MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO - ESTADO DO PARANÁ
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT, na condição de
Prefeito do Município de Toledo e autor do Projeto de Lei nº 4/2023, encaminhado
a esse Legislativo pela Mensagem nº 4, de 11 de janeiro de 2023, inconformado
com a decisão da Comissão de Constituição e Justiça, que rejeitou aquela
proposição, VEM perante Vossa Excelência, na forma do 8 1º do artigo 131 do
Regimento Interno dessa Casa, interpor RECURSO contra referida decisão, pelas
seguintes razões e fundamentos:
1) Pelo Projeto de Lei nº 4/2023, o Executivo municipal buscou a
autorização desse Legislativo para cumprir acordo firmado nos Autos nº 0002527-
10.2022.8.16.0170, de Ação de Cobrança e Alteração de Proventos, no qual o
autor da ação - Engenheiro de Trânsito - pleiteou o pagamento do piso salarial da
categoria de Engenheiros, assim como diferenças salariais para o atingimento
daquele piso.
2) O Acordo em questão, entabulado na audiência de conciliação do
processo, após análise das circunstâncias que envolvem a ação, consiste no
seguinte:
a) o Município passaria a pagar ao autor da Ação, a título de
vencimento, a partir da aprovação legislativa, o valor mensal de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), referente à carreira de Engenheiro de Trânsito, na qual o servidor se
encontra atualmente, sem prejuízo de futuras promoções e progressões na
carreira;
b) atualização salarial conforme o reajuste na data-base dos demais
servidores municipais;
c) renúncia por parte do servidor, a partir da aprovação legislativa, ao
valor recebido atualmente a título de Gratificação de Responsabilidade Técnica
(GRT), assim como aos valores retroativos requeridos na ação.
3) O Município foi cuidadoso em cumprir integralmente os princípios
constitucionais, condicionando a efetivação do acordo com a concordância do
Ministério Público e Lei Municipal.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
4) Nesse sentido, o Projeto de Lei em questão visa justamente ao
cumprimento dos princípios constitucionais, especialmente o da legalidade.
5) Caso a rejeição da proposição se mantenha incólume, o acordo
não será homologado, com o curso normal do processo judicial até sentença de
mérito e eventuais recursos.
6) Os argumentos apresentados pelo Relator da Comissão de
Constituição e Justiça fazem parecer crer que a demanda em análise fatalmente
será julgada improcedente.
7) Por outro lado, existem outras ações, com valores extremamente
relevantes, em que o Município não obteve êxito, portanto, sendo condenado,
inclusive ao pagamento de honorários de sucumbência.
8) Ademais, em que pese a convicção de que o Supremo Tribunal
Federal reverteria qualquer decisão desfavorável ao Município, importante
destacar que, diferentemente do entendimento do eminente Relator, o Supremo
Tribunal Federal irá decidir se os Estados e os Municípios são obrigados a
observar, na contratação de servidores públicos, o piso salarial da categoria
profissional estabelecido por lei federal. O assunto é objeto do Recurso
Extraordinário (RE) 1416266, que teve repercussão geral reconhecida por
unanimidade em Plenário Virtual (Tema 125).
9) Nesse sentido, a depender do posicionamento da Suprema Corte,
o Município estaria obrigado a observar o piso da categoria profissional, com
chances relevantes de procedência da ação, inclusive em relação a valores
retroativos.
10) Diante desses fatos, entendemos ser prudente que o Projeto de
Lei nº 4/2023 possa ter sua tramitação, a fim de que o mérito da matéria possa ser
analisado pelo plenário do Legislativo Municipal.
11) Pelo exposto, requer-se a Vossa Excelência que o presente
Recurso seja recebido e, no seu mérito, provido, para determinar a continuidade
do trâmite do Projeto de Lei nº 4/2023, conforme dispõe o $ 3º do artigo 131 do
Regimento Interno desse Legislativo.
Nesses termos, pede e espera deferimento.
Toledo, 22 de maio de 2023.
DE ad
nd /
a EE sega ————
LUIS ADALBERTO BÉ TO LUNITTI end ad
EFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Ofício nº 065/2023-CM/LEG
Toledo, 16 de maio de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito do Município de Toledo
Toledo — Paraná
Assunto: Rejeição do Projeto de Lei nº 4, de 2023.
Senhor Prefeito,
Comunico a Voss Excelência que oRrojeto de Lei nº 4, de 2023, de
iniciativa do Poder Executivo /que autoriza o Executivq municipal a cumprir acordo
firmado em processo judicial, encaminhado por meio daNMensagem nº 4, de 11 de
janeiro de 2023, foi rejeitado por unanimidade pela Comissão de Constituição e
Justiça.
Assim, na fornha do $ 1º do artigo 131 do Restimenta Interno, comunico
que cabe recurso contra a rkjeição no prazo de
Atenciosamente
NUDU BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900
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