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materia nº 748/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 748 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaImplantação de passagem elevada na Avenida Ministro Cirne de Lima, entre a Rua Guarani e Rua Salvador, em frente ao Quiosque do Ticão.
native_id18647

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2023-06-19 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 20ª Sessão Ordinária, do dia 19/06/2023, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2023-06-15 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 20ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-06-15 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.
2023-06-15 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 20ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-06-13 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 748/2023
Implantagao de passagem elevada na Avenida
Ministro Cirne de Lima, entre a Rua Guarani e
Rua Salvador, em frente ao Quiosque do Ticao.
Senhor Presidente
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interne,
INDICA
ao Chefe do Poder Executive Municipal, a implantagao de passagem
elevada na Avenida Ministro Cirne de Lima, entre a Rua Guarani e Rua Salvador, em
frente ao Quiosque do Ticao.
A via em questao e uma das mais movimentadas, por haver comercio,
faculdade, clube de lazer, alem de ser via de acesso de entrada e saida do municipio.
Ha grande fluxo de veiculos leves e pesados, e, que o fazem, via de regra, acima da
velocidade permitida.
Assim, visando a garantia de urn transit© seguro e tambem urn limitador
na velocidade, obrigando aos motoristas uma frenagem, e que esta passagem
elevada seria o ideal para o local. Outrossim, e de competencia do municipio a
seguranga das vias publicas, segundo o Codigo de Transito Brasileiro, em seu
paragrafo 2°, artigo 1°:
Art. 1°(...)
§ 2° O transito, em condigoes seguras, e urn direito de todos e dever
dos orgaos e entidades componentes do Sistema Nacional de
Transito, a estes cabendo, no ambito das respectivas
competencias, adotar as medidas destinadas a assequrar esse
direito.
Por se tratar de materia de interesse publico e, com o objetivo de garantir
a seguranga dos municipes, sendo esta uma das prioridades desta Gestao, e que
realizamos a indicagao supra.
SALA DAS SESSOES, 13 de junho d
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Pone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.Ieg.br

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