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materia nº 84/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 84 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaDispõe sobre os critérios e condições para pedidos de ajuda financeira ou comercialização de bens por entidades nos semáforos do Município de Toledo.
native_id18541

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Matéria arquivada — Considerando que durante a 27ª Sessão Ordinária, realizada no dia 21 de setembro de 2023, em virtude da rejeição da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça, foi comunicado que cabe recurso contra o arquivamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 1º do artigo 134 do Regimento Interno; Considerando que não foi apresentado recurso; Considerando a determinação do presidente, durante a 29ª Sessão Ordinária, realizada no dia 4 de setembro, para o arquivamento da matéria; Atesto que o Projeto de Lei nº 84, de 2023, foi devidamente arquivado.
2023-08-21 Aguardando manifestação — Comunicado ao Plenário que a matéria foi rejeitada pela CCJ. Aguardando apresentação de Recurso.
2023-08-15 Parecer contrário da comissão — Parecer pela rejeição na CCJ disponível em Documentos Acessórios. Aguardando comunicação em plenário.
2023-06-05 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-06-01 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 18ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-06-01 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

000001 CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 84, DE 2023
Dispoe sobre os criterios e condigoes para
pedidos de ajuda financeira ou
comercializagao de bens por entidades nos
semaforos do Municipio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispoes sobre os criterios e condigoes para pedidos de
ajuda financeira ou comercializagao de bens por entidades nos semaforos do
Municipio de Toledo.
Art. 2° - Pica instituido que os pedidos de ajuda financeira ou
comercializagao de bens por entidades nos semaforos municipais observarao as
seguintes condigoes:
I - permanencia transitoria nos locals, limitando-se a utilizagao ao
periodo de execugao da atividade, vedada qualquer forma de reserva de espago para
seu uso exclusive;
II - nao impedimento a livre fluencia do transito;
III - respeito as regras de transito;
IV - nao impedimento da passagem e circulagao de pedestres e
veiculos;
V - nao utilizagao de equipamentos moveis ou fixos para a realizagao da
atividade elencada no caput,
VI - realizagao de atividades apenas no periodo compreendido entre as
8h e as 18h; e
VII - realizagao de atividades sem fins lucrativos e apenas voltadas ao
bem comum de determinado grupo ou segment©.
Paragrafo unico - Os envolvidos garantirao a coleta de eventuais
residues produzidos em decorrencia de sua atividade.
Art. 3° - Para os fins desta Lei, consideram-se pedidos de ajuda
financeira ou comercializagao de bens para entidades aquelas em que seus
realizadores apresentem urn formulario timbrado especifico para arrecadar valor
monetario em prol de determinado segmento ou grupo social.
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 4° - A atividade de que trata esta Lei nao podera realizar-se sem a
previa autorizapao municipal, sendo que o formulario elencado no artigo 3° tera o
carimbo de aval da Secretaria da Assistencia Social, visando evitar atos que possam
lesar ou enganar o contribuinte e dando credibilidade a agao desenvolvida.
Art. 5° - Compete a Secretaria da Assistencia Social e a Secretaria de
Seguranga e Transito:
I - estabelecer mecanismos especificos de aferigao dos parametros de
incomodidade aos transeuntes;
II - definir procedimentos proprios para a apresentagao e fiscalizagao de
denuncias eventuais ou recorrentes;
III - implantar, manter e atualizar o cadastre de entidades que se utilizam
dessa pratica, cujas informagoes serao utilizadas para fins de identificagao em
eventuais denuncias; e
IV - fiscalizar as atividades desenvolvidas durante a sua realizagao.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 31 de maio de 2023.
SUVA
Vereador
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V'
nan
If I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
Esta lei tern o intuito de que o Municipio de Toledo regularize medidas
de Politica Administrativa, estatuindo as necessarias relagoes entre o Poder Publico
local e as pessoas fisicas ou juridicas, liberando, fiscalizando, condicionando,
restringindo ou impedindo a pratica ou omissao de atos de particulares e disciplinando
o funcionamento dos semaforos do municipio de Toledo, buscando manter a ordem,
a higiene, a moral, o sossego e, principalmente, a seguranga publica.
Ha inumeras reclamagoes da comunidade quanto ao recorrente pedido,
em nome de instituigoes, de ajuda para determinadas instituigoes. No entanto, nao e
possivel de imediato verificar se realmente as pessoas que estao se utilizando do
nome de organizagoes e entidades assistenciais fazem parte delas. Assim, a partir de
uma regulamentagao, tanto entidades quanto comunidade que sempre procura ajudar
o farao de maneira segura.
A vista do exposto e tendo em vista tratar-se de materia de relevante
interesse social, solicito a aprovagao do presente projeto de lei, contando com a
colaboragao dos nobres Vereadores.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 26 de Janeiro de 2022.
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
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