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INDICAQAO N°737/2023
Autorizar a Guarda Municipal a atuar no
combate a perturbagao do sossego publico
Senhor Presidente
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interne
INDICA
ao Chefe do Poder Executive, a autorizar Guarda Municipal atuar no
combate a perturbagao do sossego publico.
Devido a indices de ocorrencias de chamadas de perturbagao do
sossego, fica autorizada a Guarda Municipal a atuar no combate a poluigao sonora
prejudicial ao meio ambiente, a saude, a seguranga e perturbagao do trabalho ou do
sossego publico no municipio de Toledo.
A Guarda Municipal podera fazer vistorias, apurar e aplicar sangoes a
toda perturbagao ao sossego, a saude, ao meio ambiente ou a seguranga publica
produzida por barulho excessive, na forma do anteprojeto em anexo
Face ao exposto, conta-se com o Poder Executive para o atendimento
desta indicagao.
SALA DAS SESSOES, 05 de junho de 2023.
ROBERTO DE SOUZA
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
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ANTEPROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI N°, DE 2023
Autoriza a Guarda Municipal a atuar no
combate a perturbagao do sossego publico
no municipio de Toledo
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Pica autorizada a Guarda Municipal a atuar no combate a
poluigao sonora prejudicial ao meio ambiente, a saude, a seguranga e perturbagao do
trabalho ou do sossego publico no municipio de Toledo.
Art. 2° - Considera-se poluigao sonora prejudicial ao meio ambiente, a saude,
a seguranga ou ao sossego publico o barulho de qualquer natureza, inclusive o produzido por animais domesticos, voz humana, som musical, obras, reformas, meios
de transporte rodoviarios ou qualquer outro ruido que atinja, no ambiente exterior ao
recinto em que tern origem, nivel sonoro de decibeis superior ao
estabelecido na legislagao vigente.
Art. 3° - Constitui infragao a ser punida na forma desta Lei perturbar o bemestar e o sossego publico ou da vizinhanga com algazarras ou barulhos de qualquer
natureza, inclusive os produzidos por animais domesticos, voz humana
musical, obras, reformas e outros capazes de prejudicar o meio ambiente, a saude
a seguranga ou o sossego publico.
Paragrafo Unico. Nao se consideram atos passiveis das sangoes desta Lei:
I - o livre exercicio de direito de manifestagao publica, ainda que com o uso
carros de som ou trios eletricos, desde que haja a comunicagao previa as autoridades competentes, conforme disposto na Constituigao Federal vigente;
II - ruidos produzidos por cultos em templos religiosos, desde que obedecidos
os horarios e demais limites estabelecidos na Lei vigente;
III - demais excegoes expressas na legislagao nacional de protegao ao silencio, tais como as obras e demoligoes programadas de predios urbanos
ambulancias, entre outras.
Art. 4° - A Guarda Municipal podera fazer vistorias, apurar e aplicar sangoes a
som
de
as sirenes
de
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toda perturba?ao ao sossego, a saude, ao meio ambiente ou a seguranga publica
produzida por barulho excessive, nos termos do art. 5°, III, IV, V, XII, XIII e XIV da Lei
Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014.
§ 1° Para atender os chamados e realizar as devidas fiscalizagoes, o agente
publico responsavel devera portar decibelimetro certificado pelo Institute Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
§ 2° Se necessario, a Guarda Municipal podera solicitar o auxilio das autoridades policiais no desempenho da agao fiscalizadora.
§ 3° O numero 153 atendera a populagao nos chamados para combate a poluigao sonora.
Art. 5° As pessoas fisicas que infringirem qualquer dispositive desta Lei
regulamentos e demais normas dela decorrentes, ficam sujeitas as seguintes sangoes, independentemente da obrigagao de cessar a transgressao:
I - Notificagao;
II - Multa, no valor de R$500,00 (quinhentos reais).
Art. 6° Os bares, restaurantes e demais pessoas juridicas de direito privado
assemelhadas que infringirem qualquer dispositivo desta Lei, seus regulamentos e
demais normas deles decorrentes, ficam sujeitos as seguintes sangoes, alem da
obrigagao de cessar imediatamente a transgressao:
I - Multa, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada ocorrencia, que
sera sucessivamente dobrada, em caso de reincidencia;
II- Interdigao parcial ou total do estabelecimento na primeira reincidencia;
III - encaminhamento ao orgao competente para a cassagao do alvara de licenga e funcionamento, a partir da terceira reincidencia.
Art. 7° Os valores das multas previstas nesta Lei serao anualmente corrigidos
pela variagao do IPCA- Indice Nacional de Pregos ao Consumidor Ample ou, em
caso de sua extingao, pela variagao do indice que venha a substitui-lo.
Art. 8° O Poder Executive Municipal regulamentara a presente Lei no que
seus
couber.
Art. 9° As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta de dotagoes
orgamentarias proprias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
Estudos mais recentes dao conta de que o ruido ambiental e uma das maiores
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causas de poluigao do mundo e que ruidos excessivos provocam danos a saude fisica e mental. Urge uma simplificagao na legislagao que desburocratize a fiscalizagao e torne eficiente a aplicagao das sangoes aos infratores das normas que colbem
a poluigao sonora.
A poluigao sonora ofende o meio ambiente e, portanto, afeta nao so o interesse
individual como tambem o interesse coletivo, deteriorando a qualidade de vida das
pessoas e as relagoes humanas, sobretudo quando prejudiciais ao repouso noturno
sossego publico, em especial nos grandes centres urbanos, onde a populagao
ja e submetida a um nlvel de estresse maior do que em areas menos movimentadas.
Buscando a evolugao de um melhor atendimento para a populagao, sempre
observando os preceitos constitucionais basilares da administragao publica
sentido, o presente trabalho busca apresentar a otimizagao do atendimento de ocorrencias de perturbagao do trabalho e/ou do sossego.
For todo o exposto, e de se concluir que, sendo a perturbagao ao silencio
uma das mais recorrentes queixas do munlcipe hoje, e sendo que a propria, faz-se
necessaria a presente propositura.
ou ao
nesse
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