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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 689/2023
Implantagao de um parquinho infantil no
distrito de Bom Principio do Oeste.
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interne,
INDICA
ao Chefe do Poder Executive, a implantagao de um parquinho para a
comunidade de Bom Principio do Oeste.
A referida demanda chegou ate esta vereadora que subscreve, durante
uma visita dos alunos a Camara Municipal, na qual realizamos uma dinamica para
coletar sugestoes de melhorias para o bairro. Dentre as diversas sugestoes trazidas
pelas criangas, a criagao de um parquinho infantil na comunidade de Bom Principio
do Oeste foi mencionada por varies alunos.
0 distrito de Bom Principio do Oeste, carecem significativamente de
espagos adequados para recreagao infantil. A ausencia de um parquinho publico priva
as criangas daquela comunidade de atividades ludicas e de interagao social,
elementos essenciais para o seu crescimento saudavel e integral. Atraves de um
parquinho, as criangas terao a oportunidade de brincar, explorar e se divertir,
contribuindo para seu desenvolvimento fisico, emocional e social.
Alem disso, um parquinho na comunidade traria beneficios que vao alem
do entretenimento infantil. Ele serviria como um ponto de encontro para as familias
locais, incentivando a convivencia e fortalecendo os lagos comunitarios.
Mediante ao exposto, solicito encarecidamente que o Poder Executive
analise essa demanda e tome as medidas necessarias para viabilizar a instalagao de
um parquinho infantil no Distrito de Bom Principio.
SALA DAS SESSOES, 30 de maio de 2023.
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OLIND TIN
Centro Ciw^o PresiglerTte.
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icredo Neves
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