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materia nº 590/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 590 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaElaboração de legislação que disponha sobre o Programa de Turismo Educativo para os alunos da rede Municipal de Ensino de Toledo.
native_id18451

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2023-05-22 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 16ª Sessão Ordinária, do dia 22/05/2023, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2023-05-19 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 16ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-05-16 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 590/2023
Elaboragao de legislagao que disponha
sobre o Programa de Turismo Educative
para os alunos da rede Municipal de
Ensino de Toledo.
Senhor Presidente
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno
INDICA
ao Chefe do Poder Executive, a elaboragao de legislagao que disponha
sobre o Programa de Turismo Educative para os alunos da rede Municipal de Ensino
de Toledo.
A presente propositura objetiva o desenvolvimento cultural, social e
ambiental dos alunos da rede publica municipal de ensino atraves de agoes em
atividades educacionais que ultrapassem a fronteira das escolas.
Existe hoje no Municipio de Toledo urn grande numero de alunos da rede
municipal de ensino que, apesar do interesse, nao conhecem os parques publicos, as
pragas, os monumentos historicos e outros pontos de interesse cultural de sua regiao,
como teatro e museu.
Dessa maneira, visando atender essas criangas, assegurando-lhes o
direito ao acesso a cultura e ao lazer, nao restritos a educagao formal dentro dos
muros das escolas, e que propomos tal anteprojeto de lei.
Entendendo a relevancia social e educacional que tal anteprojeto
reverbera, e que o indicamos.
SALA DAS SESSOES, 16 de maio de 2023.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br I
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
ANTEPROJETO DE LEI
Institui o Programa de Turismo Educative
para os alunos da rede Municipal de
Ensino de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta lei institui o Programa de Turismo Educative para os alunos
da rede Municipal de Ensino de Toledo.
Art. 2° - Fica instituido o Programa de Turismo Educative
implantado na rede municipal de ensino de Toledo.
Art. 3° - Sao objetivos do Programa:
I - Possibilitar acesso dos alunos ao acervo cultural, artistico e turistico
a ser
do Municipio.
II - Promover a valorizagao do patrimonio historico, turistico, paisagistico
e ambiental.
Ill - Garantia de democratizapao das informapoes culturais, artisticas
turisticas e historicas.
Desenvolver nos alunos uma compreensao integrada do
conhecimento cultural, historico, artistico e ambiental.
IV - Estimular e fortalecer a consciencia critica sobre a problematica
ambiental, cultural e social.
V - Incentivar a participapao individual e coletiva, permanente e
responsavel, na preservapao do patrimonio historico, cultural e paisagistico.
IV
Art. 4° O Programa de Turismo Educative consiste na realizapao de
visitas monitoradas dos alunos da rede municipal de ensino aos parques, prapas, ruas,
bairros historicos, monumentos, museus, teatros, bibliotecas e universidades.
Paragrafo unico. Cabera a Secretaria Municipal de Educapao preparar
roteiros de visitas, por regiao, bem como escala de participapao das escolas no
Projeto, de forma que todas as escolas possam participar do programa.
Art. 5° As despesas decorrentes da execupao desta Lei correrao por
conta de dotapoes orpamentarias proprias, suplementadas, se necessario.
Art. 6° O Poder Executive regulamentara a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias, a contar de sua publicapao.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao, revogadas as
disposipoes em contrario.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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