MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N5 2o2.3
Altera a legislagao que dispos sobre a instituigao
de campanha de combate ao assedio sexual no
transporte coletivo no Municipio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera a legislagao que dispos sobre a instituigao de
campanha de combate ao assedio sexual no transporte coletivo no Municipio de
Toledo.
Art. 2° - A Lei “R” n° 99, de 6 de dezembro de 2021, passa a vigorar com
as seguintes alteragoes:
“Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a instituigao de campanha de combate a
importunagao sexual no transporte coletivo no Municipio de Toledo.
Art. 2°-Fica instituida no Municipio de Toledo a campanha contra a
importunagao sexual no transporte coletivo municipal.
Paragrafo unico - A ementa da Lei “R" n° 99, de 6 de dezembro de 2021,
passa a ser: “Dispoe sobre a instituigao de campanha de combate a importunagao sexual no
transporte coletivo no Municipio de Toledo”.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 27 de junho de 2023.
-ADALBERTP BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEIIO'DO MUNICiPIO DE TOLEDO
Li
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 65, de 27 de junho de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
A Lei “R” n° 99, de 6 de dezembro de 2021, dispos sobre a
instituigao de campanha de combate ao assedio sexual no transporte coletivo
no Municipio de Toledo, objetivando a definigao de medidas de orientagao,
prevengao e combate ao crime de importunagao sexual no sistema de
transporte coletivo municipal.
O Codigo Penal Brasileiro, em seus artigos 215-A e 216-A, com a
redagao estabelecida pelas Leis n°s 13.718/2018 e 10.224/2001,
respectivamente, assim define aquelas condutas ilicitas:
“Importunagao sexual
Art. 215-A - Praticar contra alguem e sem a sua anuencia ato libidinoso
com o objetivo de satisfazer a propria lascivia ou a de terceiro:
Assedio sexual
Art. 216-A - Constranger alguem com o intuito de obter vantagem ou
favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condigao de superior
hierarquico ou ascendencia inerentes ao exercicio de emprego, cargo ou
fungao ” (grifou-se)
Diante de tal definigao legal, o crime de “assedio sexual” configurase apenas se o agente se prevalecer de sua condigao de superior hierarquico
ou ascendente inerente ao exercicio de emprego, cargo ou fungao em relagao
a vitima.
A Lei “R” n° 99/2021, todavia, busca prevenir e combater todos os
atos e condutas que se configurem como de “importunagao sexual” no
transporte coletivo, embora, em sua ementa e em seus artigos 1° e 2°, faga
mengao expressa ao crime de “assedio sexual”.
Sendo assim, para que se possa alcangar o real objetivo da norma,
que e a prevengao e a protegao contra todo e qualquer ato de importunagao
sexual no ambito do transporte coletivo, propoe-se a adequagao do texto da
ementa e dos artigos 1° e 2° daquela Lei, mediante a substituigao da expressao
“assedio sexual” jDor “importunagao sexual”.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Junta-se o Oficio n° 164/2023-SMDH, de 26 de junho de 2023, da
Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e
Desenvolvimento Humano do Municipio, responsavel pelo desenvolvimento
das politicas e apoes estrategicas de promopao integral dos direitos das
mulheres, que tambem especifica as razoes e fundamentos para a adequapao
ora proposta na legislapao em questao.
Com tal proposito, submetemos a deliberapao desse Legislative a
inclusa proposipao que “altera a legislapao que dispos sobre a instituipao
de campanha de combate ao assedio sexual no transporte coletivo no
Municipio de Toledo”.
Respeitosamente,
/
/
LUIS ADA] O LUNITTI PAGtiUSSATT
R^EfETtO DO MUNICIPIO DETdLEDO
Excelentissimo Senhor
EDIMILSON DIAS BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
SECRETARIA DE POUTICAS
PARA INFANCIA, JUVENTUDE,
MULHER, FAMILIA E
DESENVOLVIMENTO HUMANO
GOVERNO MUNICIPAL
m TOLEDO
Ofi'cio n° 164/2023 - SMDH Toledo, 26 de junho de 2023.
Exmo. Sr.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito
Toledo-PR
Assunto: Retifica^ao dos Oflcios n° 113 e 130/2023-SMDH - Altera^ao da LEI “R” N° 99, de 06
de dezembro de 2021.
Considerando a Lei “R” 2344 de 15 de Julho de 2021 que dispoe sobre a estrutura da
administraqao direta do Poder Executive do Municipio de Toledo, Lei esta, a qual criou a SMDH -
Secretaria de Pollticas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e Desenvolvimento Humano que
alcanqa pollticas publicas para os segmentos: Infancia e Juventude, Mulher, Pessoa com
Deficiencia, Pessoa Idosa, Imigrantes e outros Grupos Vulnerabilizados e que a defesa de direitos e
um dos objetivos centrals desta.
Considerando que uma das atribuiqoes da SMDH e articular para viabilizar apoio, e
acompanhamento a mulher em situapao de violencia, bem como o fortalecimento e
desenvolvimento de apoes estrategicas de promopao integral dos direitos das mulheres para tomar a
cidade mais segura para mulheres e meninas.
Considerando o Decreto-Lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Codigo Penal, que
dispoe acerca da importunapao sexual e do assedio sexual:
Importuna^ao sexual
Art. 215-A, Praticar contra alguem e sem a sua anuencia ato libidinoso com o objetivo de
satisfazer a propria lasdvia on a de terceiro: [...]
Assedio sexual
Art. 216-A. Constranger alguem com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual,
prevalecendo-se o agente da sua condRao de superior hierarquico ou ascendencia
inerentes ao exercicio de emprego, cargo ou funpao. [grifos nossos]
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Secretaria de Pollticas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e Desenvolvimento Humano - SMDH
Rua M6xico, 150 -Jardim Gisela - Toledo/PR. CEP: 85905-370. Telefone: (45) 3196-2403
E-mail: gabinetesmdh.loledo@gmail.com
Assinaturas Pagina: 1
Documento: 21648/2023 - oficio164_23SMDH.pdf
26/06/2023 17:45;44 Situagao: Em aberto Data:
equiplano
Assinado em Servidor
m O documento foi assinado por ROSIANY FAVARETO na data 26/06/2023 17:46. Assinatura
realizada atraves do login do usuario.
Para mais informagoes, acessar o link:
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI “R” N° 99, de 6 de dezembro de 2021
Dispoe sobre a instituipao de campanha
de combate ao assedio sexual no
transporte coletivo no Municlpio de
Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO por seus
representantes na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a instituipao de campanha de
combate ao assedio sexual no transporte coletivo no Municipio de Toledo.
Art. 2° - Fica instituida no Municipio de Toledo a campanha
contra o assedio sexual no transporte publico municipal.
Paragrafo unico - A campanha instituida por esta Lei tern por
objetivo definir medidas de orientapao, prevenpao e combate ao crime de
importunapao sexual no sistema de transporte coletivo municipal.
Art. 3° - Para realizapao da campanha, poderao ser afixados
de transporte coletivo adesivos, placas e/ou cartazes,
contendo instrupoes as vitimas e o meio para denuncias e os orgaos
responsaveis.
no sistema
Paragrafo unico - Os materiais mencionados no caput serao
produzidos de acordo com as normativas pertinentes e afixados em locals
que permitam a facil visualizapao aos usuarios do transporte coletivo.
Art 4° - As empresas de transporte coletivo do Municipio de
o setor publico ou privado e/ou organizapoes da
defesa dos direitos da mulher, poderao
Toledo, em parceria com
sociedade civil que atuam com a
ofertar cursos de capacitapao e treinamento para seus empregados, a tim
de orientar sobre como agir nos casos de importunapao sexual no sistema
de transporte coletivo.
Art. 5° - Em caso de suspeita de crime de importunapao
sexual no sistema de transporte coletivo municipal, os funcionarios da
concessionaria do servipo auxiliarao e facilitarao o encaminhamento das jy
vitimas aos orgaos competentes. U/ j
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 6° - O Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua publicagao.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana, em 6 de dezembro de 2021.
J
J
s'
LUIS ADA^BERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREfEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGIST&SE E PUBLIQUE-SE
j
l/v
/MAURI RICARDO REFFATTI
secretArio da ADMINISTRAQAO
Publicagao: ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICiPIO, n° 3.087, dc 7/12/2021