MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI fsj ~ |0> ,!>€
Procede a desafetagao e autoriza a doagao de
imovel, com encargos, ao instituto de
Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAREMATER.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei procede a desafetagao e autoriza a doagao de imovel,
com encargos, ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAR-EMATER.
Art. 2° - Pica desafetado de bem de uso especial para bem de uso
dominical o imovel identificado como Chacara n° 37.F.2.2.2.1, com area de 2.500,00m2
(dois mil e quinhentos metros quadrados), a ser desmembrado da Chacara n° 37.F.2.2.2
da Subdivisao do lote rural n° 37.E do 3° Perimetro da Fazenda Britania, nesta cidade,
Matricula n° 78.727 do 1° Servigo de Registro de Imoveis desta Comarca, integrante do
patrimonio publico municipal, possuindo as seguintes confrontagoes:
I - ao Norte, com a Chacara n° 37.F.2.2.2.2, em azimute de 90°00’, na
extensao de 31,40 metros;
II - a Leste, com a Chacara n° 37.F.2.2.2.2, em azimute de 180°00’, na
extensao de 79,58 metros;
III - ao Sul, com a Rua Carlos Barbosa, em azimute de 270°00’, na
extensao de 31,40 metros; e
IV - a Oeste, com a Chacara n° 37.F.2.1, em azimute de 0o00’, na extensao
de 79,58 metros.
Art. 3° - Fica, tambem, o Municipio de Toledo autorizado a proceder a
doagao, com encargos, do imovel descrito no artigo 2° desta Lei, mediante licitagao,
conforme artigo 22 da Lei Complementar n° 01/1990, ao Instituto de Desenvolvimento
Rural do Parana - IAPAR-EMATER.
Paragrafo unico - Cabera ao donatario indicado no caput deste artigo:
I - edificar, no imovel descrito no artigo 2°, com area minima de 386,00m2
(trezentos e oitenta e seis metros quadrados), as instalagoes da sede propria de seu
Escritorio Regional em Toledo;
II - cumprir, no prazo maximo de 5 (cinco) anos, a contar da publicagao
desta Lei, o encargo estabelecido no inciso anterior; e
III - adotar medidas de preservagao e defesa do meio ambiente.
Art. 4° - O imovel de que trata esta Lei nao podera ser vendido, doado
ou transferido, a qualquer titulo, pelo donatario, devendo reverter ao patrimonio do
Municipio de Toledo, caso o Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAREMATER nao venha a Ihe dar a destinagao definida no inciso I do paragrafo unico do
artigo 3°.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 28 de junho
j 1
/
ABArBpRTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PRESSTO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 66, de 28 de junho de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES:
Pela Lei Estadual n° 20.121, de 31 de dezembro de 2019, foi criado o
Institute de Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAR-EMATER, vinculado a
Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, a partir da incorporapao do
Institute Paranaense de Assistencia Tecnica e Extensao Rural (EMATER), do Centro
de Referencia em Agroecologia (CPRA) e da Companhia de Desenvolvimento
Agropecuario do Parana (CODAPAR) pelo Institute Agronomico do Parana (IAPAR).
O novo Institute (IDR-Parana) tern por missao prestar servipos
integrados de pesquisa e experimentapao agrlcola, de assistencia tecnica e extensao
rural, de fomento no meio rural e de expansao da base de agroecologia para a
produpao de alimentos de alta qualidade de forma agil e eficiente.
De acordo com o incluso Oficio n° 106/2023/SADE/GAB, de 24 de maio
de 2023, da Secretaria do Agronegocio, de Inovapao, Turismo e Desenvolvimento
Economico do Municipio, “o IDR-Parana em Toledo e responsavel pela gestao e
coordenagao tecnica e administrativa de 20 municlpios da Regiao, alem do
atendimento dos agricultores e suas famllias. Em Toledo, sao mais de 2597
estabelecimentos rurais, conforme dados da SEAB/DERAL”.
Atualmente, o IDR-Parana encontra-se instalado no primeiro e segundo
andares de edificapao locada, na area central da cidade de Toledo, espapo que nao
se mostra mais adequado para as suas finalidades, devido as dificuldades de acesso
aos agricultores e demais usuarios de seus servipos, tanto em razao do transito
congestionado naquela regiao, quanto por problemas de acessibilidade, pela
inexistencia de elevador, o que gera transtornos a pessoas mais idosas ou com
dificuldades de locomopao.
Com a implantapao do Centro Agropecuario de Servipos e Negocios
“Jose Paludo” na Chacara n° 37.F.2.2, na Avenida Ministro Cirne Lima e Rua Carlos
Barbosa, no bairro Jardim Coopagro, nesta cidade, buscou-se viabilizar a
centralizapao num unico local dos orgaos e servipos relacionados ao agronegocio e
ao atendimento dos produtores rurais.
Assim e que naquele Centro ja foram destinadas areas para a
Cooperativa SICREDI, o Sindicato Rural de Toledo, a Associapao dos Avicultores do
Oeste do Parana (AAVIOPAR) e a Associapao Regional dos Suinocultores do Oeste
(ASSUINOESTE).
Conforme Oficio n° DGI/GA/DP/251/2021, de 29 de setembro de 2021,
o IDR-Parana solicitou a doapao de terreno localizado no Centro Agropecuario de
Servipos e Negocios “Jose Paludo”, ao lado do imovel em que foi construida a nova
sede do Sindicato Rural de Toledo, para a implantapao de sede propria para o
Escritorio Regional do Institute.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
De acordo com aquele Oficio, “a reivindicagao de area pertencente ao
Municipio de Toledo na localidade mencionada, no Bairro Tocantins, para a
construgao de sede prdpria das Unidades do IDR-Parana em Toledo vai na diregao
do esforgo de Municipio e entidades do setor agropecuario em estabelecer-se
proximamente e principalmente em local de facil acesso a populagao rural e parceiros
do setor agropecuario. ”
Considerando tratar-se de orgao do governo estadual cuja atuagao esta
voltada integralmente ao apoio e ao fomento ao agronegocio e a agroecologia e a sua
relevancia para a implementagao desse importante setor da economia de nosso
Municipio, a administragao municipal entende ser viavel, eis que atendido o interesse
publico, efetuar-se a doagao com encargos ao IDR-Parana, mediante dispensa de
licitagao, de uma area com 2.500,00m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), a
denominar-se Chacara n° 37.F.2.2.2.1, a ser desmembrada da Chacara n° 37.F.2.2.2
da Subdivisao do lote rural n° 37.E do 3° Perimetro da Fazenda Britania, nesta cidade,
integrante do patrimonio publico municipal, conforme Matricula n° 78.727 do 1°
Servigo de Registro de Imoveis desta Comarca.
Pelo exposto submetemos a apreciagao dessa Casa o Projeto de Lei que
“precede a desafetagao e autoriza a doagao de imovel, com encargos, ao
Institute de Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAR-EMATER”.
Colocamos, desde logo, a disposigao dos ilustres Vereadores e
Vereadoras servidores da Secretaria do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e
Desenvolvimento Economico do Municipio para prestarem outras informagoes ou
esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessaries sobre a
materia.
Respeitosamente,
f
ra^BEToljJNITTI PAGNUSSAtT
O DO MUNICIPIO DE TOLEDO
LUIS
PR
Excelentissimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA DO AGRONEGOCIO,
DE INOVA£AO, TURISMO E TOLEDO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Offcio n° 106/2023/SADE/GAB
Toledo, 24 de maio de 2023.
A PROCURADORIA JURIDICA
Assunto: Elaboragao de PL para doagao de imovel
O IDR-PR foi criado pela Lei 20.121/2019, a partir da incorporagao do Instituto
de Assistencia Tecnica e Extensao Rural (Emater), companhia de Desenvolvimento
Agropecuario do Parana (Codapar) e Centro Paranaense de Referenda de Agroecologia
(CPRA) pelo Instituto Agronomico do Parana (lapar), tendo como missao prestar servigo
integrado de pesquisa e experimentagao agricola, de assistencia tecnica e extensao
rural, de fomento no meio rural e de expansao da base de agroecologia para a produgao
de alimentos de alta qualidade de forma agil e eficiente.
0 IDR-Parana em Toledo e responsavel pela gestao e coordenagao tecnica e
administrative de 20 municipios da Regiao, alerm do atendimento dos agricultores e suas
familias. Em Toledo, sao mais de 2597 estabelecimentos rurais, conforme dados da
SEAB/DERAL.
Atualmente, o IDR encontra-se instalado na area central de Toledo, o qual
apresenta dificuldades para acesso aos agricultores devido a problemas relacionados a
transito congestionado, e dificuldades para estacionamento de vefculos, bem como o
unico acesso ser por escadaria, o que dificulta o acesso de pessoas mais idosas ou
portadoras de deficiencia que procuram os servigos do IDR-PR.
O Centro Agropecuario e Negocios “Jose Paludo” concentra diversos servigos
ligados a area do Agronegocio, ja possuindo implantado o Sindicato Rural de Toledo -
SRT, a Associagao dos Avicultores do Oeste do Parana - AAVIOPAR, e, mais recente
em processo de implantagao, a Associagao Regional dos Suinocultores do Oeste -
ASSUINOESTE.
Conforme oficio n° DGI/GA/DP/251/2021, tais fatores foram levados em
consideragao, sendo de interesse da entidade a concentragao de servigos relacionados
ao agronegocio, alem facilitar o acesso a populagao rural e parceiros, razao pela qual,
solicita-se a elaboragao de Projeto de Lei para autorizagao legislativa para a doagao, por
meio de dispensa de licitagao, do imovel localizado no Centro Agropecuario de Servigos
e Negocios “Jose Paludo", implantado na Chacara n° 37.F.2.2, oriunda do
desmembramento da Chacara n° 37.F.2, da subdivisao do lote rural n° 37.E do 3°
PAQO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN”
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR - (45) 3055-8870
www.toledo.pr.gov.br
G O V E P. N O MUNICIPAL
TOLEDO SECRETARIA DO AGRONEGOCIO,
DE INOVA?AO, TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Perimetro da Fazenda Britania, na Avenida Ministro Cirne Lima e Rua Carlos Barbosa
neste Municipio, conforme documentos em anexo.
Em contrapartida, devera o IDR-PR utilizar-se do imovel e edificar uma area
no prazo de 386,15 m2 no imovel, a fim de abrigar a sede do escritorio regional do IDR
de 05 (cinco) anos.
Ainda, visto a destinagao especifica, o imovel nao podera ser vendido, doado
transferido, devendo reverter ao patrimonio do Municipio de Toledo, caso nao venha
a Ihe dar a destinagao mencionada.
ou
Certo de sua compreensao, nos colocamos a disposigao para esclarecer
quaisquer duvidas.
Atenciosamente,
DIEGO BONALDO
Secretario do Agronegocio, de Inovagao,
Turismo e Desenvolvimento Economico
PAQO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR - (45) 3055-8870
www.toledo.pr.gov.br
Assinaturas 7 Pagina: 1
Documento: 18217/2023 - Oficio 106 - PL doaipao IDR.pdf
Data: 31/05/2023 08:32:05 Situagao: Encaminhado para aasjj ir;
A
equiplano
Servidor Assinado em
O documento foi assinado por DIEGO BONALDO na data 31/05/2023 15:40. Assinatura
realizada atraves do login do usuario.
Para mais informagdes, acessar o link:
http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexoassinado/documento/18217/2023
IDR-Parana PARANA#
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA AGRICULTURA
E DO ABASTECIMENTO
Institute ele Desenvolvtmento
Rural do Parana - lAP'AR-tMAl
OFiCIO N° DGI/GA/DP/251 /2021 Curitiba, 29 de setembro de 2021
Assunto: Solicita doagao de terreno - IDR-Parana
Prezado Senhor
Vimos atraves deste, solicitar a Vossa Senhoria a possibilidade de doagao ao IDRParana, pelo Municipio de Toledo, de terreno localizado na Avenida Carlos Barbosa, Bairro
Tocantins, o qual situa-se ao lado do imovel onde foi construida a nova sede do Sindicato Rural
de Toledo.
Conforme tratativas iniciais, o mesmo teria uma frente com largura de aproximadamente
30 metros para a Av. Carlos Barbosa e 80 metros de profundidade e localizagao lateral ao
terreno do Sindicato Rural de Toledo.
O objetivo da referida doagao seria a construgao pelo IDR-Parana de edificagao
destinada a sediar a sede das Unidades Municipal e Regional deste Institute. Apresenta-se,
para analise, as seguintes consideragoes:
- A reivindicagao de area pertencente ao Municipio de Toledo na localidade mencionada
no Bairro Tocantins, para a construgao de sede propria das Unidades do IDR-Parana
em Toledo vai na diregao do esforgo de Municipio e entidades do setor agropecuario
em estabelecer-se proximamente e em principalmente em local de facil acesso a
populagao rural e parceiros do setor agropecuario;
- A Unidade do IDR-Parana em Toledo atualmente e responsavel pela gestao e
coordenagao tecnica e administrativa de 20 municlpios da Regiao alem do atendimento
dos agricultores e suas familias;
- O Municipio de Toledo conta com 2.597 estabelecimento rurais e de acordo com
dados da SEAB/DERAL o Valor Bruto da Produgao Agropecuaria (VBP) referente a
safra 2019/2020 foi de R$ 3.497.883.392,36, posicionando Toledo em primeiro lugar
neste ranking pelo 8° ano consecutivo;
Excelentlssimo Senhor
Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussastt
M.D. Prefeito do Municipio de Toledo
Toledo - PR
Rua da Bandeira, n° 500 | Cabral | Curitiba/PR | CEP 80035-270
)FICIOS EXPEDIDOS 251/2021. Assinatura Oualificada realizada por: Natalino Avance de Souza em 29/09/2021 09:24. Inserido ao documento 212.390 por: Natalino
Wance de Souza em: 29/09/2021 09:24. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual n^ 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
lirl ->H
Inserido ao protocolo 19.698.804-1 por: Ivan Decker Raupp em: 08/11/2022 14:43. A autenticidade deste documento pode ser validada no enderego:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o codigo: f6ecblf33dl46fc607dd0480clc8c92e.
* V'/'*
IDR-Parana PARANA
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA AGRICULTURA
E DO ABASTECIMENTO
hstituto ae Desenvolvimento
Rurril do PafarS - IAPAR-EMAT ER
- A atual edificagao, localizada na area central de Toledo, apresenta dificuldades para
acesso aos agricultores devido a problemas relacionados a trSnsito congestionado e
dificuldades para estacionamento de veiculos;
- As Unidades Municipal e Regional do IDR-Parana de Toledo atualmente estao
instaladas no primeiro e segundo andar respectivamente. O unico acesso e por
escadaria, dificultando o acesso de pessoas mais idosas ou portadoras de deficiencia
fisica, que procuram os servigos do IDR-Parana;
- As instalagoes atuais sao muito antigas, alem do dispendio com aluguel, o custo para
a adequagao da infraestrutura necessaria para o sistema de telefonia e internet
apresenta valor estimado elevadissimo, o que inviabiliza investimentos;
P nesse enfoque que se justifica o pleito apresentado. Acreditamos que assim
possamos proporcionar conforto, agilidade e praticidade no atendimento do publico rural, aliado
a economicidade de recursos publicos. E nesse sentido que contamos com vosso apoio.
Agradecemos a parceria e o trabalho conjunto que sempre tivemos com esse Municipio
e manifestamos-lhe nosso especial aprego e consideragao.
Natalinct AVance de Souza
Diretdr Presidente
IDR-Parana
Rua da Bandeira, n° 500 | Cab&'l | Curitiba/PR | CEP 80035-270
)FICIOS EXPEDIDOS 251/2021. Assinatura Qualificada realizada por: Natalino Avance de Souza em 29/09/2021 09:24. Inserido ao documento 212.390 por: Natalino
Wance de Souza em: 29/09/2021 09:24. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nfi 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
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IDR-Parana PARANA^
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA AGRICULTURA
E DO ABASTECIMENTO
Institute d© Desenvolvimento
Rural do Parana - IAPAR-EMATER
Oficio 32/2022
Toledo, 09 de maio de 2022
' 'i‘
Ao Sr. Neuroci Frizzo
Secretaria de Planejamento
Toledo - PR
Tendo em vista procedimentos internos para elaboragao de projeto que permita a
doagao e construgao de Sede propria do IDR-Parana em terreno do municipio de
Toledo, situado ao lado do Sindicato Rural de Toledo, vimos solicitar as seguintes
informagoes:
i • Copia do Registro de Imoveis do referido terreno;
• Mapa com localizagao do terreno dentro da quadra (dimensoes);
• Zoneamento Urbano - informagoes necessarias para fins de construgao.
! i
r
AteffeipWnente'',
/ \It
Ivan €>ecKer R^aupjp
Gereqte Regional - Toledo
45-999014777 - ivanraupp@idr.pr.gov.br
< .
www.idrparana.pr.qov.br Rua da Bandeira, 500 | Cabral | 80035-270 | Curitiba | Parana | [41] 3250-2100
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https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o codigo: 94e57a466719ed8d0fd5ecc0f614004d.
Municipio de Toledo
protocolo
Processo: 19954 / 2022
Req: INSTITUTO AGR0N0MIC0 DO
PARANA-IAPAR
Asssunto:
laneiomento Estrategico - Versao. 3
! Soliatacao Secret do P
Data: 09/05/2022 as 16:43
Acompanhe o seu Protocolo pela
internet no endereco
www. toledo. pr. gov. br
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https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com 0 codigo: 94e57a466719ed8d0fd5ecc0f614004d.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Secretaria Municipal do Planejamento,
Habitagao e Urbanismo
Oficio n° 107/2022 Toledo, 16 de Maio de 2022. -SMPU
Ao Institute de Desenvolvimento Rural do Parana -IDR- Parana
Senhor Ivan Decker Raupp
Toledo - PR
ASSUNTO: Resposta ao Oficio n°32/2022
Prezado
Considerando o oficio n°32 de 09 de maio de 2022, o qual solicita informapoes
referente ao imovel ao qual o IDR-Parana tern a intensao de edificar sua sede propria do
munidpio de Toledo, segue as informaqoes solicitadas:
Copia do Registro dc Imoveis do referido terreno: segue ema anexo copia da
matricula n° 78.77 do 1° Serviqo de Registro de Imoveis, referente a chacara n°37.F.2.2.2;
1.
Mapa com localiza^o do terreno dentro da quadra (dimensoes): Segue
Planta de area Destacada, referente e a area de 2.500,00 m2, com a devida poligonal,
confrontantes e dimensoes.
em anexo 2.
Zoneamento Urbano - informa^oes necessarias para fins de constru^ao:
Confonne lei n° 2.366 de 23 de dezembro de 2021 que dispoe sobre o zoneamento do uso e
da ocupaqao do solo urbano no Municipio de Toledo, o zoneamento atribuido ao imovel e
Zona de Comercio e servipo 1 (ZCS1), os parametros urbanisticos a serem seguidos constam
no anexo XXIX da referida lei, orienta-se ainda que para a elaboraqao dos projetos devem ser
verificados os itens dispostos na lei 2368/2021, que Dispoe sobre o Codigo de Obras e
Edificaqoes do Municipio de Toledo.
3.
Isto posto, colocamo-nos a disposiqao para qualquer eventual esclarecimento quanto
as informaqoes acima prestadas.
/
/
J70NIO FRIZ^O
[TO, HABITACAO E URBANISMO
NEUROCI
SEGRETARIO DE PLANEJA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 — Toledo/ PR - (45) 3055-8992
loledo@toledo.Dr.Qov.br
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SERVING OE
REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes <ios Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
453055-4080
LIVR0 2 - REGISTRO GERAL 1° SERVING DE REGISTRO DE IMOVEIS
Comarca de Toledo - Parana
Matricula n° 78.727
^7ln\^^C4RA 37 F'2-2-: (,-nn[a e setej.dob.dois.dois), com a drea de 20 000.51m'
S™? p“!r,S d* S'"-"*” d.S,K.
PR oc BRITANIA, localizada neste Mumcfpio e Comarca de Toledoem^dlK)' f8^RTE’ COm 3P^6
Damele Cnstina Angeli - Escrevente e Substituta: /
Folha 1 Toledo, 04/08/2021
i" SERVICOS DE REGISTRO DE IMdVElS
CNPJ: 77.837.102/0001-90
Mario Lopes dos Santos Filho
OfickU
Celia Ely - Daniele Cristina Angeli
Eliane Folle
Paulb Ricardo de F. Lopes dos Santos
Saionara Pappini
E^creventes e Substitutes
Rua Almirante Barroso, 2990 - Centro
'EP: 85900-020 - TOLEDO-PR
l/ojf 206^
Pagina 1/2
>1
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SERVICO DE
REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Riho
Rua Almiranle Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
453055-4080
fotocopia da presente Matricula, serve Conforme Art. 19, § 1°, da Lei n° 6.015/73, certificoque a
como:
- Certidao de Inteiro Teor.
- Matricula n° 78.727 (ate Av/R.0)
mv
Emolumentos: „„„„„„
01 - Certidao Inteiro Teor/Copia Fiel - Matricula...R$ 30,20 -139,17 VRC
R$ 4,55 - 20,97 VRC
R$ 5,25-24,20 VRC
R$ 1,74
,R$ 1,74
,R$ 8,69
funarpen
01 - Buscas...................
01 - Selo FUNARPEN - 501
ISS
Fundep:........
Funrejus 25%:.
Total: R$ 52,17
SELO DIGITAL
1197L.hrDft.Lnwsr
1197L.hrDfL.Lnwsr-zuVPG.wUzaH
https://selo.funarpen.com.br
o referido e verdade e dou fe.
Toledo, 08 de Setembro de 2021.
Prazo de validade: 30 dias
(Decreto 93.240/1986, art 1°, IV)
Pagina2/2
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/fs. isJn;V
PLAN FA de AREA DESTACADA ov,
-
da CHACARA n” 37.F.2.2.2, com area de 2.500,00m2, do 3” PERlMETRO, da FAZENDA BRITANIA, nesta
Cidade, Municipio e Comarca de Toledo. Estado do Parana
Parte remanescente do Lote rural n°35
9CI’00’-> 185.56m
Area Remanescente
Area = 1 7.500,51 m2
ChOcora n*37.F.2.2.2
Area - 20.000,51 m*
80.74m
<-270'00'00,,
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27.20m
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31.40m 31.40m
270*00^—6fc60in
Ruo Carlos Barbosa
gurag5es de paligonal irregular, tend© como consequencio dngulos d'terentes
de cdlculo da 6rea do mesmo o mgtodo Geom^trico.
esentam confi
para efeito
OBS. Os Imdveis acirna a
-------- entre si, condiciona
tore
ndo
Orgaos Publicos Proprietaries
Responsavel T§cnico
Quadro de areas
*Area Destacado da Chacara n' 55.F.2.2.2 2.500,00m2
r
Desenho DATA i
Area = 20.000,51m2. total da CHACARA nB 57.F.2.2.2 05/2022
I£6 ESCALA
1:2000
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXO XXIX
PARAMETROS DE USO E OCUPAgAO DA
ZONA DE COMERCIO E SERVIQOS 1 - ZCS1
ZONA DE COMERCIO E SERVIQOS 1 - ZCS1
......... ............PARAMETROS URBANlSTICOS
Lote Minimo (m2) 360
Meio de Quadra 12
Testada Minima (m)
Esquina
Minimo
15
Coeficiente 0,2 de
Aproveitamento
C.A.
Basico 6,0
Maximo 8,0
Taxa de Ocupagao (%)
Taxa de Permeabilidade (%)
Gabarito de Altura Maxima (Pavimentos)
Comunitario / Comercial /
Recuo Frontal (m) Servigos / Industrial
Habitacional
70
15
15
2,00
Recuo Lateral e de Sem aberturas
Fundos (m)
Facultativo
Com aberturas 1,50
' USOS DE OCUPAQAO
PERMITIDOS PERMISSIVEIS
Habitagao Institucional - H2
Flabitagao Transitoria 1 - FIS
Flabitagao Transitoria 2 - H4
Equipamento Comunitario 1 - E1
Equipamento Comunitario 2 - E2
Comercio Local - C1
Comercio Geral de Nivel Primario - C2
Comercio Geral de Nivel Secundario -
Flabitagao Familiar - FI1
Usos Especiais - UE
C3
Servigo Local - S1
Servigo Geral de Nivel Primario - S2
Servigo Geral de Nivel Secundario - S3
Industria Caseira -11
Industria Tolerada -12
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Municipio de Toledo/PR ii
i
TOLEDO INSCRigAO MUNICIPAL: 74636
INDICAQAO FISCAL: 00.04.305.0100.0556.0
CONSULTA PREVIA - EDIFICAgAO
PREFEITURA
ENDEREgO DO IMOVEL
LOGRADOURO: AVENIDA MINISTRO CIRNE LIMA, 3946
COMPLEMENTO:
BAIRRO: TOCANTINS
INFORMAgOES DO REGISTRO DO IMOVEL
OFiCIO MATRiCULA QUADRA
CHAC
LOTE
0037.F.2.2.2
LOTEAMENTO
1° SD. CHACARA
INFORMAgOES DO TERRENO
Area: QUOTA:
20000.51
20000.51
FRENTE:
FUNDOS:
66.10
183.40
LATERAL DIREITA:
LATERAL ESQUERDA:
185.56
170.74
\
MAPA DE LOCALIZAgAO
24°42'40.059"S
53°45,44.185"W
CONSULTA PREVIA
TABELA: Zona de Comercio e Servigos 1 - ZCS1
USO: Comercio Local - Cl
TIPO: Permitidos
TESTADA MINIMA (m): 12/15
TAXA DE OCUPAgAO MAX (%): 70
RECUO FRONTAL (m): Facultative
ALTURA MAX (PAVIMENTOS): 15 (*) Ja inclufda a aquisigao de potencial construtivo.
Observaqoes:
LOTE MINIMO (m2): 360
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO: 0,2/6,0/8,0
TAXA PERMEABILIDADE MlN (%): 15
AFASTAM. DAS DIVISAS (m): Com abertura: 1,50m; sem abertura:facultativo
Validade desta consulta de 180 dias.
Toledo/PR, 13/05/2022
* Consulta meramente instrutiva. Para uma analise conclusiva, o interessado deve solicitar uma consulta ao setor competente do
Municipio de Toledo em formulario prbprio, conforms o que dispoe o artigo 5° da Lei 2.368 de 31/12/2021.
* Informagdes apresentadas neste documento nao substitui o que esta constituido na norma de zoneamento vigente.
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23,58
6,20 4,40
T
Gerenoia is: Regional
22,0 m’ Q7
8 ALMOX. OQ
Administrative
Regional
22,0 m*
31,0 m*
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Reunioes
36,25 m1 S
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7,00 4,00
23,58
enderego: https://www.eprotocolo.p^gi«^^iX^v6^A^^iento com o c6digo:
modelo 07 - Area = 386,15 m2
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Lei 20121 - 31 de Dezembro de 2019
Publicado no Diario Oficial n°. 10595 de 31 de Dezembro de 2019
Siimula: Autoriza a incorporadao do Instituto Paranaense de Assistencia Tecnica e Extensao Rural, do Centro Paranaense de
Referenda em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuario do Parana, nas condipoes que especifica, pelo
Instituto Agrondmico do Parana, e adota outras providencias.
A Assembleia Legislativa do Estado do Parana decretou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPITULO I
DISPOSIQOES PRELIMINARES
Art. 1Autoriza o Poder Executive a praticar, na forma da lei, todos os atos necessaries a incorporapao, pelo Instituto Agrondmico
do Parana -IAPAR, das autarquias Instituto Paranaense de Assistencia Tecnica e Extensao Rural- EMATER, institulda pela Lei n°
14.832, de 22 de setembro de 2005, e do Centro de Referencia em Agroecologia - CPRA instituida pela Lei n° 14.980, de 28 de
dezembro de 2005, e da sociedade de economia mista Companhia de Desenvolvimento Agropecudrio do Parana-CODAPAR ,
cuja criapdofoi autorizada pela Lei n° 9.570, de 15 de fevereiro de 1991, extinguindo-se, em decorrencia, o EMATER, o CPRAe a
CODAPAR, transferindo-se as atribuipoes dessas entidades a autarquia Instituto Agrondmico do Parana -IAPAR, de que trata a Lei
n“ 9.663, de 16 dejulhode 1991, que passa a se denominar Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana -lAPAR-EMATER,
vinculada a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.
Paragrafo unico. O Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAR-EMATER tern sede e foro na cidade de Curitiba, capital
do Estado do Parana, ficando as diretorias cujas atribuipoes estejam adstritas a area de pesquisa e inovapao, a area de integrapao
institucional e a area de gestao de negocios sediadas no municipio de Londrina.
Art. 2° 0 Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAR-EMATER tern por finalidades basicas:
I - a promopao do desenvolvimento rural, tecnologico, socioeconomico, politico e cultural da familia rural e seu meio, em atuapao
conjunta com a populapao rural e suas organizapoes;
II - a pesquisa e a inovapao tecnico-cientificas no meio rural mediante o desenvolvimento e a transferencia de tecnologias e a
execupao de politicas piiblicas que priorizem a inclusao social e produtiva capazes de promover a competitividade da agricultura e o
bem estar do produtor rural e suas familias;
III - a divulgapao, o apoio e a promopao de apoes de ensino, pesquisa e extensao voltados ao desenvolvimento de modelos
agricolas sustentaveis baseados nos preceitos da ciencia agroecologica;
IV - a coordenapao e provimento de solupoes de engenharia rural em empreendimentos voltados ao desenvolvimento agropecuario,
na infraestrutura logistica de estradas rurais e de armazenagem, do abastecimento e seguranpa alimentar, de classificapao de
produtos de origem vegetal e de energias renovbveis;
V - apoes coordenadas visando a produpao de alimentos saudaveis e de alta qualidade;
VI - a certificapao das propriedades rurais produtivas sustentaveis e eticas, com emissao de selo certificador, conforme criterios a
serem definidos pelo prdprio Instituto.
Paragrafo unico. O Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana -IAPAR-EMATER executara suas apoes com principios do
desenvolvimento sustentdvel, com preceitos da ciencia agronomica, inovapao e competitividade, preservapao e conservapao
ambiental, seguranpa alimentar e nutricional e inclusao social, tendo como base processes integrados, educativos e participativos.
Art. 3.° No cumprimento de seus objetivos o Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAR-EMATER podera:
I - firmar convenios, acordos e parcerias ou contratos e outros instrumentos legais congeneres com pessoas fisicas ou juridicas de
direito privado ou publico, nacionais, estrangeiros ou internacionais;
II - prestar servipos e exercer outras atribuipoes compativeis com as suas finalidades a brgaos e entidades dos setores publico e
privado ou a pessoas fisicas e juridicas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
III - descentralizar as apoes promovendo a transferencia de bens a outras entidades publicas, mediante convenios de delegapao, ou
a pessoas juridicas de direito privado, mediante outorga de autorizapao, concessao ou permissao;
IV - promover a inscripao de seus creditos em divida ativa do Estado e efetuar a cobranpa judicial.
Art. 4.° As receitas, os saldos orpamentarios, os empregados publicos e servidores do EMATER, do CPRA e da CODAPAR sao
transferidos para a autarquia inoorporadora, nos seguintes termos:
I - os empregados publicos contratados pela CODAPAR passam a integrar os quadras de pessoal do Instituto de Desenvolvimento
Rural do Parana - IAPAR-EMATER, sob regime de extinpao, ficando incorporados os direitos adquiridos por disposipao legal, piano
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2
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de cargos e carreiras em vigor, inclusive o direito a representagao sindical, bem como demais beneficios estabelecidos em
Convengao e Acordo Coletivo de Trabalho, enquanto nao sucedidos por disposigSo diversa estabelecida em nova legislagao;
II - os empregados piiblicos que integram o quadro em extingao da Carreira Tecnica de Extensao Rural de que trata a Lei n° 16.536,
de 30 de junho de 2010, passam a integral os quadras de pessoal do Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAREMATER, mantidos os direitos adquiridos;
III - os servidores estatutarios que integram os quadras da Carreira Profissional de Extensao Rural e Carreira Tecnica de Extensao
Rural, de que trata a Lei n° 17.451, de 27 de dezembro de 2012, e das Carreiras do Instituto Agrondmico do Parana, de que trata a
Lei n° 18.005, de 27 de margo de 2014. passam a integrar os quadras de pessoal do Instituto de Desenvolvimento Rural do Parand -
IAPAR-EIWATER, a ser alterado na forma do § 2°.
§ 1° ..Vfetado...
§ 2° ...Vetado. ..
§ 3° As adequagoes de pessoal de que trata o presente artigo ficam condicionadas a disponibilidade financeira e orgamentaria do
Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAR-EMATER.
Art. 5.° 0 Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAR-EMATER sucedera o EMATER. o CPRA a CODAPAR e o IAPAR
em todos os direitos, creditos e obrigagoes decorrentes de norma legal, atos administrativos, contratos ou convenios, parcerias e
outros ajustes ou acordos existentes, sem prejuizo de as agdes judiciais em que figurarem como partes, assistentes, opoentes ou
terceiros interessados e quaisquer ativos ou passives presentes e futures.
Art. 6.° 0 patrimdnio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAR-EMATER e constituido:
I - pelos bens imoveis, moveis, semoventes, benfeitorias, instalagoes, equipamentos, licengas, cultivares e patentes do IAPAR,
EMATER, CPRA e CODAPAR;
II - pelos bens moveis, imbveis, instalagbes e equipamentos que Ihe forem destinados pelo Governo do Estado e dos que venha a
adquirir;
III - pelas doagoes ou legados de pessoas fisicas e juridicas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
IV - pelos outros bens, direitos e obrigagoes nao expressamente referidos, vinculados ao exercicio de sua atividade.
Art. 7.” Alem dos recursos derivados do seu patrimonio constituem receitas do Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana -
IAPAR-EMATER:
I - creditos orgamentarios que Ihe forem consignados pelo Orgamento Geral do Estado, da Uniao ou dos Municipios;
II - auxllios, doagbes, legados, subvengbes federais, municipals, bem como contribuigbes e subvengbes de pessoas fisicas ou
juridicas, de direito publico ou privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
III - recursos provenientes de acordos, convenios, parcerias e outros ajustes ou contratos celebrados com pessoas de direito
publico ou privado, nos termos da legislagbo vigente;
IV - rendas patrimoniais;
V - recursos decorrentes de operagbes financeiras;
VI - rendas decorrentes da elaboragao de projetos de pesquisa e de assistencia tecnica e extensao rural;
VII - rendas decorrentes da prestagao de servigos e os royalties de produtos, marcas, tecnologias e outros elementos;
VIII - recursos provenientes de fundos destinados a promogao da produgao e da produtividade agricolas e a meihoria das condigbes
de vida do meio rural;
IX - renda da alienagao de bens patrimoniais e de semoventes;
X-...Vetado...
Art. 8.° ...Vetado...
CAPITULO II
DOS CARGOS DE PROVIMEMTO EM COMISSAO E FUNtJOES DE GESTAO PUBLICA
Art. 9.° Transfere ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAR-EMATER os seguintes cargos de provimento em
comissao:
I - quatro cargos de provimento em comissao de Diretor, simbolo DAS-2, do Instituto Agronbmico do Parana - IAPAR;
II - urn cargo de provimento em comissao de Chefe de Gabinete, simbolo DAS-5, do Instituto Agronbmico do Parana - IAPAR,
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alterando a denominafao para Assessor Tecnico;
III - quatro cargos de provimento em comissao de Coordenador, simbolo DAS-5, do Centro de Referenda em Agroecologia - CPRA,
alterando a denommagao para Assessor Tecnico.
Art. 10. Extingue os seguintes cargos de provimento em comissao, funpoes comissionadas e gratificadas:
I - no Institute Paranaense de Assistencia Tecnica e Extensao Rural: urn cargo de provimento em comissao de Diretor Presidente,
simbolo DAS-1, e dois cargos de provimento em comissao de Diretor, simbolo DAS-3;
II - no Centro de Referenda em Agroecologia: um cargo de provimento em comissao de Diretor Presidente, simbolo DAS-1, e um
cargo de provimento em comissao de Diretor Adjunto, simbolo DAS-3;
III - no Instituto Agronomico do Parana: um cargo de provimento em comissao de Diretor Presidente, simbolo DAS-1;
IV - a Gratificapao de Atividade Tecnico-Cientifica e de Suporte Tecnico - GATC, e a Gratificapao de Atividade de Pesquisa
Agropecuaria- GAPA, previstas nos arts. 36 e 37, Anexo V da Lei n° 18.005, de 27 de marpo de 2014;
V -116 (cento e dezesseis) Funpoes Comissionadas de Confianpa do IAPAR - FCCI, prevista no art. 43, Anexo VI, da Lei n0 18.005,
de 27 de marpo de 2014.
Art. 11. Cria a Funpao de Desenvolvimento Rural-FDR, com destinapao exclusive aos servidores e empregados do Instituto de
Desenvolvimento Rural do Parana - LAPAR-EMATER, de carater transitorio, de designapao pelo Governador do Estado, mediante
indicapao do Secretario de Estado da Agricultura e do Abastecimento, segundo criterios a serem estabelecidos no Regulamento
desta lei.
Paragrafo unico. A perceppao a FDR e incompativel ao exercicio de cargos de provimento em comissao ou a perceppao de
funpoes gratificadas de qualquer natureza.
Art. 12. Cria no Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAR-EMATER os seguintes cargos de provimento em comissao e
funpoes de desenvolvimento rural:
I - um cargo de provimento em comissao de Diretor-Presidente, simbolo DG1;
II - um cargo de provimento em comissao de Diretor, simbolo DAS-2;
III - quatro cargos de provimento em comissao de Assessor Tecnico, simbolo DAS-5.
IV -192 (cento e noventa e duas) Funpoes de Desenvolvimento Rural - FDR.
§ 1° Adenominapao, quantitative, simbologia e vencimento basico das FDR constam no Anexo I e a descripao das respectivas
atribuipoes das FDR consta no Anexo II, ambos desta Lei.
§ 2“ 0 quadro consolidado de cargos de provimento em comissao do Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAREMATER consta no Anexo III da presente Lei e a descripao das respectivas atribuipoes dos cargos de provimento em comissao
consta no Anexo IV.
Art. 13. Cria, no ambito da estrutura da Casa Civil, as seguintes funpoes de gestao publics:
I - oito funpoes de gestao publics, simbologia FG-2;
II - seis funpoes de gestao publics, simbologia FG-3;
III - seis funpoes de gestao publics, simbologia FG-4;
IV - oito funpoes de gestao publica, simbologia FG-5;
V - dezessete funpoes de gestao publica, simbologia FG-10.
CAPITULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL - IAPAR-EMATER
Art. 14. O Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAR-EMATER gozara de autonomia administrativa, de gestao financeira
e patrimonial e dos privilegios e isenpoes prdprios da Fazenda Estadual.
§ 1° 0 Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAR-EMATER mantera as marcas das entidades de sua origem (IAPAR,
EMATER, CPRA e CODAPAR), segundo disciplinar o regulamento.
§ 2° E mantida ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAR-EMATER a condipao de entidade publica de Assistencia
Tecnica e Extensao Rural -ATER, nos termos da Lei n° 17.447, de 27 de dezembro de 2012, e de Instituipao de Ciencia e
Tecnologia e Inovapao -ICTI, nos termos da Lei n° 17.314, de 24 de setembro de 2012.
Art. 15. A Direpao Superior do Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAR-EMATER e composta por:
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I - Conselho de Administragao;
II - Diretor Presidente;
III - Colegiado da Diretoria;
IV - Conselho Consultivo Estadual.
Art. 16. 0 Conselho de Administragao, de carater normative, deliberative e de controle, e composto por treze membros nao
remunerados:
I - Secretario de Estado da Agricultura e do Abastecimento, como Presidente;
II - Secretario de Estado de Planejamento e Projetos Estruturantes;
III - Secretario de Estado da Fazenda;
IV - Secretario de Estado do Desenvolvimento Sustentavel e do Turismo;
V - Superintendente de Ciencia e Tecnologia;
VI - Diretor-Presidente do Institute, como Secretario Executive;
VII - urn representante dos servidores do Institute;
VIII - urn representante da FETAEP;
IX - urn representante da FAEP;
X - urn representante da OCEPAR;
XI - urn representante da FIEP;
XII - urn representante da UNICAFES;
XIII - urn representante das sociedades rurais.
Paragrafo unico. Ao Conselho de Administragao compete a aprovagao do Regulamento do Institute de Desenvolvimento Rural do
Parana -IAPAR-EMATER, a definigao das diretrizes institucionais, a aprovagao do balango social e financeiro do Institute, a
avaliagao e execugao do disposto no art. 8° desta Lei e demais atribuigoes estabelecidas em Regulamento.
Art. 17. O Diretor-Presidente sera indicado pelo Secretario de Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAB e nomeado pelo
Governador do Estado, devendo possuir curso de nlvel superior reconhecido pelo Ministerio da Educagao e comprovar ampla
experiencia em ciencia e tecnologia ou em extensao rural.
Art. 18. 0 Colegiado da Diretoria e composto por todos os diretores do Institute de Desenvolvimento Rural do Parana -IAPAREMATER, devidamente nomeados pelo Governador do Estado, respondendo ao Diretor Presidente.
§ 1° Compete ao Colegiado da Diretoria, com a colaboragao do Conselho Consultivo, Estadual, elaborar o piano estrategico de agao
do Institute, coordenar a execugao do Programa Estadual de apoio ao desenvolvimento rural, elaborar e submeter ao Conselho de
Administragao o Plano Estadual de Pesquisa Agropecuaria e o Plano Estadual de ATER, elaborar o Plano de Gerenciamento de
projetos e programas institucionais, elaborar e aprovar o Plano de Contas do Institute, alem de outras atribuigoes estabelecidas em
Regulamento.
§ 2° A Diretoria cujas atribuigoes estiverem adstritas a area de extensao rural tambem sera responsavel pelo desempenho das
fungoes na area da agroecologia.
Art. 19. 0 Conselho Consultivo Estadual, orgao consultivo de atuagao junto ao Colegiado da Diretoria para a definigao e
compatibilizagao das agoes estrategicas relevantes ao planejamento do Institute, e composto pelos coordenadores dos Conselhos
Consultivos Regionais, por membros natos e membros indicados por instituigoes de Excelencia no pais.
Paragrafo unico. Compete ao Conselho Consultivo Estadual a analise e avaliagao da execugao de politicas publicas, de pesquisas
agropecuarias, de projetos de desenvolvimento rural e de projetos de inovagao tecnologica, a sugestao de redirecionamento na
execugao de programas e projetos, a avaliagao dos programas de pesquisa, assistencia tecnica, extensao e de fomento focadas no
desenvolvimento regional, assessorado pelos Conselhos Consultivos Regionais, alem de outras atribuigoes estabelecidas em
Regulamento
Art. 20. O Comite Tecnico-Cientifico, unidade colegiada com fungao consultiva, deliberativa e de assessoramento a Diregao
Superior, tern como competencia:
I - a proposigao de politica de desenvolvimento tecnico-cientifico para pesquisa agropecuaria;
II - a proposigao de normas e diretrizes tecnico-cientificas para a programagao, organizagao, execugao e avaliagao de atividades de
\
16/07/2021 12:19 4 of 6
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pesquisa;
III - o acompanhamento metodologico da eficacia das apoes programadas e dos objetivos propostos;
IV - a execupao dos pianos e programas de pesquisa no ambito do Instituto;
V - o apoio e proposipao da politica editorial de carater tecnico- cientifico;
VI - a proposipao e emissao de pareceres sobre intercambio e relacionamento tecnico-cientifico externo, inclusa a transferencia de
tecnologia;
VII - a proposipao e emissao de pareceres sobre assuntos tecnicos relevantes para o desenvolvimento da agricultura;
VIII - o acompanhamento das camaras tecnicas;
IX - demais atribuipoes estabelecidas em Regulamento.
Paragrafo unico. Compoem o Comite Tecnico-Cientifico o Diretor Presidente, que o presidira, os demais diretores e seis membros
titulares com mandate de tres anos, escolhidos entre servidores e empregados publicos do Instituto de Desenvolvimento Rural do
Parana - IAPAR-EMATER, sendo tres oriundos da pesquisa, dois da extensao e urn da area de negocios.
Art. 21. 0 Regulamento do Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana -IAPAR-EMATER, aprovado pelo Conselho de
Administrapao na forma do paragrafo unico do art. 15, estabelecera as atribuipoes, competencias, estrutura organizacional e
demais condipoes de funcionamento, respeitadas as determinapoes legais cabiveis, mediante ato do Chefe do Poder Executive.
Paragrafo unico. As alterapoes promovidas ao Regulamento do Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana -IAPAR-EMATER
deverao ser aprovadas pelo Conselho de Administrapao.
CAPITULO IV
DA EXTINpAO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO DO PARANA - CODAPAR
Art. 22. 0 Poder Executive dispora, em decreto, os procedimentos e os criterios necessarios ao processo de extinpao da
CODAPAR, mediante a incorporapao de que trata esta Lei.
Paragrafo unico. 0 Instituto de Desenvolvimento do Parana - IAPAR-EMATER disponibilizara estrutura fisica e de pessoal a
realizapao dos procedimentos necessarios a extinpao por incorporapao da CODAPAR.
Art. 23. Autoriza o Poder Executive a transferir, mediante doapao, as apSes do capital social da CODAPAR pertencentes ao Fundo
de Desenvolvimento Economico do Parana - FDE e do Instituto Ambiental do Parana -IAP ao acionista controlador, Estado do
Parana, nos termos da posipao social de acionistas estabelecidas em balanpo contabil.
Art. 24. Em decorrencia da incorporapao da CODAPAR sera designado responsavel pelos trabalhos inerentes a extinpao,
observada a legislapao aplicavel, com remunerapao equivalente ao cargo de Diretor Presidente da entidade incorporada.
CAPITULO V
DAS DISPOSIQdES FINAIS
Art. 25. Preservam-se as obrigapoes legais do Estado do Parana proprias ao Regime de Previdencia Complementar presentes
junto a Fundapao de Previdencia do Instituto EMATER - FAPA.
Art. 26. Autoriza o Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAR-EMATER a incorporar os imoveis integrantes do patrimonio
do EMATER, do CPRAe da CODAPAR. cumpridas as normas das respectivas leis de regencia.
Paragrafo unico. Os imoveis de que trata o caput deste artigo poderao ser doados, cedidos ou alienados pelo Instituto de
Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAR-EMATER, de acordo com o disposto no art. 10 da Constituipao Estadual e respectivos
atos normativos de regencia.
Art. 27. Autoriza o Poder Executive a abrir creditos adicionais no orpamento fiscal, em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de
marpo de 1964, no proposito de implementar a presente lei.
Art. 28. Autoriza a contratapao de profissionais, em carater provisdrio para atuar em parceria com o Instituto de Desenvolvimento
Rural do Parana - IAPAR-EMATER para consecupao de projetos ou servipos tempordrios de interesse do Estado do Parana.
Art. 29. Fica a cargo da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL, da Secretaria de Estado da
Fazenda - SEFA e da Secretaria de Estado da Administrapao e da Previdencia - SEAP, no ambito das respectivas competencias, a
responsabilidade pela elaborapao dos atos necessarios ao atendimento ao disposto nesta Lei.
§ 1° Durante o exercicio financeiro de 2020, os saldos orpamentarios e as dotapoes previstas na Lei n° 19.766, de 17 de dezembro
de 2018, permanecerao vigentes para fins de execupao orpamentaria, financeira, contabil do exercicio, sem prejuizo das
competencias e responsabilidades da nova estrutura organizacional e seu respectivo ordenador de despesa previsto na presente
Lei.
§ 2° As eventuais incompatibilidades provocadas pela efetivapao do disposto no § 1° deste artigo, que provoquem sobreposipao de
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25
Firetbx https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action:
ordenadores de despesa ou demais incongruencias relacionadas aos saldos orpamentarios frente a nova estrutura organizacional,
serao ajustados mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 30. Lei de iniciativa do Poder Executivo reservara percentual dos valores previstos na Lei n° 12.020, de 9 de janeiro de 1998,
alterada pela Lei n° 15.123, de 18 de maio de 2006, a pesquisa realizada pelo Institute criado e regulado pela presente Lei.
Art. 31. 0 § 1“ do art. 1“ da Lei n° 11.019, de 28 dedezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redapao:
As taxas de servipos de que trata o Anexo Unico desta lei serao recolhidas diretamente pelo DETRAN-PR e se constituirao em
receita propria da autarquia, exceto os percentuais definidos por ato do Poder Executivo, os quais deverao ser repassados
mensalmente ao Fundo Estadual da Seguranpa Piiblica do Parana (Funesp/PR), ao Departamento de Estradas de Rodagem
(DER), vinculado a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica (SEIL), para manutenpao de rodovias e ao Fundo de
Equipamento Agropecuario (FEAP), por meio do Institute de Desenvolvimento Rural do Parana, vinculado a Secretaria de Estado da
Agricultura e do Abastecimento (SEAB), para a construpao, pavimentapao, readequapao e conservapao de estradas rurais.” (NR)
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
Art. 33. Revoga:
I - a Lei n° 14,832. de 22 de setembro de 2005; e
II - a Lei n° 14.980, de 28 de dezembro de 2005.
Palacio do Governo, em 31 de dezembro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara
Secretdrio de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Valdemar Bernardo Jorge
Secretcirio de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes
Goto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto nSo substitui o publicado no DiArio Oficial do Estado
ANEXOS:
Hanexo230514 53077.121 -Anexosl a IV
6 of 6 16/07/2021 12:19
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Rural do Parana - IAPAR-EMATER
REGULAMENTO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA - IAPAREMATER
Publicado no DIOE n° 11045, de 26/out/2021
TiTULO I
DA CARACTERIZAQAO E DOS OBJETIVOS DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
RURAL DO PARANA - IAPAR-EMATER
Art. 1° 0 Institute de Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAR-EMATER, instituldo pela Lei
Estadual n° 20.121 de 31 de dezembro de 2019, e entidade autarquica estadual, resultante da
incorporagao pelo Institute Agronomico do Parana - IAPAR das autarquias Institute Paranaense
de Assistencia Tecnica e Extensao Rural - EMATER e Centro de Referencia em Agroecologia
CPRA, e da sociedade de economia mista Companhia de Desenvolvimento Agropecuario do
Parana - CODAPAR.
Paragrafo unico Sao consideradas equivalentes, para efeitos deste Regulamento, as
expressoes Institute de Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAR-EMATER, IDR-Parana e
Institute.
Art. 2° 0 Institute de Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAR-EMATER e dotado de
personalidade jurldica de direito publico, gozando de autonomia administrativa, de gestao
financeira e patrimonial e dos privilegios e isengoes proprias da Fazenda Estadual.
Art. 3° O IDR-Parana possui condigao de entidade publica de Assistencia Tecnica e Extensao
Rural - ATER, nos termos da Lei Estadual n° 17.447, de 27 de dezembro de 2012, e de
Instituigao de Ciencia e Tecnologia e Inovagao - ICTI, nos termos da Lei Federal n° 13.243, de
11 de Janeiro de 2016 e Lei Estadual n° 17.314, de 24 de setembro de 2012.
Art. 4° O Institute de Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAR-EMATER tern por finalidades
basicas:
I - a promogao do desenvolvimento rural, tecnologico, socioeconomico, politico e cultural da
famllia rural e seu meio, em atuagao conjunta com a populagao rural e suas organizagoes;
II - a pesquisa e a inovagao tecnico-cientlfica no meio rural mediante o desenvolvimento e a
transferencia de tecnologias e a execugao de politicas publicas que priorizem a inclusao social
e produtiva capazes de promover a competitividade da agricultura e o bem estar do produtor
rural e suas famflias;
III - a divulgagao, o apoio e a promogao de agoes de ensino, pesquisa e extensao voltados ao
desenvolvimento de modelos agricolas sustentaveis baseados nos preceitos da ciencia
agroecoldgica;
IV - a coordenagao e provimento de solugoes de engenharia rural em empreendimentos
voltados ao desenvolvimento agropecuario, infraestrutura logistica de estradas rurais,
armazenagem, abastecimento e seguranga alimentar, classificagao de produtos de origem
vegetal e de energias renovaveis;
V - a realizagao de agoes coordenadas visando a produgao de alimentos saudaveis e de alta
qualidade;
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VI - a certificagao das propriedades rurais produtivas sustentaveis e eticas, com emissao de
selo certificador, conforme criterios definidos pelo proprio Institute.
Paragrafo unico. O Instituto executara suas agoes com princlpios de desenvolvimento
sustentavel e preceitos da ciencia agronomica, inovagao e competitividade, preservagao e
conservagao ambiental, seguranga alimentar e nutricional e inclusao social, tendo como base
processos integrados, educativos e participativos.
Art. 5° Para o cumprimento de suas finaiidades basicas, o Instituto atuara em:
I - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovagao - PD&I, para o desenvolvimento rural sustentavel,
executando:
a) Pesquisa basica: que compreende atividade baseada na execugao de projetos com o
objetivo de gerar conhecimentos e entender novos fenbmenos, com vistas a subsidiar o
desenvolvimento de pesquisas aplicadas;
b) Pesquisa aplicada: que compreende a execugao de projetos de pesquisas originais com o
objetivo de alcangar novos conhecimentos, buscando o desenvolvimento ou aprimoramento de
produtos, processos e sistemas inovadores;
c) Desenvolvimento tecnologico: que compreende a execugao de projetos e pesquisas
sistematicas, com uso de informagoes e conhecimentos ja existentes, com o objetivo de
produzir novos dispositivos, produtos e materiais e desenvolver sistemas, processos e servigos
inovadores;
d) Inovagao tecnologica: que consiste na adogao de novidade ou aperfeigoamento no ambiente
produtivo, resultando em melhorias voltadas ao aumento da produtividade, e da qualidade de
produtos, processos e servigos;
II - Assistencia Tecnica e Extensao Rural - ATER, caracterizada na Lei Estadual n° 17.447, de
2012 como servigo de educagao nao formal, de carater continuado, que promove processos
rurais de gestao, organizagao, produgao, beneficiamento, agroindustrializagao e
comercializagao de produtos e servigos agropecuarios e nao agropecuarios, inclusive das
atividades agroflorestais, agroextrativistas, florestais, pesqueiras, artesanais, socials e
ambientais, para o desenvolvimento rural sustentavel, executando:
a) Programas e politicas publicas: que compreende a execugao de programas instituldos pelos
governos federal, estadual e municipal, com objetivo de promover o desenvolvimento rural
sustentavel, criando condigoes de melhoria da qualidade de vida da populagao rural, ampliagao
da renda dos agricultores e preservagao ambiental do espago rural, constituindo a forga
atuante do Governo em relagao ao rural, ao agrario e ao agricola;
b) Orientagao e atendimento aos agricultores: em sistemas de produgao e atividades rurais,
agrarias e agricolas, abrangendo a orientagao e assistencia tecnica nas atividades que
viabilizem negocios e proporcionem renda, inclusao social e produtiva e que preservem os
recursos produtivos e ambientais;
c) Gestao de ATER: articulagao e coordenagao das atividades de ATER no Estado conforme
previsto na Lei Estadual n° 17.447, de 2012.
III - Promogao e desenvolvimento da agroecologia, realizando:
a) Geragao, validagao e difusao de referencias e orientagao sobre agroecologia;
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b) Divulgagao, promogao e apoio para agoes de capacitagao, pesquisa, ensino e articulagao
entre pessoas e organizagoes, voltadas a produgao agropecuaria e ao consumo sustentavel,
baseados nos preceitos da agroecologia e da sustentabilidade ambiental;
IV - Solugoes de engenharia rural e infraestrutura logistica, executando:
a) Atividades de armazenagem e transporte de produtos, abrangendo recepgao ou expedigao,
estocagem, secagem, limpeza, tratamento fitossanitario, bragagem, transbordo e pesagem
avulsa, visando o abastecimento e a seguranga alimentar, inclusive a merenda escolar;
b) Mecanizagao Agricola em obras de engenharia no meio rural, abrangendo adequagao e
readequagao de estradas rurais, desassoreamento de rios e canals, obras de saneamento
rural, conservagao de solos, construgao de tanques e agudes, terraplanagem para construgao
de agroindustrias, drenagem e destoca;
c) Classificagao de produtos de origem vegetal e analise de sementes e outros produtos
agropecuarios;
V - Atividades de ensino formal e informal visando capacitar profissionais, trabalhadores e
agricultores;
VI - Atividades relacionadas a socioeconomica, levantamentos, analises e estudos sobre a
realidade e cenarios rurais.
Art. 6° O publico prioritario das agoes do Instituto sao agricultores familiares, empreendedores
familiares rurais e outros publicos conforme previsto na Lei Estadual n° 17.447, de 2012 e em
consonancia com Lei Federal n° 11.326, de 24 de julho de 2006.
§ 1°. Consideram-se tambem, para efeito de publico prioritario, as entidades e organizagoes de
carater associativo, de organizagao, cooperagao, de produgao e agroindustrializagao e
representagao do publico previsto no caput deste artigo,
§ 2°. Em consonancia com a Lei Federal n° 12.188 de 11 de Janeiro de 2010 e a Lei Estadual n°
17.447, de 2012, tambem sao considerados como publico beneficiario de agoes do Instituto, os
profissionais e trabalhadores atuantes na assistencia tecnica e extensao rural, pesquisa e
demais atividades relacionadas ao desenvolvimento rural.
Art. 7° Para o cumprimento de seus objetivos o Instituto de Desenvolvimento Rural do ParanaIAPAR-EMATER podera:
I - firmar convenios, acordos, parcerias, contratos e outros instrumentos legais congeneres
com pessoas flsicas ou jurldicas de direito privado ou publico, nacionais, estrangeiros ou
internacionais;
II - prestar servigos a orgaos e entidades dos setores publico e privado ou a pessoas flsicas e
jurldicas nacionais, estrangeiras e internacionais e exercer outras atribuigoes compatlveis com
as suas finalidades;
III - descentralizar as agoes promovendo a transferencia de bens a outras entidades publicas,
mediante convenios de delegagao, ou a pessoas jurldicas de direito privado, mediante outorga
de autorizagao, concessao ou permissao;
IV - promover a inscrigao de seus creditos em dlvida ativa do Estado e efetuar a cobranga
judicial.
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Art. 8° O Instituto mantera as marcas das entidades de sua origem, IAPAR, EMATER, CPRA e
CODAPAR conforme §1° do art. 14 da Lei Estadual n° 20.121, de 2019, que serao utilizadas
em materiais e atividades conforme pertinencia e oportunidade, de acordo com o Plano de
Comunicagao do Instituto.
TITULO II
DO PATRIMONIO, DA RECEITA E DOS EMPREGADOS PUBLICOS E SERVIDORES DO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA - IAPAR-EMATER
CAPlTULO I
Do Patrimonio
Art. 9° 0 patrimonio do Instituto e constituldo por:
I - bens imoveis, moveis, semoventes, benfeitorias, instalagoes, equipamentos, licengas,
cultivares e patentes oriundas do IAPAR, EMATER, CPRA e CODAPAR;
II - bens moveis, imoveis, instalagoes e equipamentos que Ihe forem destinados pelo Governo
do Estado e os que venha a adquirir;
III - doagoes ou legados de pessoas fisicas e juridicas, nacionais, estrangeiras e
internacionais; IV - outros bens, direitos e obrigagoes nao expressamente referidos, vinculados
ao exerclcio de sua atividade.
Paragrafo unico. Os bens imoveis do Instituto ficam destinados ao seu uso exclusive conforme
estabelecido no Tltulo I deste Regulamento, sendo vedada sua alienagao ou cessao, total ou
parcial, para outras atividades, sem autorizagao legislativa.
CAPlTULO II
Da Receita
Art. 10 Constituem receitas do Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAREMATER:
I - creditos orgamentarios que Ihe forem consignados pelo Orgamento Geral do Estado, da
Uniao ou dos Municipios;
II - auxilios, doagoes, legados, subvengoes federais e municipals, bem como contribuigoes e
subvengoes de pessoas fisicas ou juridicas, de direito publico ou privado, nacionais,
estrangeiras ou internacionais;
III - recursos provenientes de acordos, convenios, parcerias e outros ajustes ou contratos
celebrados com pessoas de direito publico ou privado, nos termos da legislagao vigente;
IV - recursos derivados do seu patrimonio;
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V - recursos decorrentes de opera?6es financeiras;
VI - rendas decorrentes da elaboragao de projetos de pesquisa e de assistencia tecnica e
extensao rural;
VII - rendas decorrentes da prestagao de servigos e royalties de produtos, marcas, tecnologias
e outros elementos;
VIII - recursos provenientes de fundos destinados a promogao da produgao e da produtividade
agricolas e a melhoria das condigoes de vida do meio rural;
IX - renda da alienagao de bens patrimoniais e de semoventes.
CAPiTULO III
Dos Empregados Publicos e Servidores
Art. 11 Constituem o quadra de empregados publicos e servidores do Instituto de
Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAR-EMATER:
I - os servidores estatutarios que integram as Carreiras do Instituto Agronomico do Parana -
IAPAR, de que trata a Lei Estadual n° 18.005, de 27 de margo de 2014;
II - os servidores estatutarios que integram os quadras da Carreira Profissional de Extensao
Rural e Carreira Tecnica de Extensao Rural do Instituto Paranaense de Assistencia Tecnica e
Extensao Rural - EMATER, de que trata a Lei Estadual n° 17.451, de 27 de dezembro de2012;
III - os empregados publicos contratados pela Companhia de Desenvolvimento Agropecuario
do Parana - CODAPAR, em quadra de pessoal sob regime de extingao;
VI - os empregados publicos que integram o quadra em extingao da Carreira Tecnica de
Extensao Rural do Instituto Paranaense de Assistencia Tecnica e Extensao Rural - EMATER,
de que trata a Lei Estadual n° 16.536, de 30 de junho de 2010.
TiTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO
PARANA - IAPAR-EMATER
Art. 12 A estrutura organizacional basica do Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana -
IAPAR-EMATER compreende:
I. NIVEL DE DIRECAO
a) Conselho de Administragao
b) Diretor-Presidente
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c) Diretores
c.1) Diretor de lntegra?ao Institucional
c.2) Diretor de Extensao Rural
c.3) Diretor de Pesquisa e Inovaqao
c.4) Diretor de Gestao de Negocios
c.5) Diretor de Gestao Institucional
d) Colegiado da Diretoria
e) Conselho Consultivo Estadual
f) Comite Tecnico-Cientifico
II. NfVEL DE ASSESSORAMENTO
a) Assessoria de Gabinete
b) Assessoria de Planejamento
c) Assessoria de Comunicagao
d) Assessoria Juridica
e) Unidade de Controle Interne
III. NIVEL DE EXECUQAO
a) Diretoria de Integragao Institucional:
a.1) Gerencia Estadual de Gestao da Integragao
a.2) Gerencia Estadual de Comunicagao e Transferencia de Tecnologia
b) Diretoria de Extensao Rural:
b.1) Gerencia Estadual de Politicas Publicas
b.2) Gerencia Estadual de Cadeias Produtivas
b.3) Gerencia Estadual de Agroecologia
c) Diretoria de Pesquisa e Inovagao:
c.1) Gerencia Estadual de Pesquisa
c.2) Gerencia Estadual de Inovagao
d) Diretoria de Gestao de Negocios:
d.1) Gerencia Estadual de Engenharia e Loglstica
d.2) Gerencia Estadual de Produtos e Servigos
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e) Diretoria de Gestao Institucional:
e.1) Gerencia Estadual de Administragao
e.2) Gerencia Estadual de Finangas
e.3) Gerencia Estadual de Recursos Humanos
IV. NIVEL DE ATUAQAO REGIONAL
a) Gerencias Mesorregionais
b) Gerencias Regionais
c) Unidades Regionais, Municipals e Distritais de Extensao Rural
d) Polos Regionais de Pesquisa e Inovagao com as Estagoes de Pesquisa
e) Unidades de Infraestrutura Logistica, Armazenagem e Laboratorios.
§ 1°. A representagao grafica da estrutura organizacional esta apresentada no Organograma
Estrutural, Anexo I deste Regulamento.
§ 2°. 0 detalhamento da estrutura organizacional do Institute constara do Regimento Interne ou
de atos do Diretor-Presidente do Instituto, obedecidas as disposigoes deste Regulamento e
orientagao da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes.
TITULO IV
DO CAMPO FUNCIONAL DA ESTRUTURA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
DO PARANA - IAPAR-EMATER
CAPITULO I
Ao Nivel de Diregao SEQAO I
Do Conselho de Administragao
Art. 13 O Conselho de Administragao, colegiado de carater normative, deliberative e de
controle, e composto por treze membros:
I - o Secretario de Estado da Agricultura e do Abastecimento, como Presidente;
II - o Secretario de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes;
III - o Secretario de Estado da Fazenda;
IV - o Secretario de Estado do Desenvolvimento Sustentavel e do Turismo;
V - o Superintendente de Ciencia e Tecnologia e Ensino Superior;
VI - o Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAR-EMATER,
como Secretario Executivo;
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VII - um representante dos funcionarios do Institute, eleito nos termos definidos no Regimento
Interne do Instituto;
VIII - um representante da Federapao da Agricultura do Estado do Parana - FAEP;
IX - um representante da Federagao dos Trabalhadores da Agricultura do Estado do Parana -
FETAEP;
X - um representante da Federagao das Industrias do Estado do Parana - FIEP;
XI - um representante da Organizagao das Cooperativas do Estado do Parana - OCEPAR;
XII - um representante da Uniao Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia
Solidaria-UNICAFES;
XIII - um representante das Sociedades Rurais do Estado do Parana.
§ 1°. Os membros a que se referem os incisos VII a XIII, indicados pelas respectivas entidades,
serao nomeados pelo Governador do Estado para um mandate de 3 (tres) anos, admitida a
recondugao.
§ 2°. 0 desempenho das fungoes de membra do Conselho de Administragao nao sera
remunerado, sendo considerado como relevante servigo prestado ao Estado.
§ 3°. 0 Conselho reunir-se-a, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano e, extraordinariamente,
sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitagao de 1/3 (um tergo) de seus
membros.
§ 4°. O Conselho de Administragao funcionara com a presenga minima da metade de seus
membros mais um e suas deliberagoes serao tomadas por maioria simples de votos dos
presentes, cabendo ao Presidente do Conselho, alem do voto comum, o de qualidade.
§ 5°. Nas ausencias e impedimentos dos membros de que tratam os incisos I a VI, participarao
das reunioes do Conselho seus substitutes legais e dos membros mencionados nos incisos VII
a XIII, representantes expressamente indicados.
§ 6°. Os membros do Conselho de Administragao nao respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigagoes contraidas pelo Instituto.
§ 7°. Os Diretores do Instituto poderao participar das reunioes do Conselho com direito a voz e
sem direito a voto.
§ 8°. Poderao participar das reunioes, na qualidade de assistentes e sem direito a voto,
servidores do Instituto ou convidados especiais, quando for considerado oportuno o
comparecimento de pessoas que possam contribuir para as deliberagoes do Conselho.
Art. 14 A organizagao e funcionamento do Conselho de Administragao serao definidos em
Regimento Interno proprio, proposto pelo Conselho e aprovado por ato do Diretor-Presidente
do Instituto.
Art. 15 Compete ao Conselho de Administragao:
I - a aprovagao de:
a) diretrizes institucionais, politicas, prioridades de agao e pianos estrategicos;
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b) atos de organiza?ao que introduzam alteraqoes substanciais no modelo organizacional
formal da entidade;
c) atos de desapropriagao e de alienagao;
d) balango social e financeiro e laudos de auditoria;
e) relatorios de atividades.
II - a promogao e a avaliagao institucional do IDR-Parana, com assessoramento interno e
externo, buscando analisar o cumprimento dos objetivos e finalidades institucionais e seus
impactos na sociedade;
III - a proposigao ao Secretario de Estado da Agricultura e do Abastecimento e, posteriormente,
ao Governador do Estado, do Regulamento do Instituto e de suas alteragoes;
IV - a apreciagao do Regimento Interno do Instituto e suas alteragoes, por proposta de seu
Presidente;
V - a proposigao de agoes que visem melhoria na politica de pessoal;
VI - a proposigao da criagao ou implantagao de mecanismos de financiamento, permanentes ou
nao, de apoio as atividades do Instituto;
VII - a solicitagao, quando entender necessario, de informagoes ou relatorios de Diretores ou
Chefes das unidades componentes da estrutura organizacional do IDR-Parana;
VIII - a deliberagao sobre assuntos que forem submetidos por quaisquer de seus membros.
SEQAO II
Do Diretor-Presidente
Art. 16 Ao Diretor-Presidente, autoridade responsavel pela execugao das atribuigoes definidas
neste Regulamento e pelas diretrizes e determinagoes do Conselho de Administragao,
compete:
I - coordenar e orientar as atividades do Instituto, praticando os atos necessarios a supervisao
dos servigos, gestao do patrimonio e execugao de pianos, programas, projetos e do orgamento
anual, de acordo com as disposigoes deste Regulamento;
II - representar o IDR-Parana ativa e passivamente, em juizo ou fora dele e constituir
procuradores;
III - expedir normas de funcionamento interno, nao constantes do Regimento Interno do
Instituto;
IV - autorizar, homologar, revogar e anular processes de licitagao em todas as modalidades,
bem como dispensar licitagao nos casos legais vigentes;
V - realizar agoes relativas a admissao, promogao e progressao, transferencia, concessao de
licengas, sangoes disciplinares, dispensa e demissao de servidores do Instituto, de acordo com
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as disposigoes legais vigentes e orientagoes da Secretaria de Estado da Administragao e da
Previdencia;
VI - assinar acordos, convenios, contratos, ajustes, termos de compromisso e outros
instrumentos congeneres de interesse do Institute, e suas respectivas alteragoes, de acordo
com a legislagao vigente;
VII - expedir decisoes internas por meio de atos normativos, portarias, instrugoes, circulares,
avisos e recomendagoes, objetivando a execugao eficaz dos servigos;
VIII - promover a elaboragao e aprovar, apos a apreciagao do Conselho de Administragao e da
Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes, o Regimento Interno do
Institute;
IX - encaminhar ao Conselho de Administragao, aos orgaos competentes da Secretaria de
Estado da Agricultura e do Abastecimento, ao Tribunal de Contas do Estado do Parana e
outros orgaos de governo, os documentos e informagoes referentes a pianos anuais e
plurianuais e seus orgamentos, programas de trabalho, relatorios anuais de atividades e
relatorios especiais, quando solicitados;
X - exercer as fungoes de Secretario Executive do Conselho de Administragao do Institute;
XI - adotar providencias para dar cumprimento as deliberagoes do Conselho de Administragao;
XII - autorizar certidoes;
XIII - indicar servidores do quadro efetivo do Institute para ocupar cargos de provimento em
comissao e fungoes de chefia e assessoramento, bem como de seus substitutes eventuais e
para a constituigao de grupos de trabalho e de estudos, bem como para a representagao
institucional;
XIV - autorizar quaisquer despesas necessarias a execugao das atividades do Institute,
inclusive a realizagao de servigos extraordinarios, obedecendo as disposigoes legais e
regulamentares pertinentes;
XV - receber e encaminhar pedidos de declaragao de inidoneidade para licitar ou contratar
com o Institute, obedecendo a legislagao pertinente;
XVI - proper alteragoes na estrutura organizacional do Institute as instancias pertinentes;
XVII - determinar a instauragao de sindicancias e processes administrativos, orientando as
providencias pertinentes de acordo com a legislagao;
XVIII - realizar os procedimentos necessaries ao recebimento de doagoes e legados de bens;
XIX - delegar aos Diretores explicita e formalmente, quando julgar necessario, o controle da
execugao de pianos, programas e projetos aprovados; a realizagao de despesas autorizadas
em orgamentos, convenios e outros relacionamentos acordados; o gerenciamento de
atividades especificas e o estabelecimento de relagoes com orgaos e instituigoes de diferentes
nlveis de governo;
XX - autorizar a participagao de servidores em cursos, estagios, congressos, seminarios e
outros eventos de interesse do Institute, dentro e fora do pals, atendidas as normas legais e
regulamentares;
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XXI - autorizar o afastamento total ou parcial de servidores para participapao em programas de
pos-graduagao, bem como as prorrogagoes necessarias, para cursos no pais e no exterior, de
acordo com normas e leis especificas;
XXII - aprovar propostas para contratagao de pessoal em todos os niveis, obedecendo as
disposigoes legais e as orientagoes da Secretaria de Estado da Administragao e da
Previdencia;
XXIII - presidir o Comite Tecnico-Cientifico do Instituto;
XXIV - designar entre os Diretores do Instituto, quern o substituira na presidencia do Comite
Tecnico-Cientifico do Instituto, nas ausencias e ou impedimentos temporaries;
XXV - delegar atribuigoes de sua competencia especifica, respeitadas as exigencias legais;
XXVI - desempenhar outras atribuigoes compativeis com a posigao e as determinadas pelo
Conselho de Administragao, respeitadas as exigencias legais.
Art. 17 O Diretor-Presidente sera indicado pelo Secretario de Estado da Agricultura e do
Abastecimento e nomeado pelo Governador do Estado, devendo possuir curso de nivel
superior reconhecido pelo Ministerio da Educagao, e ter relevante e comprovada experiencia
em ciencia e tecnologia, pesquisa agropecuaria ou em assistencia tecnica e extensao rural.
Art. 18 Diretor-Presidente designara urn dos Diretores para substitui-lo em suas ausencias e
impedimentos temporaries, o mesmo aplicando-se a substituigao de qualquer urn dos demais
Diretores, em impedimentos temporarios desses.
SEQAO III
Do Colegiado da Diretoria
Art. 19 O Colegiado da Diretoria e composto pelos Diretores do Instituto de Desenvolvimento
Rural do Parana - IAPAR-EMATER, nomeados pelo Governador do Estado, respondendo ao
Diretor-Presidente.
Art. 20 Compete ao Colegiado da Diretoria, com a colaboragao do Conselho Consultivo
Estadual:
I - a elaboragao do piano estrategico de agao do Instituto;
II - a coordenagao da execugao do Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Rural;
III - a elaboragao do Plano Estadual de Pesquisa Agropecuaria e do Plano Estadual de
Assistencia Tecnica e Extensao Rural, submetendo-os a aprovagao do Conselho de
Administragao;
IV - a elaboragao do piano de gerenciamento de projetos e programas institucionais;
V - a elaboragao e aprovagao da Proposta Orgamentaria e Financeira.
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Paragrafo unico. 0 Colegiado da Diretoria reunir-se-a pelo menos 1 (uma) vez por mes,
podendo ser convocado pelo Diretor-Presidente ou por tres de seus componentes, sempre que
necessario.
SEQAO IV
Do Conselho Consultivo Estadual
Art. 21 O Conselho Consultivo Estadual do IDR-Parana e orgao consultivo de atuapao junto ao
Colegiado da Diretoria para a definipao e compatibilizapao de apoes estrategicas relevantes ao
pianejamento do Instituto e tern como funpao basica o envolvimento de parceiros na
proposipao, priorizapao e compatibilizapao de apoes e atividades aplicadas a realidade rural,
visando a construpao de Agenda Estrategica do Instituto e a gerapao de resultados e impactos
para o desenvolvimento rural do Estado.
Art. 22 O Conselho Consultivo Estadual, integrado por membros natos e membros indicados
por instituipoes com expressiva atuapao e ou relevante interesse no desenvolvimento rural e
em apoes de pesquisa agropecuaria e assistencia e extensao rural, tern a seguinte
composipao:
I - o Diretor Tecnico da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, como
Presidente;
II - o Coordenador de cada Conselho Consultivo Regional do IDR-Parana;
III - urn representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuaria - Embrapa;
IV - urn representante da Superintendencia-Geral de Ciencia, Tecnologia e Ensino Superior;
V - urn representante da Agenda de Defesa Agropecuaria do Parana - ADAPAR;
VI - urn representante da Centrals de Abastecimento do Parana S.A. - CEASA;
VII - urn representante do Servipo Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do
Parana-SEBRAE/PR;
VIII - um representante do Servipo Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo -
SESCOOPPR;
um representante do Ministerio da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento -
Superintendencia do Parana;
X - um representante do Servipo Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR-PR;
XI - um representante do Instituto Agua e Terra - IAT;
XII - um representante da Associapao Paranaense de Empresas de Pianejamento
Agropecuario - APEPA;
XIII - um representante do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Economico e Social -
IPARDES;
XIV - um representante das Sociedades Rurais do Estado do Parana.
IX
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Art. 23 Compete ao Conselho Consultivo Estadual do IDR-Parana:
I - a analise e a avaliagao da execugao de politicas publicas, de pesquisas agropecuarias, de
projetos de desenvolvimento rural e de projetos de inovagao tecnologica;
II - a sugestao de priorizagao e do redirecionamento na execugao de programas e projetos;
III - a avaliagao dos programas de pesquisa, assistencia tecnica, extensao rural e fomento,
focados no desenvolvimento regional;
IV - a contribuigao na construgao de Agenda Estrategica do Institute e nos demais processes
de Planejamento;
V - a colaboragao com o Colegiado da Diretoria no desempenho de suas atribuigoes.
§ 1°. O Diretor de Integragao Institucional sera responsavel pela articulagao do Conselho
Consultivo Estadual com o Colegiado da Diretoria, sendo seu Secretario Executive, cabendoIhe ainda propiciar o suporte tecnico e administrativo necessario a atuagao do Conselho.
§ 2°. Os membros a que se referem os incisos III a XIV serao indicados pelas respectivas
entidades e nomeados pelo Governador do Estado para urn mandate de 3 (tres) anos, admitida
a recondugao.
§ 3°. Poderao participar do Conselho Consultivo Estadual, mediante convite formal de seu
Presidente, na condigao de ouvinte ou consultor, representantes de outras entidades e
profissionais com expressiva atuagao ou relevante interesse no desenvolvimento rural e nas
agoes de pesquisa agropecuaria e assistencia e extensao rural.
§ 4°. O desempenho das fungoes de membra do Conselho Consultivo Estadual nao sera
remunerado, sendo considerado como relevante servigo prestado ao Estado.
§ 5°. O Conselho reunir-se-a, ordinariamente, 1 (uma) vez ao ano e, extraordinariamente,
sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitagao de 1/3 (urn tergo) de seus
membros.
§ 6°. O Conselho Consultivo funcionara com a presenga minima da metade de seus membros
mais urn e suas deliberagoes serao tomadas por maioria simples de votos dos presentes,
cabendo ao Presidente do Conselho, alem do voto comum, o de qualidade.
§ 7°. Nas ausencias e impedimentos dos membros de que tratam os incisos I e II, participarao
das reunioes do Conselho, seus substitutes legais e, dos membros mencionados nos incisos III
a XIV, os representantes expressamente indicados.
§ 8°. Os membros do Conselho Consultivo nao respondem, nem mesmo subsidiariamente,
pelas obrigagoes contraldas pelo Instituto.
Art. 24 A organizagao e funcionamento do Conselho Consultivo Estadual serao definidos em
Regimento Interno proprio, proposto pelo Conselho e aprovado por ato do Diretor-Presidente
do Instituto.
Paragrafo unico. Sera definido no Regulamento Interno do IDR-Parana a instituigao, a
organizagao e o funcionamento dos Conselhos Consultivos Regionais, cujos Coordenadores
farao parte do Conselho Consultivo Estadual, conforme estabelecido no inciso II do art. 22
deste Regulamento.
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SEQAOV
Do Comite Tecnico-Cientifico
Art. 25 Ao Comite Tecnico-Cientifico, unidade colegiada com fungao consultiva e de
assessoramento a Diregao do IDR-Parana, compete:
1 - a proposigao da politica de desenvolvimento tecnico e cientifico para a pesquisa
agropecuaria;
II - a proposigao de normas e diretrizes tecnico-cientificas para a programagao, organizagao,
execugao e avaliagao das atividades de pesquisa;
III - o acompanhamento metodologico da eficacia das agoes programadas e dos objetivos
propostos;
IV - o apoio e proposigao da politica editorial de carater tecnico-cientifico do Institute;
V - a proposigao e emissao de pareceres sobre intercambio e relacionamento tecnico-cientifico
externo, inclusa a transferencia de tecnologia;
VI - a proposigao e emissao de pareceres sobre assuntos tecnicos relevantes para o
desenvolvimento da agricultura;
VII - o desempenho de outras atividades correlatas por solicitagao do Colegiado da Diretoria.
§ 1°. Compoem o Comite Tecnico-Cientifico o Diretor-Presidente do IDR-Parana, que o
presidira, o Diretor de Pesquisa e Inovagao, como Secretario Executive, os demais Diretores e
seis membros titulares com mandate de 3 (tres) anos, escolhidos entre servidores e
empregados publicos do institute, sendo 3 (tres) oriundos da Diretoria de Pesquisa e Inovagao,
2 (dois) da Diretoria de Extensao Rural e 1 (urn) da Diretoria de Gestao de Negocios.
§ 2°. O Comite Tecnico-Cientifico reger-se-a pelas normas de funcionamento e organizagao
estabelecidas em seu Regimento Interne, aprovado por ato do Diretor-Presidente do IDRParana.
CAPITULO II
Ao Nivel de Assessoramento
SEQAOI
Da Assessoria de Gabinete
Art. 26 A Assessoria de Gabinete compete:
I - o assessoramento ao Diretor-Presidente do IDR-Parana no desempenho de suas
atribuigoes e no atendimento de compromissos oficiais;
II - a orientagao e promogao do relacionamento e integragao com as unidades internas do
Institute e com outros orgaos publicos e organizagoes privadas;
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III - o assessoramento ao Diretor-Presidente nas atividades tecnicas e administrativas, bem
como nas relatpoes pollticas e socials;
IV - a analise, o prepare e despacho de documentos, orientando o correto encaminhamento e
subsidiando com informapoes pertinentes;
V - a elaborapao final e encaminhamento para assinatura e publicapao das Portarias e Atos
Normativos do IDR-Parana;
VI - a organizapao da agenda de compromissos, a organizapao e assistencia de reunioes,
providenciando os documentos pertinentes, bem como a divulgapao e controle do cumprimento
das decisoes;
o recebimento, registro, redapao, revisao, arquivamento e distribuipao das
correspondencias, documentos e processes;
VIII - a analise, acompanhamento e tramitapao dos assuntos institucionais, processes e
documentos em geral encaminhados ao Diretor-Presidente;
IX - o assessoramento na interapao institucional com o Conselho de Administrapao, orientando
o relacionamento com os membros do Conselho, organizando seu funcionamento e suas
reunioes;
X - o desempenho de outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor-Presidente.
VII
SEQAO II
Da Assessoria de Planejamento
Art. 27 A Assessoria de Planejamento compete:
I - a estruturapao, orientapao e implementapao do processo de planejamento do Institute, nas
perspectivas do Planejamento Organizacional, Planejamento Estrategico, Plano Diretor,
Planejamento Orpamentario, Pianos e Programapoes Executivas e Operacionais;
II - a realizapao de estudos, pesquisas, projetos, investigapoes, informapoes, pareceres,
orientapoes tecnicas, atos normativos e minutas;
III - a gestao de resultados, definipao de indicadores, monitoramento de impactos, registro de
informapoes e emissao de relatorios;
IV - a gestao de sistemas de tecnologia de informapao destinados a gestao institucional e ao
registro e acompanhamento do planejamento e monitoramento de Programas, Projetos,
Convenios e Resultados;
V - o assessoramento na formulapao de pollticas e diretrizes, subsidiando as Diretorias na
gestao do Institute;
VI - a gestao de parcerias, cooperapoes e convenios de carater institucional e tecnico,
apoiando a elaborapao de documentos e pianos de trabalho, emitindo pareceres e monitorando
a execupao das atividades de forma articulada com as Diretorias;
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VII - o desempenho de outras atividades delegadas pelo Diretor-Presidente.
Art. 28 No desenvolvimento de suas atividades a Assessoria podera atuar, sempre que
necessario, por meio de grupos de trabalho e de estudos, que poderao contar com a
participagao de servidores de outras unidades do Institute ou mesmo de outras instituigoes.
SEQAO III
Da Assessoria de Comunicagao
Art. 29 A Assessoria de Comunicagao compete:
I - a formulagao, organizagao e implementagao da polltica e atividades de comunicagao
institucionai, de forma a reforgar o conhecimento e o entendimento da sociedade sobre o papel
e importancia do Institute, fortalecendo a imagem e contribuindo para o cumprimento da missao
e para a sustentabilidade institucionai;
II - o planejamento e a coordenagao das atividades de comunicagao institucionai, social e de
relacionamento, comunicagao corporativa, marketing e publicidade, articulando-se com as
demais unidades do Institute;
III - a manutengao de cadastre atualizado dos meios de comunicagao e profissionais da area
necessaries a execugao de suas atividades;
IV - a elaboragao do Plano de Comunicagao do Institute e do Manual de Identidade Visual
contemplando a insergao das marcas das entidades de sua origem, em materiais e atividades
conforme pertinencia e oportunidade, sendo prioritariamente usadas em:
a) pubiicagoes e relatorios institucionais;
b) pegas publicitarias e apresentagoes gerais sobre o Institute;
c) eventos, espagos e materiais expositivos com historico institucionai;
d) produtos com marcas consolidadas;
e) unidades do Institute;
V - a promogao de interagoes e relacionamentos institucionais que propiciem a ampliagao do
universe de comunicagao do Institute e o fortalecimento de sua marca;
VI - o apoio, acompanhamento e avaliagao das agoes de comunicagao desenvolvidas pelo
Institute, propiciando o alinhamento as diretrizes institucionais, para aprimorar o
relacionamento com os publicos de interesse e com a sociedade em geral;
VII - a promogao, organizagao e apoio logistico a eventos de natureza institucionai,
promocional, protocolares, sociais, educativos, informativos e integrativos, bem como a
coordenagao de sua realizagao, em articulagao com as unidades internas envolvidas;
VIII - o apoio as Diretorias na promogao e organizagao de eventos de carater tecnico-cientlfico
e de divulgagao da pesquisa e inovagao gerada;
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Institute ae Desenvolvwmento
Rural do Parana - IAPAR-EMATER
IX - a intermediagao do relacionamento com veiculos de comunicagao e profissionais de
imprensa, visando divulgar informapoes de interesse institucional, reforpando a integrapao do
Institute com a sociedade;
X - o planejamento e a produpao de informativos, publicapoes e demais materials impresses e
eletronicos de cunho jornalistico e promocional, internos e externos, articulando-se com outras
unidades internas, quando for o caso;
XI - a gestao e manutenpao dos meios de comunicapao do Instituto, em conjunto com as
unidades internas envolvidas;
XII - o desempenho de outras atividades delegadas pelo Diretor-Presidente.
SEQAO IV
Unidade de Controle Interno
Art. 30 A Unidade de Controle Interno tern por finalidade apoiar as apoes da ControladoriaGeral do Estado - CGE, na implementapao dos mecanismos e diretrizes de prevenpao a
corruppao, disseminando a cultura de integridade no ambito do Instituto e o desenvolvimento
das atividades inerentes aos Sistemas de Controle Interno, de Transparencia e Controle Social,
de Corregedoria e de Integridade, de acordo com a legislapao vigente.
Art. 31 A Unidade de Controle Interno compete:
I - o desempenho de apoes voltadas a implementapao, apoio e acompanhamento de pianos,
programas e projetos de promopao da transparencia, do acesso a informapao e do controle
social no ambito do IDR-Parana;
II - o acompanhamento do cumprimento das normas legais, diretrizes administrativas,
instrupoes normativas, regulamentos, estatutos e regimentos e demais atos emanados pelo
Poder Publico;
III - o acompanhamento dos limites legais e constitucionais de aplicapao dos recursos no
ambito do Instituto;
IV - a condupao de inspepoes e auditorias compreendendo o exame detalhado, total ou parcial,
nos objetos tratados, assim como nos sistemas institucionais, contabil, financeiro,
orpamentario, patrimonial, de pessoal e demais sistemas que integram a gestao publica
estadual, verificando a economicidade, eficiencia, eficacia e efetividade;
V - o monitoramento e avaliapao do cumprimento dos principios e das normas que norteiam a
conduta da Administrapao Publica, especialmente no que diz respeito a legalidade,
impessoalidade, economicidade, publicidade e moralidade administrativa e ainda na defesa dos
direitos e interesses individuals e coletivos contra atos e omissoes cometidos pela
administrapao;
VI - a investigapao de fatos tides como irregularidades no ambito do IDR-Parana;
VII - o recebimento e apurapao de reclamapoes ou denuncias fundamentadas que forem
dirigidas ao Instituto, em especial a lesao ou ameapa de lesao ao patrimdnio publico estadual,
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GOVERNO DO E5TADO
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velando por seu integral atendimento e resolupao, inclusive as consultas e aos requerimentos
formulados pelo Poder Legislativo, Poder Judiciario e Ministerio Publico do Estado do Parana,
realizando os devidos encaminhamentos;
VIII - a adogao de medidas pertinentes orientadas pela Controladoria-Geral do Estado, em
casos de omissao ou retardamento de providencias a cargo da autoridade responsavel pela
instaurapao de procedimentos administrativos;
IX - a recomendapao ao Diretor-Presidente para que instaure ou determine a instaurapao de
sindicancias, processes administrativos disciplinares, investigapoes preliminares,
procedimentos de responsabilizapao de pessoas jurldicas e demais procedimentos correcionais
para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas no ambito do Institute;
X - a fiscalizapao e inspepao das atividades desenvolvidas pelos agentes publicos, podendo
instaurar ou conduzir procedimentos correcionais, e o recebimento, avaliagao e processamento
de representapoes fundamentadas sobre casos de irregularidades, desperdicios de demais
apoes administrativas lesivas ao interesse publico;
XI - a realizapao de diligencias e vistorias necessarias a complementagao de informapoes e
esclarecimentos para a instrupao e emissao de pareceres que envolvam atos de gestao ou
denuncias e a elaborapao de relatorios referentes as auditorias executadas;
XII - o apoio ao controle externo no exercicio da missao do Institute, resguardada a sua
autonomia, nos termos do art. 78, Inc. IV da Constituipao Estadual;
XIII - o acompanhamento da execupao de medidas preventivas adotadas no ambito do
Instituto, quanto a vedapao ao nepotismo;
XIV - a adopao de medidas orientadas cabiveis visando proteger a probidade e a moralidade
administrativa no ambito do Instituto;
XV - o acompanhamento e manutenpao de sistema informatizado para analise e atendimento
das manifestapoes enviadas, zelando pela efetiva interlocugao entre o usuario de servipos
publicos e o Instituto, realizando o recebimento, analise e resposta as manifestapoes
encaminhadas;
XVI - a disponibilizapao de documentos, informapoes e de atos que envolvam gastos,
programas e metas realizadas pelo Instituto, para atendimento das demandas da legislapao de
transparencia estadual;
XVII - o desempenho de outras atividades delegadas pelo Diretor-Presidente ou pela
Controladoria-Geral do Estado.
SEQAOV
Da Assessoria Jurldica
Art. 32 A Assessoria Jurldica compete:
I - o assessoramento jurldico ao Diretor-Presidente, zelando pelos princlpios norteadores da
Administrapao Publica e demais ordenamentos;
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Rural do Parana - IAPAR-EMATER
II - a representagao em juizo ou fora dele, por procurapao do Diretor-Presidente, bem como, o
assessoramento dos atos juridicos e administrativos;
III - orientapao na elaborapao e execupao de contratos, de convenios e demais ajustes
administrativos, bem como de leis e demais atos administrativos de interesse da autarquia;
IV - acompanhamento dos processes administrativos instaurados, internos e externos;
V - desenvolvimento dos demais servipos juridicos da autarquia.
CAPiTULO III
Ao Nivel de Execupao
SEQAOI
Da Diretoria de Integrapao Institucional
Art. 33 A Diretoria de Integrapao Institucional e a unidade responsavel por atividades de
relacionamento e articulapao com o ambiente interne e externo visando a qualificapao e
potencializapao dos pianos, programas, projetos, apoes e atividades do Institute, e tern em sua
estrutura organizacional as seguintes Gerencias:
I - Gerencia Estadual de Gestao da Integrapao;
II - Gerencia Estadual de Comunicapao e Transferencia de Tecnologia.
§ 1°. A Diretoria de Integrapao Institucional sera dirigida por profissional com formapao de nivel
superior reconhecida pelo Ministerio da Educapao, com relevante e comprovada experiencia
em ciencia e tecnologia, pesquisa agropecuaria e ou assistencia tecnica e extensao rural,
indicado pelo Secretario de Estado da Agricultura e do Abastecimento e nomeado pelo
Governador do Estado.
§ 2°. As funpoes de Gerente Estadual serao ocupadas por profissionais com relevante e
comprovada experiencia em pesquisa agropecuaria ou assistencia tecnica e extensao rural e
na respectiva area de atuapao, indicados conjuntamente pelo Diretor de Integrapao Institucional
e Diretor-Presidente do IDR-Parana ao Secretario de Estado da Agricultura e do
Abastecimento, dentre servidores e empregados publicos com formapao de nivel superior do
quadro de pessoal efetivo do Institute, para serem designados pelo Governador do Estado.
§ 3°. A Diretoria de Integrapao Institucional atuara de forma articulada com todas as unidades
do Instituto por meio de projetos, grupos de trabalho ou de estudos, que poderao contar com a
participapao de outras unidades organizacionais do Instituto ou mesmo de outras instituipoes.
Art. 34 A Diretoria de Integrapao Institucional contara, como estrategia de atuapao regional,
com apao integrada com profissionais e entidades no ambito das mesorregioes, que poderao
estar organizadas em Conselhos Consultivos Regionais, com objetivo de discutir o processo de
desenvolvimento das regioes e estabelecer as prioridades de pesquisa, programas e politicas
publicas, que deverao compor os pianos de atuapao do instituto naquela mesorregiao.
Art. 35 A Diretoria de Integrapao Institucional compete:
Rua da Bandeira, n° 500 | Cabral | Curitiba/PR | CEP 80035-270
Inserido ao protocolo 19.698.804-1 por: Mary Stela Bischof em: 22/11/2022 10:10. A autenticidade deste documento pode ser validada no enderego:
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I - a promogao da integragao do Institute com entidades representativas dos agricultores,
cooperativas, universidades, organizagoes de assistencia e extensao rural, instituigoes de
pesquisa e outras organizagoes do ambiente do agronegocio;
II - a promogao da integragao interna, com foco na transferencia de tecnologia, entre
Programas, Projetos e Agoes de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovagao, de Assistencia
Tecnica e Extensao Rural e de Negocios e Infraestrutura Logistica;
III - a prestagao do suporte tecnico e administrative ao Conselho Consultivo Estadual, cuja
responsabilidade direta sera do Diretor e a realizagao das articulagoes necessarias ao seu
funcionamento;
IV - a realizagao de atividades de planejamento e estudos de realidade voltados a priorizagao
de agoes e trabalhos no nivel mesorregional e estadual, de forma integrada com as demais
Diretorias e Assessoria de Planejamento;
V - o desenvolvimento de projetos visando a leitura de realidade, prospeegao tecnologica,
geragao de referencias pela slntese, validagao e transferencia de tecnologias voltados aos
sistemas de produgao em uso, avaliagao de impacto de tecnologias e processes difundidos
pela instituigao, elaboragao do balango social do Institute, assim como outros estudos
estrategicos propostos pelo Colegiado da Diretoria;
VI - a coordenagao e organizagao de eventos de carater tecnico cientifico, voltados a difusao e
transferencia de tecnologia no ambito do agronegocio, bem como a participagao em feiras,
exposigoes e outros eventos, visando a divulgagao das atividades e realizagoes do Institute,
em conjunto com outras unidades internas, bem como o apoio a eventos de natureza
institucional;
VII - a orientagao de agoes de comunicagao relacionadas diretamente a metodologias da
extensao rural, difusao e transferencia de tecnologia, de forma integrada com a Assessoria de
Comunicagao e com base no Plano de Comunicagao e Manual de Identidade Visual do
Institute;
VIII - a articulagao e a integragao de entidades e profissionais de Assistencia Tecnica e
Extensao Rural, com foco no processo de transferencia de tecnologia e inovagoes, voltada a
qualificar e ampliar a abrangencia da ATER no Estado;
IX - a participagao nas atividades, no planejamento e na gestao das estrategias e pollticas de
comunicagao e de editoragao tecnico-cientifica, de forma articulada com as demais Diretorias;
X - o gerenciamento das atividades tecnicas e as firmadas em convenios, acordos de
cooperagao e outros instrumentos congeneres, com instituigoes publicas e privadas, nacionais
e internacionais, com apoio de outras unidades do IDR-Parana, no ambito de sua atuagao,
realizando os processos de avaliagao tecnica dos resultados, orientando ajustes e buscando a
eficiente execugao dos trabalhos;
XI - a participagao com as demais Diretorias no processo de alocagao de recursos humanos,
materials e financeiros, e na formulagao e implementagao de politica de gestao de pessoas;
XII - a articulagao com as demais Diretorias na formulagao e execugao de politicas, diretrizes,
normas e instrumentos para a realizagao de parcerias e atividades de cooperagao, bem como a
efetivagao destas no ambito de sua competencia;
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XIII - a realizagao das atividades de capacitagao formal e informal em temas e conteudos sob
sua responsabilidade;
XIV - o desempenho de outras atividades correlatas delegadas pelo Diretor-Presidente.
SUBSEQAOI
Da Gerencia Estadual de Gestao da Integrapao
Art. 36 A Gerencia Estadual de Gestao da Integrapao e responsavel pela integrapao do
Institute com entidades externas e pela integrapao interna com Programas, Projetos e Apoes
de pesquisa, desenvolvimento, inovapao, extensao rural e negocios e pela articulapao do
Conselho Consultive Estadual.
Art. 37 A Gerencia Estadual de Gestao da Integrapao compete:
I - a gestao e supervisao das Gerencias Mesorregionais;
II - o apoio as apoes integradas das Gerencias Mesorregionais, Gerencias Regionais de
Extensao Rural e Coordenadores de Polos de Pesquisa e Inovapao, em estreita colaborapao
Diretorias de Extensao Rural, de Pesquisa e Inovapao e de Gestao de Negocios;
III - a condupao e manutenpao de uma carteira de Projetos de visao sistemica e estrategica
pertinentes ao aperfeipoamento do ambiente de integrapao do Institute;
IV - a gestao e acompanhamento das apoes integradas e priorizadas nas Mesorregioes,
estabelecidas no planejamento do Institute;
V - o desempenho de outras atividades correlatas.
com as
SUBSEQAO II
Da Gerencia Estadual de Comunicapao e Transferencia de Tecnologia
Art. 38 A Gerencia Estadual de Comunicapao e Transferencia de Tecnologia e a unidade
organizacional responsavel pela gestao da difusao e transferencia de tecnologia, comunicapao
tecnico-cientlfica, processos editoriais, coordenapao e organizapao de eventos de carater
tecnico-cientifico relacionados ao agronegocio e apoio a eventos de carater institucional, bem
como a execupao de apoes que fortalepam a marca IDR-Parana e visem o cumprimento do
Manual de Identidade Visual do Institute.
Art. 39 A Gerencia Estadual de Comunicapao e Transferencia de Tecnologia compete:
I — o planejamento, a coordenapao e a gestao das pollticas e estrategias de comunicapao de
carater tecnico-cientifico, de difusao e de transferencia de tecnologia;
II - a coordenapao, a organizapao e a proposipao de eventos de carater tecnico-cientifico
voltados a difusao e transferencia de tecnologia no ambito do agronegocio;
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III - a condugao de agoes de comunicagao relacionadas a metodologias de extensao rural e de
difusao e transferencia de tecnologia, em conjunto com outras unidades do Instituto;
IV - a condugao de agoes que visem o cumprimento do Manual de Identidade Visual do
Institute, em conjunto com outras unidades internas;
V - a gestao das atividades e do planejamento das estrategias e pollticas de editoragao
tecnicocientlfica, de forma articulada com as demais Diretorias;
VI - a condugao de agoes visando contribuir e promover a interagao entre a transferencia de
tecnologia, a pesquisa e a assistencia tecnica e extensao rural;
VII - a articulagao e coordenagao de projetos e agoes de comunicagao visando a realizagao da
polftica institucional;
VIII - o desempenho de outras atividades correlatas.
SEQAO II
Da Diretoria de Extensao Rural
Art. 40 A Diretoria de Extensao Rural e a unidade responsavel pelas agoes de Assistencia
Tecnica e Extensao Rural, para a execugao de programas e pollticas publicas, assistencia e
orientagao tecnica, promogao do desenvolvimento rural sustentavel, e tern em sua estrutura
organizacional as seguintes Gerencias:
I - Gerencia Estadual de Pollticas Publicas;
II - Gerencia Estadual de Cadeias Produtivas;
III - Gerencia Estadual de Agroecologia.
§ 1°. A Diretoria de Extensao Rural sera dirigida por profissional com formagao de nivel
superior, com relevante e comprovada experiencia em assistencia tecnica e extensao rural,
indicado pelo Secretario de Estado da Agricultura e do Abastecimento e nomeado pelo
Governador do Estado.
§ 2°. As fungoes de Gerente Estadual serao ocupadas por profissionais com relevante e
comprovada experiencia em assistencia tecnica e extensao rural e na respectiva area de
atuagao, indicado conjuntamente pelo Diretor de Extensao Rural e Diretor-Presidente do IDRParana ao Secretario de Estado da Agricultura e do Abastecimento, dentre servidores e
empregados publicos com formagao de nivel superior do quadro de pessoal efetivo do Instituto,
a serem designados pelo Governador do Estado.
§ 3°. A Diretoria de Extensao Rural contara em sua estrutura operacional, alem das gerencias,
com coordenagoes de programas ou projetos e com setores, encarregados de gerir os
conteudos tecnicos de agropecuaria e extensao rural, cujo detalhamento e definigao de
atribuigoes constarao do Regimento Interno ou de atos do Diretor-Presidente do Instituto,
conforme disposigoes do § 2°. do art. 12 deste Regulamento.
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§ 4°. Ao Diretor de Extensao Rural esta subordinada a estrutura de atuagao regional e
mesorregional de extensao rural, atraves de Coordenagoes, Gerencias e Unidades Regionais
de Extensao Rural, com sua estrutura organizacional e definigao de atribuigoes a ser
estabelecida conforme disposigoes do § 2°. do art. 12 deste Regulamento.
Art. 41 A Diretoria de Extensao Rural compete:
I - a organizagao, coordenagao e execugao das atividades de assistencia tecnica e extensao
rural, com o desenvolvimento e supervisao de programas e projetos no ambito de sua atuagao;
II - a implementagao e avaliagao das estrategias de atendimento do publico prioritario da
agropecuaria paranaense e a participagao na elaboragao de Programas e Politicas Publicas
para o desenvolvimento rural;
III - a realizagao de atividades de planejamento e estudos sobre cadeias produtivas e realidade
rural com vistas a organizar as atividades de ATER, de forma integrada com as demais
Diretorias;
IV - a execugao e participagao em eventos tecnicos e agoes de transferencia de tecnologia, em
conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Inovagao e Diretoria de Integragao Institucional;
V - o registro e manutengao de dados e informagoes sobre a execugao dos trabalhos e a
elaboragao de relatorios tecnicos;
VI - o gerenciamento das atividades tecnicas e as firmadas em convenios, acordos de
cooperagao e outros instrumentos congeneres, com instituigoes publicas e privadas, nacionais
e internacionais, com apoio de outras unidades do IDR-Parana, no ambito de sua atuagao,
realizando os processos de avaliagao tecnica dos resultados, orientando ajustes e buscando a
eficiente execugao dos trabalhos;
VII - a participagao, em colaboragao com a Diretoria de Integragao Institucional, Diretoria de
Pesquisa e Inovagao e Diretoria de Extensao Rural e outras unidades internas, da Polltica
Editorial para o Instituto;
VIII - a participagao com as demais Diretorias no processo de alocagao de recursos humanos,
materiais e financeiros, e na formulagao e implementagao de polltica de gestao de pessoas;
IX - a articulagao com as demais Diretorias na formulagao e execugao de politicas, diretrizes,
normas e instrumentos para a realizagao de parcerias e atividades de cooperagao, bem como a
efetivagao delas no ambito de sua competencia;
X - a realizagao de atividades de capacitagao formal e informal dos temas e conteudos sob sua
responsabilidade;
XI - a proposigao, acompanhamento e apoio as agoes de comunicagao social, de marketing e
publicidade e de difusao e transferencia de tecnologia, em conjunto com as Diretorias;
XII - o desempenho de outras atividades correlatas delegadas pelo Diretor-Presidente.
SUBSEQAOI
Da Gerencia Estadual de Politicas Publicas
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Art. 42 A Gerencia Estadual Politicas Publicas compete:
I - a articulapao, coordenapao e gerenciamento, no ambito do Institute, das politicas publicas
federais e estaduais, buscando a maximizapao dos resultados e do desenvolvimento rural;
II - a coordenapao da integrapao das politicas publicas ao desenvolvimento rural, nos seus
diversos nlveis e na atuapao estrategica do Institute;
III - a coordenapao de atividades voltadas a inclusao social e produtiva, seguranpa alimentar e
nutricional, povos e comunidades tradicionais, processes cooperatives e associativos e apoes
correlatas;
IV - a prospeepao, a analise e a recomendapao de projetos que contemplem o
desenvolvimento socioeconomico do meio rural, visando sua incorporapao as atividades do
Institute;
V - o relacionamento com os orgaos e entidades federais, estaduais e municipais participes da
coordenapao e execupao de politicas publicas e projetos correlates;
VI - o desempenho de outras atividades correlatas.
SUBSEQAO II
Da Gerencia Estadual de Cadeias Produtivas
Art. 43 A Gerencia Estadual de Cadeias Produtivas compete:
I - a articulapao, coordenapao e gerenciamento, no ambito do Institute, dos projetos tecnicos e
das areas tecnicas das cadeias produtivas e de produtos de origem vegetal ou animal;
II - a coordenapao da integrapao das atividades tecnicas voltadas a produpao vegetal e animal,
ao desenvolvimento rural, nos diversos nlveis e na atuapao estrategica do Institute;
III - a prospeepao, analise e recomendapao sobre projetos e programas que contemplem a
produpao vegetal, animal e recursos naturais, visando sua incorporapao as atividades do
Institute;
IV - o desempenho de outras atividades correlatas.
SUBSEQAO III
Da Gerencia Estadual de Agroecologia
Art. 44 A Gerencia Estadual de Agroecologia compete:
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IDR-Parana PARANA^
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I - a articulagao, coordenagao e gerenciamento, no ambito do Instituto, dos projetos tecnicos e
das areas tecnicas das atividades voltadas a produpao em bases agroecolbgicas das
propriedades rurais e atividades rurais;
II - a coordenapao da integrapao das atividades tecnicas voltadas a produpao em bases
agroecolbgicas ao desenvolvimento rural, nos seus diversos niveis e na atuapao estrategica do
Instituto;
III - a prospecpao, analise e recomendapao sobre projetos e programas que contemplem a
produpao em bases agroecolbgicas das propriedades rurais, visando sua incorporapao as
atividades do Instituto;
IV - o desempenho de outras atividades correlatas.
SEQAO III
Da Diretoria de Pesquisa e Inovapao
Art. 45 A Diretoria de Pesquisa e Inovapao e a unidade responsavei pela coordenapao e
execupao de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovapao para o desenvolvimento rural sustentavel,
e tern em sua estrutura organizacional as seguintes Gerencias:
I - Gerencia Estadual de Pesquisa;
II - Gerencia Estadual de Inovapao.
§ 1°. A Diretoria de Pesquisa e Inovapao sera dirigida por profissional com formapao de nivel
superior, experiencia relevante e comprovada em ciencia e tecnologia, e em pesquisa
agropecuaria, indicado pelo Secretario de Estado da Agricultura e do Abastecimento e
nomeado pelo Governador do Estado.
§ 2°. As funpoes de Gerente Estadual serao ocupadas por profissionais com relevante e
comprovada experiencia em ciencia e tecnologia, em pesquisa agropecuaria e na respectiva
area de atuapao, indicado conjuntamente pelo Diretor de Pesquisa e Inovapao e DiretorPresidente do IDR-Parana ao Secretario de Estado da Agricultura e do Abastecimento, dentre
servidores e empregados publicos com formapao de nivel superior do quadro de pessoal
efetivo do Instituto, a serem designados pelo Governador do Estado.
§ 3°. A Diretoria de Pesquisa e Inovapao contara em sua estrutura operacional, alem da
gerencias, com coordenapbes e setores de conteudos tecnicos, cujo detalhamento e definipao
de atribuipbes constarao do Regimento Interno ou de atos do Diretor-Presidente do Instituto,
conforme disposipbes do § 2°. do art. 12 deste Regulamento.
§ 4°. Ao Diretor de Pesquisa e Inovapao esta subordinada tambem a estrutura de Polos
Regionais de Pesquisa e Inovapao e suas Estapbes de Pesquisa, cabendo-lhe a coordenapao
destas unidades descentralizadas em aspetos de programapao e execupao das atividades, em
conjunto com uma estrutura de Areas Tecnicas de Especialidade, Programas de Pesquisa e de
Inovapao e Laboratbrios de Apoio a Pesquisa, envolvendo outras unidades do IDR-Parana no
que pertinente, com sua estrutura organizacional e definipao de atribuipbes a ser estabelecida
conforme § 3° deste artigo.
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SECRETARIA DA AGRICULTURA
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Institute tie Desenvolvifnento
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Art. 46 A Diretoria de Pesquisa e Inovaqao compete:
I - o planejamento, a organizapao, a coordenapao e a execupao das atividades de pesquisa e
desenvoivimento, de inovapao e de apoio tecnico a programapao institucional, buscando
compatibilizar o alinhamento com os objetivos e missao do Institute;
II - a coordenapao de programas de pesquisa e inovapao, realizando processes de avaliapao
tecnica dos resultados, programapao e reprogramapao, orientando ajustes, acompanhando as
demandas tecnologicas dos agentes publicos e privados e buscando a melhoria continua da
qualidade;
III - o planejamento, a implantapao e a gestao da polltica institucional de inovapao e
propriedade intelectual, realizando as atividades de protepao das criapoes, registro,
licenciamento, transferencia ou cessao de produtos, semoventes ou materiais propagativos e
processes e servipos tecnologicos desenvolvidos pelo Institute, propondo normas e orientando
apoes para o sigilo e confidencialidade das informapoes geradas;
IV - a realizapao de atividades de capacitapao formal e informal dos temas e conteudos sob
sua responsabilidade;
V - a gestao da polltica de formapao e treinamento de pessoal especializado em Ciencia,
Tecnologia e Inovapao para o desenvoivimento rural sustentavel, coordenando a execupao de
apoes voltadas a estudantes, bolsistas e profissionais, com enfase no fortalecimento de grupos
para a consolidapao e atualizapao de conhecimentos considerados relevantes para a
sociedade, para o meio rural e o agronegdcio;
VI - a participapao, em colaborapao com a Diretoria de Integrapao Institucional, Diretoria de
Extensao Rural e outras unidades do IDR-Parana, da Polltica Editorial para o Institute;
VII - a coordenapao tecnica e o gerenciamento dos Programas de Pos-Graduapao e de
Iniciapao Cientlfica e Tecnologica do Institute, em sua area de atuapao;
VIII - o gerenciamento das atividades tecnicas e as firmadas em convenios, acordos de
cooperapao e outros instrumentos congeneres, com instituipoes publicas e privadas, nacionais
e internacionais, com apoio de outras unidades do Instituto, no ambito de sua atuapao,
realizando os processos de avaliapao tecnica dos resultados, orientando ajustes e buscando a
eficiente execupao dos trabalhos;
IX - a realizapao de atividades de planejamento e estudos sobre cadeias produtivas e
realidade rural com vistas a organizar as atividades Pesquisa Agropecuaria, de forma integrada
com as demais Diretorias e Assessoria de Planejamento;
X - a organizapao e participapao em eventos tecnicos, bem como de apoes de transferencia de
tecnologia gerada pelo Institute, em conjunto com a Diretoria de Extensao Rural e Diretoria de
Integrapao Institucional;
XI - a participapao na elaborapao de Programas e Politicas Publicas para o desenvoivimento
rural;
XII - o registro e manutenpao de dados e informapoes sobre a execupao dos trabalhos e a
elaborapao de relatorios tecnicos;
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IDR-Parana PARANA
GOVEBNO DO ESTADO
SECRETARIA DA AGRICULTURA
E DO ABASTECIMENTO
Institute de Oesenvolvimento
Rural do Parana - IAPAR-EMATER
XIII - a articulagao com as demais Diretorias na formulagao e executpao de politicas, diretrizes,
normas e instrumentos para a realizapao de parcerias e atividades de cooperapao, bem como a
efetivapao destas no ambito de sua competencia;
XIV - a proposipao e o apoio na realizapao de eventos de carater tecnico-cientifico
programados pelo Instituto, voltados ao intercambio tecnico-cientifico e a difusao e
transferencia de tecnologia no ambito do agronegocio, bem como na participapao em feiras,
exposipoes e outros eventos, visando a divulgapao das atividades e realizapoes no campo da
pesquisa;
XV - a participapao, com as demais Diretorias do instituto, no processo de alocapao de
recursos humanos, materiais e financeiros, e na formulapao e implementapao de politicas de
gestao de pessoas;
XVI - o desempenho de outras atividades correlatas delegadas pelo Diretor-Presidente.
Paragrafo unico. A Diretoria de Pesquisa e Inovapao constitui-se na parte organizacional
responsavel pela gestao da politica de inovapao e de propriedade intelectual, atuando como a
unidade responsavel pela gestao da politica institucional de inovapao, caracterizando-se como
o Nucleo de Inovapao Tecnologica - NIT, conforme a legislapao pertinente, com o apoio de
outras unidades da instituipao.
SUBSEQAOI
Da Gerencia Estadual de Pesquisa
Art. 47 A Gerencia Estadual de Pesquisa compete:
I - o planejamento, a organizapao, a coordenapao e a execupao das atividades de pesquisa e
desenvolvimento e de apoio tecnico a programapao institucional, buscando o cumprimento das
diretrizes institucionais;
II - a coordenapao de programas e projetos de pesquisa, conduzindo processes de avaliapao
tecnica, programapao e reprogramapao, realizando ajustes e acompanhando as demandas do
ambiente e buscando a melhoria continua da qualidade;
III - a coordenapao da atuapao das Areas Tecnicas de Especialidade e dos Programas de
Pesquisa do Instituto, visando a integrapao das apoes programadas;
IV - o planejamento da ocupapao das areas destinadas a execupao dos projetos de pesquisa
nas Estapoes de Pesquisa, e quando for o caso, das areas de produpao, em conjunto com a
Diretoria de Gestao de Negocios;
V - o desempenho de outras atividades correlatas.
SUBBSEQAO II
Da Gerencia Estadual de Inovapao
Rua da Bandeira, n° 500 | Cabral | Curitiba/PR | CEP 80035-270
Inserido ao protocolo 19.698.804-1 por: Mary Stela Bischof em: 22/11/2022 10:10. A autenticidade deste documento pode ser validada no enderego:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o codigo: ad7cad269c276b4626dff048d475afc4.
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IDR-Parana PARANA
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Instituto ae Desenvolvimento
Rural do Parana - IAPAR-EMATER
Art. 48 A Gerencia Estadual de Inovagao compete:
I - o planejamento, a organizagao, a coordenagao e a execugao das atividades de inovagao e
de apoio tecnico a programagao institucional, buscando o cumprimento das diretrizes
institucionais;
II - a coordenagao de programas e projetos de inovagao, conduzindo processes de avaliagao
tecnica, programagao e reprogramagao, realizando ajustes, acompanhando as demandas do
ambiente e buscando a melhoria continua da qualidade;
III - a gestao da polltica institucional de inovagao e de propriedade intelectual, executando as
atividades de protegao, registros, licenciamentos, transferencia e cessao e orientando agoes de
sigilo e confidencialidade;
IV - a coordenagao e o gerenciamento das negociagoes que objetivem exploragao economica
das criagoes, protegidas ou nao, passiveis de obtengao de vantagem financeira ao Instituto, em
conjunto com a Diretoria de Gestao de Negocios, Assessoria de Planejamento e Assessoria
Juridica, no que couber;
V - a definigao, em articulagao com a Diretoria de Gestao de Negocios e outras unidades do
IDR- Parana, do volume de material propagative ou reprodutivo e de outras invengoes e
criagoes do Instituto a serem disponibilizados para comercializagao ou procedimentos de
disseminagao, acompanhando estoques e estimativas de produgao;
VI - a proposigao da polltica de destinagao dos resultados financeiros da exploragao de
direitos, considerando a legislagao vigente, a necessidade de valorizagao e incentive ao
pesquisador e tecnico e o reinvestimento nos Programas e Projetos, em conjunto com as
demais unidades do IDR-Parana, no que for pertinente;
VII - o desempenho de outras atividades correlatas.
SEQAO IV
Da Diretoria de Gestao de Negocios
Art. 49 A Diretoria de Gestao de Negocios e a unidade responsavel pelas atividades de
negocios, de comercializagao, de engenharia e loglstica e pela gestao do relacionamento
formal externo estabelecido pelo Instituto por meio de contratos, convenios, parcerias e termos
de cooperagao vinculados as suas areas de atuagao, e conta em sua estrutura organizacional
com as seguintes Gerencias:
I - Gerencia Estadual de Engenharia e Logistica;
II - Gerencia Estadual de Produtos e Servigos.
§ 1°. A Diretoria Gestao de Negocios sera dirigida por profissional com formagao de nivel
superior, com experiencia relevante e comprovada nas atividades de negocios do Instituto e em
processes de gestao e administragao, indicado pelo Secretario de Estado da Agricultura e do
Abastecimento e nomeado pelo Governador do Estado.
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GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA AGRICULTURA
E DO ABASTECIMENTO
Institute de Desenvolvimento
Rural do Parana - IAPAR-EMATER
§ 2°. As fun56es de Gerente Estadual serao ocupadas por profissionais com relevante e
comprovada experiencia em negocios, comercializagao, gestao de servigos e de produtos,
engenharia e logistica, e na respectiva area de atuagao, indicado conjuntamente pelo Diretor
Gestao de Negocios e Diretor-Presidente do IDR-Parana ao Secretario de Estado da
Agricultura e do Abastecimento, dentre servidores e empregados publicos com formagao de
nivel superior do quadro de pessoal efetivo do Instituto, a serem designados pelo Governador
do Estado.
§ 3°. A Diretoria de Gestao de Negocios contara em sua estrutura operacional, alem das
gerencias, com coordenagoes e setores, cujo detalhamento e definigao de atribuigoes
constarao do Regimento Interno do Institute, conforme § 2°. do art. 12 deste Regulamento ou
de atos do Diretor-Presidente.
§ 4°. Ao Diretor de Gestao de Negocios estao subordinadas tambem as unidades de
infraestrutura e logistica do Instituto distribuldas no Estado, com sua estrutura organizacional e
definigao de atribuigoes a ser estabelecida conforme § 3°. deste artigo.
Art. 50 A Diretoria de Gestao de Negocios compete:
I - o planejamento, a organizagao, a coordenagao e a execugao das atividades de negocios,
gerenciamento de produtos e servigos, e de engenharia e logistica, buscando compatibilizar o
alinhamento da programagao com os objetivos e missao institucional;
II - a elaboragao e coordenagao da politica e piano estrategico da comercializagao de materiais
propagativos, animais reprodutores, publicagoes, servigos e outros produtos desenvolvidos
pelo Instituto, em conjunto com as demais Diretorias;
III - a elaboragao do piano de marketing dos produtos e servigos a serem comercializados, em
colaboragao com as demais unidades pertinentes e com a Assessoria de Comunicagao;
IV - a gestao de parcerias, cooperagoes e convenios no ambito de sua atuagao, apoiando a
elaboragao de documentos e pianos de trabalho, emitindo pareceres e monitorando a
execugao de atividades;
V - a coordenagao do relacionamento com clientes e parceiros comerciais do Instituto,
articulando-se internamente com outras unidades, no que couber;
VI - a elaboragao e execugao de pianos, modelos, mecanismos e procedimentos para
implementagao das estrategias de negocios das tecnologias desenvolvidas pelo Instituto;
VII - o planejamento, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Inovagao, da ocupagao das
areas de produgao das Estagoes de Pesquisa;
VIII - a execugao e busca de solugoes de engenharia rural em empreendimentos voltados ao
desenvolvimento agropecuario
armazenagem, do abastecimento e seguranga alimentar, de classificagao de produtos de
origem vegetal e de energias renovaveis;
IX - a promogao de estudos, pesquisas, analises, perlcias, divulgagoes tecnicas e a
elaboragao de projetos relacionados as suas atividades;
X - a prestagao de servigos tecnicos especializados em auditagem, consultoria, assessoria,
treinamento e capacitagao em temas relacionados as atividades da Diretoria e do Instituto;
na infraestrutura logistica de estradas rurais e de
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SECRETAR1A DA AGRICULTURA
E DO ABA5TECIMENTO
Institute de Desenvolvimento
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XI - a coordena?ao e o gerenciamento da comercializagao ou exploragao economica e
financeira de servigos, exceto os tecnologicos, de produtos oriundos da produgao agropecuaria
e florestal e de outras atividades do Instituto;
XII - a articulagao com as demais Diretorias do IDR-Parana na formulagao de politicas,
diretrizes.normas e instrumentos para a realizagao de parcerias e intercambio e das atividades
de cooperagao, nacional e internacional, bem como a efetivagao e sua implementagao no
ambito de sua competencia;
XIII - a realizagao de atividades de capacitagao formal e informal em temas e conteudos sob
sua responsabilidade;
XIV - a participagao com as demais Diretorias do IDR-Parana no processo de alocagao de
recursos humanos, materiais e financeiros, e na formulagao e implementagao de politicas de
gestao de pessoas;
XV - a promogao, em conjunto com as demais Diretorias, de agoes para o estabelecimento de
parcerias e intercambio com instituigoes congeneres, publicas ou privadas, no ambito nacional
e internacional;
XVI - o desempenho de outras atividades correlatas delegadas pelo Diretor-Presidente.
SUBSEQAOI
Da Gerencia Estadual de Engenharia e Logistica
Art. 51 A Gerencia Estadual de Engenharia e Logistica compete:
I - o apoio na articulagao e estabelecimento da politica e execugao de servigos de
armazenagem e movimentagao de safra no Estado;
II - a participagao na execugao e coordenagao tecnica de projetos e programas de governo
para o desenvolvimento rural nos seus diversos niveis, no ambito da gestao de negocios,
visando a realizagao de atividades de interesse para a agricultura do Estado e a execugao de
servigos de engenharia rural em atividades de interesse publico;
III - a execugao de estudos, pesquisas, analises, divulgagoes tecnicas e projetos especificos
de engenharia e logistica voltados a qualidade de vida no meio rural e competitividade na
agricultura;
IV - a atuagao no repasse de beneficios da politica agricola as instituigoes publicas, privadas,
pequenos produtores e suas organizagoes;
V - o apoio a empreendimentos que visem o aperfeigoamento da produgao agropecuaria;
VI - a gestao e a prestagao de servigos tecnicos e especializados em Estagoes Aduaneiras e a
prestagao de servigos de transbordo de graos e de outros produtos, e o transporte terrestre de
equipamentos e materiais ligados a atuagao do Instituto;
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VII - a presta?ao de servipos como gestor, operador e participante em logistica integrada a
produtos e bens de interesse dos programas de governo, como merenda e suprimentos
escolares, de interesse da Defesa Civil, de orgaos e de utilidade publica;
VIII - a prestagao de servigos de classificagao de produtos vegetais, subprodutos e residues de
valor economico, de mediagao em materias concernentes a classificagao de produtos agricolas
relagoes comerciais, de apoio as atividades pos-colheita e de certificagao dos produtos
agricolas;
IX - a gestao de projetos de construgao de estradas rurais na area de competencia do Institute;
XI - a prestagao de servigos tecnicos e especializados de tratamento fitossanitario e atividades
correlatadas, em unidades proprias ou de terceiros;
XII - a gestao dos servigos tecnicos especializados de auditagem, consultoria, assessoria,
treinamento e capacitagao relacionados as atividades da Gerencia;
XIII - o desempenho de outras atividades correlatas.
nas
SUBSEQAO II
Da Gerencia Estadual de Produtos e Servigos
Art. 52 A Gerencia Estadual de Produtos e Servigos compete:
I - a gestao das atividades de comercializagao de materiais propagativos, tecnologias, animais
reprodutores, publicagoes, graos, servigos, exceto os tecnologicos e todo e qualquer produto
desenvolvido pelo Institute;
II - a elaboragao e gestao do piano de marketing dos produtos e servigos a serem
comercializados pelo Institute;
III - a condugao das atividades de relacionamento com clientes e parceiros comerciais;
IV - o acompanhamento e controle das receitas provenientes da venda de produtos e do
recebimento de royalties, em conjunto com outras unidades pertinentes;
V - o desenvolvimento de metodologias de prospeegao e a execugao de agoes de oferta de
tecnologias desenvolvidas pelo Institute e de demandas de mercado em agroinovagao, em
colaboragao com outras unidades do IDR-Parana;
VI - o apoio ao Diretor de Gestao de Negbcios e demais unidades competentes do IDR-Parana
na definigao do volume de material propagative e reprodutivo e de outras invengoes e criagbes
do Institute, a serem disponibilizados para comercializagao ou procedimentos de disseminagao;
VII - a atuagao na celebragao de parcerias, convenios e contratos com instituigoes publicas e
privadas visando o atendimento de demandas especificas relacionadas a sua area de atuagao;
VIII - o acompanhamento das atividades de licenciamento de tecnologias geradas pelo
Instituto, conduzidas pela Gerencia de Inovagao da Diretoria de Pesquisa e Inovagao, visando
o planejamento das atividades;
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SECRETARIA DA AGRICULTURA
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IX - a gestao das atividades de certificagao de propriedades rurais produtivas sustentaveis e
eticas, com a emissao de selo certificador;
X - o desempenho de outras atividades correlatas.
SEQAO V
Da Diretoria de Gestao Institucional
Art. 53 A Diretoria de Gestao Institucional e a unidade responsavel pela coordenapao e
execupao das atividades administrativas, financeiras, de gestao de pessoal e de apoio
logistico, e tem em sua estrutura organizacional as seguintes Gerencias:
I - Gerencia Estadual de Administrapao;
II - Gerencia Estadual de Finanpas;
III - Gerencia Estadual de Recursos Humanos.
§ 1°. A Diretoria Gestao Institucional sera dirigida por profissional com formapao de nivel
superior, com experiencia relevante e comprovada nas atividades e apoes do Institute e em
processes de gestao e administrapao, indicado pelo Secretario de Estado da Agricultura e do
Abastecimento e nomeado pelo Governador do Estado.
§ 2°. As funpoes de Gerente Estadual serao ocupadas por profissionais com relevante e
comprovada experiencia em administrapao, gestao de pessoal, gestao financeira e na
respectiva area de atuapao, indicado conjuntamente pelo Diretor de Gestao Institucional e
Diretor- Presidente do IDR-Parana ao Secretario de Estado da Agricultura e do Abastecimento,
dentre servidores e empregados piiblicos com formapao de nivel superior do quadro de
pessoal efetivo do Instituto, a serem designados pelo Governador do Estado.
§ 3°. A Diretoria de Gestao Institucional contara com em sua estrutura operacional, alem das
gerencias, com coordenapoes e setores, cujo detalhamento e definipao das atribuipoes
constarao do Regimento Interno, conforme disposipoes do § 2°. do art. 12 deste Regulamento
ou de atos do Diretor-Presidente do Instituto.
Art. 54 A Diretoria de Gestao Institucional compete:
I - o planejamento, a organizapao, a coordenapao e a execupao das atividades de
administrapao geral do Instituto, e a elaborapao e execupao da politica de gestao de pessoas,
buscando compatibilizar o alinhamento da programapao com os objetivos e missao
institucional;
II - a formulapao e coordenapao da politica de gestao de pessoas, de forma articulada com as
demais Diretorias do IDR-Parana, definindo e implementando os instrumentos que possibilitem
seu gerenciamento e o desenvolvimento profissional dos servidores e empregados publicos, de
acordo com os Pianos de Carreiras, bem como com os dispositivos legais que orientem a
contratapao de pessoal nas suas diferentes formas;
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III - a administra^ao de beneficios socials e programas que visem a qualidade de vida para os
servidores e empregados publicos e a implementagao das atividades de medicina e seguranga
ocupacional;
IV - a coordenagao e execugao das atividades de capacitagao, treinamento e aperfeigoamento
de servidores e empregados publicos, conduzindo os processos de analise, aprovagao e
registro em todos os niveis;
V - a coordenagao, formulagao e implementagao da polltica financeira e de administragao geral
do Instituto, propondo normas e instrugoes ao seu cumprimento;
VI - o planejamento e a execugao orgamentaria e financeira, de forma articulada com as
demais Diretorias do IDR-Parana e com a Assessoria de Planejamento, em consonancia com
Secretarias de Estado competentes e sistemas estaduais;
VII - o gerenciamento e acompanhamento, do ponto de vista financeira, da contratagao de
convenios, contratos e outros termos de compromisso, no ambito de sua atuagao, participando
das respectivas prestagoes de contas;
VIII - a participagao nas atividades de comercializagao de bens, produtos, processos e
servigos, produzidos ou desenvolvidos pelo Instituto, no ambito de sua competencia, em
articulagao com a Diretoria de Gestao de Negocios e demais unidades;
IX - o gerenciamento de sistemas e processos relacionados a: central de viagens e
adiantamentos; gestao da frota; gestao patrimonial; gestao da informagao e documentos;
atividades graficas; e contratos de prestagao de servigos, fornecimento de materiais e
contratagao de mao-de-obra para as diferentes atividades necessarias ao funcionamento do
Instituto;
X - o planejamento, coordenagao e execugao das atividades relatives a compras, importagoes,
alienagoes, leiloes e contratagao de servigos;
XI - a elaboragao de Plano de Investimentos, Obras e Manutengoes do Instituto, realizando a
sua coordenagao, supervisao e fiscalizagao;
XII - a participagao no desenvolvimento da polltica de tecnologia da informagao, mantendo os
recursos necessarios a sua consecugao e o desenvolvimento de processos, projetos e agoes
de forma integrada e colaborativa com as unidades do IDR, com base na arquitetura
tecnoldgica institucionalizada;
XIII - a gestao e execugao, no seu ambito de atuagao, de atividades firmadas em convenios,
contratos, acordos e outros instrumentos congeneres, com instituigoes publicas e privadas,
nacionais, internacionais e estrangeiras, com o apoio das demais unidades do Instituto;
XIV - a articulagao com as demais Diretorias do IDR-Parana na formulagao de pollticas,
diretrizes, normas e instrumentos para a realizagao de parcerias e intercambio, das atividades
de cooperagao, nacional e internacional, bem como a efetivagao e implementagao das mesmas
no ambito de sua competencia;
XV - a coordenagao do processo de alocagao de recursos humanos, materiais e financeiros e
a formulagao e implementagao de politicas de gestao de pessoas, de forma articulada com as
demais Diretorias;
XVI - o desempenho de outras atividades correlatas delegadas pelo Diretor-Presidente.
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SUBSEQAOI
Da Gerencia Estadual de Administragao
Art. 55 A Gerencia Estadual de Administragao compete:
I - a operacionalizapao das atividades de compras, aquisigoes, alienapoes, leiloes, importapao,
armazenamento e distribuipao de materials e equipamentos, controle patrimonial, contratapao
de servipos e realizapao de apoes para manutenpao e recuperapao de bens;
II - a operacionalizapao das atividades de servipos de manutenpao predial, eletrica e hidraulica,
carpintaria, marcenaria, conservapao de vias e areas ajardinadas;
III - a operacionalizapao das atividades de seguranpa interna e controle da entrada e salda de
pessoal;
IV - a operacionalizapao das atividades de engenharia e projetos de obras, de construpao e de
reformas, bem como de supervisao e acompanhamento tecnico;
V - a realizapao das atividades de restaurante e copa, conservapao e zeladoria, telefonia,
servipos de expediente e outros servipos auxiliares;
VI - a operacionalizapao das atividades de transporte de pessoas e cargas, manutenpao,
conservapao, recuperapao, abastecimento, registro, documentapao legal e controle
administrative da frota de veiculos;
VII - a operacionalizapao das atividades de tecnologia da informapao, execupao da politica de
informatica, desenvolvimento de processos, projetos e apoes de tecnologia da informapao,
seguranpa e armazenamento de informapoes, e supervisao do cumprimento das politicas e
normas de confidencialidade;
VIII - a atualizapao da infraestrutura tecnologica, manutenpao de hardware e software,
orientapao e supervisao do uso apropriado dos recursos de computapao e rede, e o
atendimento aos usuarios e colaboradores;
IX - o desempenho de outras atividades correlatas.
SUBSEQAO II
Da Gerencia Estadual de Finanpas
Art. 56 A Gerencia Estadual de Finanpas compete:
I - a operacionalizapao das atividades de acompanhamento e controle financeiro, escriturapao
contabil e controle orpamentario;
II - a elaborapao dos balanpos e balancetes, dos relatorios contabeis e patrimoniais, bem como
da prestapao de contas atual do Instituto;
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GOVERNO DO ESTADO
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III - a manutengao de arquivos de documentos contabeis e financeiros de acordo com a
legislagao;
IV - a elaboragao da proposta orgamentaria anual e o acompanhamento de sua execugao;
V - a administragao das atividades de pagamento de fornecedores e outros servigos, por meio
de sistemas de acompanhamento e programas especificos;
VI - a administragao das contas correntes bancarias, a realizagao das atividades de repasses
financeiros e a manutengao e controle das atividades de cobranga da venda de bens e servigos
e outros direitos;
VII - a realizagao das atividades relacionadas a convenios e contratos, e a manutengao dos
sistemas federal, estadual e interne de acompanhamento, controle e prestagao de contas, de
acordo com a legislagao;
VIII - o controle da execugao financeira das despesas executadas com recursos de convenios
e contratos, monitorando a alocagao de acordo com o piano de aplicagao, atuando nas
conferencias e registros pertinentes nos prazos legais, bem como realizando as prestagoes de
contas e atendendo questionamentos dos agentes financiadores;
IX - o gerenciamento do sistema de viagens, cartoes corporativos e adiantamentos, verificando
o cumprimento da legislagao e procedimentos administrativos definidos, e a orientagao de sua
operacionalizagao;
X - o atendimento de auditores no que se refere as atividades de contabilidade e finangas, bem
como o acompanhamento e atendimento a auditores dos orgaos concedentes dos recursos
financeiros ao Institute;
XI - o desempenho de outras atividades correlatas.
SUBSEQAO III
Da Gerencia Estadual de Recursos Humanos
Art. 57 A Gerencia Estadual de Recursos Humanos compete:
I - a coordenagao da politica de administragao e gestao de pessoas e dos instrumentos
destinados a sua consecugao, com o apoio das demais Diretorias do IDR-Parana, de acordo
com as politicas de Governo e objetivos institucionais;
II - a proposigao de normas e instrugoes necessarias ao cumprimento da politica de gestao de
pessoas e as disposigoes de pianos de carreiras, de acordo com as definigoes da Secretaria de
Estado da Administragao e da Previdencia;
III - a execugao da politica de gestao de pessoas, definindo e implementando os instrumentos
que possibilitem o desenvolvimento profissional dos servidores e empregados publicos,
envolvendo capacitagao, treinamento e aperfeigoamento;
IV - o subsidio e acompanhamento da realizagao de concursos publicos e processos seletivos
no ambito do Institute;
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Yv GOVERNO DO ESTADO
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l.nstituto oe Desenvolvimento
Rural do Parana - IAPAR-EMATER
V - a coordena?ao de processos de promogao e progressao dos servidores e empregados
publicos, bem como de avaliagao de desempenho e de estagio probatorio, de acordo com os
pianos de carreiras;
VI - a coordenagao das atividades de recrutamento e selegao de estagiarios nas diversas
modalidades, e a operacionalizagao do sistema de informagoes conforme legislagao;
VII - a coordenagao, a organizagao e manutengao de registros, controles, dados de pessoal e
folha de pagamento;
VIII - a orientagao aos servidores sobre direitos de aposentadoria e a instrugao e
acompanhamento dos respectivos processos, em cumprimento aos dispositivos legais, bem
como de outros direitos e beneflcios concedidos pelo governo do Estado;
IX - o atendimento as demandas de informagoes, elaboragao de pareceres e implementagao
de decisoes judicials oriundas da Procuradoria-Geral do Estado ou de orgaos do Poder
Judiciario, no que se refira a recursos humanos de modo geral e suas carreiras em especial;
X - a coordenagao, implementagao e administragao de beneflcios socials e programas que
visem a qualidade de vida dos servidores e empregados publicos do Institute;
XI - a coordenagao e implementagao das atividades de medicina e seguranga ocupacional, de
acordo com a legislagao;
XII - o desempenho de outras atividades correlatas.
CAPiTULO IV
Ao Nivel de Atuagao Regional
SEQAO I
Das Gerencias Mesorregionais
Art. 58 As Gerencias Mesorregionais compete:
I - a articulagao com as entidades publicas e privadas, de atuagao no ambito de suas
mesorregioes, para a formagao dos Conselhos Consultivos Regionais, visando a promogao de
atuagao integrada em prol desenvolvimento e do negocio rural;
II - a articulagao com as Gerencias Regionais de Extensao Rural e com os coordenadores de
Polos Regionais de Pesquisa e Inovagao, visando maximizar a integragao das atividades
internas e a qualificagao das entregas do Institute;
III - a articulagao das atividades de planejamento do Institute no nlvel mesorregional;
IV - a articulagao de agoes integradas e priorizadas nas mesorregioes, estabelecidas no
planejamento institucional;
V - o acompanhamento, monitoramento e avaliagao do planejamento e da execugao das
atividades do Institute no ambito da mesorregiao;
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GOVERNO DO E5TADO
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Instituto ae Desenvolvimento
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VI - a articulaijao de agoes de integragao internas e externas em temas delegados pela
Diregao do IDR-Parana;
VII - a atuagao como instancia executiva da Diretoria de Integragao Institucional no ambito
mesorregional, promovendo a elaboragao, execugao e acompanhamento dos pianos e
atividades dessa Diretoria;
VIII - a promogao da articulagao das parcerias estrategicas no ambito de atuagao; IX - o
desempenho de outras atividades correlatas.
Art. 59 O detalhamento das atribuigoes e estrutura organizacional das Gerencias
Mesorregionais constara de seu Regimento Interne ou em atos do Diretor-Presidente do
Instituto, conforme disposigoes do art. 12 deste Regulamento, especialmente em seu § 2°.
SEQAO II
Das Gerencias Regionais de Extensao Rural
Art. 60 As Gerencias Regionais de Extensao Rural compete:
I - o gerenciamento administrative, financeiro e tecnico das unidades de extensao rural do IDRParana;
II - a organizagao da estrutura tecnica e do processo de assistencia tecnica e extensao rural
em seu ambito de atuagao;
III - a execugao do planejamento regional, a elaboragao e a execugao do piano regional de
assistencia tecnica e de extensao rural;
IV - a coordenagao, a elaboragao e a realizagao de pianos municipals de assistencia tecnica e
extensao rural;
V - a organizagao tecnica e administrativa de recursos da regiao para obtengao dos resultados;
VI - o acompanhamento, monitoramento e avaliagao dos pianos de agao, das metas e dos
resultados obtidos no ambito da regiao;
VII - o acompanhamento e divulgagao de metas atingidas, resultados e impactos do trabalho
do Instituto;
VIII - a atuagao de forma integrada com a Gerencia Mesorregional, com as equipes de Polos
de Pesquisa e Inovagao e com as entidades do negocio e desenvolvimento rural, discutindo e
analisando prioridades para a composigao de pianos de trabalho;
IX - a negociagao de processes de parcerias estrategicas, contratos e convenios de
cooperagao regionais, envolvendo as instancias do Instituto pertinentes;
X - a identificagao de oportunidades de agao e demandas para o desenvolvimento rural da
regiao;
XI - o desempenho de outras atividades correlatas.
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Art. 61 O detalhamento das atribui?6es e estrutura organizacional das Gerencias Regionais de
Extensao Rural constara de seu Regimento Interno ou em atos do Diretor-Presidente do
Instituto, conforme disposigoes do art. 12 deste Regulamento, especialmente em seu § 2°.
SEQAO III
Das Unidades de Extensao Rural
Art. 62 As Unidades de Extensao Rural sao formadas pela Unidade Regional sede de regiao,
pelas Unidades Municipals e tambem por Unidades Distritais, quando se fizer necessario,
alocadas no ambito de uma Unidade Mesorregional.
Art. 63 As unidades municipals e distritais abrigarao recursos humanos, infraestrutura e demais
recursos necessarios a execugao dos servigos de assistencia tecnica e extensao rural, de
acordo com pianos municipals de trabalho, orientados e acompanhados pelas Gerencias
Regionais.
Art. 64 O detalhamento referente as Unidades de Extensao Rural, sua definigao, estrutura,
localizagao e funcionamento constara de seu Regimento Interno ou em atos do DiretorPresidente do Instituto, conforme disposigoes do § 2° do art. 12 deste Regulamento.
SEQAO IV
Dos Polos Regionais de Pesquisa e Inovagao
Art. 65 Os Polos Regionais de Pesquisa e Inovagao sao unidades responsaveis, em sua area
de abrangencia, pelo relacionamento institucional e articulagao com o publico interno e externo,
pela identificagao de demandas em conjunto com os Programas Estaduais de Pesquisa, pelo
apoio na realizagao de atividades de pesquisa e inovagao, de transferencia de tecnologia e de
administragao geral.
Paragrafo unico. Os Polos Regionais de Pesquisa e Inovagao integram a estrutura
permanente da Diretoria de Pesquisa e Inovagao e contam com Estagoes de Pesquisa a eles
subordinadas, presentes em sua area de abrangencia.
Art. 66 O detalhamento das atribuigoes e estrutura organizacional dos Polos Regionais de
Pesquisa e Inovagao constara de seu Regimento Interno ou em atos do Diretor-Presidente do
Instituto, conforme disposigoes do art. 12 deste Regulamento, especialmente em seu § 2°.
TiTULO IV
DAS DISPOSIQOES FINAIS E TRANSITORIAS
Art. 67 0 exercicio financeiro do Instituto coincidira com o ano civil.
Rua da Bandeira, n° 500 | Cabral | Curitiba/PR | CEP 80035-270
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IDR-Parana PARANA
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA AGRICULTURA
E DO ABASTECIMENTO
Institute oe Desenvolvimento
Rural do Parana - IAPAR-EMATER
Art. 68 As substitutes temporarias de Diretores e Gerentes, nao geram efeitos financeiros e
nao contemplam pagamento de valores referentes a cargos comissionados ou gratificados para
os substitutes.
Art. 69 A existencia da unidade administrativa de que trata a alfnea ‘d' do inciso II do art. 12 e
art. 32 deste Regulamento fica condicionada a lotagao no Instituto de Desenvolvimento Rural
do Parana - IAPAR -EMATER de Advogados integrantes da Carreira Especial de Advogados
do Estado ou Procurador do Estado integrante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, em
cumprimento da legislagao vigente.
Art. 70 As alteragoes deste Regulamento serao efetivadas por Decreto, ouvido o Conselho de
Administragao IDR-Parana e pronunciamento oficial da Secretaria de Estado do Planejamento
e Projetos Estruturantes.
Art. 71 O prazo maximo para aprovagao do Regimento Interne do Instituto de Desenvolvimento
Rural do Parana - IAPAR -EMATER sera de 180 (centra e oitenta dias) dias contados a partir
da publicagao deste Regulamento.
Rua da Bandeira, n° 500 | Cabral | Curitiba/PR | CEP 80035-270
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IDR-Parana PARANA GOVERNO DO ESTADO
SECRETARY DA AGRICULTURA
E DO ABASTECIMENTO
Instituto oe Desenvolvimento
Rural do Parana - IAPAR-EMATER
ANEXOI
ORGANOGRAMA
IAPAR-EMATER INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA
I
R
E
0
CONSE LH 0 DE ADMI NISTRAi?AO
COLEGIADO DA
DiRETORIA
c
U
COMITE
TECNICO-CIENTiFlCO
P DiRETORPRESIDEMTE
E
COR SELHOCONSULT! VO
ESTADUAL
R
0
R
s
ASSESSOR!A DC
PLANE.'AMENTO
ASStSSORiA DE
GA0INETE
s
E
5
S
0 ASSESSOFUA DE
coMumcAgAo P
ASSESSOR)A JURiDiCA
M
E UNI DADE DE COf!THOLE
INTERN0
I!
T
0
! J
N
DIRE TORIA
DE GESTAO
INSTITUCIOMAL
Dl RETORIA DE
gestAo OE
NEGOCIOS
DIRETORIA DE
PESQUISAE
INOVAgAo
DIRETORIA DE
IN TEGRAQAO
INSTITVJCIONAL
OREr OR!A DE V EXTENSAG RURAL
E
I
S
GERrNCIA
ESTADUAL DE
ENGENHARiAE
LOGiSTICA
E GEREN CIA
ESTADUAL OE
GESTAO DA
INTEGRAQAO
GERRNCIA
ESTADUAL DE
POLiTICAS
PUBLICAS
GERENCIA
ESTADUAL DE
ADMINISTRAgAO
GERENCIA
ESTADUALDE
PESQUISA
D x
E E c
u
5
A
A G GERENCIA
ESTADUAL DE
COMUNICA^AOt
TRANSPERENCIA
DE TECNOLOGIA
GERENCIA
ESTADUAL DE
CADEIAS
PRODUTIVAS
GERENCIA
ESTADUAL DE
PRODUTOSe
SERvigos
GERENCIA
ES TADUAL DE
INOVAgAO
GERENCIA
ESTADUAL DE
FIN ANCAS
T
U
A
2 GERENCIA
ESTADUALDE
RECURSOS
HUM AFJOS
gerEncia
ESTADUAL DE
AsGROECQ-OGIA
o
I 1
UNIDADES REGlOfJAiS.
MUNICIPA1S E DISTRITAIS
DE EXFENSAORURAL
gerEhcias
MESORREGIONAIS R gerEncias REGIONAIS
E
G
0
N
A
L UNIDADE3 DE
INFRAESTRUTURA
LOGiSTICA,
ARMA2ENAGEM E
laboratOrios
POLOS REGIONAIS DE
PESQUISAE INOVAgAO
COM AS ESTAC6ES DE
PESQUISA
Rua da Bandeira, n° 500 | Cabral | Curitiba/PR | CEP 80035-270
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IDR-Parana PARANA^
GOVERNO DO E5TADO
SECRETARIA DA AGRICULTURA
E DO ABASTECIMENTO
Institute oe Desenvolvimento
Rural do Parana - IAPAR-EMATER
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO INTEGRANTES DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA - IAPAREMATER
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL CARGOS EM COMISSAO
DO PARANA - IAPAR-EMATER
denominacAo QUANTIDADE SIMBOLO
DIRETOR-PRESIDENTE 1 DG1
DIRETOR 5 DAS-2
ASSESSOR TECNICO 1,2 6 DAS-5
TOTAL 12
101 (um) cargo de Assessor Tecnico, DAS-5, transferido temporariamente (ate
21/12/2021 do Institute de Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAR-EMATER
a SEED, conforme Decretos n° 3.943, de 31 de Janeiro de 2020 e n° 6.575, de 18
de dezembro de 2020.
202 (dois) cargos de Assessor Tecnico, DAS-5, transferido temporariamente (ate
31/12/2021) do Institute de Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAR-EMATER
a Casa Civil, conforme Decretos n0 3.943, de 31 de Janeiro de 2020 e n° 6.575,
de 18 de dezembro de 2020
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7
Firefox https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/CnpjrevaCp!<'
FIs. J?
&
Mow. 8
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL <Ioo tf!y
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
DATADEABERTURA
25/10/1972
NUMERODE INSCRIpAO
75.234.757/0001-49
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRigAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA - IAPAR-EMATER
PORTE
DEMAIS
TlTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
IDR - PARANA
cOdigo e descriqao daATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
84.11-6-00 - Administrapao publica em geral
C0DIGO E DESCRigAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
01.61-0-03 - Servipo de preparapao de terreno, cultivo e colheita
01.61-0-99 - Atividades de apoio a agricultura nao especificadas anteriormente
52.11-7-01 - Armazens gerais - emissao de warrant
72.10-0-00 - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciencias fisicas e naturals (Dispensada *)
74.90-1-03 - Servipos de agronomia e de consultoria as atividades agricolas e pecuarias (Dispensada *)
85.33-3-00 - Educapao superior - pos-graduapao e extensao
C0DIGO E DESCRigAO DANATUREZAJURiDICA
111-2 - Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
R DA BANDEIRA ******** 500
MUNICiPIO
CURITIBA
BAIRRO/DISTRITO UF
CABRAL
CEP
80.035-270 PR
ENDEREpO ELETR0N1CO
IDRPARANA@IDR.PR.GOV.BR
TELEFONE
(41) 3250-2100/ (43) 3376-2002
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
PR
DATADASITUApAO CADASTRAL
03/11/2005
SITUApAO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUApAO CADASTRAL
SITUApAO ESPECIAL DATADASITUApAO ESPECIAL ********
(*) A dispensa de alvaras e licengas e direito do empreendedor que atende aos requisites constantes na Resolugao CGSIM n° 51, de 11 dejunho
de 2019, ou da legislagao prdpria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, nao tendo a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto
as atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrupao Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 22/11/2022 as 10:20:29 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1
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11/02/2020 https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=230578&indice-4&totalRegistros-176&anoSpa. 8
FIs. 68 A
isfli L
re CASA CIVIL Sistema Estadual de Legisla^ao
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Alterado Compilado Original ^
Decreto 3822 - 10 de Janeiro de 2020
Publicado no Diario Oficial n°. 10601 de 9 de Janeiro de 2020
Sumula: Exonera servidores do Institute Paranaense de Assistencia Tecnica de Extensao Rural - EMATER-PR,
do Institute Agronomico do Parana - IAPAR, Centro Paranaense de Referencia em Agroecoiogia - CPRA e da
Companhia de Desenvolvimento Agropecuario do Parana - CODAPAR todos os ocupantes de cargos em
comissao e fungoes de gestao publica.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuigoes e tendo em vista o contido no
protocolado n° 16.315.510-9,
DECRETA:
Art. l.° Ficam exonerados do Institute Paranaense de Assistencia Tecnica de Extensao Rural - EMATER-PR,
do Institute Agronomico do Parana - IAPAR, Centro Paranaense de Referencia em Agroecoiogia - CPRA e da
Companhia de Desenvolvimento Agropecuario do Parana - CODAPAR todos os ocupantes de cargos em
comissao e fungoes de gestao publica, em razao da extingao, fusao e incorporagao previstas na Lei
n° 20.121, de 31 de dezembro de 2019.
Art. 2.° Ficam nomeados de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e
da Lei n° 20.121, de 31 de dezembro de 2019, para exercerem, em comissao, os cargos abaixo
especificados, do Institute de Desenvolvimento Rural do Parana - IAPAR-EMATER, a partir de 1° de Janeiro de
2020:
NATALINO AVANCE DE SOUZA, RG n° 1.161.306-3, Diretor Presidente - Simbolo DG-1;
DINIZ DIAS DOLIVEIRA, RG n° 1.210.046-9, Diretor de Gestao Institucional - Simbolo DAS-2;
NELSON HARGER, RG n° 63141542, Diretor de Extensao Rural - Simbolo DAS-2;
VANIA MODA CIRINO, RG n° 6.415.904-6, Diretora de Pesquisa - Simbolo DAS-2; e
RAFAEL FUENTES LLANILLO, RG n° 2.224.761-1, Diretor de Integragao Institucional - Simbolo DAS-2.
ALTAIR SEBASTIAO DORIGO, RG N 2.116.042_3, Diretor de Gestao de Negocios - Simbolo DAS-2
Art. 3.° Ficam designados de acordo com a Lei n° 20.121, de 31 de dezembro de 2019, para exercerem
fungoes de Gerencia Estadual - Simbolo FDR-1, abaixo especificadas, do Institute de Desenvolvimento Rural
do Parana - IAPAR-EMATER:
RICFIARD GOLBA, RG n° 192111568, Gerente Estadual de Gestao da Integragao;
EDUARDO DIAS DORNELLAS, RG n° 125797164, Gerente Estadual de Recursos Humanos;
ROBERTO CARLOS GUIMARAES, RG n° 105139012, Gerente Estadual de Desenvolvimento e Politicas
Publicas;
HERNANI ALVES DA SILVA, RG n° 19631478, Gerente Estadual de Projetos e Cadeias Produtivas;
PEDRO ANTONIO MARTINS AULER, RG n° 54175256, Gerente Estadual de Pesquisa e Formagao;
FRANCISCO CARLOS ALVES, RG no 2247078, Gerente Estadual de Engenharia e Logisticas;
PAULO VICENTE CONTADOR ZACCHEO, RG n° 135702935, Gerente Estadual de Produtos e Servigos;
MARCIO MIRANDA, RG n° 10525004, Gerente Estadual de Agroecoiogia;
BELMIRO RUIZ MARQUES, RG n° 17384538, Gerente Estadual de Comunicagao e Transferencia;
SOLANGE MARIA DA ROSA COELHO, RG n° 39142740, Gerente de Administragao;
RODRIGO ARTE, RG n° 132015589, Gerente de Finangas; e
ANDERSON DE TOLEDO, RG n° 82785752, Gerente de Inovagao.
Art. 4.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao.
Curitiba, em 10 de Janeiro de 2020, 199° da Independencia e 132° da Republica.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Goto Silva
Chefe da Casa Civil
https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=230578&indice=4&totalRegistros=176&anoSpan=2020&anoS... 1/2
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https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o eddigo: 8df722b5b8122fd288d8ec820c9fd9d0.
/ris. .69
https://wv™/.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=230578&indice=4&totalRegistros=176&anoSpa.
Norberto Anacleto Ortigara
Secretario de Estado da Agricultura e do Abastecimento
11/02/2020
8
£
too
Este texto nao substitui o publicado no Diario Oficial do Estado
Voltar j
toeo^
© Casa Civil do Governo do Estado do Parana
Palacio Iguagu - Praga Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Civico - Curitiba - Parana
CASA CIVIL
CELEPAR
https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=230578&indice=4&totalRegistros=176&anoSpan=2020SanoS... 2/2
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https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o cddigo: 8df722b5b8122fd288d8ec820c9fd9d0.
t MINISTERIO DA FAZENDA
I Secretaria da Receita Federal do Brasil
F Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA
ATIVA DA UNIAO
Nome: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA - IAPAR-EMATER
CNPJ: 75.234.757/0001-49
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dlvidas de
responsabilidade do sujeito passive acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que
nao constam pendencias em seu nome, relativas a creditos tributarios administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscripoes em Divida Ativa da Uniao (DAU) junto a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os brgaos e fundos publicos da administrapao direta a ele vinculados. Refere-se a situapao do
sujeito passivo no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuipbes sociais previstas
nas alineas 'a' a'd' do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitapao desta certidao esta condicionada a verificapao de sua autenticidade na Internet, nos
enderepos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 11:56:15 do dia 06/06/2022 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 03/12/2022.
Codigo de controle da certidao: E30F.A30E.B461.BF16
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
Inserido ao protocolo 19.698.804-1 por: Mary Stela Bischof em: 22/11/2022 10:45. A autenticidade deste documento pode ser validada no enderego:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o eddigo: 98c02c3736cl9b0d2deb3d576eda3c62.
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estaduai do Parana
Certidao Negativa
de Debitos Tributaries e de Divida Ativa Estaduai
N°028590927-92
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 75.234.757/0001-49
Nome: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA - IAPAR-EMATER
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estaduai inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bem como ao descumprimento de obrigapoes tributarias acessorias.
Valida ate 22/03/2023 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.aov.br
P&gina 1 de 1
Emitido via Internet Publica (22/11/2022 10:15:44)
Inserido ao protocolo 19.698.804-1 por: Mary Stela Bischof em: 22/11/2022 10:45. A autenticidade deste documento pode servalidada no enderego:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o cddigo: 2813499bd5d7b924293f705fa6d3942.
Firefox https://cnd-cidadao.curitiba.pr.gov.br/Certidao/SolicitarCnpj
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANIJAS E OR(JAMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO
CERTIDAO NEGATIVA
DE DEBITOS TRIBUTARIOS E DIVIDA ATIVA MUNICIPAL
Certidao n0 10 037 124
75 234 757^000149
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA - lAPAR-EMATER
CNPJ
Nome
Ressalvado o direito de a Fazenda Publica Municipal inscrever e cobrar debitos amda nao registrados ou que venham
a ser apurados certificamos nao existir pendencias em nome do conlribumte acima identificado relativas a creditos
tributarios administrados pela Secretaria Municipal de Fmanfas e creditos tributanos e nao tributarios inscritos em
divida ativa junto a Procuradoria Geral doMunicipio (PGM)
Esta certidao compreende os Tributos Mobilianos (Imposto sobre servipo - ISS). Tnbutos Imobilianos (Imposto Predial
e Territorial Urbano - IPTU) Imposto sobre a Transmissao de Bens Imoveis Intervivos- ITBI e Contribuifao de
Melhona). Taxas de Serviqos e pelo Poder de Policia e outros debitos municipals inscritos em divida ativa
A certidao expedida em nome de pessoajuridica abrange todos os estabelecimentos (matriz e filiais) cadastrados no
Municipio de Cuntiba
A autenticidade desta certidao devera enderego
https.//cnd-cidadao cuntiba pr gov br/Certidao/ValidarCertidao
set confirmada no
Certidao emitida com base no Decreto 619/2021 de 24/03/2021
Emitidaas 10 13 dodia 22/11/2022
Cddigode autenticidade da certidao 8437C99CE59144920B20CFF9E697CF3196
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento
Valida ate 20/02/2023 - Fornecimento Gratuito
Voce tambem pode validar a autenticidade
da certidao utilizando um leitor de QRCode
22/11/2022 10:14
Inserido ao protocolo 19.698.804-1 por: Mary Stela Bischof em: 22/11/2022 10:45. A autenticidade deste documento pode ser validada no enderego:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o cddigo: fc3671a3dd3f83e87060blf9a01a30a4.
PODER JUDICIARIO
JUSTICA DO TRABALHO
CERTIDAO POSITIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS
COM EFEITO DE NEGATIVA
Nome: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA IAPAR-EMATER
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 75.234.757/0001-49
Certidao n°: 41082868/2022
Expedigao: 22/11/2022, as 10:18:12
Validade: 21/05/2023
de sua expedigao.
180 (cento e oitenta) dias, contados da data
Certifica-se que instituto de desenvolvimento rural do Parana - iaparEMATER (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n°
75.234.757/0001-49, consta do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas em face do inadimplemento de obrigagoes estabelecidas
no (s) processo(s) abaixo, com debito garantido ou exigibilidade
suspensa:
0001709-25.2011.5.09.0094
FRANCISCO BELTRAO)
Debito com exigibilidade suspensa.
Total de processes: 1.
Certidao emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidagao
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns. ° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em relagao
a todos os seus estabelecimentos, agencies ou filiais.
A aceitagao desta certidao condiciona-se a verificagao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente.
TRT 09“ Regiao * * (la VARA DO TRABALHO DE
INFORMAQAO IMPORTANTE
A Certidao Positive de Debitos Trabalhistas, com os mesmos efeitos
da negativa (art. 642-A, § 2°, da Consolidagao das Leis do
Trabalho), atesta a existencia de registro do CPF ou do CNPJ da
pessoa sobre quern versa a certidao no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, cujos debitos estejam com exigibilidade suspensa ou
garantidos por deposito, bloqueio de numerario, penhora de bens
suficientes ou, ainda, tenha sido deferida, no caso de empresa, a
sua recuperagao judicial, de acordo com a Lei 11.101/2005.
Duvidas e sugestoes*. cndt@tst.jus.br
Inserido ao protocolo 19.698.804-1 por: Mary Stela Bischof em: 22/11/2022 10:46. A autenticidade deste documento pode ser validada no enderego:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o codigo: 2fel7dl7371b7046c21d249bdl845eea.
f
p
■r MUNIClPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ComissSo de AvaliagSo de Bens Imdvels
/
/
if
'
i. iNTHomicAo
Visa o presentc pareccr, atendendo A solicitayao do Secretdrio de Planejamenlo,
I Inbitay/to c l Irbanismo, atravefs do Protocolo n"24765 dc 07/06/2022, proceder ^ avaliay^o para
1'stado do Paran A da (/hdcnra n° 37.F.2.2.2.1, com area de 2.500,00mj a ser tins dc doayflo ao
desmembrada da Chiicara n" 37.F.2.2.2, da SubdivisJto do Lote Rural n° 37.E, do 3° Perfmetro
da Fazenda Britania. localizado no Bairro Tocantins, neste Mumcipio e Comarca de ToledoPR,
Estc Parcccr dc avaliaylo atende aos requisites da Lei n° 5.194/66 que regulamentam as
Resoluyao n° 345/90 do CONFEA - Consdho
critdrios mercadologicos da
proHssdcs de Engcnlieiros c Arquitctos.
F ederal dc Engcnharia c Agronomia. A avaliayao obedece aos
Norma Brasilcira da ABNT - NBR 14.653 - 2 Avaliay3o de Imdveis Urbanos e aos requisites
c a
dc responsabilidadc tccnica.
2. OBJETIVO
finalidade de avaliar area pertencente ao Municipio de
ESTADO DO PARANA, para a implantayao da sede propria do IDR -
Avaliay5o mcrcadologica com a
Toledo a scr doada ao
PARANA (Instituto dc Desenvolvimento Rural do Paran* - IAPAR-EMATER) ap6s a
aprovayflo legislativa na Camara Municipal de Toledo.
3. jdentificacAo do imovel
3.1. Im/ivd: Cl^cara n° 37.F.2.2.2.1 a ser desmembrada da Chicara n° 37.F.2.24, da
Subdivisflo do Lote Rural nu 37.E, do 3° Perimctro da Fazenda BriOnia
3.2. Matriiula/OrlKini: 78.727 do 1° Serviyo de Registro de Imdveis da Comarea de
Toledo - Paranfl;
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3J. Eocatizayfto: Batrro Tocantins;
An-i. do Jnidvd: 2.500,00m* (DoU mil e quinhentos metros qua«fra<toi>; 3,4.
3.5. Cidadej Toledo - PR;
3.6. Confroulay&es: As eonstaiites na matrlcula
3.7. Propriclirio; MUNIClPIO DE TOLEDO;
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Ft AM - 027/2022 - CABI:
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
3.8. Mapa de Localiza9ao (Figura 01 e 02j e de Situa9ao Atual (Figura 03) e Mapa
do Imovel Desmembramento (Figura 04).
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Mapa de Localiza^ao (Figura 01)
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Toledo-Parana
2022
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliafao de Bens Imoveis
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Estado do Parana
Comissio de Avallagao de Bens Imoveis
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MUNICiPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ComlssSo do Avallactio do Bens Imdvels
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
4. descri^Ao da area de doacAo
O imovcl cm queslao esta localizada no Dairro rocantins c possui uma
implanla^o da sede propria do
IAPAR-EMATER) apds a
^rea dc
2.500,00m2, e sera doada ao ESTADO DO PARANA, para a
[DR - PARANA (Instituto de Descnvolvimento Rural do Parana -
aprovaqdo Icgislativa na Camara Municipal dc loledo.
5. VISTOR1A DO HVKWEL
Vistoria realizada em data de 12 de setcmbro de 2022.
6. AVALIACAO DOS VALORES PARA DOA<;AO
0 valor de doa^ao do Imovel denominado
2.500,OOnT que sera objeto de desmembramento de
Valores Genericos (P.V.G.) elaborada por
ao entorno.
area de
area maior foi estabelecido seguindo
municipalidade dos imoveis ja
de Chacara n° 37.F.2.2.2.1 com
uma
essa
a Planta de
parcelados localizados
. Determinate do valor de doa^ao do imdvel.
• Valor de doat» = Area do imovel x P.V.G.
• Valor de doafao == 2.500,00 m3 x R$ 574,36 /m
3.1
• Valor de doafao — R$ 1.435.900,00
rs: t 43.S.900.00 (Valor Arredondadol Valor de doacao —
7. CONCLUSAO
E do entender dos Peritos Avaliadores que o valor de mercado para doacao do
referido imdvel b de:
VALOR MEDIO ESTIMADO DO IMOVEL:
RS 1.435.900,00 V
(Dm milhao, quatrocentos e trinta e einco mil e novecenlos reais)
Limits Inferior = R$ 1.364.105,00
Limite Superior - R$ 1,507.695,00
(Valores seni honotrios tie corretagem) fj'
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PfAM-027/2022-CABI ;
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
8. ENCERRAMENTO
0 presente parecer de avaliagao e composto de 08 (oito) paginas
rubricada pelos avaliadores. que subscrevem esta ultima.
. todas de um lado so,
12 de setembro de 2022. Toledo.
4
ELLA TACIANAFACH1N
WANDER Portaria n° 124/2019 DOUGLAS
PIRES DE CAMARGO
Portaria n° 124/2019
WAGNERFERNANDES
QUINQUIOLO
Portaria n° 124/2019
2^ -
ANTANA
NORISVAL R ADO DE SOUZA ortaria n° 124/2019
Portaria n° 1
"■"■/..b"- ' ■■■' ...................... J , -mM
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MEMORIAL DESCRITIVO de DESMEMBRAMENTO da CHACARA n° 37.F.2.2.2, com
Area de 20.000,51 m2, da SUBDIVISAO do LOTE RURAL n° 37.E, do 3° PERIMETRO, da
FAZENDA BRITAnIA, localizada neste Munidpio e Comarca de Toledo, Estado do
Parana. Desmembrada com segue:
Objeto da Matricula n° 78727, do 1° Servigo de Registro de Imoveis
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* CHACARA n° 37.F.2.2.2.1
quadrados).
CONFRONTACOES:
AO NORTE: com a Chacara n° 37.F.2.2.2.2, em azimute de 90°00’, na extensao de 31,40
metros;
A LESTE: com a Chacara n° 37.F.2.2.2.2, em azimute de 180o00’, na extensao de 79,58
metros;
AO SUL: com a Rua Carlos Barbosa, em azimute de 270°00\ na extensao de 31,40 metros;
A OESTE: com a Chacara n° 37.F.2.1, em azimute de 0o00’, na extensao de 79,58 metros.
com area de 2.500,00m2; (Dois mil quinhentos metros
CHACARA n° 37.F.2.2.2.2, com Srea de 17.250,51m2; (Dezessete mil e quinhentos
metros quadrados e cinquenta e um decimetros quadrados).
CONFRONTAgOES:
AO NORTE: com a Parte Remanescente do Lote Rural n° 35, em azimute de 90o00’, na
extensao de 185,56 metros;
A LESTE: com a Rua Santo Angelo, e com a Rua de Chacara, em azimute de 180°00
extensao de 183,40 metros;
na
AO SUL: com a Rua Carlos Barbosa, em azimute de 270"00', na extensao de 31,40 metros;
»’ ainda Com as ChScaras n°s- 37'F^2'2-1 e 37.F.2.1, em azimute de 270W, na extensao
de 58,60 metros; e, ainda com a Chacara n° 37.F.2.2.1,
de 80,74 metros; e
A OESTE: com a Chacara n° 37.F.2.2.2.1
em azimute de 270o00’, na extensao
em azimute de 0°00’, na extensao de 79 58
metros, com a Chicara n« 37.F.2.2.1. em azimute de 0-00', na extensao de 39,40 metros' e
ainda com a Avenida Ministro Cirne Lima, em azimute de 347"02'54", na extensao de 66J0
metros.
Obs.:
«a7m,e°s\^ m'esmos'o SdoSeSan9U'OS
Toledo, 09 de setembro de 2022.
/StetCa Tatiana Tachin
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Arqulteta e Urbanists
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PLANTA de DESMEMBRAMENTO 7
da CHACARA n’ 37.F.2.2.2, da SUBDIVISAO do LOTE RURAL n" 37.E, do 3' PERlMETRO. da FAZENDA BRIT^/lA
Objeto da MotrTculo n' 78727, do T Serviijo de Registro de ImOveis, nesta Cidade, MunfcTpio e Comarca
de Toledo. Estodo do Parana
e
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SERVING DE
REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
TftuZan Mario Lopes oos Santos Fi»x>
Rua AJmirante Barroso, 2990
Centro Toledo - Para'.3
CEP 85.900-020
45 3055-4060
LfVROl - REGISTRO GERAL 1* SERVICO DE REGISTRO DE IMOv'EIS
Conrare* de Toledo - Pamoi i
Matricul* n® 78.727 Folia 1 Toledo, 04/0&2021
TZint'* CHACARA N 37.FX2.2 (trima e sete.F.dois.dois-doia), corn a irea de lO.OOOSlm1
1 for 5 C^quem e ^^'E1^05 ouadrados), da Snbdriisio do Lot* Rural n” 37 E
do 3* Penmetro da FAZETVDa BRITANIA, kxalizada neste Munkfpio c CorJ^fo ToiS
PR. com as seguiras confTon^tes: ao NORTE, com a par^ remanescemc do I^teR^J n“
90rW’ “ C5Ct“sao de 1 g5^metros; ao LESTE, com a Rua Sarto Angctol com a
R^de C^canr, «n *****£ 1 SOW, na extend de 183,« metros; ao SUL, com af!L
Barbosa, era aziraute de 270a00', na extensao de 62,80 metros, e afnria com a Chacara n* 37 F 2 1
era aamute_dc 270W, na extensao de 27,20 metros, e ainda com a Chacara n° 37 F 2 21 er^
i aZHcae “ m de 80,74 metros; e ao OESTE, com a Chacara n° f cm
i fo ^ 79,58 mCU05’ C 00111 a Chicara n" 37.F.Z2.1, era azirnm^ de
1 e Mda a Avcnida Ministro Cirne Lima, em azimute de
r r •’ ^ rnetros- Benfeitorias: NSn hE Cadastro Munidral- IMt,* gMao: MLWCfriO DE TOLEDO. CNTJ 7t.20S.80«/0001.ifSLjSfdcS
mrao co„ joie , R„, Uoomji. 1.586, Tolato-PR. Rciinm, Anitriore,!
nmomi w^3° ’.^ada ^^ R* n° 139 de 11/11/2014 e Decreto d® 455 de
i“r—Ful^Ongem; M-70.409, desta Servenda Imobiliaria. Obscrvacdcs-a) O imdvel
dgsta Matncuia dcstraa^e j^ara fins de implant do Centra ^.^TT
oossui ^ Toledo^R e dctnaJs edificacdes e equipamentos trtiblicos: bi O imnvel
----SgFray&J Potiganai Irregujgj^ tendo consequentemeDte Ingulo; diferente.s entra si
-—rrrr—t4° efeitos de calcuio da area do raesmo, o metodo eeom^trir/v ei FI rwwpn tens
recomdo conforme Lei Estaduai n« i SAllTiT^EUrDioiTAL N° H97r
P?SS21 M0,0 VR? 'W 6’5h n° 303-771. DSMM/HPTB Tole^:
Daniele Cnstina Angeli - Escrevente e Substituta:
Nesdcios no
SERVICOS DE REGISTRO DE [MOVEIS
CNPJ: 77.837.102/000)-90
Mario Lopes dos Santos Filho
Oficinl
Celia Ely - Danjek1 Cri.stina Angeli
Eliane Folic
Paulo Ricafdc de F. Lof>es dos Santos
Saionara Pappini
E*erevcnle» c Substitutes
’Tja Alrnirante Barrosa, 2990 - Centro
'EP; 85900-020 - TOLEDO-PR
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SERVICO DE
REGISTRO DE
IMdVEIS
TOLEDO
Conform*. Art 19, § 1”, da Le, n» 6 015/73. certifico Hue a
TUufar; Mado Oop«s los ^anroa Hido i
Rub Almlranle Berroso. 2990 |
Centro - Toledo - Parang :
CEP 85 900-020 ^
45 3055-4080 ^
, serve fotocOpiada presente Matrlcula
como:
- Certidao de Inteiro Teor,
- Matrlcula n° 78.727 (ate Av/R.O)
rm
Emolumentos'
01 - certidao Inteiro Teot/Copia Fie! - Matrlcula
01 -Buscas................. ............................
01 - Selo FUMARPEN - 501.........................
R$ 30,20- 139.17 VRC
R$ 4,55 - 20.97 VRC
RS 5,25 - 24,20 VRC
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