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materia nº 76/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 76 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaProcede à desafetação e autoriza a permuta de imóveis integrantes do patrimônio público municipal e à afetação dos bens a serem recebidos pelo Município de Toledo.
native_id18444

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-18 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2023-07-17 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-07-10 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-07-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 23ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-07-04 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Desenvolvimento Sustentável. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça. disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-05-22 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-05-18 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 16ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-05-18 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T15:31:42.360868-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2023-07-10T15:59:08.702498-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 50

MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N" T6, ^=>'2-3
Precede a desafeta?ao e autoriza a permuta de
imoveis integrantes do patrimonio publico
municipal e a afetapao dos bens a serem
recebidos pelo Municlpio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei precede a desafetapao e autoriza a permuta de imoveis
integrantes do patrimonio publico municipal e a afetapao dos bens a serem recebidos
pelo Municlpio de Toledo.
Art. 2° - Ficam desafetados de bens de uso especial para bens de
dominical os seguintes imoveis integrantes do patrimonio publico municipal:
I - lote urbano n° 290 da quadra n° 11 - Area Institucional, com area de
600,00m2 (seiscentos metros quadrados), Subdivisao da Chacara n° 5.A.1, do
Loteamento Vila Industrial, nesta cidade, Matricula n° 59.099 do 1° Servipo de Reg’istro
de Imoveis desta Comarca, possuindo os seguintes limites e confrontapoes:
a) ao Norte, na extensao de 50,05 metros, azimute 90°00’00”, com o lote
b) a Leste, na extensao de 12,96 metros, azimute 180°00’00”, com o lote
uso
urbano n° 315;
urbano n° 315;
c) ao Sul, na extensao de 42,51 metros, azimute 270o00’00", com o lote
urbano n° 380, da quadra n° 12, Subdivisao da Chacara n° 5.B.1; e
d) a Oeste, na extensao de 15,00 metros, azimute 329°48’00” com a
Rua Mane Garrincha; e
II - lote urbano n° 397, com area de 360,07m2 (trezentos e sessenta
metros e sete decimetres quadrados), a ser desmembrado do lote urbano n° 400 (uso
institucional) da quadra n° 05 do Loteamento Santa Felicidade, nesta cidade, Matricula
n° 67.042 do 1° Servipo de Registro de Imoveis desta Comarca, possuindo as
seguintes confrontapoes:
a) ao Norte, com o lote urbano n° 239 - Area Institucional, da quadra n°
05, do Loteamento Campo Belo, na extensao de 15,71 metros;
b) a Leste, com o lote urbano n° 329 - Uso Institucional, na extensao de
22,92 metros;
c) ao Sul, com a rua Lucimara Zorzo, na extensao de 15,71 metros; e
d) a Oeste, com o lote urbano n° 415, na extensao de 22,92 metros.
Art. 3° - Fica, tambem, o Municlpio de Toledo autorizado a proceder a
permuta dos bens descritos nos incisos do artigo 2° desta Lei, sem torna pelo
Municlpio, pelos seguintes imoveis:
I - lote urbano n° 182, com area de 670,50m2 (seiscentos e setenta
metros e cinquenta decimetres quadrados) da quadra n° 31 do Loteamento Green
Village, nesta cidade, Matricula n° 80.052 do 1° Servipo de Registro de Imoveis desta
Comarca, possuindo as seguintes confrontapoes:
a) a Nordeste, confronta-se por uma linha reta e seca com a Chacara n°
89.C.2, numa extensao de 49,65 metros;
2
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
b) ao Sul, confronta-se por uma linha reta e seca com a Rua Pedro
Alvares Cabral, numa extensao de 17,97 metros;
c) a Sudoeste, confronta-se por uma linha reta e seca com o lote urbano
n° 193, numa extensao de 39,75 metros; e
d) a Noroeste, confronta-se por uma linha reta e seca com o lote urbano
n° 135, numa extensao de 15,00 metros; e
II - lote urbano n° 193, com area de 521,97m2 (quinhentos e vinte e um
metros e noventa e sete decimetres quadrados) da quadra n° 31 do Loteamento Green
Village, nesta cidade, Matrlcula n° 80.051 do 1° Servigo de Registro de Imoveis desta
Comarca, possuindo as seguintes confrontagoes:
a) a Nordeste, confronta-se por uma linha reta e seca com o lote urbano
n° 182, numa extensao de 39,75 metros;
b) ao Sul, confronta-se por uma linha reta e seca com a Rua Pedro
Alvares Cabral, numa extensao de 17,97 metros;
c) a Sudoeste, confronta-se por uma linha reta e seca com o lote urbano
n° 06 da quadra n° 889 do Loteamento Jardim Maria do Carmo, numa extensao de
29,85 metros; e
d) a Noroeste, confronta-se por uma linha reta e seca com o lote urbano
n° 135, numa extensao de 15,00 metros.
Art. 4° - Flea, tambem, procedida a afetagao como bens de uso especial
dos seguintes imoveis que, em decorrencia da permuta referida no artigo 3° desta Lei,
passarao a integrar o patrimonio publico municipal:
I - lote urbano n° 182, com area de 670,50m2 (seiscentos e setenta
metros e cinquenta decimetres quadrados) da quadra n° 31 do Loteamento Green
Village, nesta cidade, descrito no inciso I do artigo 3°; e
II - lote urbano n° 193, com area de 521,97m2 (quinhentos e vinte e um
metros e noventa e sete decimetros quadrados) da quadra n° 31 do Loteamento Green
Village, nesta cidade, descrito no inciso II do artigo 3°.
Paragrafo unico - Os imoveis de que tratam os incisos do caput deste
artigo destinar-se-ao a complementagao de area a ser utilizada para a implantagao de
instalagoes visando ao desenvolvimento de atividades sociais, assistenciais e de
saude, voltadas especificamente ao atendimento e ao apoio a pacientes com cancer
e a suas familias.
Art. 5° - Aplica-se a transmissao dos imoveis por forga da permuta
autorizada por esta Lei, o disposto no inciso VIII do artigo 67 da Lei n° 1.931/2006
(Codigo Tributario Municipal).
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 17 de maio )23,
LUISADALBERT0 BETO LUNITTI PAGNUSSA
"PREFEIT0DO MUNICIPIO DE TOLEDO^
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 47, de 17 de maio de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
0 Municipio de Toledo e proprietario do lote urbano n° 135 da quadra n°
31, com area de 2.370,00m2 (dois mil trezentos e setenta metros quadrados), situado
no Loteamento Green Village, no bairro Jardim Concordia, nesta cidade, conforme
Matricula n° 80.050 do 1° Servigo de Registro de Imoveis desta Comarca.
Tendo em vista as razoes e fundamentos expresses no Oflcio n°
07/2022, de 17 de maio de 2022, da Fundagao Waldyr Luiz Becker de Apoio ao
Paciente com Cancer (Protocolo n° 21.351/2022), pretende-se ceder o imovel antes
mencionado em permissao de uso aquela, para a implantagao de instalagdes
adequadas para o desenvolvimento de suas finalidades e atividades estatutarias,
voltadas ao atendimento e ao apoio a pacientes com cancer e a suas familias, nas
areas de psicologia, nutricional, terapia e jurldica, fornecimento de cestas basicas e
suplementos alimentares, fraldas e emprestimos de materiais diversos e
equipamentos hospitalares, visando ao bem-estar psicossocial dos assistidos.
Para tanto, todavia, sera necessario complementar-se a area daquele
imovel, tendo em vista que, para a implantagao da sede da Fundagao faz-se
necessario imovel com area minima de 3.000,00m2.
Em vista disso, propoe-se a aquisigao dos lotes urbanos n°s 182 e 193
da quadra n° 31 do Loteamento Green Village, com areas de 670,50m2 e 521,97m2,
respectivamente, pertencentes a Plus Empreendimentos Imobiliarios SPE Ltda.,
conforme Matrlculas n°s 80.052 e 80.051 do 1° Servigo de Registro de Imoveis desta
Comarca, lindeiros ao imovel de propriedade do Municipio. o que totalizaria uma area
unificada de 3.562,47m2 (tres mil quinhentos e sessenta e dois metros e quarenta e
sete decimetres quadrados).
Tal aquisigao far-se-a mediante permuta pelos seguintes terrenes
pertencentes ao Municipio: a) lote urbano n° 290 da quadra n° 11, com area de
600,00m2, situado no Loteamento Vila Industrial, Matricula n° 59.099 do 1° Servigo de
Registro de Imoveis desta Comarca; e b) lote urbano n° 397, com area de 360,07m2,
a ser desmembrado do lote urbano n° 400 da quadra n° 05, situado no Loteamento
Santa Felicidade, Matricula n° 67.042 tambbm do 1° Servigo de Registro de Imoveis
desta Comarca.
De acordo com os Pareceres Tecnicos de Avaliagao Mercadologica
anexos, os dois imoveis pertencentes ao Municipio - lotes urbanos n°s 290 e 397,
especificados no paragrafo anterior - foram avaliados em R$ 767.480,00 (setecentos
e sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta reais), enquanto que os de propriedade
da Plus Empreendimentos Imobiliarios SPE Ltda. - lotes urbanos n°s 182 e 193 - foram
avaliados em R$ 767.940,00 (setecentos e sessenta e sete mil novecentos e quarenta
reais).
A diferenga de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), em sendo
autorizada a permuta, sera renunciada pela empresa Plus Empreendimentos
Imobiliarios SPE Ltda.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Enfatize-se que o Municipio dispoe, nas regioes dos Loteamentos Vila
Industrial e Santa Felicidade, de diversos outros imdveis destinados a uso
institucional, indicados nos Mapas anexos, que, sendo necessario, poderao
utilizados para a implantapao de equipamentos publicos municipais.
ser
Cumpre destacar que o Ministerio Publico do Estado do Parana
conforme documento que Integra o Offcio n° 398/2023-3PJ, expedido
Procedimento Administrative n° MPPR-0148.23.000246-8, da 3a Promotoria de
Justiga desta Comarca, manifestou-se favoravelmente a proposta, nos seguintes
termos, condicionando, todavia, a efetivagao da permuta a previa autorizagao
legislativa e a afetagao das areas a serem recebidas pelo Poder Publico:
“Destarte, ante a finalidade licita da permuta, salvaguardando o
interesse eminentemente publico, nao vislumbramos ilegalidade na oretensao.
Diz-se isto quando nao ha indicativo de prejuizo ao patrimonio
publico e aos interesses da sociedade, tal como no caso em exame, onde a
permuta e perfeitamente viavel sob os pontos de vista social e economico,
inclusive pelo fato de que a area a serincorporada ao patrimonio publico Integra
a categoria de bens de uso especial. ”
Por fim, conforme constou na parte final do referido Parecer ministerial,
a proposigao anexa preve, tambem, a afetagao como bens de uso especial das areas
a serem adquiridas pelo Municipio atraves da permuta em questao.
Em vista disso e para viabilizar a complementagao de area para a
instalagao das dependencias da Fundagao Waldyr Becker de Apoio ao Paciente com
Cancer, submetemos a analise dessa Casa o incluso Projeto de Lei que “precede a
desafetagao e autoriza a permuta de imoveis integrantes do patrimonio publico
municipal e a afetagao dos bens a serem recebidos pelo Municipio de Toledo”.
Face ao disposto no inciso VIII do artigo 67 da Lei n° 1.931/2006 (Codigo
Tributario Municipal) e por realizar-se a permuta em questao no interesse do
Municipio, a transmissao dos imoveis ao particular, porforga da referida permuta, sera
isenta do ITBI.
no
Colocamos a disposigao dos ilustres Vereadores e Vereadoras, desde
logo, os servidores do Departamento de Patrimonio e Servigos Gerais da Secretaria
da Administragao do Municipio para prestarem outras informagoes ou esclarecimentos
adicionais que eventualmente se fizerem necessaries sobre a materia.
Respeiti lente,
tTJTS’ADALBERTP^ETO LUNITTI PAGNUSSAT
PREFEftOTO MUNICIPIO DE TOLEDO^
Excelentlssimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
Funda^ao Waldyr Luiz Becker
K' Lv;-. de apoio ao paciente com Cancer ’
Bi'CKER
RuaSaoJoao,6488-Centro | CEP8590(W)50 | Toledo-PR
CNPJ: 07.914.026/0001 -94
Telefone: (45) 3277-5037
Dc AFOO AQ PACIENTE
COM CANCER
24b$J_
w/osm Toledo, 17 de maio de 2022
Oficio n° 07/2022
Ao
llmo Sr.
Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt
Prefeito do Municipio de Toledo-Paran^
A Funda?ao Waldyr Luiz Becker de Apoio ao paciente com Cancer 4 entidade civil com
personalidade juridica de direito privado, sem fins lucrativos, e autonomia administrativa,
financeira e patrimonial. Foi criada em 05 de agosto de 2005 por um grupo multidisciplinar
volunt^rio que, em 24 de outubro do mesmo ano, aprovou, em reuniao, seu Estatuto Social. No
dia 23 de agosto de 2007, o povo do Municipio de Toledo, por seus representantes na Camara
Municipal, aprovou e sancionou a Lei declarando a Funda?ao de utilidade publica.
A Diretoria da Funda?ao, eleita em 05 de junho de 2021 para o bignio 2021/2023, e composta
Pelos seguintes membros: diretor-presidente Valdemir Rossi, diretora-tecnica Jane Freire
Pereira Brustolin e diretor-administrativo-financeiro Gelson Brustolin. Conselho de
administrafao: Enio Brustolin, Solimara Battisti e Aparecida Pereira da silva Santana. Conselho
fiscal: Valna Tereza Volpato, Mauricio Antonio Mantovanelii, Andrea Cristina de Lemos Becker,
Katia de Santana, Jos4 Francisco de Oliveira Campos e Eliane Krzyonoski
Por meio de a^oes multidisciplinares de seus voluntaries, destina-se a promover assistencia ao
paciente com cancer e a sua familia nas areas da psicologia, nutricional, terapia e juridica,
fornecimento de cestas bcisicas e suplementos alimentares, fraldas e emprestimos de materials
diversos e equipamentos hospitalar, em carter emergencial, -todas de forma gratuita, visando
ao bem-estar biopsicossocial de seus assistidos.
No ano de 2021, foram 310 atendimentos com piofissionais da area de nutri^ao e de psicologia,
510 doagoes de cestas bcisicas e suplementos alimentares e 60 cadastros de novos pacientes.
Considerando os quase 17 anos de existencia, a Fundagao ja prestou assistencia a mais de 1.000
pacientes e familiares.
Al£m das doagoes e emprdstimos de equipamentos hospitalares diversos, a Fundagao realiza
trabalho de educagao continuada com pacientes e familiares por meio de visitas domiciliares,
reunioes e palestras.
Devido as necessidades requeridas pelo numero crescente de pacientes assistidos nos ultimos
pela projegao de aumento cada vez maioi das demandas e, ainda, movidos pelo desejo
da equipe voluntaria em melhorar continuament? o atendimento ao publico, vimos solicitar ao
Municipio de Toledo concessao de uso de um terreno para abrigar as instalagoes da Fundagao
que, atualmente, encontra-se instalada em imo\el alugado e cada vez mais inadequado para
anos e
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suas funfoes. Considerando sua realidade atual e perspectivas de crescimento, o ideal seria area
de no mfnimo 3.000 m2 para a constru^ao da tao necessaria sede propria da Fundafao.
Nesse espafo, a Fundapao podera contar com area construfda de aproximadamente 1.000 m2,
com salas individuals de atendimento para cada especialidade, salas com estrutura para
atendimento de fisioterapia e salas para artesanato, nas quais o paciente oncologico poderci
aprender e ao mesmo tempo compartilhar experiencias.
Sabemos que a integrafao com a natureza e fundamental para que o ser humano encontre seu
equilibrio. V^rias pesquisas ja mostraram a eficacia do contato dos pacientes com as plantas e
jardins. 0 projeto contempla a execuqao de uma horta comunitaria e espafos verdes com 3reas
de contemplafao e descanso.
Alem da area de atendimento, a Fundaqao construira espaqo para instalar a sua loja onde sao
vendidos os artesanatos produzidos por voluntarias e as roupas e sapatos que recebemos como
doa?ao. A receita da loja e responsavel atualmente por 70 % da renda financeira da institute,
sendo, portanto, de vital necessidade para a manuten?ao da Fundagao.
No projeto tambem consideramos a construgao de uma area para eventos como palestras
orientativas para seu publico e educativas e preventivas para a comunidade e que poder^
locada, quando ociosa, para gerar receitas extras para a Fundagao.
A maioria - em torno de 80% dos pacientes assistidos pela Fundagao - e do sistema publico de
saude e necessita do transporte publico para se locomover at£ nossa sede. Portanto, a
localizagao do terreno merece atengao especial, ou seja, precise ser de facil acesso e com ponto
de onibus proximo, uma vez que muitos pacientes sao cadeirantes ou bastante debilitados pela
doenga ou pelos tratamentos ou tern dificuldade de locomogao.
Foi-nos oferecido pelo Municipio de Toledo urn terreno de 3.704 m2 no loteamento APA, na Rua
Ijui. Sua localizagao e metragem quadrada estao em conformidade com as necessidades pela
Fundagao elencadas.
Vimos, por meio desta, solicitar a anSlise e consideragao de V. Sa. com relagao a concessao de
uso desse terreno para a Fundagao Waldyr Luiz Becker de apoio ao paciente com cancer.
Sendo o que temos para o momento e confiantes na decisao favoravel.
Atenrcid'samenfe,'
ser
ENIO BRUSTOLIu)7
Presidente Conselho de administragao
7s!
JOSE FRANCISCO 'LIVEIRA CAMPOS
Consejho fiscal ' -
FUNDAQAO WALDYR LUIZ BECKER DE APOIO AO PACIENTE COM CANCER
t 13 I -20^ -
VUxiL&L^ji ixu^
/ . X+-J> ,1^
C iSjd'yi^^ )
"AfleteSuzana D. Kerscher
Assist em Admimsirai^o Mat. 88566-1
PrefeKura Municipal de Toledo do de Souxa NcrisvaWo?entea
Mat.; 542611
ci-l ilei-Lccliy0 cb. QJ\^jX)^j^ck&) QX5
PtyvqSjJjZuSU)* ^ d!_ 1 ^3
a^A>_ocbux . 3 i. db- a!^'
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-Ll￾A/U ■d' 3in*/TT^stvV
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Departamento de Patrimonio
RELATORIO
Em Resposta ao Requerimento n° 21351/2022 protocolizado junto
a esta municipalidade, que solicita concess3o de uso de imdvel para abrigar as
futuras instalapoes da Fundapao Waldyr Luiz Becker de apoio ao paciente com
cancer, conforme deliberado no requerimento, temos a informarque:
Em reuniao realizada em 08/07/2022, nas dependencias do
Departamento de Patrimonio e Services Gerais do Municipio de Toledo,
presen?a do Senhor Valdemir Rossi, Presidente da Fundaqao Waldyr Luiz Becker
e do Senhor Enio Brustolin, membro do Conselho de Administra?§o da
Fundagao, onde houve a tratativa referente ao assunto protocolizado; o Municipio
apresentou a opgao do Lote Urbano n° 135 da Quadra n° 31 do Loteamento Green
Village, com area de 2.370,00m2, Cadastro Municipal n° 75.570;
Ainda, o Municipio apresentou proposta, referente aos lotes n° 182
e 193, da mesma Quadra n° 31, do Loteamento Green Village, com respectivas
areas de 670,50m2 e 521,97m2, Cadastro Municipal n° 75.568 e 75.569;
adquiridos mediante permuta com o loteador; para que os mesmos sejam
integrados & area que jd e do patrimonio do Municipio. Tal proposta se justifica,
pois os lotes n° 182 e 193, sao contiguos ao lote n° 135 e aproxima-se da area
requerida pela Fundagao.
com a
mesma
a serem
A area total a ser concedida sera de 3.562,47m2.
/
Toledo 08 de julho de 2022.
JoseApH^cTdo Polido
Diretor do DepartamentodQ Patrimonio e Servigos Gerais
PACO MUNICIPAL "ALCIDES DOMIN'
Rua Raimundo Leonard!, 1586-Cep 85900-110-Toledo/PR -(45) 3055-8818
www.toledo.Dr.aov.br toledo@toledo. pr.aov.br
Funda^ao Waldyr Luiz Becker
de apoio ao paciente com C3ncer RJNDA<?A0
WAUDYR LUIZ
BECKER
Rua Sao Jo3or 6488 - Centro | CEP8S900-050 | Toledo-PR
CNPJ: 07.914.026/0001-94
Telefone: (45) 3277-5037
at APGiC AQ PAClENIt
COM CANCER
Oficio n° 13/2022
Sr. Jose Aparecido Polido
Diretor Departamento de Patrimonio e Servigos Gerais
Prefeitura do Municipio de Toledo
FUNDAQAO WALDYR LUIZ BECKER DE APOIO AO PACIENTE
COM CANCER, associagao civil de natureza assistencial e de
carater filantropica, devidamente inscrita no CNPJ/MF n°
07.914.026/0001-94, com sede e foro nesta cidade de Toledo na
Rua Sao Joao, n° 6488, Centro, neste ato representada pelo
presidente Valdemir Rossi, brasileiro, casado, RG.980.342-4 SSP￾PR, CPF n.° 152.475.209-63 aposentado, residente e domiciliado
na Rua Paraguai, 52 Toledo-PR., vem em resposta ao vosso oficio
n.° 54/2022 de 12 de julho de 2022:
1-Considerando nossa solicitagao de concessao de uso de imovel
para a instalagoes da sede da Fundagao;
2- Concordamos com a proposta constante nos itens 4. 5. e 6. do
referido oficio, da area de 3.562,47m2, para a futura instalagao e
construgao para abrigar a Fundagao.
Toledo, 15 de julho de 2022.
3
/
ENIO BRUSTO
Presidente Conselho de Administragao
FUNDAQAO WALDYR LUIZ BECKER DE APOIO AO PACIENTE
COM CANCER
fterscHei'
v otfi:
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Departamento de Patrimonio e Servigos Gerais
PEDIDO DE PROVIDENCIAS N° 20/2023
Toledo, 09 de maio de 2023.
A
Procuradoria Geral do Municipio de Toledo
Solicitamos a elabora?ao de projeto de Lei que precede a desafetapao e
autoriza permuta de imovel pertencente ao patrimonio publico municipal e a afetapao
de imovel pertencente a terceiro, conforme abaixo:
Lotes urbanos n° 182 e 193, Quadra 31, com respectivas areas
de 670,50m2, e 521,97m2, do Loteamento Green Village, objetos das matnculas n°
80.052 e 80.051, do 1° Servipo de Registro de Imoveis da Comarca de Toledo,
avaliados em R$ 767.940,00 (Setecentos e sessenta e sete mil novecentos e quarenta
reais) conforme Parecer Tecnico de Avaliapao Mercadologica, de propriedade da Plus
Empreendimentos Imobiliarios SPE Ltda;
Lote Urbano n° 290 da Quadra n° 11, com area de 600,00m2 (area
institucional), oriundo da Subdivisao da Chacara n° 5.A.1, do Loteamento Vila
Industrial, objeto da matrlcula n° 59.099 do 1° Servipo de Registro de Imoveis da
Comarca de Toledo, avaliado em R$ 501.180,00 (Quinhentos e urn mil cento e oitenta
reais), conforme Parecer Tecnico de Avaliapao Mercadologica, de propriedade do
Municipio de Toledo;
a)
b)
Lote Urbano n° 397 da Quadra n° 05 com area de 360,07m2 do
Loteamento Santa Felicidade, a ser desmembrado do Lote Urbano n° 400 (uso
institucional), da mesma quadra e loteamento, objeto da matricula n° 67.042 do 1°
Servipo de Registro de Imoveis da Comarca de Toledo, avaliado em R$ 266.300,00
(Duzentos e sessenta e seis mil e trezentos reais), conforme Parecer Tecnico de
Avaliapao Mercadologica, de propriedade do Municipio de Toledo;
c)
A diferenpa entre os valores apurados atraves das avaliapoes
mercadologicas, no total de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), a ser paga
pelo Municipio, foi dispensada pelo particular.
Considerando o pedido protocolizado junto a esta municipalidade sob n°
21.351 de 18 de maio de 2022, da requerente Fundapao Waldyr Luiz Becker de Apoio
ao Paciente com Cancer, que solicita concessao de uso de um terreno com area em
torno de 3.000,00m2, para abrigar as instalapoes da Fundapao, pelos motives
expostos no referido protocolo;
Considerando, que apos efetivada a permuta, as areas dos dois lotes
que somadas perfazem o total de 1.192,47m2; sera unificada a area contlgua referente
PAQO MUNICIPAL “ALCIDES DOMIN'’
Rua Raimundo Leonard!. 1586 - CEP 85900-110 - Toledo - PR - (45) 3055-8800
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Departamento de Patrimonio e Servigos Gerais
ao imovel lote urbano n° 135 da mesma quadra n° 31 do Loteamento Green Village,
objeto da Matrlcula n° 80.050 do 1° SRI, de propriedade do Municipio de Toledo; que
ao final totalizara 3.562,47m2, e por fim ser concedida em permissao de uso a
Fundaqao Waldyr Luiz Becker;
Considerando que no entorno dos Loteamentos envolvidos pela
presente permuta, existem varies outros lotes institucionais disponiveis para o
executive municipal instalar equipamentos publicos necessaries para atender a
populapao local;
Considerando a manifestagao favoravel do Ministerio Publico do Estado
do Parana, conforme Procedimento Administrative n° 0148.23.000246-8, Oficio n°
398/2023 - 3PJ de 10 de abril de 2023;
Dessa forma, reiteramos o pedido de elaboragao de Projeto de Lei que
precede a desafetagao e autoriza a permuta de imovel integrante do patrimonio
publico municipal e a afetagao do bem a ser recebido pelo Municipio de Toledo.
Anexos em T:\ARLETE-PATRIMONIO\Permuta Fundagao.
Atenciosamente,
L; V
ido Polido
Diretor do DepartamentoMie' Patrimonio e Servigos Gerais
PAQO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN”
Rua Raimundo Leonard!. 1586 — CEP 85900-110 — Toledo — PR — (45) 3055-8800
13
SERVICO DE
REGISTRO DE
IMOVEI5
TOLEDO
lltufar: Mario Lopes dos Santos Fllho
Rua Almirante Barroso. 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
\
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i
LIVR0 2 - REGISTRO GERAL 1“ SERVING DE REGISTRO DE IM6VEIS
Comarca de Toledo - Parana
________________Toledo, 13/01/2022
Matrlcula no80.0.S0 • Folha 1
r^deTjlc^UoIr^'d^/'r^^1 tr-itmos'rsc'lcma'rnlr1 ' jU?° '"^ITJCIONAL, eon. .
r.sfpssssr "* • -*
NOROESTE. Conftom.'= p„ «ma Z “T «' W n.e«o>; AO
mstros. Benfeiioriari- Nao ha Cadastro Rua ‘j111’ nurna ex[ensao de 30,00 TOLEDO, CNPJ 76.205.806/OOO^Irpess^Tii^^ dp^H/0'r WUNICIPIO DE
Raimundo Leonard!, n“ 1.586, Centro’Adminislrativo 1 fl'.e,l° pu^]lC0 lntemo. com sede d Rua
da Lei n° 6.766/79. Observacdo- FI rwRPmcn. :,T? edo'RR- Scail'ro Anterior: Artigo 22,
onta-se por uma linha
!
TSERVICO DEREGISTRO DE IMOVEIS
CNPJ: 77.837.102/0001-90 '
Mario Lopes dos Santos Filho
Oificial
Celia Ely - Daniele Cristina Angeli
Sa™CKp”pS,' F'LopeS dos S,,",os
o a . E?crcvcn*« c Substitutes cV/r’&'trr.’CT - c™r°
i
O- PR.
Pagina 1/2
SERVICO DE
REGiSTRO DE
imoveis
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filbo
Rua Almiranie Barroso. 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
fotocopiada presente Matricula, sen/e Conforme Art. 19, § 1°, da Lei n° 6.015/73, certificoque a
como:
- Certidao de Inteiro Teor.
- Matricula n° 80.050 (ate Av/R.0)
AS.
Emolumsntos: nni7WDr
01 - CertidSo Inteiro Teor/C6pia Flel - Matricula.... R$^34,24 - 139,17^0
01 Selo FUNARPEN - 501..............................24,19 VRC
R5 1,9v
R$ 1,93
R$ 9,67
FUNARPEN
ISS
Fundep:........
Funrejus 25%:.
Total: R$ 58,17 SELO DIGITAL
1197V.aoqPq.r2Hsl
1197V.acqPq.r2Hsl'IYGPJ.WEhMG
hltps://selo.funarpen.com.br
O referido e verdade e dou fe.
Toledo, 18 de Julho de 2022.
<
\fin i nt^inhO^-
Pagina 2/2
15
LIVR0 2 - REGISTRO GERAL n i° SERVING DE REGISTRO DEIMOVEIS
Comarca de Toledo - Parana
Matricula n° 59.099 Folha 1 —------------------------—_________________ ____________ Toledo, 26/07/2012
metros quadiSx'SqSan» Ama INOTTUCIONAL Vui’0” ,(sdscentos
t rVILA INDUS™^’locdi2ad»
~ ^
44929. Projjrietdrios’: IvS THISEN SC^ro^t'inlsScSSM-TO
domiciliados na Rua Protasio Alves n° 2 087 Vila TnHnctrial dd d • ’. esiaentes e
2/M-ll 666 em 0R/06/1 qri x, + / , V a ln5ystnal3 Toledo-PR. Registro Anterior: R-
.......................................................................
Mano Lopes dos Santos Filho - Oficial de Registro: ^^ ^ .
rlt94”,iJ0lJe^'1P446|-e J?lh,°i do I012' n° 228-97° - DOACAOt Conforme
e sua esposa NEIVA
de Toledo; cSTSsSo'S;
Rua Raimundo Leonard! n° 1586, Toledo-PR ’ seae
menoionadanaesoritura. ValorFisoaliR$ 100.o'o0.o6?;;r;n^^1^
Op ” Ur" -oS^^S-a) F,01 emitlda a DOI; b) A presente doapao e isenta de ITCMD, conforme
Despachon 24/20la., datado de 09/07/2012, expedido pela 13° Delegacia Regional da Receita -
Jm?*SgS5“.™^0'S.?.Foi feita ®“Sl° ^esoritura sobre os documentos exigidos
= R$ 607,99. JLHS. Toledo-PR,
na
representado pelo prefeito municipal, na forma
Mario Lopes dos Santos Filho - Oficial de Registro:
1° SERVICO DE REGISTRO DE IMOVETS
o a . GOMARCA DE TOLEDO - ESTADO DO PARAM/t
-CERTIDAO^DE^nVei’ro TEOR6 °15/73' Certifico que a fot°c6pia da presente Matrlcul
V- ‘
a. serve como:
Folhas: 01
Registros: 01
O referido e verdade e dou fd.
Toledo, 17 de Agosto de 2012. jm.
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SELO ^
fuNarpen w mco DE REGISTRO DE IMOVEIS
.■ 77,837.102/0001 -90
mS®" Lopes dos Santos Filho
Oficial
Mw Ely - Daniele Cristina Angeli
Folk - Lurdes T. B. Moretto
^P&r Ricardo de F. Lopes dos Santr>s￾jsjali.ara Pappini
Escrevenies e Substitutes
Rua Atmirante Barroso, 2990 - Centro
CEP; .65900-020 -Toledo \i.
regJstLo ,
IMOVEIS I
EZA69809I
fj SERVJCO DE
| REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Kua Aimiranlo Barroso. 2990
Hi\ li
Csniro - Toledo - Parang
«
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LIVRO 2 - UEGISTUO GERAL 1° SERV1CO OK UEGISTUO DE IMOVEIS
Coin area dc Toledo - I'arand
Miilrlcula n0 67.042 Folhn 1 Toledo, 17/08/2016
;s-S7;iSi~Si=£H5SS-~i 5r«STrMTTft 6.6,8C‘!,utros; AO OESTI;, coni o LoU Urtno nh “
wxitnbao ell Z2,v2 metros. BenteUonas: Nan M Pr./iMotr^ \A„n:.si~*\. co*c-> r. • . MONICll'10 DE TOLEDcPCNPJ-76".205.80C/005D3^1~pcsbOii'^]:|Jdtdi;i^ d^tiir^o^n®ia)
AMao'1' “‘"dlLr 6 1-5K6' Cemr0- Tolod°T5iC Raai.slro Anterior:
oKai FUNkFJt ism S.^cula/OnKcm; M-01.920, desra Serventia Imobiliaria.
pZ,~n?rrt r ^p11'1110 conlonne Lei Esludual n° 18.415/M. SELO DIGITAL N“
n“ 761 fl?3 nV|,|C5ntXuiC: • QZyW' Enwlumemos: 30,0 VRC - RS 5,46. Protocolo
a .61.673. DSMM. roiedo-1 R, 26/09/2016 (cordbrmo art. 536 do C6dioo dc Nonnas'/PR
P.ovmiaillon»249/2013). ................. *...........................7.♦ ,(,T^‘
PanloRiciirdo do Froitaii Lopes don Santos Escrcvemc c Sabsiinmi-'^U.^ , "
na
It./ i.
7
itSBkvico de HEGiS'reo de im6veis
CNPJ: 77.837.102/0001-90
Mario Lope;; dos Cantos Filho
Otieiid
Celiu Ei^ - D.uiieie Cristina Angeli
Eiinne 1-ollc • Lurries T. B. Moretto
Pnulo Ricardo de F. Lojaes dos-Santos
Saionaru Pappini
Eica-vvniej e Subsiiiucos
Run Almimntc Durroso, 2990 • Centro
CEP: .85900-020 - T o 1 e d o • P R.
>:
i
0 i-
MEMORIAL DESCRITIVO do "DESMEMBRAMENTO" do LOTE
URBANO n° 400 - USO INSTITUCIONAL, com cirea de 1.532,43m2, da
QUADRA n° 05, do LOTEAMENTO SANTA FELICIDADE. Localizada nesta
Cidade, Municlpip e Comarca de Toledo, Estado do Parana.
Objeto da Matncula n° 67042, do 1° Servigo de Registro de Imoveis
* Lote Urbano n° 329 - USO INSTITUCIONAL, com area de 1.172,36m2;
CONFRONTAQOES:
AO NORTE: com o Lote Urbano n° 239 - AREA INSTITUCIONAL, da Quadra
n° 05, do Loteamento Campo Belo, na extensao de 51,15 metros;
AO LESTE: com a Rua Shirley Maria Lorandi Saurin, na extensao de 22,92
metros;
AO SUL: com a Rua Lucimara Zorzo, na extensao de 51,15 metros; e
A OESTE: com o Lote Urbano n° 397, na extensao de 22,92 metros.
* Lote Urbano n° 397, com area de 360,07m2;
CONFRONTAQOES:
AO NORTE: com o Lote Urbano n° 239 - AREA INSTITUCIONAL, da Quadra
n° 05, do Loteamento Campo Belo, na extensao de 15,71 metros;
AO LESTE: com o Lote Urbano n° 329 - USO INSTITUCIONAL, na extensao
de 22,92 metros;
AO SUL: com a Rua Lucimara Zorzo, na extensao de 15,71 metros; e
A OESTE: com o Lote Urbano n° 415, na extensao de 22,92 metros.
Toledo, 09 de dezembro de 2022.
18
5 PIANTA de DESMEMBRAMENTO do LOTE URBANO n* 400, USO INSTITUCIONAL, com drea
de 1.532,43m , da QUADRA n* 05, do LOTEAMENTO SANTA FELICIDADE. Localizada nesta
g Cidade, MunicTpio e Comarca de Toledo, Estado do Parand. /
5 Objeto da MatrTcula n‘ 67042, do 1“ Servigo de Registro de Imdveis A
s
239 - Area
INSTITUCIONAL
LOTEAMENTO CAMPO BELO
c
•n:
rs
ru
LO
TD
C
n:
66.86 o
15.71 51.15 ra
'iZ 400-USO
INSTITUCIONAL
1.532,43m2
fU
397 329 - USO
INSTITUCIONAL
1.172,36m2
51.15
CM z CM CM in a> O) O) >-
CD ^r CM CM CM
CM CM CM
SZ
1360,07m2 in
CD
3 15.71 od
66.86
Rua Lucimara Zorzo
6rg6os Publicos Proprletdrios
Responsdvel T^cnico
Quadro de areas
* LOTS URBANQ n’ 329 USO INSTITUCIONAL 1.172,36m’
Desenho Data * LOTE URBANO n’ 397 360,07m2 12/2022
I.R.G.
Lscala * LOTE URBANO 400 USD INSTITUCIONAL ^ 1.532,43m2 1:500
SERVICO DE
REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular Mario Lopes dos Santos Filho
Kua Almirante Barroso. 2990
Centro - Toledo - Parand
CEP 86.900-020
45 3055*4080
LIVRO 2 REGISTRO geral 1° SERVICO DE REGISTRO DE IMtiVEIS
Comarca de Toledo - Parana
1M6VEI.: LOTE URBWTC7,Tr7~---------------- _____________ ' s“"“ »«!»os o em,™, SemratiSmtef1’o”14'“.d'6™'S0m‘‘“'“'"'os
LOTEAMENTO GREEN VILI r J d ^ ‘l3 Quadra n 31 (,rinta e um) do
com as seguimes conftonia95esLAO NORDESTE °Conf6 ^mC,pio e Comarca Toledo-PR,
Chacara n° 89.C.2, numa extensSo de 49 65 Sms AO M n'SrP°f Uma 'inha reta e seca com a
seca com a Rua Pedro Alvares Cabral n, n ’,A°,SUi': ConfronIa-se por uma linha reia e
Confroma-se por uma linha reta e SST de l7-97 AO SUDOESTE
metros; AO NOROESTE: Confronta-se por uma^inha^8'10 " '93’ nUma ex,ensa° de 39.75
numa extensao de 15.00 metros. Nan m Vab ! 'Ta COm °, Lo,e Urban0 n° ,35-
PLUS EMPREENDIMENTOS’TiviOBILlARirK SPF'^TnT11^''13 ~ 75568- Proprietaria: sociedadeempresarialimitadade proposito^sn^mrn SPE L7Dd’ CNPJ 29.171.467/0001-86.
04, Centro, Toledo-PR. Registro An ^ J' p ^ 2“m.Seda-tPU1R^1 Barb°sa, n° 1677, Sala
62.625, desla Serventia'lninhillari!. 'r!K~ a ^-■^35, em 25/07/2018. Matricula/Oripem' M.
Irregular, tendo conseqtieniPmpn,» a) Q-'mdve) possui Configura9ao Poligonal
^Td~sir.a ftr.
Matrkula n° 80.f).47 Folha 1
cp7wVo2mZ0oDE',ldvc's
nc^BiM^TcTro
Pagina 1/2
serving de
REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso. 2930
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
a fotocbpiada presente Matricula, serve Conforme Art. 19, § 1°, da Lei n° 6.015/73, certificoque
como:
Certidao de Inteiro Teor.
- Matricula n° 80.052 (ate Av/R.0)
AS.
“rtidtointeiro Teor/C6pia Fiel - Matricula.... R$ M,24 - 139,17^0
S^Sarpen^oc::::^
.............K>p 1
..........
Funrejus 25%: .................
Total: R$ 58,17
funarpen
ISS
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a
SEUO DIGITAL
1197V.aoqPq.r27sl
1197V.acqPq.r27sl-IY(ibQ.WEhM9
htlp$:Wselo.funarpen.oom.qr
O referido 6 verdade e dou fe.
Toledo, 18 de Julho de 2022.
\ Pci i rvoa.LfA
Pagina 2/2
SERVING DE
REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Fllho
Rua Almirante Barroso. 2Q9Q
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
LIVRO 2
- REGISTRO GERAL 0 SERVICO DE REGISTRO DE IMOVEIS
Comarca de Toledo - Parana
1
Matricula n° 80.051 Folha 1
Toledo, 13/01/2022
(quinhemos^Liu: e^unfmetros e' no'ventaTswe d n.0V'llla c com a ^rea 521,97m1
am), do LOTEAMENTO GREEN V?LLArF ln |OSHUadrad0S)' da Quadra n° 31 (trinta e
Toledo-PR, com as seguintes eorTrontacSer^AO NORcfF'tTr^r MUnicipi° e Comarea de
s=ca com o Lote Urbane n= ]82. numa ex?ens^o de ?9 75 mI,fos AoTuLUri:a Hnha re!a C
Imha reta e seca com a Rua Pedro Alvarec 11 os’A0 SUI-lConfronta-se por uma SUDOESTE: Confronm.se poTumaTnharl . ' m',ma eX,ensa° de 17’97 metrosi AO
do Loteamento Jardim Maria do Carmn seca com o ^ote Urbano n° 06, da Quadra n° 889,
sarsas ~I««?$x
mmrnsssmm Lstadual n^ nfnTAT'09^57hUnN^JU5A2.5 recolhido conforme Lei
Emok,memos- 30 0 VRC = rIs s? PD G1^AL„!J° J 197J'ZA<lPN-TZHYC-bMPGo-wE^o^
SERVICO DE REGISTRO DE IMOVEIS
CNPJ: 77.837.102/0001-90
Mario Lopes dos Santos Filho
r r r. Ofic'al Celia Ely-Daniele Cristina Angeli
S»iona5aCKdppiniF-LopM<lMSa""'s
Rlla Al^Jcrcvcn'«cSubsilturos
• PK.
Pagina 1/2
SERVICO DE
REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso. 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-^080
fotocopia da presente Matrlcula, serve ConformeArt. 19, § 1°, da Lei n° 6.015/73, certificoque a
como:
-Certidao de Inteiro Teor.
- Matrlcula n° 80.051 (at6 Av/R.0)
AS.
OVCertiilSo Metro Teor/C6pia Fiel - Matrloola... RS VRC
R$ 5,95- 24,19 VRC
R$ 1,93
R$ 1,93
R$ 9,67
funarpen
01 - Buscas.................
01 Selo FUNARPEN - 501
ISS
Fundep:........
Funrejus 25%:.
Total: R$ 58,17 SELO DIGITAL
1197V.acqPq.r2Ysl
1197V.aoqPq.r2Ysl-IYwaA.WEhMW |
hltpst/rselo.funarpen.com.br
I
:
O referido e verdade e dou fe.
Toledo, 18 de Julho de 2022.
Pagina 2/2
23
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis :
;
'
i
5
i
PARECER TECNICO DE AVALIAGAO MERCADOLOGICA
N° 35/2022 .
;
i Lote Urbano n°290 da Quadra n° 11 com a area de 600,00m2 (area institucional) da subdivisao
da chacara n°5.A.l, do Loteamento Vila Industrial, localizada neste Municipio e Comarca de
Toledo-PR.
i
!
i
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;
i
■-
i
! 6
i
Toledo-Parana 9
2022 ;
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
1. INTRODUCAO
Visa o presente parecer, atendendo a solicita^ao do Departamento de Patrimonio e
Servi9os Gerais, atraves do Protocolo n°21351 de 18/05/2022, proceder a avaliapao para fins de
Permuta o Lote Urbano n°290 da Quadra n° 11 com a area de 600,00m2 (area institucional) da
subdivisao da chacara n°5.A.l, do Loteamento Vila Industrial, localizada neste Municipio e
Comarca de Toledo-PR.
Este Parecer de avaliaijao atende aos requisites da Lei n° 5.194/66 que regulamentam
as profissoes de Engenheiros e Arquitetos, e a Resoluqao n° 345/90 do CONFEA - Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia. A avaliaqao obedece aos criterios mercadologicos da
Norma Brasileira da ABNT -NBR 14.653 -2 Avaliaqao de Imoveis Urbanos e aos requisites
de responsabilidade tecnica.
i
:
I
2. OBJETIVO f
Avaliaqao mercadologica com a finalidade de avaliar imovel pertencente ao Municipio
de Toledo a ser permutado com o imovel de terceiros apos a aprovafao legislativa na Camara
Municipal de Toledo.
; 3. IDENTIFICACAO DO IMOVEL
3.1. Imovel: Lote Urbano n°290 da Quadra n°ll, subdivisao da chacara n°5.A.l do
Loteamento Vila Industrial;
;
.
:
3.2. Matrkula/Origem: 59.099 do 1° Servifo de Registro de Imoveis da Comarca de
Toledo - Parana;
:
:
3.3. Localiza^ao: BaiiTO Vila Industrial;
!
3.4. Area dos Imoveis: 600,00m2 (Seiscentos metros quadrados); ,:
3.5. Cidade: Toledo - PR; i
3.6. Confronta^oes: As constantes nas matriculas
3.7. Proprietario: MUNICIPIO DE TOLEDO;
!
Mapa de Localizaqao (Figura 01) e Mapa do Imovel (Figura 02).3.8.
!
PTAM-035/2022-CABI V ^
Toledo-ParanS
2022
Pdgina 2 de 5
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
x \ -IGJM 37493
- 1
ini* nr￾KUAFROTASJOALVES (?
^r)‘l23(5il8723 44930 .ll4liW IH7
r.UU. 21J ? ’M -
40636
44933
44929
n I'm um 191 449a3 44983498a49aa4974 290 289 298; 42986
rrrrrjEt! Tnrrrtr Tro^or .■ xanswaiwr
RUA LEDOIN0'JOSEHIAVA1T1
I ;
i
Mapa de Localiza^o (Figura 01) !
;
:
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j
V
\___ \
i
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_ 90-00,00“ - 224,50m
; ISJOm ----- TSliZZm--------
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-----*2,Urn l ------ ,____v J6.9,0Qm „
270*00’00"; - 224,50m j
0 0 @ © © @ ©I ©
aiMml
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V
I
Quadra 12, sub-divisao Ch&cara n'OS.B. 1
Loteamento Vila Industrial
I
__I
Mapa do imdvel (Figura 02) V
y i
s v r i PTAM -035/2022-CABI
Toledo-Parana
2022
Pagina 3 de 5
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
4. DESCRICAO DOS IMOVEIS PARA PERMUTA
0 Iraovel em questao esta localizado no Bairro Vila Industrial e possui uma area de
600,00m:, e sera ofertado como Permuta pelo MUNICIPIO DE TOLEDO, apos a aprovapao
legislativa na Camara Municipal de Toledo.
5. VISTOIUA DO IMOVEL
Vistoria realizada em data de 23 de novembro de 2022.
6. AVALIACAO DOS VALORES PARA PERMUTA
Os valores serao calculados pelo Metodo Comparativo Direto de Dados de Mercado,
conformeNBR 14.653-2.
A pesquisa de mercado (Quadro Amostral 01) foi realizada entre os dias 23 e 24 de
novembro de 2022, e concentrou-se em imoveis ofertados com as mesmas caracteristicas do
imovel avaliado, o que determinou qualidade para o quadro amostral, devido ao seguinte fator:
amostras coletadas por meio de pesquisa de mercado.
Quadro Amostral 01 - Pesquisa de Mercado - Lote Urbano
Area
(m2)
Valor por metro qua￾drado (R$/m2)
Valor de
Venda BairroAmostra Imobiliaria
1 V. Industrial 390,00 320.000,00 820,51
2 V. Industrial 596,88 507.400,00 850,08 Ativa (Ref. 6322)
Media 835,30
6.1 Determina^ao do Valor do m2
Cdlculo da Media Aritmdtiea do Valor do m2
• MA = Total do R$/m2 das 2 amostras, dividido por 2 amostras.
• MA = R$ t-670-59/™2
2
• MA = RS 835.30/m2
• +20% - RS 1.002,36 /m2 - Limite Superior
• -20% - RS 668,24 /m2 - Limite Inferior
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Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
6.2 Determina^ao do Valor do imovel dc permuta.
Valor do imovel dc permuta = Area do imovel X Media Aritmetica
Valor do imovel de permuta = 600,00 m2 x R$ 835,30/m2
Valor do imovel de permuta = RS 501.180,00
Valor do imovel de permuta = R$ 501.180,00 (Valor Arrcdondado)
7. CONCLUSAO
E do entender dos Peritos Avaliadores que o valor de mercado para o imovel de permuta
e de:
VALOR MEDIO ESTIMADO DO IM6VEL DE PERMUTA:
RS 501.180,00
(Quinhentos e um mil, centos e oitenta reals)
Limite Inferior = R$ 476.121,00
Limite Superior = RS 526.239,00
(Valores sem honorarios de corretagem)
8. ENCERRAMENTO
O presente parecer de avaliaqao e composto de 05 (cinco) paginas, todas de um lado so
rubricada pelos avaliadores, que subscrevem esta ultima.
Toledo, 23 de novembro de 2022.
ELLA TAC1ANA FACH1N
Portaria n0 124/2019
WANDER DOUGLAS
FIRES DE CAMARGO
Portaria n° 124/2019
WAGNER FERNANDES
QUINQUIOLO
Portaria n° 124/2019
LINA DE SANTANA
a-n2-P24/2019
norisvAudojpbnteado DE SOUZA
Portaria if 124/2019 ortan
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Toledo-Parana
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
PARECER TECNICO DE AVALIAGAO MERCADOLOGICA
N° 36/2022
Lote Urbano n°397 da Quadra n° 05 com area de 360,07m2 do Loteamento Santa Felicidade, a
ser desmembrado do Lote Urbano n°400 (Uso Institucional) da mesma quadra e loteamento,
localizado no Bairro Tocantins, neste Municipio e Comarca de Toledo-PR.
Toledo-Parana
2022
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
1. INTRODUgAO
Visa o presente parecer, atendendo a solicitafao do Departamento de Patrimonio e
Serviijos Gerais, atraves do Protocolo n°21351 de 18/05/2022, proceder a avaliaipao para fins de
Permuta do Lote Urbano n°397 da Quadra n° 05 com area de 360,07m2 do Loteamento Santa
Felicidade, a ser desmembrado do Lote Urbano n°400 (Uso Institucional) da mesma quadra e
loteamento, localizado no Bairro Tocantins, neste Municipio e Comarca de Toledo-PR.
Este Parecer de avaliaqao atende aos requisites da Lei n° 5.194/66 que regulamentam as
profissoes de Engenheiros e Arquitetos, e a Resoluqao n° 345/90 do CONFEA - Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia. A avaliagao obedece aos criterios mercadologicos da
Norma Brasileira da ABNT - NBR 14.653 - 2 Avaliaqao de Imoveis Urbanos e aos requisites
de responsabilidade tecnica.
2. OBJETIVO
Avaliaqao mercadologica com a finalidade de avaliar imovel pertencente ao Municipio
de Toledo a ser permutado com imoveis de Terceiro apos a aprovaqao legislativa na Camara
Municipal de Toledo.
3. IDENTIFICAQAO DO IMOVEL
3.1. Im6vel: Lote Urbano n°397 da Quadra n°05 do Loteamento Santa Felicidade;
3.2. Matncula/Origem: 67.042 do 1° Serviqo de Registro de Imoveis da Comarca de
Toledo - Parand;
3.3. Localiza^ao: Bairro Tocantins;
3.4, Area dos Imoveis: 360,07m2 (Trezentos e sessenta metros e sete decimetros
quadrados);
3.5. Cidade: Toledo - PR;
3.6. Confronta9oes: As constantes nas matriculas
3.7. Proprietario: MUNICIPIO DE TOLEDO;
3.8. Mapa de Localizaqao (Figura 01) e Mapa dos Imoveis (Figura 02).
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imdveis
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Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
4. DESCRICAO DOS IM6VEIS PARA PERMUTA
O Im6vel em quest2o esta localizado no Bairro Tocantins e possui uma area de
360,07m2, e sera Permutada pelo MUNICIPIO DE TOLEDO, apos a aprovaqao legislativa na
Camara Municipal de Toledo.
5. VISTORIA DO IM6VEL
Vistoria realizada em data de 23 de novembro de 2022.
6. AVALIAGAO DOS VALORES PARA PERMUTA
0 valor sera calculado pelo Metodo Comparativo Direto de Dados de Mercado,
conformeNBR 14.653-2.
A pesquisa de mercado (Quadro Amostral 01) foi realizada entre os dias 23 e 24 de
novembro de 2022, e concentrou-se em imdveis ofertados com as mesmas caracterlsticas dos
imdveis avaliados, o que determinou qualidade para o quadro amostral, devido ao seguinte
fator: amostras coletadas por meio de pesquisa de mercado.
Quadro Amostral 01 -Pesquisa de Mercado - Lote Urbano
Area Valor de
Venda
Valor por metro qua￾drado (R$/m2)
Amostra Bairro Imobiliaria (m2)
Pascoal (Ref. 2147) 1 Tocantins 800,00 705,75 564.600,00
2 Tocantins 707,98 Pascoal (Ref. 2926) 360,18 255.000,00
3 Tocantins 777,78 Pascoal (Ref. 416) 360,00 280.000,00
4 Tocantins Pascoal (Ref. 1377)736,11
360,00 265,000,00
5 Tocantins 722,22 Pascoal (Ref. 1414) 360,00 260.000,00
6 Tocantins 694,44 Pascoal (Ref. 1386) 360,00 250,000,00
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
6.1 Determinafao do Valor do m2
Calculo da Media Aritmdtica do Valor do m2
• MA = Total do R$/m2 das 6 amostras, dividido por 6 amostras.
• MA ~ RS4'43S‘53/m'
6
• MA = RS 739.76/m2
+20% - R$ 887,71 /m2 - Limite Superior
-20% - R$ 591,80 /m2 - Limite Inferior
6.2 Determinate do Valor dos imdveis de permuta.
Valor do imovel do Municipio de permuta = Area do imovel X M6dia
Aritm6tica
Valor do imovel do Municipio de permuta = 360,07 m2 x R$ 739,76/m2
Valor dos imoveis de permuta = RS 266.365,38
Valor dos imdveis de permuta = RS 266.300,00 (Valor Arredondado)
7. CONCLUSAO
E do entender dos Peritos Avaliadores que os valores de mercado para os imoveis de
permuta e de:
VALOR MEDIO ESTIMADO DOS IMOVEIS DE PERMUTA:
RS 266.300.00
(Duzentos e sessenta e seis mil, trezentos reais)
Limite Inferior = R$ 252.985,00
Limite Superior = R$ 279.615,00
(Valores sem honorarios de corretagem)
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Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
8. ENCERRAMENTO
0 presente parecer de avaliaijao & composto de 06 (seis) paginas, todas de um lado s6,
rubricada pelos avaliadores, que subscrevem esta ultima.
Toledo, 23 de novembro de 2022.
ITELLA TACIANA FACHIN
Portaria n° 124/2019
WANDER DOUGLAS
FIRES DE CAMARGO
Portaria n° 124/2019
WAGNEILFERNANDES
QUI^QUIOLO
Portaria n° 124/2019
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1VIELINA DE SANTANA
-^Portaria n° 124/2^19
NORISVA1 ' TEADO DE SOUZA
Portaria n° 24/2019
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Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
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PARECER TECNICO DE AVALIACAO MERCADOLOGICA
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Lote Urbano n°182 e Lote Urbano n° 193 da Quadra n° 31 com as respectivas areas de 670,50m2
e 521,97m2, ambos do Loteamento Green Village, localizado no Bairro Jardim Concordia, neste
Municlpio e Comarca de Toledo-PR. !
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
1. INTRODUCAO
Visa o presente parecer, atendendo a solicitafao do Departamento de Patrimonio e
Serviyos Gerais, atraves do Protocolo n°21351 de 18/05/2022, proceder a avaliagao para fins de
Permuta do Lote Urbano n°l 82 e Lote Urbano n° 193 da Quadra n° 31 com as respectivas areas
de 670,50m2 e 521,97m2, ambos do Loteamento Green Village, localizado no Bairro Jardim
Concordia, neste Municipio e Comarca de Toledo-PR.
Este Parecer de avaliai^ao atende aos requisites da Lei n0 5.194/66 que regulamentam as
profissoes de Engenheiros e Arquitetos, e a Resoluqao n° 345/90 do CONFEA - Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia. A avaliaqao obedece aos criterios mercadologicos da
Norma Brasileira da ABNT - NBR 14.653 - 2 Avaliaqao de Imbveis Urbanos e aos requisites
de responsabilidade tecnica.
2. OBJETIVO
Avaliaqao mercadologica com a finalidade de avaliar imoveis pertencentes ao
Loteamento Green Village a serem permutado com o Municipio de Toledo apos a aprovaqao
legislativa na Camara Municipal de Toledo.
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3. IDENTIFICAQAO DO IMOVEL
3.1. Imovel: Lote Urbano n°182 e Lote Urbano n°193 da Quadra n°31 do Loteamento Green
Village;
3.2. Matricula/Origem: 80.052 e 80.051 do UServiqo deRegistrode Imoveis da Comarca
de Toledo - Parana;
3.3. LocaIiza9ao: Bairro Jardim Concordia;
3.4. Area dos Imdveis: 1.192,47m2 (Um mil, cento e noventa e dois metros e quarenta e
sete decimetros quadrados);
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3.5. Cidade: Toledo - PR;
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3.6. Confronta^oes: As constantes nas matrlculas
3.7. Proprietirio: PLUS EMPREENDIMENTOS IMOBIL1ARIOS SPE LTDA;
3.8. Mapa de LocalizaqSo (Figura 01) e Mapa dos Imoveis (Figura 02).
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Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
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Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
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; 4. DESCRICAO DOS IMOVEIS PARA PERMUTA
Os Imoveis em questao estao localizadas no Bairro Jardim Concordia e possui uma
area de 1.192,47m2, e serd Permutada junto ao MUNICIPIO DE TOLEDO, apos a aprovaijao
legislativa na Camara Municipal de Toledo.
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Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
5. VISTORIA DO IMOVEL
Vistoria realizada em data de 23 de novembro de 2022.
6. AVALIAGAO DOS VALORES PARA PERMUTA
Os valores serao ealculados pelo Metodo Comparativo Direto de Dados de Mercado,
conforme NBR 14.653-2.
A pesquisa de mercado (Quadro Amostral 01) foi realizada entre os dias 23 e 24 de
novembro de 2022, e concentrou-se em imoveis ofertados com as mesmas caracteristicas dos
imoveis avaliados, o que determinou qualidade para o quadro amostral, devido ao seguinte
fator: amostras coletadas por meio de pesquisa de mercado.
Quadro Amostral 01 - Pesquisa de Mercado - Lotes Urbanos
Area
(m2)
Amos- Valor por metro qua￾drado (R$/m2)
Valor de
Venda Bairro hnobiliaria
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J. Concordia 588,00 300.000,00 510,20 Panorama (Ref. 3701)
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2 J. Concordia 280.000,00 777,78 Ativa (Ref. 1559)
Media 643,99
6.1 Determina9ao do Valor do mJ
Calculo da Media Aritmetica do Valor do m2
• MA = Total do R$/m2 das 2 amostras, dividido por 2 amostras.
_ R$ 1,287,98/m]
• MA 2
• MA = RS 643,99/m2
+20% - RS 772,78 /m2 - Limite Superior
-20% - RS 515,19 /m2 - Limite Inferior
6.2 Determinate do Valor dos imoveis de permuta.
Valor dos imoveis de permuta = Area dos imoveis X Media Aritmetica
Valor dos imoveis de permuta = 1.192,47 m2 x RS 643,99/m2
Valor dos imoveis de permuta = RS 767.938,75
Valor dos imoveis de permuta = RS 767.940.00 (Valor Arredondadol
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
7. CONCLUSAO
E do entender dos Peritos Avaliadores que os valores de mercado para os imdveis de
permuta e de:
VALOR MEDIO ESTIMADO DOS IMOVEIS DE PERMUTA:
RS 767.940,00
(Setecentos e sessenta e sete mil, novecentos e quarenta reals)
Limite Inferior = R$ 729.543,00
Limite Superior = R$ 806.337,00
(Valores sem honorarios de corretagem)
8. ENCERRAMENTO
O presente parecer de avaliaqao e composto de 06 (seis) paginas, todas de urn lado so,
rubricada pelos avaliadores, que subscrevem esta ultima.
Toledo, 23 de novembro de 2022.
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ITELLA TACIANA FACHIN
Portaria n° 124/2019
WANDER DOUGLAS
FIRES DE CAMARGO
Portaria n° 124/2019
WAGNER FERNANDES
QUINOUIOLO
Portaria n”'124/2019
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NORISVALDQ^rfADO DE SOUZA
Portaria n° 124/2019
MELINAD&SANTANA
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V 7
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
3a PROMOTORIA DE JUSTI^A DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DE PROTEQAO AO MEIO AMBIENTE - PROMOTORIA DE HABUACAO e URBANISMO
Oficio n° 398/2023 - 3PJ
PA n° MPPR-0148.23.000246-8
Toledo, 10 de abril de 2023.
Exmo. Senhor
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito do Municipio de Toledo/PR
E-mail: aabinete(a)toledo.or.aov.br
Prezado Senhor,
O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA, atraves da 3a
Promotoria de Justipa da Comarca de Toledo/PR, a luz do art. 129, III e VI, da
Constituipao Federal, art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, art. 26, I, da Lei n° 8.625/93, e
artigo 58, inciso I, letra b, da Lei Complementar n° 85/99, ENCAMINHA cdpia das fls.
92/98 e INFORMA que nao vislumbra motives impeditivos para formalizar a
pretendida permuta, vez que seu proposito atende ao interesse publico, havendo
observancia a Recomendagao Administrativa N° 01/2008 do Ministerio Publico da
Comarca de Toledo, que exigiu dos orgaos publicos a necessidade de estrita
observancia da Lei Federal n° 6.799/79 no que tange a destinagao de areas
institucionais para instalagao de equipamentos urbanos (art. 4°, caput) e consecugao
de fins comunitarios (espagos livres e areas verdes), constituindo-se, nos termos dos
artigos 17 e 22 da Lei n° 6.766/79, bens de uso comum do povo.
Entretanto, necessario que se cumpram os seguintes requisites
legais:
b) O imovel privado seja objeto de afetagao como bem de uso
especial (area institucional);
c) As propostas sejam previamente submetidas ao crivo do Poder
Legislative e autorizadas por Lei Municipal, sob pena de responsabilizagao do
Administrador Publico.
Destaca-se que devera ser encaminhado a esta Promotoria de
Justiga (I) copia da eventual Lei aprovada pela Camara Municipal; (II) das matriculas
Rua Almirante Barroso, 3200, CEP 85905-010 fone (045) 3378-5355
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3a PROMOTORIA DE JUSTI^A DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DE PROTE^AO AO MEIO AMBIENTE - PROMOTORIA DE HABITAgAO e URBANISMO
atualizadas dos bens permutados e da escritura publica de permuta, para fins de
arquivamento neste procedimento; (III) cumprida a etapa anterior, encaminhar a
comprovapao da conseguinte unificapao dos imoveis entao adquiridos pelo Municipio
(Lotes Urbanos n° 182 e n° 193, ambos da Quadra n° 31, do Loteamento Green
Village, Cadastres Municipals n°s 75.568 e 75.569, respectivamente) ao imovel
compreendido no Lote Urbano n° 135, da Quadra n° 31, do Loteamento Green
Village, Cadastro Municipal n° 75.570, o qual ja pertence, atualmente, ao acervo
publico.
Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para resposta, a qual devera ser
encaminhada para o enderepo eletronico desta 3a Promotoria de Justipa de Toledo
(toledo.3prom@mppr.mp.br).
Atenciosamente
Assinado de forma
digital porGIOVANI
FERRI
Dados: 2023.04.10
11:59:09 -OS'OO’
GIOVAN
I FERRI
GIOVANI FERRI
Promotor de Justipa
Rua Almirante Barroso, 3200, CEP 85905-010 fone (045) 3378-5355
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3a PROMOTORIA DE JUSTIQA DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DO MEIO AMBIENTE-PROMOTORIA DE HABITAgAO E URBANISMO
PROCEDIMENTO ADM1NISTRATIVO n° 0148.23.000246-8
ORIGEM: Municipio de Toledo
INTERESSADOS: PLUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e
FUNDAQAO WALDYR LUIZ BECKER.
OBJETO: Intengao do Municfpio de Toledo em realizar a permuta de imoveis com
a empresa PLUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Analise de
possivel restrigao legal em virtude da Recomendagao Administrativa n° 001/2008
do Ministerio Ptiblico, acatada pelo Municipio de Toledo e pelos Oficios de
Registros Imobiliarios da Comarca de Toledo.
1. Atrav^s de expediente protocolizado perante esta Promotoria
de Justiga especializada em habitagao e urbanismo, por meio do Oficio n° 816/2022-
GAB, o MUNICIPIO DE TOLEDO busca manifestagao sobre o Projeto de Lei que
“precede a desafetagao e autoriza a permuta de imovel integrante do patrimonio
publico municipal a afetagao do bem a ser recebido pelo Municipio de Toledo",
considerando o disposto na Recomendagao Administrativa n° 001/2008, expedida pelo
Ministerio POblico de Toledo, acatada pela Administrag3o POblica e pelos Oficios de
Registro Imobiiiario desta Comarca, com o objetivo de coibir permutas e desafetagoes
de imoveis de dominio piiblico sem a observancia de requisites legais.
De acordo com a documentagao apresentada, a proposta de
permuta envolve os seguintes imoveis:
a) Lotes de Urbanos n° 182 e n° 193, da Quadra n° 31, com respectivas
areas de 670,50m2 e 521,97m2, ambos do Loteamento Green Village,
localizado no Bairro Jardim Concdrdia, objetos das matriculas n° 80.052 e
80.051 do 1° Servigo de Registro de Imoveis de Toledo, respectivamente,
avaliados em R$ 767.940,00, de propriedade da PLUS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
b) Lote Urbano n° 290, da Quadra n° 11, oriundo da Subdivisao da
Chacara n° 5.A.1, do Loteamento Vila Industrial, com 3rea de 600,00m2,
objeto da matrlcula n° 59.099 do 1° Servigo de Registro de Imbveis de
Toledo, avaliado aproximadamente em R$ 501.180,00, de propriedade da
Prefeitura Municipal.
c) Lote Urbano na 397, da Quadra n° 05, do Loteamento Santa Felicidade,
com area de 360,07m2, objeto da matricula n° 67.042 do 1° Servigo de
Registro de Imbveis de Toledo, avaliado aproximadamente em R^
266.300,00, de propriedade da Prefeitura Municipal. /
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MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
3a PROMOTORIA DE JUSTIQA DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DO MEIO AMB1ENTE -PROMOTORIA DE HABITAQAO E URBANISMO
O Municfpio de Toledo solicitou parecer desta Promotoria de
Justiga especializada, mediante Offcio n° 009/2023-PATRIMONIO/SMAD (fls. 06/08),
quanto ^ realizapao da permuta dos Imoveis urbanos supracitados.
O Poder Publico demonstrou interesse no imovel de propriedade
da empress PLUS EMPREENDIMENTOS 1MOBILIARIOS SPE LTDA., uma vez que
os imdveis particulares serao adquiridos para compor a area de terreno ideal solicitada
pela Fundagao Waldyr Luiz Becker, a qual e de utilidade oCiblica. conforme previsto
na Lei Municipal "R" n° 101, de 23/08/20071.
De acordo com o setor de Patrimonio da Prefeitura de Toledo,
imperioso destacarque a area ideal para abrigar a sede da referida Fundagao de Apoio
ao Paciente com Cancer, seria em torno de 3.000,00mz (fl. 06).
Para tanto, ilustrou-se que a area a ser permutada - no total de
1.192,47m2-, seria integrada & £rea de 2.370,00mz, referente ao Lote Urbano n° 135,
da Quada n° 31, do Loteamento Green Village (fl. 17), que ja e de propriedade do
Municipio, perfazendo. ao fim. urn perimetro total de 3.562.47m2 a ser concedido &
Fundacao Waldvr Luiz Becker, aods conseouinte unificacao reaistral. conforme
proposto 3s fls. 14/16.
Em relag§o as avaliagoes mercadologicas, foram acostados os
Pareceres Tecnicos da Comissao de Avaliagao de Bens Imdveis do Municipio,
atestando que os imoveis propostos para permuta estao avaliados em R$ 767.940,00,
ao passo que os imoveis a serem desafetados estao avaliados no total de R$
767.480,00.
Doravante, pontuou-se que a diferenga entre os valores apurados
atraves das avaliagbes mercadoldgicas, no total de R$ 460,00, que seria paga pelo
Municfpio de Toledo, foi dispensada pelo particular.
Em consonancia a isso, verificado o interesse pCiblico, destacou￾se que a proposta de permuta sera submetida a analise da Camara de Vereadores,
mediante Projeto de Lei que precede a desafetagao e autoriza a permuta de imovel
integrants do patrimonio publico municipal e & afetagao do bem a ser recebido pelo
Municipio.
Por fim, a Administragao PCrblica tratou de esclarecer, ainda, que
na regiao onde se encontram localizados os imoveis compreendido nos Lotes Urbanos
n° 290 e n° 397, “ha varios outros lotes institucionais disponfveis para o
executivo municipal instaiar equipamentos publicos necessaries para atender a
populagao local [...]" (fl. 07), motive pelo qual a comunidade, por certo, nao restaria
prejudicada com eventual desafetagao da area. yy
Disponivel em <http://www.toledo.pr.gov.br/sapl/sapl_documentos/normajuridica/1302_textojnlegral>.
4
mm
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3a PROMOTORIA DE JUSTIQA DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DO MEIO AMBIENTE -PROMOTORIA DE HABITAQAO E URBANISMO
Assim, portanto, o Poder POblico manifesta seu interesse em
proceder com a permuta na forma apresentada, destacando que a area a ser integrada
no seu patrimonio enquadrar-se-ia na categoria de bens de uso especial, nos termos
previstos na Recomendapao Administrativa n° 001/2008.
E o breve e necessario relatorio dos autos.
2. Inicialmente, destaca-se que o art. 82, inciso II. e art. 99.
ambos do Ato Conjunto 001/2019-PGJ/CGMP autoriza a instaurapao de Procedimento
Administrative para Acompanhamento e Fiscalizapao de Polfticas POblicas, inclusive
do acompanhamento de Processo Legislative, ora imprescindfvel para eventual
formalizapSo da pretendida permuta, vez que compete ao Poder Legislative aprovar ou
nao a desafetapao de bens pPblicos.
A seu turno, frisa-se que, em virtude da Recomendacao
Administrativa n° 01/2008 exoedida oelo Ministerio PObllco e acatada oelo Poder
Executivo e Offcios de Registro de Imoveis. torna-se necessario que a Promotoria de
Habitapao e Urbanismo verifique a legalidade ou nao da proposta sob o ambito da
legislapao urbanistica e se ha ou nao enquadramento na citada Recomendapao,
inclusive para eventual acompanhamento de Processo Legislative envolvendo a
materia, visto que eventual desafetapao e permuta necessariamente envolvera Projeto
de Lei a sersubmetido ao crivo da Camara Municipal.
No caso em exame, verifica-se que o caso constitui situapao
exceocional nao abranaida oela Recomendapao Administrativo 001/2008. pois envolve
interesse pOblico a admitir a permuta, nao havendo destinapao desvirtuada da 6rea
institucional.
Ressalte-se que a Recomendapao Administrativa n° 001/2008 foi
oriunda de antigos procedlmentos irregulares do Municfpio de Toledo envolvendo
permuta e desafetapao de areas institucionais e demais areas publicas vinculadas a
fins especificos, exigindo do Ministerio Pdblico a adopao de medidas para evitar a
responsabilizapao dos gestores pela aplicapao equivocada da Lei de Parcelamento de
Solo Urbano.
Nesse sentido, ap6s detalhada analise dos documentos que
instruem o presente procedimento, o Ministerio POblico vislumbra a viabilidade da
pretendida desafetapao, com a posterior permuta de area publica por area
particular e consequents afetapao da area adquirida como bem de uso especial,
uma vez que inexiste prejuizo ao erario e o interesse publico esta sendo
atendido, nao sendo hipotese de restripao enquadravel nas situapoes elencadas
na Recomendapao Administrativa n° 01/2008 do Ministerio Publico.
3. In casu, denota-se que a pretens§o da Administrapao PQblica
(fls. 14/16), ao adquirir os Lotes Urbanos n° 182 e n° 193, sera de unlfica-los a.outro
imovel ia intearante do patrimonio publico, a fim de atender a solicitapao da Fundac^o
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3a PROWIOTORIA DE JUSTIQA DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DO MEIO AMBIENTE -PROMOTORIA DE HABITAgAO E URBANISMO
Waldyr Luiz Becker para concessao de £rea de, aproximadamente, 3.000,00m2, no
intuito de abrigar suas futuras instalagoes, consoante ja descrito no escorgo fatico
anterior.
Uma vez procedida a permuta dos Lotes Urbanos n° 182 e n°
193, somado ao imovel compreendido no Lote Urbano n° 135 (fl. 17) - o qual, ressalta￾se, e contlnuo aos imbveis indicados e ja Integra o acervo da municipalidade -,
resultara na unificagao de uma area final de 3.562,47m2 com destinagao ao
interesse publico.
Sobre a tonica, destaca-se, ipsis litteris, a exposigao apresentada
pelo proprio Municfpio:
O Municfpio, atravSs do presente documento, apresenta proposta a opg§o do Lote Urbano
n° 135 da Quadra n° 31 do Loteamento Green Village, com area de 2.370,00m2, Cadastro
Municfpio 75.7570. Ainda, apresenta a proposta, referente aos lotes n° 182 e 193, da
mesma quadra n° 31, do Loteamento Green Village, com respectivas areas de 670,50m2 e
521,97m2, Cadastros Municipals n° 75.568 e 75.569, continues ao imdvel acima
apresentado, sendo que estes ainda devam ser adqufridos pelo Municfpio atraves de
tratativas de permuta com o loteador e, que ap6s a aqulsigao, serao unificados a area
que pertence ao Patrimonio do Municfpio. Oepois de efetivada a unificagao, a area
ficard com 3.562,47m2 e sera concedida a FundagSo Waldyr Luiz Becker. (II. 15, grifo
nosso)
Faz mister gizar que a Fundagao Waldyr Luiz Becker e uma
entidade filantrbpica, sem fins lucrativos, que promove assistencia aos doentes com
cancer e realiza servigo de educagao continuada com os pacientes e familiares, a fim
de garantir bem-estar psicossocial2, com status de utiiidade ptiblica, conforme
declarado peia Lei Municipal “R” n° 101, de 23/08/2007.
Resta clarividente, pois, a satisfagao dos interesses da
comunidade, nao apenas de Toledo, mas de toda a regiao oeste, em ampliar e
melhorar sua respectiva estrutura de atendimento, demonstrando que a permuta
almejada e legftima e atende aos interesses da Administragao Publica. bem como da
coletividade.
£ salutar gizar, ainda, que os Lotes Urbanos n° 290 e n° 397,
com £rea total de 960,07m2, a serem adquiridos pelo empreendimento PLUS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., encontram-se em uma regiao
onde hei varias outras areas institucionais disponiveis (fls. 79/80), sendo certo que a
populagao nao sofrera nenhum prejufzo sensivel neste quesito, inclusive pelo fato de
ja haver equipamentos pdblicos que atendem aquela comunidade em geral, conforme
demonstrado pelo Poder PCiblico.
Seguindo com a deiiberagao, no que tange a analise
mercadoldgica, extrai-se dos Pareceres Tdcnicos de Avaliagao Mercadoldgica que ha
uma diforenga de valor entre os imoveis, no total de R$ 460,00 (quatrocento&r e
2 Disponfve! em <http://vmw.fapcancer.com.br/a_fundacao.html>. i//
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sessenta reais), cuio montante. o qual seria recolhido oelo MuniciPio de Toledo, foi
disoensado oela emoresa PLUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.,
demonstrando oue nao aerar^ aualaueronus a municipalidade.
Destarte, ante a finalidade licita da permuta, salvaguardando o
interesse eminentemente publico, nao vislumbramos ilegalidade na pretensao.
O Ministerio POblico, portanto, nao vislumbra desvirtuamento da
area pOblica atual, nao sendo hipotese de enquadramento na Recomendaqao
Administrativa n° 001/2008 para obstar a proposta de permuta, vez que envolve
situapao excepcional e devidamente justificavel, sem qualquer prejuizo ao patrimonio
ptiblico.
Destarte, no campo do direito urbanistico deve o Poder POblico
preocupar-se com o “triplo objetivo de ordenagao, humanizagao e harmonizagao dos
ambientes em que vive o Homem'0, de sorte que os preceitos que regem a disciplina
das areas de dommio piiblico nao podem ser avaliados sob uma interpretagao
meramente literal.
Diz-se isto quando nao ha indicativo de prejuizo ao patrimonio
publico e aos interesses da sociedade, ta! como no caso em exame, onde a
permuta § perfeitamente viavel sob os pontos de vista social e economico, inclusive
pelo fato de que a area a ser incorporada ao patrimonio publico Integra a categoria de
bens de uso especial.
Caso contrario, ao se limitar a atuagao da administrapao local,
impedindo qualquer alterapao na destinapao de bens pCiblicos de uso comum do povo,
que vise dar-lhes outra destinapao diversa daquela originariamente prevista, poderia
levar a aplicapao dessa norma constitucional em direpao absoiutamente contraria ao
objetivo que a inspirou, qual seja, o interesse pCiblico.
Em suma, considerando que a pretendida permuta e desafetapao
de area pOblica encontra fundamento no interesse ptiblico, nao se vislumbra
desvirtuamento da pretensao esbopada, mas apenas uma redefinipao de imbveis de
dominio piiblico com o objetivo de atender ao interesse coletivo, sendo que o processo
legislative a ser desencadeado observarS os principios da legalidade, moralidade e
publicidade esculpidos no art. 37 da Constituipao Federal, bem como os criterios de
oportunidade e conveniencia cabiveis b Administrapao Piiblica.
Assim sendo, dentro do exercicio de sua competencia
3 DALARI, Adilson de Abreu; FIGUEIREDO, LOcia Valle. Temas de Direito Urbanistico. sao Paulo:
Editora Revlsta dos Tribunals, 1987, p. 126.
49
5ff
ISS
WIINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
3a PROWIOTORIA DE JUSTIQA DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DO MEIO AMBIENTE - PROMOTORIA DE HABITAQAO E URBANISMO
complementar estabelecida pelo art. 30, inclsos II e Vlll4 c/c o art. 1825 da Constituipao
Federal e art. 11 de sua Lei Organica6, o Municfpio de Toledo possui autonomia
administrativa para executar a polltica urbana de acordo com diretrizes voltadas ao
atendimento do interesse publico, desde que observados os principios da legalidade,
moralidade e publicidade, o que ocorre no caso em exame.
4. Nesta senda, o Ministerio PCiblico nao vislumbra motivos impe￾ditivos para formalizar a pretendida permuta, ante a justificativa apresentada, vez que
seu proposito atende ao interesse pOblico, havendo observancla a Recomendagao
Administrativa n° 01/2008 do Ministerio Publico da Comarca de Toledo, que exi￾giu dos orgaos pdblicos a necessidade de estrita observancia da Lei Federal n°
6.799/79 no que tange & destinagao de £reas institucionais para instalagao de equipa￾mentos urbanos (art. 4°, caput) e consecugao de fins comunitarios (espagos livres e
areas verdes), constituindo-se, nos termos dos artigos 17 e 22 da Lei 6.766/79, bens
de uso comum do povo.
Entretanto, necessario que se cumpram os seguintes requisites
iegais:
a) Os imdveis pdblicos sejam objetos de desafetagao, deixando de servir a
finalidade publics anterior;
b) Os imoveis privados sejam objetos de afetagao como bens de uso especial
(area institucional);
c) As propostas sejam previamente submetidas ao crivo do Poder Legislative e
autorizadas por Lei Municipal, sob pena de responsabilizagao do Administrador
Publico.
5. Comunique-se o MUNICfPIO DE TOLEDO, destacando￾se que devera encaminhar a esta Promotoria de Justiga esoecializada:
(I) Copia da eventual Lei aprovada pela CSmara Municipal;
(II) C6pia das matriculas atualizadas dos bens permutados e da escritura publics
de permuta, para fins de instrugao deste procedimento;
4 Art. 30. Compete aos Municfpios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a
legislagSo federal e a estadual no que couber; [...] Vlll - promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupapSo do
solo urbano.
5 Art. 182. A polltica de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder PCiblico municipal, conforme di￾retrizes gerais fixadas em lei, tern por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das fungSes sociais da
cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
6 Art. 11. Compete, ainda, ao Municlpio suplementar a legislasSo federal e a estadual, visando ao exejX
cfcio de sua autonomia e & consecup3o do interesse local, especiatmente sobre: I - promogao do ojpe￾namento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupagao do^olo,
a par de outras limitagfles urbanfsticas gerais; ^7
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3a PROMOTORIA DE JUSTigA DA COWIARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DO MEIO AMBIENTE -PROMOTORIA DE HABITAQAO E URBANISMO
(III) Cumprida a etapa anterior, encaminhar a comprovagao da conseguinte
unificapao dos imdveis entao adquiridos pelo Municipio (Lotes Urbanos n° 182 e
n° 193, ambos a Quada n° 31, do Loteamento Green Village, Cadastros
Municipais n° 75.568 e n° 75.569, respectivamente) ao imovel compreendido no
Lote Urbano n° 135, da Quada n° 31, do Loteamento Green Village, Cadastro
Municipal n° 75.570, o qual ja pertence, atualmente, ao acervo publico;
(IV) E, por fim, comprovapao da concessao da area resultante da unificapao
descrita no item anterior a Fundapao Waldyr Luiz Becker, tal qual sustentado no
pleito prefacial.
6. Suspendo o tramite do procedimento pelo prazo de 90
(noventa) dias, no aguardo de eventual aprovapao legislativa da proposta.
oledo/PR, 05 de abril de 2023.
GIOVANI FERRI
Promotor de Justiga

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