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materia nº 89/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 89 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para o mandato 2025-2028.
native_id18590

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Matéria arquivada — Atesto que o Projeto de Lei nº 89, de 2023, foi devidamente arquivado.
2023-06-19 Matéria rejeitada — Matéria rejeitada por maioria em primeira votação global.
2023-06-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 20ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-06-15 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-06-05 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-06-02 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 18ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-06-02 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-19T16:56:51.669843-03:00 Rejeitado(a) por maioria 8 10 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
000001
PROJETO DE LEI N° 89, DE 2023
Dispoe sobre a fixagao do subsidio dclprefeito,
vice-prefeito e secretarios municipais para o
mandato 2025-2028.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a fixagao do subsidio do prefeito, vice￾prefeito e secretarios municipais para o mandato 2025-2028.
Art. 2° - O subsidio mensal do prefeito, do vice-prefeito e dos secretarios
do Municipio de Toledo, vedado qualquer acrescimo pecuniario, possuem os
seguintes valores para o mandato 2025-2028:
I - a partir de 1° de janeiro de 2025:
a) prefeito: R$ 33.740,72 (trinta e tres mil e setecentos e quarenta reais
e setenta e dois centavos);
b) vice-prefeito: R$ 16.870,36 (dezesseis mil e oitocentos e setenta reais
e trinta e seis centavos); e
c) secretarios municipais: R$ 14.339,79 (quatorze mil e trezentos e trinta
e nove reais e setenta e nove centavos);
II - a partir de 1° de margo de 2025:
a) prefeito: R$ 35.053,28 (trinta e cinco mil e cinquenta e tres reais e
vinte e oito centavos);
b) vice-prefeito: R$ 17.526,64 (dezessete mil e quinhentos e vinte e seis
reais e sessenta e quatro centavos); e
c) secretarios municipais: R$ 14.897,63 (quatorze mil e oitocentos e
noventa e sete reais e sessenta e tres centavos); e
III - a partir de 1° de margo de 2026:
a) prefeito: R$ 36.443,07 (trinta e seis mil e quatrocentos e quarenta e
tres reais e sete centavos);
b) vice-prefeito: R$ 18.221,54 (dezoito mil e duzentos e vinte e urn reais
e cinquenta e quatro centavos); e
c) secretarios municipais: R$ 15.448,29 (quinze mil e quatrocentos e
quarenta e oito reais e vinte e nove centavos).
Art. 3° - A recomposigao dos valores elencados nos dispositivos do
artigo 2° dar-se-a anualmente, de acordo com o Indice Nacional de Pregos ao
Consumidor (INPC) acumulado no exercicio anterior, de 1° de janeiro a 31 de
dezembro.
Paragrafo unico - A primeira recomposigao do valor do subsidio dar-se￾a a partir de 1° de margo de 2027.
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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N/ r^fvr I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 4° - Esta Lei entfa em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES da Camara Mpniqpal de Toledo, Estado do
Parana, 1° de junho de 2023.
bUBtrBARBOSA
Presidente da Camara Municipal
\
\
^ER^DD^ffSHEIMER
Primeiro-vice-presidente
VALTENCIR CARECA
Segundo-vice-presidente
/ALDOMI GE
Primeiro-secretario Se
Regina 2 de 4
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
000003
JUSTIFICATIVA
V
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
De acordo com o disposto no inciso V do artigo 29 da Constituigao
Federal, e de iniciativa da Camara Municipal fixar o subsidio do prefeito, vice-prefeito
e secretaries municipais, conforme disposto no inciso XI do artigo 37, no § 4° do artigo
39, no inciso II do artigo 150, no inciso III do artigo 153 e no inciso I do § 2° do
artigo 153.
A Lei Organica do Municipio de Toledo dispoe no mesmo sentido ao
atribuir a Camara Municipal, conforme disposto na alinea “a” do inciso XIV do
artigo 17, competencia para fixar, por lei, o subsidio do prefeito, do vice-prefeito e dos
secretaries e sua forma de reajuste.
Da mesma forma dispoe o artigo 185 do Regimento Interne desta Casa,
que determina que a Camara fixara por lei o subsidio do prefeito, do vice-prefeito e
dos secretarios e sua forma de reajuste, estabelecendo, ainda, que incube a Mesa a
elaboragao da proposigao.
O subsidio dos referidos agentes deve observar necessariamente os
patamares definidos no inciso XI do artigo 37 da Constituigao Federal, ou seja, o
subsidio nao podera exceder o subsidio mensal, em especie, dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal.
Adicionalmente, deve-se observar o disposto no § 4° do artigo 39 da
carta magna, pois o detentor de mandate eletivo e os secretarios municipais serao
remunerados exclusivamente por subsidio fixado em parcela unica, vedado o
acrescimo de qualquergratificagao, adicional, abono, premio, verba de representagao
ou outra especie remuneratoria, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos incisos
X e XI do artigo 37.
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I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana r •’ 000004
De acordo com o TCE-PR, para se proceder ao reajuste, este nao pode
realizado de forma automatica, demandando a edigao de lei especlfica do Feeder
Legislative, devendo-se respeitar ainda o principio da anterioridade, e o valor a ser
reajustado deve ser desvinculado de qualquer referencial.
Diante do exposto, aguardamos a manifestagao do Plenario da Casa, a
fim de que possamos encaminhar esta proposigao, em autografo, concluida sua
tramitagao regimental, a sangao do Prefeito
SALA DAS SESSO
Parana, 1° de junho de 2023.
ser
icipal.
amara unicipal de Toledo, Estado do
□OpiTBARBOSA
Presidente'da Camara Municipal
-2
GERALDO wflSHEIMER
Primeiro-vice-presidente
VALTENCIR CARECA
Segundo-vice-presidente
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
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02/06/2023, 15:02 https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto-278907&indice-1&totalRegistros-1&dt- ...
ns
CASA CIVIL Sistema Estadual de Legisla^ao
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Alterado Compilado Original Lei 21348 - 27 de Dezembro de 2022
Publicado no Diario Oficial n°. 11326 de 27 de Dezembro de 2022
Sumula: Fixa os subsidios do Governador, do Vice-Governador, dos Secretarios de Estado e dos Membros da
Assembleia Legislativa.
Assembleia Legislativa do Estado do Parana decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fixa os subsidies do Governador, do Vice-Governador, dos Secretarios de Estado e dos Membros da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 2° do art. 27 e do § 2° do art. 28 da Constituigao Federal e dos
incisos VI e VII do art. 54 da Constituigao do Estado, para os exerefeios de 2023 a 2026, nos seguintes
valores:
I - Governador do Estado: R$ 33.763,00 (trinta e tres mil, setecentos e sessenta e tres reais);
II - Vice-Governador do Estado: R$ 32.074,00 (trinta e dois mil e setenta e quatro reais);
III - Secretarios de Estado: R$ 29.942,00 (vinte e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais);
IV - Membros da Assembleia Legislativa:
a) R$ 29.469,99 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos) a partir
de 1° de Janeiro de 2023;
b) R$ 30.943,54 (trinta mil, novecentos e quarenta e tres reais e cinquenta e quatro centavos) a partir de 1°
de abril de 2023;
c) R$ 32.196,01 (trinta e dois mil, cento e noventa e seis reais e urn centavo) a partir de 1° de fevereiro de
2024;
d) R$ 33.448,48 (trinta e tres mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos) a partir
de 1° de fevereiro de 2025;
e) R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) a
partir de 1° de fevereiro de 2026.
§ 1° E devida aos membros da Assembleia Legislativa, no infeio e no final do mandate, ajuda de custo
equivalente ao valor do subsidio.
§ 2° A ajuda de custo de que trata o § 1° deste artigo nao sera devida ao suplente reconvocado dentro do
mesmo mandate.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de
Janeiro de 2023.
Palacio do Governo, em 27 de dezembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Joao Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto nao substitui o publicado no Diario Oficial do Estado
https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=278907&indice=1&totalRegistros-1&dt-2.5.2023.15.2.26.372 1/2
IMPACTO FINANCE1RO PL 2025/2026
GUSTO JANEIRO 2025
Cargo Vencimento INSS Cast total qtde 13° 1/3 Ferias Total custo-total /mes custo-total / 2 meses
PREFEITO 33.740,72 7.833,48 1.349,63 42.923,83 1.154,84 44.078,67 1,00 44.078,67 88.157,34
VICE - PREFEITO 16.870,36 3.916,74 674,81 21.461,92 577,42 22.039,33 1,00 22.039,33 44.078,67
secretArios 14.339,79 3.329,23 573,59 18.242,61 1.472,42 490,81 20.205,83 19,00 383.910,80 767.821,60
64.950,87 15.079,45 2.598,03 82.628,35 1.472,42 2.223,06 86.323,84 21,00 450.028,81 900.057,61
GUSTO MARgO 2025
Cargo Vencimento INSS Cast total 13° 1/3 Ferias Total qtde custo-total /mes custo-total / 8 meses
PREFEITO 35.053,28 8.138,21 1.402,13 44.593,63 1.199,76 45.793,39 1,00 45.793,39 366.347,12
VICE - PREFEITO 17.526,64 4.069,11 701,07 22.296,81 599,88 22.896,69 1,00 22.896,69 183.173,56
secretArios 14.897,63 3.458,74 595,91 18.952,27 1.529,70 509,90 20.991,87 19,00 398.845,52 3.190.764,20
total 67.477,55 15.666,06 2.699,10 85.842,71 1.529,70 2.309,54 89.681,95 21,00 467.535,61 3.740.284,87
GUSTO MARgO 2026
Cargo Vencimento INSS Cast total 13° 1/3 Ferias Total qtde custo-total /mes custo-total /ano
PREFEITO 36.443,07 8.460,88 1.457,72 46.361,67 1.247,33 47.609,00 1,00 47.609,00 571.308,04
VICE - PREFEITO 18.221,54 4.230,44 728,86 23.180,84 623,67 23.804,51 1,00 23.804,51 285.654,10
secretArios 15.488,29 3.595,87 619,53 19.703,69 1.590,35 530,12 21.824,15 414.658,92 4.975.907,03 19,00
70.152,90 16.287,19 2.806,12 89.246,20 1.590,35 2.401,11 93.237,66 21,00 486.072,43 5.832.869,16
“ onannj
Assinaturas ligina:
Documento: 18805/2023 - lmpacto..pdf
Data: 02/06/2023 17:46:09 Situap§o: Encaminhado para assinatura
equiplono
Servidor Assinado em
O documento foi assinado por MARTA PATH na data 02/06/2023 17:56. Assinatura realizada
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