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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 657/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserir
nas placas das obras públicas e privadas
realizadas no município, a informação
sobre o impacto à vegetação e as medidas
compensatórias de seu impacto.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a obrigatoriedade de inserir nas placas de
obras públicas e privadas realizadas no município, a informação sobre o impacto à
vegetação e as medidas mitigadoras e compensatórias de seu impacto.
Desta forma fica instituída a obrigatoriedade de inserir em placas de
identificação de obras públicas e privadas realizadas no município, a informação a
respeito do número de árvores cortadas ou a quantidade de área de vegetação
suprimida para a realização da obra, bem como, informação sobre as medidas
mitigadoras e compensatórias necessárias para atender a legislação.
Em caso de impossibilidade de informar a quantidade de árvores em
função do elevado número ou por se tratar de fragmento florestal caracterizado como
bosque, deverá ser informada a área suprimida em hectares ou metros quadrados.
SALA DAS SESSÕES, 23 de maio de 2023.
ROBERTO DE SOUZA
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