MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
1
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PROJETO DE LEI N ? ^ 3> ,^b €
Altera a legislagao que dispoe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneragao para os
profissionais do quadro do magisterio publico
municipal de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera a legislagao que dispoe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneragao para os profissionais do quadro do magisterio publico
municipal de Toledo.
Art. 2° - Os Anexos I e II e a Tabela de Vencimentos “B-3" da Lei n°
2.074, de 14 de outubro de 2011, com as modificagoes posteriormente procedidas,
passam a vigorar com as alteragoes constantes dos que acompanham este diploma
legal.
§ 1° - As alteragoes procedidas nos Anexos e na Tabela a que se refere o
caput deste artigo implicam:
I - a criagao, no Grupo Ocupacional B-8, de cem cargos de Professor de
Educagao Infantil T20; e
II - o acrescimo do Padrao 03 ao quadro da Tabela “B-3” no Anexo II e a
Tabela “B-3”, de Vencimentos do Quadro do Magisterio, para o cargo de Professor de
Educagao Infantil T20.
§ 2° - A descrigao e as atribuigoes das carreiras de Professor de Educagao
Infantil T40 e de Professor de Educagao Infantil T20 sao as que constam do respective
Anexo que acompanha esta Lei, diferenciando-se tao somente quanto a jornada de
trabalho de 40 ou de 20 boras semanais.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 6 de junho de 2023.____
5ETO LUNITTI PAGNUSSATT
MUNICIPIO DE TOLEDO
LUIS ADALBER
.. PREFEITO
/
/
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
“ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DO
MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL
JORNADA ESCOLARIDADE/
HABILITAQAO
GRUPO N° DE
OCUP. CLASSE DE CARGOS TRABALHO
Superior completo em Pedagogia ou Normal Superior, com
habilitagao em Educagao Infantil, admitindo-se, ainda,
Licenciatura Plena na Area de Educagao, com ensino
Medio Normal (Magisterio) completo
4 horas diarias
e 20 horas
semanais
Professor de
Educagao Infantil B-8 100
T20
TOTAL 2.103’’
“ANEXO II
CARGOS DO MAGISTERIO DE ACORDO COM O PADRAG DE VENCIMENTOS
__________ ~ ' i.
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JSK; TABELA “B-3” •
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PADRAO CARGO
03 Professor de Educagao Infantil T20”
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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MUNICIPiO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROFESSOR DE EDUCAQAO INFANTIL T40
PROFESSOR DE EDUCAQAO INFANTIL T20
DESCRIQAO DE CLASSE:
NIVEL: ENSINO SUPERIOR
PROFESSOR DE EDUCAQAO INFANTIL T40: 40 HORAS
PROFESSOR DE EDUCAQAO INFANTIL T20: 20 HORAS
CARGAHORARIASEMANAL:
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAQAO INFANTIL (T40 ou T20)
GRUPO OCUPACIONAL: B-8 EDUCAQAO
SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR, COM
HABILITAQAO EM EDUCAQAO INFANTIL, ADMITINDO-SE, AINDA, LICENCIATURA
PLENA NA Area DE EDUCAQAO, COM ENSINO MEDIO NORMAL (MAGISTERIO)
COMPLETO
ESCOLARIDADE
DESCRICAO DAS ATRIBUICOES:
Realizar o planejamento das atividades e dos projetos a serem realizados na instituipao, seguindo as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educapao Infantil, Deliberapoes do Conselho Municipal de Educapao de Toledo, Currlculo Basico para a
Regiao Oeste do Parana/ AMOP e Projeto Politico-Pedagogico;
Planejar, executar e avaliar as atividades pedagogicas de sala de aula, considerando a qualidade de ensino, propondo
alternativas de soiupdes para os problemas detectados;
Dirigir e responsabilizar-se pelo processo de transmissao e assimilapao do conhecimento;
Planejar, em conjunto com a equipe pedagogica, atividades extra-classe a serem realizadas;
Participar de reunioes sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeipoamento pedagogico;
Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, crianpas, pais e os diversos segmentos da
comunidade envolvidos nas atividades da Instituipao de Ensino;
Detectar casos de crianpas que apresentem problemas e dificuldades especlficos e encaminhd-los ao profissional responsdvel
pelas areas afms;
Manter a equipe pedagogica informada dos problemas que interfiram no trabalho de sala de aula;
Executar todos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliapao das crianpas;
Zelar pelo patrimonio da instituipao de ensino;
Planejar e Desenvolver atividades atendendo ao que preconiza a legislapao da Educapao Infantil: o cuidar e o educar
indissociavelmente, oportunizando uma educapao integral, priorizando o desenvolvimento fisico, motor, intelectual e afetivo
as crianpas sob sua responsabilidade;
Atender as crianpas, respeitando seu estagio de desenvolvimento, de acordo com suas habilidades e limitapoes;
Responsabilizar-se pelas crianpas de sua turma, durante o periodo em que estiverem na instituipao de ensino em relagao a
educapao, seguranpa, higiene e saude, bem como no cuidado de todas, nos horarios em que estiverem fora da sala, em
outros espapos da instituipao;
Realizar observapoes, registro, avaliapao e planejamento de atividades pedagogicas proprias de cada faixa etaria em conjunto
com a coordenapao;
Informar aos pais e/ou responsaveis sobre o desenvolvimento integral da crianpa (cognitive, afetivo, motor e social),
Orientar, acompanhar e auxiliar as crianpas durante a alimentapao, repouso e higienizapao (escovapao de dentes,
higienizapao das maos antes e depois das refeipoes, no banho, na ida ao banheiro), realizando os banhos e trocas quando
necessario;
Incentivar habitos de organizapao e asseio as crianpas, zelando pela limpeza e higiene pesscal e do ambiente de escolar,
orientando para char habitos de economia;
Participar na elaborapao, execupao, avaliapao e reformulapao do regimento interno da instituipao e do Projeto PoliticoPedagogico;
Respeitar os horarios de medicamentos e dietas (quando necessSrio), em conformidade com prescripdes mddicas;
Receber e entregar as crianpas aos responsaveis, observando estritamente os procedimentos preestabelecidos pelo
Regimento Interno da instituipao;
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Contribuir com o bem-estar das criamjas, propiciando urn ambiente de respeito, carinho, atenpao individual e coleiiva,
tranquilidade e aconchego durante o periodo de adaptapao, bem como adequando e organizando o espapo para o periodo
de descanso das crianpas, observando-as durante esse periodo;
Controlar a frequencia e pontualidade das crianpas na instituipao, comunicar a coordenapao em caso de faltas e atrasos em
excesso, de acordo com Regimento Interno;
Auxiliar a crianpa na execupao de atividades diarias, responsabilizando-se pelo processo de ensino-aprendizagem,
estimulando-a em todas suas apoes e movimentos, bem como incentivando-a a engatinhar, sentar e andar e propiciando o
direito de comer sozinha, promovendo sua autonomia;
Tomar as devidas precaupoes para evitar o contagio de doenpas infecto-contagiosas que possam ocorrer entre as crianpas
na instituipao;
Comunicar aos pais e/ou responsaveis e a coordenapao quando a crianpa adoecer no periodo de permanencia na instituipao;
Realizar procedimentos relacionados a saude da crianpa no que diz respeito a temperatura, medicando-a conforme receituario
medico e prestando atendimento previo em caso de acidentes, comunicando e orientando os pais/responsaveis;
Discutir com a coordenapao da instituipao, qualquer diivida ou dificuldade em relapao b crianpa e a familia, acatando a
orientapao recebida;
Zelar pelo cumprimento dos principios de etica profissional, no que diz respeito aos aspectos referentes d intimidade e
privacidade dos usuarios e profissionais;
Promover e/ou favorecer a adaptapao das crianpas admitidas na instituipao;
Participar de reunioes, programapoes e do planejamento de atividades desenvolvidas pela instituipao;
Participar de reunioes sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeipoamento pedagogico;
Manter e promover urn relacionamento cooperative de trabalho com colegas, crianpas, pais e diversos segmentos da
comunidade, envolvidos nas atividades da instituipao;
Zelar pelo patrimonio e organizapao do ambiente;
Desempenhar outras atividades correiatas. (
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 55, de 6 de junho de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Pelo Oficio n° 335/2023-SRH, de 30 de maio de 2023 (copia anexa), a
Secretaria de Recursos Humanos do Municipio solicita a criagao de 100 (cem) cargos
de Professor de Educagao Infantil T20, no Grupo Ocupacional B-8, para jornada de
trabalho de 4 boras diarias e 20 boras semanais.
A medida justifica-se para atendimento da demanda da Secretaria
Municipal da Educagao, conforme exposto nos Oficios n°s 742, 786 e 853/2023-
SMED, tendo em vista que, na maioria dos Centres Municipals de Educagao Infantil,
tem-se verificado quantitative de criangas menor em determinado turno e maior em
outro, nao se justificando, portanto, a manutengao de Professor de Educagao Infantil
140 nos respectivos CMEIs em ambos os periodos.
Em vista disso e para ser possivei a adequagao do quadro de pessoal
dos CMEIs de acordo com a carga horaria necessaria para cada um, propoe-se a
criagao dos 100 cargos de Professor de Educagao Infantil T20, mediante a alteragao
dos Anexos I e II e da Tabela de Vencimentos “B-3” da Lei n° 2.074/2011, fixando-se
o seu vencimento em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
estabelecido para o cargo de Professor de Educagao Infantil T40.
Para tanto, submetemos a deliberagao dessa Casa o incluso Projeto de
Lei que “altera a legislagao que dispoe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneragao para os profissionais do quadro do magisterio publico municipal
de Toledo”.
Em atendimento ao contido no artigo 21 da Lei Complementar n°
101/2000 e no artigo 127 do Regimento Interne dessa Casa, anexamos o
Demonstrative de Impacto Orgamentario e Financeiro n° 09/2023, decorrente da
criagao dos cargos acima especificadas.
Informa-se que a proposta anexa apresenta compatibilidade com o PPA,
a LDO e a lei orgamentaria anual, atendendo, portanto, as condigoes previstas nas
normas de finangas publicas voltadas para a responsabilidade na gestao fiscal.
Colocamos a disposigao desse Legislative, representantes das Secretarias
de Recursos Humanos e da Educagao para prestarem outras informagoes e
esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessaries sobre a materia.
Respeitosamente;
t
.QNTTlI PAGNUSSATT /
DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Excelentissimo Senhor'
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
RELATQRIO DE IMPACTO ORCAMENTARIO E FINANCEIRO N° 09 DO EXERCICIO
DE 2023
ALTERA A LEGISLACAO QUE DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS
E REMUNERA^AO PARA OS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTERIO
PUBLICO MUNICIPAL DE TOLEDO. (Mensagem N° 55 de 06/06/2023.)
DA PREVISAO ORCAMENTARIA PARA O EXERCICIO DE 2023
A proposta do orpamento-programa do Municipio de Toledo, consolidado, para o exerclcio de
2023, foi elaborado contendo a previsao dos recursos necessaries para suprir as despesas com pessoal e
encargos sociais, no valor de R$ 444.501.262,06 (quatrocentos e quarenta e quatro milhoes quinhentos e
urn mil duzentos e sessenta e dois reais e seis centavos). Deste valor, R$ 340.350.787,94 (trezentos e
quarenta milhoes trezentos e cinquenta mil setecentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos)
compoem o limite constitucional para despesas com pessoal, orqadas para 2023 em 47,96% da receita
corrente liquida.
Conforme determinaqao constitucional, as despesas com pessoal compreendem os seguintes
gastos: com a folha de pagamento dos servidores municipals e os encargos sociais dela decorrentes e as
despesas com mao de obra dos serviqos terceirizados.
Este valor foi apurado tomando-se por base a folha de pagamento do mes de junho/2022
multiplicada por 13,33 meses, correspondente a 12 (doze) meses de salario, 01 (um) mes para computo
do 13° salario, e 1/3 (um terpo) referente a abono de ferias constitucional. Tambem foram acrescidos de
reajuste salarial e avanqos de carreira obtidos pelos servidores efetivos, conforme disposto no piano de
cargos e vencimentos dos servidores.
A receita corrente liquida estimada para o exercicio de 2023 e de R$ 709.695.028,50 (setecentos
e nove milhoes seiscentos e noventa e cinco mil vinte e oito reais e cinquenta centavos). Este valor foi
apurado considerando a evoluqao das receitas municipals dos ultimos sete anos, especialmente as receitas
de transferencias de impostos e as receitas tributarias municipais.
DO IMPACTO ORCAMENTARIO NOS EXERCICIOS DE 2023 A 2025
O Relatorio de Impacto Orqamentario n° 01/2023, de 17 de novembro de 2022, relativo a Lei n°
2.558 de 13/03/2023 alterou a legislaqao que dispoe sobre o Estatuto dos Servidores Publicos Municipais
de Toledo, atraves da criaqao de adicional pela prestaqao de serviqos de alta complexidade do SUAS a 74
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
(setenta e quatro) servidores, a partir do exercicio de 2023. O Adicional em questao correspondera a 20%
(vinte por cento) calculado sobre o valor da Referenda “A” do Padrao 6 da Tabela A-l da Lei n°
1.821/1999 ou sucedaneo, por mes ou fragao, sendo devido pelo periodo em que o servidor estiver no
efetivo exerdcio de suas atribuigoes nas Unidades nele referidas, nao se incorporando a sua remuneragao,
a qualquer tltulo, nem integrando o salario de contribuigao para efeito previdenciario. Para efeitos do
impacto, o valor atual de tal adicional seria de R$ 484,37 (quatrocentos e oitenta e quatro reals e trinta e
sete centavos).
Com a promulgagao da referida lei, os percentuais de gastos com despesas de pessoal serao de
48,03% para 2023; 46,70% para 2024 e 45,40% para 2025.
O Relatorio de Impacto Orgamentario n° 02/2023, de 30 de novembro de 2022 apresentou
alteragoes dispostas na Lei n° 2.545 de 27 de dezembro de 2022, que dispoe sobre o Plano de Cargos e
Vencimentos para os servidores publicos municipais de Toledo, atraves das seguintes modiftcagoes:
I - a criagao dos seguintes cargos de provimento efetivo:
a) no Grupo Ocupacional A-l, de mais 25 de Assistente em Administragao (I, II e III);
b) no Grupo Ocupacional B-2:
1. de mais 5 de Assistente Social (I, II e III);
2. de mais 40 (quarenta) de Cuidador Social (I, II e III); e
3. de mais 5 (cinco) de Psicologo (I, II e III); e
c) no Grupo Ocupacional B-5:
1. de mais 13 (treze) de Enfermeiro (I, II e III);
2. de mais 2 (dois) de Enfermeiro T8-ESF (I, II e III);
3. de mais 10 (dez) de Medico T4 - Clinico Geral (I, II e III);
4. de mais 1 (um) de Medico T4 - Medico do Trabalho (I, II e III);
5. de mais 13 (treze) de Medico T4 - Pediatra (I, II e III);
6. de mais 10 (dez) de Medico T6 - Clinico Geral (I, II e III);
7. de mais 16 (dezesseis) de Medico T6 - Pediatra (I, II e III);
8. de mais 6 (seis) de Medico T8 - ESF (I, II e III);
9. de mais 10 (dez) de Odontologo T4 (I, II e III);
10. de mais 54 (cinquenta e quatro) de Tecnico em Enfermagem (I, II e III);
11. de mais 11 (onze) de Tecnico em Enfermagem T8 - ESF (I, II e III);
12. de mais 20 (vinte) de Tecnico em Farmacia (I, II e III); e
13. de mais 8 (oito) de Tecnico em Higiene Dental (I, II e III); e
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II - cria9ao de mais 1 (um) cargo em comissao de Coordenador de Serviyo de Alta Complexidade
do SUAS, Simbolo CC-3-AC, na Secretaria de Assistencia Social.
0 Relatorio de Impacto Orpamentario n° 02 estimava percentuais de gastos com despesas de
pessoal de 51,35% para 2023, 50,38% para 2024 e 48,98% para 2025.
O Relatorio de Impacto Orpamentario n° 03, de 11 de Janeiro de 2023, relative ao Projeto de Lei
n° 04 de 11/01/2023 autoriza o Executivo municipal a cumprir acordo firmado em processo judicial, no
qual o Municipio passara a pagar ao autor da Apao, a titulo de vencimento, a partir da aprovapao
legislativa, o valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente a carreira de Engenheiro de Transito,
na qual o servidor se encontra atualmente, sem prejuizo de futuras promopoes e progressoes na carreira.
Com a aprovapao do referido projeto de lei, os percentuais de gastos com despesas de pessoal serao
de 51,36% para 2023, 50,39% para 2024 e 48,99% para 2025.
O Relatorio de Impacto Orpamentario n° 04, de 23 de fevereiro de 2023, relative a Lei n° 2.570 de
11 de abril de 2023 alterou a legislapao que dispbe sobre o piano de cargos, carreiras e remunerapao para
os profissionais do quadro do magisterio publico municipal de Toledo, atraves da seguinte modificapao:
I. Reenquadramento da Servidora Soeli Aparecida Ganda Brixner da Tabela "B-l" -
Coordenadora Escolar - Professor 1 para a Tabela "B-2" - Professor IIT20;
II. Reenquadramento da Servidora Solange Cristina Felicetti Santin da Tabela "B-l" -
Professor 1 para a Tabela "B-2" - Professor IIT20.
Com a aprovapao do referido projeto de lei, os percentuais de gastos com despesas de pessoal serao
de 51,36% para 2023, 50,39% para 2024 e 48,99% para 2025.
O Relatorio de Impacto Orpamentario n° 05, de 23 de fevereiro de 2023, relative a Lei n° 2.560 de
13 de marpo de 2023 reajustou o valor do subsidio do prefeito, vice-prefeito e secretaries municipais, nos
seguintes valores:
Prefeito: R$ 26.537,16 (vinte e seis mil quinhentos e trinta e sete reais e dezesseis
centavos);
Vice-prefeito: R$ 13.268,58 (treze mil duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito
centavos);
Secretaries municipais: R$ 11.278,28 (onze mil duzentos e setenta e oito reais e vinte e
oito centavos)
Com a aprovapao do referido projeto de lei, os percentuais de gastos com despesas de pessoal serao de
51,38% para 2023, 50,42% para 2024 e 49,02% para 2025.
I.
II.
III.
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Estado do Parana
0 Relatorio de Impacto Orgamentario n° 08/2023, relative a Lei n° 2.582 de 10 de maio de 2023
alterou o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores publicos municipais de Toledo, atraves das
seguintes modificafoes:
I - a criagao dos seguintes cargos de provimento efetivo:
a) no Grupo Ocupacional A-l:
1. de mais 30 (trinta) de Assistente em Administragao (I, II e III);
2. de mais 2 (dois) de Tecnico em Seguranga no Trabalho (I, II e III); e
3. de maisl5 (quinze) de Analista em Administragao e Planejamento (I, II e III);
b) no Grupo Ocupacional B-l: de mais 2 (dois) de Fiscal em Meio Ambiente (I, II e III);
c) no Grupo Ocupacional B-2:
1. de mais 10 (dez) de Assistente Social (I, II e III); e
2. de mais 10 (dez) de Psicologo (I, II e III); e
d) no Grupo Ocupacional B-5:
1. de mais 10 (dez) de Auxiliar em Saude Bucal (I, II e III);
2. de mais 10 (dez) de Tecnico em Enfermagem (I, II e III);
3. de mais 10 (dez) de Medico T6 - Clinico Geral (I, II e III);
4. de mais 2 (dois) de Medico T4 - Cardiologista (I, II e III);
5. de mais 10 (dez) de Medico T4 - Clinico Geral (I, II e III);
6. de mais 2 (dois) de Medico T4 - Endocrinologista (I, II e III);
7. de mais 5 (cinco) de Medico T4 - Ginecologista/Obstctra (I, II e III);
8. de mais 23 (vinte e tres) de Medico T4 - Pediatra (I, II e III);
9. de mais 2 (dois) de Medico T4 - Psiquiatra (I, II e III);
10. de mais 1 (um) de Medico T4 - Reumatologista (I, II e III);
11. de mais 2 (dois) de Medico T4 - Ultrassonografista (I, II e III);
12. de mais 8 (oito) de Odontologo - ESF/ESB (I, II e III);
13. de mais 10 (dez) de Enfermeiro T8 - ESF (I, II e III);
14. de mais 15 (quinze) de Tecnico em Saude Bucal T8 - ESF/ESB (I, II e III);
15. de mais 4 (quatro) de Auxiliar em Saude Bucal T8 - ESF/ESB (I, II e III);
16. de mais 6 (seis) de Farmaceutico (I, II e III); e
17. de mais 1 (um) de Medico T4 - Infectologista (I, II e III).
Com a aprovagao do referido projeto de lei, os percentuais de gastos com despesas de pessoal serao
de 53,41% para 2023, 53,69% para 2024 e 52,20% para 2025.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
O Relatorio de Impacto Orgamentario n° 09/2023, de 06 de junho de 2023 propoe alterayoes
dispostas no projeto de lei, referente a Mensagem n° 55 de 06 de junho de 2023, que dispoe sobre a
altera^ao da legisla?ao que dispoe sobre o piano de cargos, carreiras e remuneraqao para os profissionais
do quadro do magisterio publico municipal de Toledo, atraves das seguintes modificaqoes:
I - a criai^ao, no Grupo Ocupacional B-8, de cem cargos de Professor de Educaqao Infantil
T20; e
II - o acrescimo do Padrao 03 ao quadro da Tabela “B-3” no Anexo II e a Tabela “B-3”, de
Vencimentos do Quadro do Magisterio, para o cargo de Professor de Educaqao Infantil
T20.
Com a aprovaqao do referido projeto de lei, os percentuais de gastos com despesas de pessoal serao
de 53,41% para 2023, 54,20% para 2024 e 52,69% para 2025, conforme discriminado no Anexo I
apensado a este relatorio.
Para os exercicios de 2024 a 2025 a metodologia de calculo foi semelhante a utilizada para 2023
sendo acrescidos 8% de aumento na receita corrente liquida e 5% na despesa com pessoal.
As despesas decorrentes do que e disposto no Projeto de Lei relative a Mensagem n° 55 de
06/06/2023 possuem adequaqao orqamentaria contemplados por creditos genericos, conforme preve o
inciso I, § 1°, do artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000, bem como estao compativeis com o Plano
Plurianual 2022-2025 do Municipio de Toledo e com a Lei de Diretrizes Orqamentarias 2023.
Os percentuais informados poderao soffer variaqao em virtude de fatores como a metodologia de
calculo da Receita Corrente Liquida e notadamente pela efetiva arrecadaqao das receitas, fatos estes que
influenciam sobremaneira na apuraqao do indice de despesa com pessoal.
DO IMPACTO FINANCEIRO NO EXERCICTO DE 2023
A autorizaqao para que o Executive municipal possa cumprir acordo firmado em processo judicial,
conforme Projeto de Lei relative a Mensagem n° 55 de 06 de junho de 2023 acarretara em aumento das
despesas e por consequencia no indice de despesas com pessoal.
Segundo orientaqoes do Tribunal de Contas do Estado do Parana e da Secretaria do Tesouro
Nacional, o calculo das despesas com pessoal e da receita corrente liquida deve ser elaborado
considerando o somatorio das despesas e receitas dos ultimos 12 (doze) meses. Desta forma, o exposto no
artigo 22 da Lei Complementar n° 101/2000 de que a verificaqao do cumprimento dos limites
estabelecidos nos arts. 19 e 20 sera realizada ao final de cada quadrimestre, para fins de apuraqao do
impacto financeiro que causara a aprovaqao do Projeto de Lei relative a Mensagem n° 55 de 06 de junho
de 2023, os demonstrativos da Despesa com Pessoal e da Receita Corrente Liquida (Anexo II e Anexo
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
III) foram elaborados considerando as despesas realizadas e as receitas arrecadadas no periodo de
Maio/2022 a Abril/2023, apresentando os seguintes resultados:
Despesa com Pessoal - Maio/2022 a Abril/2023 R$ 326.537.655,26
Despesa com Pessoal para 01 (um) mes comas altera9oes relativas as
Lets n°s 2545, de 27 de dezembro de 2022; 2558, de 13 de mar^o de
2023; 2570, de 11 de abril de 2023; 2560, de 13 de mar^o de 2023;
2582, de 10 de maio de 2023; Projeto de Lei n°s 04, de 11 de Janeiro
de 2023; Projeto de Lei relative si Mensagem n° 55 de 06 de junho
de 2023
R$ 3.954.494,33
TOTAL DESPESA COM PESSOAL R$ 330.492.149,59
Receita Corrente Llquida - Maio/2022 a Abril/2023 R$ 709.828.177,92
Limite de Despesa com Pessoal 46,56%
Para o calculo das despesas com pessoal e receita corrente liquida foi utilizada metodologia
conforme orientaqoes da Instrupao Normativa n° 174/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Parana.
Foi acrescido a despesa com pessoal o valor referente um mes com as alteraqoes propostas no Projeto de
Lei relative a Mensagem n° 55 de 06 de junho de 2023, atingindo o percentual da despesa com pessoal
em 46,56%.
CONSIDERACOES FINAIS
As informagoes apontadas no Relatorio de Impacto Orgamentario, que apresenta dados de todo o
exercicio de 2023 e tambem projeta a despesa para os dois proximos exercicios, evidenciam que a
alteragao solicitada atraves do Projeto de Lei relative a Mensagem n° 55 de 06 de junho de 2023
incorrera em excesso, excedendo os 95% (noventa e cinco por cento) do limite defmido pelo artigo 22 da
Lei Complementar n° 101/2000.
O impacto orgamentario delineia projegao futura, visto que apresenta dados de todo o exercicio de
2023 e tambem projeta a despesa para os dois proximos exercicios. O impacto financeiro demonstra em
quanto a alteragao nao afetara a situagao fmanceira do respective exercicio, de forma que seja evidenciado
que a receita comporta a nova despesa.
Toledo, 05 de junho de 2023.
/
C T JUS AnA4.BERT013TTErf;inVITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
ANEXO I
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 09 DO ORQAMENTO DE 2023 - MENSAGEM N° 55, DE 06 DE JUNHO DE 2023
rr y c.
ALTERA A LEGISLAQAO QUE DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARRE1RAS E REMUNERAQAO PARA OS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL DE TOLEDO.
ALTERAQOES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Pad Tabela
RELATORIO DE iMPACTO ORQAMENTARIO N° 01 DO ORgAMENTO DE 2023 - LEI N° 2558 DE 13 DE MARgO DE 2023
A criagao de Adicional pela Prestagao de Servigos de Alta Complexidade do SUAS, para 74 (setenta e quatro) servidores.
RELATORIO DE IMPACTO ORgAMENTARIO N° 02 DO ORgAMENTO DE 2023 - LEI N° 2545 DE 27 DE DEZEIVIBRO DE 2022
Criagao de mais 25 (vinte e cinco) cargos de Assistente em Administragao (I, II e III), no Grupo Ocupacional A-1 5 A
Criagao de mais 5 (cinco) cargos de Assistente Social (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-2 A 9 A
Criagao * de mais 40 (quarenta) cargos de Cuidador Social (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-2 6 A
Criagao de mais 5 (cinco) cargos de Psicologo (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-2 9 A
Criagao de mais 13 (treze) cargos de Enfermeiro (I, I! e III), no Grupo Ocupacional B-5 9 A
Criagao de mais 2 (dois) cargos de Enfermeiro T8-ESF (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5 36 A
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Medico T4 - Cllnico Geral (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5 18 A
Criagao de mais 1 (urn) cargo de Medico T4 - Medico do Trabalho (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5 18 A
Criagao de mais 13 (treze) cargos de Medico T4 - Pediatra (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5 18 A
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Medico T6 - Cllnico Geral (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5 15 A
Criagao de mais 16 (dezeseis) cargos de Medico T6 - Pediatra (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5 15 A
Criagao de mais 6 (seis) cargos de Medico T8 - ESF (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5 24 A
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Odontologo T4 (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5 39 A
Criagao de mais 54 (cinquenta e quatro) cargos de Tdcnico em Enfermagem (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5 6 A
Criagao de mais 11 (onze) cargos de Tecnico em Enfermagem T8-ESF (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5 33 A
Criagao de mais 20 (vinte) cargos de Tecnico em Farmacia (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5 6 A
Criagao de mais 8 (oito) cargos de Tecnico em Higiene Dental (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5 6 A
Criagao de 1 (um) cargo de Coordenador(a) de Servigos de Alta Complexidade do SUAS SAC C
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 03 DO ORgAMENTO DE 2023 - PROJETO DE LEI N° 04 DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Pagamento do piso salarial da categoria de Engenheiros para o Engenheiro de Transito Fabiano De Paula Leite Faria, conforme acordo firmado em processo judicial.
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 04 DO ORgAMENTO DE 2023 - LEI N° 2570 DE 11 DE ABRIL DE 2023
Rsenquadramento da Servidora Soeli Aparecida Ganda Brixner da Tabela "B-1" - Coordenadora Escolar- Professor 1 para a Tabela "B-2" - Professor II T20
Reenquadramento da Servidora Solange Cristina Felicetti Santin da Tabela "B-1" - Professor 1 para a Tabela "B-2'' - Professor IIT20
1 B-2
1 B-2
RELATORIO DE IMPACTO ORgAMENTARIO N° 05 DO ORgAMENTO DE 2023 - LEI N° 2560 DE 13 DE MARgO DE 2023
Reajuste do subsidio do Prefeito
Reajuste do subsidio do Vice-Prefeito
Reajuste do subsidio dos 19 cargos de primeiro escalao - CC-1
RELATORIO DE IMPACTO ORgAMENTARlO N° 08 DO ORgAMENTO DE 2023 - LEI N° 2582 DE 10 DE MAIO DE 2023
Criagao de mais 15 (quinze) cargos de Analista Em Administragao e Planejamento I 9 A
Criagao de mais 30 (trinta) cargos de Assistente em Administragao I 5 A
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Assistente Social I 9 A
Criagao de mais 4 (quatro) cargos de Auxiliar Em Saude Bucal T8 Esf/Esb 30 A
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Auxiliar Em Consult Dentario I 3 a:
CO
36 A Criagao de mais 10 (dez) cargos de Enfermeiro T8 - Esf_____
Criagao de mais 6 (seis) cargos de Farmaceutico I__________
Criagao de mais 2 (dois) cargos de Fiscal Em Meio Ambiente I
9 A
6 A
Criagao 18 A de mais 1 (um) cargos de Medico T4 - Infectologista I
Criagao 18 A de mais 2 (dois) cargos de Medico T4 - Cardiologista
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Medico T4 - Clinico Geral 18 A
Criagao de mais 2 (dois) cargos de Medico T4 - Endocrinologista 18 A
Criagao de mais 5 (cinco) cargos de Medico T4 - Ginecologista/Obstetra 18 A
Criagao de mais 23 (vinte e Ires) cargos de Medico T4 - Pediatra 18 A
Criagao 18 A de mais 2 (dois) cargos de Medico T4 - Psiquiatra_______
Criagao de mais 1 (um) cargos de M6dico T4 - Reumatologista
Criagao de mais 2 (dois) cargos de Medico T4 - Ultrassonografista
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Medico T6 - Clinico Geral I
Criagao de mais 8 (oito) cargos de Odontdlogo Esf-Esb I
18 A
18 A
15 A
27 A
Criagao 9 A de mais 10 (dez) cargos de Psicologo I
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Tecnico em Enfermagem I______________ 6 A
Criagao de mais 2 (dois) cargos de Tecnico em Seguranga do Trabalho I______
Criagao de mais 15 (quinze) cargos de Tecnico em Higiene Bucal T8-ESF/ESB I
6 A
33 A
Extingao de 23 (vinte e Ires) cargos de Professor I - Equiparado 1 A
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 09 DO ORgAMENTO DE 2023 - MENSAGEM N° 55, DE 06 DE JUNHO DE 2023
Criagao de mais 100 3 B-3 (cem) cargos de Professor de Educagao Infantil T20
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAQOES DA ORGANIZAgAO ADMINISTRATIVA 2023 - ACUMULADO
pgts TOTAL Cl
CAST
OCUPAgAO
EM MESES
GRATIFICA
QAO
N° DE
CARGOS CARGOS VENC INSALUB ATS TOTAL ANO 13° SALARIO 1/3 FERIAS CAST 4% FARES INSS 8%
A criagao de Adidonal pela Prestagao de Servigos de
Alta Complexidade do SUAS, para 74 (setenta e quatro)
servidores.
484,37 74 12 430.120,56 35.843,38 11.947,79 477.911,73
Criagao de mais 25 (vinte e cinco) cargos de Assistente
em Administracao (I. II e IIL no Giupo Ocupacional A-1
25 12 605.391,00 50.449,25 16.816,42 24.215,64 141.257,90 838.130,21 2.017,97
Criagao de mais 5 (cinco) cargos de Assistente Social (I,
II e III), no Grupo Ocupacional B-2
4.128,33 5 12 247.699,80 20.641,65 6.880,55 9.907,99 57.796,62 342.926,61
Criagao de mais 40 (quarenta) cargos de Cuidador Social
(I, II e NO. no Grupo Ocupacional B-2
40 12 1.162.488,00 32.291,3396.874,00 46.499,52 271.247,20 1.609.400,05 2.421,85
Criagao de mais 5 (cinco) cargos de Psicologo (I, II e III),
no Grupo Ocupacional B-2
4.128,33 5 12 247.699,80 20.641,65 6.880,55 9.907,99 57.796,62 342.926,61
Criagao de mais 13 (treze) cargos de Enfermeiro (I, II e
III), no Grupo Ocupacional B-5
605,39 13 12 738.460,48 61.538,37 20.512,79 25.760,78 150.271,21 996.543,63 4.128,33
Criagao de mais 2 (dois) cargos de Enfermeiro T8-ESF (I,
II e III), no Grupo Ocupacional B-5
5.784,82 605,39 2 12 153.365,06 12.780,42 4.260,14 5.553,43 32.394,99 208.354,05
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Medico T4 - Clinico
Geral (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
11.511,58 605,39 10 12 1.454.036,52 121.169,71 40.389,90 55.255,58 322.324,24 1.993.175,96
Criagao de mais 1 (um) cargo de Mfedico T4 - Medico do
Trabalho (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5________
Criagao de mais 13 (treze) cargos de Medico T4 -
Pediatra (I. II e III), no Grupo Ocupacional B-5________
11.511,58 605,39 1 12 145.403,65 12.116,97 4.038,99 5.525,56 32.232,42 199.317,60
605,39 13 8 1.260.164,98 105.013,75 35.004,58 47.888,17 279.347,67 1.727.419,16 11.511,58
i? 0 X
</
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Medico T6 - Clinico
Geral (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
10 12 2.144.730,12 178.727,51 59.575,84 82.883,33 483.486,08 2.949.402,87 605,3917.267,36
Criagao de mais 16 (dezeseis) cargos de Medico T6 -
Pediatra (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5_________
Criagao de mais 6 (seis) cargos de Medico T8 - ESF (I, II
e III), no Grupo Ocupacional B-5
16 8 2.287.712,13 190.642,68 63.547,56 88.408,88 515.718,49 3.146.029,73 17.267,36 605,39
6 8 1.134.146,93 94.512,24 31.504,08 44.203,53 257.853,90 1.562.220,68 23.022,67 605,39
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Odontologo T4 (I, II e
III) , no Grupo Ocupacional B-5_____________________
Criagao de mais 54 (cinquenta e quatro) cargos de
Tecnico em Enfermagem (I, II e III), no Grupo
7.633,31 605,39 10 12 988.644,12 82.387,01 36.639,8927.462,34 213.732,68 1.348.866,03
2.421,85 605,39 54 12 1.961.652,17 163.471,01 54.490,34 62.774,35 366.183,72 2.608.571,59
Ocupacional B-5
Criagao de mais 11 (onze) cargos de Tecnico em
Enfermagem T8-ESF (I, II e III), no Grupo Ocupacional B- 3.250,10 605,39 11 12 508.924,81 42.410,40 17.160,5314.136,80 100.103,08 682.735,62
Criagao de mais 20 (vinte) cargos de Tecnico em
Farm^cia (I. II e III), no Grupo Ocupacional B-5
2.421,85 605,39 20 12 726.537,84 60.544,82 20.181,61 23.249,76 135.623,60 966.137,63
Criagao de mais 8 (oito) cargos de Tecnico em Higiene
Dental (I, II e 111), no Grupo Ocupacional B-5__________
Criagao de 1 (urn) cargo de Coordenador(a) de Servigos
de Alta Complexidade do SUAS
2.421,85 605,39 8 8 193.743,42 16.145,29 5.381,76 6.199,94 36.166,29 257.636,70
5.507,75 1 12 66.093,00 5.507,75 1.835,92 2.643,72 15.421,70 91.502,09
Pagamento do piso salarial da categoria de Engenheiros
para o Engenheiro de Transito Fabiano De Paula Leite
Faria, conforme acordo firmado em processo judicial.
212,90 1 12 59.327,88 4.943,99 1.648,00 2.270,92 13.843,17 82.033,96 4.731,09
Renuncia do autor da agao, de Gratificagao de
Responsabilidade Tecnica (GRT) atribuida ao servidor
Engenheiro de Transito Fabiano De Paula Leite Faria,
conforme acordo firmado em processo judicial.
- 2.064,17 1 12 -24.770,04 -2.064,17 -688,06 -27.522,27
Reenquadramento da Servidora Soeli Aparecida Ganda
Brixner da Tabela "B-1" - Coordenadora Escolar - 46,77 1 9 4.851,39 404,28 134,76 177,22 1.103,69 6.671,34 492,27
Professor 1 para a Tabela "B-2" - Professor II T20
Reenquadramento da Servidora Solange Cristina Felicetti
Santin da Tabela ”6-1" - Professor 1 para a Tabela "B-2" 1 9 4.027,59 335,63 111,88 145,80 916,28 5.537,17 404,99 42,52
- Professor II T20
15.895,92
7.947,96
1.433,42 1 9 12.900,78 2.995,14 Reajuste do subsidio do Prefeito
1 9 6.450,39 1.497,57 Reajuste do subsidio do Vice-Prefeito________________ 716,71
Reajuste do subsidio dos 19 cargos de primeiro escalao -
19 9 104.173,20 8.681,10 2.893,70 26.201,04 141.949,04 609,20
Criagao de mais 15 (quinze) cargos de Analista Em
Administracao e Planeiamento I
4.402,86 15 7 462.300,30 38.525,03 12.841,68 18.492,01 105.173,32 637.332,33
Criagao de mais 30 (trinta) cargos de Assistente em
Administracao I_________________________________
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Assistente Social I
Criagao de mais 4 (quatro) cargos de Auxiliar Em Saude
Bucal T8 Esf/Esb
30 7 451.955,70 37.662,98 12.554,33 18.078,23 102.819,92 623.071,15
2.152,17
10 7 308.200,20 25.683,35 8.561,12 12.328,01 70.115,55 424.888,22 4.402,86
4 7 85.715,31 5.636,42 1.878,81 2.705,48 15.387,44 111.323,46
2.415,61 645,65
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Auxiliar Em Consult
Dentario I
10 7 152.455,17 8.938,30 2.979,43 24.401,564.290,38 193.064,85
1.532,28 645,65
10 7 477.061,27 35.988,81 17.274,6311.996,27 98.249,45 640.570,42 Criagao de mais 10 (dez) cargos de Enfermeiro T8 - Esf 6.169,51 645,65
212.037,46 15.410,01 5.136,67 7.396,80 42,069,33 282.050,27 Criagao de mais 6 (seis) cargos de Farmaceutico I 4.402,86 645,65 6 7
Criagao de mais 2 (dois) cargos de Fiscal Em Meio
Ambiente I____________________________ _
Criagao de mais 1 (urn) cargos de Medico T4 -
Infectologista I ___________
2 7 47.008,78 3.013,38 1.004,46 1.446,42 8.226,54 60.699,58
2.582,90 774,87
1 7 90.459,26 7.161,64 2.387,21 3.437,59 19.551,28 122.996,98
12.277,10 645,65
^ °
Ol
Criapao de mais 2 (dois) cargos de Medico T4 -
Cardiologista
2 7 180.918,51 14.323,28 4.774,43 6.875,18 39.102,56 245.993,96
12.277,10 645,65
Criapao de mais 10 (dez) cargos de Medico T4 - Clinico
Geral
10 7 904.592,57 71.616,42 23.872,14 34.375,88 195.512,82 1.229.969,82
12.277,10 645,65
Criapao de mais 2 (dois) cargos de Medico T4 -
Endocrinologista
2 7 180.918,51 14.323,28 4.774,43 6.875,18 39.102,56 245.993,96
12.277,10 645,65
Criapao de mais 5 (cinco) cargos de Medico T4 -
Ginecologista/Obstetra_________________________
Criapao de mais 23 (vinte e tr6s) cargos de Medico 14
Pediatra
5 7 452.296,29 35.808,21 11.936,07 17.187,94 97.756,41 614.984,91
12.277,10 645,65
23 7 2.080.562,91 164.717,76 54.905,92 79.064,52 449.679,48 2.828.930,59
12.277,10 645,65
Criapao de mais 2 (dois) cargos de Medico T4 -
Psiquiatra______________________________ _ Criapao de mais 1 (urn) cargos de Medico T4 -
Reumatologista
2 7 180.918,51 14.323,28 4.774,43 6.875,18 39.102,56 245.993,96
12.277,10 645,65
1 7 90.459,26 7.161,64 2.387,21 3.437,59 19.551,28 122.996,98
12.277,10 645,65
Criapao de mais 2 (dois) cargos de Medico 14 -
Ultrassonoqrafista_____ __________________________ Criapao de mais 10 (dez) cargos de Medico 16 - Clinico
Geral I
2 7 180.918,51 14.323,28 4.774,43 6.875,18 39.102,56 245.993,96
12.277,10 645,65
10 7 1.334.290,37 107.424,57 35.808,19 51.563,79 293.269,07 1.822.355,98
18.415,64 645,65
8 7 947.955,74 75.983,27 25.327,76 36.471,97 207.434,34 1.293.173,07 Criapao de mais 8 (oito) cargos de Odontologo Esf-Esb I 16.282,13 645,65
4.402,86 10 7 308.200,20 25.683,35 8.561,12 12.328,01 70.115,55 424.838,22 Criapao de mais 10 (dez) cargos de Psicologo I
Criapao de mais 10 (dez) cargos de Tecnico em
Enfermagem I______ _____________________
Criapao de mais 2 (dois) cargos de Tbcnico em
Seguranpa do Trabalho I
10 7 225.998,57 15.066,92 5.022,31 7.232,12 41.132,68 294.452,59
2.582,90 645,65
2 7 36.160,60 3.013,38 1.004,46 1.446,42 8.226,54 49.851,40
2.582,90
Criapao de mais 15 (quinze) cargos de Tecnico em
Hiqiene Bucal T8-ESRESB I
15 7 431.747,51 30.329,51 10.109,84 14.558,17 82.799,57 569.544,59
3.466,23 645,65
Criapao de mais 100 (cem) cargos de Professor de
Educacao Infantil T20________________________
100 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.210,33
26.447.107,09 2.155.836,78 718.612,26 967.889,20 5.592.703,92[ 30.693,75 0,00 35.912.842,99 Total
R$ 709.695.028,50 RECEITA CORRENTE UQUIDA 2023 (previsao Orpamento 2023):
CALCULO DESPESA COM PESSOAL COM ALTERAQOES DA ORGANIZAgAO ADMINISTRATiVA - ESTIMATIVA DE VAGAS 2023
DESPESA PESSOAL - estimativa 2023 _________________ _________________________________________________________
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAgOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA 2023 - com reajuste
R$ 340.350.787,94
R$ 38.678.131,90
R$ 379.028.919,84 TOTAL
53,41% % DESPESAS PESSOAL
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAQOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA 2024 - ACUMULADO
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2024 - estimativa 8% aumento sobre 2023: R$ 766.470.630,78
CALCULO DESPESA COM PESSOAL COM ALTERAgOES DA ORGANIZAgAO ADMINISTRATIVA - ESTIMATIVA DE VAGAS 2024
R$ 379.028.919,84 DESPESA PESSOAL - estimativa 2023
R$ 18.951.445,99 Reajuste salarial 2024 - estimativa 5%
R$ 17.414.099,13 Saldo de meses dos contratados 2023 com reajuste 5%
R$ 415.394.464,97 TOTAL
% DESPESAS PESSOAL 54,20%
4 ESTIMATIVA^DE GUSTOS COM ALTERAgpES DA ORGANIZAgAO ADMINISTRATIVA2025-ACiSaM^^M^M
R$ 827.788.281,24 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2025 - estimativa 8% aumento sobre 2024:
CALCULO DESPESA COM PESSOAL COM ALTERAgOES DA ORGANIZAgAO ADMINISTRATIVA - ESTIMATIVA DE VAGAS 2025
R$ 415.394.464,97 DESPESA PESSOAL - estimativa 2024
R$ 20.769.723,25 Reajuste salarial 2025 - estimativa 5%
R$ 436.164.188,22 TOTAL
% DESPESAS PESSOAL 52,69%
Toledo, 05 de junho de 2023.
SINCKEFTGUSTAVO Mlfe^EL
SECRET, PLAnPAMENTO, H AgAO E URBANISMO
§
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S 8 S
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9 S S 5 SS3< f ^ k s
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§
§
O
ANEXO III
RELAT6RIO DE GESTAO FISCAL
SOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL
RCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2022 AABRI1/2023
DEMONSTRATIVO CON
.^3 —-
""
^ ^ i2rBi ago/22 set/22 1
\.,v- JNSCRITAS EM
WNr
Jun/22 )«l/22
- S' :•.' • out/22 m m
37.203.479.01 37.310.626,07 424.430J08.S1 1.430.092.67 DESPESA BRUTA COM 37.720.025,26 32.238.243,11 33.726.140.99 PESSOAL 31.956.004.90 32.976.883,13 43.638.005,28 39.509.627,45 31.499.162.01 34.187.045.01 32.465.066,29 m 246.546,98
206.465.73
An.Ofll.7.5
318.822J7S.84
268.069J06.04
50.753.169 80
0 00
27.995.242.12
23J95.287.71
439995441
n oo
7.758.061,12
27.722J91.91
23393.976,64
4.37.8.6
25.747.483.53
21354.168.97
3.893.31
29.137.695,26 24.760.671.45
25.186.629.88
3.951
31.263.785,60
24.011.713.96
7 757.071 64
000
24.695.419,68
20.810336.73
3 884 587.95
0.00
23.618.686,70
19.797.464,21
3.821.7.27.49
0 00
26340J9S.66
22.485.480.01
3855.41
23.932.412.71
20.044.645.52
3 887.767 19
0 00
28.769.12539
25.038.577,83
3 730.547 46
000
9.713.725,83
24.838.365,93
21.047.728,00
3 790 637 93
0 00
Pessoal AHvo
vencimentos. 20.802.696,58
3 957 974 87
vanagense
CnnrHhuIrfies Paironai*:
R^nBfirirK Pri*vi<li‘nriario<
15.77
non
7.598.356,41
4 56
0 00
065 38
000 5 65
0.00
0.00 o no
92.753.944,93 0,00 7.096.856,31 7.176.264.60 7.126.768.91 11372.041.19
10.558.443,30
713.597.
7.017.058,87 7.034.052,77 7.048.799,14 Pessoal 6.927.814,18 6.974.145,60 Inativo e Pensionistas
Apo
Pensoe*
Outros Benefidos
Previdendartos
Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de
Terceirizafio (§ l*do art. 18 da
LRF1
Outras Despesas de Pessoal
decorrentes deContratos de
Terceiritafdo (exceto elemento
86.822338,36 0.00
5.931.706 57
7371370,31
790.81
7.113301,35
485.155,06
6.645.690.21
481.078.70
6.695.185,90
481.078,70
.087.02
450 769.29
6.609.343.66
439.455.48
seniaoonas. neservae 6J88.406.76
445.646.01
6.560.085,35
466.973,52
6,357.952.48
616 193.12
9382.395,33
431.330.50
6,69
7.49
6.494.17
433.63
-V:.:, 0 00 BS
0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00
301.307,06 851.888,55 1.882.530,69 1.557.322,83 12.853.987,74 1.183.545,69 1.303.265,43 1332.664,31 1.102.178.49 1.485.473,69 698.886,18 1.026.776,33 592.603,70 819.090,48
0,00
0,00 0.00 0.00
341
0.00 Despesxconi PetSMthiao
Exccmada 0t c.:ner.:ar;Rn:er.te
DESPESAS NAD COMPUTADAS
f$ 1* do art. 19 da LRD 00
Indeniza^oespor Decnissao e
Incentives a Demissao Voluntaria
Decorrentes de Dedsao judlrial
de periodo anterior ao da
apuraclo
Despesas de Exercicios
Anterlores de periodo anterior ao
da apuracao
Inativos c Pensionistas com
Recursos Vinculados
Despesas custeadas com recursos
financeiros repassados pela Uniao
para pagarr.ento do vencimento
ou de qualquer outra vantagcm
dcs agentes comunitirios de
saude e dos agentes de combate as
endemlas (§11. EC 120/2022)
8.924.322,44 8.483.051.96 99.322.745,92 o.nn 11.613.700,74 8.040365,71 7.533.456,75 7.661.34333 7.188.228,00 73 86.058,48 7317.467,93 7349.479,12 7320.610,18 10304.66138
352.815.53 525.847.67 213.387.03 359.968,16 4.524.135,68 0.00 150.567,40 194.266,01 341.489,33 745 100.54 720.898.83 367.028,05 211.161.02 341.606,11
193.977.68 323.677.07 1.084.718.38 0,00 170.22 198.408.86 4376,62 8.726.65 17.393.50 32.847,76 6.413,97 171.897.17 123.907.50 2.921,38
0,00 0.00
0.00 0.00
7J98.356.41 7.758.061.12 92.753.944.93 0,00 7.096.856,31 7.176364,60 7.126.768,91 7.027.058,87 7.034.052,77 7.048.799.14 11372.041.19 6 927.814.18 9.713.725,83 6.974.145.60
41345,61 959.946.93 0,00 918.601,32
0.00 0.00 Instru^So Normativa TCE/PR
56/2011
0,00 0,00 0.00 0,00 0.00
0,00 0.00
0.00 0.00 0.00 Pensionistas 0,00 0.00
IRRF
DESPESA LiQUIDA COM
PEssoAL(nn = n- in
0.00 0,00
0.00 0.00 0,00 0,00 0,00
24.704.786,361
26.064.797,76 28379.156,57 28.827.574,11 325.107.562,59 1.430.092,67
24.738.536,97 25.727.404,01 32.024.304,54 29.679.659,55 29.304.966,07 24.310.934,01 26.800.986.53 24.644.456,11
*Restos a Pagar n3o Processados
VAL0R %SOBREARCL
AlUSTAPA
APURAfAO DO CUMPR1MENTO
DO UMITELEGAL
KECETTRXOKKEISTiTCnTCTI
(-)Transferendas obrigatorias da
[-j1fransrerencias oongaron
pagamento dos agentes
KCUCII A lAJKKtN J C LI
712,648.110,83
740.453.00
400.000,00
1.679.479,91
709.828.177.92 WUICA
DESPESA TOTAL COM PESSOALDTP (IV) = (Ilia* lllb)
UMI I C. MAAIMU lincisos
UMITE PRUDENCIAL (partgrafo
unico do art.22 da LFtF) • 51.3%
UMITE DE ALERTA (Inciso II do §
1* do art. 59 da LRFI 48.6%
326.537.65536 46,00%
383307316.08 54%
364.141.85537 51.30%
344.976.494,47 48.60%
20 /
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Oficio n° 335/2023-SRH Toledo, 30 de maio de 2023.
A Sua Excelencia o Senhor
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito do Municipio de
Toledo - PR
Assunto: Criagao do Cargo de Professor de Educagao Infantil T20.
Senhor Prefeito,
Em atengao ao recebimento dos oflcios n°s 742, 786 e 853/2023-
SMED, expedidos pela Secretaria Municipal da Educagao, solicitando e justificando
a criagao do cargo de Professor de Educagao Infantil T20, levando-se em conta a
necessidade de complementagao nos quadras funcionais das Instituigoes
Educacionais da Rede Municipal de Ensino.
Solicitamos a Vossa Excelencia a criagao de 100 (cem) cargos de
Professor de Educagao Infantil T20, com descrigao e atribuigoes (anexo) identicas
cargo de Professor de Educagao Infantil T40, diferindo quanto a carga horaria e
vencimentos, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do cargo supracitado.
Desta forma, encaminhamos em anexo planilha da Tabela “B-3”-
Quadro do Magisterio-Professor de Educagao Infantil, com a inclusao do “Padrao.,3”.
Informamos tambem que segue em anexo a planilha de custos com a
previsao de gastos decorrentes da criagao do referido cargo, que ja fora
encaminhada ao Departamento de Planejamento Orgamentario.
Por fim, informamos que o Oficio n° 315/2023-SRH seja considerado
ao
sem efeito.
Atenciosamente
l
pL'VOSS
iestao de Pessoal
WILLIANM
Diretor do Depto.
IARTA F,
Secrerarr :ursos Humanos
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SRH
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR -(45) 3055-8834
www.toledo.Dr.qov.br rRr.iirsnshqmanos@toledo.pr.qov.br
GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA TOLEDO DA EDUCACAO
Oficio N° Toledo, 15 de maio de 2023. 742/2023 - SMED
A Senhora
MARTA PATH
Secretaria de Recursos Humanos
Toledo - PR
Assunto: Cria<?ao do Cargo de Professor de Educate Infantil - 20 (vinte) boras.
Senhora Secretaria:
A Secretaria Municipal da Educate, no uso de suas atribuifoes e considerando
a necessidade de complementaijao nos quadros funcionais das Institutes Educacionais da
Rede Municipal de Ensino, solicita:
1. A criapao do Cargo de Professor de Educapao Infantil T20, que diligenciara
similarmente aos Professores de Educapao Infantil T40.
Nos colocamos a disposipao para mais esclarecimentos acerca da solicitapao
contida neste documento.
Atenciosamente.
MAR] ncalVes :osta
Secrej/iria Municipal da E ducapao
Port. n° 320/2022
Secretaria Municipal da EducaQSo de Toledo/PR
Rua Keneral Rendon. 2195 - Jardim La Salle. Toledo/PR - CEP 85902 - 090
(0451 3196-3500 - (045^ 3196-3501
"N G O V E 8. N O MUNICIPAL
9 TOLEDO SECRETARIA
DA EDUCA^AO
m
Oficio N° 786/2023 - SMED Toledo, 17 de maio de 2023.
A Senhora
MARTA FATH
Secretaria de Recursos Humanos
Toledo - PR
Assunto: Criafao do Cargo de Professor de Educagao Infantil - 20 (vinte) horas.
Senhora Secretaria:
A Secretaria Municipal da Educagao, no uso de suas atribuigoes,
1. Considerando o Oficio n° 742/2023 - SMED, de 15/05/2023, que trata da
solicitagao da criagao do Cargo de Professor de Educagao Infantil T20;
2. Considerando o contato via e-mail da Secretaria de Recursos Humanos no
dia 16/05/2023, solicitando quantos cargos devem ser criados, informo, que a quantidade e de
100 cargos.
3. Nos colocamos a disposigao para mais esclarecimentos acerca da solicitagao
contida neste documento.
Atenciosamente,
MARLIGONCALVES (|OSTA
Secretaria Municipal da Educagao
/Port. n° 320/2022
Secretaria Municipal da Educagao de Toledo/PR
Rua General Rondon. 2195 - Jardim La Salle. Toledo/PR - CEP 85902 - 090
10451 3196-3500 - 10451 3196-3501
srincacaoiSitoledo. pr.aov.br
23 OVgP-NO MUNICIPAL
SECRETARIA
DA EDUCA^AO
Oficio N° Toledo, 30 de maio de 2023. 853/2023 - SMED
A Senhora
MARTA PATH
Secretaria de Recursos Humanos
Toledo - PR
Assunto: Justificativa para cnagao do Cargo de Professor de Educagao Infantil T20.
Senhora Secretaria:
A Secretaria Municipal da Educagao, de suas atribuigoes,
complementando os oficios n° 742 e 786/2023 - SMED, que tratam da solicitagao de criagao
no uso
do Cargo de Professor de Educagao Infantil T20,
1. Considerando a atual configuragao dos Centres Municipais de Educagao
Infantil, com horarios matutinos e vespertinos estabelecidos;
2. Considerando que a maioria dos Centres Municipais de Educagao Infantil,
realizam o atendimento parcial, com alunos matriculados no periodo matutino com carga
horaria de 20 boras semanais e no periodo vespertino com a mesma carga horana;
3. Considerando que o numero de matriculas no periodo vespertino e superior ao
do periodo matutino, atualmente, temos 1455 alunos no periodo matutino e 1742 no periodo
vespertino.
4. Alem disso, os alunos laudados tambem concentram suas matriculas no
demanda de contratagao de Professores de Educagao periodo vespertino, sendo necessario
Infantil com carga horaria de 20 boras semanais, para o atendimento desses alunos.
uma
5. Nos colocamos a disposigao para mais esclarecimentos acerca da solicitagao.
Atenciosamente,
maitMonca COSTA
Secretaria Municipal da Educagao
Port. n° 320/2022
Secretaria Municipal da Educagao de Toledo/PR
I Rnndon 2195 - .lardim I a Salle. Toledo/PR - CEP 85902 - 090
(04513196-3500 - (0451 3196-3501
r.gov.br
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI N° 2.074, de 14 de outubro de 2011 (VERSAO COMPILADA)
Dispoe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Remunera9ao para os profissionais do quadro do
magisterio publico municipal de Toledo.
(Vide texto original da Lei)
(Vide texto consolidado da Lei)
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes
na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES BASICAS
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Remunera9ao para os profissionais do quadro do magisterio publico municipal de Toledo
e engloba os seguintes profissionais:
I - Professor T20;
II - Professor T40;
III - Professor de Educa9ao Fisica;
IV - Professor de Educa9ao Infantil.
Fica instituido o Plano de Cargos, Carreiras e
Remunera9ao (PCRM) para os profissionais do quadro do magisterio publico municipal
de Toledo.
Art. 2°
Paragrafo unico — O Plano, englobando cargos e vencimentos, tern
por objetivo dar organicidade e sistematicidade a a9ao do Poder Publico, fundamentandose na valoriza9ao dos servidores, oportunizando de forma objetiva os avan90s funcionais
ate o final de sua carreira, bem como buscando o aprimoramento dos servi90s oferecidos
aos cidadaos.
Art. 3° - Sao considerados profissionais do magisterio, para os
efeitos desta Lei, aqueles que desempenham as atividades de docencia ou as de suporte
pedagogico a docencia, como dire9ao ou administra9ao, planejamento, inspe9ao,
supervisao, orienta9ao, psicopedagogia e coordena9ao educacionais, exercidas no ambito
das unidades escolares de educa9ao basica, em suas diversas etapas e modalidades, e da
Secretaria Municipal da Educa9ao.
Paragrafo unico — Para efeitos desta Lei, consideram-se tambem
profissionais do magisterio os professores cedidos a institui9oes privadas de educa9ao
especial.
CAPITULO II
DAS CLASSES E DOS CARGOS
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 4° - Constituem o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerafao
do Quadro do Magisterio (PCRM):
quadro: e o quantitative de cargos necessarios para o
desenvolvimento das afoes do Poder Publico na resolu9ao de seus objetivos fundamentais
relacionados ao ensino;
I
II - cargo: e o conjunto de funfdes, deveres, atribuifoes e
responsabilidades cometidas a um servidor;
III - carreira: e o agrupamento de cargos da mesma denomina9ao,
dispostos em classes, segundo o grau de atribui9oes e responsabilidades;
IV - padrao: e o vencimento expresso em algarismos arabicos,
aplicavel a cada cargo como retribui9ao fmanceira pelo seu efetivo exercicio, consoante
tabelas anexas a presente Lei;
V -referencia: e a posi9ao na faixa de vencimentos dentro de cada
padrao, identificada pelas letras “A” a “V”, correspondentes a posi9ao de um ocupante de
cargo nas tabelas de vencimentos referidas no inciso anterior.
§ 1° - O Anexo I desta Lei relaciona os cargos de provimento
efetivo do quadro do magisterio publico municipal, a escolaridade/habilita9ao especifica a
ser exigida para cada cargo no respectivo concurso publico, o mimero de cargos e a
respectiva jomada diaria e semanal de trabalho.
§ 2° - O Anexo II desta Lei relaciona os cargos de provimento
efetivo do quadro do magisterio publico municipal, de acordo com a sua classifica9ao nos
padrdes de vencimentos.
§ 3° - A carreira, prevista no inciso III do caput deste artigo, tern
I - profissionaliza9ao que pressupoe qualifica9ao e aperfei9oamento
como principios basicos:
profissional continuado;
II - conduces adequadas de trabalho;
remunera9ao condigna para todos os profissionais do
magisterio, com vencimento inicial nunca inferior ao valor correspondente ao Piso
Salarial Profissional Nacional do Magisterio, nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008;
IV - desenvolvimento funcional baseado na habilita9ao ou
titula9ao, no desempenho, na qualifica9ao e no tempo de efetivo exercicio em fun9oes de
magisterio, nos termos desta Lei;
III
V - garantia, aos profissionais no exercicio da docencia, de periodo
reservado a estudos, planejamento e avalia9ao do trabalho didatico (hora-atividade de 1/3)
e intera9ao professor-aluno (2/3), nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008, incluido em
sua carga horaria de trabalho;
participa9ao no planejamento, elabora9ao, execu9ao e
avalia9ao do projeto politico-pedagogico da institui9ao educacional e da rede municipal
de ensino;
VI
movimenta9ao dos profissionais entre as institutes
educacionais, por meio de criterios objetivos, tendo como base os interesses da
aprendizagem dos educandos;
VIII -liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura,
o pensamento, a arte e o saber, dentro dos ideais da democracia;
VII
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
garantia, aos profissionais do magisterio, dos meios
necessaries para o provimento de conhecimentos, valores e habilidades compativeis com a
pobtica da Secretaria Municipal da Educa^ao;
IX
estimulo ao aperfe^oamento, a forma9ao continuada, a
especializafao lato sensu e stricto sensu, bem como a melhoria do desempenho e da
qualidade dos servi^os prestados ao conjunto da populate do Municipio de Toledo;
XI - experiencia docente como pre-requisito para o exercicio de
outras funfoes do magisterio que nao sejam a de docencia;
XII - a gestao democratica na rede publica municipal de ensino,
com eleifao direta para a escolha da dire^ao das institui9oes educacionais e participa9ao
dos conselhos escolares nos encaminhamentos politico-administrativos e pedagogicos, nas
respectivas institui9oes educacionais;
X
XIII - forma9ao e aperfe^oamento profissional continuado em
servi9o ou com licenciamento remunerado, ofertados pela Secretaria Municipal da
Educa9ao ou institui9oes formadoras, mediante regulamenta9ao especifica. (dispositivo
regulamentado pelo Decreto n° 163, de 14 de agosto de 2013)
CAPITULO III
DA INVESTIDURA EM CARGO PUBLICO MUNICIPAL
Art. 5° - Provimento e a investidura em cargo do quadro do
magisterio publico municipal de Toledo e dar-se-a por concurso publico de provas e
titulos, na referencia inicial da respectiva carreira.
Art. 6° - O Executive municipal regulamentara, por decreto, as
atribui9oes dos cargos constantes do Anexo I da presente Lei, assim como a respectiva
carreira.
Art. 7° - No edital de concurso publico deverao constar,
I - os cargos a serem provides;
II - os requisitos exigidos em lei;
III - a forma de sele9ao;
IV - o prazo de validade do concurso;
V - as competencias/atribui9oes do cargo.
Art. 8° - Ao entrar em exercicio, o servidor do quadro do
magisterio ficara sujeito a estagio probatorio, na forma e nas conduces estabelecidas no
Estatuto dos Servidores Publicos Municipals de Toledo.
§ 1° - Durante o estagio probatorio, o servidor nao podera ser
transferido para outra unidade ou estabelecimento, salvo por necessidade imperiosa do
servi90 publico, podendo ser removido uma unica vez no periodo.
§2-0 servidor que, na data da publica9ao desta Lei, seja titular de
dois cargos exerce-los-a preferencialmente no mesmo local, salvo por motive maior e de
acordo com as normas do processo de remo9ao.
necessariamente:
CAPITULO IV
DO AVANgO FUNCIONAL
MUNICIPIODE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 9° - O servidor do quadro do magisterio publico municipal, no
efetivo exercicio das respectivas funqoes, avanqara na carreira atraves de:
I - progressao;
II - ascensao.
§ 1° - Nao tera direito a avanqo na carreira o servidor do quadro do
magisterio que exerqa funqoes diferentes das especificadas no artigo 3° e seu paragrafo
unico desta Lei.
§ 2° - Os servidores readaptados ou em desvio de funqao serao
mantidos, preferencialmente, na Secretaria da Educaqao, salvo:
I - se nao houver vagas no local para a nova funqao que o servidor
readaptado ou em desvio de funqao ira exercer;
II - se o servidor solicitar, por ato motivado, remoqao para outra
Secretaria ou local de trabalho;
III - por orientaqao medica, mediante ato fundamentado de que o
servidor nao possa exercer suas fun5oes na Secretaria da Educaqao ou local de trabalho de
ongem;
IV - no interesse da administraqao.
§ 3° - A permanencia ou nao do servidor na Secretaria da
Educaqao, nos casos descritos nos incisos do paragrafo anterior, sera definida apos analise
criteriosa das solicitaqoes por parte da Administraqao.
Art. 10 - Progressao e a passagem do servidor de uma referencia
para outra, dentro do mesmo padrao, da seguinte forma:
I - por merito, podendo ocorrer a cada tres anos, se o servidor
obtiver a avaliaqao minima exigida para tal, em criterioso sistema de avaliaqao de
desempenho, a ser estabelecido em regulamento proprio: uma referencia;
II - por titula^ao, de acordo com os seguintes criterios:
a) certificado de conclusao de curso superior de licenciatura plena,
se este nao tiver sido pre-requisito do cargo: seis referencias, passando para o padrao 02
da Tabela “B-l”, em Referencia de valor igual ou imediatamente superior ao da
Referencia atingida no Padrao 01;
b) certificado de conclusao de curso de especializaqao lato sensu,
area de educaqao basica (gestao escolar, educaqao infantil, ensino fundamental e
modalidades afins), obtido na forma legal, de acordo com o sistema universitario: uma
referencia;
na
c) titulo de mestre ou doutor: duas referencias, observados os
seguintes criterios:
1. que o mestrado ou doutorado seja realizado apos a nomeaqao do
servidor no cargo em que pretende a progressao;
2. so sera permitida a servidores com mais de cinco anos de serviqo
prestado ao magisterio publico municipal de Toledo e para cuja aposentadoria faltem
minimo, cinco anos;
, no
3. o limite de uma unica progressao por servidor;
4. o limite maximo de progressao de quatro servidores por ano,
observado o criterio maior tempo de serviqo prestado ao magisterio publico municipal de
Toledo.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
III - por qualifica^ao, a cada interstfcio de dois anos, atraves da
comprova?ao da realizafao de 240 (duzentas e quarenta) horas de cursos na area de
atuafao, ministrados por instituifoes formadoras, conforme criterios e requisites
detalhados em regulamento: uma referencia. (Vide Regulamento - Decreto n° 906/2016}
§ 1° - Para os fins das progressSes a que se referem os incisos II e
III do caput deste artigo so serao considerados os cursos realizados pelo servidor apos a
sua nomea9ao e posse no cargo em que pretende a progressao.
§ 2° - Para efeito de progressao por titulafao, em se tratando de
de especializa9ao lato sensu a distancia, adotar-se-ao os seguintes criterios:
I - serao considerados os ministrados por instituajoes publicas de
II - quando realizados atraves de institu^oes privadas de ensino
superior, so serao considerados aqueles cujas atividades a eles relativas sejam
desenvolvidas, mediante controle de frequencia, na Escola de Administra9ao Publica.
§ 3° - Para fins de progressao por qualifica9ao, serao, tambem,
a serem
cursos
ensino superior;
considerados:
I — os demais cursos de gradua9ao feitos pelos professores, desde
que sejam relacionados a area da educa9ao, administra9ao escolar ou congenere e que
tenham sido realizados apos a posse do professor no cargo;
II - os cursos que os professores realizarem em consonancia com as
exigencias da avalia9ao de desempenho.
§ 4° - Os cursos a distancia nao serao considerados para efeito de
progressao por qualifica9ao, exceto aqueles realizados atraves da Escola de Administra9ao
Publica e/ou aqueles especificamente autorizados pela administra9ao municipal.
§ 5° - Os servidores que concluirem os cursos referidos nas alineas
do inciso II e no inciso III do caput deste artigo durante o periodo de estagio probatono,
farao jus a respectiva progressao somente apos a conclusao do estagio, sem efeito
retroativo.
§ 6° - Sao institutes formadoras para fins de ministrar cursos para
qualifica9ao/forma9ao dos servidores do quadro do magisterio:
I - Escola de Administra9ao Publica;
II -institutes de cursos superiores;
III - institutes federais, estaduais ou municipais que promovam a
forma9ao continuada para fins de qualifica9ao de pessoal;
IV - orgaos e entidades de classe com os quais o Municipio celebre
convenio especifico para a sua realiza9ao;
V - outras com as quais o Municipio venha a celebrar convenio.
§ 7° - Tendo chegado a ultima referencia de seu padrao, o servidor
nao mais tera direito a progressao dentro do mesmo padrao.
Art. 11 - A ascensao consiste na passagem do servidor, por meio
de concurso publico de provas ou de provas e titulos, de um cargo para outro.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 1° — Nos casos de ascensao, o servidor sera enquadrado na
referencia inicial do padrao correspondente ao cargo para o qual prestou concurso,
independentemente do tempo de servifo ja prestado ao Municipio.
§ 2° - Ao servidor que for ascendido, conforme o disposto neste
artigo, sera garantido o percentual de tempo de serviqo por ele prestado ao Municipio de
Toledo, nos termos da Lei n° 1.822/1999.
CAPITULO V
DA AVALIAgAO DE DESEMPENHO
Art. 12 - Avaliafao de desempenho e o processo que tern por
finalidade aferir objetivamente o resultado do trabalho efetivo dos servidores, fornecendo
subsidies para o planejamento de recursos humanos da administra9ao publica do
Municipio de Toledo na area do ensino e para eventual progressao por merito do servidor
na carreira.
Art. 13 A avalia9ao de desempenho exigira o rigoroso
cumprimento das seguintes etapas:
I — pre-desempenho: nesta fase, sao estabelecidos os criterios de
aferi9ao e acompanhamento, os prazos para cumprimento dos objetivos, tarefas ou
atividades, de forma a assegurar que o servidor tenha complete conhecimento da
expectativa da equipe pedagogica, contida na proposta pedagogica da escola, em rela9ao
ao trabalho que deve ser realizado;
II - desempenho: nesta fase, a equipe pedagogica fara o
acompanhamento do desempenho do servidor, registrando os fatos mais significativos que
estejam ocorrendo;
III - pos-desempenho: nesta fase, a equipe pedagogica e demais
servidor devem formalizar o resultado final da integrantes da comissao de avalia9ao e o
avalia9ao, aferindo o que foi realizado em compara9ao ao estabelecido na fase de predesempenho.
§ 1° - Todas as fases da avalia9ao de desempenho devem
a participa9ao da equipe pedagogica e,
ser
registradas por escrito, sempre
facultativamente, do servidor.
com
§ 2° - Os servidores que tenham servido em mais de uma unidade
administrativa serao avaliados por todas as chefias as quais estiveram vinculados,
cumpridas as tres fases da avalia9ao de desempenho referidas nos incisos do caput deste
artigo.
Art. 14-0 Poder Executive, atraves de decreto, para fiel execu9ao
desta Lei, regulamentara os procedimentos da avalia9ao de desempenho, estabelecendo o
metodo objetivo de aplica9ao e os criterios a serem considerados, a fim de atender as
peculiaridades especificas de atua9ao dos profissionais da educa9ao e de apurar o merito
dos servidores municipais, para efeito de progressao na carreira.
Paragrafo unico — A sistematica e os criterios da avaliaqao de
desempenho a que se refere o caput deste artigo dependerao de previa analise por
Comissao paritaria constituida especificamente para esse fim, devendo ser revistos a cada
trienio.
30
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 15 - Os servidores no exercicio de fun?ao de chefia que,
juntamente com os membros da Comissao de Avalia9ao, tiverem avaliado sens
subordinados, serao por eles avaliados, segundo criterios especi'ficos relatives a
competencia e a habilidade de liderar e desenvolver pessoas e grupos.
O servidor que nao concordar com o resultado de sua
avaliado de desempenho, tera o direito de recorrer administrativamente a uma comissao a
designada especificamente para este fim, num prazo de vinte dias uteis.
Paragrafo unico - A Comissao de que trata o caput deste artigo tera
prazo para responder a revisao solicitada, podendo ser prorrogado pelo mesmo
Art. 16
ser
o mesmo
periodo.
CAPITULO VI
DAS FUNDOES GRATIFICADAS
Art. 17 -(revogado pela Lei n° 2.158. de 18 de dezembro de 2013)
I -(revogado pela Lei n° 2.158. de 18 de dezembro de 2013)
II -trevogado pela Lei n° 2.158. de 18 de dezembro de 2013)
HI -(revogado pela Lei n° 2.158. de 18 de dezembro de 2013)
IV -(revogado pela Lei n° 2.158. de 18 de dezembro de 2013)
a) (revogado pela Lei n° 2,158. de 18 de dezembro de 2013)
b) (revogado pela Lei n° 2.158. de 18 de dezembro de 2013)
§ 1° — Para o exercicio das funfoes de Diretor de Escola,
Coordenador de Escola e Coordenador de Area Pedagogica, sera exigida graduafao em
pedagogia ou licenciatura plena em curso relacionado a area de educa£ao.
§ 2°-(revogado pela Lei n° 2.158. de 18 de dezembro de 2013)
§ 3° - O desempenho de Fun9ao Gratificada exigira do professor
dedica9ao ao servi90, podendo ser convocado sempre que houver interesse do servi90
publico, desde que seja para prestar serv^os na area/fun9ao de atua9ao, nao fazendo jus,
neste caso, ao recebimento de adicional de hora-extra.
§ 4° _ O professor que recebe gratifica9ao de fun9ao e que for
convocado pela Administra9ao para eventuais atividades que nao sejam congeneres a
area/fun9ao de atua9ao fora de seu horario normal de trabalho percebera adicional de
hora-extra, nos termos da Lei n° 1.822/1999.
sua
Art. 18 -(revogado pela Lei n° 2.158. de 18 de dezembro de 2013)
CAPITULO VII
DA RETRIBUigAO FINANCEIRA
Art. 19 - Os valores financeiros devidos aos profissionais do
magisterio pelo exercicio regular de suas atribui9oes, a titulo de vencimento, sao os
constantes nas seguintes tabelas, anexas a presente Lei:
I - Tabela “B-l”: para os servidores titulares do cargo de Professor
I, para cujo ingresso no servi90 publico tenha sido exigido curso de magisterio de 2° grau;
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II - Tabela para os servidores titulares dos cargos de
Professor II T20 e T40, para cujo ingresso no servifo publico seja exigido curso superior
de licenciatura plena na area de educa^ao, e do cargo de Professor de Educafao Fisica;
III - Tabela “B-3”: para os servidores titulares do cargo de
Professor de Educate Infantil.
CAPITULO VIII
DOS CONCURSOS PUBLICOS
Art. 20-0 Executive Municipal baixara decreto estabelecendo o
Regulamento Geral de Concursos para provimento de cargos do quadro do magisterio
publico municipal de Toledo, cumpridos os criterios estabelecidos no artigo 134 da Lei
Organica.
CAPITULO IX
DA GESTAO DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS
Art. 21 - A gestao do quadro de profissionais da educa9ao de que
trata a presente Lei compete a Secretaria de Recursos Humanos do Municipio, com a
participa9ao da Secretaria da Educa9ao, as quais cabera, essencialmente:
implementar e coordenar a sistematica de avalia9ao de
desempenho, incluindo o detalhamento dos procedimentos previstos nesta Lei, o
treinamento dos avaliadores, bem como o acompanhamento e a tabula9ao dos resultados;
II - manter atualizadas as especifica9oes de cargos;
detalhar, com base no quadro quantitative de pessoal
aprovado, o planejamento e a previsao dos recursos humanos para o exercicio seguinte,
incluindo o provimento de cargos por concurso publico, promo9ao, remanejamento,
movimenta9ao ou reabilita9ao de pessoal;
submeter ao Prefeito Municipal os atos necessaries a
I
III
IV
implanta9ao e aplica9ao desta Lei.
CAPITULO X
DA LOTACAO
Art. 22 - Os servidores serao inscritos no Sistema Integrado de
Pessoal (SIP) e lotados na Secretaria da Educa9ao, que os designara para prestarem
servi90s nas diversas unidades a ela vinculadas, em conformidade com as respectivas
necessidades e peculiaridades e a disponibilidade de vagas e de pessoal.
CAPITULO XI
DA EDUCAgAO FISICA
Art. 23 - A educa9ao fisica sera ministrada por professores
habilitados, com licenciatura ou bacharelado em educa9ao fisica, desde que este tenha
curso tecnico em magisterio para exercer a profissao.
Art. 24-0 Municipio garantira, gradativamente, o mimero de
profissionais suficientes para ministrarem aulas de educaqao fisica aos educandos,
MUNICIPIO DE TOLEDO
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conforme estudos e parecer do Conselho Municipal de Educa^ao e da Secretaria
Municipal da Educa9ao.
CAPITULO XII
DA EDUCAgAO INFANTIL
Art. 25 - A educa9ao infantil, primeira etapa da educa9ao basica,
tem como finalidade o desenvolvimento integral da crian9a ate os cinco anos de idade, em
seus aspectos fisico, psicologico, intelectual e social, complementando a a9ao da familia e
da comunidade.
Art. 26 - A educa9ao infantil sera oferecida em:
I - creches, para crian9as de ate tres anos de idade;
II - pre-escolas, para as crian9as de quatro a cinco anos de idade.
Art. 27-0 cargo de professor de educa9ao infantil sera exercido
por profissionais habilitados com curso superior.
CAPITULO XIII
DAS ATIVIDADES VINCULADAS AO EXERCICIO DA DOCENCIA
Art. 28 - As atividades complementares ao exercicio da docencia
deverao ser desenvolvidas de acordo com a proposta pedagogica da institui9ao
educacional e compreendem:
I - hora-atividade;
II - articula9ao com a comunidade escolar;
III -forma9ao continuada;
IV - desenvolvimento das atividades relacionadas a projetos da
institui9ao educacional e da Secretaria da Educa9ao.
§ 1° - A hora-atividade a que se refere o inciso I do caput deste
artigo sera garantida nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008 ou sua sucedanea.
§ 2° - A docencia sera desenvolvida com dois ter90S das atividades
de intera9ao professor-aluno e um ter90 com hora-atividade.
§ 3° - A hora-atividade referida neste artigo destinar-se-a ao
planejamento das atividades vinculadas a docencia.
§ 4° - A Secretaria da Educa9ao tera uma equipe volante para suprir
as ausencias de profissionais de modo a garantir a realiza9ao das respectivas horasatividades.
§ 5° - A forma9ao continuada objetiva a qualifica9ao constante do
profissional do magisterio e podera ser ministrada por qualquer das institui9oes referidas
nos incisos do § 6° do artigo 10 desta Lei.
§ 6° - Os servidores que atuarem como ministrantes em atividades
da forma9ao continuada para os integrantes do quadro do magisterio publico municipal de
Toledo receberao o respective certificado pelo exercicio de tais fun9oes, o qual sera
considerado para efeito de progressao por qualifica9ao.
MUNICIPIO DE TOLEDO
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§ 7°- Para os fins do disposto no paragrafo anterior, a carga horaria
do certificado de ministrante nao podera ser superior a oferecida pela Secretaria da
Educa?ao aos professores da rede municipal de ensino.
CAPITULO XIV
DAS CONDICOES DE TRABALHO
Art. 29-0 Municipio garantira conduces adequadas para os
profissionais do magisterio exercerem suas atividades e prestarem um servi?o de
qualidade aos educandos.
Art. 30 - Os ambientes de trabalho dos profissionais do magisterio
serao vistoriados pelos tecnicos em seguranfa do trabalho quando solicitado, para que as
condifdes de trabalho sejam atendidas.
CAPITULO XV
DAS DISPOSigOES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 31 - Alem de ambientes adequados, a administrate respeitara
os numeros de alunos por turma, de acordo com as normas do sistema municipal de
ensino.
Art. 32 -(revogado pela Lei n° 2.269. de 11 de setembro de 2018)
Paragrafo unico - (revogado pela Lei n° 2.269. de 11 de setembro
de 2018)
Art. 33 -(revogado pela Lei n° 2.269. de 11 de setembro de 2018)
Art. 34 - A progressao por merito dos professores que, por ocasiao
da entrada em vigor desta Lei, se encontrarem enquadrados na Referencia “T” dar-se-a de
acordo com os seguintes criterios:
I - os que se encontrarem na Referencia “T” ha cinco anos, terao
direito a progressao para a Referencia “U” no mes de Janeiro de 2012;
II - os que se encontrarem na Referencia “T” ha dois, tres e quatro
anos, terao direito a progressao para a Referencia “U” no mes de Janeiro de 2013;
III - os demais, terao direito a progressao para a Referencia “U”
apos completarem o ciclo de tres avalia^oes de desempenho.
Art. 35 - Os professores a que se refere o artigo anterior e que
tiverem direito a progressao por qualificafao a partir da publicato desta Lei, poderao
requere-la a partir de julho de 2012, nos termos do respective regulamento e das demais
normas pertinentes previstas nesta Lei.
Art. 36 - Esta Lei sera alterada sempre que leis superiores que
regem a educate estabelecerem novos criterios para o quadro do magisterio ou para a
educate basica.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 37 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicafao,
ficando revogado o inciso I do caput do artigo 20 da Lei n° 1.821, de 27 de abril de 1999,
com a redafao dada pela Lei n° 1.963. de 13 de agosto de 2007.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO,
Estado do Parana, em 14 de outubro de 2011.
JOSE CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MOACIR NEODI VANZZO
SECRETARIO DA ADMINISTRAgAO
Publica^ao: ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO, n° 373, de 17/10/2011
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXOI
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DO
MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL
ESCOLARIDADE/ N° DE
HABILITAQAO
GRUPO CLASSE JORNADA
OCUP. DE CARGOS
TRABALHO
4horasdiariase
20 horas
semanais
Curso de Magisterio, em nivel de Ensino Medio 148 (13) Professor I
Licenciatura plena na area de educagao, com formagao
de Magisterio, em nivel medio; ou Formagao em
Pedagogia ou em Normal Superior, mais habilitagao nas
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao
infantil.
4 horas diarias e
20 horas
semanais
928 (14) Professor II T20
Licenciatura plena na area de educagao, com formagao
de Magisterio, em nivel medio; ou Formagao em
Pedagogia ou em Normal Superior com habilitagao nas
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao
infantil.
Formacao adicional exioida: Graduagao em
Letras/Libras ou Graduagao em Letras Lingua
Portuguesa/Libras ou Proficiencia em Libras.
Licenciatura plena na area de educagao, com formagao
de Magisterio, em nivel medio; ou Formagao em
Pedagogia ou em Normal Superior com habilitagao nas
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao
infantil.
Formacao adicional exioida: Graduagao em
Letras/Libras ou Graduagao em Letras Lingua
Portuguesa/Libras ou Proficiencia em Libras.
Professor IIT20
Billngue para o Ensino
de Libras 4 horas diarias e
20 horas
semanais
12(14)
flinha acrescida pela
Lei n° 2.294. de 19 de
iunho de 2019)
Professor II T20
Billngue de Apoio
(linha acrescida pela
Lei n° 2.294. de 19 de
4 horas diarias e
20 horas
semanais
17(14)
iunho de 2019)
Licenciatura plena na area de educagao, com formagao
de Magisterio, em nivel medio; ou Formagao em
Pedagogia ou em Normal Superior com habilitagao nas
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao
infantil.
Formacao adicional exioida: Graduagao em
Letras/Libras ou Graduagao em Letras Lingua
Portuguesa/Libras ou Proficiencia em Libras, mais
Especializagao em Educagao Especial na perspectiva
da Educagao Inclusiva.
Licenciatura plena na area de educagao, com formagao
de Magisterio, em nivel medio; ou Formagao em
Pedagogia ou em Normal Superior, mais habilitagao nas
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao
infantil
B-8
Professor II T20
Billngue para o
Atendimento
Educacional
Especializado -
Surdez (AEE- Surdez)
4 horas diarias e
20 horas
semanais
12(14)
flinha acrescida pela
Lei n° 2.294, de 19 de
iunho de 2019)
8 horas diarias e
40 horas
semanais
100 (12) Professor II T40
Bacharelado ou licenciatura plena na area de Educagao
Fisica, com formagao de Magisterio, em nivel medio; ou
licenciatura plena na area de Educagao Fisica, com
habilitagao para series iniciais do ensino fundamental.
4 horas diarias e
20 horas
semanais
Professor de
Educagao Fisica
120(14)
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Curso superior completo em Pedagogia ou Normal
Superior, com habilitagao em educagao infantil,
admitindo-se, ainda, Licenciatura Plena na area de
Educagao, com formagao de magisterio em nlvel medio
7 boras diarias e
35 boras
semanais
Professor de
Educagao Infantil
165(13)
Superior completo em Pedagogia ou Normal Superior,
com habilitagao em Educagao Infantil, admitindo-se, ainda,
Licenciatura Plena na Area de Educagao, com ensino
Medio Normal (Magisterio) completo (6)
8 boras diarias e
40 boras
semanais (6)
Professor de
Educagao Infantil T40 501 (14)
(6)
2.003 (14) TOTAL
(11 - Redacao dada oela Lei n° 2.091. de 9 de marco de 2012
(21 - Redacao dada oela Lei n° 2.112, de 7 de dezembro de 2012
(31 - Redacao dada oela Lei n° 2.142, de 14 de aqosto de 2013
(41 - Redacao dada oela Lei n° 2.151. de 6 de novembro de 2013
(51 - Redacao dada oela Lei n° 2.170, de 15 de maio de 2014
(6) - Carreira incluida oela Lei n° 2.214, de 6 de novembro de 2015
(71 - Redacao dada oela Lei n° 2.258, de 25 de abril de 2018
(8) - Redacao dada oela Lei n° 2.275, de 22 de novembro de 2018
(91 - Redacao dada oela Lei n° 2.282, de 27 de marco de 2019
(101 - Redacao dada oela Lei n° 2.294, de 19 de iunho de 2019
(111 - Redacao dada oela Lei n° 2.316, de 7 de abril de 2020
(121 - Redacao dada oela Lei n° 2.375, de 23 de dezembro de 2021
(13) - Redacao dada oela Lei n° 2.426, de 10 de maio de 2022
(14) - Redacao dada oela Lei n° 2.485, de 5 de setembro de 2022
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXO II
CARGOS DO MAGISTERIO DE ACORDO COM 0 PADRAO DE VENCIMENTOS
TABELA “B-1- (Tabela extinta pela Lei n° 2.57Me 11 de abril de 2023)
TABELA “B-2”
PADRAO CARGO
Professor IIT20
Professor de Educagao Flsica
Professor II T20 Billngue para o Ensino de Libras fdispositivo acrescido pela Lei n° 2.294, de 19
de iunho de 2019)
Professor II T20 Billngue de Apoio fdispositivo acrescido pela Lei n° 2.294. de 19 de iunho de
2019)
Professor II T20 Billngue para o Atendimento Educacional Especializado - Surdez (AEE- Surdez)
fdispositivo acrescido pela Lei n° 2.294. de 19 de iunho de 2019)_______________________
01
02 Professor IIT40
TABELA “B-3”
PADRAO CARGO
01 Professor de Educagao Infantil
02(1) Professor de Educagao Infantil T40 (1)
m - Padrao incluido pela Lei n° 2.214. de 6 de novembro de 2015
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROFESSOR DE EDUCAQAO INFANTIL T40 fincluida pela Lei n°
2.214, de 6 de novembro de 2015) ______________ ___________
DESCRIQAO DE CLASSE:
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS NIVEL: ENSINO SUPERIOR
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAQAO INFANTIL
GRUPO OCUPACIONAL: B-8 EDUCAQAO
SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR, COM
HABILITACAO EM EDUCAQAO INFANTIL, ADMITINDO-SE, AINDA, LICENCIATURA
PLENA NA AREA DE EDUCAQAO, COM ENSINO MEDIO NORMAL (MAGISTERIO)
COMPLETO______________________
ESCOLARIDADE
nFSCRICAO DAS ATRIBUICOES:
planejamento das atividades e dos projetos a serem realizados na instituigao, seguindo as Diretrizes Curnculares
Educagao Infantil, Deliberagoes do Conselho Municipal de Educagao de Toledo, Cumculo Basico para a
Realizar 0
Nacionais para a
Regiao Oeste do Parana/ AMOP e Projeto Politico-Pedagogico.
atividades pedagogicas de sala de aula, considerando a qualidade de ensino, propondo Planejar, executar e avaliar as
alternativas de solugoes para os problemas detectados.
Dirigir e responsabilizar-se pelo processo de transmissao e assimilagao do conhecimento.
Planejar, em conjunto com a equipe pedagogica, atividades extra-classe a serem realizadas.
Participar de reunioes sistematicas de estudo e trabalho para 0 aperfeigoamento pedagogico.
Manter e promover relacionamento cooperative de trabalho com colegas, criangas, pais e os diversos segmentos da
comunidade envolvidos nas atividades da Instituigao de Ensino.
de criangas que apresentem problemas e dificuldades especificos e encaminha-los ao profissional Detectar casos
responsavel pelas areas afins.
Manter a equipe pedagogica informada dos problemas que interfiram no trabalho de sala de aula.
Executar todos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliagao das criangas.
Zelar pelo patrimonio da instituigao de ensino.
Planejar e Desenvolver atividades atendendo ao que preconiza a legislagao da Educagao Infantil: 0 cuidar e 0 educar
indissociavelmente, oportunizando uma educagao integral, priorizando 0 desenvolvimento fisico, motor, mtelectual e afetivo
as criangas sob sua responsabilidade.
Atender as criangas, respeitando seu estagio de desenvolvimento, de acordo com suas habilidades e limitagoes.
Responsabilizar-se pelas criangas de sua turma, durante 0 periodo em que estiverem na instituigao de ensino em relagao a
educagao, seguranga, higiene e saude, bem como no cuidado de todas, nos horarios em que estiverem fora da sala, em
outros espagos da instituigao.
Realizar observagoes, registro, avaliagao e planejamento de atividades pedagogicas proprias de cada faixa etaria
conjunto com a coordenagao.
Informar aos pais e/ou responsaveis sobre 0 desenvolvimento integral da crianga (cognitive, afetivo, motor e social).
Orientar acompanhar e auxiliar as criangas durante a alimentagao, repouso e higienizagao (escovagao de dentes,
higienizagao das maos antes e depois das refeigoes, no banho, na ida ao banheiro), realizando os banhos e trocas quando
pgQggggpjQ
Incentivar habitos de organizagao e asseio as criangas, zelando pela limpeza e higiene pessoal e do ambiente de escolar,
orientando para char habitos de economia.
Participar na elaboragao, execugao, avaliagao e reformulagao do regimento interne da instituigao e do Projeto PoliticoPedagogico.
Respeitar os horarios de medicamentos e dietas (quando necessario), em conformidade com presengoes medicas.
Receber e entregar as criangas aos responsaveis, observando estritamente os procedimentos preestabelecidos pelo
Regimento Interne da instituigao.
Contribuir com 0 bem-estar das criangas, propiciando urn ambiente de respeito, carinho, atengao individual e coletiva,
tranquilidade e aconchego durante 0 periodo de adaptagao, bem como adequando e orgamzando 0 espago para 0 periodo
de descanso das criangas, observando-as durante esse periodo.
Controlar a frequencia e pontualidade das criangas na instituigao, comunicar a coordenagao em caso de faltas e atrasos em
excesso, de acordo com Regimento Interno.
em
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Auxiliar a crianija na execu^ao de atividades diarias, responsabilizando-se palo processo de ensino-aprendizagem,
estimulando-a em todas suas a?6es e movimentos, bem como incentivando-a a engatinhar, sentar e andar e propiciando o
direito de comer sozinha, promovendo sua autonomia.
Tomar as devidas precaugoes para evitar o contagio de doengas infecto-contagiosas que possam ocorrer entre as criangas
na instituigao.
Comunicar aos pais e/ou responsaveis e a coordenagao quando a crianga adoecer no periodo de permanencia na
instituigao.
Realizar procedimentos relacionados a saude da crianga
receituario medico e prestando atendimento previo em caso de acidentes, comunicando e orientando os pais/responsaveis.
Discutir com a coordenagao da instituigao, qualquer duvida ou dificuldade em relagao a crianga e a familia, acatando a
orientagao recebida.
Zelar pelo cumprimento dos principios de etica profissional, no que diz respeito aos aspectos referentes a intimidade e
privacidade dos usuarios e profissionais.
Promover e/ou favorecer a adaptagao das criangas admitidas na instituigao.
Participar de reunioes, programagdes e do planejamento de atividades desenvolvidas pela instituigao.
Participar de reunioes sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeigoamento pedagogico.
Manter e promover urn relacionamento cooperative de trabalho com colegas, criangas, pais e diversos segmentos da
comunidade, envolvidos nas atividades da instituigao.
no que diz respeito a temperatura, medicando-a conforme
Zelar pelo patrimonio e organizagao do ambiente.
Desempenhar outras atividades correlatas.
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MUNICIPIODE TOLEDO
Estado do Parana
PROFESSOR II T20 BIUNGUE PARA 0 ENSINO DE LIBRAS
(Anexo acrescido pela Lei n° 2.294, de 19 de iimho de 2019)_______
" CARGA HORARIA SEMANAL: 20 KORAS
DESCRIQAO DE CLASSE:
NIVEL: ENSINO SUPERIOR
CARREIRA: PROFESSOR II T20 BIUNGUE PARA 0 ENSINO DE LIBRAS
GRUPO OCUPACIONAL: B-8 EDUCAQAO
Licenciatura plena na area de educagao, com formagao de Magisterio, em nlvel
medio; ou Formagao em Pedagogia ou em Normal Superior com habilitagao nas
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao infantil.
Formacao adicional exioida: Graduagao em Letras/Libras ou Graduagao em Letras
Lingua Portuguesa/Libras ou Proficiencia em Libras.______________________
ESCOLARIDADE/
HABILITAQAO:
DESCRICAO SUMARIA DAS TAREFAS:
Participar da elaboragao, execugao e avaliagao do planejamento de ensino, em consonancia com o piano
curricular e as diretrizes pedagogicas da Secretaria da Educagao;
- Ensinar a Lingua Brasileira de Sinais (Libras), como disciplina a ser ministrada a todas as turmas da escola;
- Viabilizar a pratica da conversagao mediante a utilizagao da Libras.
Descricao detalhada das tarefas:
- Participar da elaboragao, execugao e avaliagao do planejamento de ensino, em consonancia com o piano
curricular e as diretrizes pedagogicas da Secretaria da Educagao; , , . ^ ^
- Participar da elaboragao, execugao e avaliagao do regimento escolar e do projeto politico-pedagogico da escola;
- Planejar, executar e avaliar as atividades pedagogicas de sala de aula, considerando a qualidade de ensino,
propondo alternativas de solugoes para os problemas detectados;
- Dirigir e responsabilizar-se pelo processo de transmissao e assimilagao do conhecimento;
- Emitir parecer, sempre que necessario, sobre recursos interpostos por pais ou responsaveis, com base no
sistema de avaliagao da escola;
- Planejar em conjunto com a equipe pedagogica, atividades extraclasse a serem realizadas;
- Participar de reunioes sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeigoamento pedagogico,
- Participar na elaboragao dos pianos de recuperagao de estudos/conteudos a serem proporcionados aos alunos;
- Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e os diversos segmentos
da comunidade envolvidos nas atividades da escola; ^ _
- Detectar casos de alunos que apresentem problemas e dificuldades especificos e encaminha-los ao coordenador
- Manter a equipe pedagogica informada dos problemas que interfiram no trabalho de sala de aula,
- Executar todos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliagao de seus alunos;
- Zelar pelo patrimonio escolar;
- Estudar o curriculo escolar e responsabilizar-se pela sua aplicagao;
- Planejar o trabalho diario de sala de aula;
- Manter os pais informados das condigoes de aprendizado de seus filhos;^
- Participar dos conselhos de classe, responsabilizando-se pelas informagoes prestadas e decisoes tomadas;
- Desempenhar outras atividades correlatas; _
- Desempenhar as atividades e atribuigoes gerais inerentes ao cargo de Professor II T20 quando nao houver
demanda para atuagao nas fungoes especificas relacionadas ao seu cargo.
Competencias pessoais para o cargo: Raciocinio, Atengao e Concentragao, Agilidade psicomotora,
Relacionamento interpessoal, Controle emocional, Organizagao, Flabilidades sociais, Empatia, Assertividade,
Disciplina, Lideranga e dominio da Lingua Brasileira de Sinais.
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MUNICIPIO DE TOLEDO T
Estado do Parana
PROFESSOR II T20 BILINGUE DE APOIO
(Anexo acrescido pela Lei n° 2.294. de 19 de iunho de 2019)_______
CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
DESCRIQAO DE CLASSE:
NIVEL ENSINO SUPERIOR
CARREIRA: PROFESSOR II T20 BILINGUE DE APOIO
GRUPO OCUPACIONAL: B-8 EDUCACAO
Licenciatura plena na area de educagao, com formagao de Magisterio, em nivel
medio; ou Formagao em Pedagogia ou em Normal Superior com habilitagao nas
ESCOLARIDADE/ series iniciais do ensino fundamental ou em educagao infantil.
HABILITAQAO: Formacao adicional exiqida: Graduagao em Letras/Libras ou Graduagao em Letras
Lingua Portuguesa/Libras ou Proficiencia em Libras.
DESCRICAO SUMARIA DAS TAREFAS:
- Participar da elaboragao, execugao e avaliagao do planejamento de ensino, em consonancia com o piano
curricular e as diretrizes pedagogicas da Secretaria da Educagao;
- Realizar intermediagoes e inferencias, prestar auxilios e demais atividades habituais, face a sua atuagao direta
com o professor regente na busca por meios diferenciados de ensino para que o aluno surdo e/ou deficiente
auditivo possa ser favorecido com uma aprendizagem pensada, elaborada para este fim;
- Intermediar a comunicagao entre surdos e/ou deficientes auditivos e ouvintes;
- Fazer com que as relagoes comunicativas e de ensino com alunos surdos e/ou deficientes auditivos e ouvintes
em sala de aula acontegam da melhor maneira possivel;
- Participar ativamente no planejamento das disciplinas;
- Preparar o material e as adequagoes necessarias a intermediagao.
Descricao rietalhada dastarefas: . . .
- Participar da elaboragao, execugao e avaliagao do planejamento de ensino, em consonancia com o piano
curricular e as diretrizes pedagogicas da Secretaria da Educagao; . . ,
- Participar da elaboragao, execugao e avaliagao do regimento escolar e do projeto politico-pedagogico da escola,
- Planejar, executar e avaliar as atividades pedagogicas de sala de aula, considerando a qualidade de ensino,
propondo alternativas de solugoes para os problemas detectados;
- Diriqir e responsabilizar-se pelo processo de transmissao e assimilagao do conhecimento; _
- Emitir parecer, sempre que necessario, sobre recursos interpostos por pais ou responsaveis, com base no
sistema de avaliagao da escola; ... . . .
- Planejar em conjunto com a equipe pedagogica, atividades extraclasse a serem realizadas,
- Participar de reunioes sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeigoamento pedagogico,
- Participar na elaboragao dos pianos de recuperagao de estudos/conteiidos a serem proporcionados aos alunos,
- Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e os diversos segmentos
da comunidade envolvidos nas atividades da escola; . . . . _
- Detectar casos de alunos que apresentem problemas e dificuldades especificos e encammha-los ao coordenador
?Manter a equipe pedagogica informada dos problemas que interfiram no trabalho^de sala de aula,
- Executar todos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliagao de seus alunos,
- Zelar pelo patrimonio escolar;
- Estudar o curriculo escolar e responsabilizar-se pela sua aplicagao;
- Planejar o trabalho diario de sala de aula;
- Manter os pais informados das condigoes de aprendizado de seus filhos;^
- Participar dos conselhos de classe, responsabilizando-se pelas informagoes prestadas e decisoes tomadas,
- Desempenhar outras atividades correlatas; ^ ~ u
- Desempenhar as atividades e atribuigoes gerais inerentes ao cargo de Professor II T20 quando nao houver
demanda para atuagao nas fungoes especlficas relacionadas ao seu cargo.
Competencias pessoais para o cargo: Raciocinio, Atengao e Concentragao, Agilidade psicomotora,
Relacionamento interpessoal, Controle emocional, Organizagao, Habilidades socials, Empatia, Assertividade,
Disciplina, Lideranga e dominio da Lingua Brasileira de Sinais.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROFESSOR II T20 BILINGUE PARA 0 ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - SURDEZ (AEE-SURDEZ)
(Anexo acrescido pela Lei n° 2.294, de 19 de junho de 2019)
DESCRIQAO DE CLASSE:
NIVEL: ENSINO SUPERIOR CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
PROFESSOR II T20 BILINGUE PARA 0 ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO - SURDEZ (AEE-SURDEZ) CARREIRA:
GRUPO OCUPACIONAL: B-8 EDUCACAO
Licenciatura plena na area de educagao, com formagao de Magisterio, em nivel
medio; ou Formagao em Pedagogia ou em Normal Superior com habiliiagao nas
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao infantil.
Formagao adicional exiqida: Graduagao em Letras/Libras ou Graduagao em Letras
Lingua Portuguesa/Libras ou Proficiencia em Libras, mais Especializagao em
Educagao Especial na perspectiva da Educagao Inclusiva.________________
ESCOLARIDADE/
HABILITAQAO:
avaliagao do planejamento de ensino, em consonancia com o piano
curricular e as diretrizes pedagogicas da Secretaria da Educagao;
- Ensinar a Lingua Brasileira de Sinais (Libras),
- Ensinar em Libras os conteiidos das disciplinas da parte diversificada em que o aluno apresentar comum e
comuniquem entre si e com o professor do AEE-Surdez.
e ava, d lanejame„t0 de ensino
curricular e as diretrizes pedagogicas da sfre]f'andr^ “upcn^ap°'ro|ar e do Droiet0 politico-pedagogico da escola;
pais e os di,ersos se9men,os
- D^tercasos^e^hjnosque apfesentem^robfemas e difoMades especificos e encaminha-los ao coordenador
fMaster aequipe P^^l^g'C^'jg^eg^nK'referenteTao'pro^sode'av^i'apao^e^eus^unos;
em consonancia com o piano
ou responsaveis, com base no
- Executar todos os
: Estudar o cunicuto KiMlar e^responsabilizar-se pela sua aplicag§o;
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Cnmnetencias oessoais para o carao: . Relacionamento interpessoal, Controle emocional, Organizag
Disciplina, Lideranga e dominio da Lingua Brasileira de Sinais.
Raciocinio, Atengao e Concentragao, Agilidade psicomotora,
Habilidades sociais, Empatia, Assertividade,
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELA "B-S" - QUADRO DO MAGISTERIO - PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL
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K L M N O P Q
PAD/REF A B C D E F G
5.176,72 5.435,56 5.707,34 5.992,70 6.292.34 3.862,95 4.056,10 4,258,90 4,471,85 4.695,44 4,930.21 2.882.59 3.026,72 3.178.06 3.336.96 3.503.81 3.679,00 1 2.258,59 2.371,52 2.490,09 2.745,332.614,60
6.212,055.916,24 6.522.65 6.848,79 7,191,23 4.414,79 4,635.53 4.86?.30 5.110,67 5.366.20 5.634,51 3.459.103.294.38 3.632,06 3.813.66 4.004 34 4,204,56 2 2.581.24 2.710.30 2.845,81 2.988,10 3.137.51
(Tabela incluida pela Lei n° 2.214, de 6 de novembro de 2015)