MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI Nj - K>| ,
Altera a legislagao que instituiu a carteira de
identidade funcional dos servidores da Guarda
Municipal de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera a legislaqao que instituiu a carteira de identidade
funcional dos servidores da Guarda Municipal de Toledo.
Art. 2° - A Lei “R” n° 17, de 23 de marqo de 2016, passa a vigorar com
as seguintes alteragoes:
“Art. 3° - A carteira funcional sera confeccionada em conformidade com os
parametros estabelecidos pela Portaria MJSP n° 367, de 5 de maio de 2023, ou sua
sucedanea.
§ 1° - Aos Guardas Municipals de Seguranpa elransito nao habilitados para o
porte de arma de fogo, a Carteira de Identidade Funcional nao apresentara o texto
contido no item 1 da alinea “a" do inciso VII do caput do artigo 4° da Portaria MJSP n°
367, de 5 de maio de 2023, ou texto correspondente da norma que a suceder.
§ 2° - Aos Guardas Municipals de Seguranga e Transito que perderem ou
tiverem suspense o porte de arma de fogo, nos termos da lei, sera emitida nova Carteira
de Identidade Funcional, de acordo com a prevista no § 1° deste artigo.
Art. 3° - Ficam revogados os incisos I e II e respectivas alineas do artigo
3° e os artigos 4°, 5° e 6° da Lei “R” n° 17, de 23 de marqo de 2016.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaqao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 20 de junho de 2023_L
1
>BETO LUNITTI PAGNUSSATT
O MUNICIPIO DE TOLEDO
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 61, de 20 de junho de 2023 (com Dedido de uraencia)
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Pela Lei “R” n° 17, de 23 de marge de 2016, foi instituida a carteira
de identidade funcional para os servidores da Guarda Municipal de Toledo,
tendo o seu artigo 3° estabelecido a forma e as caracteristicas do referido
documento de identificagao.
De acordo com o incluso Oficio n° 296/2023-SSMU, de 16 de junho
de 2023, da Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana do Municlpio, e
considerando que se encontra em andamento o processo de armamento da
Guarda Municipal de Toledo, faz-se necessario adequar-se aquela Lei ao que
estabelece a Portaria MJSP n° 367, de 5 de maio de 2023.
De tal modo, a Carteira de Identidade Funcional de Guarda
Municipal de Seguranga e Transito devera passar a ser confeccionada de
acordo com os parametros definidos por aquela Portaria do Ministerio da
Justiga e Seguranga Publica, ou sua sucedanea, dentre os quais a indicagao
de ter o seu portador o direito ou nao ao porte de arma.
Assim e que se propoe a revogagao dos incisos I e II e suas alineas
do artigo 3° e dos artigos 4°, 5° e 6° da Lei “R” n° 17/2016, bem como a alteragao
do texto do artigo 3° e a inclusao de dois paragrafos aquele artigo, com a
seguinte redagao:
“Art. 3° - A carteira funcional sera confeccionada em conformidade com os
parametros estabelecidos pela Portaria MJSP n° 367, de 5 de maio de 2023, ou sua
sucedanea.
§ 1° - Aos Guardas Municipals de Seguranga e Transito nao habilitados para
o porte de arma de fogo, a Carteira de Identidade Funcional nao apresentara o texto
contido no item 1 da alinea ''a" do inciso VII do caput do artigo 4° da Portaria MJSP
n° 367, de 5 de maio de 2023, ou texto correspondente da norma que a suceder.
§ 2° - Aos Guardas Municipals de Seguranga e Transito que perderem ou
tiverem suspense o porte de arma de fogo, nos termos da lei, sera emitida nova
Carteira de Identidade Funcional, de acordo com a prevista no § 1° deste artigo.”
Com tal proposito, submetemos a deliberagao dessa Casa a
inclusa proposigao que “altera a legislagao que instituiu a carteira de
identidade funcional dos servidores da Guarda Municipal de Toledo”.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
3
Conforme consta no Offcio antes mencionado da Secretaria de
Seguranga e Mobilidade Urbana, solicitamos a Vossas Excelencias que a inclusa
proposigao tramite em regime de urgencia, em conformidade com o que
dispoe o artigo 32 da Lei Organica do Municipio, pelas seguintes razdes:
a) para atendimento ao contido no Acordo de Cooperagao Tecnica
n° 28579611/2023-DELEAQ/DREX/SR/PF/PR, celebrado entre a Uniao, por
intermedio da Policia Federal, e o Municipio de Toledo, o qua! exige que conste
o porte de arma de fogo ou nao na carteira funcional do Guarda;
b) para a implementagao das atividades dos Programas Tatrulha
Escolar Municipal" e “Toledoe+Seguro"; e
c) para conclusao do processo de habilitagao para porte de arma
de fogo de 72 (setenta e dois) Guardas Municipals de Seguranga e Transito,
formados no Curso de Armamento e Tiro, ate a presente data.
Colocamos a disposigao desse Legislative, desde logo, servidores
da Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana para prestarem outras
informagoes ou esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem
necessarios sobre a materia.
Respeitosamente
1
/
LUIS ADALBERTO JBETO LUNITTI PAGNUSSATT
PR^RE-ITtrD0rMUNICiPIO DE TOLEDO
EXCELENTISSIMO SENHOR
DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO - PARANA
J§%,
/M l W&n'i »> PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO
m Estado do Parana
Secretaria de Seguran^a e MobiHdade Urbana
Ofi'cio n°. 296 /2023 - SSMU Toledo, 16 de junho de 2023.
A
ASSESSORIA .niRIDICA
A/C Afonso Simch
Assunto: Altcracao da LEI “R” N° 17/2016
Prezado Senhor:
Considerando o teor da Portaria MJSP N° 367, de 5 de maio de 2023, que “Dispoe
sobre a padroniza^do do documento de identificagdo fundotied para as Guardas
municipals”;
Considerando que a Guarda Municipal de Toledo encontra-se em processo de
armamento;
Considerando a necessidade de adequaqao da Carteira de Identidade Funcional
dos servidores da Guarda Municipal, para atender o que dispoe a Portaria emitida
pelo Ministerio da Justiqa e Seguranqa Publica, onde constara o porte de arma de
fogo;
Solicitamos a alteraqao da LEI “R” N° 17/2016, de 23 de marqo de 2016,
conforme documento em anexo e;
1.
2.
3.
4.
Considerando as seguintes situaqoes:
a) O acordo de Cooperaqao Tecnica N° 28579611/2023-
DELEAQ/DREX/SR/PF/PR, celebrado entre a UniHo, por intermedio da
Pollcia Militar e a Prefeitura Municipal de Toledo/PR (copia em anexo), o
qual exige constar o porte de arma de fogo na Carteira Funcional;
b) Implantaqao da Patrulha Escolar;
c) Programa Toledo E + Seguro;
d) Conclusao da habilitaqao para porte de arma de fogo de 72 Guardas
Municipals, formados no curso de Armamento e Tiro.
5.
Solicitamos que tal alteraqao seja encaminhada para a Camara de Vereadores em
regime de urgencia.
6.
v.
Atericiosdmqnte,
GOLDONI
Secrctario <|e Segfiran^a ejMobilidade Urbana
MAJ.PiVU
SECRETARIA DE SEGURANQA E MOBILIDADE URBANA
Rua Stio Paulo, 750 -Jardim Porto Alegre - CEP 85906-150 - Toledo - Parana
DIARIO OFICIAL DA UNIAO
Publicado em; 08/05/2023 I Edigao: 86 | Sec,ao: 11 Pagina: 24
Orgao: Ministerio da Justlga e Seguranga Publica/Gabinete do Mlnistro
PORTARIA MJSP N° 367, DE 5 DE MAIO DE 2023
Dispoe sobre a padronizapao do documento de identificapao
funcional para as Guardas Municipals,
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIQA E SEGURANgA PUBLICA, no uso das atribuipoes que Ihe
conferem os incisos I e II do paragrafo unico do art, 87 da Constituipao, tendo em vista o disposto no art. 43
da Lei n° 13.675, de 11 de junho de 2018, resolve:
CAPITULO I
DISPOSigOES GERAIS
Art. 1° A presente Portaria dispoe sobre a padronizapao do documento de identificapao
funcional para as Guardas Municipals,
Paragrafo unico. Para fins desta Portaria e assegurada a utilizapao de outras denominapoes
consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guards metropolitana e guarda civil
metropolitana.
Art. 2° A carteira de identidade funcional padrao devera ter os requisites de qualidade e
seguranpa proprios dos documentos oficiais de identificapao, conforme modelo e especificapoes
constantes dos Anexos desta Portaria.
Art, 3° Os Municipios implementarao a carteira de identidade funcional padrao nos termos desta
Portaria, em formato fisico e digital.
Paragrafo unico. A Secretaria Nacional de Seguranpa Publics - Senasp, sob a egide do Ministerio
da Justipa e Seguranpa Publica, fornecera a carteira de identidade funcional em formato digital, seguindo o
padrao estabelecido, enquanto a versao fisica opcionalmente sera de responsabilidade do Municipio.
CAPITULO II
DA CARTEIRA EM FORMATO FISICO (CARTAO)
Art. 4° Na confecpao do documento, deverao ser observados os seguintes parametros:
I - cumprimento das especificapoes constantes na norma ISO/IEC 7810 para documentos do
tipo ID-1;
II - formapao do cartao por uma camada central e duas camadas externas, laminadas em
bloco unico, obedecendo ao disposto no inciso I, e com as seguintes conjunto formando um
caracteristicas:
camada central (core) sera produzida em substrate microporoso de poliolefina de
com elemento infravermelho na cor verde, e devera apresentar estabilizapao termica para
a) a
seguranpa,
impressao em ofsete, serigrafia e toner sdlido (tipo laser);
camadas externas (de anverso e reverse) devem ser de polietileno (PET) amorfo,
transparente, sendo que na camada de anverso sera aplicado itens de seguranpa conforme o inciso VIII e
Anexo II; e
b) as
c) laminagao do polietileno (PET) a quente;
III - as cores empregadas na pre-impressao do cartao deverao seguir a codificagao
referencia a cor de saida, obedecendo as seguintes caracteristicas e a
PantoneaUncoated, tendo como
arte estabelecida no Projeto Grafico Matriz (PGM):
a) o anverso na cor Azul - policromina + Pantone 2132 e Invisivel reapao vermelha; e
b) o reverse na cor Azul - Pantone 2132 Pantone 2128;
IV - no anverso do documento deverao constar os seguintes dados pre-impressos ou variaveis,
conforme os casos, seguindo o disposto no Anexo I:
a) no cabegalho, em orientagao centralizada, em letras brancas e em caixa alta;
1. na primeira linha, em negrito, a inscrigao "Republica Federativa do Brasil";
2. na segunda linha, o nome da unidade federativa;
3. na terceira linha, em negrito, a inscrigao “GUARDA MUNICIPAL" do MUNICiPIO, assegurada a
utilizagao de outras denominagoes consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal,
guarda metropolitana e guarda civil metropolitana, nos termos do paragrafo unico da Lei n° 13,022, de 8
de agosto de 2014, que dispoe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais; e
4. na linha seguinte, em negrito, a inscrigao “Identidade Funcional";
b) abaixo do cabegalho, orientado a esquerda, espago destinado a fotografia do guarda
municipal, em fundo branco, com dimensoes de 24,6 x 19mm;
c) no centra, em fundo numismatico, o Brasao da Republica Federativa do Brasil e, abaixo do
Brasao, as iniciais da guarda municipal; e
d) na porgao inferior e ao centra, escrita em negrito e em caixa alta, em fundo branco, a frase
"valida em o todo o territbrio nacional", seguindo o disposto no Anexo II;
V - os dados variaveis a serem personalizados no anverso sao:
a) fotografia colorida (em quadricromia) do guarda municipal sob fundo branco;
b) em caixa alta:
1. nome complete do guarda municipal;
2. ou nome social, nos termos do Decreto n° 8,727, de 28 de abril de 2016, em substituigao ao
nome civil do guarda municipal sem a e indicagao do nome do campo “NOME SOCIAL";
3. cargo efetivo (na cor vermelha, em destaque):
4. nivel/classe;
5. situagao funcional do guarda municipal:
6. CPF; e
7. o numero de identificagao denominado matricula/RI/RE, que devera ser extinto no prazo e
nos termos do art, 9° da Lei n° 14.534, de 11 de Janeiro de 2023,
c) na parte inferior do documento e ao centre, constara a imagem da asslnatura digitalizada do
guarda municipal e, abaixo, os dizeres, em negrito e em caixa alta, “assinatura do titular";
VI - no reverse do documento deverao constar os seguintes dados pre-impressos, seguindo o
disposto no Anexo I:
a) acima e ao centra, em fundo numismatico, o brasao da Republica;
b) area para o codigo de barras bidimensional no padrao QR-Code (Quick Response Code);
c) imagem oculta (visivel com decodificador), contendo a sigla da respectiva unidade federativa,
sem trago ou espago; e
d) a imagem com a sigla da Guarda Municipal, em tinta de variagao otica (magenta/verde);
VII - os dados variaveis a serem personalizados no reverse sao:
a) em caixa alta e em negrito, na cor preta, nos casos previstos conforme as nas condigoes
estabelecidas no regulamento da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o texto:
1, "0 portador deste documento tern o direito de portar arma de fogo de propriedade da Guarda
Municipal do MUNICiPIO (em servigo e fora dele) e de propriedade particular (fora do servigo), nos limites
do UF, devidamente acompanhado dos registros das armas de fogo, conforme dispoem a Lei n° 10.826, de
2003, a Portaria n° XXX, o Convenio n° XXX e o Despacho n' XXX";
2, "verificar aplicativo de Identidade funcional digital", como opgao aos drgaos em razao da
necessidade dessa informagao ter atualizagao frequente motivada por questoes administrativas, judiciais
ou de saude; ou
3. permitido outro texto sobre o porte de arma a criterio do orgao e nos termos da lei.
b) em seguida, em caixa alta, as siglas e termos correspondentes aos seguintes dados,
conforme ilustrado no Anexo I a esta Portaria:
1, niimero da carteira de identidade funcional padrao, gerado pelo Sistema de Gestao de
Identidade Funcional disponibilizado ao orgao de expedigao;
2. tipo sanguineo e fator Rh;
3. data de nascimento no formate: dd/mm/aaaa;
4. Filiagao;
5. nacionalidade;
6, naturalidade, com UF;
7. data de expedigao no formato: dd/mm/aaaa; e
8. data de validade do documento no formato: dd/mm/aaaa ou o termo INDETERMINADO;
c) em fundo branco, personalizagao do QR-Code (Quick Response Code) para fins de validagao
do documento;
d) fotografia secundaria do titular do documento; e
e) na parte inferior do documento e ao centre, constara:
1. a imagem da assinatura digitalizada do dirigente do orgao expedidor; e
2, abaixo da assinatura do dirigente do orgao expedidor, em caixa alta, seu nome e cargo; e
Vlli - o laminado transparente que recobre o anverso do documento deve trazer a imagem do
brasao de armas da unidade federative, posicionada entre a foto do guarda municipal, sobrepondo
parcialmente a fotografia.
Paragrafo unico. A impressao do brasao de que trata o inciso VIII deve ser feita em tinta
iridescente com variagao de transparente para dourado, fluorescente em verde, e aplicada em serigrafia
entre a camada de polietileno e a de adesivo, de modo a impedir sua migragao para o cartao,
Art. 5° A carteira de identidade funcional padrao em formato fisico (cartao) contera as seguintes
caracteristicas de seguranga:
I - no anverso, fundo geometrico numismatico e microletras positivas e negatives, com a
imagem do Brasao de Armas da Republica e sigla da forga e sua UF;
II - espago reservado para a fotografia em fundo branco com moldura incorporada em degrade,
com dimensoes de 28,8 x 23,2mm;
III - tarja geometrica positiva e negative;
IV - impressao em tinta iridescente com variagao de transparente para dourado, fluorescente
em verde em UV de onda longa;
V - no reverse, fundo geometrico numismatico e microletras positivas e negativas, com a
imagem do brasao da Republica;
VI - codigo de barras bidimensional, no padrao QR-Code (Quick Response Code), com
dimensoes de 25 x 25mm, a ser aposto em espago reservado com dimensoes 26 x 26mm, gerado pela
Secretaria Nacional de Seguranga Publica ou orgao de identificagao e expedigao, a partir de algorltmo
especifico e unico, homologado pelo Sistema Nacional de Informagoes de Seguranga Publica, Prisionais,
de Rastreabilidade de Armas e Munigoes, de Material Genetico, de Digitais e de Drogas (Sinesp), contendo:
a) CPF;
b) nome completo;
c) instituigao de origem;
d) UP,
e) nivel/classe; e
f) niimero da carteira de identidade funcional padrao (Numero do Cartao);
VII - fotografia secundaria, com dimensoes de 10,8 x 7,70mm;
VIII - fundo InvisiveL, reagente a radiagao UV de onda Longa, na cor vermelha, com brasao da
RepubLica;
IX - tinta de variagao dtica, impressa em serigrafia, com variagao magenta/verde;
X - microletras positivas com falha tecnica;
XI - rosacea positiva; e
XII - imagem oculta (visiveLcom decodificador), com sigla da unidade municipal,
§ 1° As caracteristicas enumeradas nos incisos do caput deverao observar os Anexos I e II a esta
Portaria;
§ 2° 0 codigo de barras bidimensionaL a que se refere alinea "b" do inciso VI do art, 4°, permitira
a verificagao da validade do documento:
I - em sistema proprio integrado a plataforma de seguranga do Sistema Nacional de
Informagoes de Seguranga Publica - Sinesp; e
II - em apLicativo movel fornecido pela Secretaria Nacional de Seguranga Publica - Senasp.
Art. 6° Na carteira de identidade funcional padrao do aposentado, devera constar, abaixo do
cargo, na cor pre.ta, em negrito, caixa alta e em parenteses, a expressao “aposentado11,
CAPITULO III
DA CARTEIRA EM FORMATO DIGITAL
Art, 7° A carteira de identidade funcional padrao em formato digital:
I - atendera aos requisites de seguranga, integridade, padronizagao, validade jun'dica e
interoperabilidade do Sistema Nacional de Informagoes de Seguranga Publica - Sinesp;
II - sera baseada no uso de Certificados Digitais de assinatura digital e de atributos conforme
normas e padroes da ICP-Brasil - Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira;
III - tera o certificado de atributo com validade/duragao definidos pela Sinesp e contera todas
as informagoes do documento fisico emitido pelos institutes de identificagao e outros documentos
pessoais do portador;
IV - estara vinculada ao QR-Code (Quick Response Code) do documento fisico, gerado de forma
padronizada a partir da base de dados biograficos cadastrados no Sinesp, conforme algoritmo especifico
desenvolvido pela Secretaria Nacional de Seguranga Publica, e impress© no verso do documento fisico;
V - permitira a verificagao dos dados, por meio de aplicativo movel, pelo codigo de barras
bidimensional, no padrao QR-Code (Quick Response Code) dinamico, criptografado, com sistema de
deteegao de veracidade (stamp out spoofing), gerado a partir de algoritmo especifico homologado no
Sinesp;
VI - devera estar integrada a base de cadastro biografico e biometrico dos servidores da
seguranga publica constante do Sinesp, bem como homologado pela instituigao de origem do servidor;
VII no minimo, verificar informagoes quanto as - devera possibilitar auditorias que permitam
emissoes e consultas;
VIII - devera dispor de suporte on-line e off-line para verificagao da seguranga, nao sendo
necessario conectividade para acesso a dados minimos de identificagao funcionais obrigatorios;
IX - devera estar disponivel para download, com suporte native aos sistemas operacionais
Android e IQS, em sitio eletronico oficial do orgao de identificagao e expedigao dos Municipios, da
Secretaria Nacional de Seguranga Publica ou diretamente no Sinesp Seguranga, acessado mediante
cadastro padrao;
X - devera dispor de controLe automatico de restrigao de ativapao do documento em varies
dispositivos moveis;
XI - dispora de associapao biometrica do dispositive mdvel com senha para acesso ao
documento, com seguranpa de ponta a ponta com multiples fatores de identificagao;
XII - dispora de recurso de comparagao facial para ativagao no dispositive, com utilizagao de
biometria facial com tecnologia de deteegao de vida Liveness Check;
XIII - dispora de mecanismo de seguranga que nao permita fazer captura de tela (print screen)
do documento apresentado na tela do dispositive mdvel;
XIV - nao permitira a emissao do documento digital caso o cadastro do servidor esteja
desatualizado ou incomplete;
XV - permitira gerar e exporter arquivo no formato PDF do documento original mediante registro
do historico das emissoes;
XVI - dispora de aplicativo padronizado para consulta, validagao e confirmagao da autenticidade
do documento, a ser disponibilizado para o publico, permitindo confrontar os dados do documento
apresentado com os exibidos pelo aplicativo de identidade funcional digital;
XVII - devera possibilitar integragao com outras solugoes de identificagao e cadastro por meio
de tecnologia webservice, garantindo a interoperabilidade entre os sistemas governamentais;
XVIII - podera integrar outras aplicagoes e solugoes das instituigdes de seguranga publica e do
governo destinadas ao uso por parte do guarda municipal;
XIX - devera estar integrada ao Cadastro de Identidade Nacional - CIN; e
XX - podera estar integrada a outras carteiras de documento digital das instituigdes ou do
governo.
Art. 8° O sistema de captura e tratamento das imagens (fotografia, assinatura e impressoes
digitais) devera possuir as seguintes compatibilidades minimas;
I - fotografia:
a) imagem frontal da face, colorida, adquirida em formato 640 x 480 pixels;
b) resolugao minima de 300 DPI; e
c) formato JPEG, PNG, PGM ou BMP OU JPEG ISO/IEC 19794-5;
II - assinatura:
a) a imagem resultante da captura da assinatura devera estar em concordancia com a norma
9303 da ICAO;
b) resolugao minima de 300 DPI; e
c) formato TIFF, com compactagao CCITT grupo 4; e
III - impressoes digitais:
a) a imagem resultante da captura da impressao digital devera estar em concordancia com o
padrao ANSI/NIST ITL-1-2011 - Data Format for the Interchange of Fingerprint, Facial, Scar Mark SJatoo
Information, devendo ser armazenada e consultada apenas na base digital do Sistema de Gestao de
Identidade Funcional;
b) verificagao de qualidade e quantidade de minucias da impressao digital baseada no padrao
NFIQ (aceitar notas 1, 2 ou 3), podendo a descrigao do algoritmo ser encontrada no sitio eletronico
http://www.nist.gov/itl/iad/ig/bio_quality.cfm;
c) os acessorios e equipamentos utilizados para a captura das impressoes digitais deverao ser
compativeis as disposigoes correntes do FBI em termos de acessorios, dispositivos e equipamentos para
talfim, conforme o site https://www.fbibiospecs.cjis.gov/Certifications;
d) Resolugao de 500 DPI;
e) 256 (duzentos e cinquenta e seis) tons de cinza (8-bit grayscale); e
IQ
f) dimensao minima de 1200 x 300 pixel.
§ 1° A indexagao das fotografias, impressoes digitais e assinaturas devera ser por meio doi
numero do CPF, mediante identificagao do operador, utilizando a tecnologia de Certificagao Digital.
§ 2° Apos a indexagao, realizada pelo metodo tradicional, as imagens deverao ser enviadas ao
Sistema de Seguranga do Sinesp, de forma "on-line", onde ficarao disponiveis para aprovagao e consulta
por parte dos responsaveis pelo processo de digitalizagao, realizada mediante identificagao, utilizando a
tecnologia de Certificagao Digital, encaminhadas, posteriormente, para a comparagao biometrica,
Art. 9° O sistema para realizagao do servigo de captura ao vivo de imagens (fotografia,
assinatura e impressoes digitais) devera possuir as seguintes compatibilidades minimas:
baseado em modulos de hardware e de software devidamente compativeis com as
normas e recomendagoes internacionais da ICAO, ANSI/NIST e FBI;
II - permitir a identificagao dos operadores do sistema mediante utilizagao de usuario e senha;
III - possuir uma interface grafica amigavel (GUI), de facil uso pelo operador;
IV - permitir a captura das imagens de foto, assinatura e dez impressoes digitais roladas,
decadactilares, em meio digital: e
V - possuir os recursos de avaliagao da qualidade da imagem capturada e controle do
sequenciamento de dedos por meio de software ou por hardware,
Paragrafo unico. O sistema de coleta de dados biometricos devera garantir a unicidade das
informagoes, de forma a eliminar a hipotese de captura de imagens de um individuo e associagao dessas
imagens aos dados de qualificagao de outro individuo respectivamente, devendo ser integrado a base de
dados biograficos do Sinesp e do Sistema de Gestao de Identidades.
Art, 10. Os orgaos de identificagao e expedigao dos Municipios poderao fazer a expedigao da
carteira de identidade funcional padrao no formato digital por conta propria mediante a integragao ao
Sinesp e ao Sistema de Gestao de Identidade Funcional dos dados registrados nos respectivos sistemas ou
bancos de dados do orgao municipal.
ser
§ 1° Os Municipios quando aderirem a carteira de identidade funcional padrao, deverao fornecer
os dados biograficos e biometricos necessaries a emissao do documento, coletados e padronizados
Sistema de Gestao de Identidade Funcional, conforme regras estabelecidas nesta Portaria, para uso no
§ 2° A empresa responsavel pela confeegao do documento em formato fisico podera ser
responsavel tambem pela edigao do documento em formato digital, desde que atenda aos criterios de
seguranga especificados nesta Portaria e em norma complementar especifica a ser editada pela Secretaria
Nacional de Seguranga Publica - Senasp, e estabelega relagao segura de conectividade com a base de
dados Sinesp, promovendo a remessa dos dados coletados a Secretaria Nacional de Seguranga Publica.
§ 3° As informagoes cadastrais deverao ser atualizadas, no maximo, a cada doze meses e
sempre que houver alteragao na condigao funcional do guards, sob a responsabilidade dos orgaos de
identificagao e expedigao dos Municipios.
§ 4° /\ empresa responsavel pela confeegao do documento em formato fisico devera atender as
da Lei Geral de Protegao de Dados, considerando a anonimizagao e cifra de informagoes regras
processadas e geradas.
CAPITULO IV
DISPOSIQOES FINAIS
Art. 11, Os Municipios deverao exigir, no que couber, por parte das empresas participantes do
procedimento licitatorio, a observancia do disposto na Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral
de Protegao de Dados Pessoais, com vistas a garantir a protegao dos dados dos profissionais das guardas
municipais, bem como o atendimento a normas especificas de seguranga da informagao e de seguranga
na produgao de documentos.
Art. 12, Para a finalidade de confecgao e expedigao da carteira de identidade funcional padrao,
os orgaos de identificagao e expedigao dos Municipios nao poderao utilizar padroes, tecnicas, materials ou
outros requisites diversos dos estabeLecidos nesta Portaria, sendo vedada qualquer inclusao, alteragao oyrsupressao de caracteristicas e/ou elementos de seguranga sem a autorizagao previa da Secretai^x
NacionaldeSeguranga Publica, yS
Art. 13. O arquivo matriz, contendo a arte final da carteira de identidade funcional em todas as
suas formas (total, parciais, com ou sem personalizagao, anverso, reverse, etc.), consolidado no Projeto
grafico matriz, bem como os sistemas e aplicativos desenvolvidos e fornecidos pela Senasp para a gestao
dos documentos de identidade funcional sao de propriedade exclusive do Ministerio da Justiga e
Seguranga Publica, podendo ter sua guarda delegada a orgao subordinado ou as proprias instituigoes, e
somente devera ser fornecido as empresas apds o devido processo licitatorio e mediante termo de
compromisso de responsabilidade e confidencialidade.
§ 1° A guarda e a responsabilidade pelo arquivo matriz serao exercidas por setor competente no
ambito da Secretaria Nacional de Seguranga Publica.
§ 2° O arquivo matriz somente podera ser fornecido a empresa responsavel pela confecgao do
documento apos a conclusao do devido procedimento licitatorio e mediante assinatura de termo de
compromisso de responsabilidade e confidencialidade.
§ 3° A gestao do Sistema de Gestao de Identidade Funcional sera de responsabilidade dos
orgaos de identificagao e expedigao dos Municipios.
Art. 14. Todo o procedimento de captura de imagens, de digitalizagao/conversao e emissao do
documento fisico, assim como o fornecimento de Sistema APIS, quando disponfvel, de tratamento de
fragmentos de latentes dactilares, de tratamento de fragmentos de latentes PALMAR e de
reconhecimento facial, quando implementado, devera permitir acompanhamento e auditoria por parte de
servidores indicados pelo Secretaria Nacional de Seguranga Publica do Ministerio da Justiga e Seguranga
Publica e pelos Municipios.
Art. 15. A digitalizagao da imagem da latente dactilar devera ser realizada com a utilizagao de
scanner de mesa de alta resolugao. homologado pelo FBI, ou de camera fixa, com resolugao minima de
500 DPI, capaz de capturar as imagens das latentes a partir de materials, fotografias, pequenos objetos ou
arquivos de imagens eletronicas.
Art. 16, O guarda municipal devera devolver o documento, imediatamente, ao orgao de origem
do respective Municipio, nos casos de:
I - exoneragao;
II - demissao;
III - cassagao de aposentadoria; ou
IV - outras situagoes de descontinuidade do vinculo funcional.
Paragrafo unico. Na ocorrencia das situagoes referidas no caput, os orgaos de origem do
respective Municipio deverao:
I - destruir o cartao e efetuar o respective ato de revogagao e exclusao da carteira de identidade
funcional padrao no Sistema de Gestao de Identidade;
ii - efetuar o respective ato de revogagao e exclusao da carteira de identidade funcional padrao,
11
ou
II! - registrar a ocorrencia das situagoes referidas nos incisos do caput no Sistema de Gestao de
Identidades Funcionais, que devera, pelo setor competente, efetuar o respective ato de revogagao e
exclusao da carteira de identidade funcional padrao por ela expedida, armazenando todo
documento.
o historico do
guarda municipal devera comunicar, imediatamente, ao orgao de identificagao e
expedigao do seu Municipio, as seguintes situagoes:
I - roubo:
II - furto:
Art. 17. O
Ill - extravio; 12
IV - perda;
V - clonagem; ou
VI - outras situagoes que possam por em risco a seguranga das suas informagoes funcionais e
de identificagao.
Paragrafo iinico. Na ocorrencia das situagoes referidas nos incisos do caput deste artigo, o
orgao de origem do respectivo Municipio devera proceder o respectivo ato de revogagao da carteira de
identidade funcionaL padrao no Sistema de Gestao de Identidade e emitir novo documento, mantendo o
historico das situagoes apontadas.
Art, 18. O guarda municipal devera, por meio da sua conta no Sinesp Seguranga, realizar a
inativagao da instalagao da sua Carteira de Identidade Funcional no formato digital quando o seu
dispositive movel se enquadrar nas seguintes situagoes:
I - roubo:
II - furto:
III - extravio;
IV - perda;
V - troca de aparelho; ou
VI - troca de linha telefonica.
Art, 19, Cabera ao Secretario Nacional de Seguranga Publica:
I - expedir normas complementares a esta Portaria, em especial aquela mencionada no art. 7°,
caput, inciso I: e
II - solucionar os casos omissos.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao.
Paragrafo unico. Para os aderentes, fica fixado o prazo de ate doze meses, a fim de que os
orgaos de identificagao e expedigao dos Municipios realizem as adequagoes apresentadas.
flAvio DINO
'Modelo de Aposentado.
"Constantes dos modelos do Anexo I. Elementos adaptaveis pelos municipios.
ANEXOI
MODELOS DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL E REFERENCIA DOS ITENS DE
SEGURANQA
Formato da Carteira: 53,98 x 85,6mm.
Obs: Os dados variaveis informados de UF e do nome da Guarda sao meramente ilustrativos
para indicagao das posigoes dos elementos aplicaveis para todas as Guardas Municipals e UF.
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ANVERSO REVEBSO 13 . .: ;i-
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MODELO SERVIDOR DA ATIVA
MODELO SERVIDOR APOSENTADO
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SERVICOPOBUCO FEDERAL
MJSP-POl(CIA FEDERAL
DELEGACIA DE CONTROLE DE ARMAS E PRODUTOS QUIMICOS - DELEAQ/DREX/SR/PF/PR
ACT - ACORDO DE COOFERACAO TfiCNICA N° 2857961 l/2023-DEL.EAQ/DREX/SR/PF/PR
Prooesso n“ 08385.004098/2022-22
ACORDO DE COOFERACAO TECNICA QLJE ENTRE SI CELEBRAM A UNlAO, FOR INTERMED10 DA POLfCIA FEDERAL E A PUEFE1TURA MUNICIPAL DE
TOLEDO/PR FARA OS FINS Q1JE ESFECIFICA.
A UjiiSo, por intermEdio da SuperincendEncia da Policia Federal no Estado do Parana, com sede em Rua Professora Sanddlia Monzon, 210 — Santa Candida — Curitiba/PR, inscrito no
CNPJ/MF n" 00394.494.0032.32, nesle ato ropresemado pelo Superintendcnte da Policia Federal no Estado do Parand, RIVALDO VENANCTO, nomeado por meio da Portaria n“ 779
de 18 dejauetro do2023, DOU 13-Aem IS de janeiro do 2023, portador do registro geral n" 5.086.788.9 e CPF n0 020.586.919.03, residente e dotniciliado em Curitiba/PR; e a
PREFE1TURA MUNICIPAL DE TOLEDO/PR, com sedoem RuaRaimundo Leonard!, 1586 CEP 85.900.110, inscrito no CNPJ/MF n“ 76.205.806/0001-88, ncslc ato ropresemado
pelo Preleito do Munidplo de Toledo/PR, LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT, Termo de Posse du Camara Municipal de Toledo e Diplomado no TRE/PR 75“ Zona
Eleitorul em Janeiro de 2021, portador do registro geral n° 3.4S4.856.4 e CPF if 483.580.029.04, residentc e domiciliado em Toledo/PR,
RESOLVEM eclebrar a presentc ACORDO DE COOFERACAO TECNICA, tendo cm vista o que consta do Proccsso n. 08385.004098/2022-22 c cm obscrySncia ds disposipocs da
Lei 11° 10.826/2003 e do Decrelo n“ 9.847/2019, mediantc as cldusulas e condiqoes a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O objeto do presente Acordo dc Cooperaqdo Tecnica 6 a conccssdo de autoriza^ao de porto de anna de Logo para os integrantes da guarda municipal do Munidplo de Folcdo/PR,
termos do art. 6”, inc. IH e IV e §3” da Lei n“ 10.826/2003, c/c arts. 29-A a 29-D do Dccreto n“ 9.847, dc 2019, conforms espccificapSes estabelecidas no piano de trabalho em anexo.
Subcltiusula Onica -Oprazo de validade-dos portes de arma de fogo coucedidos sera de 10 (dez) anos, oondicionado ao atendimento dos reqoisitos mencionados nos arts. 29-A a 29-D
do Docreto n° 9.847, de 2019, na forma dos arts. 38 a 44, da Instru^ao Normativa n” 201-DG/PF, sob pena de revogajdo do respectivo porte.
nos
CLAUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os participes obrigam-sc a eumprir o piano de trabalho que, independenlc de iranscriqao, 6 parte integrante e indissociavel do prosente Acordo de
Coopeinpao Tbcnicti, bem como toda documentapao tbcnica que dele resulte, cujos dados neies contidos acatam os participes.
CLAUSULATERCEIRA- DAS OBRIGAC^ES COMUNS
1. elaborar o Plano de Trabalho relative aos objetivos dcste Acordo;
2. cxccutar as upOcs objeto dcstc Acordo, assim como monitorar os rcsultados;
3. designer, no prazo de 30 dias, conwdos da publica?ao do presente inslrumento, represcmanles instirucionais incumbidos de coordenar a execufilo dcste Acordo;
4. rcspoiisabilizar-se por quaisquer danos porveittura causados, dolosa ou eulposamente, por sens colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimonio da outra parte, quando da
execui;ao dcste Acordo;
5. analisar resultatlos parcials, reformulando metas quando necessiirio ao atingintento do resultado final;
6. eumprir as atribui?8cs proprias conforms definido no inslrumento;
7. realizarvistorias em conjunto, quando necessiirio;
8. disponibilizar recursos humtmos, tecnoldgicos e materials para execular as apoes, mediante custeio proprio;
9. permitir a livre acesso a agenlcs da administra^o publioa (controle interno e extemo), a lodos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elemenlos de sua execufao;
10. fomecer ao parceiro as informapbes necessdrias e disponiveis para o cumprimeuto das obrigapbes acordadas;
11. mantor sigilo das informapocs sensfveis (conformc classificapao da Lei n°l2.527/2011 - Lei dc Accsso & Informapao - LAI) obtidas em razao da cxecupSo do acordo, somcnlc
divulgando-as se houver expressa atuorizapbo dos participes; e
12. obedecer as restripdes legais rclativas & propriedade inteleclual, se for o caso.
Subcltiusula unica — As partes concordant cm oferecer, em regime de colaborapHo mutua, lodas as lacilidades para a cxccupao do presente inslrumento, de modo a, no limite de suas
possibilidades, nSo faltarem recursos humanos, materiais e insialapbes, confonne as exigencies do Piano de Trabalho.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGA^OES DO PARTfCIPE 1
Para viabilizar o objeto dcstc inslrumento, sao responsabilidades da Superintcndencia da Policia Federal no Estado do Parana — SR/PF/PR.
1. receber c verificar a docunientapao necessdria para o cadaslrantento dos dados relalivos a concessao de porte de
PRF.FE1TURA,junto ao SislemaNacional de Annas - Sinarm;
2. avatinr e decidir quanto d aprovapSo do Plano de Trabalho a scr apresentado pcla PREFE11URA;
3. procodcri fiscalizap5o na cxccupio do Plano dc Trabalho;
4. forneocr informapoes Ibcnicas sobre o prooesso de autorizaplio para a conccssSo de porte de anna de fogo; _ jKj
5. enviar ti PREFE1TURA o niiniero do Sinann relativo a autorizapao dc porte de arma dc fogo concedido para cada guarda municipal, a fim dc que conste na sua cartfiraxle
arma de fogo para os guardas municipnis indicadoa pela
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identidueje funciona); '•
6. dooidir c comunicar sobre o indeferiraento de qualquer pedido de auloriza^So para concessSo de porte de arma de fogo,
7. decidir e comunicar sobre a eassa^o de porte de armn de fogo de guarda municipal concedido em razao desie Acordo de Cooperate I ecnica; c
8. acompanbw a execu9ao dos procedimentos deste Acordo de Coopcra^ao T^cnica.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRICACOES DO HARTlCIPE 2
Para viabilizar o objeto deste inslrumento, sao responsabilidades da Prefciuira Municipal de lolcdo:
1. preparur e propor um Plano de Trabalho, que devera contcr, no minuno, as seguintes informapSes.
1. cslimntiva inicial de numero de guardas municipals que obteriio o porte de arma; _ .
2. coinprovavao de haver criado Corregedoria prdpria e autCmoma e de existcncia de Ouvidoria, como 6rgao permanente, uutonorao e indepcnclcnte;
18 3. aprcscnla^ao de c6pia da portaria dc nomca^ao do ouvidor c do concycdor da Guarda Civil Municipal;
4. nomc dos psicdlogos credonciados que realizarSo as avalia9ocs para comprova9ao da aptidao psicoldgica e diplomas ou portarias de credenciamento dos instrutores de armamcnto
c tiro aptos a minisirarem a materia e atcstarem a capacidade t6cnica dos alunos; o ^ n i o
5. local para armazenamcnto das armas e melodologia de controle do uso cm serv^o, com c6pia do regramento prdprio que atenda ^ norma do art. 26 do Decreto n° 9.847, de 2019;
6. disciplin'd de armamento e tiro no curso de forma9uo — conforme currlculo estabelecido por alo do coordcnador-geral de Controle de Serv^os e Produtos, nos termos do art. 29-
A, 1 e 111 do Decreto n" 9.847, de 2019 — especificando, dentre outros dados: parccrias firmadas, local e data de realizagao do curso de fonna9'So, coordenador pedagogico •
de forma9ao. ,
de fogo, as prescr^oes da IN n° 111 - DG/PF, de 31 de janciro dc 2017 2. observar, na aplica9ao dos testes de capacidade tecnica e de aptidao psicoldgica para o manuseio de
(ou outra IN que venha a substitui-lu), e da IN n° 78 - DG/PF, de 10 de fevereiro de 2014 (ou outra IN que venha a substitul-la), inclusive quanto aos modclos dc laudos cmitidos.
anna
I. informar, com 10 dias uteis de anteccdencia, as datas, locals e responsdveis pela aplica9ao das avaliaqoes dc capacidade tdcnica e dc aptidSo psicoldgica aos guardas municipais,
proporcionando livre acesso da Policia Federal aos locals de prova, para eventual fiscaliza9ao.
3. submeter o Guarda Municipal com Porte dc Anna dc Fogo a cst&gio de qualifica9ilo profissiona] por, no mlnimo, oitenta boras anuais, confonne art. 29-C, §3° do Decreto n°
9.847, de 2019;
l. cncaminhar lista com nota final do estdgio dc qualifica95o profissional, ate o segundo mSs do ano subsequente 5 sua realiza^So, indicando expressamentc, cm listas separadas, os
guardas municipais reprovados bem como os que nao realizaram o cstigio de qualitica9ao profissional, infonnando as medidas administralivas adotadas.
4. apresentar 'Tenno de Compromisso’', firmado pelo prefeito, se comprometendo, sob pens dc responsabilidade, a comunicar imediatamente o 6rg2o policial acerca da existencia
dc cvcntunl decisao judicial que reconheqa a ilcgalidade ou a inconstitucionalidadc da formaqSo de sua guarda municipal;
5. submeter ^ anfilise da SR/PF/PR qualquer allera9ao no Plano de Trabalho proposto;
6. atestar, mediantc oficio, que os guardas municipais cumpriram o requisite da idoneidade, nos termos da Lei n° 10.826, de 2003, nao respondendo a inqu6rito policial ou a proccsso
criminal, e que foiam aprovados em curso de formaqao profissional, com aprova9ao nos testes dc uptidfio psicologica e capacidade t6cnica para o manuseio de arma dc fogo, nos
termos do § 10 do art. 42 da IN n° 201 -DG/PF, dc 9 de julbo de 2021;
dc formaqao profissional, mcncionados nos incisos II c III do art. 42 da IN n° 201- 1. man ter arquivados os documcntos relatives i comprovapSo da idoneidade c da aprovaqao
DG/PF, dc 9 dejulho de 2021, por, no mlnimo, 10 anos.
no curso
7. cmil'ir a cartcira dc idcnlidadc funcional do guarda municipal, apos a autorizaqao formal do Supcrintendcntc Regional da Policia Federal Parana, com os scgmnlcs dizcrcs: O
portador deste documento tem dlreito a portur arma dc fogo de propriedade da Guarda Municipal dc Toledo/PR ou de sua propriedade particular, devidamente
acompanhada do respective ccrtificado de registro, nos limites do £stado de Paraui, mesmo fora dc servl90. Porte SINARM n° xxxxxxxx, viilido at6 xxxxxxxx;
8. comunicar ii SR/PF/PR em, no maximo, 48 (quarenta e oito) boras a exonerapilo, dcmissSo, readaptapao, aposentadoria, posse em outro cargo inacumul^vel, falecimento do
qualquer condiqUo que implique na cassapilo ou revogapao do portc concedido ao guarda guarda municipal, reprova9ao no estagio de qualifica9do profissional, bem
municipal;
como
1. comunicarsobre a cassaqao de portc dc anna de fogo de guarda municipal concedido cm razao deste Acordo dc Coopcraqno Fdcnica,
10. rccolber a carteira funcional do guarda municipal em qualquer um dos casos previstos nas alineas "h” ou “i”, bem como comunicar a perda ou extravio deste documento em
qualquer situaqfio; e
11. acompanhar a execu92o dos proccdimenlos deste Acordo de Coopcra9ao Tecnica.
Cl.AUSULA SEXTA-DO (JERENC1AMENTO DO ACORDO DE COOPERAC’AO TECNICA
No prazo do 30 di«S . como,' da celebrapio do presence acordo, cada psrtlcipe dosignarA formalmente, medionte porlaria, prefcrencialmente servidorcs pdblicos envolvidos c
resporsiveis para gerenciac a parccria; zelar por sou Bel cumprimcnto; coordenar, organizar, articular, acompanhar momtorar c supcrvtsionar as apoes quo sciao tomadas para o
cumprimento do ajustc.
SubcISusula primeira. CompotirA aos deaignados a comunioaqao com o outro partioipe, bem como transmitir e receber solioitapSos; marcar reunioes, devondo lodas as comunicapSes
serem documentadas.
SubcISusula segundo. Semprc que o indicado nao puder comimiar a desempenhar a iucumbencia, este deveri sersubstituido. A oomumcapao dovcrS ser feita ao outro pamcipe, no
prazo dc ate XX dias da oeorrenciu do evemo, seguida du identiftcapao do substituto,
CLAUSULA sStIMA- DOS RECUKSOS ORCAMENTARIOS E PATRIMON1AIS
NAo haveri transforoncis voluntdria do roctirsos financoiros entre os participcs para a oxccupSo do presente Acordo do Coopcrapao T6cmca. As despesas ncccssartas A plena consccupao
do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamcntos, comunicapSo entre os ArgSos e outras que se f.zerem necessirias, correrao por conta das dolapSes espeelftcas constants nos
or9amemos dos participcs.
Os servipos docorrentes do preseme Acordo serdo prestados em regime de cooperapdo mutua, nSo cabendo aos partlctpes qtiatsquer remuncrapdes pelos
CLAUSULA OITAVA- DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTlClPES, em decorrancta das atividadcs inerentes ao presente Acordo, nSo sofrerao altefapdo na sua vinculapdo nem acdrretarJo
quaisquer 6nus ao outro partlcipe.
As atividadcs nao implicardo cessao de servidorcs, quo poderdo ser designados apenas para o desempenlio dc apdo especiftca prevista no acordo e por prazo detemunadj
CLAUSULA NONA- DO PRAZO E VlGfeNCIA
O prazo de vigAncia deste Acordo de Coopcrapao sera dc 10 anos a partir da data da publicapdo de seu extrato no Diario Oficial da Uniao, podendo ser prorrogado, mcdiante a
celebraqao de aditivo.
mesmos. A
1
clAusula DECJMA- DAS ALTERACOES
O presente. Acordo podera ser allerado, no lodo ou
clAusula dectma prjmeira- do encerramento
O presente acordo de coopcrapao tecnica serd extinto:
i;p sssss*-* -——*»<«
por consenso dos panlcipes antes do advento do termo final de vigcncta, devendo scr devidamente formalizado, e
4. por rcscisao.
Subcldusula primeira. Havendo a extin9ao do ajustc, cada
em parte, mcdiante tenno aditivo, desde que mantido o seu objeto.
3.
dos participcs ficn responsavel pelo cumprimento das obrigaqocs assumidas ate a data do encerramento. um
1?/
Subcldusula segunda. Sc na dam da cxtirujSo nSo houvcr sido alcunpado o rcsultado, as partes cniabularSo acordo para cumprimcnto, sc possivcl, do mcla ou ctapa que possa ter
continuidade posterionnente, ainda que de fonna unilateral por urn dos pardcipcs.
Subcliusula terccira. Em caso dc cnccrramento dcstc Acordo, os pones de armas de Togo jd conccdidos scrao revogados e as cartciras funcionais deverao ser rccolliidas.
CLAUSULA DI^CTMA SEGUNDA - DA RESCISAO
0 presence instrumento poderd ser rcscindido justificadamcntc, a qualqucr tempo, por qualqucr um dos participcs, mediante comunica9ao formal, com aviso pnivio dc, no inlnimo, 30
dins, nas scguinles situates:
1. quando hoover o deseumprimenio de obriga^do por um dos participes que inviabilize o aleance do resultado do Acordo de Cooperacao; c
2. na ocorrcncia de caso fortuilo ou de forija maior, regularmente comprovado, impeditivo da execucao do objeto.
Subcldusula linica. Em caso de rcscisao, os porles de armas de logo jd conccdidos scrao revogados c as carteiras funcionais deverao ser reeolhidas,
CLAUSULA DfeCIMATERCEIRA - DA PUBLICAC^O
Os PARTICIPES deverao publicar extruto do Acordo de Cooperacao Tdcnica na imprensa oficial, conforms disciplinado no paragrafo Cmico do artigo 61 da Lei n° 8.666/1993.
CLAUSULA DEC1MA QUARTA- DA AFERKpAO DE RESULTADOS
Os participes deverao aferir os beneficios e alcance do imeressc piiblico obtidos cm decorrdncia do ajustc, mediante a elabora?ao de relatorio conjumo de execu^o de atividades
rciaiivas i\ parccria, discriminando as a^Ccs empreendidas e os objetivos alcan9ados, no prazo de ate 30 dias ap6s o encerramento.
CLAUSULA DEC1MA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
As situates nflo previstas no presenle instnimento serao solucionadas dc eomum acordo entre os participes, cujo direcionamento deve visar & execu9§o integral do objeto.
CLAUSULA DECIiVlA SEXTA -DA CONCILIACAO E DO FORO
As controversias decorrentes da exocu9ao do presenle Acordo dc Coopera9ao Tecnica, que n2o puderem ser solucionadas diretamente por mutuo acordo entre os participes, deverao ser
encaminhadas no 6rgao de consultoria c assessoramento juridico do orgao ou entidade pubiica federal, sob a coordena9ao e supervisao da Cfimara dc ConciliaySo c Arbitragem da
Adminiatrn95o Federal - CCAF, orgao da Advocaciu-Gera) da Uniiio, para previa tentativu de concilitujao e solu9ao odmimstrativa de duvidas de naturezu einmentcmcnte juridica
rclacionadns u cxccuviio da parccria.
Subcldusula I'mica, Nfto logrando exito a tcnUilivu de conciliu9ao e solu9ao administrativa, sera competente para dirimir as quest5es decorrentes deste Acordo dc Coope^So o foro da
Justipu Federal da Scgio Judiciaria do PR, nos termos do inciso I do art. 109 da Constitui9ao federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os participes obrigam-sc ao total e irr^nunciavel cumprimcnto dos tennos do presente instrumento, e qual lido e achado conforme, foi
lavrado cm 02 (duas) vias dc igual tcor e fonna, que vao assinadas pclosrciVrcscntantes dosp^articipcs, para quo produza sens legais efeitos, cm Juizo ou fora dele.
Curitiba, dc Abril
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dc 2023 /
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tgN«aVAREMGA DE MELLO PADILHA
9.6S7.24M sSp/pr
Nome: EDSON DE SOUSAXSOJ
ldentidadji^4rj 9«X3 SSP/PR
•^CPF: 881.186.909.97 055.99S.689.07
| 50|i ^ Documcnto assinado eietronicamente por RIVALDO VENANGO, Superintendente Regional,
1 oitironicj ^ ^ ^ Decreto n ?,539< de 8 do ubro d 2 =5
em 25/04/2023, as 10:38, conforme hordrio oftcial de Brasilia, com fundamento no art. 6s.
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A autenticidade deste documento pode serconferida no site hBK//saL<iia£eP“.brAeiAa'i1roli'dor e>>t£.ma.Riap??C3a=docjmentB COnferlrjiid..argag
eddigo verificador 28579611 e o cddlgo CRC Q124BC71.
acesso
SEt n“ 28579611
Rcfcrcuciu: Proccsso n° 083Ii3.004098/2022-22
SERVICO pObuco federal
MJSP - POLlCIA federal
DELEGACY DE CONTROLE DE ARMAS E PRODUTOS QUIMICOS - DELEAQ/DREX/SR/PF/PR
PIANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
PARTiciPE 1: SUPERINTENDSNCIA REGIONAL DE POLfCIA FEDERAL NO PARANA
CNPJ; 00394.494.0032.32
Endere9o: Rua Profs3 Sandalia Monzon, 210
Cidade: Curitiba
Estado: Parang
CEP: 82.640.040
DDD/Fone: 41.3251-7500
Esfera Administrativa: Federal
Nome do responsavel: RIVALDO VENANCIO
CPF: 020.586.919.03
RG: 5.086.788.9
drgao expedidor: 55P/PR
Cargo/fun9ao: Superintendents Regional da Polfcia Federal
PARTfCIPE 2: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO/PR
CNPJ: 76.205.806/0001-88
Endere.90: Rua Raimundo Leonard!, 1586 -
Cidade: Toledo/PR
Estado: Paranci
CEP: 85.900.110
DDD/Fone: 45-3055-8800
Esfera Administrativa: Municipal
Nome do responsavel: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNU5SATT
CPF: 483.580.029.04
RG: 3.484.856.4
6rg3o expedidor: SSP/PR
Cargo/fun9§o: Prefeito Municipal
2. identificacAo do objeto
Titulo: Acordo dc CooperafSo Tecnica entre a 5uperlntend§ncla Regional de Polfcia Federal no Parani e a Prefeitura de Toledo/PR para concessio de porte de arma do fogo
aos integrantes da Guarda Municipal
Processo n2; 08385.004098/2022-22
Data da assinatura: Abril/2023
Inlcio (mes/ano): Abril/2023 T^rmlno (mes/ano): 04/2033
O objeto do presente Acordo de Coopera^ao T4cnica £ a concessao de autorizagSo de porte de arma de fogo para os integrantes da guarda municipal do Munlcfplo Toledo/PR,
nos termos do art 62, Inc. Ill e IV e §3» da Lei n« 10.826/2003, c/c arts. 29-A a 29-D do Decreto n« 9.847, de 2019, com prazo de validade de 10 (dez) anos, condiclonado ao
atendlmento dos requisitos mencionados nos arts. 29-A a 29-D do Decreto n9 9.847, de 2019, na forma dos arts. 38 a 44, da Instru^ao Normativa n9 201-DG/PF.
3. DIAGN6STICO
Dc acordo com 0 art. 6°, inc. Ill e JV c §3° da Lei n° 10.826/2003, c/c arts. 29-A a 29-D do Decreto n° 9.847, dc 2019. a conccssao de autorizapao de porte funcional dc arma dc fogo
aos guardas municipals esta condicionada a eelebrapao dc Acordo de Cooperapao Tecnica (ACT) com a Policia Federal.
Dcsla forma, 0 presente ACT vai viabilizar a concessao dc porte dc anna dc fogo aos integrantes da Guarda Municipal do munidpio Toledo/PR.
4. ABRANGENCIA
:
jO presente Acordo de Cooperapao Tecnica visa possibilitar a concessao de porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal do municipio Toledo/PR
5. JUSTIFICATIVA
21
Par forpo do disposto no art. 6”, inc. Ill e IV c §3” da Lei n" 10.826/2003, c/c arts. 29-A a 29-D do Decreto n0 9.847, de 2019, a eoncessao de aotorizapao de porte de amta de fogo
guardas municipals csta condicionada a celebrapao dc Acordo de Cooperapao Teensca (AC T) corn a Policia Federal.
A Prcfeitura Municipal de Toiedo/PR, pretends celebrar do Acordo de Coopera^ao Tdcnica
Municipais, apreseniando, para tanlo, a scguinic justificaliva:
aos
com a Policia Federal para o fim de conceder porte dc arma dc fogo aos seus Guardas
\
- Tcndo como missao a vigilSncia dos logradouros publicos, flscalizapao da utiliza95o doi parques, jardins, pranas e demais bens publicos municipals, zelarpelo sossego, meio
ambientc; apoiar nas a^es de Defesa Civil em siuia9des de emerg6ncia; apoiar aijSes de outros sei^idores publicos municipals na aphea^o do podcr dc policia admmistrativa c
outras atribuifSes coirelatas A fimyAo, bem como do contido na Lei nH 13.022, de 2014.
v
Prcfeitura Municipal de Toledo/PR, declara que cumpriu todos os requisites legais e regulamcntarcs para oblen9ao do ports funcional para os integrates de sua guarda Para tanto, a
municipal c apresenta as seguintes informapocs:
1. Estimativa inicial dc numero de guardas municipais que obterao o porte de arma: 130
2. Possui Corrcgcdoria prbpria e autonoma e Ouvidoria, como ---------- -
r^u, ------------------------ ------, como 6rguo permonente, autfinomo c independonte, conformc documentogao que apresenta.
3 A Corregedoria e a Ouvidoria, acima mencionadas encontram-se em pleno funcionamcnto e atuando, com Corregedor e Ouvidor nomeados, confome portanas que apresenta.
.. v, de fbmtagao do guardas municipais foi realizado no com a Secretaria Estadual de Seguranqa Publica Parani, por mtermMio da Policia Miltter
do Parana 22688907 22689296 22689374 22689469 , tcndo como coordcnador pcdogAgico: Joao Vianci Crcspao e MajorJorge Aparccido Fritola 22688907 pag 05 e 06.
5 Para execucao do curso de formaqao foram firmadas as seguintes parcerios: Secretaria Estadual de Seguranga PCiblica do Porani 22688907 22689296 22689469 .
6. As avaliagOcs para comprovoqao do aptidao psicologica para o manuscio de arma de fogo serfo realizadas pelos seguintes psicdlogos credenciados: Rodngo Marciel
Derlam 22836835 por inlemiidio da Cllnica Maria Cristianc GuimarSes 22836867
7. A disciplina dc armamento e tiro sera ministvada conformc curriculo estabelecido por ato do Coordcnador-Gcral de Controlc de Sem?os o
8. A disciplina de armamento e tiro sera ministrada pelos seguintes instrutores de armamento e tiro; 22687466 pig 4 e 22689296 22689374 - instrutores da Academia de
9. AavaHatiSo'da capaoWade tfccnica para o manuscio dc anna de fogo dos alunos serd realizada polos seguintes instrutores de armamento e tiro: 22687466 22689296 22689374
4. O eunso
Por fim, o Prdeito sc comprometc, sob pena de responsabilidade, a comunicar imediatamente o 6rgao policial accrca da cxistcncia dc eventual dcctsSo judicial que rcconhega a
ilegalidade ou a inconstilucionalidade da formagao de sua guarda municipal, conformc Termo de Comprornisso que apresenta 22688867 .
6. OBJETIVOS GERAL e ESPECfFICOS
O objetivo deste Acordo de Cooperagao Ttailca e a concessao de porte funcional de arma de fogo aos guardas municipais do mimlcfplo de Toledo/PR, bem como seu
acompanhamento e fiscaliaagao quanto ao cumprimento dos requisitos mencionados nos arts. 29-A a 29-D do Decreto ns 9.847/19. _____________________
7. METODOLOGIA DE INTERVENCAO
A POLfCIA FEDERAL colaborara da seguinte forma para viabilizar o objeto deste instrument:
. receber e verificar a documentagio necessdria para o cadastramento dos dados relatives a concessao de porte de arma de fogo para os guardas municipais indicados pcla
PREFEiTURA, junto ao Sistema Nacional de Armas - Sinann;
2. avaliar e deoidir quanto i aprovagao do Plano de Trabalho a ser apresentado pela PREFEITURA;
3 procedcr & fiscalizagao aa execugao do Plano de Trabalho;
s! Iri^r^RE^^fo ^Kro^s^ cade guarda municipai, a fim de que conste na sua carteira de
ibentidade funcional; . _
6. decidir e comunicar sobre o indeferimento de qualquer pedido de auioriza^Ao para concessao de porte dc anna dc rogo; e .
7. dccidir o comunicar sobre a oassagSo de porte dc arma dc fogo dc guarda municipal conccdido cm razao deste Acordo dc Cooperagao Iccmca.
\
A PREFEiTURA, por sua vcz, coopcrari da seguinte forma:
atenda Jnorma do art. 26 do Decreto n° 9.847, de2019; curriculo da disciplina de armamento e tiro no curso de formagSo, nr'/oc a ,, ,,:anp;r„He
2 obseivar na aplicacao dos testes dc capacidade uScniea ede aptidao psicolbgica para o manuscio de arma de fogo, aspicscngSes da IN n 111 - DG/PF, de 31 de Janeiro de
2017 2014 (ou outra IN que venha a subslitul-la), c da IN n“ 78 - DG/PF, dc 10 de fevereiro dc 2014 2014 (ou outra IN quo venha a substitul-la), inclusive quanto
modelos de inudos emitidos, bem como comunicagao das datas e locals de realizagSo das avaliagoes de capacidade tdemea e aptidao psicologica;
3 submeter o Guarda Municipal com Porte de Anna de Fogo a cstigio de quaiificagao profissional;
4. sc compromctcr a comunicar imediatamente o orgao policial acerca da cxistencia dc eventual dccisao judicial que rcconhcga a ilegalidade ou a mconstitucionalidadc da
fonnaqao de sua guarda municipal;
5. submeter & andlise. da Policia Federal qualquer aitera^ao no Plano de Trabalho proposto;
6. mantcr arquivados os documentos relatives a comprova^So da idoneidade e da aprova<;5o no curso de forma^o professional, mencionados
nd 201-DG/PF, de 9 dejulho de 2021, por, no minimo, 10 anos;
s com o
aos
nos incisos 11 c 111 do art. 42 da IN
panhado do Certificado de Registro da Arma de Fogo (CRAF) pennitira que o
g. cmitir a carteira de identidade funcional do guarda municipal, que £ o documento que,
guarda municipal porte a arma de fogo;
h. comunicar a Policia Federal cm, no mfiximo, 48 (quorenta e into) horas qualquer ccmdigao que implique na eassagao ou revogagSe do porte conccdido ao guarda municipal;
i. comunicar sobre a eassagao de porte dc arma de fogo de guarda municipal concedido em razao deste Acordo de Cooperagao Ticmca; c
acu;ij
qualquer um dos casos previstos nas alineas "h” ou “i”, bem como comunicar a perda ou extravio dcsie documento em j. recolher a carteira funcional do guarda municipal em
qualquer situapuo.
8. UNIDADE RESPONSAVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERACAO T^CNICA ______________________________________________________
SuperinlendSncia Regional de Policia Federal no Parand: Delegacia dc Controle de Annas e Produtos Quimicos -DELEAQ/DREX/SR/PF/PR: APF Fabncio Torres
Prcfeitura Municipal de Toledo/PR: Roni Alvarenga de Mello Padilha 23662172
9. RESULTADOS ESPERAOOS 7
Concessao de porte funclonal de arma de fogo aos guardas municipais do Municfpio de Toledo/PR 22
10. PLANO DE ACAO
Respons^vel Prazo Situa^&o EixosAi;ao
Ser3o apresentados
quando Acordo for
firmado
Receber e verificar a documenta93o necessaria para o cadastramento dos dados rolativos 3 concessdo
de porte de anna de fogo para os guardas municipais indicados pela PREFEITURAJunto ao Sistema
Nacional de Armas - Sinarm;
60 (scssenta) dias, a partir da
entrega da documenta^go.
Policia
Federal 1.1
Sempre que for demandada, no
prazo de at6 30 (trinta) dias
Policia
Federal
Fornecer infonnaedes ticnicas sobre o processo de autorizagao para a concessSo de porte de amia de
logo;
1 Fomecido 1.2
Apos finnamento do
Acordo
60 (scssenta) dias, a partir da
entrega da documentaggo.
Policia
Federal
Enviar i\ PREFEITURA o numcro do Sinarm relative a autorizogao dc porte de arma dc fogo conccdido
para cada guarda municipal, a fim de que consie na carteira de identidade funcional dele; 1.3
60 (sessenla) dias, a partir da
entrega da documentagao.
Policia
Federal
Decidir e conumicar sobre o indeferimento dc qualquer pedido de autorizaggo para concessao de porte de
arma de fogo; e
1.4
Ate 48 (quarenta e oito) boras
apos a decisao dc cassagao
Policia
Federal
j _ Decidir e conumicar sobre a cassagao de porte de arma de fogo dc guarda municipal concedido em razao
3 deste Acordo de Cooperagao Tecnica.
22685305
Informar o local para armazenamento das armas c mctodologia dc controle do uso em servigo; Prefeitura 2.1
22685389
Apresentar copia do regramento prdprio que atenda & norma do ait. 26 do Decrelo n0 9.847, de 2019; Prefeitura 22685305 2.2
22836923
22688907
22836923
Apresentar piano da disciplina de annamento c tiro no curso dc formagao — conformc curriculo
cslabelccidd por ato do coordenador-gerul do Controic de Servigos e Produtos, nos tormos do art. 29-A, I
e 111 do Dccrcto nw 9.847, de 2019 — cspccificando, dentre outros dados: parccrias firmadas, local e data
dc rcalizagao do curso dc formagao, coordonador pcdagogico curso dc lormag&o; indicagao dos
psicologos credenciados e dos inslrulorcs de annamento e tiro que otuardo no curso de formagao;
2
22687405
22687466
Prefeitura 2.3
22689469
22836835
22836867
10 (dez) dias Otcis antes da
apiicagao das avaliagoes
fnfonnar, com 10 dias utcis dc antcccdencia, as datas, locals c rcspons6vcis pcla apiicagao das avaliagoes
de capacidade tecnica e de aptidao psicoldgica aos guardas municipais;
Prefeitura Informado 2.4
Encaminhar listagem dos guardas municipais aprovados no curso de formagao prolissional, infonnando se
foram aprovados nos testes de aptid3o psicolbgica e capacidade tecnica para o manuseio de arma de fogo,
bem como se cumpriram o requisite da idoncidadc, nos termos da Lei n° 10.826, dc 2003, nao
respondendo a inqudrito policial ou a proccsso criminal;
30 (trinta) dias ap6s o
cnccrramcnlo do curso dc
formagao.
Quando da assinatura do
Acordo de Cooperagao Prefeitura 3.1
3
Manter arquivados os documcnlos relatives 3 comprovagao da idoncidadc c da aprovagao dos guardas
municipais no curso dc formagao professional, mencionados nos incisos IT c III do art. 42 da IN n° 2GIDG/PF, dc 9 de julho dc 2021, inclusive os laudos dc capacidade tecnica e aptidao psicoldgica para o
manuseio de arma de fogo;
Prefeitura 10 (dez) anos 3.2
Submeter o Guarda Municipal com Porte dc Arma de Fogo a estiigio de
qualillcagao profissional por, no minimo, oilenta boras anuais, conformc an. 29-
C, §3° do Decreto n° 9.847, de 2019;
Prefeitura 1 vcz por ano 3.3
Encaminbar lista com nota final do estagio de quailficapao profissional, indlcando
expressamente, em listas separadas, os guardas municipais reprovados bem como
os que nao realizaram o estigio dc qualificaipao profissional, informando as
Ate o segundo mes do ano subsequente 4 sua
realizafao Prefeitura 3.4
medidas adminislrativas adotadas;
Ate 30 (trinla)[I] dias apbs a comunicavao
da Policia Federal, com informaijao do n“ do
Sinarm relativo 4 autorizagSo dc porte
Emitira carteira dc identidade funcional do guarda municipal, comcndo a
lutorizaijSo de ports funcional, apos a autorizafSo formal do Sttperlntendente
Regional da Policia Federal, conformc defmido ncste ACT;
Prefeilura Pcndenle 3.5
Ate 48 (quarenta c oito) boras ap6s a
confinrtatjao da situacao que implique a
cassacao ou revogacao do porte concedido
ao guarda municipa!
Gomunicar a Policia Federal a exoneracao, demissao, readaptacao, aposentadoria,
posse em outre cargo inacumulavc), falecimento do guarda municipal, reprovacao
no cstigio de qualificacao profissional, bem como qualquer condiqiSo que
implique na cassagao do porte concedido ao guarda municipal;
Prefeitura 3.6
I
23
^ -Comunicnrsobre a cassavao de porle de arma de Togo de guarda municipal
concedido cm razao deste Acordo de Coopcra9ao Tccnica; c
48 (quarenta e oito) boras ap6s a cassaqao
do portc. Prcfcitura
Rccolher a cartoira funcional do guarda municipal nos casos de cassa^ao ou
revogaqao do pone funcional, por qualquer motive, bem como comunicar a perda
ou extravio deste documento em qualquer situate.
48 (quarenta e oito) boras apds a cassaijao,
revogavdo, perda ou extravio do documento
3.8 Prcfcitura u
|JJ Ao estabelecer cste prazo, a Prefeitura deve estar atenta ao fato de que os guardas municipal's s6 estarSo autorizados a portar a anna de fbgo com a carteira de identidade funcional,
contcudo a autoriza^So dc portc.
Curitiba, ds Abril de 2023
.... .......RIVAtDO VENAnCIO
-'Sufjerintendente Regional da Pollcia Federal/PR
y
_
LUI5 ADAlBjaTO'iHPtURIffi'PAGNUSSAn
-..... Prejeifo Municipal
h 7
Uiis Milbtrto Bcto Iw®Pa^^salJ.
PieieitodoWunicipio^11^0
Testemunhas:
)
Nome: EDS( USAJGOMJ
ldentidad£jre^2^9£rsSP/PR
"tPF: 881.186.909.97^/
rv--
i-nTiS^ Nome:Rpt IE MELLO PADILHA
Identidad U557.243.3 ssp/pr
CPF: 055.998.689.07
Documento assinado eletronicamente por RIVALDO VENANCIO, Superintendents Regional, em 25/04/2023, as 10:38, conforme hordrio oficial de Brasilia, com fundamento no art. 62,
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http.7/5ei.dpf.gov.br/sel/controlador externo.Dhp?acao=docjmento conferir&id orgao acesso externo=0. informando o
eddigo verificador 28602668 e o codigo CRC E9C74E06.
Refcriaclu: Prucoao n* 08385.004098/2022*22 $E(n° 28602668
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI “R” N° 17, de 23 de margo de 2016
Institui a carteira de identidade funcional dos servidores da
Guarda Municipal de Toledo.
O Presidente da Camara Municipal de Toledo, no uso das atribuipoes que
Ihe confere o § 7° do artigo 33 da Lei Organica do Municipio, promulga, em nome do
povo toledano, a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei institui a carteira de identidade funcional dos
servidores da Guarda Municipal de Toledo.
Art. 2° - Pica instituida como documento oficial, individual e
intransferivel, de porte obrigatorio, a carteira de identidade funcional dos servidores
ativos da Guarda Municipal de Toledo.
Paragrafo unico - A cedula de identidade funcional nao dispensa a
apresentapao de documento de identificapao pessoal.
Art. 3° - A carteira funcional sera confeccionada em papel especial e
selo holografico de seguranpa, em formato retangular, com fundo de seguranpa no
anverso e verso, contend© as dimensoes de 111x70mm, na cor azul, em duas faces “A5'
e “B”.
I -A face “A” devera center:
a) brasao da Guarda Municipal;
b) cabepalho: Prefeitura Municipal de Toledo - Secretaria de Seguranpa e
Transito - Guarda Municipal;
c) foto do servidor;
d) nome do servidor;
e) matricula: conjunto numerico fornecido pelo Municipio;
1) cargo/graduapao;
g) tipo sangumeo;
h) numero do RG e CPF;
i) assinatura do servidor;
j) legislapao federal e municipal.
II - Na face “B” devera constar:
a) filiapao;
b) naturalidade;
c) data de nascimento;
d) data da admissao ou nomeapao;
e) assinatura do Secretario de Seguranpa e Transito;
f) digital do polegar da mao direita;
g) marca d’agua do brasao do Municipio.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 4° - O preparo, controle e expedipao da carteira de identidade
funcional com as caracteristicas descritas do artigo 2°, serao de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Seguranpa e Transito.
Art. 5° - A carteira de identidade funcional sera entregue pessoalmente
identificado, mediante termo de compromisso assinado com responsabilizapao de
guarda, conservapao e apresentapao quando solicitado por seus superiores
hierarquicos, autoridades publicas e agentes policiais.
Art. 6° - Em caso de extravio, dano, furto ou roubo da carteira de
identidade funcional, seu portador, de imediato, devera comunicar, por escrito, a
ocorrencia ao superior hierarquico.
Art. 7° — As despesas decorrentes de execuqao desta lei correrao por
conta de dotaqao orqamentaria propria do Municipio.
ao
Art. 8° O Poder Executive regulamentara esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicaqao.
Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaqao.
Edificio Vereador Guerino Antonio Viccari, em 23 de marqo de 2016.
ADEMAR DORFSCHM1DT
Presidente da Camara Municipal
Registre-se e publique-se
IRENEU GILMAR HENNIG
Diretor-Geral da Camara Municipal
Publica?ao: ORGAO OF1CIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO, n° 1.467, de 30/03/2016
Esta Lei foi regulamentada pelo Decreto n° 972, de 27 de setembro de 2016