. promovor ovontos o atividades qae-moentivem-a-visita do conhecimente
dos parques, pragas, e espagos publicos^ (dispositivo revogado pela Lei n 2.420, de 2 de
maio de 20221 . . r.
4. acompanhar as divorsas atividades promovidas por outras secretanas
ospagos publicos inclusivo om fine do semana- (dispositivo nos parquos, pragas, e
mynnado oela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
j) do Coordenador de Manutengao de Espagos Publicos:
1 efetuar a coordenagao dos servigos de conservagao e limpeza de
publicos afetos a Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Servigos espagos
Publicos;
2. acompanhar e fiscalizar, quando solicitado, os servigos terceirizados;
3. verificar a guarda e a conservagao das ferramentas e equipamentos de
sua responsabilidade;
4- acompanhar a exocugao do-contrato de transports colotivo urbano- manutengao dos pontos de onibus do Municipie^ (dispositivo revogado pela Lei n° 2.420,
de 2 de maio de 2022) _ A . A .
5. supervisionar os servigos de conservagao e manutengao do patrimonio
lotado na Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Servigos Publicos;
6. exercer outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Diretor a que esta
subordinado ou pelo Secretario; _ . ,
7. efetuar a verificagao e providenciar a manutengao dos parques mtantis e
academias da terceira idade do Munidpio.
«-a
k) do Coordenador de Obras Urbanas:
1 .coordenar os servigos e as equipes responsaveis pela execugao do
programa tapa-buracos; ,
2. acompanhar as atividades inerentes ao Departamento a que esta
vinculado e as obras urbanas do Municipio.
l) do Coordenador da Oficina Mecanica:
1. prestar assessoria ao chefe de mecanica, controlando as manutengoes
corretivas e preventives junto a equipe de mecanicos;
2. dirigir e controlar estoque de pegas, insumos e pneus;
3. alimentar o sistema de controle de servigos das frotas e manutengoes
realizadas em cada maquina, elaborando diagnostico para cada frota.
m) do Coordenador Operacional:
1. coordenar as atividades de ampliagao, manutengao e limpeza dos
parques urbanos, pragas e fundos de vale;
2. efetuar o levantamento e limpeza dos parques urbanos, urbanos, pragas
levantamento das necessidades de infraestrutura e
conservagao dos parques urbanos, pragas e fundos de vale,
e fundos de vale;
3. realizar o
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4. realizar a supervisao e o acompanhamento das atividades nos parques
urbanos, prapas e fundos de vale, inclusive nos finais de semana.
ft)-do Coordonador de Paisagtemo^
4, coordonar a equipe-do paisagismor
2. olaborar &
, arborizagao, plantio de
iit_____ as—atividades—de—roaewtengae—das—oanteiras—e
embelezamento das pragas-publicas, prestando auxilio-na area operacional.
grama e outrosi
n) do Coordenador de Paisagismo: n° 2.420. de 2 (redagao dada pela Lei
de maio de 2022)
1. coordenar as atividades de elaboragao de Ordens de Servigo referentes
a paisagismo, poda de arvores e manutengao estrutural de canteiros em vias publicas;
2. acompanhar e coordenar a execugao dos servigos de paisagismo e
ajardinamento dos espagos verdes do Municipio;
3. auxiliar na fiscalizagao da execugao dos servigos de poda de arvores, e
4. auxiliar na fiscalizagao dos servigos de manutengao estrutural de
canteiros de flores em vias publicas;
o) do Coordenador de Servigos de Limpeza Urbana:
1. coordenar e acompanhar a execugao de todas as atividades de limpeza
2. coordenar as equipes de limpeza dos espagos publicos, como pragas,
ruas, patios dos estabelecimentos e outros.
p) do Coordenador dos Servigos de Manutengao do Sistema de
Drenagem Urbana: coordenar a execugao dos servigos e as equipes responsaveis pela
implantagao e manutengao do sistema de drenagem urbana,
q) do Coordenador de Servigos Viarios Rurais:
1 elaborar relatorios das execugoes de servigos viarios na area rural do
2. efetuar o controle do almoxarifado e do patio de maquinas^do Municipio;
3. realizar o controle da manutengao de maquinas, caminhoes e veiculos
4. encaminhar requisigoes para o conserto de pneus da frota de
maquinarios, caminhoes e demais veiculos; . , ...
5. providenciar as requisigoes para abastecimento e lubnficagao dos
veiculos e maquinas da frota do Municipio.
XIII - na Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher,
Familia e Desenvolvimento Humano:
urbana;
Municipio;
leves;
a) do Secretario de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia
e Desenvolvimento Humano:
1 efetuar a Gestao da Secretaria em todas as suas demandas, articulando
outros setores da administragao publica para garantir o atendimento e defesa dos
direitos das criangas, adolescentes, jovens, mulheres, pessoas idosas, pessoas com
deficiencia, imigrantes, questoes etnico-raciais e grupos vulnerabilizados;
2. articular com os orgaos competentes para a execugao de programas e
projetos que fortalegam a participagao dos segmentos nas decisoes,
com
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3. defender e incentivar a participagao dos respectivos segmentos na
gestao publica;
4. articular, com o apoio dos orgaos competentes, o enfrentamento de todas
as formas de discriminagao e preconceito contra estes segmentos;
5. atuar na defesa de direitos de grupos vulnerabilizados,
6. viabilizar apoio, orientagao e encaminhamento para as devidas politicas,
conforme demanda apresentada;
7. planejar, executar e viabilizar as parcerias necessarias a execugao
ambito da SMDH para o Casamento Coletivo Cidadao, como forma de proporcionar
acesso a direitos e cidadania para todos os grupos vulnerabilizados;
8. fortalecer as agoes de prevengao dos problemas sociais, como ausencia
de acesso a bem e servigos publicos, situagao de violencia, discriminagao, preconceito,
questoes de saude, entre outras situagoes que demande em parceria e articulagao com
outras politicas afins; ,
9. promover eventos e atividades esportivas e culturais visando a
valorizagao dos diversos talentos existentes no Municipio, em parceria com as Secretarias
afins;
no
10. realizar, em conjunto com parcerias publico-privado, o Encontro Anual
das Trabalhadoras Rurais de Toledo; ,
11. promover a integrapao das mulheres e jovens do interior e da area
urbana do Municipio em atividades que gerem conhecimento, valorizem habihdades,
despertem atitudes;
12. oportunizar a convivencia e a troca de experiencias entre pessoas das
mais diversas realidades socioeconomicas e culturais, das areas urbanas e rurais de
forma de promover a integragao e o enfrentamento de situagoes de Toledo, como
desigualdades sociais;
13. viabilizar agoes que possibilitem o fortalecimento dos vinculos familiares
e comunitarios;
14. incentivar iniciativas de geragao de-trabalho e renda para pessoas em
situagao de vulnerabilidade social, visando contribuir para sua emancipagao;
15. articular canais de ampliagao do envolvimento da sociedade civil
organizada, visando potencializar o acesso a oportunidades de trabalho e geragao de
renda;
16. exercer a diregao das atividades da Secretaria, no desenvolvimento de
Programas e Projetos voltados a formagao e qualificagao profissional, emancipagao e
autonomia financeira, articuladamente com politicas correlatas, _
17. articular a execugao de politicas publicas com agoes nas areas de
esporte, lazer, cultura, educagao, assistencia social e saude para os publicos atendidos
por esta Secretaria;
18. realizar estudos e pesquisas em parceria com outros setores, acerca da
realidade socioeconomica no Municipio, visando a formulagao de novas politicas publicas
voltadas para o setor;
19. articular, proper, coordenar e monitorar as politicas de desenvolvimento
humano e cidadania no simbito municipal, de modo a promover a garantia de direitos o
desenvolvimento de outras agoes, programas e projeto que visem a melhona das
condigoes e da qualidade de vida dos cidadaos e cidadas do Municipio;
20. incentivar agoes de inclusao digital voltadas as juventudes,
21. conduzir a elaboragao da Politica Municipal de Desenvolvimento
Humano e demais instrumentos de Gestao: Plano Municipal de Juventude, Plano
Municipal de Politicas para Mulheres, Plano Municipal dos Direitos da Crianga e do
Adolescente, Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Plano Municipal dos Direitos
Deficiencia, Relatorio de Gestao, Plano de Agao dentre outros da Pessoa com
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necessaries de acordo com as diretrizes da Politica de Desenvolvimento Humano no
Municipio;
22. coordenar a elaborapao e acompanhar a execupao do Plano Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizes Orpamentarias (LDO), Lei Orpamentaria Anual (LOA), em conjunto
Setor de Gestao Orpamentaria e Financeira, garantindo ampla participapao dos
demais Departamentos e unidades organizacionais da SMDH;
23. submeter o PPA, LDO e LOA relatives as politicas de desenvolvimento
humano e unidades vinculadas a SMDH, a apreciapao e deliberapao dos Conselhos
com o
afetos;
24. planejar, dirigir, coordenar e orientar a execupao das atividades dos
Departamentos e Unidades Executoras vinculadas a SMDH;
25. pactuar diretrizes intersetorialmente para a articulapao de servipos nas
mais diversas politicas que possam atender ao publico vinculado a esta Secretaria,
observando as diretrizes e deliberapoes das instancias superiores;
26. garantir a organizapao, sistematizapao e
deliberapoes das Conferencias Nacionais, Estaduais e Municipals e, da mesma forma, as
deliberapoes dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal da Juventude, Conselho dos
Direitos das Mulheres, Conselho dos Direitos do Idoso, Conselho da Pessoa com
Deficiencia e Conselho dos Direitos da Crianpa e do Adolescente;
27. observar no planejamento das apoes para o Municipio, as deliberapoes
das Conferencias Municipals, e dos Conselhos Municipals afins a sua area de atuapao,
28. coordenar a elaborapao da proposta orpamentaria da Secretaria em
cada area especifica de atuapao, a ser encaminhada para apreciapao e aprovapao dos
Conselhos Municipals de referencia de cada segmento vinculado ao SMDH;
29. autorizar a despesa do Orgao, dentro dos limites de sua competencia,
30. zelar pela aplicapao dos recursos financeiros e prestapao de contas com
eficiencia e eficacia, oriundos de transferencias da Uniao, Estado e Municipio,
31. baixar portarias, ordens de servipo, circulares e instrupoes que versem
sobre os assuntos de interesse interno do Orgao;
32. expedir Resolupoes sobre assuntos de competencia da Secretaria;
33. manifestar-se em processes atinentes a Secretaria, quando cabivel
Ihe for solicitado, os quais devam ser decididos pelo Prefeito Municipal;
34. viabilizar os meios e procedimentos necessaries a gestao e
operacionalizapao das Politicas Municipals de Desenvolvimento Humano, para
atendimento dos segmentos priorizados pela legislapao em vigor;
35. promover urn conjunto integrado de apoes de iniciativa publica e da
sociedade civil organizada, visando ao desenvolvimento de servipos, programas e
projetos que se enquadrem na garantia de direitos de cada segmento;
36. articular com os orgaos das tres esferas de governo, bem como as
desenvolvimento das politicas de
monitoramento das
ou
instituipoes nao governamentais para o
desenvolvimento humano;
37. autorizar empenho e ordenar o pagamento de despesas, movimentar as
contas e transferencias financeiras, firmar contratos, convenios ou termos similares, em
nome do Municipio;
38. assinar pareceres das prestapoes de contas, juntamente com a direpao
do eixo ao qual o servipo esta relacionado;
39. autorizar a realizapao de licitapao, sua dispense ou declarapao de
inexigibilidade, nos termos da legislapao pertinente;
40. ordenar e assinar conjuntamente com o Secretario da Fazenda os
pagamentos realizados pelo Fundo Municipal da Crianpa e do Adolescente e Fundo
Municipal do Idoso; _
41. participar do Forum de Gestoras Municipals de Politicas para Mulheres
- FGMPM;
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42. encaminhar ao Setor competente da Prefeitura, para que seja objeto de
apuragao, relatorio escrito de irregularidades cometidas pelo servidor no exercicio de suas
atribuigoes, com descrigao detalhada da conduta, para que sejam tomadas as
providencias cabiveis;
43. praticar atos pertinentes as atribuigoes que Ihe forem outorgadas ou
delegadas pelo Prefeito Municipal;
44. promover, no ambito de sua competencia, a articulagao com outras
politicas e organismos da sociedade para o atendimento das necessidades da populagao,
45. zelar pela manutengao dos equipamentos, veiculos e espagos de
execugao dos servigos prestados pela Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude,
Mulher, Familia e Desenvolvimento Humano;
46. desenvolver outras atividades correlatas.
b) do Diretor do Departamento de Politicas para Infancia e Juventude:
1. garantir a articulagao em rede para a promogao das politicas publicas de
atendimento as criangas, adolescentes e jovens, conforme previsao no Estatuto da
Crianga e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 de junho de 1990) e Estatuto da Juventude
(Lei 12.852, de 05 de agosto de 2013);
2. participar da elaboragao e acompanhar a execugao do Plano Plunanuai
(PPA) Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO), Lei Orgamentaria Anual (LOA), em conjunto
Coordenadoria de Gestao Orgamentaria e Financeira e Secretaria de com a
Desenvolvimento Humano;
3. viabilizar e implementar o programa de formagao continuada aos
profissionais dos programas e servigos ofertados a infancia e juventude;
4. construir mecanismos de acionamento e fluxos dos usuarios no sistema
de politicas sociais, promovendo a garantia de acesso de maneira global: Educagao,
Saude, Assistencia Social, Esporte, Seguranga Piiblica e Cultura;
5. implementar, difundir e gerenciar o Banco de Dados Sociais, em conjunto
Departamento de Politicas de Cidadania e Desenvolvimento Humano;
6. garantir a manutengao e o assessoramento aos Conselhos Municipais
dos Direitos da Crianga e do Adolescente e da Juventude;
7. garantir a manutengao dos Conselhos Tutelares, bem como continue
processo qualificagao dos Conselheiros;
8. formar equipe capacitada para desenvolver palestras, oficinas formativas
e material de uso continue;
com o
9. garantir o cumprimento do ECA, sendo a crianga e o adolescente
prioridade absoluta no planejamento, no orgamento e na execugao das politicas publicas;
10. ampliar a descentralizagao dos servigos para os distritos de Toledo
abrangendo as areas da Cultura, Educagao, Esporte e Lazer;
11. despachar regulamente com o(a) Secretario(a) de Politicas para
Infancia, Juventude, Mulher, Familia e Desenvolvimento Humano, mantendo-o(a)
informado(a) dos servigos do Departamento; . 12. assinara correspondencia administrativa do Departamento, no limite
de suas competencias;
13. responder pelas ocorrencias do seu Departamento;
14. expedir atos de instrugoes e determinagoes sobre assuntos de sua
area de trabalho, observando-se as disposigoes legais, normas vigentes e limite de
competencia;
15. cumprir e fazer cumprir as Resolugoes, Provimentos, Normas,
Regulamentos e Instrugoes em vigor;
16. analisar permanentemente o desempenho do trabalho sob sua
diregao, objetivando a racionalizagao e constante elevagao dos padroes de
desempenho;
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17. interagir na estrutura organizacional do Municipio de Toledo, no
sentido de agilizar solugoes dos assuntos de interesse da Secretaria;
18. proper os orgamentos anuais necessaries ao desenvolvimento das
19. realizar reunioes periodicas com os servidores, para efeito de
coordenagao, articulagao e melhoria dos trabalhos;
20. executar as atribuigoes que Ihe forem delegadas pela cneefia
imediata ou cometidas atraves de normas especificas;
21. desenvolver outras atividades correlatas.
atividades;
c) do Diretor do Departamento de Politicas de Cidadania e
Desenvolvimento Humana
1. garantir a articulagao em rede para a promogao das politicas publicas de
Cidadania e desenvolvimento humano, considerando publicos a serem atendidos poreste
departamento: Mulheres, Pessoa Idosa, Pessoa com Deficiencia, Imigrantes, Populagao
Negra e grupos vulnerabilizados; _ , ^ _. . .
2. participar da elaboragao e acompanhar a execugao do Plano Plunanuai
(PPA), Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO), Lei Orgamentaria Anual (LOA), em conjunto
Coordenadoria de Gestao Orgamentaria e Financeira e Secretaria de com a
Desenvolvimento Humano; _
3. viabilizar e implementar o programa de formagao contmuada aos
profissionais dos programas e servigos ofertados aos publicos atendidos,
4. construir mecanismos de acionamento e fluxos dos usuarios no sistema
de politicas sociais, promovendo a garantia de acesso de maneira global: Educagao,
Saude, Assistencia Social, Esporte, Seguranga Publica e Cultura, . . .
5. garantir a manutengao e o assessoramento aos Conselhos Municipals
dos Direitos da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiencia e dos Direitos da Mulher;
6. formar equipe capacitada para desenvolver palestras, oficinas formativas
e material de uso continue; , . , , , ^
7. despachar regulamente com o(a) Secretano(a) de Politicas para
Infancia, Juventude, Mulher, Familia e Desenvolvimento Humano, mantendo-o(a)
informado(a) dos servigos do Departamento;
8. assinar a correspondencia administrativa do Departamento, no hmite
de suas competencias;
9. responder pelas ocorrencias do seu Departamento;
10. expedir atos de instrugoes e determinagoes sobre assuntos de sua
area de trabalho, observando-se as disposigoes legais, normas vigentes e limite de
competencia;
11. cumprir e fazer cumprir as Resolugoes, Provimentos, Normas,
Regulamentos e Instrugoes em vigor; , x u ,
12. analisar permanentemente o desempenho do trabalho sob sua
constante elevagao dos padroes de diregao, objetivando a racionalizagao e
desempenho;
13. interagir na estrutura organizacional do Municipio de Toledo, no
sentido de agilizar solugoes dos assuntos de interesse da Secretaria;
14. proper os orgamentos anuais necessaries ao desenvolvimento das
atividades;
15. realizar reunioes periodicas com os servidores, para efeito de
coordenagao, articulagao e melhoria dos trabalhos;
16. executar as atribuigoes que Ihe forem delegadas pela chetia
imediata ou cometidas atraves de normas especificas;
17. desenvolver outras atividades correlatas.
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d) do Coordenador de Politicas para Juventudes:
1. coordenar a Politica da Juventude no ambito do Municipio, garantindo a
manutengao e a implantagao de novos Programa de Juventude operacionalizados
Centres da Juventude; _ ,
2. articular programas e projetos que visem a quahficapao profissional de
jovens, incentivando e valorizando o jovem empreendedor, visando a sua insergao na
sociedade produtiva e geradora de renda;
3. garantir a articulagao para que os direitos previstos no Estatuto da
Juventude sejas garantidos por meio de agoes, programas e projetos;
4. coordenar a execugao de agoes nas areas de esporte, lazer, cultura,
educagao, saude e cidadania para os jovens;
5. gestionar no sentido da ampliagao do envolvimento das empresas na
formagao profissional dos jovens, visando ao seu acesso a oportunidades de trabalho e
de geragao de renda; ... ..
6. realizar estudos e pesquisas acerca da realidade socioeconomica juveml
Municipio, visando a formulagao de novas politicas voltadas para o setor, inclusive
para as juventudes do campo;
7. incentivar agoes de inclusao digital voltadas as juventudes,
8. articular, coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de
prevengao da disseminagao do trafico e do uso indevido de substancias psicoativas,
compatibilizando-o com a respectiva politica nacional e acompanhar a sua execugao;
9. coordenar o desenvolvimento de outras agoes, projetos e programas que
visem a melhoria das condigoes e da qualidade de vida dos jovens do Municipio;
10. articular e gerenciar o programa “Empresa Jovem” em parceria com as
jovens matriculados nos cursos e oficinas,
nos
no
empresas do Municipio, oportunizando
acesso ao mundo do trabalho;
11. acompanhar a execugao dos programas Jovem aprendiz e Menor
aprendiz, a fim de assegurar que os jovens acessem este direito no municipio de Toledo,
12. assegurar o funcionamento das atividades profissionalizantes, de
formagao cidada e demais atividades nos espagos competentes a esta coordenadoria,
13. estabelecer parcerias para o funcionamento das politicas publicas de
juventude, com instituigoes de ensino superior, Organizagoes Nao-Governamentais, entre
outras instituigoes;
aos
14. coordenar agoes de integragao entre jovens atendidos nos Centres da
Juventude, jovens do campo e organizagoes juvenis dos mais diversos segmentos,
15. coordenar o programa “Jovens na Universidade”, juntamente com a
equipe tecnica vinculada a esta coordenadoria;
16. articular a mobilizagao, estruturagao, divulgagao e avaliagao das
campanhas referentes a defesa dos direitos das juventudes, , , . . ,
17. manter atualizado, e garantir a execugao dos instrumentos e diretnzes
que devem nortear a politica municipal de juventude, sendo eles: Plano Municipal de
Juventude e Deliberagao 004/2009 - SEDS/PR;
18. observar a execugao dos Pianos Municipals, em conjunto com a
Coordenadoria da Politica Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente, a fim de
que seja assegurado o atendimento de adolescentes de 12 a 18 anos na politica de
juventude;
19 articular a mobilizagao, estruturagao, divulgagao e avaliagao das
como: Semana Nacional campanhas referentes a defesa dos direitos das juventudes, tais
da Juventude - ultima semana do mes de Setembro; Setembro Amarelo - mes de
setembro; Fevereiro Neon - Mes de Fevereiro;
20. coordenar demais demandas relacionadas a Politica de Juventude, com
papel central na articulagao intersetorial, ja que se trata de uma politica transversal,
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21. assessorar Coordenadores dos Centres da Juventude nos assuntos
de sua responsabilidade necessarios a execu?ao das atividades da Coordenadoria,
22. dirigir a elaboragao e execugao do piano de trabalho da Polltica
Municipal de Juventude;
23. analisar relatorios de atividades;
24. submeter a aprovagao do Diretor do Departamento, na epoca
oportuna, a escala de ferias dos servidores lotados na sua Coordenadoria,
25. executar as atribuigoes que Ihe forem delegadas pela cheefia
imediata ou cometidas atraves de normas especificas;
26. desenvolver outras atividades correlatas.
e) do Coordenador de Politicas para Mulheres:
1. articular com os orgaos competentes para a execugao de programas e
projetos que fortalegam a participagao da mulher nas decisoes; _
2. defender e incentivar a participagao das mulheres na gestao publica;
3. articular com o apoio dos orgaos competentes o combate a todas as
formas de discriminagao e preconceito que afetam a mulher;
4. articular para viabilizar apoio, orientagao e acompanhamento a mulher
vitima de violencia; . , . ~
5 fortalecer, no campo da Protegao Social Basica, as agoes de prevengao
dos problemas que afligem a mulher (violencia, discriminagao, preconceito, doengas), em
parceria com outras politicas afins; . . ,
6. promover eventos e mementos esportivos e culturais visando a
valorizagao dos talentos femininos existentes no municipio, em parceria com as
secretarias afins;
7. ’ realizar em conjunto com outros parceiros o Encontro Anual das
Trabalhadoras Rurais de Toledo; .
8. promover a integragao das mulheres do interior e da area urbana do
municipio em atividades que gerem conhecimento, valorizem habilidades, despertem
atitudes;
9. oportunizar a convivencia e a troca de experiencias entre mulheres das
diversas realidades socioeconomicas e culturais, da sede e das areas^rurais do municipio
de Toledo como forma de promover a sua integragao e a superagao de situagoes de
desigualdade;
10. incentivar iniciativas de geragao de trabalho e renda para mulheres em
situagao de vulnerabilidade social visando promover sua emancipagao;
11. desenvolver agoes estrategicas de promogao integral dos direitos
das mulheres para tornar a cidade e o espago urbano mais seguro para as mulheres
e meninas; 12. estabelecer canais de articulagao das politicas municipais de
interesse das mulheres no campo da protegao e seguranga, das politicas sociais,
economicas e de forma a construir uma cidade segura para as mulheres,
13. gerenciar e monitorar os servigos e agoes implementadas pela
Secretaria de Politicas para Mulheres;
14. produzir estudos, diagnosticos e mapeamentos que identifiquem os
elementos que compoem o mapa da inseguranga das mulheres no espago urbano;
15. articular a mobilizagao, estruturagao, divulgagao e avahagao das
campanhas referentes a defesa dos direitos das mulheres, tais como: 8M, 16 dias de
Ativismo pelo fim da Violencia contra a Mulher e Dia de Combate ao Femimcidio, ^
16. coordenar a elaboragao das Normas Tecnicas da Rede Integrada de
Atengao a Mulher; . , ^
17. organizar, em parceria com a Secretaria da Cultura, o Memorial da
Mulher de Toledo;
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18. estabelecer parcerias para capacitar toda a Rede de Servipos de
Enfrentamento a Violencia a Mulher (Policia Militar, Policia Civil, IML, Ministerio Publico,
Defensoria Piiblica, Poder Judiciario, Casa Abrigo, Servipos de Saude, Conselhos
Tutelares) para assegurar atendimento humanizado as vitimas de violencia, incluindo na
rede os servipos de apoio, identificapao e prevenpao relacionados a violencia domestica
e familiar;
19. divulgar nos espapos educacionais a Lei Maria da Penha e outras
leis de garantia de direitos, com vistas a assegurar a sua aplicapao em defesa da
integridade e saude da mulher e meninas;
20. garantir a intersetorialidade das politicas publicas para o atendimento, o
assessoramento, bem como a defesa de direito de mulheres no Municipio;
21. dialogar com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher sobre apoes
pertinentes no enfrentamento aos ciclos de violencia e outras demandas deste Conselho,
22. avaliar e implementar politicas publicas em todos os niveis, visando
a promover uma cultura nao discriminatoria, com o objetivo de reduzir as desigualdades
entre homens e mulheres;
23. desenvolver politicas afirmativas frente ao mercado de trabalho^com a
finalidade de estimular o aumento da taxa de atividade feminina, de formalizapao dos
empregos e da ocupapao de postos executives e de comando;
24 estruturar e articular apoio juridico e psicologico as mulheres, em
parceria com o orgao juridico do Municipio e outras instituipoes, estabelecendo critenos
para atender mulheres que pertencem a segmentos da populapao historicamente
discriminados: jovens, negras, idosas e com deficiencia, „ .
25. desenvolver estrategias para promover o empoderamento economico
das mulheres das areas urbana e rural para assegurar a implementapao de apoes
destinadas a gerapao de renda, aproveitando convenios com o SEBRAE, SENAC, bbbi,
SENAR, Cooperativas e Sindicatos; ^ ^
26. assegurar politicas de atenpao e apoio especial as mulheres chetes de
27. promover o protagonismo das mulheres do campo^e da cidade,
sensibilizando para as tematicas de genera, rapa, etnia e diferentes gerapoes,
28. assegurar que as condipoes de atendimento a saude da mulher sejam
realizadas em sua plenitude, de forma integral, tanto na area urbana quanto rural;
29 articular para que as equipes de saude possam observar as
particularidades de idade, rapa-etnia, mulheres com deficiencia no atendimento as
necessidades relacionadas a saude sexual e reprodutiva; .
30. articular, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saude, as
demandas que envolvam a saude da mulher (consultas, exames e resultados dos
exames), promovendo e fortalecendo os niveis de atenpao primaria a saude, incluindo
servipos especializados e o atendimento a saude das mulheres encarceradas, inclusive;
31 promover em parceria com instituipoes especializadas e orgamzapoes
nao governamentais, cursos de qualificapao para o trabalho, contribuindo na melhona da
qualidade de vida e autonomia de mulheres por meio da gerapao de renda; _
32. oportunizar a participapao de mulheres em cursos de qualificapao
profissional, atraves de convenios com entidades governamentais e/ou privadas.
f) do Coordenador de Politicas para Pessoa Idosa:
1. coordenar a Politica da Pessoa Idosa no ambito do Municipio, realizando
as articulapoes intersetoriais, e as demandas vinculadas ao Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa; _ . 2. organizar, mobilizar e dar suporte ao CMDI para a realizapao da
Conferencia Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (a cada 2 anos),
familias;
80
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3. atualizar, implementar e monitorar o Plano Municipal dos Direitos da
4. formular, deliberar e acompanhar a execupao e avaliapao das politicas
publicas voltadas a pessoa idosa, previstas nas leis orpamentarias (PPA, LDO e LOA),
de responsabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
5. gerenciar o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
6. promover a integrapao de politicas publicas e a intersetorialidade no
ambito do Municipio para viabilizar a Estrategia Brasil Amigo da Pessoa Idosa,
7. acompanhar e Deliberar, em conjunto com o CMDI, sobre os recursos do
Imposto de Renda - vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa ldosa_;
8. articular a mobilizapao, estruturapao, divulgapao e avaliapao das
campanhas referentes a defesa dos direitos da pessoa idosa, tais como: Campanha Idade
Plena _ recursos do Imposto de Renda; 1° de outubro - Dia Nacional da Pessoa idosa,
15 de junho - Dia Mondial de Conscientizapao sobre a violencia contra pessoa idosa,
entre outras campanhas vinculadas a populapao idosa;
9. articular projetos de apoio as familias para os cuidados com a pessoa
idosa no ambito do Municipio; _ , .. . . . • . .
10. articular programas, projetos e apoes que visem a qualidade de vida e
direitos da pessoa idosa, para uma vida digna e sem violencia;
11. estruturar, articular e implementar apoes intersetoriais que promovam a
melhoria do acesso a saude, moradia, acessibilidade, adaptabilidade, mobilidade, cultura,
esporte, lazer, inclusao digital, educapao, para a populapao idosa da area urbana e rural,
12. fomentar a realizapao de festivals culturais, concursos artisticos,
oficinas de instrumentos musicals e culinaria, primando pela participapao da pessoa idosa;
13. articular, nos espapos formais e nao-formais de ensmo, a mserpao oe
atividades voltadas a valorizapao da Pessoa Idosa;
14. proporcionar capacitapao para cuidadores da Pessoa Idosa e para
servidores publicos municipals que atuam no atendimento a esta populapao;
15. coordenar demais demandas relacionadas a Politica da Pessoa Idosa,
com papel central na articulapao intersetorial, ja que se trata de uma politica transversal,
16. desenvolver outras atividades correlatas.
g) do Coordenador de Politicas para Pessoa
1. coordenar a Politica da Pessoa com Deficiencia no ambito do Municipio,
realizando as articulapoes transversals e intersetoriais, e as demandas vinculadas ao
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia; f ^ . .
2. garantir a manutenpao e o assessoramento, bem como o fortalecimento
do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia; _
3. organizar, mobilizar e dar suporte ao CMPCD para a realizapao da
Conferencia Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia, . ,-+-
4. formular, deliberar e acompanhar a execupao e avaliapao das politicas
publicas voltadas a Pessoa com Deficiencia, previstas nas leis orpamentarias (pPA, LDO
e LOA), garantindo a participapao efetiva deste segmento na definipao de tais politicas^
5 articular, de forma intersetorial, para proporcionar capacitapao, formapao
continua e instrumentalizapao de profissionais para o atendimento de pessoas com
deficiencia nos espapos publicos; ,. . .
6. manter atualizado, e garantir a execupao dos instrumentos e diretnzes
que devem nortear a politica municipal dos direitos da Pessoa com Deficiencia;
7. articular a mobilizapao, estruturapao, divulgapao e avaliapao das
campanhas referentes a defesa dos direitos da Pessoa com Deficiencia,
Pessoa Idosa;
bem como as
FMDI;
o acesso a
com Deficiencia:
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8- articular programas, projetos e acoes que visem a garantia de drreitos da
Pessoa com Deficiencia, para uma formacao autdnoma e cidada, viabilizando o acesso a
uma vida digna e sem violencia;
9. articular a
implementagao ds politicas publicas de prevenpao de
deficiencia e suas deficiencias para subsidiar deficiencias;
10. mapear as pessoas com
o planejamentode pohticas^p g jmp,ementar programa de qualificapao
profissional para Pessoas com Deficiencia e firmar parcerias com empresas para
encaminhamento para o mundo do trabalho; Hofiripnria a
12. propiciar informapao acessivel para as pessoas com deficiencia a
respeito de auxilios tecnicos para locomopao, dispositivos e tecnologias assistivas
incluindo novas tecnologias bem como outras formas de assistencia, servipos de apoio e
instalapoes;
13. coordenar demais demandas relacionadas a Politica da pessoa
deficiencia, com papel central na articulapao intersetorial, ja que se trata de uma politica
transversal;
com
14. desenvolver outras atividades correlatas.
Coordenador de Politicas para Imigrantes e Outros Grupos h) do
Vulnerabilizados^^^ ^ pol[tjcas para |mjgrantes, populapao negra e grupos
vulnerabilizados no ambito do Municipio, realizando as articu'apoes inters^
2 implementar, manter atualizado, e garantir a execupao de mstrumentos e
diretrizes que devem nortear a politica municipal dos direitos_destes segmentos
3 formular, deliberar e acompanhar a execupao e avaliapao das politicas
oublicas a estes seqmentos, previstas nas leis orpamentanas (PPA, LDO e LOA),
4 articular e promover capacitapao e formapao continuada de profissionais
de toda a rede de atendimento, considerando-se tambem agentes de seguranpa publica,
para o alendimento^qua|ific^doa^ estes os 6rgaos pClblicos municipals e
estaduais (presentes no Municipio) quanto a denuncia e processamento de crimes
cometidos contra imigrantes e outros grupos vulnerabilizados; cnhr0ttiHn
6 estabelecer mecanismos de dialogo com a populapao, sobretud
bairros perifericos, sobre as formas de violencia a que estao expostos, bem como sobre
osatoresqueaspraticam, ^ mobjljza?§0 estrutura?ao, divulgapao e avaliapao das
campanhas referentes a defesa dos direitos da populapao negra, de imigrantes e outros
grupos vulnerabilizados^ ^ mapeamento das situaf6es de desemprego e emprego
informal com base nos criterios de rapa, cor, genero e etma, articulando mecanismoscle
promopao da autonomia financeira das mulheres negras, imigrantes e g p
vulnerabilizados;
em
9. desenvolver programas de informapao e assistencia para combater a
pratica analoga ao trabalho escravo, e com isso evitar o agravamento da vulnerabilidade
destes segmeritos^^H^ ^ o Casarnent0 Coletivo cidada0, COmo forma de
proporcionar acesso a direitos e cidadania; _ mm
11. articular o mapeamento de evasao escolar na educapao basica co
base nos criterios de rapa, genero, cor e etnia;
12. articular estrategias para ampliar o acesso da populapao negra e
assegurar sua permanencia na rede de ensino (basico, tecnico e superior),
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13. promover, a cada dois anos, um Forum Municipal de Promogao da
Iqualdade Racial e assuntos correlates;
14 articular programas, projetos e agoes que visem a promover o ensmo e
africana, combate ao racismo, valorizacao da historia e cultura afro-brasileira e . _ , ;
fortalecimento do dialogo, respeito e valorizagao ao pluralismo e aos direitos,
desconstrugao de preconceitos e relagoes etnico-raciais nos espagos formais e nao￾formais de ensino;
15 estimular e apoiar a implantagao e implementagao das Politicas
Municipals de Saude Integral da Populagao Negra, visando a ampliagao de seu acesso
aos meios e servigos de promogao, prevengao, assistencia e recuperagao da saude,
16 articular a implementagao do Programa de Combate ao Racismo
Institucional com vistas a adogao de praticas antirracistas e nao-discriminatonas em
espagos de atendimento publico; , . .__. 17. mapear, qualitativamente e quantitativamente, o numero de imigrantes
residentes em Toledo-PR’, bem como as condigoes de vida em que se encontram; _
18. viabilizar a implementagao da “Central do Imigrante , local de referencia
para que os imigrantes busquem esclarecer suas duvidas, alem de obterem auxiho quanto
ao encaminhamento da documentagao para obtengao do visto de permanencia, processo
de naturalizagao, etc.;
19. articular programas, projetos e agoes que visem o ensino da lingua
portuguesa as/aosjm^grantes, com djferentes orgaos do governo estadual e
entidades nao governamentais que atuam em prol da populagao federal, bem como
imiqrante, no ambito do Municipio;
21. coordenar demais demandas relacionadas as Politicas para Imigrantes
e outros grupos vulnerabilizados, com papel central na articulagao intersetonal, ja que se
tratam de politicas transversals;
22. desenvolver outras atividades correlatas.
XIV - na Secretaria da Saude:
a) do Secretario da Saude: . . , ,
1. realizar as atribuigoes de carater tecnico_e politico vmculadas a
Secretaria, bem como executar a diregao superior e coordenagao no desenvolvimento de
atividades atinentes a saude publica dos municipes,
2. colaborar com os orgaos afins na esfera estadual e federal;
3. coordenar o planejamento, orientagao, execugao e fiscahzagao_da
politica de saude da administragao municipal, mantendo estudos estatisticos sobre agoes
? 4. coordenar a execugao das agoes de saude preventiva em todas as areas
de sua competencia, com enfase as doengas e agravos que causam maior 'ndice de
mortaiidade no Municipio, prestando atengao e assistencia, inclusive odontologica,
farmaceutica e a saude mental; _ .
5 coordenar a adogao de medidas para prestagao de servigos de protegao
a gestante, a crianga, ao adolescente e ao idoso, realizando estudos e pesquisas acerca
dos problemas de saude mais prevalentes nestas diferentes etapas de vida, _
6. coordenar a execugao das atividades e agoes de saude no ambito da
Estrategia Saude da Familia, das equipes de atengao primaria em saude, dos agentes
comunitarios de saude e agentes de combate as endemias e outras atividades merentes
a politica de e articu|ar a rede publica municipal, bem como
inteqrar-se e executar pactuagoes com a rede intergovernamental, nao-governamental e
com os conselhos municipals ligados a area da saude, objetivando otimizar recursos em
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beneficio dos municipes, buscando fortalecer a participapao efetiva de representantes de
segmentos da sociedade; , .
8. assessorar o Prefeito na tomada de decisoes tecmco-politicas para a
Saude.
b) do Diretor do Departamento Administrative e Financeiro:
1. realizar a direpao do Departamento Administrative e Financeiro,
planeiamento, orientapao, execupao e fiscalizapao dos recursos da Secretaria da Saude,
mantendo estudos estatisticos e relatorios sobre despesas, receitas e estimativas^
2. realizar a operapao, controle e acompanhamento da aplicapao dos
recursos do Fundo Municipal de Saude; ... ,
3. coordenar o planejamento de compras, de licitapoes e da execupao
4. efetuar o acompanhamento dos contratos de servipos e de compras,
5. realizar o acompanhamento e o encaminhamento das prestapoes de
contas das faturas dos consorcios.
c) do Diretor do Departamento da Rede de Atenpao as Urgencias e
com
orpamentaria;
Emergencias:
1. realizar a direpao e a chefia do Pronto Atendimento 24 horas “Dr. Jorge
Milton Nunes” e da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas “Dr. Jose Ivo Alves da
Rocha” sendo incumbido do planejamento, organizapao e promopao dos meios para a
execupko das apoes e servipos das unidades de atenpao as urgencias e emergencias
2. implantar normativas e protocolos, a serem utilizados na rotma dos
servipos com vistas ao bom funcionamento e a adequada atenpao em saude^ nos pontos
de atenpao a urgencia e emergencia, com adequado monitoramento e aperfeipoamento
dos mesmos; 3. efetuar a organizapao e o gerenciamento de escalas de trabalho, do
fornecimento de insumos, gestao de contratos e gestao de recursos humanos,
4. realizar o monitoramento das atividades desenvolvidas, com estatisticas
e relatorios; 5. efetuar o acompanhamento da Central de Regulapao de Leitos (CRL) e
a organizapao dos Internamentos junto com a equipe.
d) do Diretor do Departamento da Rede de Atenpao Primaria em Saude.
1. realizar a direpao e chefia do Departamento, sendo incumbido do
planejamento, organizapao e promopao dos meios para a execupao das apoes e servipos
nas Unidades Basicas de Saude da sede e do interior, das Unidades e equipes de
Estrategia de Saude da Familia, Estrategia de Saude Bucal e Agentes Comunitanos de
Saude;
2. desenvolver o planejamento, monitoramento, avaliapao, organizapao e o
acompanhamento da Rede de Atenpao Primaria a Saude,
3. organizar fluxos, rotinas, normativas e protocolos merentes ao
Departamento, com o intuito de fortalecer as apoes de atenpao em saude na saude
primaria; 4. assessorar o Secretario na tomada de decisoes em carater tecnico￾administrativo do Departamento.
e) do Diretor do Departamento de Vigilancia em Saude:
1 realizar a direpao e chefia do Departamento, sendo incumbido do
planejamento, organizapao e promopao dos meios para execupao das a?0©3 e servipos
na area de vigilancia sanitaria, epidemiologica, ambiental, de saude do trabalhador e de
combate a endemias;
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2. supervisionar e dirigir a realizagao de campanhas de prevengao e
^ 3. monitorar, avaliar, acompanhar a evolugao e a tomada de decisoes de
carater epidemiologico, relacionada aos agravos e doengas de notificagao compulsona;
4. assessorar o Secretario na tomada de decisoes em carater tecmco￾administrativo do Departamento.
f) do Diretor de Assistencia Farmaceutica:
1 realizar a diregao e chefia do Setor de Assistencia Farmaceutica,
ambito da assistencia farmaceutica; planeiando, avaliando e organizando as agoes no _ , , •,
2. planejar, monitorar, avaliar e coordenar as agoes desenvolvidas nos
diferentes pontos de atengao da Assistencia Farmaceutica: Farmacia Escola Farmacia
Farmacia do Jardim Coopagro, Farmacia de Manipulagao, CAF e locals da Vila Pioneira,
de dispensagao de medicamentos; . q-w
3. desenvolver normativas, fluxos, rotinas e protocolos merentes ao Setor,
no intuito de fortalecer o acesso consciente da populagao a assistencia farmaceutica,
4. elaborar e discutir protocolos com equipe multidisciplinar;
5. assessorar o Secretario na tomada de decisoes em carater tecmco￾administrativo do Setor.
g) do Diretor de Gestao em Saude:
1. coordenar o Setor, monitorando indicadores, estatisticas, avaliando a
execugao de metas e monitorando a execugao dos programas e agoes de saude,
2 acompanhar e elaborar os instrumentos de gestao (Plano Municipal de
Saude, Programagao Anual de Saude, Relatorio Quadrimestral), com o repasse das
informagoes aos demais Departamentos da Secretaria Municipal da Sai:id®’
3. elaborar e acompanhar a execugao do piano plurianual (PPA);
4. assessorar o Secretario Municipal no planejamento, coordenagao e
tomada das decisoes politicas e tecnico-administrativas do setor de saude publica.
h) do Diretor da Rede de Atengao Especializada:
1. responder pelo Departamento da Rede de Atengao Especializada,^sendo
incumbido pelo planejamento, organizagao e promogao dos meios para a execugao das
agoes e servigos na Central de Especialidades e demais servigos e referencias para a
atengao especializada em Saude;
2. organizar fluxos, rotinas, normativas e protocolos merentes ao Setor, com
o intuito de fortalecer as agoes na rede especializada de atengao a saude,
3 estabelecer controles, relatorios e estatisticas sobre o Setor, buscando
monitorar e avaliar as agoes desenvolvidas, em consonancia com as necessidades das
demais Redes de Atengao, adequando as agoes e servigos ofertados, conforme
demandas identificadas; „ wo
4. desenvolver agoes e atividades de controle, avaliagao e auditona de
servigos ambulatoriais e hospitalares, alem das agoes relacionadas as AIM s,
5. estabelecer controles, relatorios e fiscalizagao sobre os
encaminhamentos e produgao junto ao CISCOPAR, _ , .
6. assessorar o Secretario na tomada de decisoes em carater tecmco￾administrativo do Setor.
i) do Coordenador do Ambulatorio de Saude Mental.
coordenar, avaliar, organizar e monitorar as agoes de saude
ambito do Ambulatorio de Saude Mental, tais como carteira e oferta de
1.
desenvolvidas no
servigos, gestao de pessoal, insumos e materiais;
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2. organizar retinas de atengao, fluxes, protocolos e escala de trabalho,
realizar acolhimento, orientagoes, campanhas preventivas e educativas aos usuarios do
SUS;
3. fomentar o desenvolvimento de atividades de matriciamento para as
equipes/profissionais da Rede de Atengao Primaria e demais Redes de Atengao,
objetivo de qualificar as agoes e a atengao em saude mental;
4. realizar o assessoramento solicitado pela Diregao da Rede de Atengao
com o
em Saude Mental;
5. efetuar o acompanhamento da CRL e organizagao dos internamentos
junto com a equipe.
j) do Coordenador de Centro de Atengao PsicossocialT
j) do Coordenador de Centro de Atengao Psicossocial - CAPS-AD:
(Vedacao dada pela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
1. coordenar, avaliar, organizar e monitorar as agoes de saude
desenvolvidas no ambito do-Centro do Atongao Psioossooial, tais como carteira e oferta
de servigos, gestao de possoal, insumoc e materiais;-
1. coordenar, avaliar, organizar e monitorar as agoes de saude
desenvolvidas no ambito do Centro de Atengao Psicossocial - Alcool e Drogas, tais como
carteira e oferta de servigos, gestao de pessoal, insumos e materials; (redagao dada pela
Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
2. organizar rotinas de atengao, fluxos, protocolos e escala de trabalho,
realizar acolhimento, orientagoes, campanhas preventivas e educativas aos usuarios do
SUS;
fomentar o desenvolvimento de matriciamento para as
equipes/profissionais da Rede de Atengao Primaria e demais Redes de Atengao, com o
objetivo de qualificar as agoes e a atengao em saude mental;
4. realizar o assessoramento solicitado pela Diregao da Rede de Atengao
3.
em Saude Mental;
5. efetuar o acompanhamento da CRL e organizagao dos Internamentos
junto com a equipe.
k) do Coordenador do CAPS-i:
1. coordenar, avaliar, organizar e monitorar as agoes de saude
desenvolvidas no ambito do Centro de Atengao Psicossocial, tais como carteira e oferta
de servigos, gestao de pessoal, insumos e materiais;
2. organizar rotinas de atengao, fluxos, protocolos e escala de trabalho,
realizar acolhimento, orientagoes, campanhas preventivas e educativas aos usuarios do
SUS;
fomentar o desenvolvimento de matriciamento para as
equipes/profissionais da Rede de Atengao Primaria e demais Redes de Atengao, com o
objetivo de qualificar as agoes e a atengao em saude mental;
4. representar os servigos em audiencias publicas ou em outros orgaos,
3.
quando solicitado;
5. efetuar o acompanhamento da CRL e organizagao dos Internamentos
junto com a equipe.
I) do Coordenador Tecnico em Programas da Assistencia
Farmaceutica
1. coordenar e chefiar os servigos desenvolvidos nos Programas, como
gestao de pessoal, insumos e materiais;
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2. organizar escala de trabalho, realizar acolhimentos, orientagoes,
campanhas preventivas © educativas aos usuarios do SUS,
3. realizar o assessoramento solicitado pela Diregao do Setor de Assistencia
Farmaceutica.
m) das competencias e atribuigoes especificas comuns dos ocupantes
de cargos em comissao da Secretaria: „ , , . . . ,
1. estabelecer vinculos com a Secretaria da Saude e a Rede Intersetorial,
2. responder oficios;
3. efetuar a gestao de pessoas;
4. reportar a necessidade da equipe para a respectiva Diregao,
5. realizar atendimentos e orientagoes diversas (sem horarios agendados),
6. realizar palestras e/ou atividades da rede junto a profissionais da equipe,
7. desenvolver parcerias e trabalhos em rede intersetorial;
8. organizar campanhas preventivas e de orientagao;
9. participar de Conselhos/Comissoes, quando solicitado,
10. solicitar materiais e/ou equipamentos para a melhoria de infraestrutura
da Unidade;
11. realizar avaliagoes de desempenho;
n) do Coordenador de Centro de Atengao Psicossocial CAPS II: -
Cdispositivo acrescido pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022) _
coordenar, avaliar, organizar e monitorar as agoes de saude
desenvolvidas no ambito do Centro de Atengao Psicossocial - CAPS II, tais como carteira
e oferta de servigos, gestao de pessoal, insumos e materiais, * u
2. organizar rotinas de atengao, fluxos, protocolos e escala de trabalho,
realizar acolhimento, orientagoes, campanhas preventivas e educativas aos usuarios do
SUS;
1.
o desenvolvimento de matriciamento para as
e demais Redes de Atengao, com o
3. fomentar
equipes/profissionais da Rede de Atengao Primaria
objetivo de qualificar as agoes e a atengao em saude mental; _ ^ 0 ^ ^
4. realizar o assessoramento solicitado pela Diregao da Rede de Atengao
5. efetuar o acompanhamento da CRL e organizagao dos Internamentos
junto com a equipe;
XV—na Socretaria do Seguranga o Transitof
XV - na Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana: (redagao dada
nela Lei n° 2-420. de 2 de maio de 2022)
a) do Socretario de Seguranga o Transits
a) do Secretario de Seguranga e Mobilidade Urbana: (redagao dada peja
l Pi n° ? 420. de 2 de maio de 2022) *■ „.
1 efetuar a inter-relagao entre a Secretaria e o Chefe do Poder Executive,
2. nortear as atividaHor Hn qprrptnrin Municipal do Seguranga o Transit&r
roprosentando a peranto os demais orgaos de coguranga e a comumdado om geralj
2. nortear as atividades da Secretaria Municipal de Seguranga e Mobilidade
Urbana (SSMU), representando-a perante os demais orgaos de seguranga
comunidade em geral; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022}
3. zelar pelo nome da corporagao, fazendo cumpnr suas missoes defimdas
4. orientar e supervisionar todas as atividades da Secretaria,
e a
em Lei;
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5. acompanhar os processes judiciais e inqueritos policiais que envolvem a
corporaqao ou^seus^ ePprover os mejos necessaries ao desempenho das atividades da
Secretaria;
7 acompanhar junto a populaqao os reclames sobre a seguranga e o
trSn5it0' nimprimonlo fin^
MlribU'85°C t axato cumprimento das finaiidades
Mobilidade Urbana; fredacao dada pela Lei e atribuigoes da Secretaria de Seguranga e
n.2.420.de2de mg|de202;air nas .reas em que houver majs
reClama?SeS............ mn,Hnrinp no doccmmnhn dn Sarmtsaa
WUmWpal do ScgLiranp visand0 4s melhorias no desempenho da Secretaria
Mobilidade Urbana; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de Municipal de Seguranga e
maio de 2022) Normas Gerais de Agao dos postos de servigo (NGA), 11. aprovar as ... elaboraroBoletim Interne (Bl)eexpedirpedidosde providenc,as
12 estabelecer parcenas com os orgaos do Estado, da umao ou oe
Municipios vizinhos, por meio da celebrapao de convenios ou consorcios, com v.stas ao
desenvolvimento de a?6es preventivas integradas, nniftirac «nriais visando a
13 articular-se com os orgaos municipals de pohticas sociais, visanoo a
adogao de agoes interdisciplinares de seguranga no Municipio;
14 promover inspegoes e correigoes ordmanas e extraordinanas para
fiscalizagao e orientagao disciplinar e apuragao de representagoes ou denuncias q
receber, relativas a agao ou omissao de membros da Guarda Municipal.
b>, 4m drarr^^^^^
o Transit^
,. efetuar a inter-relagao entre o Departamento e o Secretario de Seguranga
e Mobilidade Urbana; (redagao dada pela Lei n° 2.420, de 2 d^'0 d ;
0 atividades da seguranga, representando-a perante os demais
comunidade em geral, quando da ausencia do Secretario,
da corporagao, fazendo cumprir suas competencias
1.
2. nortear as
orgaos de seguranga e a
3. zelar pelo nome
P 6. prever e prover os meios necessaries ao desempenho das atividades do
reclames sobre a seguranga do Departamento;
7 acompanhar junto a populagao os
Municipio,“-dr°07“ cumpriment0 das finaiidades
e atribuipoes da s®|^r^^no ani^o de^su^atuapao^a^ ^ ^ mais
reclamapoes da P“Put|^aai0’sca|as de sen,i50 d0 Departamento de Seguranga Municipal,
11' planejar, coordenar e fiscalizar os servigos que forem executados pelos
Guardas Municipals deSegujan^eTransIto^ ^ ^tecnjcamente operacional e
disciplinarmente,
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Guardas Municipals de 13. proper e aplicar penalidades cabiveis
Sequranca e Transito, de acordo com o respective Regimento Interno;
14. proper medidas de interesse da Guarda Municipal,
15. despachar ou informar os requerimentos, consultas, queixas, pedidos e
reconsideragoes de^seus^subord^nados^ ^^ ^q mate,a| ipa nt0
e apoio logistico necessario ao eficiente desempenho funcional da Guarda Municipal.
aos
c) do Diretor do Departamento de Transito e Rodoviario:
cumprir e fazer cumprir a legislagao e as normas de transito,
Z planejar, proie,ar,
1.
pedestres e de animais e promover o
ciclistas; 3. implantar e manter o sistema de sinalizagao, os dispositivos e os
equipamentos de carols viano^^^^ ^ ^ os aciden,es de
transito e suas^causas^ ^ fisca||Za?ao de transito, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabiveis, por infrapoes de circulapao, f ec Padr?^S'
Codioo de Transito Brasileiro, no exercicio regular do poder de policia de transito, _
6. aplicar as penalidades de advertencia por esento e mu'ta. por infragoes
de circulagao, estacionamento e parada, previstas na Lei Federal n 9.503/1997 e
descritas em atos de regulamentagao do Conselho Nacional de Transito
notificando os infratores J a"f Ss administrativas cabiveis
relatives a infrapoes por excesso de peso, dimensoes e lotapao dos veiculos, bem como
autuar e arrecadar as multas que aplicar; „fQ+Qrri Himta nn
8 exercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou
indiretamente o sistema viario municipal, aplicando as sangoes cabiveis no caso de
inobservancia das normas e regulamentos pertmentes ao assunto
9 coordenar o sistema de estacionamento rotative pago nas vias, _
10. arrecadar valores provenientes de estada e remogao de veiculos e
objetos e de escolta de veiculos de cargas superdimensionadas ou p®^osa^ did d
J 11. credenciar os servigos de escolta, fiscal.za e
seguranga relativas aos servigos de remogao de veiculos, escolta e transporte de carga
indivislvel;
no
- CONTRAN,
12 integrar-se a outros orgaos e entidades do Sistema Nacional de
transferencias de veiculos;
13. implantar as medidas da Polltica Nacional de Transito e do Programa
14.'promover e participar de projetos e programas de educagao e seguranga
aou.vjw own. diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
15 planejar e implantar medidas para redugao da circulagao de veiculos e
recrientapac do trafego, com o
Nacional de Transito;
de transito, de acordo com as
no 16. articular-se com os
Estado;
produzidos pelos veiculos automotores ou pela sua carga
na legislagao vigente;
18 orooor e aplicar penanoaues uauivcio — -------- r￾Seguranga e Transito lotados no Departamento de Transito e Rodoviario, de acordo com
o Regimento Interno da corporagao;
17 manter a fiscalizagao sobre o nlvel de emissao de poluentes 6 ruldo
, de acordo com o estabelecido
aplicar penalidades cabiveis aos Guardas Municipais de
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do Departamento Administrative: (dispositivo acrescido
d) do Diretor
BsS^2A20^^2^ir e as atjvidades d0 Departamento;
2. coordenar as atividades administrativas relacionadas a seguranpa ce ao
transito; 3. planeiar e acompanhar as atividades da coordenapao de defesa civil, _
4. supervisionar a montagem e acompanhar os processes de licitagao,
contratos da Secretaria de Seguranpa e Mobilidade Urbana;
atividades relacionadas a formapao e a
compras e
5. planejar e acompanhar as
capacitagao dos Guardas Mu^de e a ex ao
dos cursos de capacitapao dos Guardas Municipals de Seguranpa e Transito, para atender
a Lei Federal n° 13.022/2014; e
de Infraestrutura de Transito: e) do Coordenador de Sinalizapao e
Cdisnositivo acrescido pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022) _ horizontal
servipos de execupao da sinalizapao viana horizontal, 1. coordenar os
vertical e semaforica;
2. manter o
controle de estoque dos equipamentos e materiais do
3 acompanhar os servipos e a execupao de obras pertinentes ao transito;
4. supervisionar a realizapao da manutenpao e da implantapao de abngos
para ponto de onibus do Municipio;
5. realizar vistorias e emitir pareceres em protocolos,
6. elaborar cronograma de atividades, quando couber;
7 manter controle de todos os servipos executados,
8. executar demandas e atividades atribuidas pelo Engenheiro de Transito;
9. exercer outras atividades que Ihe forem delegadas pela chefia imediata;
almoxarifado;
Procuradoria-Geral do Municipio: (disoositivo acrescido pela Lei XVI - na
n° 2'42°’ dS 2ad)edoProdceurador-Geral do Municipio: (dispositivo acrescido pela Lei_n?
^^^^j^^ft^ocuradoria-Geral do Municipio, exercendo a supervisao, gestao
administrativa e de recursos humanos, coordenando e orientando suas atividades e a sua
atuacao bem como sugerir nomes para a funpao de Subprocurador-Geral, _
2 apresentar as informapoes a serem prestadas pelo Prefeito nas apoes de
controle concentrado de constitucionalidade e nas relativas a medidas impugnadoras de
ato ou omissao municipal; , , . .
3 receber citapao e intimapao, nos termos da legislapao vigente,
4 assessorar a Administrapao Direta e Indireta em assuntos de natureza
de seus atos; 6. sugerir medidas de carater juridico, reclamadas pelo interesse publico,
7 representar institucionalmente o Municipio junto ao Tribunal de Conta
do Estado (TCE), bem como junto as Camaras Especializadas do Tribunal de Justipa do
Estado do Parana;
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interpretagao da Constituigao Federal, da Constituipao Estadual,
demais atos normativos, a ser
8. fixar a
uni—nt^
9. unificar a jurisprudencia administrativa, garantir a correta aphcapao das
leis e prevenir^d'mmir as^corrtrov^re^ g^|^g*g^:mjnjstratjva ou instru56es ncrmativas,
iterativa dos tribunals, inclusive para dispensar a resultantes de jurisprudencia
necessidade de recursos; inorontPQ suas 11. editar e praticar os atos normativos, ou nao, merentes as suas
atribuigoes; 12. proper, ao Prefeito, alteragoes ou revogagoes de leis municipais e de
demais atos emanados da Administragao Direta e Indireta, cor
13. criar, extinguir ou modificar unidades jundicas, que poderao ser
especializadas; coordenar o assessoramento e a consultoria juridica e a
14. promover e _ . :
representagao judicial e extrajudicial da Administragao Direta e Ind'reta;
15 coordenar, supervisionar e onentar a atuagao dos orgaos a
do Nucleo Municipal de Protegao e Defesa do Procuradoria-Geral do Municipio e
Consumidor - PROCON TOLEDO; . . 16. dirimir conflitos de atribuigoes entre procuradores municipals e
17. uniformizar a orientagao juridica da Procuradoria-Geral do Municipio,
quando necessario, homologando pareceres, e
b) do DiretorTecnico-Legislativo: n° 2.420. (disoositivo acrescido pela Lei,
de 2 de maio ^ atividades de elaboragao de projetos de lei, mensagens aditivas,
vetos, decretos, portarias e demais atos administrativos e respect'vas justrficatiyas
2 acompanhar a tramitagao de proposigoes no Legislative municipal,
3 supervisionar a publicagao das leis e demais atos administrativos do
Executive mu^clPrgstar apojo ^ elabora?ao de instrumentos normativos dos orgaos da
administragao municipal;
orgaos da administragao sobre questoes 5. orientar e assessorar os
relacionadas a legislagao municipal e ao processo legislative; titulares das
6 realizar, em conjunto com o Procurador-Geral e _os titulares das
Secretarias conforme o caso, estudos para adequar a legislagao municipal as
necessidades da administragao, participando de Comissoes e Grupos de Estudo ,
quando neces®a|]°orclenar QS servj?os de organizagao e de atualizagao da coletanea da
legislagao municipal; atualizagao do banco de dados da legislagao municipal 8. supervisionar a
site oficial do Municipio de Toledo na internet; e
9. desempenhar outras atribuigoes correlatas.
no
s 1° - O assessor juridico do Executive deve abster-se da pratica de
atividades tipicas, corriqueiras e proprias da advocacia municipal, nao se con un in o
suas fungoes com as dos advogados efetivos do Municipio, estando seu ambito de g
vinculado estritamente a pessoa do gestor municipal.
8 2° - O assessor juridico podera exercer, cumulativamente, prerrogativas
cargo efetivo de Advogado, quando for servidor efetivo titular
e atribuigoes inerentes ao
daquele cargo.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
cumulativamente, prerrogativas S 3° - O Procurador-Geral podera exercer,
e atribuipoes inerentes ao cargo efetivo de Procurador Municipal quando for serv.do^
efetivo titular daquele cargo, fdisnositivo acrescido pela Let n ? 420, de 2 de maio.de
2022)
CAPITULO V
DISPOSIQOES GERAIS
Art. 8° - Ficam revogados:
I - os paragrafos, incisos e
as modificapoes posteriormente procedidas; _ ony/onn^-
II - o artigo 6° e seu paragrafo umco da Lei n 1.897/200§,
III - o § 1° e seus incisos do artigo 7° da Lei n° 1 96^20QL ononon^
IV - as Leis n°s 1,886/2005, 1.888/2005, 1.894/2005, 1 •899^^’
-i Qn^/onnR 1 014/9005 1 923/2006 1 925/2006, 1.928/2006, 1.930/2006, 1.933/2006,
tHIS' tSSa tI=:iSsm. mm, immz,
t QRQ/onnq i 993/2009 2 000/2009, 2.016/2009, 2.023/2010. 2.028/2010, 2.030/2010. HSfs 2 066/2011 ’ 2 077 2017 2 078/2011, 2.086/2012, 2.087/2012, 2.092/2012,
1°'™^ 2 140/2013 2.157/2013. 2J77j2014, 2.215/2015,
fgf:ISf: 2-^2018: 2.287/2019. zimm, zmms e
2.315/2020.
alineas do artigo 19 da Lei n° 1.821/1991., com
Ressalvado 0 disposto no paragrafo iinico deste artigo, esta Lei Art. 9° -
tera eficacia a contar de 1° de Janeiro de 2022.
considerada 0^“^^e^j|^n^|gngrg
orpamentario (piano plurianual para o penodo de 2022 a 2025, lei
orpamentarias para 2022 e lei orpamentaria para 202 ).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao. Art. 10-
DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do GABINETE DO PREFEITO
Parana, em 15 de julho de 2021.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
secretArio daadministraqao
ORfiAQ OFiriAl, ELETRONtCO DO MUNldPIO, n° 2.970, de 20/07/2021
Publicapao:
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXOI
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSAO
N° DE
CARGOS CARGOS SIMBOLO
1 Chefe de Gabinete do Prefeito
Assessor Juridico____________________________________________
Procundnr Mnniripin (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.420, de,2
de maio de 2022)___________________________________________
Assessor Especial de Projetos e Programas_____________ ___________
Controlador de Controle Interno_________ _____________ ________
Secretario da Administragao___________________________________
Secretario da Fazenda e Captagao de Recursos______ ______________
Secretario do Planejamento, Habitagao e Urbanismo_________ ________
Secretario de Recursos Humanos_________________ _____________
Secretario de Assistencia Social_________________________________
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1 Secretario da Cultura CC-1
Secretario do Agroneg6cio, de Inovacao, Turismo e Desenvalvimento
Economico_________________________________________________
Secretario da Educagao
1
1
1
1 Secretario de Esportes e Lazer______________________ .---------------
Secretario de Infraestrutura Rural e Urbana e de Servigos Publicos------------
Infancia, Juventude, Mulher, Familia e
1
Secretario de Politicas para 1
Desenvolvimento Humano 1 Secretario da Saude ________________________________________
lecreterio de^eguranga"^Mobilktade Urbana tredacSo dada pela Lei n!
2.420. de 2 de maio de 2022)------------------------ ----------------------------------
Diretor do Departamento de Compras, Licitagoes e Contratos__________
Diretor do Departamento de Controle Contabil e Financeiro____________
Diretor do Departamento de Receita_____________________________
Diretor de Tesouraria____________________________ _____________
Diretor do Departamento de Planejamento e Controle Orgamentano---------
Diretor-Executivo do TOLEDOPREV________ ________________ ____
Ouvidor-Geral ^dispositivo acrescido pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de
-pii-QwT6rnipn-i Pgislativo (dispositivo acrescido pela l.ei n° 2.420, de 2 de
maio de 2022)_________ _______________________________________
Diretor de Gabinete _______________ ___________
Diretor de Comunicagao Social________ ____________.--------------------
Diretor de Jornalismo_______ ____________ ____________________ -
Diretor de Eventos_______ __________________________________
Diretor do Departamento de Patrimonio e Servigos Gerais____________
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informagao_______________
Diretor da Unidade Central de Produgao de Alimentos_______________
Diretor do Almoxarifado Central________________________________
Diretor do Departamento de Estatistica e Projetos Tecnicos___________
1
1
1
1
1
1
CC-2-T
1
1
1
2
1
1
CC-2 1
1
1
1
93
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
/CD
1 Diretor do Departamento de Planejamento Urbano
Diretor de Desenvolvimento Habitacional_______
Diretor do Departamento Administrativo (SRH)___
Diretor do Departamento de Gestao de Pessoal
1
1
1
Diretor da Escola de Administraijao Publica___________________—__
Diretor do Departamento de Gestao do Sistema Unico de Assistencia Social
Municipal
1
Departamento 1 de Gestao Financeira e Orgamentaria do SUAS
Diretor do Departamento de Protegao Social Basica________ ______ __
Departamento do Protegao-Social Especial do Modia e Alta
Diretor do
1
Diretor de
Kflfo^epartamento de Protegao Social Especial de Media
Complexidade do SUAS (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de
2022)_______________________ ______________:--------------------------
Diretor do Departamento de Vigilancia Socioassistencial______________
1
1
1 Diretor do Departamento de Cultura
1 Diretor do Departamento Administrativo (SPAS)____________ ________
Diretor do Departamento de Licenciamento Ambiental Municipal________.
- Desenvolvimento Agropecuario e
1
Diretor do Departamento de 1
Abastecimento_______________ 1 Diretor do Departamento de Industria e Comercio
Diretor de Politicas de Emprego e Relagoes do Trabalho 1
1 Diretor do Aeroporto Municipal
1 Diretor de Ciencia, Tecnologia e Inovagao_________________
Diretor do Departamento de Administragao Escolar__________
Diretor do Departamento de Administragao da Educagao Infantil
Diretor do Departamento de Ensino_______________ ______
Diretor do Departamento Administrativo (SISP)____________ .
Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural_______
Diretor do Departamento de Infraestrutura Urbana________ _
Diretor do Departamento de Oficina e Maquinas___________
Diretor do Departamento de Limpeza Publica __________
Diretor de Obras Publicas_____________________________
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Diretor de Obras Viarias
1 Diretor de Paisagismo, Espagos e Parques Piiblicos_____________
Diretor do Departamento de Politicas para Infancia e Juventude________
de Politicas de Cidadania e Desenvolvimento
1
Diretor do Departamento 1
Humano___________________ _____ _____ :-------- ;--------------------- -
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro (Saude)__________
Diretor do Departamento da Rede de Atengao as Urgencias e Emergencias
Diretor do Departamento da Rede de Atengao Primaria
Diretor do Departamento de Vigilancia em Saude
1
1
em Saude 1
1
1 Diretor de Assistencia Farmaceutica
Diretor de Gestao em Saude 1
1 Diretor da Rede de Atengao Especializada
Diretor do Departamento de Seguranga Municipal
Diretor do Departamento de Transito e Rodoviario
1
1
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Diretor de Procedimentos e Controles de Concep$ao e Gestao (dispositiyg
anrfisddo pela Lei n° 2.420 Hr 2 de maio de 2022)---------------------------- ---
de 2 de
Diretor do Departamento Administrative (SSMU) (dispositivo acrescido pela
Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
1
1
1
§6
(redacao
dada pela
Lei n°
2.546. de
27 de
dezembro
de 2022)
Coordenador de Servigo de Alta Complexidade do SUAS (dispositivo
CC-3-AC ar.resddQ pela Lei n° 2.420 de 2 de maio de 20221
1 Assistente Regional
Assistente de Gabinete__________ _
Coordenador de Mldias Socials
Coordenador de Produgao de Radio
2
1
1
1 Coordenador de Terminals de Transportes
Coordenador de Servigos Funerarios 1
Coordenador de^Planejamento e Engenharia (redagao dada pela Lei p!
2.420. de 2 de maio de 2022)______________________________________
Coordenador do Cadastro Habitacional_______________ _________ ______
Coordenador de Centro de Revitalizagao da Terceira Idade_____________
Coordenador do Programa "Florir Toledo” ___________________________
Coordenador de Cursos de Artes______ ____________________________
Coordenador de Eventos Culturais____________________________ _____
Coordenador do CEU das Artes___________________ _________________
Coordenador de Licenciamento Ambiental___________________ .________
Coordenador do Programa de Protegao e Defesa dos Animals__________
de 2 de maio de 2022)__________ ___________________ _______________
Coordenador do Programa “Tooreciclando”___________ _______________
Coordenador das Centrais de Valorizagao e Educagao Ambiental________
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
CC-3
1
4
2
1 Coordenador dos Centros de Eventos
1 Coordenador de Turismo e Eventos
1 Coordenador de Parques ___________________________ _
Coordenador do Programa “Compra Direta”______________
Coordenador do Programa "Basquetebol Alem das Quadras”
Coordenador do Centro Esportivo 14 de Dezembro________
Coordenador do Programa “RecreAgao”________ ________ _
Coordenador do Programa ‘‘Idoso em Movimento”_________
Coordenador de Manutengao de Espagos Publicos_______
Coordenador de Obras Urbanas________________ _______
Coordenador da Oficina Mecanica______________________
Coordenador Operacional_____________________________
Coordenador de Paisagismo___________ _______________
Coordenador de Servigos de Limpeza Urbana_____________
1
1
1
1
1
3
1
1
1
1
1
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Coordenador dos Services de Manutengao do Sistema de Drenagem
Urbana------------------------------------------------------------------------------------------------
Coordenador de Servigos Viarios Rurais -------- ----------------- _--------------------
Coordenador de Politicas para Juventudes___________________________
Coordenador de Politicas para Mulheres------------------------------------------------
1
1
1
1
1 Coordenador de Politicas para Pessoa Idosa________
Coordenador de Politicas para Pessoa com DeficiSncia 1
Outros Grupos Coordenador de Politicas para Imigrantes e 1
Vulnerabilizados-----------------------------------------------------------------------------------
Coordenador do Ambulatorio de Saude Mental__________ _____________
CAPS-AD Masfeiada
nnla Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022).-------------------------------------------------
1
1
1
Coordenador do CAPS-i_________ __________ .----------------- -------------------
Coordenador Tecnico em Programas da Assistencia Farmaceutica------__
de Infraestrutura de Transito (dispositiyo
1
1
^SdooelaTRi^a'^gde6? de maio de 20221
Coordenador de Centro de Atengao Psicossocia -
Coordenador do Centro de Iniciatao aiTEsporte (CIE) MspositHo acrescido
I npla I ftj n° 2.420. de 2 de maio de 2022)------------------------------------------------
CAPS II fdispositivo 1
1
1

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