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materia nº 87/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 87 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaInstitui o Dia da Gastronomia.
native_id18586

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-18 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2023-07-17 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-07-14 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-07-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 5ª Sessão Extraordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-07-13 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-06-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, o disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-06-05 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-06-01 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 18ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-06-01 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T15:48:44.683484-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2023-07-14T14:38:33.550924-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana ^7
PROJETO DE LEI N° 87, DE 2023
Institui o Dia da Gastronomia.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei institui o Dia da Gastronomia.
Art. 2° - Fica instituido o Dia da Gastronomia, a ser celebrado
anualmente, em 6 de agosto.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 1° de junho de 2023.
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS
SENHORES VEREADORES
Diante do exposto e da importancia do tema, conclamo aos nobres pares
desta casa a aprovagao do presente Projeto de Lei.
Foi escolhido o dia 6 de agosto a fim de enaltecer o idealizador da Festa
do Porco assado no Rolete, Dr. Celeste Vivian, nascido no dia 6 de agosto de 1924,
na cidade de Venancio Aires no Rio Grande do Sul. A Festa do Porco no Rolete e uma
forma de agregar a economia do municipio, uma grande vitrine que permite elevar
Toledo e fazer com que a cidade seja ainda mais reconhecida mundialmente.
Assim, diante de todo o exposto, pede-se o apoio dos nobres vereadores
da aprovagao da presente materia.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 1° de junho de 2023.
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Pone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br

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