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materia nº 86/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaAutoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2023.
native_id18543

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Matéria encaminhada à sanção — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-07-03 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-06-26 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-06-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-06-20 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-06-05 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Finanças e Orçamento.
2023-06-01 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 18ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-06-01 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-03T15:13:31.462956-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2023-06-26T16:52:45.777693-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N~ ^2i
Autoriza o Executive municipal a abrir credito
adicional suplementar no orpamento-programa
do Municipio de Toledo, para o exerdcio de
2023.
O POVO DO MUNICfPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei autoriza o Executive municipal a abrir credito adicional
suplementar no orpamento-programa do Municipio de Toledo, para o exercicio de
2023.
Art. 2° - Fica o Executive municipal autorizado a abrir no orpamento￾programa do Municipio de Toledo, para o exercicio de 2023, credito adicional
suplementar no valor de R$ 3.856.180,97 (tres milhoes oitocentos e cinquenta e
seis mil cento e oitenta reais e noventa e sete centavos), mediante a
suplementapao da seguinte natureza de despesa e fonte de recurso, no orpamento da
administrapao direta:
PROJETO/ATIVIDADE 04.002 - 28.846.0009.0-032 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
3.3.91.97.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL DO RPPS....
02140 000 0 /1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinarios (Livres)........................................
TOTAL DA SUPLEMENTAPAO NO ORpAMENTO DA ADMINISTRAPAO DIRETA...
R$ 3.856.180,97
R$ 3.856.180,97
R$ 3.856.180,97
Art. 3° - Para a abertura do credito de que trata o artigo 2°, sera utilizado,
no orpamento da administrapao direta, recurso proveniente de superavit financeiro de
exercicios anteriores na fonte 000 - Recursos Ordinarios (Livres), no valor de
3.856.180,97 (tres milhoes oitocentos e cinquenta e seis mil cento e oitenta reais e
noventa e sete centavos).
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 31 de maio de 2023.
ETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREF/EITODO MUNICIPIO DE TOLEDO
LUIS A
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
m
•O'
MENSAGEM N° 53, de 31 de maio de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
O Fundo de Aposentadorias e Pensoes dos Servidores Publicos
Municipais de Toledo - RAPES realiza, anualmente, de forma obrigatoria, a
reavaliapao especlfica do piano de previdencia dos servidores efetivos
municipais, denominada de Avaliagao Atuarial, com a finalidade de garantir o
equilibrio financeiro e atuarial do regime proprio de previdencia instituido no
Munidpio de Toledo, com base em normas gerais de contabilidade e atuaria.
Referida avaliagao retorna informagdes sobre o Gusto Normal e o
Gusto Suplementar do piano de previdencia instituido em ambito municipal. 0
Gusto Normal corresponds ao somatorio dos valores necessaries para a
formagao de reserves para o pagamento de aposentadorias programadas e dos
beneficios de risco, adicionado a taxa de administragao, mantendo o piano
equilibrado durante o exercicio seguinte a data da avaliagao atuarial. Ja o Gusto
Suplementar refere-se a contribuigao destinada ao equacionamento de deficits
gerados pela ausencia ou insuficiencia de aliquotas de contribuigao praticadas
no passado, que ocasionaram a insuficiencia de ativos necessaries a cobertura
das reservas matematicas previdenciarias.
Conforme a Avaliagao Atuarial realizada no presente exercicio,
disponivel para consulta na pagina do TOLEDOPREV, no site oficial do
Municipio na internet (https://toledoprev.toledo.pr.gov.br/transparenda/avaliacoes-atuariais),
apurou-se um deficit no valor de R$ 1.191.485.020,89 (um bilhao cento e
noventa e um milhoes e quatrocentos e oitenta e cinco mil e vinte reais e oitenta
e nove centavos).
Diante do resultado apurado, uma das alternativas que se mostra
viavel para a diminuigao de tal deficit e a alteragao da Tabela de Amortizagao
atualmente em vigor, mediants a majoragao no valor dos aportes a serem
praticados no periodo de 2023 a 2039, resultando no valor do aporte total para
2023 de R$ 43.790.464,44 (quarenta e tres milhoes setecentos e noventa mil
quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), sendo
R$ 43.308.793,37 do Executivo e R$ 481.671,07 do Legislative.
Em vista disso, nesta mesma data, atraves da Mensagem n°
52/2023, encaminhamos a essa Casa Projeto de Lei especifico para adequar￾se os valores da referida Tabela de Amortizagao.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Considerando que o valor autorizado na Lei Orqamentaria deste
ano foi de R$ 39.452.612,40 (trinta e nove milhoes quatrocentos e cinquenta e
dois mil seiscentos e doze reais e quarenta centavos), resultando em uma
diferenga de R$ 3.856.180,97 (tres milhoes oitocentos e cinquenta e seis mil
cento e oitenta reais e noventa e sete centavos) entre o valor autorizado e o
valor do aporte corrigido pelo indice de inflagao que compoe a meta atuarial,
qual seja, o INPC, que foi de 5,93% em 2022, torna-se necessaria a
suplementagao da conta 02140, no valor total da diferenga mencionada, para
atender a necessidade de aporte ao FARES.
Pelo exposto, submetemos a deliberagao dessa Casa o incluso
Projeto de Lei que “autoriza o Executive municipal a abrir credito adicional
suplementar no orgamento-programa do Municipio de Toledo, para o
exercicio de 2023”.
Respeitosamente,
/
ADALBERTO^BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFFfTCMX) MUNICIPIO DE TOLEDO
L
Excelentissimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana

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