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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 768/2023
Inscrigao do Fundo Municipal do Trabalho
na Justipa do Trabalho, visando receber
recursos de multas trabalhistas.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interne,
INDICA
ao Chefe do Poder Executive Municipal, a inscripao do Fundo Municipal
do Trabalho na Justiga do Trabalho, visando receber recursos de multas trabalhistas.
Considerando a indicapao n° 1026, de 2022, apresentada pelo vereador
Rodrigo Souza;
Considerando que os recursos supracitados se referem a indenizapoes
por danos morais coletivos, estabelecidas em condenapoes judiciais em apdes civis
publicas ajuizadas pelo Ministerio Publico do Trabalho ou a multas, executadas pelo
orgao, devido ao descumprimento de acordos ou termos de conduta;
Considerando que esses recursos, de forma geral, sao direcionados a
fundos sociais geridos pelo poder publico ou destinados a entidades que prestam
servipos relevantes na localidade onde ocorreram infrapoes trabalhistas;
Considerando que o descumprimento de normas trabalhistas lesa, nao
apenas os trabalhadores de uma empresa individualmente, mas toda a comunidade
em que essa ela atua.
Dessa forma, o Fundo Municipal do Trabalho enquadra-se como uma
dessas instituipoes, devendo receber recursos para que possam prosseguir com suas
atividades.
SALA DAS SESSOES, 13 de junho de ,2023.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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