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materia nº 91/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 91 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa, plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Toledo.
native_id18592

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-27 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2023-06-26 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-06-19 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-06-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 20ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-06-15 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, o disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, o disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-06-05 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-06-02 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 18ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-06-02 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-26T16:23:21.235257-03:00 Aprovado(a) por maioria 13 4 0
2023-06-19T16:57:59.505780-03:00 Aprovado(a) por maioria 13 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 78

CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 91, DE 2023
Dispoe sobre a estrutura organizacional e
administrativa, piano de cargos e carreiras da
Camara Municipal de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
TITULO I
DISPOSIQOES PRELIMINARES
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a estrutura organizacional e
administrativa, piano de cargos e carreiras da Camara Municipal de Toledo.
Paragrafo unico - O piano de cargos e carreiras esta fundamentado nos
seguintes principios:
I - valorizapao e dignificagao;
II - profissionalizagao e aperfeigoamento;
III - sistema de meritos objetivamente apurados para o ingresso e
desenvolvimento nas carreiras;
IV - remuneragao adequada a complexidade e responsabilidade das
tarefas e a capacitagao profissional;
V - melhoria do desempenho;
VI - valor da recompensa pelos resultados ou desempenho;
VII - tempo do reconhecimento profissional; e
VIII - atragao e retengao de pessoal.
Art. 2° - A estrutura organizacional e administrativa da Camara Municipal
de Toledo, consoante organograma Anexo V, e constituida:
I - pelos vereadores;
II - pelos orgaos de deliberagao:
a) Comissoes;
b) Conselho de Etica e Decora Parlamentar;
c) Mesa; e
d) Plenario; e
III - pelos orgaos de apoio e execugao das atribuigoes politico￾administrativas.
Paragrafo unico - As atribuigoes dos vereadores e dos orgaos de
deliberagao sao as definidas no Regimento Interne e as atribuigoes dos orgaos de
apoio e execugao sao as constantes nesta Lei e, supletivamente, em regulamento
especifico.
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TITULO II
DOS ORGAOS E SUAS COMPETENCIAS
Art. 3° - Sao orgaos de apoio ao desempenho das atribuigoes do
mandato eletivo:
I - o Gabinete da Presidencia, composto de:
a) Chefe de Gabinete da Presidencia; e
b) Assessor Tecnico Legislative; e
II - os Gabinetes de Vereadores, constituidos individualmente de:
a) Chefe de Gabinete;
b) Assessor de Gabinete; e
c) Assistente Legislative.
§ 1° - As questoes disciplinares e as atividades nos Gabinetes sao
dirigidas, coordenadas e controladas pelo titular do mandato eletivo e, no caso de sua
omissao, cabera ao Diretor-Geral tal providencia.
§ 2° - Das decisoes disciplinares, cabera recurso a Presidencia e, em
ultimo grau recursal, a Mesa.
Art. 4° - Sao orgaos de apoio e execugao das atribuigdes politico￾administrativas a Procuradoria Juridica Legislativa, a Controladoria, e a Diretoria￾Geral, composta pelos departamentos:
I - Legislative, composto pelos setores:
a) das Comissoes, subdividido nas seguintes segoes:
1. das comissoes permanentes;
2. das comissoes temporarias; e
3. de Apoio as Comissoes; e
b) de Apoio a Sessao e ao Processo Legislative, subdividido nas
seguintes segoes de:
1. de Analise e Tecnica Legislativa;
2. de Processo Legislative; e
3. de Apoio Legislative;
II - Administrative, composto pelos setores:
a) Gestao de Pessoas;
b) Manutengao;
c) Recepgao e Protocolo;
d) Seguranga Legislativa e Guarda Patrimonial;
e) Almoxarifado e Arquivamento;
f) Zeladoria, Copa e Cozinha; e
g) Aquisigoes;
III - Contabil, Financeiro, Orgamentario e Patrimonial;
IV - de Tecnologia da Informagao, composto pelos setores de:
a) Sistemas; e
b) Suporte tecnico;
V - de Comunicagao, composto pelos setores de:
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Estado do Parana '000003
a) Jornalismo;
b) Midias sociais, audio e video;
c) Apoio tecnico;
d) TV Camara; e
e) Cerimonial; e
VI - da Escola do Legislative.
Paragrafo unico - Nas questoes disciplinares:
I - o Diretor e os servidores lotados na Controladoria e na Procuradoria
Juridica Legislative ficam subordinados a Presidencia, cabendo recurso destas
decisoes, em ultimo grau recursal, a Mesa; e
II - os servidores lotados nos orgaos elencados no inciso I a VI do caput
deste artigo ficam subordinados a Diretoria, cabendo recurso destas decisoes a
Presidencia e, em ultimo grau recursal, a Mesa.
CAPITULO I
DA PROCURADORIA JURIDICA LEGISLATIVA
Art. 5° - A Procuradoria Juridica Legislative tern como competencias:
I - assessorar as atividades legislativas e elaborar relatorios conclusivos
de comissoes quando exigida fundamentagao juridica;
II - elaborar:
a) pareceres juridicos sobre questoes legislativas e administrativas; e
b) defesas e recursos em processes administrativos e judiciais;
III - orientar, quanto aos aspectos de constitucionalidade e legalidade, as
agoes legislativas e administrativas; e
IV - proper e defender agoes judiciais de interesse da Camara Municipal.
CAPITULO II
DA CONTROLADORIA
Art. 6° - A Controladoria e o orgao central do Sistema de Controle
Interne, com fungoes de Controle Interne, Correigao e Ouvidoria, conforme
competencias elencadas na legislagao especifica, Lei n° 2.327, de 17 de dezembro
de 2020, ou sua sucedanea.
CAPITULO III
DA DIRETORIA-GERAL
Art. 7° - A Diretoria-Geral da Camara Municipal tern por competencia
supervisionar, dirigir, coordenare orientar, de modo geral, os servigos administrativos
dos orgaos, distribuindo-os pelos Departamentos e cargos da estrutura administrativa,
e servir de elo entre o quadro funcional e os orgaos de deliberagao.
SEQAOI
DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
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Estado do Parana
Art. 8° - O Departamento Legislative, subordinada a Diretoria-G< e
responsavel pelo planejamento, administrapao, coordenapao, orientapao e supervisao
das atividades que prestam apoio aos trabalhos legislatives, o que engloba a
consultoria e assessoramento tecnico e institucional, competindo-lhe as seguintes
atividades:
I - acompanhar:
a) a tramitapao das proposipoes de competencia ou submetidos a
apreciapao da Camara;
b) e coordenar a elaborapao das atas das sessoes ordinarias e
extraordinarias; e
c) e fiscalizar a publicizapao dos atos que a requeiram;
II - assessorar a apao parlamentar sempre que a materia, objeto da
solicitapao de trabalho, apresentar obice de natureza regimental, tecnica, financeira
ou orpamentaria;
III - assistir o Plenario e a Mesa, quando assim for solicitado, com os
servipos de assessoria tecnico-legislativos e elaborapao de atos normativos em areas
estrategicas, como suporte regimental, processual e tematico;
IV - coordenar:
a) a realizapao das convocapoes escritas, quando necessario
sessao extraordinaria, estabelecida no Regimento Interne da
aos
vereadores, para
Camara;
b) junto a Presidencia, a definipao da Ordem do Dia, fornecendo todas
as informapoes referentes ao estagio de tramitapao dos projetos, relacionando
aqueles que se encontram aptos a serem submetidos ao Plenario para votapao;
c) junto a Presidencia, a elaborapao da pauta das sessoes legislativas;
d) promover e acompanhar a regularidade dos trabalhos legislatives,
observando e fazendo cumprir os prazos regimentals; e
e) e acompanhar registros e controles de prazos regimentals dos
trabalhos legislatives; . , , t , V - comunicar ao presidente da Camara os atos legislatives detectados
e considerados irregulares, ilegais ou inconstitucionais;
VI - efetuar estudos sobre a redistribuipao interna dos servipos do
Departamento Legislative e seus Setores;
VII - elaborar pianos de servipos para cada urn de seus Departamentos
e submete-los a aprovapao do Presidente;
VIII - expedir ordens de servipos e demais atos necessaries a execupao
dos trabalhos legislatives;
IX - gerir as atividades tecnico-legislativas necessarias ao adequado
funcionamento do Sistema de Apoio ao Processo Legislative;
X - gerenciar:
a) a atualizapao e o processo dos projetos de lei, indicapoes,
requerimentos e audiencias publicas e tudo mais que se encontre em tramitapao e o
que tenha sido aprovado nas Comissoes; e _
b) os documentos que necessitam de publicapao no orgao oficial do
Municipio;
XI - julgar justificadas ou nao as faltas ao servipo dos servidores do
departamento;
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Illil CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana -'Qoonns
XII - ministrar a servidores, com o auxilio necessario, cursos visa
melhorar a apresentapao e a finalidade dos trabalhos legislatives;
XIII - observar e dar procedimento aos regimes de tramitagao das
proposigoes estabelecidos no Regimento Interno da Camara;
XIV - normatizar o manuseio, a guarda, o registro e a classificagao de
todos os documentos legislatives, objetos de arquivo, material informacional, e a
atualizagao de bases de dados locais, gerindo o controle dos documentos original's
e/ou as copias da competencia da Coordenadoria Legislativa;
reunioes com coordenadores de departamentos,
o a
XV promover
assessores outros servidores para tratar de assuntos relacionados aos servigos e
legislatives;
XVI - propor:
a) ao Presidente as medidas que julgar necessarias ao aperfeigoamento
das atividades legislativas
b) programas de trabalho e determinar a realizagao de levantamentos
tecnicos e elaboragao de analises legislativas, dando-lhes acompanhamento,
c) pianos de qualificagao de servidores; e
d) pianos para aquisigao ou utilizagao de equipamentos de
necessaries ao funcionamento dos servigos processamento eletronico e os
legislatives; .. r „
XVII - proporcionar apoio de qualidade, com a requenda fundamentagao
tecnica, as atividades legislativas, em especial no que diz respeito ao trabalho das
Comissoes, a redagao de leis e demais documentos normativos;
XVIII - planejar, supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades
legislativas da Camara Municipal de Toledo, dando cumprimento ao Regimento
Interno;
XIX - subsidiar e orientar as demais unidades e gabinetes da Camara no
de metodologias, na elaboragao de proposigoes e demais documentos oficiais
com finalidade legistica; e ^
XX - exercer outras atividades correlates as suas competencias e que
Ihe forem determinadas pelo Diretor-Geral.
uso
Subsegao I
Do Setor das Comissoes
Art. 9° - Cabe ao Setor das Comissoes, no exercicio de suas atribuigoes,
e em subordinagao ao Departamento Legislativo:
I - acompanhar:
a) os servigos de assessoramento tecnico aos membros das Comissoes
desempenho de suas atividades, objetivando o bom andamento das proposigoes,
b) o andamento dos projetos enviados para apreciagao nas comissoes,
analisando os textos a serem publicados; e
c) e coordenar protocolo, distribuigao e recolhimento de atividades e
processes das Comissoes para emissao de pareceres;
II - assessorar:
a) a realizagao das reunioes e audiencias, elaborando pautas e roteiros
e demais documentos necessarios; e
no
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Estado do Parana *ononne
b) e acompanhar os andamentos e controle dos prazos legpis das
Comissoes da Camara Municipal;
III - coordenar o registro das reunioes realizadas pelas comissoes e
audiencias publicas por estas promovidas, organizando a confecgao das atas
referentes a cada reuniao;
IV - desenvolver padronizagbes e rotinas relativas aos expedientes das
comissoes com o fim de garantir celeridade e o cumprimento dos cronogramas das
atividades legislativas, conforme necessidades das Comissoes;
V - observar a assinatura dos vereadores nos pareceres e em outros
documentos, bem como coletar sua aposigao, quando for necessario;
VI - providenciar publicagao das pautas e atas das comissoes e demais
encaminhamentos; e
VII - realizar outras competencias que Ihe sejam correlatas, desde que
compativeis com a natureza de suas fungoes.
§ 1° - A Segao das Comissoes Permanentes compete:
I - assessorar tecnicamente os membros das Comissoes Permanentes
no desempenho de suas atividades, objetivando o bom andamento das proposigoes,
II - desenvolver as atividades e processes das Comissoes Permanentes
para emissao de pareceres, orientando e revisando os documentos,
III - executar as rotinas relativas aos expedientes das Comissoes
Permanentes com o fim de garantir celeridade e o cumprimento dos cronogramas das
atividades legislativas;
IV - elaborar pautas e roteiros das comissoes permanentes e demais
documentos necessaries; ^ ^
V - registrar e efetuar o controle dos prazos legais das Comissoes
VI - realizar outras competencias que Ihe sejam correlatas, desde que
compativeis com a natureza de suas fungoes.
Permanentes; e
§ 2° - A Segao das Comissoes Temporarias compete:
I - assessorar tecnicamente os membros das Comissoes Temporarias
desempenho de suas atividades, objetivando o bom andamento das proposigoes,
II - desenvolver as atividades e processes das Comissoes Temporarias
para emissao de pareceres, orientando e revisando os documentos,
III - elaborar pautas e roteiros das Comissoes Temporarias e demais
no
documentos necessaries; .
IV - executar as rotinas relativas aos expedientes das Comissoes
Temporarias com o fim de garantir celeridade e o cumprimento dos cronogramas das
atividades legislativas;
V - registrar e efetuar o controle dos prazos legais das Comissoes
Temporarias; e
VI - realizar outras competencias que Ihe sejam correlatas, desde que
compativeis com a natureza de suas fungoes.
§ 3° - A Segao de Apoio Legislative compete:
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I - acompanhar as reunioes e audisncias da Comissoes, objetivancjo o
bom andamento das proposipoes; _ ..
II - confeccionar as atas referentes a cada reuniao e audiencia das
Comissoes;
III - digitalizar as proposipoes e demais documentos legislatives;
IV - fornecer copia de leis, resolupoes, proposipoes e demais
documentos legislatives; e
V - observar a assinatura dos vereadores nos pareceres e em outros
documentos, bem como coletar sua aposipao, quando for necessario.
Subsegao II
Do Setor de Apoio as Sessoes e ao Processo Legislative
Art. 10-0 Setor de Apoio as Sessoes e ao Processo Legislative,
subordinado a Coordenapao Legislativa, possui as seguintes competencias:
I - acompanhar as sessoes parlamentares, a fim de assessorar e
registrar o que for necessario;
II - autuar, acompanhar e registrar todos os projetos de lei, de lei
complementar, de resolupao, de emenda a Lei Organica e demais proposipoes
legislativas;
III - auxiliar:
a) na elaborapao das pautas das sessoes ordinarias e extraordinarias, e
b) no controle de todos os prazos que envolvam promulgapao de textos
legais produzidos;
IV - controlar:
a) o autografo das proposipoes e coordenar a redapao final, compilapao
e revisao; e
b) e verificar as justificativas de ausencia dos vereadores nas sessoes
Plenarias;
V - coordenar o registro e a lavratura das atas;
VI - desenvolver padronizapoes e rotinas relativas aos expedientes das
sessoes com o fim de garantir celeridade e o cumprimento dos cronogramas das
atividades legislativas;
VII - disponibilizar criterios para a classificapao, cadastre e arquivamento
dos documentos;
VIII - exercer outras atividades correlatas as suas competencias e que
forem determinadas pelo Presidente, Diretor-Geral e pelo Coordenador do
Departamento Legislative;
IX - observar a assinatura dos vereadores nas proposipoes e em outros
documentos, bem como coletar sua aposipao, quando for necessario,
X - normatizar:
a) tecnicas administrativas para o manuseio e retirada dos documentos
legislatives pertinentes ao arquivo; e
b) criterios para a encadernapao de documentos;
XI - providenciar publicapao das pautas e atas das sessoes e demais
Ihe
encaminhamentos;
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Estado do Parana
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XII - realizar a guarda, manutengao e conservagao do estado natyfral de
todos os objetos de arquivo sob sua responsabilidade;
XIII - receber e encaminhar todas as proposigoes aprovadas e lidas em
Plenario na sessao ou encaminha-las a Mesa; e
XIV - reunir documentos pertinentes aos processes destinados a
avaliagao das Comissoes.
§ 1° - A Segao de Processo Legislative compete:
I - acompanhar, classificar, revisar e registrar as proposituras aprovadas
pela Camara Municipal, bem como sua vigencia, revogagoes, alteragoes legislativas,
atualizagoes e demais modificagoes, informando ao superior imediato e a Diretoria
Legislativa a respeito de expedientes que deverao ser executados por parte do Setor;
II - apoiar a coordenagao e execugao dos trabalhos relatives a sua area
de competencia;
III apresentar relatorio indicando quais diplomas devam ser
consolidados;
IV - auxiliar a Diretoria Legislativa na elaboragao de proposituras e
orientar, quando solicitado por vereadores ou suas assessorias, sobre as proposigoes
e documentos a serem protocolados, analisando a redagao e a tecnica legislativa;
V - catalogar as leis vigentes que se referem ao mesmo tema a fim de
facilitar futura consolidagao;
VI - cumprir o cronograma de atividades legislativas, conforme a
necessidade de materias especificas e controlar todos os prazos que envolvam
promulgagao de textos legais produzidos;
VII - dar cumprimento a outras atribuigoes atinentes a sua area de
competencia, que Ihe venham a ser determinadas pela Chefia Imediata;
VIII - desenvolver atividades tecnicas de elaboragao final, compilagao,
revisao e consolidagao de proposigoes e outros documentos correlates de acordo com
a legislagao vigente de redagao oficial e de normas internas;
IX - disponibilizar listas, documentos, projetos e arquivos necessarios
para o seguimento dos trabalhos legislatives e demais Departamentos que o
demandem;
X - elaborar:
a) autografos e resolugoes a fim de atender o processo legislative; e
b) a redagao do vencido e a redagao final de projetos em tramite;
XI - prestar informagoes sobre a vigencia de leis para fins de certidoes;
XII - revisar textos e documentos legislatives, atentando para as
expressoes utilizadas, sintaxe, ortografia oficial, pontuagao, formatagao de texto e
arquivo, padronizagao e estrutura de uso e elaboragao de documentos oficiais para
assegurar-lhes corregao, clareza, concisao e harmonia;
XIII - verificar:
a) solicitar corregao ao responsavel e promover a exatidao do texto da
lei original impressa e da disponibilizada no sitio da Camara Municipal (sumula, texto,
revogagoes e alteragoes expressas, dados relatives a sangao/promulgagao e
publicagao); e
b) a indexagao (indices de pesquisa) da legislagao.
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Estado do Parana
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§ 2° - A Se?ao de Analise e Tecnica Legislativa compete:
I - cuidar do registro do tramite das proposigoes e dos prazos de votagao
das materias;
II - informar aos respectivos autores os resultados dos encaminhamentos
dados aos requerimentos e comunicar as autoridades competentes, as respostas aos
pedidos de informagao encaminhados a Camara relativamente as materias
legislativas; e
III - manter o registro cronologico dos documentos emitidos, procedidos
e assinados pelo presidente;
IV - providenciar:
a) o processamento de todas as proposigoes recebidas e aprovadas
para posterior encaminhamento ao Plenario para a devida tramitagao; e
b) publicagao das pautas e atas das sessoes e demais
encaminhamentos;
V - transcrever, elaborar ou registrar a lavratura das atas das sessoes
ordinarias e extraordinarias;
VI - realizar outras competencias que Ihe sejam correlatas.
§ 3° - A Segao de Sistema de Apoio Legislative compete:
I - acompanhar e alimentar a plataforma de banco de dados destinada a
garantir o ample acesso a informagao acerca do conteudo e tramitagao das
proposigoes legislativas e acerca do acervo das normas legais aplicadas ao Poder
Legislative;
II - gerenciar o Sistema de Apoio ao Process© Legislative em atividades
relativas ao atendimento as necessidades dos servigos, processamento de
informagoes sobre proposigoes, requerimentos, protocolo de tramitagao das materias
legislativas, acesso online as informagoes e sessoes plenarias, bem como
manutengao de base de leis e consultas as informagoes sobre Mesa, Comissoes,
Ordem do Dia e outros servigos;
III - manter atualizado o banco de dados quanto ao andamento de
proposituras, das normas e demais documentos de sua responsabilidade; e
IV - providenciar o registro, no sistema informatizado da Camara, das
atas das sessoes ordinarias e despachos dados aos requerimentos, pedidos de
informagoes.
SEQAO II
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 11 - Sao competencias essenciais do Departamento Administrative,
unidade diretamente subordinada a Diretoria-Geral:
I - colaborar:
a) direta ou subsidiariamente, na elaboragao de normas e regulamentos
que envolvam assuntos ligados as atividades administrativas; e
b) na elaboragao de propostas de modificagao da estrutura
organizacional e do piano de carreiras, cargos e vencimentos dos servidores;
II - cuidar da conservagao dos arquivos e restauragao de documentos;
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO . ooomo Ir Estado do Parana
III - elaborar quadros que expressam determinadas situaqoes/dos
aspectos vinculados as fungoes administrativas;
IV - exercer o controle da numeragao de atos, oficios, portarias e de
outros expedientes sob sua produgao;
V - efetuar periodicamente a triagem da documentagao destinada ao
arquivo morto;
VI - fornecer informagoes em processes de natureza administrativa;
VII - gerenciar as demais atividades pertinentes ao departamento;
VIII - manter o arquivo administrative devidamente classificado de acordo
as normas de seguranga e em condigoes de atender prontamente a solicitagao
de documentos;
com
IX - organizar os trabalhos de encadernagao;
X - prestar orientagao aos municipes que procuram os vereadores ou a
Camara para esclarecimentos ou solugao de assuntos particulares; e
XI - sugerir acrescimos e modificagoes no piano de arquivo.
§ 1° - Ao Setor de Gestao de Pessoas compete:
I - arquivar junto a ficha individual, fotocopia dos documentos pessoais e
a respectiva declaragao de bens;
II - controlar o envio de correspondencia oficial, de responsabilidade do
Departamento Administrative;
III - enviar e acompanhar os processes no Tribunal de Contas do Estado
de concursos e ingressos dos servidores de carreira;
IV - elaborar os atos de nomeagao e exoneragao dos servidores;
V - emitir os atos, oficios, portarias, declaragoes, certidoes e demais
documentos vinculados ao setor;
VI - elaborar:
a) em livro/pasta propria os termos de posse dos servidores e da
instalagao das legislaturas e posse dos vereadores, dos suplentes, dos membros da
Mesa e do prefeito e vice-prefeito; e
b) elaborar certidoes requeridas;
VII - fazer apontamentos, registros e demais procedimentos para
nomeagao e exoneragao de servidores, mantendo atualizadas as fichas funcionais
destes e dos vereadores;
VIII - fornecer, quando regularmente solicitada por orgao ou pessoa
competente, fotocopia de documentos sob sua guarda;
IX - manter atualizado:
a) os registros de pessoal em livro proprio ou ficha, com acesso facilitado
aos dados, mediante solicitagao ou anuencia da Diretoria-Geral;
b) a lista de suplentes de cada partido; e
c) manter atualizadas as listagens e ementarios para atendimento de
consultas e solicitagoes de dados e informagoes;
X - participar da elaboragao e operagao do processo de ingresso de
novos servidores, incluindo as etapas dos certames seletivos ou recrutamento e
selegao;
XI - providenciar:
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1111 CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO - ooonn Estado do Parana
a) os atos de licengas de vereadores e de convocagao de suplentesl§( os
respectivos termos de posse, coletando as assinaturas;
b) as cedillas para eleigao bienal dos membros da Mesa, das comissoes
permanentes e dos seus substitutes, quando necessario; e
c) vista de fichas funcionais e de dados depositados nos arquivos sob
sua guarda, quando solicitada e autorizada por pessoa competente; e
XII - promover os apontamentos necessaries para a remessa periodica
de dados de sua area destinados a confecgao da folha de pagamento;
XIII - publicar, nos meios oficiais, conforme exigencia regimental, e fazer
anotagoes, dentre outras, de atas, atos, portarias, relagao dos vereadores, relatorios,
pareceres, convocagoes, chamamentos;
XIV - recolher documentos, dados e informagoes para a confecgao da
ficha dos servidores e vereadores;
XV - receber e arquivar de forma organizada e atualizada a
correspondencia e demais expedientes, facilitando o processo de encadernagao
futura;
XVI - sugerir:
a) a escala de ferias dos servidores da Camara, observando as
disposigoes legais e zelando pelo nao prejuizo ao andamento das atividades,
submetendo-a ao crivo da Diretoria-Geral; e
b) a Diretoria-Geral, a realizagao de concursos piiblicos para o
preenchimento de cargos vagos, observadas as reais necessidades;
XVII - verificar a regularidade dos documentos dos servidores que
ingressarem no servigo e dar-lhes a devida guarda; e
XVIII - zelar pelo controle da assiduidade e pontualidade.
§ 2° - Ao Setor de Manutengao compete:
I - coordenar a fiscalizagao periodicamente dos equipamentos de
combate a incendio, os sistemas eletrico, hidraulico e os dispositivos de seguranga,
visando assegurar seu perfeito funcionamento;
II - coordenar a execugao de pequenos reparos em moveis, instalagoes,
maquinas, veiculos e equipamentos;
III - desenvolver agoes que visem manter as instalagoes em bom
funcionamento e em condigoes salubres e seguras de trabalho;
IV - desempenhar outras atividades relatives a gestao de manutengao
em geral;
V - especificar servigos de manutengao de terceiros, em fungao da
complexidade e da especialidade dos servigos, do pessoal necessario e dos recursos
disponiveis;
VI - efetuar o acompanhamento da execugao dos contratos de
manutengao de elevador;
VII - manter:
a) em perfeitas condigoes de funcionamento as instalagoes de som
eletricas, hidraulicas, telefonicas e de equipamentos de ar-condicionado; e
b) em seguranga as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal
hasteando-as e arriando-as quando necessario;
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VIII - planejar, gerenciar e executar a administragao da manutengao
predial, de equipamentos e de frotas;
IX - providenciar:
a) acompanhar, orientar e supervisionar a manutengao preventiva ou
corretiva da estrutura flsica do predio da Camara, dos velculos pertencentes a frota e
equipamentos; e
b) a contratagao e a renovagao dos seguros predial e de frotas;
X - promover a manutengao das areas ajardinadas da Casa; e
XI - responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela conservagao e
pelo uso adequado dos equipamentos, utensilios e produtos utilizados nos servigos
pertinentes do setor.
§ 3° - Ao Setor de Recepgao e Protocolo compete:
I - atender e encaminhar as chamadas telefonicas internas e externas;
II - exercer vigilancia sobre a circulagao de pessoas no predio;
III - executar operagoes com aparelhos e sistemas de comunicagoes
telefonicas;
IV - efetuar as ligagbes urbanas e interurbanas solicitadas em face dos
servigos dos vereadores e servidores;
V - operar:
a) o sistema de protocolo das correspondencias recebidas; e
b) maquina fotocopiadora e efetuar o controle de copias quando
necessario;
VI - organizar:
a) as obras do acervo bibliografico, mantendo seu registro atualizado; e
b) os servigos de transmissao e recepgao de mensagens eletronicas,
transmitindo-as sob orientagao superior e encaminhando ao destinatario as
mensagens recebidas;
VII - operacionalizar com prioridade mensagens de emergencia;
VIII - oferecer suporte a execugao dos servigos complementares;
IX - prestar servigos de apoio as atividades legislativas e administrativas
no ambito interne;
X - recepcionar, atender, identificar, orientar e direcionar os visitantes na
Camara Municipal, dispensando-lhes tratamento eficaz, respeitoso e objetivo;
XI - receber a correspondencia entregue no predio e direciona-la aos
destinatarios; e
XII - solicitar a coordenagao suplementos e insumos necessaries ao
pleno desempenho de suas atividades.
§ 4° - Ao Setor de Seguranga Legislativa e Guarda Patrimonial compete:
I - colaborar para a pacificagao de conflitos, atentando para o respeito
aos direitos fundamentals das pessoas;
II - exercer o Poder de Policia na Camara Municipal, mantendo a ordem
seguranga em todas as suas dependencias, prevenindo situagoes que coloquem
em risco a integridade fisica, moral e a seguranga de servidores, autoridades publicas
e demais usuarios;
e a
III - exercer:
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-‘0000,13
a) outras atividades correlatas as suas competencias queThe forem
determinadas pela presidente da Camara ou pela Diretoria-Geral; e
b) monitoramento, controle e a seguranpa em eventos publicos ou
demais atividades que envolvam concentraqao de pessoas;
IV - inspecionar e registrar a entrada e saida de volumes ou objetos das
dependencias da Camara, que nao aparentam estar dentro dos parametros normais
e costumeiros;
V - monitorar:
a) por meio de cameras de video e monitoramento as dependencias da
Camara Municipal, inclusive manter a guarda e o controle dos equipamentos e dados
referente ao circuito de monitoramento, conforme regulamentagao especifica; e
b) e auxiliar as atividades de controle das entradas e saidas da Camara,
podendo proceder a revista de pessoas, seus pertences e veiculos, quando houver
necessidade;
VI - prevenir, inibir, coibir, pela presenga e vigilancia, infragoes penais ou
administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, servigos, instalagoes
e pessoas que aqui estejam presentes;
VII - promover e gerenciar a preservagao, manutengao, controle de uso,
registros, relatorios, estoques e demais meios de comprovagao e controle dos
materials que Ihes forem concedidos para fins de exercerem suas competencias;
VIII - realizar:
a) o policiamento, a revista, a busca e a apreensao de objetos e pessoas
dependencias da Camara, de acordo com instrugoes da chefia ou quando
solicitado pela Presidencia; e
b) realizar rondas nos periodos diurno e noturno, fiscalizando as
dependencias da Camara Municipal em seus espagos internes e externos; e
solicitar documentos de identificagao, conforme normas
estabelecidas pela Camara, para controlar a movimentagao de pessoas, veiculos e/ou
bens materiais, a fim de permitir, restringir, ou impedir o acesso as dependencias da
Camara Municipal.
nas
IX
§ 5° - Ao Setor de Almoxarifado e Arquivamento compete:
I - assegurar e garantir a localizagao e recuperagao dos documentos e
processes que sejam de sua guarda e competencia;
II - controlar o arquivo do Poder Legislative, atraves do planejamento,
classificagao e realizagao das atividades de identificagao, descrigao, preservagao,
distribuigao, descarte, das especies documentais;
III - cadastrar, remeter e encaminhar os documentos em prazo habil para
seu destino final;
IV - classificar e expedir os documentos recebidos;
V - concluir os procedimentos de arquivamento no sistema de protocolo;
VI - dar cumprimento aos procedimentos estabelecidos em regramento
especifico;
VII - digitalizar os documentos para consulta digital;
VIII - distribuir internamente os documentos e processes;
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1
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IX - determinar o controle do ponto de reposigao de estoqw de
X - efetuar a requisigao de compras de material, utilizando formularies
materiais;
proprios;
XI - fornecer os materiais requisitados aos diversos orgaos, setores e
pessoas da Camara;
XII - guardar:
a) os documentos semi ativos e inativos, bem como documentos em fase
de prescrigao e precaugao;
b) conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e
equipamentos;
XIII - organizar, controlar e movimentar o estoque - entrada e saida de
materiais em sistema proprio;
XIV - proceder:
a) a elaboragao da previsao de compras habituais objetivando suprir as
necessidades dos diversos orgaos da Camara;
b) ao recebimento, conferencia, estocagem, distribuigao, registro e
inventario dos materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas
notas fiscais, comparando-as com a nota de empenho, e enviando os documentos a
Contabilidade; e
XV - registrar e controlar os documentos arquivados;
XVI - realizar:
a) todos os procedimentos referentes aos processes a serem
arquivados; e
b) a elaboragao mensal do inventario de material em estoque no
almoxarifado.
§ 6° - Ao setor de Zeladoria, Copa e Cozinha compete:
I - atender chamados dos vereadores e servidores em assuntos afetos a
suas tarefas;
II - coordenar e realizar o servigo de copa, zelando pela limpeza, higiene
e guarda dos equipamentos e utensilios;
III - colaborar, nos dias de expediente, com a abertura e o fechamento
das dependencias da Camara, comunicando ao coordenador qualquer irregularidade;
IV - inspecionar o ambiente interne e externo, verificando a necessidade
de limpeza e organizagao e realizando-as quando necessario;
V - manter o controle sobre o vencimento de produtos consumiveis e
pereciveis sob sua guarda;
VI - orientar a reposigao do estoque:
a) de generos de consume habitual, informando a coordenagao com
previa antecedencia; e
b) de generos de consume e de materiais destinados a limpeza do
predio;
VII - preparar, distribuir e servir bebidas disponiveis aos vereadores
servidores e visitantes;
VIII - requisitar os materiais e equipamentos necessarios a execugao de
tarefas, guardando o controle de validade e de consume dos materiais de limpeza;
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IX - recolher o excedente de materials e dar-lhe destinagao
X - zelar pela limpeza das maquinas de autoatendimento e repor'seus
XI - zelar pela higiene e conservapao das instalagoes, aberturas, moveis
utensilios e acessos internes e externos.
uada;
msumos; e
§ 7° - Ao setor de Aquisipoes compete:
I - acompanhar e orientar as fases de procedimentos licitatorios;
II - adquirir os bens permanentes e materials de consume quando
dispensavel ou inexigivel licitapao;
III - assessorar diretamente ou indiretamente o planejamento que geram
reflexes nos procedimentos licitatorios;
IV - controlar:
a) os contratos e convenios vigentes, principalmente quanto a seus
vencimentos; e
b) controlar a alterapao e rescisao dos contratos administrativos;
V - confeccionar os contratos administrativos;
VI - encaminhar a Diretoria-Geral informapoes a respeito dos prazos,
possibilidades de prorrogapao e encerramentos dos contratos;
VII - elaborar:
a) minutas de contratos administrativos e seus aditamentos,
submetendo-os a analise dos orgaos competentes; e
b) instrumentos convocatorios de licitapoes;
VIII - encaminhar os editais, avisos e materias afins para publicapao em
periodicos;
IX - orientar e organizar o calendario de compras;
X - prestar informapoes aos gestores e fiscais;
XI - proceder a pesquisa de prepos necessaria as aquisipoes; e
XII - realizar os procedimentos das diversas modalidades de licitapoes.
SEQAO III
DO DEPARTAMENTO CONTABIL, FINANCEIRO, ORQAMENTARIO E
PATRIMONIAL
Art. 12 - Ao Departamento Contabil, Financeiro, Orpamentario e
Patrimonial, unidade diretamente subordinada a Diretoria-Geral, compete:
I - assessorar:
a) e coordenar a elaborapao de proposipoes que tratem da abertura de
creditos adicionais, suplementar ou especial;
b) na analise de materia contabil, financeira, orpamentaria, patrimonial e
tributaria;
c) os membros das comissoes e o Plenario da Camara, quando da
apreciapao do piano plurianual, da lei de diretrizes orpamentarias e da lei orpamentaria
anual;
II - assinar:
a) com o Diretor-Geral e o Presidente da Camara os empenhos previos
da despesa;
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b) com o Presidente da Camara, os cheques e as transferences
eletronicas para pagamento de despesas;
III - auxiliar nos processes para confecgao dos editais de licitagoes e
contratos administrativos;
IV - coordenar a elaboragao do piano plurianual, das leis de diretrizes
orgamentarias e da proposta orgamentaria da Camara para ser encaminhada ao
Executive para integrar o programa municipal;
V - compilar informagoes de ordem contabil para orientar decisoes;
VI - coordenar e orientar trabalhos de tomada de contas de responsaveis
por bens ou valores processados em regime de adiantamento;
VII - controlar as dotagoes orgamentarias da Camara;
VIII - conferir o repasse mensal em banco oficial dos recursos a que tern
direito a Camara para a satisfagao de suas despesas e investimentos;
IX - colaborar com os trabalhos da comissao que cuida do envolvimento
de valores orgamentarios;
X - elaborar:
a) e remeter periodicamente os relatorios versando sobre a gestao fiscal
e a execugao orgamentaria.
b) relatorios contabeis sobre materia legislativa submetida a sua
apreciagao, especialmente o parecer do Tribunal de Contas sobre prestagao de
contas do Executive e do Presidente;
c) relatorios contabeis sobre materia legislativa submetida a sua
apreciagao, especialmente o parecer do Tribunal de Contas sobre prestagao de
contas do Executive e do Presidente;
XI - dar, quando solicitadas, informagoes contabeis em processes afetos
ao setor contabil, financeiro, orgamentario e patrimonial;
XII - despachar com o Diretor-Geral e o Presidente da Camara;
XIII - efetuar:
a) pagamento de vencimento dos servidores e subsldios dos
vereadores;
b) calculos relatives a folha de pagamento, a concessao de vantagens
aos servidores e aos descontos sobre ela incidentes;
c) em conjunto com a Diretoria-Geral e com a colaboragao da comissao
permanente de licitagdes, pesquisas e estudos e sugerir medidas visando a orientar a
padronizagao dos bens moveis, especificagao, guarda, conservagao e controle de
materiais em estoque;
XIV - elaborar:
a) relatorios das atividades do Departamento;
b) pianos de contas e normas de trabalho de contabilidade;
c) a proposta orgamentaria;
d) anualmente, inventario dos bens patrimoniais da Camara, juntamente
com a prestagao de contas;
XV - emitir:
a) empenhos e ordens de pagamento;
b) parecer tecnico e relatorio, atender consultas e prestar, quando
solicitado;
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XVI - enviar e acompanhar os processes no Tribunal de Comas do
Estado de concursos e ingressos dos servidores de carreira; U
XVII - executar a escrituragao de livros e fichas contabeis;
XVIII - fazer:
a) levantamento dos bens patrimoniais, registrando-os em fichas e
identificando-os por meio de processo eletronico;
b) levantamento e organizar demonstratives contabeis patrimoniais e
financeiros;
XIX - informar a Diregao-Geral das deficiencias encontradas nas
instalagoes e equipamentos, sugerindo, quando couber, as providencias necessarias
para reparos;
XX - organizar:
a) arquivos e ficharios contabeis, mantendo-os atualizados;
b) e assinar balangos e balancetes;
XXI - orientar a escrituragao de livros contabeis, em ordem cronologica
ou sistematica;
XXII - oferecer, juntamente com o setor competente, vigilancia sobre os
bens da Camara;
XXIII - prestar:
a) auxllio e assessoramento a Mesa, as Comissoes, ao Presidente, aos
Vereadores e aos orgaos da Camara sobre materia contabil, financeira, patrimonial,
orgamentaria e tributaria;
b) auxilio e assessoramento a Mesa, as Comissoes, ao Presidente, aos
Vereadores e aos orgaos da Camara sobre materia contabil, financeira, patrimonial,
orgamentaria e tributaria;
XXIV - proceder:
a) ao controle do repasse mensal de recursos para satisfagao das
obrigagoes do Legislative;
b) a realizagao dos recolhimentos legais;
c) aos registros contabeis da Camara Municipal;
d) ao controle patrimonial e financeiro;
e) ao pagamento das despesas da Camara;
XXV - promover a identificagao de cada pega dos bens moveis;
XXVI - planejar modelos e formulas para uso dos servigos de
contabilidade da Camara;
XXVII - promover os apontamentos necessaries para a remessa
eletronica e periodica de dados de sua area ao Tribunal de Contas do Estado,
consoante programas por este fornecidos;
XXVIII - proceder a estudos e sugerir medidas a Diretoria-Geral e a Mesa
para o aprimoramento dos trabalhos do Departamento;
XXIX - receber, registrar e controlar e movimentar o numerario, mantido
em conta bancaria;
XXX - revisar demonstratives contabeis;
XXXI - registrar:
a) os bens adquiridos na contabilidade;
b) apondo carimbo, chancela ou plaqueta patrimonial, as obras literarias
e moveis tao logo adquiridos;
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XXXII - realizar o levantamento de informagoes para a complementapao
de aquisipoes de bens e servipos; /
§1°- Nos assuntos de natureza estritamente contabil, compete
especificamente:
I - efetuar:
a) levantamento e exercicio do controle contabil das variapoes das
dotapoes orpamentarias, das despesas e dos demais atos sujeitos a contabilizapao,
mediante escriturapao dos atos e fatos administrativos referentes ao patrimonio da
Camara;
b) o pagamento do subsidio e dos vencimentos, deles mantendo controle
efetivo;
c) calculos relatives a folha de pagamento, a concessao de vantagens
aos servidores e aos descontos sobre ela incidentes.
II - elaborar:
a) mensalmente, balancetes e demonstratives, inclusive os sistemas de
informapoes municipais destinados ao Tribunal de Contas do Estado;
b) periodicamente, nos prazos exigidos, as prestapoes de contas
necessarias a comprovapao das despesas da Camara;
c) com os elementos proprios e os fornecidos pelos demais
Departamentos da Diretoria-Geral, o orpamento-programa da Camara, a ser
encaminhado ao Executive na epoca adequada para inclusao na proposta geral do
Municipio;
d) os empenhos previos de pagamentos de despesas;
e) a folha de pagamento dos vencimentos dos servidores e do subsidio
dos vereadores e os respectivos recibos individuals;
III emitir parecer tecnico sobre materia contabil, financeira,
orpamentaria e tributaria;
IV - encaminhar os sistemas de informapoes municipais de atos de
pessoal ao Tribunal de Contas do Estado;
V - manter controle sobre o saldo das dotapoes orpamentarias e
bancarias;
VI - orientar e coordenar trabalhos de tomada de contas de responsaveis
por bens ou valores;
VII - organizar as fichas financeiras dos vereadores e servidores;
VIII - proceder:
a) aos lanpamentos da documentapao, de acordo com o piano de contas
contabil da Camara;
b) aos descontos legais e os autorizados individualmente;
IX - revisar demonstratives contabeis;
§2° - Nos assuntos de tesouraria, compete especificamente:
I - controlar as dotapoes orpamentarias e atualiza-las quanto a efetiva
realizapao da receita e despesa no ambito municipal, com vistas a observancia do
limite legal de despesa;
II - efetuar:
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a) o pagamento de despesas com terceiros, quan igularmente
processadas e autorizadas pelo Presidente da Camara;
b) depositos e retiradas bancarias dos valores em poder d
obedecidas as determinagoes do Presidente;
III - manter o controle bancario e conferir os respectivos extratos de
amara,
contas e saldos.
IV - orientar a necessidade de suplementagao de dotagoes do orgao
legislative;
VI - registrar o recebimento da quota duodecimal da Camara entregue a
esta pelo Executive nos termos da Constituigao Federal e da legislagao federal;
SEgAo iv
DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAO
Art. 13 - Sao competencias essenciais do Departamento de Tecnologia
da Informagao, unidade diretamente subordinada a Diretoria-Geral:
I - adotar medidas para manter o servidor de rede e seus componentes
seguros contra invasoes e danos;
II - dirigir e coordenar a implantagao de aplicativos e fiscalizar a
prestagao de servigos de informatica;
III - definir e planejar modificagoes do site com o concurso de todos os
departamentos e orgaos;
IV - gerenciar, organizar e zelar pelo correto funcionamento dos servigos
e equipamentos que envolvam a tecnologia da informagao;
V - orientar a descrigao tecnica para contratagao dos servigos ou
equipamentos que envolvam a tecnologia da informagao;
VI - organizar mapas, tabelas, quadros, relatorios e relagoes estatisticas;
VII - providenciar, com regular antecedencia, a aquisigao de suprimentos
a medida da necessidade dos servigos;
VIII - providenciar o rodizio dos equipamentos, evitando a ociosidade e
otimizando a utilizagao de acordo com as necessidades dos usuarios; e
IX - testar e homologar equipamentos adquiridos, controlando o termo
de garantia e a documentagao.
§ 1° - Compete ao Setor de Sistemas:
I - atualizar as informagoes e/ou possibilitar que outros servidores as
atualizem no sitio eletronico da Camara;
II - criar e implantar procedimentos de permissao do acesso e utilizagao
da rede, como senhas;
III - desempenhar outras tarefas correlatas a area;
IV - disponibilizar as ferramentas para divulgagao das atividades
legislativas pelos meios de comunicagao social;
V - estudar os objetivos dos programas de computagao e elaborar
fluxogramas logicos e detalhados;
VI - fiscalizar e controlar os contratos de servigos de internet;
VII - identificar problemas na rede, detectando os defeitos e
providenciando sua manutengao;
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Estado do Parana
1101120
VIII - gerenciar:
a) os sistemas implantados; e
b) o processamento de dados, gerenciando seus mecamsmos e
dispositivos de comando para o perfeito processamento dos programas;
IX - proteger o sigilo, a seguranpa e a integridade dos dados nos
sistemas utilizados;
X - preparar e controlar a entrada e salda de dados;
XI - realizar experiencias com programas desenvolvidos; e
XII - supervisionar e orientar a execupao de atividades afetas ao campo
de informatica.
§ 2° - Compete ao Setor de Suporte Tecnico:
I - atualizar os sistemas implantados;
II - auxiliar na digitalizapao de documentos;
III - administrar o funcionamento dos servipos de computadores em rede,
seus usuarios, configurapoes, desempenho e topografia;
IV - contatar fornecedores de software para solupao de problemas
quanto aos aplicativos adquiridos e necessaries as atividades;
V corrigir irregularidades e afastar programas instalados
indevidamente;
VI - detectar e identificar problemas com os equipamentos, testando-os,
pesquisando e estudando solupoes e simulando alterapoes a fim de assegurar a
normalidade dos trabalhos;
VII - executar atividades afetas ao campo de informatica;
VIII - efetuar:
a) os backups e outros procedimentos de seguranpa dos dados
armazenados; e
b) a manutenpao e reparos dos equipamentos e sistemas necessaries
ao regular andamento dos trabalhos;
IX - instalar softwares, proceder a upgrade e fazer outras adaptapoes ou
modificapoes para melhorar o desempenho dos equipamentos instalados;
X - orientar, treinar os servidores e vereadores quanto a utilizapao
criteriosa dos equipamentos e sistemas disponiveis;
XI - operar equipamentos de processamento de dados, regulando seus
mecanismos e acionando seus dispositivos de comando para o perfeito
processamento dos programas;
XII - prestar suporte aos usuarios da rede de computadores, envolvendo
reparos e configurapoes de equipamentos e utilizapao de hardware e software
disponiveis, assistindo-os por ocasiao da implantapao de novas normas e metodos de
trabalho;
XIII - prestar assistencia na administrapao da rede de computadores e
suporte aos usuarios nos aspectos de hardware e software, repassando instrupoes
para o uso adequado;
XIV - providenciar:
a) sempre que necessario, as atualizapoes dos sistemas e aquisipao de
equipamentos, propondo investimentos e melhorias; e
b) a manutenpao dos problemas na rede detectados;
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XV - verificar o correto funcionamento dos sistemas em is diwsas
fases, solucionando irregularidades ocorridas durante a operagao; e
XVI - zelar pela manutenpao:
a) e orientapao do uso dos equipamentos; e
b) de arquivos fisicos de discos ou magneticos de atualizagoes das
informagdes, na sua conservagao e para que sua guarda e circulagao sejam efetuadas
de acordo com instrugoes especificas.
sEgAo v
DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAQAO
Art. 14 - Sao competencias do Departamento de Comunicagao, unidade
diretamente subordinada a Diretoria-Geral:
I - assessorar os vereadores no contato com a imprensa, agendando
visitas e entrevistas;
II - definir estrategias de valorizagao das agoes da Camara Municipal;
III - desenvolver atividades de jornalismo, de cerimonial e de internet
audio e video;
IV - fornecer a imprensa informagoes sobre atividades e materias em
V - organizar o cerimonial das sessoes preparatorias, solenes e
tramitagao;
comemorativas;
VI - promover:
a) a publicidade e divulgagao das atividades da Camara Municipal nos
meios de comunicagao social; e
b) sempre que possivel e em datas oportunas, o resgate e a divulgagao
da historia da Camara Municipal;
VII - planejar e coordenar a produgao e edigao de publicagoes e
programas na midia impressa e eletronica; e
VIII - proper, em agao conjunta com a Diretoria-Geral, agoes que
objetivem a ampla divulgagao das atividades legislativas, como forma de valorizagao
institucional no territorio toledano, por intermedio das seguintes agoes:
a) definigao da politica de comunicagao a ser adotada pela Camara
Municipal;
b) discussao e orientagao de projetos que promovam a valorizagao
institucional das atividades legislativas; e
c) coordenagao e fiscalizagao de campanhas publicitarias.
§ 1° - Compete ao Setor de Jornalismo:
I - assessorar:
a) em entrevistas, quando solicitado, intermediando o relacionamento do
Presidente da Camara Municipal e dos Vereadores com os veiculos de midia;
b) a Presidencia no planejamento e execugao de atividades de
comunicagao institucional da Camara Municipal, dando suporte a condugao e
gerenciamento; e
c) a presidencia da Casa e aos demais vereadores na divulgagao de
suas atividades parlamentares;
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II - acompanhar diariamente as informapoes prestadas pela imprensa
(radio, jornais e TV), procedendo, quando for o caso, correpoes e respostas, apos
ouvido o Presidente da Camara Municipal;
III - dar cumprimento a outras atribuipoes atinentes a sua area de
competencia conforme determinapao da Gerencia do Departamento e Presidencia;
IV - elaborar conteudo e gerir perfis da Camara Municipal nas redes
sociais;
V - fornecer informapoes e releases para velculos de comunicapao
credenciados e aos jornalistas, assim como fornecer-lhes informapoes pertinentes
para o desempenho de suas atividades;
VI - intermediar as relapoes entre os orgaos de imprensa e a Presidencia
e demais Vereadores;
VII - planejar:
a) controlar e executar a divulgapao dos trabalhos e atividades
desenvolvidas pela Camara Municipal, promovendo sua imagem atraves de velculos
multimldia tais como, televisao, radiofonia, fotografia, internet, publicapoes
impressas, bem como visitas monitoradas; e
b) redigir, editar, gerar e produzir conteudo jornallsticos para as
plataformas de televisao, radiodifusao, fotojornalismo, audiovisual (jornalismo e
produpoes institucionais), internet, designer grafico garantindo apoes para ampliar o
alcance da informapao institucional;
VIII - prestar, direta ou indiretamente, sob a direpao do Departamento de
Comunicapao Social, a Presidencia e aos Vereadores, suporte necessario ao
desempenho de suas atribuipoes, na area relativa a polltica de comunicapao
jornallstica da Camara Municipal;
IX - proceder a cobertura jornallstica de eventos oficiais: sessoes
plenarias, reunioes de comissoes, audiencias publicas e outros, quando determinado
pela Chefia Imediata; e
X - promover a:
a) divulgapao e relacionamento com a imprensa em geral; e
b) cobertura jornallstica das reunioes da Casa e demais eventos
institucionais promovidos pela Camara Municipal.
§ 2° - Compete ao Setor de mldias sociais, audio e video:
I - auxiliar na:
a) administrapao e operapao dos servipos de sonorizapao dos eventos
realizados na Camara Municipal, em ambientes internes e externos, quando
necessario;
b) supervisao da implantapao e manutenpao dos equipamentos e
sistemas relatives as atividades da area;
c) gravapao, edipao, autorapao e reprodupao de programas em
videoteipe, documentaries e trabalhos audiovisuais; e
d) definipao de atualizapoes do sltio institucional da Camara Municipal e
dar encaminhamento as demandas correlatas ao setor;
II - assessorar na execupao de atividades voltadas a edipao de TV, de
imagens e supervisao de audio;
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dewldeos
(o danal da
III - coordenar, planejar e executar, os servipos de producpao
para reunioes solenes, projetos especiais, e transmissoes de imager*s-p€f
TV Camara, de propostas aprovadas em Plenario pelos Vereadores;
IV - colaborar na iluminapao de cenarios e quaisquer outros recintos
utilizados para produpao de videos, ao vivo ou gravados;
V - executar outras atividades correlatas as acima descritas, a criterio do
superior imediato;
VI - fornecer, sempre que necessario, subsidios aos processes de
aquisigao de equipamentos e sistemas a serem utilizados no trabalho;
VII - monitorar e operar manutengao dos equipamentos e sistemas
utilizados na area de atuagao profissional, identificando problemas e possiveis
solugdes;
VIII - operar:
a) equipamentos e softwares de audio, video e imagem utilizados nas
atividades voltadas ao registro, gravagao, transmissao e divulgagao dos trabalhos
legislatives; e
b) cameras de video do sistema online de transmissao ou outro que o
venha substituir por aprimoramento, adaptagoes, progress© tecnologico ou
plataformas alternativas;
IX - preparar o material produzido no exercicio da atividade para fins de
alimentagao do acervo multimidia e disponibilizagao no sitio da Camara Municipal; e
X - selecionar, identificar, organizar e sistematizar o material gerado em
arquivo, aplicando regras de armazenamento e localizagao.
§ 3° - Compete ao Setor de Apoio tecnico:
I - assessorar na:
a) transmissao da TV Camara, Site Oficial ou outras plataformas oficiais
as reunioes, audiencias publicas, sessoes de licitagoes e outros eventos propostos,
quando aprovados pela Gerencia de Departamento; e
b) configuragao e manutengao de servidores de banco de dados,
arquivo, imagem, impressao, DHCP, DNS, controlador de dominio, backup, reserva
de dominio, correio eletronico (interno) e de arquivos com terminals;
II - auxiliar na:
a) supervisao da implantagao e manutengao dos equipamentos e
sistemas relatives aos setores e segoes do Departamento de Comunicagao Social;
b) execugao e aprimoramento de campanhas publicitarias institucionais
e sociais; e
c) manutengao dos padroes de configuragao dos equipamentos e
softwares segundo normas estabelecidas pelo departamento;
III - dar suporte tecnico e garantir as condigoes para execugao das
atividades definidas pela Comunicagao Social, no que tange a produgao audiovisual,
grafica, radiofonica e fotografica;
IV - executar atividades referentes:
a) ao auxilio na operagao de sistemas e na instalagao e manutengao dos
equipamentos; e
b) a operagao, manutengao e instalagao de sistemas do setor
competente;
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V - fazer edigao tecnica de materials diversos relatives ao sgtoj^^ /
VI - fornecer, sempre que necessario, subsidies aos processos^de
aquisipao de equipamentos e sistemas a serem utilizados no trabalho;
organizar e guardar os documentos audiovisuals e mldias,
elaborando instrumentos de controle do acervo da videoteca;
VIII - planejar e executar as atividades relativas a coleta, selegao,
tratamento tecnico, recuperapao e divulgapao de informapbes necessarias; e
IX - selecionar:
a) identificar, organizar e sistematizar o material gerado em arquivo,
aplicando regras de armazenamento e localizagao; e
b) colocar em funcionamento programas basicos e aplicativos, e orientar
usuarios quanto a sua utilizapao.
VII
§ 4° - Compete ao Setor TV Camara:
I - assessorar:
a) na operapao de sistemas de edipao de materias, programas de TV,
radio e demais midias da Camara Municipal e de seus agentes;
b) na operapao, organizapao, manutenpao, publicagao e sistematizapao
de acervos e midias gravadas das Sessoes, TV Camara, e demais atividades de
competencia do Setor;
c) na operapao de sistemas de transmissoes de sinais de audio e video
pela internet, relativamente a eventos realizados na Camara Municipal, Sessoes
Plenarias Ordinarias, Extraordinarias, Solenes e Especiais, Reunioes das Comissbes,
Pronunciamentos, Debates, Foruns, Seminaries;
d) no desenvolvimento de atividades de gravapao, reprodupao e exibipao
em audio e video, relativamente a eventos de natureza institucional; e
e) na coordenapao e supervisao da transmissao Web, ao vivo, das
reunioes parlamentares e eventos institucionais da Camara Municipal;
II - auxiliar:
a) na organizapao e execupao de servipos tecnicos de instalagao de
equipamentos; e
b) no servigo de sonorizapao e operapao de estudio de audio para
gravapao da Camara Municipal;
III - desempenhar atividades correlatas e outras definidas em
determinapao da Gerencia do Departamento;
IV - executar edipao de materias e programas de TV, radio, mldia e afins,
organizar, manter e sistematizar as midias gravadas das sessoes e programas TV
Camara, permitindo sua pronta localizagao sempre que necessario; e
V - promover estudos com o fim de subsidiar atualizapbes
informacionais, tecnologicas, tecnicas e operacionais para edipao e demais atividades
do Setor.
§ 5° - Compete ao Setor de Cerimonial:
I - auxiliar:
a) na organizapao de visitas oficiais e receppao de autoridades
cerimbnias funebres, religiosas e afins; e
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/
b) a Gerencia e ao Presidente a elaborar o calendario anual do^ey^nfos
institucionais e definir diretrizes para sua divulgapao; f
II - atender:
a) a todas atividades publicas que necessitem dos expedientes
cerimoniais em ambito interno as atividades da Camara Municipal, bem como em
atividades externas, com flexibilidade para acompanhamento de eventos e atos
realizados em diferentes jornadas e periodos de trabalho; e
b) as atividades que, em razao da evolupao tecnologica e progresso
tecnico diante de novas midias e metodologias de trabalho, determinem o
aprimoramento de fungoes correlatas;
III - contribuir na organizagao de sessdes, seminarios, simposios,
congresses, palestras, reunioes e audiencias publicas de interesse da Camara
Municipal;
IV - dar apoio administrative e loglstico ao Gabinete do Presidente da
Camara;
V - organizar:
a) auxiliar e participar da realizagao de eventos promovidos pela Camara
Municipal ou em suas instalagoes, realizando aberturas e encerramentos de eventos,
apresentagao de participantes, temas e assuntos a serem discutidos, facilitagao do
desenvolvimento dos eventos a partir de narragao ou mediagao de debates,
audiencias, discussoes, controle de tempo de uso de fala e demais atividades relatives
ao desenvolvimento dos eventos;
b) em conjunto com o Gabinete da Presidencia da Camara e com a
Gerencia do Departamento, a programagao de visitas de instituigdes de ensino, de
entidades diversas, de autoridades e personalidades a Camara Municipal; e
c) e coordenarfunerais e homenagens postumas de acordo com normas
protocolares no ambito do Legislative;
VI - orientar o Presidente e demais vereadores sobre as normas de
protocolo e precedencia;
VII - planejar, organizar, coordenar a realizagao de eventos promovidos
pela Camara Municipal ou em suas instalagoes e todos os atos protocolares para as
reunioes e/ou sessdes solenes, especiais, comemorativas e destinadas a
homenagens, audiencias publicas, palestras, recepgdes, realizadas em
instalagoes fisicas, em eventos institucionais exteriores, bem como eventos que
venham a ser desenvolvidos em amplos meios digitais;
VIII - providenciar confecgao de diplomas, folders e roteiros para a
realizagao das cerimdnias;
IX - preparar:
a) o local onde sera realizada a cerimdnia, com auxllio de demais
suas
assessonas;e
b) a participagao do Presidente e membros da Mesa, assim como dos
Vereadores nas solenidades e recepgdes oficiais que se realizarem dentro e fora das
dependencias da Camara Municipal;
X - recepcionar:
a) programar e organizar em conjunto com o Gabinete da Presidencia
da Camara e com a Chefia do Departamento, as visitas do Presidente a orgaos
publicos, empresas, entidades e instituigdes em geral; e
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/b
b) e organizar entrega de mogoes durante as reunioes; <—V
XI - redigir minutas da correspondencia do Cerimonial,/providenciar
confecgao de convites e sua distribuigao, bem como redigir mensagen^protocolares
e contribuir com a divulgagao dos eventos;
XII - responsabilizar-se pelo cadastro geral da Camara Municipal, para
envio de convites, inclusive atualizando os dados; e
XIII - zelar pela bandeira, observando regras de hasteamento e
conservagao.
CAPITULO VI
DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Art. 15 - A Escola do Legislative, unidade diretamente subordinada a
Diretoria-Geral e sob a responsabilidade do seu Coordenador, tendo por objetivo:
I - desenvolver programas de ensino objetivando a formagao e a
qualificagao de liderangas comunitarias e politicas;
II - estimular a pesquisa tecnico-academica voltada ao Poder Legislative,
em cooperagao com outras instituigoes de ensino;
III - oferecer aos vereadores e servidores subsidies que identifiquem a
missao do Poder Legislative para que exergam de modo eficaz suas atividades;
IV - oferecer aos servidores conhecimentos basicos para o exerclcio de
fungoes diversas no ambito do Poder Legislative;
V - propiciar aos vereadores e servidores a possibilidade de
complementarem seus estudos em todos os niveis de escolaridade; e
VI - qualificar os servidores nas atividades de suporte tecnico￾administrativo, ampliando a formagao em assuntos legislatives.
Paragrafo unico - Sua estrutura e funcionamento serao fixadas por
Resolugao.
TITULO III
DOS CARGOS E SUAS COMPETENCIAS
Art. 16 - Em face do disposto nesta Lei, sao estes os cargos de
provimento:
I - em comissao:
a) Diretor-Geral da Camara Municipal, urn cargo - Slmbolo CC-1;
b) Coordenador do Departamento de Comunicagao, urn cargo - Slmbolo
CC-2;
c) Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informagao, um
cargo - Slmbolo CC-2;
d) Chefe de Gabinete da Presidencia, um cargo - Slmbolo CC-2;
f) Chefe de Gabinete, dezenove cargos - Slmbolo CC-2;
g) Assessor Tecnico Legislative, um cargo - Slmbolo CC-2; e
h) Assessor Parlamentar, dezenove cargos - Slmbolo CC-3; e
II - efetivo:
a) Agente de Informatica, dois cargos;
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b) Agente Legislative, sete cargos;
c) Agente de Comunicagao, dois cargos;
d) Assessor de Comunicagao, um cargo;
e) Procurador Juridico Legislative, dois cargos;
f) Assistente de Informatica, um cargo;
g) Assistente Legislative, vinte e oito cargos; e
h) Contador, dois cargos; e
i) Controlador Interno, um cargo.
CAPITULO I
DOS CARGOS COMISSIONADOS
Art. 17-0 cargo de Diretor-Geral tern as seguintes atribuigoes:
I - acompanhar:
a) os trabalhos da Mesa e do Presidente; e
b) as modificagoes sugeridas para melhorar a estrutura da Camara e a
composigao do quadro de servidores;
II - apreciar relatorios dos Departamentos da Camara e encaminha-los a
Mesa, juntamente com seu proprio relatorio;
III - autorizar:
a) e supervisionar a utilizagao de veiculo oficial da Camara;
b) a expedigao de certidoes e subscreve-las, quando requeridas; e
c) a prestagao de servigos extraordinarios de seus servidores
subordinados, adotando meios seguros de controle do respective horario de trabalho;
IV - assinar:
a) os processes de pagamento de despesas da Camara e submete-los
ao despacho final do Presidente;
b) documentos administrativos e contabeis; e
c) conjuntamente com o Presidente, na ausencia do responsavel, os
cheques e as autorizagoes eletronicas, emitidos pela Camara Municipal para
pagamentos;
V - auxiliar na divulgagao, atraves da imprensa, dos trabalhos
administrativos realizados pela Camara;
VI - dar posse, na impossibilidade de o Presidente faze-lo, aos servidores
da Camara aprovados em concurso publico, mediante assinatura do respective termo;
VII - despachar periodicamente com a Presidencia da Camara;
VIII - encaminhar a Mesa, em conjunto com o Departamento Contabil,
Financeiro, Orgamentario e Patrimonial, no prazo regulamentar, a proposta
orgamentaria da Camara;
IX - emitir parecer, por escrito, em materia que nao seja da algada da
Procuradoria Juridica Legislativa, quando solicitado pela Mesa ou pelo Presidente da
Camara;
X - encaminhar:
a) ao Presidente da Camara, ate o dia 31 de Janeiro de cada ano,
relatorios circunstanciados das atividades sob sua diregao; e
b) pedido de emprestimo das dependencias e equipamentos da Camara
a entidades organizadas;
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Baa
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XI - elaborar pianos de servipos para a Camara ou para cada um de seus
Departamentos ou orgaos de assessoramento e submete-los a aprovapao do
Presidente;
XII - efetuar estudos sobre a redistribuipao interna dos servipos
administrativos;
XIII - elaborar minutas de projetos de estruturapao e de reorganizapao
dos servipos administrativos;
XIV - expedir ordens de servipos e demais atos necessaries a execupao
dos trabalhos administrativos;
XV - julgar justificadas ou nao as faltas ao servipo dos coordenadores e
dos servidores dos departamentos;
XVI - ministrar a servidores, com o auxilio necessario, cursos visando a
melhorar a apresentapao e a finalidade dos trabalhos administrativos;
XVII - oferecer orientapoes gerais ao quadro funcional, de forma a
promover a organizapao de metodos e o uso racional do material de expediente,
equipamentos e servipos disponibilizados, desenvolvendo consciencia coletiva de
atendimento do principio da economicidade, a fim de alcanpar o melhor resultado;
XVIII - programar, supervisionar, dirigir, coordenar, orientar e controlar,
sob os ditames da presidencia, a execupao dos servipos administrativos, de
assessoramento e de assistencia;
XIX - promover reunioes com coordenadores de departamentos,
assessores e outros servidores para tratar de assuntos relacionados aos servipos
internes e externos da Camara Municipal;
XX - proper:
a) ao Presidente as medidas que julgar necessarias ao aperfeipoamento
dos servipos da Camara, de assessoramento e de assistencia;
b) programas de trabalho e determinar a realizapao de levantamentos
tecnicos e elaborapao de analises administrativas, dando-lhes acompanhamento;
c) pianos de qualificapao de servidores; e
d) pianos para aquisipao ou utilizapao de equipamentos de
processamento eletronico e os necessaries ao funcionamento dos servipos;
XXI - verificar a situapao do funcionamento do predio e comunicar a
Presidencia a ocorrencia de anormalidades relacionadas a seguranpa, adotando ou
recomendando medidas para corrigi-las;
XXII - supervisionar:
a) o expediente oriundo dos departamentos que deva ser remetido a
Mesa ou a outro orgao interne; e
b) a manutenpao ou alterapao de programas; e
XXIII - exercer outras atividades correlatas as suas competencias e que
Ihe forem determinadas pelo Presidente.
Art. 18 - Ao coordenador do Departamento de Comunicapao cabera:
I - instituir estrategias de valorizapao das atividades legislativas, bem
como as politicas de comunicapao adotadas com vistas ao atendimento dos objetivos
institucionais da Camara Municipal em suas atribuipoes publicas internas e externas;
II - proper, acompanhar e promover projetos e campanhas da area de
comunicapao cumprindo, de forma competente e eficaz, as atividades proprias de
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comunicagao social, inclusive as relacionadas com quaisquer meios de comunicagao
proprio da Camara ou por ela contratados;
III - atuar na organizagao, orientagao e coordenagao de entrevistas
coletivas dos membros da Camara, seus agentes politicos e demais servidores, em
conformidade com os objetivos institucionais desta perante a sociedade civil e
entidades do municlpio;
IV - executar fungoes de orientagao, selegao e criticas de textos,
desenhos, fotos, filmes e correlates, tendo como criterios a exagao e o interesse da
Camara Municipal;
V - coordenar a divulgagao institucional de eventos, agoes, projetos e
realizagoes dos gabinetes e unidades administrativas da Camara Municipal, tanto para
o publico interne quanto para o externo;
VI - contatar e promover articulagao permanente com velculos de
comunicagao do setor publico e privado, objetivando o estabelecimento de uma
intercomunicagao integrativa e a promogao da imagem institucional;
VII - normatizar, coordenar e supervisionar a elaboragao, produgao e
publicagao de textos, materials jornalisticos, recursos audiovisuals e demais materials
informativos a serem veiculados nos meios de comunicagao do Poder Legislative,
VIII - normatizar junto a Presidencia as pollticas e diretrizes de uso de
equipamentos, instalagoes e dependencias da Camara para fins de publicagao,
transmissao, veiculagao, informatizagao e realizagao de atividades, cerimonias,
solenidades, sessoes legislativas e demais eventos de interesse;
IX - coordenar a execugao das atividades do Setor de Jornalismo, Setor
de Audio e Video, Setor TV Camara, Setor de Cerimonial em atendimento aos
programas e estrategias elencados nas prioridades publicas do Poder Legislative, e
X - exercer outras atividades correlatas as suas competencias que Ihe
forem determinadas pelo Chefe de Gabinete ou pelo Presidente da Camara.
Art. 19 - Ao coordenador do Departamento de Tecnologia da Informagao
cabera:
I - acompanhar as atividades de instalagao, implantagao, configuragao e
gerenciamento de solugoes de tecnologia da informagao, zelando pela infraestrutura
e os equipamentos de Tecnologia da Informagao da Camara;
II - avaliar periodicamente o sistema computacional da Camara
Municipal, estabelecendo retinas de acompanhamento e de avaliagao periodica de
equipamentos e servigos, de modo a subsidiar as contratagoes relacionadas a area
da Tecnologia da Informagao;
III - atuar em procedimentos administrativos que dependam de analise
tecnica pertinente a area de atuagao do Departamento, elaborando pareceres,
informes tecnicos e relatorios, observando e sugerindo medidas para implantagao,
desenvolvimento e aperfeigoamento de atividades que envolvam sua area de atuagao,
IV - dar suporte a fiscalizagao de contratos relatives a tecnologia de
informagao desta Casa;
V - dirigir e coordenar a implantagao de sistemas aplicativos e
fiscalizagao da prestagao de servigo;
VI - elaborar e implantar o piano diretor de informatica;
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VII - estabelecer, implementar, operar, monitorar, analisar criticamente,
atualizar e otimizar os sistemas de tecnologia de informagao;
VIII - executar e gerir projetos de desenvolvimento de sistemas de
informagao finallsticos e corporativos, bem como realizar a analise, a implementagao,
os testes, a manutengao e a documentagao de acordo com as metodologias, normas,
tecnicas e padroes adotados na organizagao;
IX - formular, acompanhar e proper piano estrategico tatico e operacional
politicas de seguranga da informagao no ambito do Poder Legislative;
X - gerenciar o suporte tecnico e realizar a manutengao de equipamentos
distribuidos em todas as unidades da Camara Municipal, quando posslvel, emitindo
parecer sobre a necessidade do encaminhamento de equipamentos a servigos
especializados externos; , XI - identificar as necessidades da Camara e prospectar solugoes
tecnologicas disponiveis no mercado, elaborando ou validando especificagoes
tecnicas para as contratagoes e/ou aquisigoes de bens e servigos relacionados a sua
area de atuagao;
e as
XII - inspecionar as rotinas de uso e a conservagao dos equipamentos
sob sua responsabilidade, dentro dos parametros das normas que os regulamentam;
XIII - planejar, implementar e controlar o processo de informatizagao da
Camara Municipal, o uso adequado de ferramentas de tecnologia da informagao e
suporte operacional e tecnico aos orgaos e servidores;
XIV - planejar e propor metodologias, normas tecnicas, padroes e niveis
de qualidade para o desenvolvimento de sistemas de informagao, para os servigos de
rede, banco de dados e ambientes operacionais;
XV - promover a implementagao de diretrizes de modernizagao e
racionalizagao administrativas emanadas no ambito do servigo publico;
XVI - realizar a gestao e a implementagao da governanga de Tl; e
XVII - exercer outras atividades correlatas as suas competencias que
sejam determinadas pelo Presidente ou pelo Diretoria-Geral.
Art. 20 - Cabe ao Coordenador da Escola do Legislative:
I - assinar juntamente com o presidente da Camara os certificados e, por
iniciativa propria, os demais atos internes propostos pela Escola do Legislative;
II - coordenar e promover as atividades da Escola do Legislative e tomar
as providencias necessarias ao seu funcionamento, com o fim de promover a
valorizagao e a qualificagao dos parlamentares e servidores do Legislative Municipal;
III - estimular a pesquisa tecnico-cientifica de parlamentares, servidores
e estudantes em geral, por meio de projetos em parceria com instituigoes de ensino
superior publicas e privadas; , , ,
IV - expor ao presidente da Camara, por meio de relatorios tecmcos, a
viabilidade tecnica de professores e instrutores que ministrarao aulas perante a
Escola.
V - fortalecer o vinculo do Poder Legislative com a comunidade, por meio
de agoes de integragao e estudos;
VI - propor:
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a) a deliberate) do presidente da Camara, por meio de relatorio anual
as agoes com suas despesas orgamentarias a serem desenvolvidas pela Escola do
Legislative;
b) analisar, aprovar e expedir, por meio de pareceres, a viabilidade dos
cursos, programas e eventos que serao oferecidos pela Escola; e
VII - representar a Escola do Legislative perante a Mesa e demais
instituigoes publicas ou privadas que queiram participar das agoes da Escola.
Art. 21 - A Chefia de Gabinete da Presidencia, com atribuigoes
especlficas de diregao do gabinete da autoridade, tern as seguintes competencias:
tomar decisdes administrativas quando ausente o Presidente,
desde que nao conflitem com sua autoridade;
supervisionar as atividades do gabinete da Presidencia,
I -
II -
coordenando e controlando as tarefas;
III - recepcionar autoridades e convidados que se dirigem ao gabinete
da Presidencia;
atender as pessoas e autoridades que desejam manter contato
com o Presidente, agendando horario para telefonemas ou visitas;
coordenar os eventos da algada do presidente e zelar pela guarda
e manutengao dos materials e bens colocados a disposigao;
proceder, quando necessario, a orientagao dos visitantes,
prestando-lhes as orientagoes ou encaminhando-os, de modo a atender, quando
posslvel, seus objetivos;
IV￾V￾VI -
VII - cuidar da correspondencia recebida pela presidencia;
VIII - manter em dia cadastre de enderegos e telefones de empresas,
autoridades e orgaos de governo das tres esferas, de modo a agilizar os contatos
quando necessarios;
IX- redigir pequenos expedientes exclusives do gabinete e
operacionalizar servigos burocraticos;
X - executar trabalhos de digitalizagao do gabinete da presidencia;
XI - organizar e controlar a agenda do Presidente, marcando
audiencias, reunioes, entrevistas, visitas e outros compromissos;
XII - prestar a colaboragao necessaria ao titular da presidencia da
Camara;
XIII - coordenar e registrar a utilizagao das dependencias da Camara
por entidades e o emprestimo de equipamentos e servigos;
XIV - assistir o Presidente na sua representagao civil e relagoes
publicas com autoridades;
XV - encaminhar as determinagoes oriundas do Gabinete da
Presidencia;
XVI - controlar os prazos de manifestagao expressa sobre petigoes
encaminhadas para tomada de decisao ou procedimento administrative; e
XVII - receber, estudar e realizar a selegao do expediente encaminhado
ao Presidente.
Art. 22 - A Chefia de Gabinete, com atribuigoes especlficas de diregao
do gabinete da autoridade, tern as seguintes competencias:
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I - assistir a Autoridade:
a) na sua representagao civil e relagoes publicas com autoridades;
b) na organizagao, coordenagao, controle e funcionamento do Gabinete;
e
c) em viagens, visitas, promovendo as medidas necessarias para a sua
realizagao bem como suas agendas de compromissos e obrigagoes;
II - atender:
a) e prestar esclarecimentos e informagoes aos cidadaos que procuram
o vereador;
b) autoridades, representantes de entidades publicas e particulares,
facilitando os esclarecimentos e as solugoes dos assuntos apresentados, fazendo
encaminhamento para a unidade competente, quando for o caso; e
c) atender as pessoas que desejam manter contato com o Presidente,
agendando horario para telefonemas ou visitas;
III - agendar reunioes, visitas, entrevistas, audiencias e outros
compromissos;
IV - assessorar:
a) a Autoridade em assuntos que Ihe forem designados, observando e
assistindo a Autoridade no cumprimento das disposigoes legais, regimentais e
regulamentares;
b) na elaboragao da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados
nas reunioes em que participe a Autoridade; e
c) na manutengao e organizagao de arquivos de documentos, papeis e
demais materiais de interesse da Presidencia da Camara;
V - auxiliar:
a) a Autoridade em suas relagoes politico administrativas com a
populagao, orgao e entidades publicas e privadas, bem como na consecugao de
contatos com orgaos, entidades e autoridades;
b) assessorar na elaboragao da pauta de assuntos a serem discutidos e
deliberados nas reunioes em que participe a Autoridade; e
c) o prepare e recebimento de correspondencias da Autoridade e do seu
Gabinete, bem como no prepare dos expedientes a serem despachados ou assinados;
VI - controlar os prazos de manifestagao expressa sobre petigoes
encaminhadas para tomada de decisao ou procedimento administrative;
VII - coordenar e:
a) controlar as atividades administrativas e legislativas do gabinete da
Autoridade, os atendimentos a municipes, reivindicagoes da sociedade, audiencias,
reunioes e eventos promovidos pela Autoridade, a tramitagao de documentos, oficios,
projetos, processes, indicagoes, proposigbes, emendas e demandas de interesse da
Autoridade, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do
Gabinete;
b) registrar a utilizagao das dependencias da Camara por entidades e o
emprestimo de equipamentos e servigos;
c) prestar assistencias de gabinete, a eventos da algada deste e zelar
pela guarda e manutengao dos materiais e bens colocados a disposigao;
d) cuidar da correspondencia particular recebida e expedida pela
presidencia;
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e) controlar os prazos de manifestagao expressa sobre petigoes
encaminhadas para tomada de decisao ou procedimento administrative;
f) colaborar com os demais servidores do gabinete da Autoridade nas
suas atividades;
g) encaminhar e controlar o cumprimento das determinagoes oriundas
do Gabinete;
h) expedir a correspondencia de interesse do gabinete; e
i) executar trabalhos de digitalizagao do gabinete da presidencia;
VIII - manter em dia cadastro de enderegos e telefones de empresas,
autoridades e orgaos de governo das tres esferas, de modo a agilizar os contatos
quando necessarios;
IX - organizar e controlar a agenda da Autoridade, marcando audiencias,
reunibes, entrevistas, visitas e outros compromissos;
X - prestar a colaboragao necessaria a Autoridade;
XI - proceder, quando necessario, a orientagao dos visitantes,
prestando-lhes as orientagoes ou encaminhando-os, de modo a atender, quando
possivel, seus objetivos;
XII - realizar estudos e pesquisas de interesse da Autoridade;
XIII redigir pequenos expedientes exclusivos do gabinete e
operacionalizar servigos burocraticos;
XIV - receber, estudar e realizar a selegao do expediente encaminhado
a Autoridade;
XV - supervisionar as atividades do gabinete, coordenando e
controlando as tarefas; e
XVI - tomar decisoes administrativas quando ausente a Autoridade
desde que nao conflitem com sua autoridade.
Art. 23 - Cabe ao Assessor Tecnico Legislative:
I - assessorar:
a) na elaboragao e pesquisas de projetos de lei, de projetos de emenda
a Lei Organica e demais textos legislatives; e
b) a presidencia no acompanhamento, revisao e analise tecnica das
proposituras dos Poderes Executive e Legislative, bem como de iniciativa popular;
II - desenvolver cronograma de atividades legislativas, conforme a
necessidade de materias especificas;
III - elaborar estudos e pesquisas com a finalidade de apresentar
sugestoes a presidencia para o exercicio de suas fungoes legais e regimentais;
IV - orientar:
a) sempre que solicitado, colaborando com as assessorias
parlamentares sobre as proposigoes a serem apresentadas, analisando redagao e
tecnica legislativa; e
b) e acompanhar a presidencia relativamente aos trabalhos durante a
sessao;
V - prestar assessoramento tecnico ao presidente, emitindo parecer,
quando solicitado;
VI - realizar consultas e acompanhamento relativamente as proposigoes
que tramitam na Camara Municipal; e
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VII - realizar servigos de suporte legislativo.
Art. 24 - Ao Assessor de Gabinete, com atuapao no Gabinete do
Vereador por indicapao do titular deste, sao conferidas as seguintes atribuigoes:
I - acompanhar a atuagao do vereador em Plenario, assistindo as
audiencias e outros
sessoes;
II - agendar reunioes, visitas, entrevistas
compromissos do titular;
III - assessorar:
a) o vereador no exame de proposigoes nas comissoes tecnicas ou
temporarias de que faga parte;
b) a bancada ou bloco sobre procedimentos regimentals, orientando-os
acerca de alteragoes na legislagao municipal e atos administrativos;
c) e apoiar as iniciativas do vereador, substituindo-o ou representando￾o, quando impossibilitado, nas agoes sociais de que deva participar;
d) apresentar, quando Ihe for determinado, relatorio das atividades do
gabinete parlamentar;
e) e auxiliar o vereador no cumprimento dos deveres do mandate;
f) e prestar esclarecimentos e informagoes aos cidadaos que procuram
o vereador; e
g) e assistir aos trabalhos das comissoes permanentes e especiais e
deles manter informado o vereador quando nao puder participar;
IV - coordenar, com os demais assessores de gabinete, eventos da
algada deste;
V - converter em texto e revisar pronunciamentos do vereador para
insergao nos anais ou publicagao;
VI - elaborar:
a) a pedido do vereador, pronunciamentos a serem feitos por ele; e
b) e expedir a correspondencia de interesse do gabinete;
VII - efetuar servigos gerais, sob orientagao superior;
VIII - executar, segundo diretrizes e orientagoes superiores, servigos
tecnicos de interesse do gabinete parlamentar;
IX - organizar e acompanhar as reunioes que o vereador promover no
interesse publico;
X - integrar-se:
a) a ordem administrativa e aos principios que orientam a postura dos
agentes publicos, colaborando para a conquista de resultados de interesse coletivo; e
b) a administragao da Camara, colaborando com o andamento dos
trabalhos, e aos demais assessores de gabinete, com vistas a desenvolver atuagao
integrada aos principios da administragao publica, incluindo a condugao do vereador
sem onus para os cofres publicos;
XI - informar o vereador sobre a realizagao de eventos e atos oficiais do
Municipio, de modo a tornar possivel a sua participagao;
XII - manter:
a) nos arquivos, para fins de consulta, as copias das proposigoes em
tramitagao e das respostas de pedidos de informagoes;
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J. b) organizado o arquivo das proposigoes que tramitam no Legislative,
dando atendimento imediato as consultas que o vereador Ihe dirigir; e
c) o controle das pautas das sessoes e das proposigoes legislativas de
interesse;
XIII - orientar o vereador no encaminhamento e tomada de decisoes e
seu posicionamento em deliberagoes do colegiado ou outro orgao de deliberagao, a
vista do objeto da decisao e do programa da agremiagao a que pertence;
XIV - organizar:
a) ficharios e arquivos de interesse do gabinete parlamentar, mantendo￾os atualizados; e
b) a agenda de gabinete do vereador e manter permanentemente
atualizados os dados e as informagoes de carater particular;
XV - prestar:
a) interna e externamente, servigos de cunho politico do vereador;
b) assessoramento politico ao vereador, efetuar estudos e elaborar
trabalhos relacionados com o servigo e assistencia as bases, de interesse
institucional;
c) expediente no recinto que Ihe for destinado no predio da Camara
Municipal;
d) e providenciar o prepare, sob orientagao superior, de documentagao
pertinente ao vereador;
e) expediente no recinto que Ihe for destinado no predio da Camara
Municipal;
f) colaboragao no andamento dos trabalhos de carater administrative e
de fortalecimento do Poder Legislative;
g) assessoramento e aconselhamento tecnico ao vereador no exercicio
do mandate e nas suas atividades parlamentares, especialmente no encaminhamento
de decisoes sobre posicionamento proprio ou da bancada em deliberagoes do
colegiado, a vista do objeto e da decisao da agremiagao partidaria a que pertence; e
h) orientagao ao vereador na discussao e votagao de proposigoes;
XVI - pugnar pela racionalidade, economicidade, organizagao e
conservagao do mobiliario e dos equipamentos colocados a disposigao para o
desempenho das atividades inerentes ao cargo e outras que, em fungao deste, Ihe
forem atribuidas;
XVII - promover:
a) o uso criterioso das ligagoes telefonicas, especialmente as
interurbanas, e do fac-simile;
b) o intercambio com outras Camaras Municipals, a fim de oferecer
subsidies que possam interessar as atividades legislativas;
c) de modo articulado com o assessor de Comunicagao, o contato do
vereador com os orgaos de imprensa, a fim de dar publicidade da sua atuagao
parlamentar e participar de entrevistas;
d) e pugnar pela racionalidade, economicidade, organizagao e
conservagao do mobiliario e dos equipamentos colocados a disposigao para o
desempenho das atividades inerentes ao cargo e outras que, em fungao deste, Ihe
forem atribuidas; e
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e) o uso criterioso das liga?6es telefonicas, e dos demais meios de
comunicagao do Vereador.
XVIII - realizar estudos e pesquisas para auxiliar no exame de
proposigoes e expedientes em geral que passem pelo exame do vereador, provendo
de subsidies o vereador nos trabalhos das comissoes tecnicas ou temporarias de que
faga parte;
XIX - redigir as proposigoes da iniciativa do vereador, incluida a
justificativa, quando indispensavel, e a sua correspondencia, observadas as normas
gramaticais, regulamentares, de tecnica legislativa e de redagao oficial;
XX - subsidiar o vereador acerca de orientagoes provenientes da
agremiagao a que pertence ou da lideranga de bancada;
XXI - verificar e:
a) acompanhar a tramitagao de assuntos de interesse do gabinete junto
aos orgaos da Camara e a repartigoes publicas;
b) acompanhar a tramitagao de assuntos junto a orgaos da Camara e as
repartigoes publicas e privadas; e
c) coordenar as agendas do vereador relativas as atividades externas e
elaborar roteiros e pautas de trabalhos junto as comunidades;
XXII - sugerir medidas de melhorias para esmerar as atribuigoes do
cargo; e
XXIII - zelar pela correspondencia recebida e expedida do gabinete,
providenciando seu encaminhamento e arquivamento, atendendo, a medida do
possivel, os pedidos formulados.
CAPITULO II
DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 25 - Sao as atribuigoes basicas do Agente de Comunicagao:
I - acompanhar:
a) as sessoes, eventos solenes, audiencias, reunioes e outros eventos
internes ou externos a Camara Municipal; e
b) os vereadores em reportagens nas filmagens internas e externas na
cidade e em outras localidades;
II - apoiar no atendimento diario as demandas da midia (veiculos de
comunicagao, assim considerados os jornais, revistas, emissoras de televisao e radio,
sites e blogs), atraves da captagao de informagoes junto as areas responsaveis e
resposta a midia, atraves da elaboragao e distribuigao de press - releases,
informativos, artigos, notas ou outros meios, tudo em conjunto com a Assessoria de
Comunicagao da Contratante, incluindo ainda:
III - assessorar e orientar os vereadores no contato com os veiculos de
comunicagao, durante entrevistas coletivas e individuals;
IV - controlar as cotas das filmagens de cada vereador, bem como,
elaborar relatorio mensal das filmagens realizadas;
V - catalogar e organizar os arquivos de imagens; e desenvolver demais
atividades correlatas;
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VI - executar todo o fluxo operacional de registro e elaboragao
fotograficos com os procedimentos tecnicos pertinentes, em conformidade com estilo
e genero orientados pela Camara Municipal;
VII - manter catalogo, acervos e arquivamento das imagens produzidas,
bem como processes de digitalizagao e transmissao eletronica;
VIII - organizar:
a) e orientar os profissionais de imprensa e respectivos velculos de
comunicagao sobre as normas para acesso e coberturas jornalisticas realizadas no
predio do Legislative; e
b) arquivo de filmagens e fotos;
IX - planejar:
a) produzir, redigir e editar conteudos jornalisticos de interesse da
instituigao para meios de comunicagao proprios como tambem para divulgagao a
imprensa; e
b) e coordenar a edigao de reportagens, programas jornalisticos e
entrevistas de interesse da instituigao;
X - prestar assessoramento de imagem por meio de analise editorial dos
principals veiculos de midia (veiculos de comunicagao, assim considerados os jornais,
revistas, emissoras de televisao e radio, sites e blogs);
XI - proceder a filmagem das sessoes do Plenario, reunioes internas e
externas, debates, audiencias e demais eventos relatives as atividades tipicamente
legislativas;
XII - produzir e/ou compilar elementos necessarios para elaboragao de
reportagens, notlcias, artigos, cronicas, comentarios e notas de carater informative ou
interpretative;
XIII - realizar:
a) registros fotograficos com finalidade de uso institucional, bem como
para realizagao de ilustragoes, retoque de negatives, revelagao, copias e outros fins
elencados pela Camara;
b) a cobertura e registros fotograficos relacionados com a atividade da
Camara Municipal e seus eventos importantes, destacando os fatos politicos, o
trabalho parlamentar e as fungoes institucionais da mesma;
c) os registros fotograficos com finalidade de uso institucional, bem como
para realizagao de ilustragoes, retoque de negatives, revelagao, copias e outros fins
elencados pela Camara;
d) e proporcionar entrevistas com Vereadores para publicagao nos
orgaos de imprensa;
e) trabalhos de pesquisa que propiciem conhecimento da opiniao publica
sobre assuntos momentosos que se situem no ambito da competencia deliberativa da
Camara Municipal;
f) a cobertura cinematografica e jornallstica das reportagens, entrevistas
e eventos que envolvam os trabalhos do Poder Legislative ou realizados na sua sede;
e
g) as filmagens de reunioes internas e externas, referentes as
proposituras dos vereadores;
XIV - revisar materia jornallstica com vistas a corregao redacional e ao
bom entendimento da notlcia;
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XV - responsabilizar-se:
a) pelo correto armazenamento do equipamento fotografico bem como
por manutenpoes superficiais deste;
b) pelo equipamento de filmagem; e
c) pela decupagem, edipao e montagem de fitas, DVD(s); e
XVI - redigir textos informativos que concorram para o permanente
esclarecimento da opiniao publica a respeito dos fatos politicos, da atividade
parlamentar e das funpoes institucionais da Camara Municipal.
Art. 26 - Sao atribuipoes, dentre outras que poderao ser instituldas, do
cargo de carreira de Agente de Informatica:
I - acompanhar:
a) e monitorar os sistemas atraves de console ou de mesa de controle
de terminals on line, visando ao processamento dos servipos dentro dos padroes de
qualidade e prazos estabelecidos; e
b) atraves do console, as fases dos programas em andamento,
verificando o perfeito funcionamento dos sistemas em processamento;
II - administrar do funcionamento dos servipos de computadores em
rede, seus usuarios, configurapoes, desempenho e topografia;
controlar a conferencia dos trabalhos executados,
responsabilizando-se por eles tecnicamente, e compilar e armazenar programas;
corrigir irregularidades e afastar programas instalados
III
IV
indevidamente;
V - contatar fornecedores de software para solupao de problemas quanto
aos aplicativos adquiridos;
VI - colaborar com a divulgapao dos servipos disponlveis, o
acompanhamento da utilizapao criteriosa dos equipamentos e os sistemas e
resultados objetivados;
VII - controlar o estoque de pepas de reposipao;
VIII - criar e implantar procedimentos de restripao do acesso e utilizapao
da rede, como senhas e eliminapao de drives;
IX - definir o planejamento do site com o concurso do coordenador do
Departamento de Tecnologia da Informapao;
X - disponibilizar as informapoes para divulgapao das atividades
legislativas pelos meios de comunicapao social;
XI - efetuar os back-ups e outros procedimentos de seguranpa dos dados
armazenados;
XII - encaminhar para manutenpao e reparo os equipamentos e sistemas
necessarios ao bom andamento dos trabalhos;
XIII - estudar os objetivos dos programas de computapao e elaborar
fluxogramas logicos e detalhados;
XIV - instalar softwares e upgrade e fazer outras adaptapoes ou
modificapoes para melhorar o desempenho dos equipamentos instalados;
XV - identificar problemas na rede, detectando os defeitos e
providenciando a visita da assistencia tecnica, quando necessaria, auxiliando-a na
manutenpao;
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XVI - homologar e testar equipamentos adquiridos, controlando o termo
de garantia e a documentagao;
XVII - operar equipamentos de processamento de dados, regulando
seus mecanismos e acionando seus dispositivos de comando para o perfeito
processamento dos programas elaborados;
XVIII - orientar e treinar dos servidores quanto a utilizagao criteriosa dos
equipamentos e sistemas instalados;
XIX - organizar mapas, tabelas, quadros, relatorios e relagoes
estatisticas;
XX - participar do processo de analise dos novos softwares e do
processo de compra de aplicativos;
XXI - promover a atualizagao permanente das informagoes no site da
Camara Municipal;
XXII - prestar:
a) assistencia na administragao da rede de computadores e suporte aos
usuarios nos aspectos de hardware e software; e
b) suporte aos usuarios da rede de computadores, envolvendo reparos
e configuragoes de equipamentos e utilizagao de hardware e software disponiveis,
assistindo-os por ocasiao da implantagao de novas normas e metodos de trabalho;
XXIII - promover a capacitagao de servidores e vereadores para que
obtenham o maximo de aproveitamento, nas suas atividades, dos equipamentos de
informatica colocados a disposigao;
XXIV - providenciar o rodizio dos equipamentos, evitando a ociosidade
e otimizando a utilizagao de acordo com as necessidades dos usuarios;
XXV - preparar, digitar e controlar documentos de entrada e saida de
dados;
XXVI - garantir o sigilo, seguranga e integridade dos dados nos sistemas
utilizados;
XXVII - responsabilizar-se pela manutengao de arquivos fisicos de
discos ou magneticos de atualizagoes das informagoes, na sua conservagao e para
que sua guarda e circulagao sejam efetuadas de acordo com instrugoes especificas;
XXVIII - realizar experiencias com programas desenvolvidos;
XXIX - registrar no sistema informatizado dados de interesse geral;
XXX - realizar a manutengao do provedor e seus componentes, bem
como a seguranga de invasoes externas;
XXXI - solicitar:
a) sempre que julgar necessario, as atualizagoes dos sistemas e
equipamentos, propondo investimentos e melhorias necessarias; e
b) solicitar e disponibilizar suprimentos;
XXXII - supervisionar e orientar a execugao de atividades afetas ao
campo de informatica;
XXXIII - verificar o correto processamento de urn sistema em suas
diversas fases, solucionando irregularidades ocorridas durante a operagao; e
XXXIV - zelar pela manutengao e orientagao do uso dos equipamentos.
Art. 27 - Sao atribuigoes fundamentais do Agente Legislative:
I - acompanhar, assessorar, auxiliar e atuar nas atividades e processes;
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II - classificar e arquivar os documentos da Camara, de acordo com o
piano de arquivo estabelecido pela diretoria e coordenadorias;
III - compilar revogapoes e alteraqoes de normas e dispositivos, fazendo
as necessarias anotagoes;
confeccionar ementarios de proposigoes, leis, resolugoes,
regulamentos, atos, portarias e outros que se fizerem necessarios, mantendo-os
atualizados;
IV
V - colaborar:
a) na coordenagao dos servigos;
b) na cessao de equipamentos e dependencias a entidades e orientar
sua utilizagao;
VI - cuidar dos prazos, da circulagao interna e zelar pela guarda de
processes nos seus diversos estagios;
VII - digitalizar e anexar documentos a processes em tramitagao;
VIII - elaborar:
a) os autografos dos projetos de lei a serem remetidos ao Poder
Executive e controlar prazos para sangao;
b) e atualizar tabelas e redigir relatorios;
IX - encaminhar a publicagao documentos e informagoes nos meios
oficiais, conforme exigencia regimental ou determinagao superior;
X - fazer:
a) anotagoes, registros e prestar informagoes em processes;
b) os registros dos materiais sob guarda nos depositos ou em livros,
fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas, seu inventario e balango;
XI - lavrar certidoes e fazer anotagoes e registros;
XII - manter organizado e em funcionamento o arquivo da Camara,
zelando pela conservagao de documentos;
XIII - orientar, auxiliar e fazer o acompanhamento de proposigoes em
elaboragao e em tramitagao;
XIV - organizar tabelas, relatorios e relagoes estatisticas; e
XV - prestar assessoramento em assuntos especificos, inclusive
pesquisas, estudos, elaboragao de normas, pareceres e informagoes;
XVI - proceder a distribuigao da correspondencia recebida, procedendo
a sua classificagao, separagao e distribuigao;
XVII - redigir e revisar, com corregao de linguagem, da tecnica
ortografica e legislativa, atas, proposigoes, oficios, pareceres, justificativas,
memorandos, portarias, atos, informagoes, circulares e outros expedientes;
XVIII - realizar:
a) a transmissao das reunifies, sessfies, audiencias e demais eventos;
b) estudos e proper projetos nas areas administrativa e legislativa;
c) outras atividades para as quais for designado;
XIX - sugerir modificagfies no piano de arquivo da Camara; e
XX - substituir eventuais ausencias de servidores em suas atividades,
quando determinado.
Art. 28 - Ao Assessor de Comunicagao tern as seguintes atribuigfies:
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I - assessorar os vereadores no contato com a imprensa, agen ido
visitas e entrevistas e acompanhando a organizagao de entrevistas individuals e
coletivas de interesse da Camara nos orgaos de imprensa;
II - atender as atividades que, em razao da evolugao tecnologica e
progresso tecnico diante de novas midias e metodologias de trabalho determinem o
aprimoramento de fungoes correlatas.
III - coordenar a instituigao de campanhas publicitarias institucionais sob
a supervisao da Diretoria-Geral;
IV - definir:
a) estrategias de valorizagao das agoes dos vereadores; e
b) a polltica de comunicagao a ser adotada pela Camara Municipal para
abordagem dos seus publicos interne e externo;
V - discutir e orientar projetos que promovam a valorizagao institucional
das atividades legislatives e a participagao comunitaria;
VI - exercer assessoria em assuntos jornallsticos e de comunicagao
social em geral;
VII - fixar estrategias de valorizagao das agoes dos vereadores;
VIII - fornecer a imprensa informagoes sobre atividades e materias em
tramitagao;
IX - manter:
a) cadastre dos orgaos de comunicagao locals e regionais e, ainda, dos
mais importantes a nivel estadual e nacional;
b) arquivo organizado dos jornais diaries e periodicos recebidos pela
Camara, providenciando o arquivamento de urn exemplar das edigoes locals, com
especial mengao ao veiculado da Camara; e
c) atualizado em relagao as tendencias e inovagoes tecnologicas de sua
area de atuagao e das necessidades do Departamento de Comunicagao;
X - operar fungoes pertinentes a area de relagoes publicas dos
detentores de mandate legislative, distribuindo textos, fotografias e ilustragoes de
carater jornalistico;
XI - organizar e manter atualizado o arquivo de noticias, imagens e
reportagens de interesse;
XII - orientar o presidente e demais vereadores sobre as normas de
protocolo e precedencia;
XIII - promover a redagao de textos informativos sobre a realizagao de
acontecimentos importantes, de interesse da Camara ou por este realizados,
encaminhando-os aos orgaos de comunicagao social para divulgagao, a fim de
promover o permanente esclarecimento da opiniao publica a respeito de fatos
politicos, da atividade parlamentar e das fungoes institucionais da Camara Municipal;
XIV - produzir relatorios acerca das proposigoes sobre as quais ocorreu
a deliberagao do Plenario, das manifestagoes dos vereadores e comissoes e de
assuntos especlficos;
XV - planejar e coordenar a produgao e edigao de publicagoes e
programas na mldia impressa e eletronica;
XVI - promover:
a) sempre que possivel e em datas oportunas, o resgate e a divulgagao
da historia da Camara Municipal e do Municlpio;
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b) a publicidade e divulgagao das atividades da Camara Municipal nos
meios de comunicagao social; e
c) organizar e orientar programas de relagoes publicas e divulgagao de
assuntos de interesse do Legislative, que concorram para o esclarecimento da opiniao
publica;
XVII - proper, em conjunto com os demais departamentos, agoes que
objetivem a ampla divulgagao das atividades legislatives, como forma de valorizagao
institucional;
XVIII - participar:
a) na elaboragao de sistemas de controle de operagoes do processo de
produgao de material grafico; e
b) da realizagao de reportagens fotograficas, acerca de eventos dos
quais a Camara seja promotora;
XIX - planejar, organizar, coordenar a realizagao de eventos promovidos
pela Camara Municipal ou em suas instalagoes e todos os atos protocolares para as
sessdes solenes, reunioes especiais, comemorativas e destinadas a homenagens,
audiencias publicas, palestras, recepgbes, realizadas em suas instalagoes fisicas, em
eventos institucionais exteriores, bem como eventos que venham a ser desenvolvidos
em amplos meios digitais;
XX - preparar a participagao do presidente e membros da Mesa, assim
como dos parlamentares nas solenidades e recepgoes oficiais que se realizarem
dentro e fora das dependencias da Camara Municipal;
XXI - organizar, auxiliar e participar da realizagao de eventos promovidos
pela Camara Municipal ou em suas instalagoes, realizando aberturas e encerramentos
de eventos, apresentagao de participantes, temas e assuntos a serem discutidos,
facilitagao do desenvolvimento dos eventos a partir de narragao ou mediagao de
debates, audiencias, discussoes, controle de tempo de uso de fala e demais
atividades relatives ao desenvolvimento dos eventos;
XXII - redigir minutas da correspondencia do Cerimonial, providenciar
confecgao de convites e sua distribuigao, bem como redigir mensagens protocolares
e contribuir com a divulgagao dos eventos;
XXIII - responsabilizar-se pelo cadastro geral da Camara Municipal, para
envio de convites, inclusive atualizando os dados;
XXIV - revisar resenhas noticiosas e reportagens, mediante selegao,
criticas de textos, desenhos, fotos e correlates, para promover sua divulgagao nos
meios de comunicagao, observado o interesse da Camara Municipal;
XXV - realizar:
a) trabalhos de pesquisa para divulgagao com o objetivo de propiciar
conhecimento a opiniao publica sobre assuntos que se situem no ambito da
competencia deliberativa do colegiado; e
b) coberturas, levantamentos e trabalhos de reportagem, redigindo
informagoes e comentarios de importancia e interesse para a Camara Municipal;
XXVI - redigir informativos sucintos dos fatos verificados nas sessoes da
Camara e trabalhos das comissoes, submetendo-os a analise do Presidente e do
diretor e encaminhando-os aos orgaos de comunicagao da cidade e regiao; e
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{: fl s. CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 000043
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XXVII - zelar pela guarda, conservagao, manutengao e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materials sob sua guarda, bem como do local de
trabalho.
Art. 29 - O cargo de Procurador Jurldico Legislative e exercido por
advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, competindo-lhe:
I - acompanhar:
a) as etapas, inclusive dos termos de renovagao contratual e aditivos e
de aplicagao de penalidades dos certames licitatorios da Camara Municipal; e
b) juridicamente a elaboragao de proposigoes legislativas;
II - analisar:
a) legislagao e orientar a sua aplicagao no ambito da Instituigao;
b) minutas de contratos, convenios, alem de elaborar e examinar
petigoes, contestagoes, replicas, memoriais e demais documentos de natureza
juridica, bem como de outros ajustes de interesse da Camara; e
c) as propostas de emenda a Lei Organica;
III - assessorar a Mesa sobre materia tecnico-legislativa;
IV - assistir:
a) o Presidente nos atos relatives a aquisigao de bens, desapropriagao
ou alienagao pela Camara e nos contratos e convenios em geral;
b) sindicancias e inqueritos administrativos, dando-lhes orientagao
juridica;
V - atender requisigoes ministeriais;
VI - coordenar os trabalhos e prestar assessoria ao Plenario, a Mesa, a
presidencia, as comissoes e aos vereadores sobre assuntos relacionados ao exerclcio
das suas fungoes;
VII - defender a inviolabilidade do mandate dos vereadores por suas
opinioes, palavras e votos;
VIII - desenvolver estudos e pesquisas para assessorar os vereadores
na apresentagao de sugestoes de melhoria na legislagao municipal;
IX - executar tarefas pertinentes a area de atuagao, utilizando-se de
equipamentos programas de informatica;
X - examinar e revisar processes;
XI - emitir, ao ser solicitado, parecer jurldico sobre processes e materias
em tramitagao ou do interesse do Legislative e sobre consultas formuladas;
XII - manifestar-se sobre a legalidade de processes de aposentadoria de
servidores da Camara Municipal e sobre os de ordem administrativa;
XIII - manter em arquivos atualizados a legislagao federal, estadual e
municipal, cientificando o Presidente da que se referir aos interesses do Municlpio;
XIV - orientar a Mesa quando da tomada de decisdes;
XV - preparar relatorios, planilhas, informagoes para expedientes e
processes sobre materia propria do orgao e proferir despachos interlocutorios e
preparatorios de decisao superior;
XVI - promover:
a) em colaboragao com a Mesa, a defesa da Camara, de seus orgaos e
de seus membros e dos proprios servidores quando atingidos em sua honra ou
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imagem perante a sociedade, em razao do exercicio do mandato, das funpoes
institucionais ou no desempenho dos servipos de apoio;
b) as medidas judiciais e extrajudiciais cabiveis para obter ampla
reparapao, nos termos da legislapao vigente; e
c) judicial e extrajudicialmente a defesa dos interesses da Camara
quando ela for autora, re, assistente, opoente ou simplesmente interessada;
XVII - participar dos trabalhos da Camara e das comissoes;
XVIII - representar judicial e extrajudicialmente a Camara Municipal
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quando designado;
XIX - sugerir aquisipoes de obras, assinaturas de revistas e periodicos
XX - tomar iniciativa de estudos a serem propostos com vistas a
modernizapao e aperfeipoamento da Procuradoria Jurldica Legislativa e a melhoria
dos servipos.
Art. 30 - Sao atribuipoes fundamentais do Assistente Legislative:
I - acompanhar e:
a) arquivar as correspondencias recebidas e demais documentos;
b) auxiliar nos trabalhos das sessoes, reunioes e audiencias publicas;
II - arquivar documentos, de acordo com o piano de arquivo estabelecido;
III - atualizar tabelas e redigir relatorios;
IV - auxiliar:
a) na correpao da tecnica ortografica e legislativa a ser observada na
elaborapao de proposipoes, documentos e expedientes;
b) na compilapao de revogapoes e alterapbes de normas e dispositivos,
fazendo as necessarias anotapoes;
c) na elaborapao de regulamentos, normas, instrupoes de servipo e
relatorios;
d) no prepare e elaborapao de correspondencias, comunicapoes,
informapoes, proposipoes, leis, resolupoes, oflcios, atos, portarias, circulares,
memorandos, tabelas, graficos, instrupoes, normas e demais documentos;
V- colaborar na cessao de equipamentos e dependencias a
entidades e orientar sua utilizapao;
VI - conferir:
a) dados referentes ao estoque de material de expediente;
b) o estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e
calculando necessidades futuras;
VII - dispor diariamente dos registros atualizados para obter informapoes
exatas sobre a situapao real do almoxarifado;
VIII - executar servipos de digitapao e digitalizapao de documentos;
IX - fazer:
a) o acompanhamento de proposipoes em tramitapao, observando os
prazos;
b) os registros dos materiais sob guarda nos depositos ou em livros,
fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas, seu inventario e balanpo;
X - fornecer copia de leis, resolupoes, proposipoes e demais
documentos;
XI - operar:
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a) maquina fotocopiadora e efetuar o controle da cota mensal de
consume fixada em ato da Mesa;
b) sistemas e equipamentos necessarios a realizaqao dos trabalhos;
XII - organizar:
a) os jornais diarios e periodicos recebidos pela Camara, providenciando
sua disponibilizagao;
b) a biblioteca da Camara e o respective fichario, facilitando as consultas
sobre seu acervo bibliografico;
c) o armazenamento de produtos e materials, fazendo identificagao e
disposigao adequadas, visando uma estocagem racional;
d) os trabalhos de encadernagoes de proposigbes e documentos
relatives;
XIII - lavrar, organizar e digitalizar atas;
XIV - manter organizado e em funcionamento o arquivo da Camara,
zelando pela conservagao de documentos;
XV - manusear e conservar informagoes e arquivos, mantendo-os
atualizados e de facil consulta;
XVI - providenciar a reprodugao de textos de proposigbes e outros
documentos solicitados;
XVII - participar de estudos e projetos a serem elaborados e
desenvolvidos;
XVIII - prestar:
a) informagoes em assuntos da competencia administrativa e legislativa;
b) servigos de apoio as atividades legislativas administrativas;
c) informagoes sobre uso e manuseio de equipamentos;
XIX - realizar:
a) pesquisas e diligencias sobre processes diversos;
b) outras atividades para as quais for designado;
XX - receber:
a) ordenar, protocolar, encaminhar e arquivar correspondencias,
controlando sua movimentagao;
b) estocar e distribuir os diversos materiais de estoque;
XXI - recepcionar, atender, identificar, orientar e direcionar o publico e
os visitantes que se apresentam na Camara Municipal, dispensando-lhes tratamento
eficaz, respeitoso e objetivo; e
XXII - zelar pela conservagao do material estocado em condigbes
adequadas evitando deterioramento e perda.
Art. 31 - Sao atribuigbes fundamentals do Contador:
I - assinar balangos e inventarios;
II - auxiliar:
a) no desenvolver atividades de auditoria contabil;
b) na elaboragao do relatorio da execugao orgamentaria e da gestao
fiscal, assinando-o em conjunto;
III - executar:
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a) operates de digitapao de dados para processamento eletrohico, em
sistema operacional compatibilizado as atividades das entidades, com os aplicativos
compatfveis;
b) atividades de planejamento, execupao, controle e avaliapao de
operapoes contabeis relacionadas com programapao e execupao financeira;
IV - efetuar os registros pertinentes e responsabilizar-se pela sua
legalidade, em todas as fases, desde os documentos originarios da receita e da
despesa, contratos e licitapoes, assinatura dos empenhos e balanpos;
V - elaborar fichas de controle de estoque;
VI - escriturar os livros de contabilidade obrigatorios ou as fichas a eles
equivalentes;
VII - levantar balancetes e balanpos necessaries;
VIII - programar, alterar e ajustar orpamento, fechar contas e encerrar
exercicio, de acordo com a unidade organizacional de atuapao;
IX - organizar:
a) e executar os servipos contabeis da Camara;
b) o esquema de obrigapoes fiscais ou previdenciarias da Camara;
X - operar os equipamentos disponiveis e os sistemas e recursos
informatizados, na execupao de suas atividades;
XI - proper a aquisipao de obras de interesse da area de trabalho;
XII - quanto aos servipos da Contabilidade:
a) examinar e instruir processes relatives a:
1. registro, distribuipao e redistribuipao de creditos orpamentarios e
especiais;
2. contratos, ajustes, acordos e outros de que resultem despesas para o
Legislative, bem como os de levantamentos das respectivas caupoes;
3. ordens de pagamento;
4. liquidapao de dividas relacionadas e de restos a pagar;
5. requisipao de adiantamento;
6. licitapoes;
b) promover registros, de modo sistematico, por meio de procedimento
informatizado e demais atividades contabeis;
c) manter guardados, para consultas, os processos de contratos e
licitapoes, para cotejo com o montante das despesas registradas;
d) guardar as vias de empenhos recebidos no prazo legal para posterior
dedupao ou juntada aos respectivos processos;
e) escriturar, via processo informatizado, os creditos orpamentarios e
adicionais e a sua movimentapao;
f) lanpar, no sistema informatizado, os atos de despesas de registro
ordenado e anotar os de registro recusado;
g) dar baixa da responsabilidade quando de sua liquidapao;
h) manter guardados os processos de consulta sobre a legalidade de
abertura de creditos adicionais e o registro destes, assim como o de tabelas de
creditos orpamentarios;
i) conferir e instruir as relapoes de restos a pagar em face dos saldos
apurados e dos empenhos arquivados;
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j) coligir e sistematizar elementos para o relatorio das contas da. ara
Municipal;
k) manter em dia a escriturapao contabil referente ao movimento
financeiro, orpamentario e patrimonial;
l) emitir notas de empenhos e ordens de pagamento de despesas
autorizadas pelo Presidente da Camara Municipal;
m) examinar os documentos comprobatorios relatives a essas despesas;
n) elaborar, juntamente com os demais servidores do Legislative, a
proposta orpamentaria da Camara Municipal e o expediente relative a abertura de
creditos adicionais;
o) levantar balancetes mensais e balanpos anuais, encaminhando-os a
aprovapao da Mesa;
p) registrar as operapoes da contabilidade da Camara Municipal;
q) proceder mensalmente a tomada de contas da tesouraria e verificapao
de valores;
r) organizar, processar e informar as despesas do Legislative;
s) organizar os sistemas de contabilidade, objetivando o registro
analltico das dotapoes atribuidas a Camara;
t) elaborar e assinar recibos e notas de empenhos e apresentar
documentos a considerapao do Presidente;
u) ter sob sua guarda fichas, livros, formularies e copia do sistema de
contabilidade, empenhos e demais documentos contabeis;
v) confeccionar as folhas de pagamento e demais vantagens,
acompanhadas dos respectivos comprovantes;
w) controlar os calculos da remunerapao dos vereadores, para fins de
prestapao de contas junto ao Tribunal de Contas, de acordo com a legislapao vigente;
XIII - quanto aos servipos da Tesouraria:
a) movimentar, guardar, entregar, pagar ou restituir os valores
pertencentes a Camara ou sob sua guarda;
b) manter os registros das contas e depositos bancarios em nome do
Legislative, fornecendo a Contabilidade os elementos necessaries aos controles;
c) depositar diariamente em estabelecimentos de credito oficiais as
importancias em disponibilidade nos cofres do Legislative;
d) manter em dia a escriturapao de caixa;
e) fornecer a Contabilidade o movimento analltico dos valores sob sua
guarda;
f) fornecer documentapao para controle, previo, concomitante ou
posterior, que for determinado em instrupao de servipo;
g) efetuar os pagamentos em meio eletronico ou cheque nominal
cruzado assinados conjuntamente com o Presidente, mediante autorizapao
competente;
h) efetuar, mensalmente, a conciliapao bancaria, enviando-a a
Contabilidade, acompanhada do respective extrato de contas bancarias;
i) registrar, em sistema proprio, simples e adequado, o movimento diario,
do qual devera remeter relatorio a Contabilidade, anexando os respectivos
comprovantes;
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j) zelar pela boa guarda e seguranga do numerario, tftulos, documentos
e valores pertencentes ao Legislative ou a ele entregues;
k) prestar, a qualquer momento, as informagoes solicitadas pelo
Presidente sobre a situagao financeira do Legislative;
XIV - quanto aos servigos de material e patrimonio:
a) propor a aquisigao de material para atender as necessidades da
Camara Municipal;
b) sugerir licitagoes para a aquisigao ou alienagao do material
permanente e de consume, quando necessario e devidamente autorizado;
c) manter registro dos bens patrimoniais da Camara Municipal, anotando
as respectivas mutagbes patrimoniais em cada exercicio;
d) manter registro analitico dos bens moveis e imoveis de uso do
Legislative Municipal; e
e) executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo
Presidente da Camara Municipal; e
XV - realizar pericias, revisao de balangos e de escritas contabeis da
Camara.
Art. 32 - Sao atribuigbes do Controlador Interne, sem prejuizo das
elencadas na legislagao especifica, Lei n° 2.327, de 17 de dezembro de 2020, ou sua
sucedanea.
I - avaliar tempestivamente o alcance das metas e resultados previstos
no piano plurianual, na lei de diretrizes orgamentarias e na execugao do orgamento e
dos programas de governo;
II - aferir e comprovar a legalidade dos atos administrativos da Mesa, do
Presidente e dos Vereadores e avaliar os resultados quanto a eficiencia e eficacia da
gestao orgamentaria, financeira e patrimonial da Camara Municipal;
III - orientar, acompanhar e avaliar a execugao orgamentaria, financeira
e patrimonial do Poder Legislative, com vistas a proporcionar a utilizagao regular e
racional dos recursos e bens publicos;
IV - avaliar as verbas remuneratorias dos vereadores frente aos limites
constitucionais;
V - verificar tempestivamente o atendimento dos limites constitucionais
das despesas do Poder Legislative Municipal, bem como os da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
VI - confeccionar relatbrios peribdicos sobre o funcionamento da Camara
Municipal, para apreciagao do Presidente e da Mesa;
VII - auxiliar na elaboragao do relatbrio da execugao orgamentaria e da
gestao fiscal, assinando-o em conjunto;
VIII - acompanhar os prazos e normas instituidas pelos orgaos
responsaveis pelo controle externo, em especial as do Tribunal de Contas do Estado;
IX - acompanhar a publicagao dos relatbrios de gestao fiscal, e demais
demonstragbes contabeis;
X - verificar o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos
monetarios e em termos de realizagao de obras e prestagao de servigos;
XI - criar condigbes para a eficacia do controle externo;
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XII - avaliar a veracidade da estimativa do impacto orpamentario e
financeiro para as despesas obrigatorias de carater continuado, conforme a Lei de
Responsabilidade Fiscal;
XIII - analisar a comprovagao de que trata a despesa criada ou
aumentada, de modo a nao afetar as metas de resultados fiscais;
XIV - avaliar, quando solicitado pela presidencia ou Mesa, se a
concessao ou ampliagao de incentive ou beneflcio da natureza tributaria por parte do
Executive, que decorra renuncia de receita, esta devidamente acompanhada de
estimativa de impacto orgamentario e financeiro no exerclcio em que deve iniciar sua
vigencia e nos dois seguintes;
XV - verificar se os valores de contratos de terceirizagao de mao-de-obra
da Camara Municipal, no que se refere a substituigao de servidores, serao apropriados
corretamente;
XVI - exercer o controle da despesa total do Legislative;
XVII - dar ciencia ao diretor-geral quando a despesa total com pessoal
do Legislative exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite;
XVIII - alertar por escrito, durante a execugao orgamentaria, a Mesa que
nos dois ultimos quadrimestres do mandate da Mesa o responsavel legal nao podera
contrair obrigagao de despesas que nao possam ser cumpridas integralmente dentro
do ultimo exerclcio, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para suporta-las;
XIX - verificar se novos projetos foram iniciados sem a contemplagao de
recursos para a conservagao do patrimonio publico;
XX - verificar se os instrumentos de transparencia da gestao fiscal,
relacionados no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal estao seguindo as
determinagbes constitucionais e legais e as instrugbes sumulares e normativas da
Corte de Contas do Estado;
XXI - verificar, em relagao a consolidagao das contas, se a
disponibilidade de caixa do Legislative consta de registro proprio;
XXII - avaliar permanentemente o sistema de custos da Camara
Municipal e, excepcionalmente, quando solicitado pela Mesa ou presidencia, em
atendimento dos mandamentos insculpidos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
XXIII - avaliar se o Relatbrio de Gestao Fiscal da Camara Municipal
obedeceu as imposigbes contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
XXIV - informar quando solicitado, se o Executive atendeu plenamente
os mandamentos insculpidos no art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que torna
obrigatorio o envio ao Legislative, a epoca do encaminhamento da proposta da Lei de
Diretrizes Orgamentarias, de informagbes sobre o andamento das obras municipais e
se foram contempladas as despesas de conservagao do patrimonio publico;
XXV - verificar as prestagbes de contas dos responsaveis pela aplicagao,
utilizagao e guarda dos valores publicos e de todo aquele que, por agao ou omissao,
der causa a perda, subtragao ou extravio de valores e bens materiais de propriedade
do Poder Legislative;
XXVI - assessoramento aos vereadores em materia orgamentaria,
tributaria, financeira e outras relacionadas ao controle interno.
CAPITULO III
DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS
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Art. 33 - O Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores da
Camara de Toledo obedece ao Regime Estatutario, estabelecido pela Lei n° 1.822, de
5 de maio de 1999, que dispoe sobre o Estatuto dos Servidores Publicos Municipals
de Toledo.
CAPITULO IV
DO PROVIMENTO DOS CARGOS E FUNQOES
Art. 34 - Os cargos efetivos, constantes no Anexo I desta Lei, serao
provides por nomeagao, precedida de concurso publico, nos termos do inciso II do
artigo 37 da Constituigao Federal.
Paragrafo unico - A investidura do servidor aprovado previamente em
concurso publico, far-se-a no nivel inicial de cada cargo disposto em carreira.
Art. 35 - Para provimento dos cargos efetivos serao rigorosamente
observados todos os requisites estabelecidos para cada cargo, bem como o respeito
a legalidade e constitucionalidade do correspondente ato, sob pena de ser o mesmo
considerado nulo de pleno direito, nao gerando obrigagao de especie alguma para o
Camara ou qualquer direito para o beneficiario, alem de acarretar responsabilidade a
quern Ihe der causa.
Paragrafo unico - Sao requisites basicos para nomeagao em cargo
efetivo:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos politicos;
III - estar em plena regularidade com o servigo militar, quando do sexo
IV - idade minima de dezoito anos ate a data da posse;
V - nivel de escolaridade e experiencia exigida para o exerclcio do cargo;
VI - habilitagao legal para exerclcio de profissao regulamentada;
VII - aprovagao previa em concurso publico;
VIII - aptidao flsica e mental.
Art. 36 - Os cargos em comissao, de provimento temporario, de livre
nomeagao e exoneragao, aos quais sao inerentes as atividades de assessoramento,
planejamento, diregao e coordenagao, nos diversos nlveis da estrutura organizacional
da Camara, bem como os respectivos quantitativos, sao os constantes do Anexo I da
presente Lei.
masculino;
Art. 37 - As fungoes gratificadas, de confianga e de encargos especiais
sao de livre nomeagao ou designagao, a criterio do presidente da Camara Municipal,
em conformidade com as especificagoes desta Lei.
§ 1° - Serao designados para o exerclcio de fungoes gratificadas
servidores publicos ocupantes de cargos efetivos do Municlpio.
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§ 2° - As fungoes gratificadas, de confianga e de encargos especiais sao
as escalonadas de acordo com o grau de responsabilidade, natureza e complexidade,
nao constituindo situagao permanente e sim vantagem transitoria.
§ 3° - O servidor do quadro de provimento efetivo que ocupar cargo de
provimento em comissao fica afastado do cargo efetivo que for titular, ressalvados os
casos de acumulagao legal comprovada, podendo optar pelo vencimento do cargo
que exerce ou pelo vencimento do cargo em comissao.
§ 4° - E vedada a acumulagao de remuneragao por fungoes gratificadas,
fungoes de confianga, bem como com cargos comissionados.
§ 5° - Revogando-se a portaria de designagao para fungao de confianga,
de cargo em comissao ou de encargos especiais, o servidor efetivo deixara de
perceber o vencimento e as vantagens decorrentes destes, retornando as fungoes
originarias e a perceber o vencimento do cargo que exercia anteriormente.
Art. 38 - A expedigao do ato de provimento dos cargos da Camara
Municipal competira exclusivamente ao presidente da Camara e contera as seguintes
especificagoes, sob pena de nulidade:
I - fundamento legal;
II - denominagao do cargo provide;
III - forma de provimento;
IV - cargo inicial para o qual o servidor e designado;
V - padrao de vencimento inicial;
VI - nome complete do servidor;
VII - indicagao de que o exerclcio do cargo se fara cumulativamente com
outro cargo, se for o caso, obedecidos os preceitos constitucionais;
VIII - lotagao; e
IX - data da entrada em exerclcio.
Art. 39 - Fica reservado o percentual mmimo de 1% (urn por cento) das
fungoes de confianga ou dos cargos em comissao a serem preenchidos por servidores
efetivos do Poder Legislative.
CAPITULO V
DO CONCURSO PUBLICO
Art. 40 - A realizagao de concurso publico para provimento de cargos
efetivos sera autorizada pela Mesa da Camara.
§ 1° - Da solicitagao deverao constar:
I - denominagao dos cargos, fungoes e respectivos padroes de
II - quantitative de vagas a serem providas em cada cargo ou fungao;
III - prazo desejavel para provimento; e
vencimento;
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IV - justificativa para a solicitapao de provimento.
§ 2° - O concurso publico sera realizado nas modalidades de concurso
de provas escritas ou de provas escritas e titulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo.
§ 3° - E vedada a exigencia de experiencia profissional anterior para a
aprovapao em concurso publico da Camara Municipal, devendo a aptidao do
candidate para atribuipoes especificas do cargo publico ser avaliada por meio de
prova objetiva, discursiva, pratica, e/ou titulos, em conformidade com sua previsao em
edital.
§ 4° - As pessoas com deficiencia e assegurado o direito de se inscrever
em concurso publico, para as quais serao reservadas 5% (cinco por cento) das vagas
oferecidas no concurso, nos termos da lei.
§ 5° - Serao reservadas para afrodescendentes 10% (dez por cento) das
vagas oferecidas em concurso para o provimento de cargos efetivos.
Art. 41 - A validade do concurso publico sera de ate dois anos,
prorrogavel, uma unica vez, por igual periodo.
Art. 42-0 prazo de validade do concurso, as condipoes de sua
realizapao e os requisitos para inscripao dos candidates serao determinados em edital,
que sera divulgado de modo a atender ao principio da publicidade.
Art. 43 - Nao se realizara novo concurso publico enquanto houver, para
os mesmos cargos ou funpoes, candidate aprovado em concurso anterior com prazo
de validade vigente.
Paragrafo unico - A aprovapao em concurso publico nao gera direito a
nomeapao, a qual se dara a exclusive criterio da Administrapao, dentro do prazo de
validade do concurso e na forma da Lei.
CAPITULO VI
DA ESTABILIDADE
Art. 44 - Estabilidade e o direito que possui o servidor publico de
permanencia no servipo, sendo estaveis apos tres anos de efetivo exercicio os
servidores nomeados para cargos de provimento efetivo em virtude de concurso
publico.
§ 1° - Como condipao para aquisipao de estabilidade, e obrigatoria a
avaliapao de desempenho realizada com periodicidade habil a atender a determinapao
do art. 41, § 4° da Constituipao Federal, conforme fixado em regulamento proprio, a
ser baixado pela Mesa desta Casa.
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§ 2° - O servidor publico estavel so perdera o cargo:
I - em virtude de sentenga judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrative em que Ihe seja assegurada ampla
defesa; ou
III - mediante procedimento de avaliagao periodica de desempenho
assegurado o contraditorio e ampla defesa.
§ 3° - Invalidada por sentenga judicial a demissao do servidor estavel,
sera ele reintegrado e o eventual ocupante da vaga, se estavel, reconduzido ao cargo
de origem, sem direito a indenizagao, aproveitado em outro cargo ou posto em
disponibilidade, com remuneragao proporcional ao tempo de servigo.
CAPITULO VII
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAQAO
Art. 45 - Remuneragao e o vencimento do cargo efetivo ou em comissao,
acrescido das vantagens pecuniarias, permanentes ou temporarias, estabelecidas em
lei.
Art. 46 - Vencimento e a retribuigao pecuniaria pelo exercicio de cargo
publico, com valor fixado em lei, nunca inferior a urn salario minimo, reajustado
periodicamente de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, sem distingao de indices
entre os cargos, sendo vedada a sua vinculagao ou equiparagao.
§ 1° - O vencimento dos cargos e irredutivel, bem como a vantagem
pessoal decorrente de tempo de servigo ou merito, ressalvados os casos de
declaragao de nulidade de ato administrative.
§ 2° - O salario base do servidor efetivo e composto pelo vencimento
basico do cargo efetivo.
§ 3° - Vantagem permanente e aquela atribuida ao servidor,
independentemente da fungao que exerga, por decorrencia do tempo de servigo ou
de determinagao legal.
§ 4° - Vantagem temporaria e aquela atribuida ao servidor, durante
algum tempo, em razao do local de exercicio ou, ainda, pela natureza e condigoes da
fungao que exerga.
§ 5° - O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de carater
permanente, e irredutivel.
§ 6° - Fica assegurado ao servidor publico municipal o avango na
respectiva carreira, mediante promogao e progressao, de acordo com o disposto nesta
Lei.
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Art. 47 - O servidor que nao estiver no exercicio do cargo somente
podera perceber vencimento ou remunerapao nos casos previstos em Lei.
Art. 48 - A remuneragao dos ocupantes de cargos publicos da Camara
Municipal e os proventos, pensoes ou outras especies remuneratorias, percebidos,
cumulativamente ou nao, incluidas as vantagens pessoais ou de qualquer outra
natureza, nao poderao exceder o subsidio mensal, em especie, do Prefeito.
Art. 49 - O servidor efetivo do Poder Legislative, detentor de diploma
universitario, designado para exercer fungao de confianga, fungao gratificada ou
encargos especiais tera direito a uma das seguintes gratificagoes de carater
temporario, concedidas pela presidencia por meio de portaria:
I - Gratificagao de Fungao Gratificada - GFG:
a) ao coordenador do Departamento Legislative, dar-se-a com o
acrescimo de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor de que trata o Simbolo
NS-IV-A;
b) ao coordenador do Departamento Administrative, dar-se-a com o
acrescimo de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor de que trata o Simbolo
NS-IV-A;
c) ao Coordenador do Setor das Comissoes, dar-se-a com o acrescimo
de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de que trata o Simbolo NS-IV-A;
d) ao coordenador do Setor de Apoio a Sessao Legislativa e ao Processo
Legislative, dar-se-a com o acrescimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de
que trata o Simbolo NS-IV-A;
e) ao coordenador adjunto do Departamento Administrative, dar-se-a
com o acrescimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de que trata o Simbolo
NS-IV-A;
f) ao coordenador da Escola do Legislative, dar-se-a com o acrescimo
de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor de que trata o Simbolo NS-IV-A;
g) aos servidores membros da Comissao Permanente de Licitagao e
Pregoes Eletronicos, dar-se-a com o acrescimo de 10% (dez por cento) sobre o valor
de que trata o Simbolo NS-IV-A;
h) aos servidores membros da Comissao de Recebimento de Materiais,
dar-se-a com o acrescimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor de que trata o Simbolo
NS-IV-A; e
II - Gratificagao por Encargos Especiais - GEE, ao servidor designado
para:
a) uma fungao de fiscal de contrato, dar-se-a com o acrescimo, para
fiscalizagao de contratos de 5% (cinco por cento), sobre o valor de que trata o Simbolo
NS-IV-A; e
b) compor comissao administrativa, dar-se-a com o acrescimo, para
cada comissao que integrar, de 10% (dez por cento) sobre o valor de que trata o
Simbolo NS-IV-A.
§ 1° - Ao servidor designado para substituir outro servidor que exerga
fungao de confianga ou fungao gratificada sera concedida, proporcionalmente ao
tempo de substituigao, a mesma gratificagao do servidor substituido.
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§ 2° - O servidor nao podera perceber, concomitantemente, mais de uma
gratificagao por fungao de confianga ou gratificada.
Art. 50 - A revisao geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos
efetivos, bem como para os cargos comissionados e para as vantagens expressas em
valor nominal, devera ser efetuada anualmente por lei especifica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, sempre na mesma data e sem distingao de indices.
CAPITULO VIII
DO AVANQO FUNCIONAL
Art. 51 - O servidor avangara na carreira atraves de:
I - promogao;
II - progressao; e
III - ascensao.
Art. 52 - Promogao e a passagem de servidor do quadro geral de
classe para outra, dentro da mesma carreira, mediante processo seletivo interne.
Art. 53 - Progressao e a passagem do servidor de uma referenda para
outra, dentro do mesmo padrao, da seguinte forma:
I - por merito;
II - por titulagao; e
III - por qualificagao.
Paragrafo unico - As progressoes referidas nos incisos do caput serao
concedidas pelo presidente, mediante portaria.
Art. 54 - A progressao por merito ocorrera a cada tres anos, se o servidor
obtiver nota minima de 70 (setenta) pontos em cada uma das avaliagdes de
desempenho do periodo aquisitivo
uma
§ 1° - A contagem da progressao esta vinculada a data de admissao do
servidor, o qual adquire direito a primeira progressao a partir da conclusao e
contabilizando-se as demais a cada aprovagao no estagio probatorio de tres anos
tres anos.
§ 2° - A contagem da progressao sera realizada tendo por criterio
aquisitivo os meses de efetivo exercicio do servidor, considerando-se cumprido novo
periodo aquisitivo quando o servidor integralizar especificamente 36 (trinta e seis)
meses de efetivo exercicio.
§ 3° - O servidor que cumprir os requisites estabelecidos nos artigos
referencia imediatamente superior, reiniciando-se a anteriores passara para a _
contagem de tempo e a anotagao de ocorrencias para efeito de nova apuragao do
periodo aquisitivo.
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Art. 55 - A progressao por titulapao dar-se-a de acordo com os seguintes
criterios:
I - nivel medio: ^ _
a) certificado de conclusao de curso superior: tres referencias, e
b) certificado de conclusao de curso de especializagao lato sensu, na
area de atuagao, obtido na forma legal, de acordo com o sistema universitano:
uma referencia; e
sua
II - nivel superior: ...........
a) certificado de conclusao de curso de especializagao lato sensu
sua area de atuagao, obtido na forma legal, de acordo com o sistema universitano.
uma referencia;
na
b) certificado de conclusao de curso de especializagao stricto sensu -
mestrado, na area de atuagao de seu cargo, obtido na forma legal, de acordo com o
sistema universitano: duas referencias; e
c) certificado de conclusao de curso de especializagao stricto sensu -
Doutorado, na area de atuagao de seu cargo, obtido na forma legal, de acordo com o
sistema universitano: duas referencias.
§ 1° - A progressao por titulagao e de carater permanente e sera
concedida, observada a maior titulagao academica obtida pelo servidor, desde que a
mesma nao seja requisite para o cargo ou fungao que ja ocupa.
§ 2° - Para as titulagoes em nivel de pos-graduagao, de mestrado e de
doutorado somente serao concedidas aos cargos de nivel superior se finalizadas
quando em servigo e apenas para os tltulos que possuam correlagao com a fungao
ou cargo em que o servidor ocupe ou tenha ocupado na Camara Municipal.
§ 3° - A progressao por titulagao observara o limite de uma unica especie
de progressao por titulagao pelo servidor.
Art. 56 - A progressao por qualificagao, por meio da realizagao de, no
mlnimo, 180 (cento e oitenta) boras de cursos na area de atuagao, relacionadas as
atribuigdes do cargo ou as fungoes por ele desempenhadas, e os realizados pe a
Escola do Legislative previamente definidos como validos e, conferira uma referencia
de progressao, a cada dois anos.
- Para fins de progressao por qualificagao, tambem serao
I - os cursos de pos-graduagao reconhecidos pelo MEC, observado o
disposto no caput deste artigo, sendo concedida uma unica referencia, e
II - os cursos de ensino a distancia realizados por instituigoes de ensmo
superior, conselhos de classe profissional, instituigoes publicas ou privadas.
- Nao serao considerados para efeito de progressao por
I - os cursos cujos conteudos forem de cunho pessoal ou subjetivo;
§ 1°
considerados:
§ 2°
qualificagao:
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U - os cursos realizados pelo servidor em periodo de afastamento dq|
trabalho para fins de tratamento de saude, mesmo que pertinentes ao seu cargo ou a
III - os certificados de cursos que ja tenham sido utilizados anteriormente
pelo servidor para a obtenpao de outra progressao; e
IV - os cursos realizados antes do exercicio do servidor no cargo.
Art. 57 - A ascensao consiste na passagem do servidor, por meio de
concurso publico de provas ou de provas e titulos, de um cargo para outro.
§ 1° - Nos casos de ascensao, o servidor sera enquadrado na referenda
inicial do padrao correspondente ao cargo para o qual prestou concurso,
independentemente do tempo de serviqo ja prestado a Camara.
§ 2° - Ao servidor que for ascendido, conforme o disposto neste artigo,
a garantido o percentual de adicional por tempo de serviqo por ele prestado ao sera
Municipio de Toledo.
CAPITULO IX
DA AVALIAQAO PERIODICA DE DESEMPENHO
Art. 58-0 servidor publico submeter-se-a a avaliagao anual de
desempenho, obedecidos aos principios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiencia, do contraditorio e da ampla defesa.
§ 1° - Os criterios, as normas e os padroes a serem utilizados para a
avaliagao de desempenho do servidor serao regulamentadospor Resolupa^os quais
poderao ser adaptados, em conformidade com as peculiaridades das funqoes do
cargo exercido pelo servidor e com as atribuigoes do orgao a que esteja vmculado.
§ 2° - O sistema de avaliagao contera escala de pontuagao.
§ 3° - Recebera o conceito de desempenho insatisfatorio o servidor
estavel cuja avaliagao total, considerados todos os criterios de julgamento, seja
inferior a sessenta por cento da pontuagao maxima admitida.
Art. 59 - A avaliagao anual de desempenho sera motivada
exclusivamente com base na aferigao dos criterios previstos em Resolugao, sendo
obrigatoria a indicagao dos fatos, das circunstancias e dos demais elementos de
convicgao no termo final de avaliagao, inclusive o relatorio relativo ao colhimento de
provas testemunhais e documentais, quando for o caso.
Art. 60 - O termo de avaliagao anual, quando concluir pelo desempenho
insatisfatorio ou regular do servidor, indicara as medidas de corregao necessarias, em
especial as destinadas a promover a respectiva capacitagao ou tremamento.
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A,oonn5
%
. CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO iilii Estado do Parana
0 - O termo de avalia?ao obrigatoriamente relatara as deficiencias
identificadas no desempenho do servidor, considerados os critenos de julgai^ento
previstos na Resolugao.
§ 1
§ 2° - As necessidades de capacitagao ou treinamento do servidor cujo
desempenho tenha sido considerado insatisfatorio ou regular serao consideradas e
priorizadas no planejamento do orgao.
TITULO IV
DISPOSIQOES FINAIS
Art. Lei correrao a 61 - As despesas decorrentes da execugao desta
conta das dotagoes orgamentarias proprias do orgao legislative municipal.
Art. 62 - Aos servidores de cargos de carreira, criados e provides nos
termos de legislagao anterior a esta Lei, e assegurado a manutengao das vantagens
pessoais independentemente da alteragao da denominagao do cargo e demais
exigencias.
0 Poder Legislative regulamentara esta Lei no prazo de ate 60
(sessenta) dias, contados da data de sua publicagao.
Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposigdes do
Estatuto dos Servidores Publicos Municipais de Toledo.
Art. 65 - Ficam revogadas as seguintes Leis:
I - n° 1.964, de 13 de agosto de 2007;
II - n° 1.969, de 5 de outubro de 2007;
III - n° 1.975, de 27 de margo de 2008;
IV - n° 2.057, de 12 de maio de 2011;
V - n° 2.095, de 29 de margo de 2012;
VI - n° 2.131, de 27 de maio de 2013;
VII - n° 2.138, de 10 de julho de 2013;
VIII - n° 2.229, de 25 de agosto de 2016;
IX - “R” n° 98, de 17 de outubro de 2017;
X - “R” n° 26, de 3 de maib de
XI - n° 2.267, de 14 de agosto de 2Q18; e
XII - “R” n° 110, de 18 de dezembro
Art. 63 -
Art. 64 -
.18;
2019.
ita\de sua publicagao.
ra Municipal de Toledo, Estado do
Art. 66 - Esta Lei entra vigor na
SALA DAS SESS1 a Ca
Parana, 1° de junho de 2023.
DU SA
Presidente da Camara Municipal
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%
r^i . CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana Oft
VALTENCIR CARECA )0 WEISHEIMER
Primeiro-vice-presidente
G Segundo-vice-presidente
A
GE' /ALDOMl RO^BOZl
Primeiro-secretario SegWdo-secretario
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000fl5£-
oonnKG CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
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ANEXOI
QUADRO DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL
NUMERO DE
CARGOS
GRAU DE
ESCOLARIDADE
DESCRI?AO DO
GRUPOS SIMBOLO CARGO
Diretor-Geral da
Camara Municipal
Ensino Superior 01 CC-1
Coordenador de
Departamento de
Tecnologia da
Informagao
Ensino Superior 01 CC-2
Coordenador do
Departamento de
Comunicagao
Ensino Superior 01 CC-2
Cargos de
provimento em
comissao
Chefe de
Gabinete da
Presidencia
Ensino Superior 01 CC-2
Chefe de
Gabinete
Ensino Superior 19 CC-2
Assessor Tecnico
Legislative
Ensino Superior 01 CC-2
Assessor
Parlamentar
Ensino Medio 19 CC-3
43 Total de cargos de provimento em comissao
NUMERO DE
CARGOS
CARGA
HORARIA
GRAU DE
ESCOLARIDADE
DESCRIQAO DO
CARGO GRUPOS SIMBOLO
32h30min
semanais
Ensino
Superior
Agente de
Comunicagao
02 NS-IV-A
32h30min
semanais
Ensino
Superior
Agente de
Informatica
02 NS-IV-A
32h30min
semanais
Ensino
Superior
Agente
Legislative
Cargos de 07
provimento
efetivo
NS-IV-A
25 boras
semanais
Ensino
Superior
Assessor de
Comunicagao
01 NS-IV-A
Ensino
Superior em
Direito e
Procurador
Jurldico
Legislative
20 boras
semanais 02 NS-VI-A
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oaflose-
'oonnfij CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
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inscrigao na
OAB
32h30min
semanais
Assistente de
Inform&tica Ensino M6dio 01 NFM-IV-A
32h30min
semanais
Assistente
Legislative Ensino Medio 28 NFM-lll-A
Ensino
Superior em
Contabilidade
e inscrigao no
CRC
32h30min
semanais 02 NS-VI-A Contador
Ensino
Superior em
Contabilidade
e inscrigao no
CRC
32h30min
semanais
Controlador
Interne
01 NS-VI-A
46 Total de cargos de provimento efetivo
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL EM EXTINQAO DA CAMARA MUNICIPAL
NUMERO DE
CARGOS
CARGA
HORAR1A
DESCRIQAO DO
CARGO
GRAU DE
GRUPOS SIMBOLO ESCOLARIDADE
32h30min 01
semanais
Ensino
Fundamental
Cargos de NFM-II-A Copeiro
provimento
efetivo 32h30min 01
semanais
Ensino
Fundamental
NFM-II-A Zelador
02 Total de cargos de provimento efetivo em extingao
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ANEXO y III
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NIVEL FUNDAMENTAL E MEDIO
C D E
NIVEL A B
1.853,72 1.946,39 2.043,71 NFM-I 1.681,37 1.765,43
2.365,86 2.484,15 2.608,35 NFM-II 2.145,90 2.253,19
3.019,50 3.170,47 3.328,99 NFM-III 2.738,77 2.875,71
4.046,41 4.248,72 3.495,44 3.670,21 3.853,72 NFM-IV
4.918,43 5.164,36 5.422,57 NFM-V 4.461,17 4.684,23
6.591,17 6.920,73 5.693,70 5.978,38 6.277,31 NFM-VI
8.412,19 8.832,81 7.266,77 7.630,11 8.011,61 NFM-VII
10.225,07 10.736,33 11.273,14 NFM-VIII 9.274,43 9.738,16
13.050,07 13.702,57 14.387,69 NFM-IX 11.836,80 12.428,64
17.488,35 18.362,76 15.107,08 15.862,45 16.655,56 NFM-X
NIVEL SUPERIOR
C D E
NIVEL A B
3.361,95 3.530,04 2.904,19 3.049,39 3.201,86 NS-I
4.290,80 4.505,32 3.891,87 4.086,47 NS-II 3.706,55
5.476,26 5.750,08 4.730,60 4.967,12 5.215,48 NS-III
6.989,24 7.338,70 6.339,46 6.656,42 NS-IV 6.037,57
8.920,26 9.366,26 8.090,93 8.495,47 NS-V 7.705,65
11.384,75 11.953,99 9.834,58 10.326,31 10.842,63 NS-VI
14.530,15 15.256,66 13.179,28 13.838,24 NS-VI I 12.551,68
18.544,57 19.471,79 16.820,46 17.661,49 NS-VI 11 16.019,49
23.668,09 24.851,49 21.467,64 22.541,03 NS-IX 20.445,38
30.207,13 31.717,50 27.398,76 28.768,71 NS-X 26.094,06
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO mwm
&
_ 1
1 Estado do Parana > ooon
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO
VALOR SIMBOLO
R$ 13.450,92 CC-1
R$ 7.208,12 CC-2
R$ 5.874,02 CC-3
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Estado do Parana
plenario
A N E X 0 V
GABINETE f ORGANOGRAMA)
PARLAMENTAR
MESA
I
D
CHEFE DE
GABINETE DA
PRESIDENCY PRESIDENCIA
PROCURADORIA
JURIDICA
LEGISLATIVA
CONTROLADOR1A
=1 DIRETORIA-GERAL |
........................ ■-...................................................... -
r 1
r^P“]
^ f""" setorde"1™™!
jOESTAoDEPESSOAsi MANUTEN?AO |
DEPARTAMEMTO
DE COMUNICACAO
DEPARTAMENTO DE
TECNOLOG1A DA
informacAo
ESCOLA DO
LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO
LEGISLATIVO
“| J r SETORDEg
; JORNALISMO I
SETOR DE
SETOR DE SISTEMAS
COMISSOES
SETOR DE APOIO
K SESSAO E AO
PROCESSO LEGISLATIVO ;
i l SECAO DAS
COMISSOES
PERMANENTES
SETOR DE
MlDIAS SOC1AIS,
Audio e video
SETOR DE
SUPORTE TECNICO
^waww" 1
1 SEC&O DE ANAUSE E
I TECNICA LEGISLATIVA
SETOR DE SEGURANCA
LEGISLATIVO E GUARDA
PATRIMONIAL
SETOR DE
recep^Ao E
PROTOCOLO [\
srroRDE 1
: CERIMONIAL J
..J )
I
SETOR DE
ALMOXAR1FADO E
ARQUIVAMENTO
SETOR DE ZELADORIA,
COPA E COZINHA SECAO DAS
COMISSOES
TEMPORARIAS
^------ i SECAO DE PROCESSO
LEGISLATIVO
f"""1".TV J
; CAMARA J
% CD I I
*
r^SZto DE
APOIO AS
COMISSdES
SETOR DE
aquisi?Ao
SECAO DE
APOIO
LEGISLATIVO ifv.
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
A estrutura atual da Camara esta disciplinada na Lei n° 1964, de 13
de agosto de 2007, que teve origem com o Projeto de Lei n° 115, de 13 de julho de
2007, de autoria da Mesa a epoca que, conforme exposigao de motives da materia,
assim justificou sua apresentagao:
Vimos acompanhando a estrutura administrativa da Camara Municipal, que
tem se tornado deficitaria nos ultimos anos. Afora o ingresso, em novembro
de 2003, de sen/idores mediante concurso publico, o quadro funcional da
Casa sofreu adaptagdes, sendo a ultima mediante a Lei n° 1.893, de
11 de abril de 2005, que, limitada a reorganizar os cargos em comissao a
vista das necessidades reclamadas pelos vereadores da atual legislatura,
nao acrescentou o ingresso de nenhum servidor no quadro de carreira,
embora criados a epoca alguns novos cargos.
Ao longo dos ultimos tempos, perdemos servidores em virtude de
aposentadoria e temos, neste momento, outros que estao se aproximando
da saida do quadro. E notoria a necessidade de sua recomposigao, o que
se faz tardiamente, haja vista que o ingresso no servigo publico da-se
mediante concurso, que demanda organizagao e tempo para se aicangar o
resultado final.
Nao podemos permanecer atentos apenas ao aspecto de realizagao do
certame publico. E necessario submeter os servidores que ingressam a
avaiiagoes periodicas, no prazo de tres anos, a fim de que sejam efetivados,
desde que obtenham a media exigida. Nessa caminhada ainda e possivel
que algum nao se identifique com as atividades publicas e desista de exercer
o cargo para o qua! foi nomeado.
Com a recente intervengao do Ministerio Publico do Estado do Parana, que
solicitou dados e informagdes acerca dos cargos em comissao na Camara
Municipal, resultando na celebragao de termo de ajuste de conduta^ que
apontou a exoneragao imediata dos ocupantes do cargo em comissao de
Assistente Parlamentar, em numero de onze, vemos oportuno redefinir,
conforme ja vinhamos planejando, a nossa estrutura organizacional e
administrativa, que aponta para as seguintes medidas de cunho
administrativa:
I - mudanga de nomenclatura e atribuigoes de cargos comissionados nos
gabinetes parlamentares, unificando sua denominagao, as atribuigoes e o
valor do vencimento;
II - extingao, ate 31 de dezembro de 2007, dos seguintes cargos provides
em comissao:
a) Assessor de Bancada e de Bloco Parlamentar;
nossa
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o&Qiie^
aono-HS rM^ CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
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b) Oficial de Gabinete da Presidencia.
Ill - conversao dos seguintes cargos de provimento em comissao erri cargo
de provimento efetivo:
a) Assessor Jurldico;
b) Assessor de Imprensa.
IV. realizagao de concursos publicos para o provimento de cargos a partir
do exerclcio de 2008.
Da-se, com estas providencias, uma nova face a organizagao administrativa
da Camara Municipal de Toledo, limitando o exercicio dos cargos em
comissao a atividades estritamente pollticas, associadas a outras de rotina
de gabinete, o que resulta na devolugao a secretaria administrativa, com
nova estrutura a partir do inicio do prdximo ano, das atribuigdes tecnicas que
vinham sendo realizadas nos gabinetes.
Jamais se fez, na historia da nossa Camara Municipal, uma ampla reforma
como a que estamos propondo. E o que a torna segura, a nosso ver, e que
nao traz os involuntarios vicios anteriores. Esta reforma esta conjugada com
os anseios dos Senhores Vereadores, numa visao realista, vinculada a
capacidade de implementa-la e consolida-la, sem enfrentamento de
inviabilidade.
Se eventual alteragao de cadeiras na composigao da representatividade
legislativa indicar urn numero superior ao atual, a legislagao que estamos
propondo atendera as necessidades, restando as preocupagoes quanto a
criagao de espago fisico para abrigar novos gabinetes, uma preocupagao
presente desde a legislatura passada.
Levantamento feito pela area financeira e orgamentaria da Camara
Municipal assegura, com as providencias em relagao ao orgamento para o
prdximo exercicio, a satisfagao dos objetivos que estamos propondo
atender.
A assungao de atribuigdes pela secretaria administrativa impds a criagao de
novos departamentos, cada um com estrutura semelhante, suportando, no
seu conjunto, o servigo de apoio e de execugao das deliberagdes e
atribuigdes do Plenario, das Comissdes, da Mesa Executiva e do Presidente
e Secretario desta.
Diante do que expomos, submetemos a consideragao do Plenario desta
Casa de Leis o incluso projeto, que contempla uma estrutura organizacional
e administrativa de cargos publicos que corresponde ao atual momento e
assegure a continuidade, com qualidade, dos servigos que o Parlamento
toledano deve prestar a coletividade que deve servir.
Dessarte, considerando o historico normative da estrutura
organizacional e administrativa da Camara, bem se percebe que esta Casa de Leis
nao se furta a inovar, renovar e, claro, buscar atender as demandas da comunidade.
Neste cariz, ao logo de quase duas decadas, referida norma sofreu consideraveis
modificaqoes e adendos, com o fito de se adequar as necessidades impostas pelas
alterapoes faticas.
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0
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Inegavel que a demanda da populaqao e proporcional ao crescimento
deste Municipio; assim e que se faz necessaria a criapao de novos cargos, efetivos e
_..j comissao, dada a imperiosidade do interesse publico. Dm dado que demonstra a
necessidade de novos investimentos nesta Casa de Leis e o crescimento populacional
da realidade de 2013 (quando foi fixado apenas um assessor por vereador) para os
dias de hoje: o Censo de 2022 do IBGE apontou que Toledo conta hoje com 156.123
habitantes, numero 30,85% maiorque o ultimo recenseamento, realizado em 2010. A
Toledo tinha 119.313 moradores e, desde entao, registrou crescimento medio
anual de 2,27%.
em
epoca
1
Mesmo tendo ocorrido um crescimento de 30,85% na populapao de
Toledo, esta Casa de Leis apenas teve diminuigao na totalidade de seus cargos
efetivos e em comissao.
Tal descompasso, por certo, trouxe prejulzos a todos; ao povo
toledano e, claro, a propria Casa de Leis, que se viu privada de melhorias,
especialmente no setor que mais se expandiu nesta decada, que e o direito dos
cidadaos e o dever do Estado em dar informagoes claras, de forma rapida, objetivas
e acima de tudo transparente.
Esta Casa nao deixou de atender aos normativos legais; no entanto,
nao conseguiu ir alem: nao conseguiu dar vazao a todos os pleitos que as demandas
sociais reclamam.
No momento, sofre esta Casa de Leis, sofrem os Vereadores, sofrem
os servidores e, por consequencia, toda a populagao; se busca conferir maior
celeridade de atendimento das demandas da populagao, bem ainda, ampliar o
espectro de fiscalizagao desta Casa, como tambem, de proporcionar conforto ao
cidadao que a esta Casa se dirige.
As demandas sao enormes; para se ter uma ideia, no ano de 2022
tramitou-se nesta Casa de Leis:
1 Disponivel em https://www.toledo.pr.aov.br/noticias/qabinete/dados-do-censo-2022-confirmaQi:
tendencia-de-crescimento-de￾toledo#:~:text=0%20%C3%B3rq%C3%A3o%2C%20vinculado%20ao%20qoverno,anual%20de/o202
%2C27%25.
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utHm?
oooosg CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
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PARAMETROS DE PESQUISA:
Ano: 2022
QUADRO GERAL
Quantidade
Tipo Materia
23
PR - Projeto de Resoiu<;ao
177
1 REQ - Requerimento
1714
IND - Indicagao
203
| PL - Projeto de Lei
1
VI - Veto
1 PELOM - Proposta de Emenda a Lei Organica do Muntdpio
1
REC - Recurso
Autorias
Quando comparado ao ano de 2012, tem-se a visibilidade do herculeo
esforgo que os poucos servidores e vereadores desta Casa de Leis tem feito para
tornar tudo isso possivel:
PARAMETROS DE PESQUISA:
Ano: 2012
QUADRO GERAL
Quantidade
Tipo Mat6ria
20
PR - Projeto de Resoluqao
278
REQ - Requerimento
544
IND - Indicagao
159
PL - Projeto de Lei
1
PELOM - Proposta de Emenda a Lei Organica do Munidpio
475
COREC - Correspond6ncia Recebida
1
i PLC - Projeto de Lei Complementar
os dados constam do SAPL, disponivel em
https://sapl.toledo.pr.lea.br/sistema/relatorios/materia-por-ano-autor2
tiPO?ano=2012&pesauisar=Pesquisar
Todos
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dtlftfW- I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
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Necessario ressaltar que cada materia nao e simplesmente
transcrita num documento; todos os procedimentos reclamam ritos proprios, respeitam
procedimentos, fases, modelos e, claro, formas! Tudo isso consta do Regimento
Interno da Casa e de outros comandos infernos; alias, com a recente reformulagao do
consideravel aumento das atribuigoes dos
uma
Regimento Interno, promoveu-se urn
departamentos e dos gabinetes parlamentares, introduzindo-se uma sistematica de
trabalhos legislatives que devem ser rigorosa e pontualmente cumpridos, sob pena de
responsabilidade.
No mesmo sentido, com o advento de novos canais de comunicagao
entre a sociedade e a administragao publica (aqui se englobando tanto os setores
administrativos quanto os gabinetes parlamentares), em especial os canais de
comunicagao dos orgaos de fiscalizagao, bem ainda, das redes sociais, aumentaram
diretamente as demandas a serem respondidas pelos parlamentares.
A necessidade tambem decorre do fato de que todos os eventos
legislatives se fazem a necessaria presenga de servidores efetivos, do edil e de
assessor, o qual a propria definigao impoe, e o encarregado direto pelos trabalhos
administrativos e legislatives de gabinete, possuindo um vinculo pessoal e de
confianga.
seu
Conquanto ao assessor de gabinete, agrega-se o fato de que Ihe sao
garantidos o direito a ferias remuneradas e afastamento por motive de doenga, sendo
que na sua ausencia os gabinetes permanecem praticamente fechados, como foi o
caso de licenga para tratamento de saude de um assessor por mais de 1 ano e 6
meses.
Relevantes aspectos a se considerarem sao a frequencia e diuturna
atuagao dos vereadores neste Municipio com mais de 150.000 habitantes e o
exponencial crescimento habitacional e a a imperiosa necessidade de pelo menos
mais um assessor de gabinete, pois os servigos administrativos do gabinete e os
trabalhos legislatives demandam dedicagao exclusiva e continua, haja vista se tratar
de cargo de tempo de dedicagao integral.
Em recentes decisoes, o Poder Judiciario do Estado do Parana e o
Tribunal de Contas do Estado do Parana, na analise de situagoes identicas a deste
ente, entenderam que deve o Estado se estruturar para melhor prover a populagao,
prevalecendo o interesse publico.
As demandas e o volume crescente de atos normativos e
administrativos tambem implicaram numa necessidade de adequagao do quadro de
servidores atrelados a area administrativa. Setores como comunicagao, informatica e
o proprio acompanhamento administrative e legislative reclamam novos servidores
sobredito cumprimento dos deveres decorrentes das necessidades publicas.
Promove-se tambem a criagao de novos Departamentos e a
subdivisao dos atuais e dos novos em varies setores, com objetivo maior de setorizar
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para o
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cada ativa. trabalho, cada atribuigao deste ente publico, seja administrativa, seja legi:
A informatizagao dos processes administrativos e legislatives e a crescente demanda
na area de T.l. fez necessidade de se instituir o Departamento de Tecnologia e
Informagao, subdividido em setores.
Altera-se a nomenclatura da Assessoria Juridica para Procuradoria
Juridica Legislativa em consonancia as novas definigoes adotadas pelos^ outros
orgaos da administragao publica, haja vista, especialmente, que as atribuigdes dos
atuais assessores juridicos extrapolam o mero assessoramento.
Nao menos importante, pretende-se tambem conceder novas fungoes
gratificadas aos servidores de carreiras haja vista que a estes serao agregadas
atribuigdes dentro destes novos setores, alem da dedicagao exclusiva daqueles a este
ente.
novas
Neste contexto, todos os departamentos, setores e cargos tiyeram
suas competencias e atribuigdes atualizadas a atual demanda desta Camara
Municipal e foram pormenorizadas para garantir urn melhor trabalho administrative e
legislative.
Implica-se tambem no respeito a valorizagao do servidor, propiciando￾se avangos na carreira em hipoteses de maior dedicagao aos estudos como mestrado
e doutorado, que serao diretamente aproveitados pela Camara Municipal, em
atendimento ao artigo 100 e seguintes do Estatuto dos Servidores Publicos Municipals
de Toledo e artigo 136, §1°, I da Lei Organica.
Em atendimento a exigencia contida no artigo 21 da Lei
Complementar n° 101/2000, junta-se o Demonstrativo do Impacto Orgamentario e
Financeiro n° 1/2023, decorrente da ampliagao do quantitative de cargos e novas
fungoes gratificadas.
Informa-se que, se aprovada esta lei, os provimentos dos novos
cargos comissionados serao a partir de 1° de julho de 2023 e os demais a partir de 1
de fevereiro de 2024.
Em anexo, estao:
. Anexo I: QUADRO DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL;
. Anexo II: QUADRO DE PESSOAL EM EXTINQAO DA CAMARA
MUNICIPAL;
. Anexo III: TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO;
• Anexo IV: TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSAO;
. Anexo V: ORGANOGRAMA.
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r^\
ur. [
I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 000
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Por fim, revogam-se as Leis n° 1.964, de 13 de agosto de 20jQ^, n°
1 969 de 5 de outubro de 2007, n0 1.975, de 27 de marge de 2008, n° 2.057,,de 12
de maio de 2011, n° 2.095, de 29 de marge de 2012, n° 2.131, de 27 de maio de 2013,
n° 2 138, de 10 dejulhode 2013, n° 2.229, de 25 de agosto de 2016, “R” n° 98, de 17
de outubro de 2017, “R” n° 26, de 3 de maio~cteN2018, n° 2.267, de 14 de agosto de
2018 e n° 110, de 18 de dezembro de 2
SALA DAS SESSOE^r/d
Parana, 1° dejunho de 2023.
19.
a Camar ymcipal de Toledo, Estado do
DUDU\BARBOSA
Presidente dabamara Municipal
VALTENCIR CARECA
)
OEr/lto'weisheimer
Primeiro-vice-presidente Segundo-vice-presidente
O BOZO GBN^A ES JS
Segttndo-secreta|io
VALl
Primeiro-secretario
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
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/
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana PROCESSO r 5S Isoh,
OZ lot123 - /t ; iV
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Offcio n° 049/2023 - GP
Toledo, 02 de junho de 2023
Ao Departamento Contabil
Sr. Gerson Shigueioshi Nakamura
Camara Municipal de Toledo - PR
Assunto: Solicitagao de relatorio de impacto orgamentario-financeiro
Em atengao ao contido ao Projeto de Lei n° 91, de 2023, em anexo,
considerando o disposto no Art. 127 do Regimento Interne, solicito a elaboragao da
estimativa do impacto orgamentario-financeiro da materia.
Atenciosamente,
Assinado digltalmente por EDIMILSON DIAS BARBOSA
EDIMILSON
DIAS BARBOSA:““
RazSo Eu sou o autor deste documento
r\f\/ A QCf]/H QCn Localizagflo sua looalizagao de assinalu
UU/ I Data 2023.06 02 16:03 31-OSW
Foxit PDF Reader VersBo: 1110 Dudu Barbosa
Presidente da Camara Municipal
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Pone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3375913
camara@toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 73 '
Estado do Parana
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO E FINANCEIRO NOS E
DE 2023 A 2025
CICIO
Decorrente do Projeto de Lei n° 91, de 2023, que dispoe sobre a estrutura
organizacional e administrativa, piano de cargos e carreiras da Camara Municipal
de Toledo.
Art. 16 - Em face do disposto nesta Lei, sao estes os cargos de
I - em comissao:
a) Diretor-Geral da Camara Municipal, urn cargo - Simbolo CC-1;
b) Coordenador do Departamento de Comunicagao, um cargo -
provimento:
Simbolo CC-2;
c) Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informagao, um
cargo - Simbolo CC-2;
d) Chefe de Gabinete da Presidencia, um cargo - Simbolo CC-2;
f) Chefe de Gabinete, dezenove cargos - Simbolo CC-2;
g) Assessor Tecnico Legislative, um cargo - Simbolo CC-2; e
h) Assessor Parlamentar, dezenove cargos - Simbolo CC-3; e
II - efetivo:
a) Agente de Informatica, dois cargos;
b) Agente Legislative, sete cargos;
c) Agente de Comunicagao, dois cargos;
d) Assessor de Comunicagao, um cargo;
e) Procurador Juridico Legislative, dois cargos;
f) Assistente de Informatica, um cargo;
g) Assistente Legislative, vinte e oito cargos; e
h) Contador, dois cargos; e
i) Controlador Interne, um cargo.
Art. 49-0 servidor efetivo do Poder Legislative, detentor de diploma
universitario, designado para exercer fungao de confianga, fungao gratificada
encargos especiais tera direito a uma das seguintes gratificagdes de carater
temporario, concedidas pela presidencia pormeio de portaria:
I - Gratificagao de Fungao Gratificada - GFG:
a) ao coordenador do Departamento Legislative, dar-se-a com o
acrescimo de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor de que trata o
Simbolo NS-IV-A;
ou
b) ao coordenador do Departamento Administrative, dar-se-a
acrescimo de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor de que trata o
Simbolo NS-IV-A;
com o
c) ao Coordenador do Setor das Comissbes, dar-se-a com o
acrescimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de que trata o Simbolo NS￾IV-A;
d) ao coordenador do Setor de Apoio a Sessao Legislative
Processo Legislative, dar-se-a com o acrescimo de 50% (cinquenta por cento)
e ao
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sobre o valor de que trata o Simbolo NS-IV-A; /
e) ao coordenador adjunto do Departamento Administrativo, daL
com o acrescimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de que trata o
Simbolo NS-IV-A;
a
f) ao coordenador da Escola do Legislative, dar-se-a
acrescimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor de que trata o Simbolo
NS-IV-A;
com o
9) aos servidores membros da Comissao Permanente de Licitaqao e
Pregoes Eletronicos, dar-se-a com o acrescimo de 10% (dez por cento) sobre o
valor de que trata o Simbolo NS-IV-A;
h) aos servidores membros da Comissao de Recebimento de
Materials, dar-se-a com o acrescimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor de que
trata o Simbolo NS-IV-A; e
II - Gratificapao por Encargos Especiais - GEE, ao servidor
designado para:
a) uma funpao de fiscal de contrato, dar-se-a com o acrescimo para
fiscalizapao de contratos de 5% (cinco por cento), sobre o valor de que trata o
Simbolo NS-IV-A; e
b) compor comissao administrativa, dar-se-a com o acrescimo, para
cada comissao que integrar, de 10% (dez por cento) sobre o valor de que trata o
Simbolo NS-IV-A.
Conforme os artigos 16 e 17, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 16. A criagao, expansao ou aperfeigoamento de agao governamental
que acarrete aumento da despesa sera acompanhado de:
I - estimativa do impacto orgamentario-financeiro no exerefeio em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaragao do ordenador da despesa de que o aumento tern
adequagao orgamentaria e financeira com a lei orgamentaria anual e
compatibilidade com o piano plurianual e com a lei de diretrizes
orgamentarias.
Art. 17. Considera-se obrigatoria de carater continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisoria ou ato administrativo
normative que fixem para o ente a obrigagao legal de sua execugao por
urn periodo superior a dois exercicios.
Estimativa de calculo de despesa com pessoal decorrente do Projeto de
Lei n° 91, de 2023, para o exerclcio atual e os dois proximos exercicios, com
estimativa conforme metodologia adotada pelo Poder Executive de 5% de
aumento de despesa com pessoal e 8% de aumento na receita corrente llquida
para os anos de 2024 e 2025.
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>i^SsasHr Estado do Parana
/
2.023 2.024 2.025
Despesa com pessoal 8.787.895,92 11.553.219,82 13.478.022,68
Estimativa de gastos PL 91/2023 1.382.661,95 1.459.190,50
Reajuste salarial cargos efetivos e cargos
em comissao - estimativa 5% 465.612,35 488.892,97|
Despesa total com pessoal 10.170.557,87 13.478.022.67 13.966.915,65,
Receita corrente liquida 709.695.028,50 766.470.630,78 827.788.281,24
% Despesa com pessoal sobre
RCL 1,43% 1,76% 1,69%
Conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, considera como
despesa total com pessoal o somatorio dos gastos do poder legislative com a
folha de pagamento dos servidores e vereadores, encargos sociais e as despesas
com contratos de terceirizagao.
O impacto orgamentario e financeiro sobre Projeto de Lei n° 91, de 2023,
que dispoe sobre a estrutura organizacional e administrativa, piano de cargos e
carreiras da Camara Municipal de Toledo, sera suportado pelo orgamento proprio
da Camara Municipal de Toledo, ressaltando que apenas para o exercicio de
2023, sera necessario abrir credito adicional suplementar para complementar a
rubrica de vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil em R$ 350.000,00.
Para o ano de 2023 a estimativa de acrescimo de gastos na ordem de R$
1.382.661,95 (urn milhao trezentos e oitenta e dois mil seiscentos e sessenta e
um real's e noventa e cinco centavos), que representa o percentual da despesa
com pessoal em 1,43%.
Para o ano de 2024 a estimativa de acrescimo de gastos na ordem de R$
1.924.802,85 (um milhao novecentos e vinte e quatro mil e oitocentos e dois reais
e oitenta e cinco centavos), que representa o percentual da despesa com pessoal
em 1,76%.
Para o ano de 2025 a estimativa de acrescimo de gastos na ordem de R$
488.892,97 (quatrocentos e oitenta e oito mil e oitocentos e noventa e dois reais e
noventa e sete centavos), que representa o percentual da despesa com pessoal
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000076 CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
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em 1,69%.
Diante isso os percentuais das despesas com pessoal em relapao a receita
corrente liquida sao de 1,43% para o ano de 2023, 1,76% para o ano de 2024 e
1,69% para o ano de 2025, conforme demonstrativo.
Neste sentido, verifica-se que o percentual de comprometimento da
despesa com pessoal sobre a receita corrente liquida e abaixo dos limites
definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal art. 20 incisos III a) 6% (seis por
cento) para o Legislative.
DECLARAQAO
Declaro, que as informapoes apresentadas no relatorio de impacto
orpamentario e financeiro evidenciam que o Projeto de Lei n° 91, de 2023, que
dispoe sobre a estrutura organizacional e administrativa, piano de cargos e
carreiras da Camara Municipal de Toledo, tern adequapao orpamentaria e
financeira com a lei orpamentaria anual e compatibilidade com o piano plurianual
e com a lei de diretrizes orpamentarias, sendo necessario apenas para o exercicio
de 2023, abrir credito adicional suplementar para complementar a rubrica de
vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil em R$ 350.000,00.
Toledo, 02 junho de 2023
EDIMILSON SSSSSar
DN: C=BR. 0=ICP-Brasil, <_ _ _
PV I A O Receita Federal do Brasil - RFB,
L-JIAAO e-CPFA1, OU=VALID, OU=AR ONLINE
OU=Presencial. OU=14695517000157,
CN=EDIMILSON DIAS BAR
00749504951
Edimilson Dias Barbosa
Presidente da Camara Municipal
EDIMILSON DIAS
OU=Secretaria da
OU=RFB
SUL.
BOS
s doc
A:00749504951
RazSo: Eu sou o autor deste documento
Localiza;io: sua localiza?ao de assinatura aqul
Data: 2023.06.02 IT.'ieiSS-Oa'OO'
Foxit PDF Rcader Versao: 11.1.0
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Metodologia de Calculo relatorio de Impacto Orgamentario e Financeiro 2023 a 2025 - PL 91/20:
Fungao Gratificada
Estrutura atual DiferengaProposta
FG Coordenador Adm / Legisl 2 3.018,79 6.037,57 2 4.528,18 9.056, 3.018,79
FG Comissao de licitagao 3 524,32 1.572,95 3 603,76 1.811,27 238,32
FG Comissao recebimento 3 279,64 838,91 3 301,88 905,64 66,73
FG Coordenador de Setor 3 3.018,79 9.056,36 9.056,36
FG Coordenador Escola do legisl 1 1.509,39 1.509,39 1.509,39
FG Fiscal de contrato 1 301,88 301,88 301,88
Total Fungao Gratificada 8 3.822,74 8.449,42 13 10.263,87 22.640,89 14.191,46
Cargos em Comissao
Estrutura atual Proposta Diferenga
Diretor Geral 1 13.450,92 13.450,92 1 13.450,92 13.450,92
Coordenador Tl 1 7.258,12 7.258,12 7.258,12
Coordenador Comunicagao 1 7,208,12 7.208,12 7.208,12
Chefe de Gabinete da Pres. 1 5.829,72 5.829,72 1 7.208,12 7.208,12 1.378,40
Chefe de Gabinete 19 7.208,12 136.954,28 136.954,28
Assessor Tecnico Legislativo 1 7.208,12 7.208,12 7.208,12
Assessor Parlamentar 19 5.829,72 110.764,68 19 5.874,02 111.606,38 841,70
Total Cargos em Comissao 25.110,36 21 130.045,32 43 55.415,54 290.894,06 160.848,74
Cargos Efetivos
Estrutura atual Proposta Diferenga
Agente de Comunicagao 2 6.037,57 12.075,14 12.075,14
Agente de Informatica 2 6.037,57 12.075,14 12.075,14
Agente Legislativo 5 38.263,71 7 50.338,85 12.075,14
Assessor de Comunicagao 1 7.742,33 1 7.742,33
Procurador Juridico 2 37.598,69 2 37.598,69
Assistente de Informatica 1 7.184,38 1 7.184,38
Assistente Legislativo 5 22.432,40 28 85.424,11 62.991,71
Contador 2 38.677,76 2 38.677,76
Controlador Interno 1 21.978,78 1 21.978,78
Copeiro 1 4.142,75 1 4.142,75
Zelador 1 3.455,81 1 3.455,81
Total Cargos Efetivos 19 181.476,61 48 280.693,74 99.217,13
Ferias /13° Salario
Estrutura atual Proposta Diferenga
Ferias Cargos em Comissao 3.612,37 8.080,39 4.468,02
13° Salario Cargos em Comissao 10.837,11 24.241,17 13.404,06
Ferias Cargos Efetivos 5.275,72 8.425,96 3.150,24
13° Salario Cargos Efetivos 15.827,17 25.277,89 9.450,72
Total Ferias /13° Salario 35.552,37 66.025,41 30.473,04
Encargos
Estrutura atual Proposta Diferenga
Cargos em Comissao 30.343,91 67.875,28 37.531,37
Cargos Efetivos 38.110,09 58.945,69 20.835,60
Total Encargos 68.454,00 126.820,97 58.366,97
Estrutura atual Proposta Diferenga
Total Cargos em Comissao e FG 183.288,13 413.731,79 230.443,66
Total Cargos Efetivos 240.689,59 373.343,27 132.653,68
Total Geral Mensal 423.977,72 787,075,06 363.097,34
oono?
Gastos com aumento nos cargos em comissao de julho a dezembro 2023
Estrutura atual Proposta DifererVca
Total Cargos em Comissao e FG | 6| 183.288,13 | 1.099.728,79 6 413.731,79 | 2.482.390,74 1.382.^61,95
Gastos com aumento nos cargos efetivos de fevereiro a dezembro 2024
Estrutura atual Proposta Diferenga
Cargos Efetivos 1 240.689,59 240.689,59 1 240.689,59 240.689,59
Cargos Efetivos 11 240.689,59 2.647.585,50 11 373.343,27 4.106.776,00 1.459.190,50
Total 2.888.275,09 4.347.465,59 1.459.190,50
Despesa com pessoal estimativa 2023
Cargos em Comissao e FG 2.199.457,58
Cargos Efetivos 2.888.275,09
Agente Politico 3.700.163,25
Total estimativa gastos com pessoal 2023 8.787.895,92
Cargos em Comissao jul a dez - PL 91/2023 1.382.661,95
Total estimativa gastos com pessoal 2023 - PL 91/2023 10.170.557,87
Despesa com pessoal estimativa 2024
Cargos em Comissao e FG 4.964.781,48
Cargos Efetivos 2.888.275,09
Agente Politico 3.700.163,25
Total estimativa gastos com pessoal 2024 11.553.219,82
Cargos efetivos fez a dez - PL 91/2023 1.459.190,50
Total estimativa gastos com pessoal 2024 - PL 91/2023 13.012.410,33
Calculo despesa com pessoal com conforme PL 91 - Estimativa 2023
Receita corrente liquida - previsao orgamento 2023 709.695.028,50
Despesa com pessoal - estimativa 2023 8.787.895,92
Estimativa de gastos - PL 91/2023 1.382.661,95
Total estimativa de gastos - PL 91/2023 10.170.557,87
% Despesa com Pessoal 1,43
Calculo despesa com pessoal conforme PL 91/2023 - Estimativa 2024
Receita corrente liquida - estimativa 8% aumento sobre 2023 766.470.630,78
Despesa com pessoal - estimativa 2023 11.553.219,82
Estimativa de gastos - PL 91/2023 1.459.190,50
Reajuste salarial efetivos/comissao 2024 - estimativa 5% 465.612,35
Total estimativa de gastos - PL 91/2023 13.478.022,68
% Despesa com Pessoal 1,76
Calculo despesa com pessoal conforme PL 91/2023 - Estimativa 2025
Receita corrente liquida - estimativa 8% aumento sobre 2024 827.788.281,24
Despesa com pessoal - estimativa 2024 13.478.022,68
Reajuste salarial 2025 efetivos/comissao- estimativa 5% 488.892,97
Total estimativa de gastos - PL 91/2023 13.966.915,65
% Despesa com Pessoal 1,69
Toledo, 02 de junho de 2023
Assinado digitalmente por GERSON
SHIGUEIOSHI
NAKAMURA.99397250949
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Brasil -RFB, OU=ARSERPRO. OU=RFB
, CN=GERSON SHIGUEIOSHI
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RazSo: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2023.06.02 17:01:01-03W
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