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materia nº 78/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 78 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaAltera a legislação que institui a apresentação quadrimestral de Relatório de Gestão pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
native_id18489

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-18 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2023-07-17 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-07-10 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-07-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 23ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-07-04 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-06-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, o disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-05-29 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-05-25 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 15ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-05-25 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T15:32:32.991799-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2023-07-10T16:01:23.245472-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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iiH I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO OOC'fliQ: ,- Estado do Parana
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PROJETO DE LEI N° 78, DE 2023
Altera a legislagao que institui a apresentagao
quadrimestral de Relatorio de Gestao pela
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1°-Esta Lei altera a legislagao que institui a apresentagao
quadrimestral de Relatorio de Gestao pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 2° - A Lei “R” n° 94, de 9 de outubro de 2018, passa a vigorar com
as seguintes alteragoes:
“Art. 2°-...
Paragrafo unico - Ate o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer demonstrara e avaliara, em audiencia publica
perante comissao permanente competente do Poder Legislative, o cumprimento das
metas fiscais de cada quadrimestre.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 24 de maio de 2023.
WEliiHEIMER BISOGNIN
—\
ROFESSOR OSEIAS VALDIR ROSSETTO
Pagina 1 de 2
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
V-. r^i 8 CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
A Lei “R” n° 94, de 9 de outubro de 2018, que institui a apresentagao
quadrimestral de Relatorio de Gestae pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
estabeleceu, conforme disposto no paragrafo unico do artigo 2°, que a apresentagao do
Relatorio de Gestao sera na audiencia publica de que trata o § 4° do art. 9° da Lei
Complementar n 0101, de 4 de maio de 2000.
Ocorre que a audiencia publica de que trata o § 4° do art. 9° da Lei
Complementar n 0 101, de 4 de maio de 2000, e de responsabilidade da Comissao de
Finangas e Orgamento, momento em que o Poder Executive apresenta complexo e
extenso relatorio a comunidade. Como referida audiencia costuma perdurar por boras,
realizar outra apresentagao de relatorio na mesma audiencia dificulta o atendimento de
seu objetivo principal, que e analisar os dados apresentados.
Sendo assim, os membros da Comissao de Educagao, Cultura e Desporto
propoem alterar a legislagao para estabelecer que a apresentagao do relatorio de
cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre da Secretaria Municipal de Esportes
e Lazer dar-se-a em audiencia publica exclusive, realizada juntamente a esta Comissao.
Com isso, tem-se que a audiencia junto a Comissao de Finangas e
Orgamento nao se estendera tanto, permitindo que a populagao e os parlamentares
possam acompanhar exclusivamente as informagoes apresentadas pela Secretaria de
Esportes e Lazer. Dada a importancia deste projeto, solicitamos aos nobres pares o apoio
para sua aprovagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 24 de maio de 2023.
0 ?
<3ERALDO WEiIhEIMER IDES BISOGNIN
VALDIR ROSSETTO
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
Pagina 2 de 2
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI “R” N0 94, de 9 de outubro de 2018
Institui a apresentagao quadrimestral de Relatorio de Gestau pela
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Camara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei institui a apresentaqao quadrimestral de Relatorio de Gestao
pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 2° - O Relatorio de Gestao apresentara informaqoes sobre o desempenho
da Secretaria, com detalhamento das estrategias de atuaqao adotadas, das atividades
desenvolvidas e dos resultados atingidos.
Paragrafo unico — A apresentaqao do Relatorio de Gestao sera na audiencia
publica de que trata o § 4° do art. 9° da Lei Comnlementar n° 101. de 4 de maio de 2000.
Art. 3° - A publicaqao do relatorio a que se refere o artigo anterior, sera
realizada juntamente com o Relatorio Resumido da Execugao Orgamentaria e o Relatorio de
Gestao Fiscal, e devera center:
I - os objetivos estabelecidos no Plano Plurianual de responsabilidade da
Secretaria e resultados alcangados;
II — a execugao fisica e financeira das agSes da Lei Orgamentaria Anual de
responsabilidade da Secretaria;
III - as despesas realizadas com cada modalidade esportiva e numero de
atendimentos;
IV — as despesas realizadas com paradesporto, atividades para idoso, esporte de
base, rendimento e lazer.
O relatorio sera assinado pelo Secretario/a e pelo servidor/a
responsavel pela administragao financeira da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 4°
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 9 de outubro de 2018.
LUCIO DE MARCHI
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MOACIR NEODI VANZZO
SECRETARIO DA ADMINISTRAGAO
Publicagao: ORGAO OFIC1AL ELETRONICO DO MUNICIPIO, n" 2.133, de 10/10/2018

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