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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 90, DE 2023
Dispoe sobre a fixapao do subsidio dos
vereadores para a legislatura 2025-2028.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a fixagao do subsidio dos vereadores para
a legislatura 2025-2028.
Art. 2° - O subsidio mensal dos vereadores do Municipio de Toledo,
vedado qualquer acrescimo pecuniario, possuem os seguintes valores para a
legislatura 2025-2028:
I - a partir de 1° de Janeiro de 2025, de R$ 16.098,01 (dezesseis mil e
noventa e oito reais e urn centavo);
II - a partir de 1° de margo de 2025, de R$ 16.724,24 (dezesseis mil e
setecentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos); e
III - a partir de 1° de margo de 2026, de R$ 17.387,32 (dezessete mil e
trezentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos).
Art. 3° - A recomposigao do valor do subsidio mensal dos vereadores
dar-se-a anualmente, de acordo com o Indice Nacional de Pregos ao Consumidor
(INPC) acumulado no exercicio anterior, de 1° de Janeiro a 31 de dezembro.
§ 1° - A primeira recomposigao do valor do subsidio dar-se-a apos 1° de
margo de 2027.
§ 2° - O suplente convocado percebera, a partir da sua posse e enquanto
exercer a vereanga, o valor do subsidio percebido pelo vereador.
Art. 4° - O subsidio mensal dos vereadores compreende as atividades
parlamentares, que incluem o comparecimento as sessoes ordinarias e
extraordinarias.
Paragrafo unico - O nao comparecimento as sessoes implicara desconto
no subsidio, de acordo com criterios estabelecidos em Ato da Mesa, nao incidindo
desconto quando:
I - houver ausencia de deliberagao na Ordem do Dia da sessao ordinaria
ou extraordinaria;
II - tratando-se de sessao extraordinaria convocada pela maioria dos
vereadores, dela o vereador nao seja autor do requerimento de convocagao; ou
III - for considerado como motive justo nos termos do Regimento Interne.
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11
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Art. 5° - Esta Lei ehtra em vigor na d de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 1° de junho de 2023. ]
MDJJDtfBARBOSA
Presidente da Carhara Municipal
\
/
\
\
geraltoI^/eisheimer
Primeiro-vice-presidente
VALTENCIR CARECA
Segundo-vice-presidente
r
^ADDt)MfRO BOZO
Primefro-secretario
GEHlVAL^IXKrESUE
Sedundo-secretario
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ‘000(103
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS
SENHORES VEREADORES
A Constituigao Federal e a nossa Lei Organica determinam a
apresentagao da proposta de fixagao do subsldio dos vereadores para a
legislatura seguinte, a ser inaugurada em 1° de Janeiro de 2025.
Dispoe a Constituigao Federal, conforme almea “d” do inciso VI do
artigo 29, que o subsldio maximo dos vereadores, referente aos Municlpios de
cem mil e um a trezentos mil habitantes, correspondera a cinquenta por cento
do subsldio dos Deputados Estaduais.
Em reforgo aos preceitos constitucionais, estabelece a Lei
Organica do Municlpio, nos termos da almea “b” do inciso XIV do artigo 17, que
e competencia exclusiva da Camara Municipal de Toledo fixar, em cada
legislatura para a subsequente, ate noventa dias antes das eleigoes municipals,
observados os criterios e limites previstos na Constituigao Federal, o subsldio
dos vereadores e sua forma de reajuste.
Observados os ditames legais, a Mesa inclinou-se pela fixagao do
subsldio para a proxima legislatura de forma escalonada, da mesma forma
estabelecida pela Lei Estadual n° 21.348, de 27 de dezembro de 2022, que fixa
os subsidies do Governador, do Vice-Governador, dos Secretarios de Estado e
dos Membros da Assembleia Legislativa.
Mantendo o respeito as formalidades constitucionais
disposigoes da Lei Organica, e as disposigoes regimentals, verifica-se que
estao satisfeitos todos os requisites legais e infralegais para a apresentagao da
materia.
as
O sistema adotado para a fixagao do subsldio contemporiza, nesta
proposigao que submetemos a consideragao dos nobres Pares, o que de mais
claro entendimento e aceitagao ha acerca de sua definigao.
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Diante do exposto, aguardamos a manifestagao do Plenario da Casa,
a fim de que possamos encaminhar esta proposigao, em autografo, concluida sua
tramitagao regimental, a sangao do Prejei
SALA DAS SESSOES da Camara
Parana, 1° de junho de 2023.
nicipal.
nicipal de Toledo, Estado do
/
DUDthBAR&QSA
Presidente da Camara Municipal
VALTENCIR CARECA
Primeiro-vice-presidente Segundo-vice-presidente
/AtOpWlIRO BOZ6
Primeiro-secretario
GE
Se
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
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0.00005 CASA CIVIL Sistoma Estadual do Legislaj«<"% tr\
Pesquisa Rapii voltjpr^
Exibir Ato <3 Pagina para impressao
lei 21348 - 27 de Dezembro de 2022 Alterado Compilado Original O
Publicado no Diario Oficial n°. 11326 de 27 de Dezembro de 2022
Sumula: Fixa os subsidies do Governador, do Vice-Governador, dos Secretaries de Estado e dos Membros da
Assembleia Legislativa.
Assembleia Legislativa do Estado do Parana decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fixa os subsidies do Governador, do Vice-Governador, dos Secretaries de Estado e dos Membros da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 2° do art. 27 e do § 2° do art. 28 da Constituigao Federal e dos
incisos VI e VII do art. 54 da Constituigao do Estado, para os exercicios de 2023 a 2026, nos seguintes
valores:
I - Governador do Estado: R$ 33.763,00 (trinta e tres mil, setecentos e sessenta e tres reals);
II - Vice-Governador do Estado: R$ 32.074,00 (trinta e dois mil e setenta e quatro reals);
III - Secretaries de Estado: R$ 29.942,00 (vinte e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais);
IV - Membros da Assembleia Legislativa:
a) R$ 29.469,99 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos) a partir
de 1° de Janeiro de 2023;
b) R$ 30.943,54 (trinta mil, novecentos e quarenta e tres reais e cinquenta e quatro centavos) a partir de 1°
de abril de 2023;
c) R$ 32.196,01 (trinta e dois mil, cento e noventa e seis reais e um centavo) a partir de 1° de fevereiro de
2024;
d) R$ 33.448,48 (trinta e tres mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos) a partir
de 1° de fevereiro de 2025;
e) R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) a
partir de 1° de fevereiro de 2026.
§ 1° E devida aos membros da Assembleia Legislativa, no inicio e no final do mandate, ajuda de custo
equivalente ao valor do subsidio.
§ 2° A ajuda de custo de que trata o § 1° deste artigo nao sera devida ao suplente reconvocado dentro do
mesmo mandato.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de
Janeiro de 2023.
Palacio do Governo, em 27 de dezembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Joao Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto nao substitui o publicado no Diario Oficial do Estado
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PROCESSO N° tI S(o\lOh
oavcu!, - (c -.16
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Oficio n° 050/2023 - GP
Toledo, 02 de junho de 2023
Ao Departamento Contabil
Sr. Gerson Shigueioshi Nakamura
Camara Municipal de Toledo - PR
Assunto: Solicitagao de relatorio de impacto orgamentario-financeiro
Em atengao ao contido ao Projeto de Lei n° 90, de 2023, em anexo,
considerando o disposto no Art. 127 do Regimento Interne, solicito a elaboragao da
estimativa do impacto orgamentario-financeiro da materia.
Atenciosamente,
edimilson siE^rrrrnr::,.,
DIAS BARBOSAisH-S'JSiHSs””" R*2io Eu sou o autor dosa documento
00749504951 ~™T
Dudu Barbosa
Presidente da Camara Municipal
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RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO E FINANCEIRO NOS EXERCICIO
DE 2025 A 2027
Decorrente do Projeto de Lei n° 90, de 2023, que dispoe sobre a fixaqao do
subsidio dos vereadores para a legislatura 2025-2028.
art. 2°...
I - A partir de 1° de Janeiro de 2025, de R$ 16.098,01 (dezesseis mil
e noventa e oito reais e urn centavos);
II - A partir de 1 ° de marpo de 2025, de R$ 16.724,24 (dezesseis mil
e setecentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos); e
III -A partir de 1 ° de marqo de 2026, de R$ 17.387,32 (dezessete mil
e trezentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos).
Conforme os artigos 16 e 17, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 16. A criagao, expansao ou aperfeigoamento de agao governamental
que acarrete aumento da despesa sera acompanhado de:
I - estimative do impacto orgamentario-financeiro no exercicio em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - deciaragao do ordenador da despesa de que o aumento tern
adequagao orgamentaria e financeira com a lei orgamentaria anual e
compatibilidade com o piano plurianual e com a lei de diretrizes
orgamentarias.
Art. 17. Considera-se obrigatoria de carater continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisoria ou ato administrative
normativo que fixem para o ente a obrigagao legal de sua execugao por
um periodo superior a dois exercicios.
Estimativa de calculo de despesa com pessoal decorrente Projeto de Lei
n° 90, de 2023, para o exercicio atual e os dois proximos exercicios, com
estimativa conforme metodologia adotada pelo Poder Executive de 5% de
aumento de despesa com pessoal e 8% de aumento na receita corrente llquida
para os anos de 2024 e 2025.
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•onnon^
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2.025 2.026 2.027
Despesa com pessoal 13.966.915,98 14.851.842,00 15.546.415,78
Estimativa de gastos PL 90/2023 884.926,03 181,236,15
Reajuste salarial cargos efetivos e cargos
em comissao - estimativa 5% 513.337,64 539.004,52
Despesa total com pessoal 14.851.842,01 15.546.415,79 16.085.420,30
Receita corrente liquida 827.788.281,241 894.011.343,74 965.532.251,24|
% Despesa com pessoal sobre
RCL 1,79% 1,74% 1,67%
Conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, considera como
despesa total com pessoal o somatorio dos gastos do poder legislative com a
folha de pagamento dos servidores e vereadores, encargos sociais e as despesas
com contratos de terceirizapao.
O impacto orpamentario e financeiro sobre Projeto de Lei n° 90, de 2023,
que dispde sobre a fixapao do subsidio dos vereadores para a legislature 2025-
2028, sera suportado pelo orpamento proprio da Camara Municipal de Toledo.
Para o ano de 2025 a estimativa de acrescimo de gastos na ordem de R$
884.926,03 (oitocentos e oitenta e quatro reais e novecentos e vinte e seis reais e
tres centavos), que representa o percentual da despesa com pessoal em 1,79%.
Para o ano de 2026 a estimativa de acrescimo de gastos na ordem de R$
694.573,79 (seiscentos e noventa e quatro mil quinhentos e setenta e tres reais e
setenta e nove centavos), que representa o percentual da despesa com pessoal
em 1,74%.
Para o ano de 2027 a estimativa de acrescimo de gastos na ordem de R$
536.004,52 (quinhentos e trinta e seis mil e quatro reais e cinquenta e dois
centavos), que representa o percentual da despesa com pessoal em 1,67%.
Diante isso, os percentuais das despesas com pessoal em relapao a
receita corrente liquida sao de 1,79% para o ano de 2025, 1,74% para o ano de
2026 e 1,67% para o ano de 2027, conforme demonstrative.
Neste sentido, verifica-se que o percentual de comprometimento da
despesa com pessoal sobre a receita corrente liquida e abaixo dos limites
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definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal art. 20 incises III a) 6% (seis por
cento) para o Legislative.
DECLARAQAO
Declare, que as informagoes apresentadas no relatorio de impacto
orgamentario e financeiro evidenciam que o Projeto de Lei n° 90, de 2023, que
dispoe sobre a fixagao do subsidio dos vereadores para a legislature 2025-2028,
tern adequagao financeira para o aumento de despesas e esta em consonancia
com o piano plurianual, nao sendo necessario a adogao de medidas
compensatorias.
Toledo, 02 junho de 2023
E DI M I LSON Rocerta
DIAS BARBOSA:l§Sp^ral'
—• a r- a r- a Razflo: Eu sou o autor dasla documsnto
I JI J /A U^I T LocallzafSo: sua localiza9So de assinatura
I I W i »_/ | Data; 2023.06.02 17:17:44-03'00'
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Focit
Edimilson Dias Barbosa
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Metodologia de Calculo Relatorio de Impacto Orgamentario e Financeiro 2025 a 2027 - PL 90/2023
Obs. Metodologia utilizado considerando PL 91/2023
Calculo dos subsidio 2023
meses qtd Valor mensal Total
Subsidio de Vereadores jan a dez 12 19 13.412,22 '3.057.986,16
Total de encargos 642.177,09
Total 3.700.163,25
Calculo dos subsidio 2025
meses qtd Valor mensal Total
i
Subsidio de Vereadores jan a fev 2 19 16.098,01 611.724,38
Subsidio de Vereadores mar a dez 10 19 16.724,24 3.177.605,60
Total subsidio de Vereadores 3.789.329,98
Total de Encargos 795.759,30
Total 4.585.089,28
Calculo dos subsidio 2026
meses qtd Valor mensal Total
Subsidio de Vereadores jan a fev 2 19 16.724,24 635.521,12
Subsidio de Vereadores mar a dez 10 19 17.387,32 3.303.590,80
Total subsidio de Vereadores 3.939.111,92
Total de Encargos 827.213,50
Total 34.111,56 4.766.325,42
Calculo dos subsidio 2027
meses qtd Valor mensal Total
Total subsidio de Vereadores 12 19 17.387,32 3.964.308,96
Total de Encargos 832.504,88
Total 17.387,32 4.796.813,84
Despesa com pessoal estimativa 2025
Cargos em Comissao e FG 5.473.671,91
Cargos Efetivos 4.793.080,81
Agente Politico 3.700.163,25
Total estimativa gastos com pessoal 2025 13.966.915,98
Gastos com fixagao do subsidio PL 90/2023 884.926,03
Total estimativa gastos com pessoal 2025 - PL 90/2023 14.851.842,00
Calculo despesa com pessoal conforme PL 90/2023 - Estimativa 2025
Receita corrente liquida - estimativa 8% aumento sobre 2024 827.788.281,24
Despesa com pessoal - estimativa 2025 13.966.915,98
Gastos com fixagao do subsidio - PL 90/2023 884.926,03
Total estimativa de gastos com PL 90/2023 14.851.842,00
% Despesa com Pessoal 1,79
Calculo despesa com pessoal conforme PL 90/2023 - Estimativa 2026
Receita corrente liquida - estimativa 8% aumento sobre 2025 894.011.343,74
Despesa com pessoal - estimativa 2025 14.851.842,00
Gastos com fixagao do subsidio - PL 90/2023 181.236,15
Reajuste salarial efetivos/comissionado 2024 - estimativa 5% 513.337,64
Total estimativa de gastos com PL 90/2023 15.546.415,78
% Despesa com Pessoal 1,74
Calculo despesa com pessoal conforme PL 90/2023 - Estimativa 2027
Receita corrente liquida - estimativa 8% aumento sobre 2026 965.532.251,24
Despesa com pessoal - estimativa 2026 15.546.415,78
Reajuste salarial efetivos/comissionado 2024 - estimativa 5% 539.004,52
Total estimativa de gastos com - PL 90/2023 16.085.420,30
% Despesa com Pessoal 1,67
Toledo, 02 de junho de 2023
Assinado digitalmente por GERSON
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URA:99397250949
, 0=ICP-Brasil, OU=
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Brasil - RFB, OU=ARSERPRO. OU=
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