CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 98, DE 2023
Declara de utilidade publica municipal a
Associagao de Apicultores de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei declara de utilidade publica municipal a Associagao de
Apicultores de Toledo.
Art. 2° - Pica declarada de utilidade publica a Associagao de Apicultores
de Toledo, situada na Estrada da Lisina KM 05, Lote 06, Quadra F, Tecno Parque
Toledo, CEP 85.900-970, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob n° 01.634.733/0001-40, com sede e foro no Municipio e Comarca de
Toledo, Estado do Parana.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 15 de junho de 2023.
MARCELO MARQ
Vereador
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
IM !& CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
ASSOCIAQAO DE APICULTORES DE TOLEDO, doravante
denominada API TOLEDO, entidade civil de direito privado, sem fins economicos, com
sede e foro a Estrada da Usina, Km 5, Tecno Park, CEP: 85900-970, neste Municlpio
de Toledo, Estado do Parana, inscrita no CNPJ sob n° 01.634.733/0001-40, com
durapao indeterminada, nao possui carater politico partidario, nem vinculo religiose,
tern suas apoes norteadas pelos principios da igualdade, publicidade, legalidade e
eficiencia.
A API TOLEDO teve sua fundapao em 6 de outubro de 1996, e tern como
principal objetivo liderar a criapao de uma rede em prol da conservapao de abelhas e
outros polinizadores, alem de manter um ample dialog© com todos os representantes
da apicultura, agronegocio e sociedade civil em geral.
A entidade esta em busca, novamente, de seu ingresso no rol municipal
das portadoras da distinpao de utilidade publica, a exemplo de outras que trilharam
por essa via, para conseguir meios de se fortalecer e dar continuidade aos trabalhos
mediante os quais almeja alcanpar a realizapao de outros objetivos, dentre eles
algumas de suas finalidades, segundo o disposto no seu estatuto social.
Para que isso se tome viavel, apresentamos o presente Projeto de Lei
para a apreciapao do Plenario desta pujante Casa Legislativa, o qual se faz
acompanhar dos documentos que se constituem como requisites para que uma
entidade tenha apreciada sua proposta de declarapao de utilidade publica em ambito
municipal.
SALA DAS SESSOES da Camara, Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 15 de junho de 2023.
MARCELO MARQdES
Vereador /
EXCELENTiSSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
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Centro Civico Presidents Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Pone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
09/05/2023, 14:15 aboutblank
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
N0MERO de inscrujao
01.634.733/0001-40
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
06/01/1997
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE APICULTORES DE TOLEDO
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
DEMAIS ********
CODIGO E DESCRigAO DAATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associagoes de defesa de direitos socials
CODIGO E DESCRigAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizagdes associativas ligadas a cultura e a arte
94.99-5-00 - Atividades associativas nao especificadas anteriormente
CCDIGO E DESCRigAO DA NATUREZA JURlDICA
399-9 - Associagao Privada
LOGRADOURO
EST DA USINA KM 05
NUMERO COMPLEMENTO
S/N LOTE 06 QUADRA F
CEP BAIRRO/DISTRITO
TECNO PARQUE TOLEDO
MUNIClPIO
85.900-970 TOLEDO
ENDEREgO ELETRONICO TELEFONE
(45) 3055-4430/ (45) 3055-4430
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) *****
SITUAgAO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAgAO CADASTRAL
30/10/1999
MOTIVO DE SITUAgAO CADASTRAL
SITUAgAO ESPECIAL DATA DA SITUAgAO ESPECIAL
******** ********
Aprovado pela Instrugao Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 09/05/2023 as 14:14:56 (data e bora de Brasilia). Pagina: 1/1
aboutblank 1/1
i MINISTERIO DA FAZENDA
i Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBUGS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA
ATIVA DA UNIAO
Nome: ASSOCIACAO DE APICULTORES DE TOLEDO
CNPJ: 01.634.733/0001-40
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dlvidas de
responsabilidade do sujeito passive acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que
nao constam pendencias em seu nome, relativas a creditos tributarios administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrigoes em Divida Ativa da Uniao (DAU) junto a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federative, para
todos os orgaos e fundos publicos da administragao direta a ele vinculados. Refere-se a situagao do
sujeito passivo no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuigoes sociais previstas
nas alineas 'a' a'd' do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitagao desta certidao esta condicionada a verificagao de sua autenticidade na Internet, nos
enderegos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 14:12:23 do dia 09/05/2023 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 05/11/2023.
Codigo de controle da certidao: 2484.6AB0.56E9.C69E
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Certidao Negativa
de Debitos Tributarios e de Divida Ativa Estadual
N°030417792-36
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 01.634.733/0001-40
Nome: CNPJ NAO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado
nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
nao tributaria, bem como ao descumprimento de obrigagoes tributarias acessorias. natureza tributaria e
Valida ate 06/09/2023 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via Internet
www.fazenda.Dr.qov.br
Pigina 1 de 1
Emitido via Internet Publica (09/05/2023 14:11:25)
MUNICIPIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
MUNICIPAIS (MOBILIARIOS E IMOBILlARIOS)
22971/2023
FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA
MUNICIPAL COBRAR DEBITOS
CONSTATADOS POSTERIORMENTE MESMO
REFERENTE AO PERIODO COMPREENDIDO
NESTA CERTIDAO.
IMPORTANTE:
Certificamos que ate a presente data nao existe debito tributario vencido relative a empresa com a
Localizagao descrita abaixo.
VALIDADE: 08/07/2023 COD. AUTENTICAQAO: 5ZTJ4J2QEM524XZXQ9B
RAZAO SOCIAL: ASSOCIACAO DOS APICULTORES DE TOLEDO
INSCRIQAO EMPRESA INSCRigAO ESTADUALCNPJ/CPF alvarA
11113 01.634.733/0001-40 ISENTO 11113
ENDEREgO
ESTRADA DA USINA KM 05, N - Lote 06 Quadra F - TECNOPARQUE CEP: 85900000 Toledo - PR
ATIVIDADES
Atividades de associates de defesa de direitos sociais, Atividades associativas nao especificadas anteriormente, Atividades de
organizayoes associativas ligadas a cultnra e a arte _ _ _____
Observagoes:
Certidao emitida gratuitamente pela internet em 09/05/2023.
Qualquer rasura invalidara este documento.
Conferir autenticidade em www.toledo.pr.gov.br
DECLARAgAO DE ATIVIDADE DA ASSOCIAgAO DE APICULTORES
TOLEDO
O QUE E ASSOCIACAO
E uma entidade cujo objetivo e liderar a cria9ao de uma rede em prol da
conserva9ao de abelhas e outros polinizadores, e manter ample dialogo com todas as
partes interessadas, entre elas representantes do setor de apicultura, do agronegocio,
da academia e da sociedade.
Captar e gerar informa9oes com base cientifica a fim de reuni-las em uma
plataforma de conhecimento sobre abelhas e outros polinizadores, e tornar-se fonte de
consulta e agente de conscientiza9ao para a sociedade.
Apoiar pesquisas e estudos sobre o tema.
Estabelecer aproxima9ao com os orgaos reguladores e de fiscaliza9ao da
apicultura e do agronegocio.
Aprofundar o conhecimento sobre a apicultura e fomentar a produ9ao de mel
no Brasil.
NO BRASIL
A Apicultura brasileira, sendo atividade socialmente justa e ambientalmente
correta, reune alguns requisitos que a credenciam como uma altemativa de elevado
potencial de inclusao social, face a sua competitividade em rela9ao aos aspectos
econdmicos, sociais e ambientais, ou seja, do “desenvolvimento sustentavel”.
Apesar do cenario tao favoravel, sabe-se que nossos apicultores vem
convivendo com limita9oes estruturais aliadas as dificuldades de acesso a tecnologia
e aos servi9os de assistencia tecnica.
Era imperativo que se revertesse esse quadro, que se lan9asse mao de
estrategias proprias e adequadas a realidade da produ9ao de mel do Brasil.
A melhor alternativa foi a de formar associa9oes para atuar como entidade de
apoio, treinando apicultores para adquirir experiencia na produ9ao de mel e que
possam preencher essa lacuna, tomando-se verdadeiros agentes de mudan9a.
A produ9ao de alimentos depende diretamente das abelhas e seu desaparecimento
deve gerar efeitos catastroficos a humanidade, e visivel pelos apicultores a morte de
milhares de abelhas, muitas vezes apiarios inteiros atraves de uso indiscriminado de
agrotoxicos.
Segundo a Organiza9ao das Na9oes Unidas para a Alimenta9ao e a Agricultura
(FAO), 75% dos cultivos destinados a alimenta9ao humana no mundo dependem das
abelhas. For exemplo, um morango suculento e bem formado so e possivel se dezenas
de abelhas passem pela flor na epoca certa e o polinizem.
one-os
EM TOLEDO
Um grupo de apicultores se reuniram e formaram a AssociaQao de apicultores
de Toledo, iniciou suas atividades no dia 06 de outubro de 1996, com sua sede
localizada na estrada da usina km 05, no tecno park em Toledo Parana.
Inicialmente com 12 associados onde se reuniam na associate para fazer cursos
sobre apicultura, a confec^ao de cera alveolada e a centrifugai^ao do mel.
Com o passar do tempo foi ampliado a area destinada para o processamento do
mel e construido a casa da cera, onde e feita a manipulate da mesma. A associate
conta co m o servi5o de inspeto municipal (SIM), e agora tambem passou a contar
com o sistema unificado estadual de sanidade agroindustrial (SUSAF) onde e
controlado a qualidade do mel produzido pelos associados, desde a colheita ate a
embalagem, credenciando-os para que possam comercializar seus produtos em todo o
estado do Parana.
Hoje contamos com 20 associados que possuem cerca de 1400 colmeias de
abelhas apis (africanizadas) produzindo cerca de 18 toneladas anuais.
O QUE AAPITOLEDO PODE TRAZER DE BENEFICIOS AO MUNICIPIO
- A atividade garante a ocupa^ao da mao de obra familiar, fixando o homem na sua
terra.
- E uma atividade de baixo impacto ambiental, que traz beneficios diretos a
produtividade de variadas culturas, tanto anuais como perenes, atraves da
poliniza5ao, contribuindo assim, para a preservato do meio ambiente e da
biodiversidade.
- Ganho de renda para os produtores gerando divisas com todo estado.
- Gerando impostos com a venda dos produtos
- Promove a inser5ao do homem na comunidade, atraves das palestras e reunioes.
- Promove a integrate com a comunidade academica.
*»• \
SEDE DAAPITOLEDO
<r rl / V , ]
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIACAO DOS .4PICULT0RES DE TOLEDO
CAPITULO I
Denomina^ao, Sede, Constitui^ao c FinaUdades
06 dias de Toledo, Parana, constitmda aos
sede em Toledo, reger-se-a por
abreviadamente API TOLEDO, com
Ait, la - A Associa9ao de Apicultoies
do mes de outubro de 1996, com
sera designada a
estes estatutos,
dura9ao
nos quais
indeterminada.
Art. 2- - Tern como fim promover o des6n™^mTJ°1faLarC1mrLnpLando° os
Toledo e municipios circunvizinhos. one , estimular o consume
e"— de origem apLia, e ainda—
de met de ^ ^ poiimza9ao.
para o aumento
fmalidades da API TOLEDO: ^
estudo e experimenta9ao Art. 3- - Sao visando a melhoria da produtividade
a) Fomentar o
da apicultura racional; , f . e participar de exposi9oes e teiras que e
estimular o consumo de mel e demais p
difundir a
subvisem
b) Promover
apicultura e
produtos apicolas,
c) Realizar cursos e
com expedi9oes de certificados,
d) Manter intercambio tecnico e
instrutores especializados treinamentos de apicultura por
entidades, institutes e
cientifico .
iversidades, est.mulando o progresso daa ^“^T’de
e) Estabelecer intercamb.o tdenreo e ;‘en^0; V
materiars didatreos d,versos, coleSoes de ^6“
f) Facilitar aos associados a aquisi9ao de hvros, jomais
apicultura;
g) Promover encontros que
aprimoramento tecnologico
hi ProDorcionar a revenda de materials
particulares, objetivando maiores vantagens aos
com
un
revistas sobre
apicolas e o difusao de tecnicas visam a
dos associados; , .
iais e equipamentos por conta propria
associados; //I
orgaos e
^3'
*>
it Ks
universidades, centres de pesquisas e extensao rural, em
i) Colaborar com as
nfdefcsa dos recursos renovavets e preseiva5ao do meio-ambiente,
juntamente com orgaos e entidades ligadas ao assunto, incentivando o culhvo
de plantas apicolas;
k) Postular junto
estudo e a divulga^ao da apicultura,
l) Apoiar entidades de assistencia
orienta9ao aos associados;
m) Divulgar, atraves de imprensa
n) Controls a^quaSe tecnica dos materiais de apicultura produzidos e
"iaHs —des piiblicas bade que
d apicultura ou que se relacione a produtos dela ongmanos, as fals.bcapoes
e imitacao de produtos apicolas em defesa do consumidor,
q) Onentar os associados na comercialtzapao de sua produpao dc ongem
apicola, bem como proporcionar conduces.
poderes Publicos o apoio necessario ao mcremento, o
rural oficiais. na
aos
tecnica e extensao
existente, ensinamentos apicolas e assuntos
Art. 4= - A durapao da API TOLEDO e por prazo indetermmado.
co a AP, TOLEDO podera. por decisao de sua Assembleia ffliar-se a
Mera;^^utra™a?5es, cooperabvas, etc... Conforme conventencta, asstm
como deixar tal fiha^o.
CAPITULO II
DOS SOCIOS
seguintes categorias de socios: Art. 6- - A API TOLEDO tem as
a) Socios Fundadores;
b) Socios Efetivos;
c) Socios Honorarios;
d) Socios Correspondentes;
e) Socios Contribuintes.
Art 1- - Serao Socios Fundadores as pessoas fisicas que
'rational dc abelhas, quo. no a«o da const,tu19ao da socedade. assmaram
se dediquem a cria9ao
ata de
\Jf; \ t
•' k*
' 1V 4[X
anuidade, gozando de todos os efetuaram o pagamento de jdia e funda9ao e
direitos conferidos pela API TOLEDO.
Art. 8- - Serao Socios Efetivos as pessoas fisicas aoapagamento d : ^rr^o^rs-APi au.
ir, QS Serao Socios Honoranos as pessoas Qsicas que, a cnteno da Assembler
Art. 9 - Serao Socios Honor F houverem prestado relevantes servipos a
Geral e por proposta da Diretona Muvsre”J’ votado, podendo,
apicultura. nao tendo, porem, o drreito de 'otar TOLEDO
entretanto, frequenter a sede e as Assemble.as Gera,s da API TOLEDO.
A , 1 n« Serao Socios Correspondentes as pessoas fisicas ou juridicas radicadas no Pais
rnoVsteXi^ qu^Lvinculo, Lves de correspondencia, na assmatnra de
material informativo da API TOLEDO.
ArtTia. Serao Socios Contribuintes as pessoas ,ue ndo se dediquem a ati^dade
apicola, mas paguem pontualmente a anuidade, gozan o os
pela API TOLEDO, referentes as dispos^Ses estatuanas.
desta Associate de PARAGRAFO UNICO: - Todo o pretendente a participar
Apicultores aprovado pela diretona. devera ser
assumidos pela associate,
Assembleia Geral.
votado os socios fondadores e efetivos
de seus direitos e deveres estatuanos.
Art 12- - Os socios respondem pelos compromissos
desde que tenham sido submetidos a aprova9ao em
Art.l3e - So terao direito a votar e
quites com a
Art 14- - As contribuipoes sociais propriamente dims, a joia de admissao e p
de pagamento serao fixados em Assembleia Geral.
ser
Assembleia. em pieno gozo
Art. 15-- Serao direitos dos socios:
SlomL'parteXAssembleia, discutindoe votendo os assuntos que
tratam;
c) Apresentar por
da associaiyao;
d) Realizar com a Associate as
nela se
Assembleia medidas de interesse escrito a Diretoria ou
seu objetivo; operates que constituem o
C/i-
nncw
CX
Diretoria intra a de praticas de dehto ou abuses
delitos relacionados ao cpmercio de mel e outros e) Dar conhecimento a
propriedade, bem
produtos e s^:produtos de ongem ap^o ^ 6mbalagem do mel;
f)Na comerciataa9ao,usar_o seta da ^ desde que esteja qmtea
g) Demitir-se da Associa9ao quando me convi ,
a Associate;
como sua
atividades da Associate,
da Associa9ao, junto a
revalida9ao da
com
h) Solicitar informa9oes por
livros, contabilidade de documentos
esento sobre as
consultar os
Diretoria;
i) Receber„ carteira de apicultor associado bem como
pelo presidente, apos cada ele^ao da Diretona.
mesma.
^■‘^IS.ztTdafafaSidades que constituem os objedvos econom.cos e
sociais da API TOLEDO;
b) Promover o engrandecimento
cumprindo as determina9oes do presente e
Gerais;
c) Desempenhar
nomeados;
H^Estar quites com a Associa9ao,
e) Prestar a Associa9ao esclarecimentos rekclonados “
Ihe facultarem associar-se e para atualiza9ao do cadas ,
f) Ma comercializa9ao dos produtos apicolas, utilizar
API TOLEDO.
social, cultural e material da Associa^ao,
delibera9ao das Assembleias
is foram eleitos os dedica9ao os cargos para os quais com
atividades que
selo de identifica9ao da
associados falecidos contraidos com a
associado perante terceiros Art.172 - Os direitos e as obnga9oes dos
oriundos de sua responsabilidade
y“*\
como
associa9ao e os
passam aos herdeiros.
seu pedido e e requerido do associado da-se umcamente a
aprovado em reuniao da Diretona. Art.182 - A demissao
ao presidente por escrito para ser
virtude de infra9ao deste Art.19- - A eliminate do_associado, que e aPlicada -0 a0 infrator,
estatuto, e feita por deciaa° da ^‘em em caso de nao pagamento da
A elimina9ao do associad p , escrito pela diretoria 30 (
anuidade no prazo de urn ano, sendo notificado por escrito p
trinta) dias antes.
Art.209-A exclusao e feita:
a) Por morte da pessoa fisica;
..•ej
-i * < '
0 \
b) Por incapacidade civil nao cumprida.
Art.21- - A exclusao, elimina9ao ou demissao do associado devem ser
Hvro de matricula.
lavradas no
Art 12* Em qualquer caso de demissao, elimma<;ao ou exclusao, o associado nao
^ direifo aTsli550 de oolabora9ao finance,ra de qualquer espee.e, bem como
dos fundos existentes.
exclusdes bem como os motives, Art.232 - Todas as demissoes, elimina95es ou
serao divulgadas na primeira Assembleia Geral, constando em ATA.
Art.242 - Os associados estao sujeitos ao codigo de etica que
l2 - O codigo da etica profissional do socio da API TOL , p
obietivo alerta-lo para as normas de conduta e comportamento que devem
mspirar sua atividade de profissional, regulando redoes interpessoais como
a classe, poderes publicos, ^ congeneres e consumidores de produtos e
sub-produtos de ongem apicola. . +
P-Incumbe ao socio efet.vo da API TOLEDO digmficar a classe tendo
sempre em vista a eleva9ao moral e profiss.onal da classe, mostrada
publico atraves de seus atos.
32 - O associado da API TOLEDO devera.
a) Exercer suas atividades apicolas
com seus atos por rigidos principles
respeitar pelos colegas, pelas autondades afinadas com
consumidor dos ffutos do seu trabalho,
movimentos generalizados e justos em
ao
dignidade e consciencia, contando
de honestidade, de modo a se tazer
suas profissoes e pelo
com
defesa dos
b) Ser solidano com
’c'iTeTleafMusto^com seus colegas e outros apicultores, mantendo seus
apiarios na distance minima de cinco quilometros de apianos ja existentes,
d) Contribuir para o desenvolvimento da ap.cultura no que for possivel
e) Instruir-se por qualquer meio a fim de alcan5ar os_ melhores padroes
tecmcos de praticas apicolas propostas pela Associa9ao; ,
f) Cadastrar suas colmeias na API TOLEDO e manter o cadastre atuataado,
g) Comunicar a Diretona a existencia de pragas ou doemjas existentes
seus apianos ou de outras pessoas;
h) Colaborar com as Autondades Publicas e entidades pnvadas na protepao
do meio-ambiente e recursos naturals, cultivando e estimulan o o cu no
das plantas apicolas;
i) Interessar-se pela Associa9ao e participar <
42 - O associado da API TOLEDO nao devera.
nos
das Assembleias Gerais;
O ^
n m
de classe, sendo-lhe Ucito, faze-lo e
ou de
a)Criticar publicamente o orgao
escrito a Diretoria; , , -
sub-produtos de ongem apicola, propnos
reuniao ou por
b) Falsiiicar produtos ou
sub-produtos c) Comercializar, dar ou fazer transa9oeS de Produtos ou
sar-ric:s -
«s,
f-cistentestjzou conforme consenso destes, ,
g) Omitir-se ou contribuir deliberadamente para dissemmapao de pragas o
doen9as contagiosas a apicultura; apt tot FDO a
h) Deixar de comunicar a Diretona da API TOLEDO a
doen9as contagiosas no seu apiano;
acontece com a Associa9ao e
existencia de
pragas ou
i) Ficar alheio ao que
Assembleias Gerais.
PARAGRAFO UNICO: A
elimina9ao do infrator.
deixar de participar das
podera levar a
inobservancia do codigo de etica
constituidos; fundos da Associa9ao serao Art.252- O patrimonio e
a) Das contribui9oes dos socios;
b) Das subven95es, donatives, legados, etc,
c) Das rendas patrimoniais;
d) Dos bens moveis pertencentes a Associa9ao;
e) Dos resultados das atividades sociais compreendidos nas alineas
antenores.
fim de cada exercicio deverao ser aplicados na
moveis, imoveis, titulos. Art.262- Os saldos apurados no
forma9ao patrimonial
etc, conforme decisao da Assembleia.
aquisi9ao de bens com
fmalidade cobrir despesas de instituida com a Art.272 - A joia da admissao e
admissao e refor9ar o fundo de reservas.
Art P8? - A anuidade para os socios fundadores, efetivos e contribuintes tem a
Mdade de oobnr as despesas apuradas no exercicio juntantente com outras
receitas.
c i
CAPITULO III
ASSEMBLEIAS, D1RETORIA E CONSELHOS
Art.29- - Sao 6rgaos de estrutura orgamzacional da API TOLEDO:
a) A Assembleia Geral;
b) A Diretoria;
c) O Conselho Fiscal;
d)0 Conselho Tecnico;
e) Comissoes.
ordinaria ou associados, que pode ser
da Associa^ao, com poderes dentro dos
tomar toda e qualquer decisao de interesse
todos ainda que ausentes ou discordantes.
Art.30- - Assembleia Geral dos
extraordinaria, e o orgao supremo
estatuto, para limites deste
social e suas delibera9oes vinculam a
presidente. apos dirigida pelo Art.31-- A Assembleia convocada e
e
deliberacao da Diretoria. , ,
PARAGRAFO UNICO: A Assembleia Geral pode ser
nela Diretoria e Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urSent^’
ainda por 20% ( vinte por cento ), dos associados em pleno gozo de sens
sociais, apos solicitafao nao atendida pelo Presidente.
Art.32- - Nao pode votar e
a)Tenha sido admitido apos
b) Esteja na infringencia
tambem convocada
ser votado na Assembleia Geral o associado que,
a sua convoca9ao;
de qualquer disposi9ao deste estatuto.
Convocadas com antecedencia de minimo de
apos a segunda Art.33° - As Assembleias Gerais sao
10 ( dez ) dies para a primeira convoca9ao, de
ser ^ern nnr nn.co
nele constem, expressamente, os prazos para cada uma del
meia hora
edital, desde que
das Assembleias Gerais devem constar: ^
seguida da Expressao de convoca9ao da
caso;
endere90 do local de
Art.34s- Nos editais de convoca9ao ds
a) A denominagao da Associagao
Assembleia Geral, Ordinaria ou
hora de cada convocagao, assim como o
Extraordinaria, conforme o
b)0 dia
sua realizagao; _
cl A sequencia ordinal numerica das convocagoes, _
d) A ordem do din dos trabalhos com as dev.das espec,fiea5oes.
e a
■' t
n'' * n 1 L' l ^ * 4./
e) O numero de associados existentes na data de sua expedite pa^.
efeito de calculo do minimo legal (quorum ) de instalafjao e aprecia^ad' do
escritorio de representafjao;
f) Nome por extenso
convoca9ao.
I2 - No caso da convoca9ao nao ser feita pelo presidente o edital e
assinado, no minimo, por quatro primeiros signatarios do documento que a
solicitou.
2-- Os editais de convoca9ao serao feitos atraves de joraal de circula9ao
regional.
e respectiva assinatura do responsavel pela
Art.35a - O numero legal ( quorum ) para a insta^ao da Assembled Geral e a
seguinte: '"X
a) Dois ter90s do numero de associados em condi9oes de votar, na primeira
convoca9ao;
b) Metade mais um dos associados em conduces de votar, em segunda
convoca9ao;
c)Qualquer numero de associados presentes com o direito de votar, em
terceira convoca9ao.
Art.36- - A Assembler Geral Ordinaria, que se realiza obrigatoriamente uma vez
por ano, no decorrer do primeiro trimestre que suceder ao termino do exercicio
social, delibera os seguintes assuntos que devem constar da ordem do dia:
a) Anualmente, presta9ao de contas da Diretona, acompanhado do parecer do
Conselho Fiscal;
b) Binualmente, elei9oes dos componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal;
l2-Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal nao podem participar da
vota9ao do item que consta na alinea “ A,
2--A aprova9ao do relatono, balan9o e contas da Diretoria desonera sens
componentes de responsabilidade, ressalvados os casos de erros, fraudes ou
simula9ao, bem como, infra9ao deste estatuto.
Art.372 - A Assembleia Geral Extraordmana e realizada sempre que necessario
e pode deliberar sobre quaisquer assunto de interesse da Associa9ao, desde que
mencionado no edital de convoca9ao.
Art.382 - E de competencia exclusiva da Assembleia Extraordinaria deliberar
sobre os assuntos seguintes:
a) Reforma do Estatuto;
b) Fusao, incorpora9ao ou desmembramento;
c) Mudan9a de objetivo da sociedade;
* %
de liquidantes; d) Dissolufao voluntana da sociedade, ou numerasao
R^SaGRAFo'^ICo’: Sao necessanos os votes
assoc,Jd^S Para tontar validas as deHbera55es de que
de dois ter90s dos
tratarem neste
artigo.
o orgao executive da API TOLEDO. Art.39- - Diretoria: e
Art.40- - A diretoria e
membros com
a) Presidente:
b) Vice-Presidente;
c) Secretario;
d) Segundo Secretario;
e) Tesoureiro;
f) Segundo Tesoureiro.
sendo composta pelos seguinte eleita bianualmente,
direto a voz e voto.
reeleitos desde que sejam Os membros da Diretoria podem
substituidos em 1/3 ( um tcr9o ) de seus membros
ser
tor Tump* 'af' normas e reso.u?5o da
API TOLEDO; . r . j Diretoria e Sessao solene da
c) Presidir reumocs de Assembleia Ge , l d as disposi96es
API TOLEDO, assinando a respectiva ATA ressalvaoas
d;tsin“rrespondencia, documentos, checues contuntamento
"leTtar a Assembidia Geral o piano anual de trabalho da API
TOLEDO. n. » j opstao a Assembleia Geral,
f) Apresentar relatorio anual e ’ TOLEDO pode se dirigir
on Uar poderes
para tal, por resolu9ao da Diretoria.
com
b) Auxiliar o presidente, quando sohcitado.
ou sua ausencia;
Art.43- - Ao tesoureiro compete:
cobran9as das anuidades;
contabilidade financeira;
a) Fazer as
b) Fazer e manter a , APT tht FDO
c) Opinar sobre a despesa da API TOLEDO,
d) Elaborar piano financeiro;
e) Assinar cheques com o presidente
f) Apresentar relatorio anual e final de gesta°’
2) Administrar os fundos e valores da sociedaide
h)Na sua ausencia e substituido pelo segundo tesoureir .
b) Manter em dia os ficharios e arquivos,
c) Manter endereijos dos
d) Secretariar e lavrar as atas
eVNa^sua ausencia e substituido pelo segundo secretano.
socios; das Assembleias das reunifies de Diretoria e
Art.45e - A Diretoria compete:
ordinariamente a
cada tres meses ( tnmestralmente) e
necessano;
a) Reunir-se
extraordinariamente sempre que :
®st/Sr* do-c-rs;j
Eotaduais d, “'“d.?"' “
presta9ao de serves por parte dos associados,
resoluifoes „ao previstas ^ ^ fixando
Apicultura e na
d) Fixar normas e
e'iNotificar os associados em atraso com suas
associado por em dia as suas obnga9oes sociais, _
de associados que nao desejam
tenha cumprido com
prazo para o . _
f) Aceitar e aprovar pedidos de demissoes
continuar no quadro social, desde que
suas
o mesmo
obriga9oes sociais;
g) Eliminar o
obriga9fies sociais ou por
i) Cumprir as mormas e compromissos para
API TOLEDO venha se filiar, . _
membros do Conselho Tecmco e Comissoes.
com suas associado que durante urn ano nao cumpnu
incapacidade civil nao supnda, apos ser notificado,
as afihadas que a com
j) Eleger os
assidua e An-46-- O Conselho Fiscal tern por competencia fiscalizar
Zto" osa eat”mSsupbntesa Jof associadof eleitofWnualmonte pda tres
p r. • U»' ^
* e
\
de sells Assembled Geral Ordinaria, sendo permitida a reeled de um ter9o
membros
cargos na Diretoria e
acumulativamente PARAGRAFO UNICO: O associado nao pode exercer
no Conselho Fiscal.
Art 47a - O Conselho Fiscal reune-se, ordinanamente uma v_ez P0r semestr^ ®
extraordinariamente, sempre que necessario com a part1c,pa5ao de tres de
membros. I2 - Em sua primeira reuniao escolhera, dentre os sens membros
coordenador, incumbido de convocar as reumoes e dmgir os trabalhos
destas, e um secretario para a lavratura de ata nilfliauer de
2--As reunioes podem ser convocadas, amda, por qualquer
solicitacao da Diretoria ou da Assembleia Geral.
3a - Ouando ha convoca9ao dos Conselheiros Fiscais para a reuniao serao
3 yuanao ^ ^ para asslsti.las sem direito a voto, podendo
ir a falta do titular.
trabalhos sao dirigidos por
um
seus
membros, por
tambem, convocados
entretanto exerce-lo quando convocados para supnr
42 - Na ausencia do Coordenador, os
substitute escolhido na ocasiao.
52 _ delibera9oes sao tomadas por
da ata, lavrada no livro proprio, lida, aprovada e
de cada reuniao, pelos tres Conselheiros Fiscais presentes.
maioria simples de votos e constam
assinada no final do trabalho.
assidua fiscaliza^ao sobre as
outras, as
Conselho Fiscal exercer
da Associado cabendo-lhe, entre
Art.482 - Compete
opera9oes, atividades e servi90s
seauintes atribui9bes:
a) Conferir, semestralmente, o
verificando, tambem se o mesmo
b) Verificar se os extratos de conta
da Associaqao;
ao
saldo de numerario existente
estabelecidos pela Diretoria,
bancarios conferem com a escritura9ao
em caixa.
prestados
e as
serv^os as opera95es realizadas e os
volume, qualidade e valor, as previsoes feitas c) Verificar se
correspondem, . _
conveniencias economico-financeiras da Assocu^ao,
d) Certificar se a Diretona vem se reumndo regularmente
na sua compos^ao; .
reclama9oes de associados quanto aos serv^os
em
se existem
cargos vagos
e) Averiguar se
prestados;
f) Verificar se 0
os componentes sociais
g) Certificar se
fiscais, trabalhistas ou admimstrativas;
h) Dar conhecimento a Diretoria e quando necessano
existem
feitos com regularidade e se recebimento dos creditos sao
iais sao atendidos com pontuahdade;
deveres a cumpnr junto a
autoridades
ha exigencia ou
io a Assembleia Geral
3 6
das conclusoes de seus trabalhos e apontando as irregularidades
f) Estudar os balancetes e outros domonstratwos semestrais e anua.s, em.tmdo
narecer sobre estes para a Assembleia Geral,
i) Convocar a Assembleia Geral quando ocorrerem
comumcando, se necessano aos »eofHvros> conlas e os
Conselho Fiscal
motives graves e
urgentes
PARAGRAFO Para o;_ ^ q
de auditoria externa.
documentos necessarios ao
assessoramento dos servipos contratar
consultivo das atividades orgao normativo, Art.492 - O Conselho Tecnico e o
tecnico-cientlficas da API TOLEDO.
Art.502 - O Conselho Tecnico sera
r^nrn associados de reconhecido saber e
podendo no maximo ser dors membros da Diretona Executiva e
do Conselho Fiscal.
Art 512- Ao Conselho Tecnico compete: .
a) Opinar sobre assunto tecnico- cientifico, hgado a apicu
TOLEDO;
b) Supervisionar expos^oes, ieiras, concursos
pela API TOLEDO;
c) Incentivar e coordenar as
d) Fiscalizar os apiarios dos
a prote^ao sanitaria e
da Associate.
eleito pela Diretoria e sera composto por
.picultura regional,
dois membros
destaque na
a API
atividades promovidas ou outras
atividades tecnico-cientificas;
associados da API TOLEDO no que tange a
bom tuncionamento outros itens necessarios ao ou
CAPITULO IV
DAS ELEigOES
dos membros da Diretona e do Conselho
trimestre dos anos pares, em Assembleia Gera
dez dias de antecedencia pelo presidente da Ar
circulares, conforme este estatuto.
Art.522 - As elenjoes
realizar-se-ao no pnmeiro
Ordinaria, convocada com
TOLEDO, atraves de editais e
1
do Conselho Fiscal, em qualquer
minimo vinte por cento Art 532 - Em caso de renuncia da Diretoria e
data podera ser convocada a Assembleia Geral por no
; o
G l f V'
dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais com o objetivo de egger
nova Diretoria e Conselho Fiscal, sendo que os eleitos assumirao imediatamente o
mandate dos renunciantes.
Art.542 - Somente poderao concorrer as ele^des, os candidates que preencherem
os requisites previstos neste estatuto e que constem em listas encimadas por
uma legenda depois de autorizarem a inclusao de seus nomes completes e
cargos a que concorrerao, pondo-lhes 4 assinatura e depois destas
apresentadas a Diretoria pelo Candidate a Presidente com a antecedencia de
24 boras.
serem.
Art.55° - O vote podera ser direto,. pessoal e secrete, ou por aclama9ao conforme
decisao da Assembleia.
Art.562 - A vota9ao far-se-a em cedula unica, rubricada pelo Presidente da
por tres membros designados entre os socios pela Diretoria no caso de vote
secrete.
mesa e
Art.57° - A apura9ao das ele^oes se fara apos a elei9ao, oportunidade
o Presidente da mesa proclamara oralmente os candidates eleitos.
Art.5 8° - Havendo empate no resultado da vota9ao, sera eleita a chapa cujo
candidate a Presidencia seja mais antigo nos quadros sociais e se persistir, o
mais idoso sera proclamado vencedor. ^
Art.592 - A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal podera verificar-se no
mesmo dia das ele^Ses, ou no maximo sete dias apos.
em que
CAPITULO V
LIVROS
Art.602 - A Associa9ao deve ter os seguintes livros:
I - De Matricula.
II - De Ata das Assembleias Gerais.
III - De Ata de Reuniao da Diretoria.
IV - De Ata do Conselho Fiscal.
I
• i 'U * s -
V - De presen9a dos associados nas Assemblers Gerais e de
nas reunifies da Diretoria.
VI - Outros, fiscais e contabeis obrigatorios.
:n9a
Registro Civil de Pessoas Juridica."
Protoootado sob N° 1820,
Srarfrerta
, ?BEiRO DeiARA
EaCMWfTl WTOdOAftA
7
Oliveira
CAPITULO VI
DISPOSigCES GERAIS
Art.61- - O exercicio de qualquer cargo eletivo, sera gratuito, ressalvadas as
despesas de viagens, alimenta9ao e estadia na representa9ao' da Associaqao,
desde que convocadas.
Art.622 - E vedado a
carater
Associa9£lo a discussao ou
religiose ou politico-partidario.
dissemina9So de qualquer
Art,63 - Freqiientemente os associados poderao se reunir em local consensuado
pelos mesmos e Diretores em data para esta designada e aprovada para fins
de interesse de tomar os associados mais unidos e conscientes da necessidade
da Apicultura.
h Art-640 - A assembleia Geral que decidir pela dissoluqao dar^ API TOLEDO
deve criar ou designar quern recebera seu patrimonio, pois salvo resolu9ao
contrario, os bens pertencentes serao destinados a Federa9ao Paranaense de
Apicultores.
Art-652 - Os casos omissos neste Estatuto serao resolvidos de acordo
delibera9fies da Assembleia Geral ou Extraordinaria..
em
com as
Adelio Hugo Faloiro - Presidente
Reconfiefo p/ Semelhanca a(s)
w, . . _ Firma(s): De.:_.Adelio Hugo
Wcimir Grande Faleiro e Clovis"'Rb'ber1 OFIC10 | to dos Santos.------—-
DE NOTAS
R- Almirsnte
L’arrcco /
TOLEDO^
Parana
Cld" io Poberto dos Santos tabelionato
- Secretario
y
r ^97.
OERto ALL1EVI 4^
OAB - PR. 10307
CPP. 251.480.200-W
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WAir/ir; nr AVer.
F'M, £'? .
I DACiO ANTOMO PRaDa. C - K e: -.o
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/ Ata n° 065 i
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uma nova diretona que e Tesoureiro Gilberto Ramos de Lima,
Suplerrtes^ers^n^Osni1^!^!^1!8^^3^ G°n?alves> Crifan° JfBaS“an'
Sendotsa a nova diretoria da Apitoledo nos Pr6x,mos do.s anos.
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'Y'
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Averbacao 1
Regj^rO clePessoas/Juridicas
/Yprotocolaao sobX012165
Registpado sdo N° 751
/WferbacOT N° 1Q//
Wdo-psr/
x/Agonto Oolegada Intorina^"
iatia dos Santos Melo
ESCREVENTE AUTORIZADO
y
^11J
i
FUNARPEN
SELO DIGITAL
1312M.Luqd3.vHYs!
DqOfa.34yYW
https://selo.funarpen.com.br
7
n rr r, r'
Jv/V, /
Toledo, 06 de dezembro de 2022.
Ilmo. Sr. Escrivao
Cartorio de Registro Civil de Pessoas Juridicas
Comarca de Toledo/PR
Requerimento de Registro
'4»»'
A Diretoria da Associate dos Apicultores de Toledo - APITOLEDO,
inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.634.733/0001-40, com sede na Estrada da Usina, Km
05, Lote 06, Quadra F, Tecno Parque Toledo, Municipio de Toledo/PR, vem atraves
deste requerer o Registro da ata de constituiqao da nova Diretoria da APITOLEDO
junto ao Cartorio de Registro Civil de Pessoas Juridicas da Comarca de Toledo/PR,
tendo como membros e cargos abaixo relacionados:
PRESIDENTE: ANTONIO LAUERMANN. brasileiro, casado, apicultor, portador da
cddula de identidade n° 7.963.187-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° 033.350.419-
41, residente e domiciliado na Rua Londrina, n° 593, CEP 85.913-010, Municipio de
Toledo/Pr.
VICE-PRESIDENTE: PEDRO ROBERTO TESSARO. brasileiro, casado, apicultor,
portador da cedilla de identidade n° 4.266.263-1 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n°
603.728.779-15, residente e domiciliado na Rua Almirante Tamandare, n° 1400, Centro,
CEP 85.900-270, Municipio de Toledo/Pr.
TESOUREIRO: GILBERTO RAMOS DE LIMA, brasileiro, solteiro, apicultor,
portador da cedula de identidade n° 8.299.290-1 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n°
047.428.389-01, residente e domiciliado na Rua Dervil Michelin, n° 680, Jardim
Bressan, CEP 85.913-130, Municipio de Toledo/Pr.
VICE-TESOUREIRO: JOSE MOREIRA JUNIOR, brasileiro, casado, apicultor,
portador da cedula de identidade n° 8.960.850-3 SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob n°
060.285.679-57, residente e domiciliado na Rua Humberto de Campos, n° 1608,
Fundos, Jardim Panorama, CEP 85.911-160, Municipio de Toledo/Pr.
SECRETARLO: DARCI LUIZ RORIG. brasileiro, casado, Agricultor, portador da
cedula de identidade n° 8.200.901-9 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° 042.281.559-
*
i
m
lit' xi,
V:
Averbacao
Regisfro de Pessoasiurfdicas /Protocolado4ob Dr 12165
Registrado so
ty
CfcwtioAo
Certifico que
o Selo de Auteiiticidade
De Atos foi afixado na ultima folha do
Documento entregue para
a parte.
Dou fe.
y
/
/A«m(« Dotogada Intorlna
Katia dos Santos Melo
&SCREVENTE AUTORIZADO
hum
residente e domiciliado na Rua Caibate do Oeste, s/n, Distrito Dez de Maio, Municipio
de Toledo/Pr.
VICE-SECRETARIO: MARCOS VIEIRA TESSARO, brasileiro, casado, apicultor,
portador da cedula de identidade n° 5.944.114-0 SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob n°
976.938.809-25, residente e domiciliado na Rua Ipiranga, n° 290, Vila Pioneiro, CEP
85.909-250, Municipio de Toledo/Pr.
CONSELHO FISCAL:
ARI WILLERS. brasileiro, casado, apicultor, portador da cedula de identidade n°
1 678 407-9 SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° 242.453.309-10, residente e
domiciliado na Rua Canada, n° 546, Jardim Concordia, CEP 85.906-740, Municipio de
Toledo/Pr.
T1117, CARLOS TIECKER, brasileiro, casado, apicultor, portador da cedula de identidade
n° 4.144.861-0 SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° 744.587.529-87, residente e
domiciliado na Rua Lirio Pedro Belenzier, n° 671, Jardim Bressan, CEP 85.913-120,
Municipio de Toledo/Pr.
EDGAR ERES NE1VERTH, brasileiro, casado, apicultor, portador da cedula de
identidade n° 4.080.751-9 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° 581.189.859-20, residente
e domiciliado na Rua Santo Angelo, n° 981, CEP 85.904-150, Municipio de Toledo/Pr.
SUPLENTES:
RAFAEL GUSTAVO ALVES GONCALVES, brasileiro, apicultor, solteiro, portador da
cedula de identidade n° 8439597-8 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° 010.549 079-27,
residente e domiciliado na Rua Paulo VI, N° 560, Jardim Concordia, CEP 85.906-470,
Municipio de Toledo/Pr.
CtFRSON OSNI BERTOLINL brasileiro, casado, apicultor, portador da cedula de
identidade n° 1.541.019 SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° 369.225.289-72, residente
e domiciliado na Rua Acre, n° 535, Centro, CEP 85.993-000, Municipio de Ouro Verde
do Oeste/Pr.
CR1STIANO JOSE BASTIAN, brasileiro, solteiro, apicultor, portador da cedula de
identidade n° 8.207.409-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° 066.379.429-36, residente
e domiciliado na Linha Santo Antonio, Vila Ipiranga, CEP 85.926-750, Municipio de
Toledo/Pr.
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Nestes termos, pede e espera deferimento.
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Certffito que o Saio de Autewtieidade Averbacao
De Atos foi afixado na dltirna folha do
Documento entregue para a parte.
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Registro de lfessoa>Juridicas
Protocola lo sol 012165
CREVENTE AUTORIZADO
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' ANTONIO LAUERMANN
Presitente
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Vice-Presidente
GliBERTO RAMOS DE LIMA
Tesoureiro
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Vice-Tesoureiro
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Secretario
MARCOS.yi^IRA TESSARO
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ARI WILLERS
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Conselho Fiscal
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Averbacao
Registri) dePessoa^ Juridicas
,-x Protocolayo sob^M01216B /-
Registfado sdmk0 751// CertifRo Ay4rba?a« r{0 lO-V que o Selo de Autenticidade
De Atos foi afixado na dltima folha do
Documento entregue para a parte.
Dou fe.
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Tol/lo-PRr28/12/2022
^TW^ren^WeiroclyLaf/
y Atumte Delegada Inter.lcm
Katia dos Santos Melo
ESCREVENTE AUTORI2ADO
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Averbacao
Registfb de Pcssoas Joridicas
./f’rotocoladc/sob N° 65
/ Registrapo sob
/ Avetca^So f
' Toledb-PR 28/^5/2022
rlerf’d1^rW,irprde Lan
tgralnterlra
Santos Molo
REVfeNTE AUTORIZADO
1 CiRTIDAO
Certifico que o Selo de Autenttcidade
De Atos foi afixado na liltima folha do
Documento entregue para a parte.
Dou fe.
b
Katij
/
fcl
INSTITUigAO
ASSOCIACAO DE APICULTORES DE TOLEDO -APITOLEDO
CNPJ 01.634.733/0001-40
Estrada da usina km 05 -tecno park municipio de Toledo -Pr CEP 85900-970
Telefone (45)99969-4430
Email - apitoledo@hotmail.com
Presidente -Antonio Lauermann
Consulta Quadro de Socios e Administradores - QSA
CNPJ:
NOME EMPRESARIAL:
CAPITAL SOCIAL:
01.634.733/0001-40
ASSOCIACAO DE APICULTORES DE TOLEDO
0 Quadro de Socios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastre Nacional da Pessoa Jun'dica (CNPJ) e o seguinte:
Nome/Nome Empresarial:
Qualificagao:
ANTONIO LAUERMANN
16-Presidente
Para informagoes relativas a participagao no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 10/05/2023 as 14:24 (data e hora de Brasilia).
DECLARACAO
Declare para os devidos fins, que a ASSOCIALAO DE APICULTORES DE TOLEDO -
APITOLEDO, inscrita no CNPJ 01.634.733/0001-40 com sede na estrada da usina km 05 - tecno
park mumclpio de Toledo -Pr CEP 85900-970 nao remunera, nao concede bonificagoes e nao
distribui lucros de qualquer forma aos sens membros e sua diretoria e que a entidade nao possui fins
lucrativos, declaro ainda que em caso de dissolu^o o patrimonio da entidade sera destinado a
institui^ao congenere ou ao municipio que o patrimonio aplicado na consecu^ao do objetivo social e
declaro tambem que a gestao administrativa e patrimonial garante e preserva o interesse publico.
Declaro ainda que a referida associate, desde sua funda^ao presta relevantes serv^os de
interesse publico.
Por ser verdade, firmo o presente.
Toledo - Pr , 14 de junho de 2023.
ANTONIO LAUERMANN
CPF 033.350.419-41
PRESIDENTE