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iiH I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO OOC'fliQ: ,- Estado do Parana
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PROJETO DE LEI N° 78, DE 2023
Altera a legislagao que institui a apresentagao
quadrimestral de Relatorio de Gestao pela
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1°-Esta Lei altera a legislagao que institui a apresentagao
quadrimestral de Relatorio de Gestao pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 2° - A Lei “R” n° 94, de 9 de outubro de 2018, passa a vigorar com
as seguintes alteragoes:
“Art. 2°-...
Paragrafo unico - Ate o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer demonstrara e avaliara, em audiencia publica
perante comissao permanente competente do Poder Legislative, o cumprimento das
metas fiscais de cada quadrimestre.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 24 de maio de 2023.
WEliiHEIMER BISOGNIN
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ROFESSOR OSEIAS VALDIR ROSSETTO
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
V-. r^i 8 CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
A Lei “R” n° 94, de 9 de outubro de 2018, que institui a apresentagao
quadrimestral de Relatorio de Gestae pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
estabeleceu, conforme disposto no paragrafo unico do artigo 2°, que a apresentagao do
Relatorio de Gestao sera na audiencia publica de que trata o § 4° do art. 9° da Lei
Complementar n 0101, de 4 de maio de 2000.
Ocorre que a audiencia publica de que trata o § 4° do art. 9° da Lei
Complementar n 0 101, de 4 de maio de 2000, e de responsabilidade da Comissao de
Finangas e Orgamento, momento em que o Poder Executive apresenta complexo e
extenso relatorio a comunidade. Como referida audiencia costuma perdurar por boras,
realizar outra apresentagao de relatorio na mesma audiencia dificulta o atendimento de
seu objetivo principal, que e analisar os dados apresentados.
Sendo assim, os membros da Comissao de Educagao, Cultura e Desporto
propoem alterar a legislagao para estabelecer que a apresentagao do relatorio de
cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre da Secretaria Municipal de Esportes
e Lazer dar-se-a em audiencia publica exclusive, realizada juntamente a esta Comissao.
Com isso, tem-se que a audiencia junto a Comissao de Finangas e
Orgamento nao se estendera tanto, permitindo que a populagao e os parlamentares
possam acompanhar exclusivamente as informagoes apresentadas pela Secretaria de
Esportes e Lazer. Dada a importancia deste projeto, solicitamos aos nobres pares o apoio
para sua aprovagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 24 de maio de 2023.
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<3ERALDO WEiIhEIMER IDES BISOGNIN
VALDIR ROSSETTO
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI “R” N0 94, de 9 de outubro de 2018
Institui a apresentagao quadrimestral de Relatorio de Gestau pela
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Camara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei institui a apresentaqao quadrimestral de Relatorio de Gestao
pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 2° - O Relatorio de Gestao apresentara informaqoes sobre o desempenho
da Secretaria, com detalhamento das estrategias de atuaqao adotadas, das atividades
desenvolvidas e dos resultados atingidos.
Paragrafo unico — A apresentaqao do Relatorio de Gestao sera na audiencia
publica de que trata o § 4° do art. 9° da Lei Comnlementar n° 101. de 4 de maio de 2000.
Art. 3° - A publicaqao do relatorio a que se refere o artigo anterior, sera
realizada juntamente com o Relatorio Resumido da Execugao Orgamentaria e o Relatorio de
Gestao Fiscal, e devera center:
I - os objetivos estabelecidos no Plano Plurianual de responsabilidade da
Secretaria e resultados alcangados;
II — a execugao fisica e financeira das agSes da Lei Orgamentaria Anual de
responsabilidade da Secretaria;
III - as despesas realizadas com cada modalidade esportiva e numero de
atendimentos;
IV — as despesas realizadas com paradesporto, atividades para idoso, esporte de
base, rendimento e lazer.
O relatorio sera assinado pelo Secretario/a e pelo servidor/a
responsavel pela administragao financeira da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 4°
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 9 de outubro de 2018.
LUCIO DE MARCHI
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MOACIR NEODI VANZZO
SECRETARIO DA ADMINISTRAGAO
Publicagao: ORGAO OFIC1AL ELETRONICO DO MUNICIPIO, n" 2.133, de 10/10/2018